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norma nº 3/1993

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-01-05
EmentaLEI Nº 003/1993 – CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id14

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otriguaçu
Estado de Mato Grosso
TRI Hº 003/03
o ndê .
ANTONTO SEURA, Trereito Minima ga
gunçu.
FAÇO CABER - Lodos ae fniri teaity GEE ea
nicípio que'* Gfmerm de Coreto rs
o eu senciono » cecuinto, feij:
frh. 1º — Ticom crindos og seuinter BoTÇOr ey
“
dor 9. lrtratura Administrativas àn Trefai Ler Pemsiadae
Mirçu da livre nomerção e exoneroção Municipor,
SADILEER DO TREPEIÇO
[or]
pr
") — Tlefe de Nbinete - um vnça
n) - Arsesrorm de Tromoção Socir] - ums =:
") - Pecre tório de Junte Ritar - uma cos
1) - recretári» de Gebinete — Ninãe «nino
:) — Arrercor Adminirtrativo — umo ven
02 - SESK ÇÃO E FIUM!
2) — Tecretário de Administração e Zinmiçer = vp vn
Db) —- Teroureiro - mp vegr
2) = Contador - uma «pr
à) - Tefe de E pediente - ums var»
e) - Chefe do Torto de Cartaim de TrebniCo - mo co
F) - Tuefe dp Torto dn Gertréro de Tdentifieção - time sr
E) —- Vefe do Tetor Perronl - um RASvoO
1) = SreTe do mirole orçamentário - ame --
h!
ij) — Tnenrre ado de “omprre - umn vrem
º) - roeretério de Ariemty A bnetiars ,
f - POCTOLLTI O 2 Armicuitura e Abrrlenineto -
5 nm anTA
[8 NORBLANIA
Tjs ASI
,
1») — Arresror da Acricultur: — me +m mn
e) —
4
)- SERPA de Tducação e Cullura = pm =a a
b) - Diretor ds fircolas Nureir — vmo vo n
à ee: Tneorregndo dn Nerenda Becoler - ums «rn
) - Preridente dn Comiseão Municipal de Tepoaxtee qro
O! - CECRETARIA DE SAÚDE
r) - Tecretério de Seúde - um vma
») — Tecretário Erecutiva - was, vrga
de Mato Grosso
- SLORBL DE TRANSPORTES
) —- Vecretório de TRancporter e urbrnirmor
h) - Tmenrresaão do Controle de Veículor e Nquinne = nm ven.
) - Tirenl de Obras e Serviços Gerrir - um «> o
Art. 22º — Fier o Poder Executivo luniciprl snlorincão = Cien?
vor Decreto or vencimentos dos rerpeckivor err e crindor,
utilizendo-ge porn tanto, os recursos d» orqrmento vijente pe
rm 1993; '
-, . . + E
Parsurofo Único - Tica tembem o Toder Zrecutivo Mmiriprl muto
rizodo n eonceder nté SO de sumento por ré ori of Thmicino
ir mencnlmente por Decreto.
Art. 3º - Tica tembém o Poder Executivo Riu eipr? mutorigndo -
de terainaas o Decreto as atribuiçoés sâminirizal'-=r for rorpo
ctitvon cargos,
Art. 4º —- O oecúpente de um cargosem comissão poderá teepondor!
por mis cargos em Comissão sendo que para irro receherá um
gratificação de 407% (quarente por cento) do vrolor Ti-ndo pr-
re o cargo designado, a título de gretifiençro.
Art. 0º — Fica estabelecido que nerlmm ocupante do nopoo e
micrão poderá responder por mais do uma grntifienção cendo 4
»5 acumlaçoês excedentes gerão sem ônur paro 0 Trerei az
Art. 62º - Fica erinda uma-varba de represeninção porn or ocu *
prnter dos cargos ora eriados de 30% (trinta por nento) do
vnlor dor respectivos vencimentos.
Ari. 7º - Ar Derperas decorrentes derte lei, correrão por ro
in ê orçamento vigente. |
hrt. 9º - Eeta Lei entrarg em vigor nº drie de su publicrção
PS Art. 9º - Revogem-re pe digposiçoér em contrário
eneiro de 1903.
eta Lei foi registrada e RDI onda a presente nn dnin cupre.,
OARIA RECINA LAN
CHEFS UE TIVEDIENTE

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