| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | LEI Nº 143/1997 – ALTERA O ARTIGO TERCEIRO DA LEI Nº 080/94 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 140 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU | LEI Nº 143 qu — HE FAÇO SABER à todos os habilanles deste Funici pio que a Câmara Municipal de Vereadores apro t ! f |] ] | GILMAR DRANGO, Prefeito Kunicipel de Colrigua vou e eu sanciono a seguinto Lei: i N ALTERA O ARTIGO TERCEIRO DA LEI Nº 080/94 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 4 Artigo 12) - OQ artigo Lerceiro da Lei Nunicipal 050/94 passa & Ler e seguinte redação: ! ARTIGO TERCEIRO - 45 edificações da lua ! Henrique Rogovalho, deverão observar uma”! distância de 05 (cinco) metros do alinha- mento da fachada (ou alinhamento predial) existentes, e deverão ser construídas em alvenaria," ârtigo 2º) - Esta lei entrará em vigor na data Ge sua prublicação A revogadas as disposições em contrário. Gabinete do trefeito Municipal, 17 de dezembro de 1 597. 7 Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixeção no local de costume, na mesma data. Chefe de Expediente Da ia Prefeitura Municipal de Cotriguaçu Estado de Mato Grosso SA LEI Nº 080/94 DISPÕE SOBRE NORMAS PARA EDIFICAÇÕES NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO. rg x ANTONIO SKURA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu- MT. emireio. . FAÇO SABER. à todos os. habitantes deste Município que a Câmara, da), Vereadores aprovou e eu sanciono eeguiraaa : Art. 1º - Esta Lei institi "rormas para edificações na área. urbana da Cidade de Co a mesma em Zonas de uso obede: rd guaçal a que cerão à seguinte classificação, representada por siglas e com as característi- cas básicas: oasis I- Z0 = Zona Predomirientemente Comercial 1 - 7H - Zoná Estritarente Residencial III - 2M - Zona Uso Mixto - Comercial e Residencial IV - ZI =' Zona de Uso Predominantemente Industrial V- ZA — - Zona Suburbena - Chácaras Art. 22º — As Zonas a que se refere O Artigo primeiro abrangerao priori- táriamente as definições. Projeto de Loteamento da Cidade e as seguintes ruas: | giro I - ZC - Avenida Ol = Avenida 02 - Avenida 03 II - ZH - Vias A-] até All Demais ruas do Projeto de Loteamento da cidade. III = ZM = No caso de Comércio nas ruas do item II W=2i= ERR e eriai do FiSgRto de Lotesmento V- ZCA = Zona de Cnácaras do Projeto de Loteamento Art. 3 - As edificações dal Rua 4-1 deverão cbservar uma distância de 08 (oito) metros; do alinhamento da rua. Art. 4º - Todas es “ poderão ser de madeira, alvenaria ou mistas e deverão a pe des contidas no anexo I desta Lei bota dê Art. 5º — As edificações já-existentes, poderão ser ampliadas mediante Projeto ou croqui previamente aprovado pela Prefeitura Municipal Es e atendendo as exigências “- - jeitura Municipal de Cotriguaçu stado de Mato Grosso Art. 6º — Todas as edificações deverão ter a sua base (alicerce) feito de alvenaria e a cobertura no mínimo de telhas de cimento amianto, sendo esta considerada a cobertura mais inferior, e deverá ter a fossa na frente e o posso nos fundos. Art. 7º - Todas as edificações, jexceto as da rua A-1,| deverão observar os recuos de frente, fundos e laterais conformeas exigencias contidas no anexo I desta lei. Art. Bº — As edificações comerciais poderão ter marquises ou toldos nas suas frentes, desde que não prejudiquem a passagem de pedestres no passeio público e tenhem projeções aprovadas previamente pela Prefei- tura Municipal. Art. 9º - No caso da Zona de Chácaras, deverá se observar im recuo de no mínimo 4 (quatro) metros do alinhamento da rua para a construção de cercas de arame, de madeira, muros ou qualquer outro tipo de cercado. Art. 10º - Os casos omissos nesta Lei serão decididos por Decreto do Executivo Municipal. Art. 11º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de » 16 de dezembro de 1994. Registrada e publicada a presente na data supra. NOELI MARIA LORANDI CHEFE DE EXPEDIENTE eitura Municipal de Cotriguaçu stado de Mato Grosso