| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | INSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO PRÉVIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 019/2016 DO TCE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1411 |
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A CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PALÁCIO WILSON FELICETTI DECRETO Nº 03/2024 “EMENTA: Institui a Equipe de Transição prevista na Resolução Normativa 019/2016 do TCE/MT, e dá outras providências. A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere; DECRETA: Art. 1º. Fica instituída, a equipe de transição prevista nas regras de transição de governo. Art. 2º. A Controladoria Interna da Câmara Municipal coordenará os trabalhos de transição em articulação com a Contabilidade, sob as diretrizes governamentais. Art. 3º. A equipe de transição tem por objetivo inteirar o futuro Presidente da Câmara Municipal acerca da estrutura e do funcionamento da administração legislativa, bem como preparar os atos a serem publicados imediatamente após a posse. Art. 4º. É vedada a remuneração, a qualquer título, para os integrantes da equipe de transição, sendo permitida a utilização das instalações existentes na municipalidade para tal mister. Art. 5º. Ficam designados pelo Presidente para compor a equipe de transição de mandato, do Poder Legislativo, os seguintes integrantes: I | VANDERLEIA DELLA JUSTINA, CONTROLADORA INTERNA; IH. ROSELI INES LUSA, CONTADORA; HI. FLORENTINO APARECIDO MARTINS, ADVOGADO PÚBLICO. Art. 6º. A equipe de transição de que trata este decreto terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas e terá como coordenadora a Controladora Interna. 81º. Compete a Coordenadora a requisição de informações e documentos que entender pertinente, restando obrigados a entrega das informações e documentos, no prazo solicitado, pelos demais servidores, além de prestarem apoio técnico e administrativo necessário; CNPJ: 37.465.895/0001-40 AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(ygmail.com, SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO PALÁCIO WILSON FELICETTI 82º. O responsável pela secretaria do Poder Legislativo fica obrigado a consolidar as informações e entregar à Coordenadora até o dia 20/12/2024. 83º. As informações impossíveis de serem prestadas até a presente data, mediante justificação poderão ser postergadas a sua entrega mediante requerimento do responsável diretamente ao Coordenador que deferirá ou não. 84º. O descumprimento das obrigações constantes no presente decreto e legislação vigente acarretarão sanções administrativas e informações ao Tribunal de Contas do Estado para as medidas que julgar necessárias. Art. 7º. O relator escolhido pela equipe de transição terá a responsabilidade de consolidar e apresentar, até o dia 02/01/2025 documentos que sintetizem as informações eventualmente requisitadas pela equipe de transição, levando ao conhecimento do Presidente eleito. $1º. Os trabalhos da equipe de transição serão encerrados em 02/01/2025, ocasião em que será extinta com a dispensa automática dos seus integrantes. Art. 8º. As informações recebidas, bem como relatório, serão objeto de absoluto sigilo pela equipe de transição e eventuais registros fotográficos por membro da equipe e cópias de documentos só ocorrerão com autorização da Coordenadora dos trabalhos. Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 08 de novembro de 2024. a ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu NEATTA Publique-se: Marineide Krieser Agente Administrativo CNPJ: 37.465.895/0001-40 AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(ygmail.com, SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br . CÂMARA MUNICIPAL ONDE SE LE PORTARIA Nº 044/2024 LER-SE-Á PORTARIA Nº 045/ 2024 PAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. À Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares de O3(três) dias, computados a 11 de Novembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX |Nº 4.611 midade, nos termos da Lei, em cumprimento a Constituição Federal artigo E 31,8 3º e Constituição do Estado de Mato Grosso, artigo 209. . | Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, 05 de novembro de 2024. EMENTA: CONCEDE FÉRIAS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICI- | P guaç ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu partir do dia 23 de outubro de 2024, à servidora abaixo nominada lotada na ona: NOME TDIAÍPERÍODO AQUISITIVO MARINEIDE KRIESER 03 |02/09/2023 a 01/09/2024 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria obedecerão à classifica- | ' ção de governo. ção própria do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 23 de outubro de 2024. ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT Registra-se, Publique-se aMCotdt ima conenncnerime nada ARMIANAR ” CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 043/2024 MENTO DE SAÚDE À VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CO- | TRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido Licença para Tratamento de Saúde, em confor- midade com legislação vigente a Vereadora FABIANE DIAS FERREIRA, O pelo periodo de 18(dezoito) dias, de 07 a 24 de outubro de 2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 07 de outubro de 2024. ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT Registra-se, Publique-se Marineide Krieser Agente Administrativo CÂMARA MUNICIPAL EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, no uso de suas atri- ' de de consolidar e apresentar, até o dia 02/01/2025 documentos que sin- | tetizem as informações eventualmente requisitadas pela equipe de transi- buições legais, FAZ SABER, a todos quanto do presente EDITAL DE CONHECIMENTO tiveram, que as Contas Anuais de Governo do Exercício de 2023, Ges- tão do Prefeito Municipal Srº. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, com PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO, emitido pelo TCE, encontra-se na Câmara Municipal de Cotriguaçu a disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar a legiti- | diariomunicipal.org/mt/amm « www .amm.org.br Proseenasiesoo somem coasngo FERAS ca ma opa mEasncome qo TENER soco ro pOr cega mengo UT noassoçoSpOTESUENOILSGsssoecosoomesSSHsEs85HH o me ccocmemensenecosssegesscocanmnem CÂMARA MUNICIPAL DECRETO Nº 03/2024 “EMENTA: Institui a Equipe de Transição prevista na Resolução Nor- Câmara Municipal de Cotriguaçu, relativo ao período aquisitivo que menci- mativa 019/2016 do TCE/MT, e dá outras providências. | A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUACU, no uso de su- | as atribuições que lhe confere: DECRETA: Art. 1º. Fica instituída, a equipe de transição prevista nas regras de transi- Art. 2º. A Controladoria Interna da Câmara Municipal coordenará os tra- balhos de transição em articulação com a Contabilidade, sob as diretrizes governamentais. Art. 3º. A equipe de transição tem por objetivo inteirar o futuro Presidente da Câmara Municipal acerca da estrutura e do funcionamento da adminis- ' tração legislativa, bem como preparar os atos a serem publicados imedia- tamente após a posse. Art. 4º. É vedada a remuneração, a qualquer título, para os integrantes da ' equipe de transição, sendo permitida a utilização das instalações existen- ' tes na municipalidade para tal mister. . . | Art. 5º. Ficam designados pelo Presidente para compor a equipe de tran- EMENTA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATA- . No AAA tt rr rrererrepro secteesad sição de mandato, do Poder Legislativo, os seguintes integrantes: |. VANDERLEIA DELLA JUSTINA, CONTROLADORA INTERNA; e ge DM: EL L j ; A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições | E ROSELHNES LUSA; CONTADORA Hl. FLORENTINO APARECIDO MARTINS, ADVOGADO PÚBLICO. Art. 6º. A equipe de transição de que trata este decreto terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas e terá como coordenadora a Controladora Interna. 81º. Compete a Coordenadora a requisição de informações e documentos que entender pertinente, restando obrigados a entrega das informações e | documentos, no prazo solicitado, pelos demais servidores, além de pres- '* tarem apoio técnico e administrativo necessário: 82º. O responsável pela secretaria do Poder Legislativo fica obrigado a consolidar as informações e entregar à Coordenadora até o dia 20/12/ 2024. 83º. As informações impossíveis de serem prestadas até a presente data, mediante justificação poderão ser postergadas a sua entrega mediante re- querimento do responsável diretamente ao Coordenador que deferirá ou não. 84º. O descumprimento das obrigações constantes no presente decreto e legislação vigente acarretarão sanções administrativas e informações ao | Tribunal de Contas do Estado para as medidas que julgar necessárias. Art. 7º. O relator escolhido pela equipe de transição terá a responsabilida- ção, levando ao conhecimento do Presidente eleito. 81º. Os trabalhos da equipe de transição serão encerrados em 02/01/ 2025, ocasião em que será extinta com a dispensa automática dos seus integrantes. Art. 8º. As informações recebidas, bem como relatório, serão objeto de ab- soluto sigilo pela equipe de transição e eventuais registros fotográficos por Assinado Digitalmente e a re error error een erer erre remain rr rerramnas voe eer err mer 11 de Novembro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX |Nº 4.611 ia ee membro da equipe e cópias de documentos só ocorrerão com autorização da Coordenadora dos trabalhos. Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 08 de novembro de 2024. ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu Registra-se, Publique-se: Marineide Krieser Agente Administrativo CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA CAMARA MUNICIPAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2024 EXTRATO DO EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2024 A Câmara Municipal de Curvelândia/MT, por meio da Comissão de Con- tratação, nos temos do art. 75, S 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que intenciona realizar a Objeto: Aquisição de Armários Roupeiros de Aço com 20 portas para armazenamento de arquivo da Câmara Muni- : cipal. sua proposta. Limite para Apresentação da Proposta de Preço: 13/11/2024. Valor estimado da dispensa de licitação: R$ 26.120,00 (vinte seis mil e ' cer ao paço Municipal da Câmara Municipal de General Carneiro - MT, no * prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, a requeri- O Edital de dispensa licitação nº 09/2024, juntamente com termo de refe- | mento do interessado, de acordo com o artigo 16, da Lei Complementar - o ”, | nº 001/1991, de 09/05/91 — Regime Jurídico Único dos Servidores Munici- tações no endereço eletrônico: https://curvelandia.mt.leg.britransparencia/ ' pais, para tratar de assuntos de seu interesse. cento e vinte reais). rência estão disponíveis no Site Oficial da Câmara Municipal na aba lici- licita... Câmara Municipal de Curvelândia/MT, 08 de novembro de 2024. Sirlene Souza Magalhães Presidente Lucas Camilo Costa Secretario Maria Edileia da Silva Membro CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI 14133/2021) AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI 14133/2021) DISPENSA FÍSICA Nº 013/2024 Objeto: Contratação de empresa especializada em confecção de unifor- mes, para os servidores da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte-MT. Contratada: JALECCUS CLINICA DA MODA & CONFORTO LTDA CNPJ: 05.112.896/0001-14 e Cinco Centavos). Vigência da contratação: 03 (Três) meses. diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br | IWALDINEY PAULA GOMES DA “SILVA | WICKYTOR WINNICIOS DE SOU-|azs |jo | ISA VILELA | ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afi- xação nos locais de costume e publicação do Diário Oficial dos Municípios “- AMM, revogando-se as disposições em contrário. OPINIAO TESSETIEOIVPrEterEtrererroeorEeoeseterrerrerraoootesererrer, : Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal com atesto. Fundamento legal: art. 75, inciso |l, da Lei nº 14133/2021 e Resolução Mu- : nicipal nº 004/2024. ' Assim, submeto o ato à elevada consideração de Vossa Senhoria para au- | torização, na forma do art. 72, inciso VIII da Lei nº 14133/2021. | Gaúcha do Norte/ MT, 08 de Novembro de 2024 AUTORIZAÇÃO , Autorizo a presente dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso Il. | da Lei 14.133/21, como preceitua o art. 72, VHI do mesmo diploma legal. | Gaúcha do Norte / MT, 08 de Novembro de 2024 ' RENE JOÃO SIDEGUM | Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte — MT CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO K CAMARA MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024”. Informamos que a Câmara Municipal, tem interesse em obter PROPOS- O Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato TAS ADICIONAIS e, considerando o que preconiza o 83º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar | suas atribuições legais e considerando o resultado final do Concurso Pú- desta publicação para que qualquer interessado, caso queira, apresente | blico desta Câmara, nos termos do Edital do Concurso nº 001/2024 e de ' acordo com o Regime Jurídico do Município. | RESOLVE; Grosso, Srº JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA,no uso de ART. 1º - Fica convocado o candidato abaixo relacionado, para compare- 8 ÚNICO - O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste | artigo implicará na sua desclassificação, sendo considerado desistente da | vaga. ART. 2º - O candidato convocado: Auditor de Controle Agente Administrati- vo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Esta- | do de Mato Grosso, em 08 de novembro de 2024. Registre-se, | Publique-se, | Cientifique-se, | CUMPRA-SE. Valor global R$ 4.270,25 (Quatro Mil e Duzentos e Setenta Reais e Vinte | | JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA , Presidente da Câmara Municipal de ' General Carneiro - Mato Grosso Assinado Digitalmente