br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 3/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaINSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO PRÉVIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 019/2016 DO TCE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1411

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

A
CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
DECRETO Nº 03/2024
“EMENTA: Institui a Equipe de Transição prevista na
Resolução Normativa 019/2016 do TCE/MT, e dá outras
providências.
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe
confere;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, a equipe de transição prevista nas regras de transição de governo.
Art. 2º. A Controladoria Interna da Câmara Municipal coordenará os trabalhos de transição em
articulação com a Contabilidade, sob as diretrizes governamentais.
Art. 3º. A equipe de transição tem por objetivo inteirar o futuro Presidente da Câmara Municipal
acerca da estrutura e do funcionamento da administração legislativa, bem como preparar os atos a
serem publicados imediatamente após a posse.
Art. 4º. É vedada a remuneração, a qualquer título, para os integrantes da equipe de transição, sendo
permitida a utilização das instalações existentes na municipalidade para tal mister.
Art. 5º. Ficam designados pelo Presidente para compor a equipe de transição de mandato, do Poder
Legislativo, os seguintes integrantes:
I | VANDERLEIA DELLA JUSTINA, CONTROLADORA INTERNA;
IH. ROSELI INES LUSA, CONTADORA;
HI. FLORENTINO APARECIDO MARTINS, ADVOGADO PÚBLICO.
Art. 6º. A equipe de transição de que trata este decreto terá pleno acesso às informações relativas às
contas públicas e terá como coordenadora a Controladora Interna.
81º. Compete a Coordenadora a requisição de informações e documentos que entender pertinente,
restando obrigados a entrega das informações e documentos, no prazo solicitado, pelos demais
servidores, além de prestarem apoio técnico e administrativo necessário;
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(ygmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUACU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
82º. O responsável pela secretaria do Poder Legislativo fica obrigado a consolidar as informações e
entregar à Coordenadora até o dia 20/12/2024.
83º. As informações impossíveis de serem prestadas até a presente data, mediante justificação poderão
ser postergadas a sua entrega mediante requerimento do responsável diretamente ao Coordenador que
deferirá ou não.
84º. O descumprimento das obrigações constantes no presente decreto e legislação vigente acarretarão sanções
administrativas e informações ao Tribunal de Contas do Estado para as medidas que julgar necessárias.
Art. 7º. O relator escolhido pela equipe de transição terá a responsabilidade de consolidar e apresentar,
até o dia 02/01/2025 documentos que sintetizem as informações eventualmente requisitadas pela equipe de
transição, levando ao conhecimento do Presidente eleito.
$1º. Os trabalhos da equipe de transição serão encerrados em 02/01/2025, ocasião em que será extinta com
a dispensa automática dos seus integrantes.
Art. 8º. As informações recebidas, bem como relatório, serão objeto de absoluto sigilo pela equipe de
transição e eventuais registros fotográficos por membro da equipe e cópias de documentos só ocorrerão
com autorização da Coordenadora dos trabalhos.
Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 08 de novembro de 2024.
a
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
NEATTA Publique-se:
Marineide Krieser
Agente Administrativo
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(ygmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
. CÂMARA MUNICIPAL
ONDE SE LE PORTARIA Nº 044/2024 LER-SE-Á PORTARIA Nº 045/
2024
PAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
À Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de O3(três) dias, computados a
11 de Novembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX |Nº 4.611
midade, nos termos da Lei, em cumprimento a Constituição Federal artigo
E 31,8 3º e Constituição do Estado de Mato Grosso, artigo 209.
. | Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, 05 de novembro de 2024.
EMENTA: CONCEDE FÉRIAS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICI- | P guaç
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
partir do dia 23 de outubro de 2024, à servidora abaixo nominada lotada na
ona:
NOME TDIAÍPERÍODO AQUISITIVO
MARINEIDE KRIESER 03 |02/09/2023 a 01/09/2024
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria obedecerão à classifica- |
' ção de governo.
ção própria do Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 23 de outubro de 2024.
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT
Registra-se, Publique-se
aMCotdt ima conenncnerime nada ARMIANAR ”
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 043/2024
MENTO DE SAÚDE À VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CO- |
TRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido Licença para Tratamento de Saúde, em confor-
midade com legislação vigente a Vereadora FABIANE DIAS FERREIRA, O
pelo periodo de 18(dezoito) dias, de 07 a 24 de outubro de 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 07 de outubro de 2024.
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT
Registra-se, Publique-se
Marineide Krieser
Agente Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL
EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 02/2024
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, no uso de suas atri-
' de de consolidar e apresentar, até o dia 02/01/2025 documentos que sin-
| tetizem as informações eventualmente requisitadas pela equipe de transi-
buições legais,
FAZ SABER, a todos quanto do presente EDITAL DE CONHECIMENTO
tiveram, que as Contas Anuais de Governo do Exercício de 2023, Ges-
tão do Prefeito Municipal Srº. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, com
PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO, emitido pelo TCE,
encontra-se na Câmara Municipal de Cotriguaçu a disposição de qualquer
contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar a legiti- |
diariomunicipal.org/mt/amm « www .amm.org.br
Proseenasiesoo somem coasngo FERAS ca ma opa mEasncome qo TENER soco ro pOr cega mengo UT noassoçoSpOTESUENOILSGsssoecosoomesSSHsEs85HH o me ccocmemensenecosssegesscocanmnem
CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO Nº 03/2024
“EMENTA: Institui a Equipe de Transição prevista na Resolução Nor-
Câmara Municipal de Cotriguaçu, relativo ao período aquisitivo que menci- mativa 019/2016 do TCE/MT, e dá outras providências.
| A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUACU, no uso de su-
| as atribuições que lhe confere:
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, a equipe de transição prevista nas regras de transi-
Art. 2º. A Controladoria Interna da Câmara Municipal coordenará os tra-
balhos de transição em articulação com a Contabilidade, sob as diretrizes
governamentais.
Art. 3º. A equipe de transição tem por objetivo inteirar o futuro Presidente
da Câmara Municipal acerca da estrutura e do funcionamento da adminis-
' tração legislativa, bem como preparar os atos a serem publicados imedia-
tamente após a posse.
Art. 4º. É vedada a remuneração, a qualquer título, para os integrantes da
' equipe de transição, sendo permitida a utilização das instalações existen-
' tes na municipalidade para tal mister.
. . | Art. 5º. Ficam designados pelo Presidente para compor a equipe de tran-
EMENTA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATA- .
No AAA tt rr rrererrepro secteesad
sição de mandato, do Poder Legislativo, os seguintes integrantes:
|. VANDERLEIA DELLA JUSTINA, CONTROLADORA INTERNA;
e ge DM: EL L j ;
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições | E ROSELHNES LUSA; CONTADORA
Hl. FLORENTINO APARECIDO MARTINS, ADVOGADO PÚBLICO.
Art. 6º. A equipe de transição de que trata este decreto terá pleno acesso
às informações relativas às contas públicas e terá como coordenadora a
Controladora Interna.
81º. Compete a Coordenadora a requisição de informações e documentos
que entender pertinente, restando obrigados a entrega das informações e
| documentos, no prazo solicitado, pelos demais servidores, além de pres-
'* tarem apoio técnico e administrativo necessário:
82º. O responsável pela secretaria do Poder Legislativo fica obrigado a
consolidar as informações e entregar à Coordenadora até o dia 20/12/
2024.
83º. As informações impossíveis de serem prestadas até a presente data,
mediante justificação poderão ser postergadas a sua entrega mediante re-
querimento do responsável diretamente ao Coordenador que deferirá ou
não.
84º. O descumprimento das obrigações constantes no presente decreto e
legislação vigente acarretarão sanções administrativas e informações ao
| Tribunal de Contas do Estado para as medidas que julgar necessárias.
Art. 7º. O relator escolhido pela equipe de transição terá a responsabilida-
ção, levando ao conhecimento do Presidente eleito.
81º. Os trabalhos da equipe de transição serão encerrados em 02/01/
2025, ocasião em que será extinta com a dispensa automática dos seus
integrantes.
Art. 8º. As informações recebidas, bem como relatório, serão objeto de ab-
soluto sigilo pela equipe de transição e eventuais registros fotográficos por
Assinado Digitalmente
e a re
error error een erer erre remain rr rerramnas voe eer err mer
11 de Novembro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX |Nº 4.611
ia ee
membro da equipe e cópias de documentos só ocorrerão com autorização
da Coordenadora dos trabalhos.
Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 08 de novembro de 2024.
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
Registra-se, Publique-se:
Marineide Krieser
Agente Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2024
EXTRATO DO EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2024
A Câmara Municipal de Curvelândia/MT, por meio da Comissão de Con-
tratação, nos temos do art. 75, S 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna
público que intenciona realizar a Objeto: Aquisição de Armários Roupeiros
de Aço com 20 portas para armazenamento de arquivo da Câmara Muni- :
cipal.
sua proposta.
Limite para Apresentação da Proposta de Preço: 13/11/2024.
Valor estimado da dispensa de licitação: R$ 26.120,00 (vinte seis mil e
' cer ao paço Municipal da Câmara Municipal de General Carneiro - MT, no
* prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, a requeri-
O Edital de dispensa licitação nº 09/2024, juntamente com termo de refe- | mento do interessado, de acordo com o artigo 16, da Lei Complementar
- o ”, | nº 001/1991, de 09/05/91 — Regime Jurídico Único dos Servidores Munici-
tações no endereço eletrônico: https://curvelandia.mt.leg.britransparencia/
' pais, para tratar de assuntos de seu interesse.
cento e vinte reais).
rência estão disponíveis no Site Oficial da Câmara Municipal na aba lici-
licita...
Câmara Municipal de Curvelândia/MT, 08 de novembro de 2024.
Sirlene Souza Magalhães
Presidente
Lucas Camilo Costa
Secretario
Maria Edileia da Silva
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI 14133/2021)
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI 14133/2021)
DISPENSA FÍSICA Nº 013/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada em confecção de unifor-
mes, para os servidores da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte-MT.
Contratada: JALECCUS CLINICA DA MODA & CONFORTO LTDA
CNPJ: 05.112.896/0001-14
e Cinco Centavos).
Vigência da contratação: 03 (Três) meses.
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
| IWALDINEY PAULA GOMES DA
“SILVA
| WICKYTOR WINNICIOS DE SOU-|azs |jo
| ISA VILELA |
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afi-
xação nos locais de costume e publicação do Diário Oficial dos Municípios
“- AMM, revogando-se as disposições em contrário.
OPINIAO TESSETIEOIVPrEterEtrererroeorEeoeseterrerrerraoootesererrer,
: Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal com
atesto.
Fundamento legal: art. 75, inciso |l, da Lei nº 14133/2021 e Resolução Mu-
: nicipal nº 004/2024.
' Assim, submeto o ato à elevada consideração de Vossa Senhoria para au-
| torização, na forma do art. 72, inciso VIII da Lei nº 14133/2021.
| Gaúcha do Norte/ MT, 08 de Novembro de 2024
AUTORIZAÇÃO
, Autorizo a presente dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso Il.
| da Lei 14.133/21, como preceitua o art. 72, VHI do mesmo diploma legal.
| Gaúcha do Norte / MT, 08 de Novembro de 2024
' RENE JOÃO SIDEGUM
| Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte — MT
CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
K CAMARA MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADA NO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024”.
Informamos que a Câmara Municipal, tem interesse em obter PROPOS- O Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato
TAS ADICIONAIS e, considerando o que preconiza o 83º do Art. 75 da Lei
Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar | suas atribuições legais e considerando o resultado final do Concurso Pú-
desta publicação para que qualquer interessado, caso queira, apresente | blico desta Câmara, nos termos do Edital do Concurso nº 001/2024 e de
' acordo com o Regime Jurídico do Município.
| RESOLVE;
Grosso, Srº JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA,no uso de
ART. 1º - Fica convocado o candidato abaixo relacionado, para compare-
8 ÚNICO - O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste
| artigo implicará na sua desclassificação, sendo considerado desistente da
| vaga.
ART. 2º - O candidato convocado:
Auditor de Controle
Agente Administrati-
vo
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Esta-
| do de Mato Grosso, em 08 de novembro de 2024.
Registre-se,
| Publique-se,
| Cientifique-se,
| CUMPRA-SE.
Valor global R$ 4.270,25 (Quatro Mil e Duzentos e Setenta Reais e Vinte |
| JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA
, Presidente da Câmara Municipal de
' General Carneiro - Mato Grosso
Assinado Digitalmente

open original →