| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-01-05 |
| Ementa | LEI Nº 003/1993 – CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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otriguaçu Estado de Mato Grosso TRI Hº 003/03 o ndê . ANTONTO SEURA, Trereito Minima ga gunçu. FAÇO CABER - Lodos ae fniri teaity GEE ea nicípio que'* Gfmerm de Coreto rs o eu senciono » cecuinto, feij: frh. 1º — Ticom crindos og seuinter BoTÇOr ey “ dor 9. lrtratura Administrativas àn Trefai Ler Pemsiadae Mirçu da livre nomerção e exoneroção Municipor, SADILEER DO TREPEIÇO [or] pr ") — Tlefe de Nbinete - um vnça n) - Arsesrorm de Tromoção Socir] - ums =: ") - Pecre tório de Junte Ritar - uma cos 1) - recretári» de Gebinete — Ninãe «nino :) — Arrercor Adminirtrativo — umo ven 02 - SESK ÇÃO E FIUM! 2) — Tecretário de Administração e Zinmiçer = vp vn Db) —- Teroureiro - mp vegr 2) = Contador - uma «pr à) - Tefe de E pediente - ums var» e) - Chefe do Torto de Cartaim de TrebniCo - mo co F) - Tuefe dp Torto dn Gertréro de Tdentifieção - time sr E) —- Vefe do Tetor Perronl - um RASvoO 1) = SreTe do mirole orçamentário - ame -- h! ij) — Tnenrre ado de “omprre - umn vrem º) - roeretério de Ariemty A bnetiars , f - POCTOLLTI O 2 Armicuitura e Abrrlenineto - 5 nm anTA [8 NORBLANIA Tjs ASI , 1») — Arresror da Acricultur: — me +m mn e) — 4 )- SERPA de Tducação e Cullura = pm =a a b) - Diretor ds fircolas Nureir — vmo vo n à ee: Tneorregndo dn Nerenda Becoler - ums «rn ) - Preridente dn Comiseão Municipal de Tepoaxtee qro O! - CECRETARIA DE SAÚDE r) - Tecretério de Seúde - um vma ») — Tecretário Erecutiva - was, vrga de Mato Grosso - SLORBL DE TRANSPORTES ) —- Vecretório de TRancporter e urbrnirmor h) - Tmenrresaão do Controle de Veículor e Nquinne = nm ven. ) - Tirenl de Obras e Serviços Gerrir - um «> o Art. 22º — Fier o Poder Executivo luniciprl snlorincão = Cien? vor Decreto or vencimentos dos rerpeckivor err e crindor, utilizendo-ge porn tanto, os recursos d» orqrmento vijente pe rm 1993; ' -, . . + E Parsurofo Único - Tica tembem o Toder Zrecutivo Mmiriprl muto rizodo n eonceder nté SO de sumento por ré ori of Thmicino ir mencnlmente por Decreto. Art. 3º - Tica tembém o Poder Executivo Riu eipr? mutorigndo - de terainaas o Decreto as atribuiçoés sâminirizal'-=r for rorpo ctitvon cargos, Art. 4º —- O oecúpente de um cargosem comissão poderá teepondor! por mis cargos em Comissão sendo que para irro receherá um gratificação de 407% (quarente por cento) do vrolor Ti-ndo pr- re o cargo designado, a título de gretifiençro. Art. 0º — Fica estabelecido que nerlmm ocupante do nopoo e micrão poderá responder por mais do uma grntifienção cendo 4 »5 acumlaçoês excedentes gerão sem ônur paro 0 Trerei az Art. 62º - Fica erinda uma-varba de represeninção porn or ocu * prnter dos cargos ora eriados de 30% (trinta por nento) do vnlor dor respectivos vencimentos. Ari. 7º - Ar Derperas decorrentes derte lei, correrão por ro in ê orçamento vigente. | hrt. 9º - Eeta Lei entrarg em vigor nº drie de su publicrção PS Art. 9º - Revogem-re pe digposiçoér em contrário eneiro de 1903. eta Lei foi registrada e RDI onda a presente nn dnin cupre., OARIA RECINA LAN CHEFS UE TIVEDIENTE