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norma nº 143/1997

Tipo Lei
Número / Ano 143 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaLEI Nº 143/1997 – ALTERA O ARTIGO TERCEIRO DA LEI Nº 080/94 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
| LEI Nº 143
qu — HE
FAÇO SABER à todos os habilanles deste Funici
pio que a Câmara Municipal de Vereadores apro
t
!
f
|]
]
| GILMAR DRANGO, Prefeito Kunicipel de Colrigua
vou e eu sanciono a seguinto Lei:
i
N ALTERA O ARTIGO TERCEIRO DA LEI Nº 080/94 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
4
Artigo 12) - OQ artigo Lerceiro da Lei Nunicipal 050/94 passa & Ler
e seguinte redação:
! ARTIGO TERCEIRO - 45 edificações da lua !
Henrique Rogovalho, deverão observar uma”!
distância de 05 (cinco) metros do alinha-
mento da fachada (ou alinhamento predial)
existentes, e deverão ser construídas em
alvenaria,"
ârtigo 2º) - Esta lei entrará em vigor na data Ge sua prublicação
A revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do trefeito Municipal, 17 de dezembro de 1 597.
7
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixeção no local de
costume, na mesma data.
Chefe de Expediente
Da ia
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso SA
LEI Nº 080/94
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA EDIFICAÇÕES NA ÁREA URBANA
DO MUNICÍPIO.
rg x
ANTONIO SKURA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-
MT. emireio. .
FAÇO SABER. à todos os. habitantes deste Município
que a Câmara, da), Vereadores aprovou e eu sanciono
eeguiraaa :
Art. 1º - Esta Lei institi "rormas para edificações na área. urbana
da Cidade de Co a mesma em Zonas de uso obede:
rd guaçal a que cerão
à seguinte classificação, representada por siglas e com as característi-
cas básicas: oasis
I- Z0 = Zona Predomirientemente Comercial
1 - 7H - Zoná Estritarente Residencial
III - 2M - Zona Uso Mixto - Comercial e Residencial
IV - ZI =' Zona de Uso Predominantemente Industrial
V- ZA — - Zona Suburbena - Chácaras
Art. 22º — As Zonas a que se refere O Artigo primeiro abrangerao priori-
táriamente as definições. Projeto de Loteamento da Cidade e as
seguintes ruas: | giro
I - ZC - Avenida Ol = Avenida 02 - Avenida 03
II - ZH - Vias A-] até All
Demais ruas do Projeto de Loteamento da
cidade.
III = ZM = No caso de Comércio nas ruas do item II
W=2i= ERR e eriai do FiSgRto de Lotesmento
V- ZCA = Zona de Cnácaras do Projeto de Loteamento
Art. 3 - As edificações dal Rua 4-1 deverão cbservar uma distância
de 08 (oito) metros; do alinhamento da rua.
Art. 4º - Todas es “ poderão ser de madeira, alvenaria
ou mistas e deverão a pe des contidas no anexo I desta
Lei bota dê
Art. 5º — As edificações já-existentes, poderão ser ampliadas mediante
Projeto ou croqui previamente aprovado pela Prefeitura Municipal
Es
e atendendo as exigências
“- - jeitura Municipal de Cotriguaçu
stado de Mato Grosso
Art. 6º — Todas as edificações deverão ter a sua base (alicerce) feito
de alvenaria e a cobertura no mínimo de telhas de cimento amianto,
sendo esta considerada a cobertura mais inferior, e deverá ter a fossa
na frente e o posso nos fundos.
Art. 7º - Todas as edificações, jexceto as da rua A-1,| deverão observar
os recuos de frente, fundos e laterais conformeas exigencias contidas
no anexo I desta lei.
Art. Bº — As edificações comerciais poderão ter marquises ou toldos
nas suas frentes, desde que não prejudiquem a passagem de pedestres
no passeio público e tenhem projeções aprovadas previamente pela Prefei-
tura Municipal.
Art. 9º - No caso da Zona de Chácaras, deverá se observar im recuo
de no mínimo 4 (quatro) metros do alinhamento da rua para a construção
de cercas de arame, de madeira, muros ou qualquer outro tipo de cercado.
Art. 10º - Os casos omissos nesta Lei serão decididos por Decreto
do Executivo Municipal.
Art. 11º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de » 16 de dezembro de 1994.
Registrada e publicada a presente na data supra.
NOELI MARIA LORANDI
CHEFE DE EXPEDIENTE
eitura Municipal de Cotriguaçu
stado de Mato Grosso

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