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norma nº 122/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 122 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaAltera o ANEXO I e II, da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu, e dá outras providencias
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TOTRIGUACU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
“a ESTADO DE MATO GROSSO
CC GABINETEDOPREFENO | ———
> SDS IR PO TIMEPEDO
LEI COMPLEMENTAR N.º 122/2024.
Altera o ANEXO | e Il, da Lei
Complementar Municipal n.º 046/2014,
que dispõe sobre o Plano de Cargos
Carreira e Salário dos Profissionais da
Educação Pública Básica do Município de
Cotriguaçu, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O ANEXO Ie Il, da Lei Complementar n.º 046/2014, passa a vigorar
como estabelecido no ANEXO | e Il, da presente Lei, que dessa passa a ser parte
integrante.
Art. 2.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segue no
ANEXO Ill, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 3.º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigido pela
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segue no
ANEXO IV, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 18 de junho de 2024.
VALDIVIN ENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: uww.cotriguaçu.mt. gov.br | E-mail: gabinetecotriDhotmail com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
“ay ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar n.º 122/2024
ER)
Lei Complementar n.º 046/2014
QUANTIDADE DE CARGOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Apoio Administrativo Educacional os
Professor
Técnico Administrativo Educacional
Técnico de Nível Superior Educacional
E
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 -— (66) 3555-1188
Site: uumw.cotri Uaçu.mtgov.br E-mail: abinetecotri hotmail. com
e É Quaçu. mt q g O,
ER O
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar n.º 122/2024
DE po DO rey
PERFIL OCUPACIONAL E QUADRO DAS TRANFORMAÇÃO DOS CARGOS
PROFISSIONAIS D ÃO
A EDUCAÇÃ
Apoio
Administrativo 1510 28
Educacional
Apoio Operacional Motorista Transporte Escolar
Professor Geografia Professor História Professor
Professor Letras Professor Magistério Professor Matemática | 03 03 04 20 03
Professor Mestrado - Doutorado Professor Pedagogia 02 50 30
Professor Pós-graduação
Técnico Ea pis ia |
Administrativo cp cor Técnico Administrativo Mult. 03 03 03
Educacional
Técnico de Nível
— Superior Nutricionista Psicólogo
Educacional
3
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—
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
Et ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Este relatório foi elaborado com ba
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no parágrafo 1º e
incisos do art. 169 da Constituição Federal de 1988, considerando as Metas e
Prioridades elencadas na Lei de Diretriz
Se no disposto no Inciso | do art. 16 da Lei
es Orçamentárias, e nas informações de
Projeções dos Índices Financeiros de Inflação 4,13%,
monetários atualizados anualmente.
resultando nos valores
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Impacto Orçamentário referente a Realização de
Contratações nº 001/2024
CRIAÇÃO "EXPANSÃO
| APERFEIÇOAMENT
fo
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual 1.254/2023
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
R$ 1.821.000,00
R$ 777.705,63 Ro
3190.91 R$ 10.000,00
R$ 2.703.346.86
4
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA /
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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Site: www. cotriquaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotritm hotmail com
DD quem *
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
TOTAL ORÇADO R$ 25.336.024,99 |
mm
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA
Descrição por elemento de despesa Valor total da despesa atualizado
RE |
3190.11 R$ 19.952.974,99
3190.13 R$ 1.821.000,00
3190.16 R$ 777.705,63
3190.91 | R$ 10.000,00
31.90.92 | R$ 14.000,00
3191.13 R$ 2.703.346.86
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL |R$ 25.336.024,99
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas 2024 2025 2026 Total da
expandidas por elemento de | despes
despesa | a
aument
ada no
período
R$ 56.997,51 R$ 59.351,07 R$ 61.802,72 4,13%
R$ 19.952.974,99 R$ 21.635.12431 [413%
R$ 1.821.000,00 R$ 1.896.207,30 R$ 1.974.520,66 4,13 %
R$ 777.705,63 R$ 809.824,87 R$ 843.270,64 4,13 %
w w | w
ud md | md
o o |
S S| o
pa 110
w + | q
3190.91 R$ 10.000,00 R$ 10.843,06 4,13 %
a 3190.92 R$ 14.000,00 R$ 14.578,20 R$ 15.180,28 413%
3191.13 R$ 2.703.346.86 R$281499508 |R$2931.25438 [413%
Total das despesas R$ 25.336.024,99 R$ 26.382.402,37 | R$ 27.471.996,05 |4,13 %
w
it
(fo)
O
E
162)
Levando em consideração para os próximos anos um aumento anual médio de
4,13%, temos os seguintes valores de Receita Corrente Líquida no decorrer do.
exercício atual (base 2024) e nos 2 subsequentes, com o aumento do PIB: |
Previsão de Aumento da R$ 67.007.651,/7 R$ 69.775.067,79| R$ 72.567778,09
arrecadação Municipal/Estadual
(Receita Corrente Líquida)
Previsão dos Gastos com Pessoal, no exercício de 2024, e nos próximos 2 exercícios
subsequentes aplicando a Inflação tanto na Receita e Despesa.
5
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GABINETE DO PREFEITO
Projeção de DESP. C) PESS ati
37,81%%
Considerando os custos atuais com pessoal que a prefeitura já possui (inclusive com
contratos temporários) e incidindo sobre eles uma inflação média de 4,13%
na forma de revisão
geral (perda inflacionária), temos o seguinte Custo atual com pessoal e % da RCL;
Somando-se nesta projeção o custo atual com pessoal mais o aumento de gasto projetado com
o Processo Seletivo, teremos o seguinte Custo total com pessoal:
IMPACTO EM GASTO DE PESSOAL NOS UTIMOS 12 MESES
BASE REALIZADO NOS ULTIMOS 12 MESES
RECEITA CORRENTE LIQUIDA R$ 69.189.501,43
A) 54% - LIMITE GASTO PESSOAL 37.362.330,77
GASTO TOTAL ANUAL 30.182.010,31
GASTO COM PESSOAL - 43,62%
a) ATENDE ao exigido pelo Artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000 (aumento de
até 10% da RCL atual para a RCL projetada).
;
b) ATENDE ao exigido pelo art. 20 incisos II, da Lei Complementar nº 101/2000 (não
ultrapassar 54% e 6% da RCL com gasto c/ pessoal no Executivo/Legislativo).
c) ATENDE ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000
“ia (não ultrapassar 95% do limite, sendo 51 3% e 5,7% p/ Executivo/Legislativo).
3. CONCLUSÃO
O presente Impacto Orçamentário, trata-se de demonstrativo de valores, os
quais apontam o computo de gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante
a criação de cargos/e ou gratificações com base nas informações de valores
apresentadas.
Os valores apurados de receitas são provenientes de projeções e estimativas
orçamentaria e financeiras, que poderão sofrer alterações no ato da sua consolidação,
6
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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: A quaçu.mt.g
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considerando principalmente cenário econômico e financeiro que poderão afetar a
da execução das ações estipuladas pela Lei Orçamentaria do presente exercício
Financeiro, cabendo ao mesmo a responsabilidade de eventuais efeitos e
comprometimento da Gestão Fiscal.
Despesa atende ao percentual da Lei, com ressalva de que ao longo dos 2
anos subsequentes (2025 e 2026) deverá ser observado O comportamento da Receita
Corrente Líquida pois com esse percentual estaremos atingindo o Limite para Emissão
de Alerta (LRF, Inciso || do $ 1º do art. 99) emitido pelo TCE conforme Demonstrativo
dos Limites de Pessoal — LRF.
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art.
19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa
e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que
houver incorrido no excesso:
| - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
Il - Criação de cargo, emprego ou função;
HI - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento
de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do
8 60 do art 57 da Constituição e as Situações previstas na lei de diretrizes
orçamentárias.
F
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: uww.cotriguacu. mé gov.br E-mail: gabinetecotritBhotmail. com
——————
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E E, ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 23. Se a despesa total com Pessoal, do Poder ou órgão referido no
art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas
previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois
quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se,
entre outras, as providências previstas nos $$ 3º e 40 do art. 169 da Constituição. ”
Considerando que os Cálculos foram realizados através de uma projeção,
sendo realizado no 1º quadrimestre de 2024, o Gestor dever se atentar aos
Concurso Público, nos cargos do quadro de Pessoal Geral, devendo o Gestor ficar
sempre atento aos Limites impostos pela LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o
não cumprimento deste Limites, e de inteira responsabilidade do Gestor Municipal.
salvo melhor juízo.
Cotriguaçu MT, 24 de maio de 2024
ENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
8
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GABINETE DO PREFEITO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
(Art. 16, Il, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
ALTERAR O ANEXO | E Il DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 046/2014,
PARA INCLUIR MAIS 25 (VINTE E CINCO) VAGAS AO CARGO DE APOIO
OPERACIONAL/MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR E MAIS 10 (DEZ) VAGAS
PARA O CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL.
EU, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em
cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação
orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, 24 de maio de 2024.
VALDIVIN ENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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19 de Junho de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.508
$ 1.º Os recursos financeiros da Unidade Escolar, terão a sua movimenta- | Art 15. No ato da prestação de contas final (segunda parcela) os recursos
ção realizada preferencialmente por meio eletrônico (transferências eletrô- | financeiros não utilizados deverão ser devolvidos ao Poder Executivo Mu-
nicas) e, excepcionalmente por meio de cheque nominal ao favorecido. | nicipal através de DAM. - Documento de Arrecadação Municipal.
8 2.º Quando o pagamento for por Cheques, os mesmos deverão ser assi- | Art. 18. Este Programa se subordina a toda legislação federal sobre Con-
nados pelo Representante da Entidade por meia de seu Presidente e Te vênios e Compras, notadamente a IN 001/97 STN e LEI Nº 14.133, DE 1º
soureiro. DE ABRIL DE 2021.
Art. 10. As prestações de contas serão semestrais devendo ser entregues , Art 17. A SMEC fomecerá as Mi
até 60 (sessenta) dias após o repasse conforme modelo fornecido bela . bem como elaborará o Plano
SMEC.
nutas para celebração dos Convênios,
com percentuais de destinação específica
: para utilização dos recursos abrangidos por esta Lei,
Art. 11. Para fins de gastos com despesas referentes ao repasse varnável | Art 18 Não havendo disponibilidade financeira do município nara realiza.
anual serão considerados: materiais de expediente, gêneros alimentícios, ' ção dos repasses conforme regido por esta Lei
materiais de consumo, material desnortiva, bibliografias, materiais hidráu. assegurado mediante a expedição de Decreto que regulará os valores e
licos e elétricos, pagamentos de serviços de terceiros realizados por pes- | fixará prazo para retomo da normali
soa jurídica e demais regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. | nanceira do municíbio.
8 1.º A aquisição da merenda escolar não estará abrangida no repasse | Art. 19. Esta Lei entra em vi
variável anual continuando a ser fomecida pelo Poder Público através de | disposições em contrário.
destinação própria e pela elaboração da prestação de contas ao FNDE. Cotriguaçu-MT, 18 de junho de 2024.
8 2.º À compra de gêneros alimentícios para ns de gastos com despesas | VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
referentes ao repasse variável anual deverá servir para integrar o desen- | .
a dic Ee ço (A a | Prefeito Municipal
“Divimento de projetos Pedagógicos aprovados. :
Art. 14, O repasse variável anual não poderá ser utilizado para aquisição ;
de bens integrantes do patrimônio permanente das Escolas Municipais,
tais como carteiras escolares, ventiladores, computadores e outros.
SEC. GOVERNO
LEI COMPLEMEN
NTAR N.º 122/2024
Altera o ANEXO | e H, da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educa-
ção Pública Básica do Município de Cotriguaçu, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O ANEXO le II, da Lei Complementar n.º 046/2014, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO le Il, da presente Lei, que dessa passa a ser
parte integrante.
gor na data de sua publicação, revogadas as
Ari. 2.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
segue no ANEXO iii, da presente Lei Compiementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 3.º À Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigido pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
segue no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 4,º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
btt. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Jotriguaçu-MT, 18 de junho de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei Complementar n.º 122/2024
ANEXO |
Lei Complementar n.º 046/2014
Apoio Operacional jo
Professor
Técnico de Nível Superior Educacional [002 ——
ANEXO Il
Lei Complementar n.º 122/2024
ANEXO il
diariomunicipal.org/mt/amm » Www.amm.org.br 374 Assinado Digitalmente
Este relatório foi elaborado com base no dis
19 de Junho de 2024 »
REA , Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.508
Lei Complementar n.º 046/2014
ANEXO Ill
Lei Complementar n.º 122/2024
[DEMONSTRATIVO DO PACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO,
(Inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
ANEXO |
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
posto no Inciso | do art. 16 da Lei Complementar nº
* e incisos do art. 169 da Constituição Federal de 1988, considerando as Metas e Priorida
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no parágrafo
informações de Projeções dos Índices Financeiros de Inflação 4,13%,
des elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nas
resultando nos valores monetários atualizados anualmente,
R$ 56.997,51
R$ 19.952 974 99
821. 0
R$ 1.821.000,0
R$ 777.705,63
R$ 10.009,00
R$ 14.000,00
R$ 1.821.000,00
0.
Bios " Sumo +
SAB See TT
R$ 25.336.024,99
R$ 61.802 72
R$ 21.635.
124,31
R$ 1.974.
520,66
R$ 777.705,63 |R$ 809.824 87 R$ 843.270,64
R$ 10.000,00 IRS 10.413,00 |R$ 10.843,06
RD 4a — e
.
AA mA mas
28
diariomunicipal.orgimt/amm « www amm.org.br 375 Assinado Digitalmente
2024/R$ 25.336.024,99
R$ 26.382.402,37 37,81%%
R$ 27.471.996,05
Legislativo).
“) ATENDE ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 191/2000 (não ultrapassar 95%,
Legislativo).
3. CONCLUSÃO
do limite, sendo 51,3% e 5,7% p/ Executivo/
consolidação, considerando principalmente cenário econômico e financeiro que poderão afetar a RCI.-
valor estimado/ considerado.
Despesa atende ao percentual da Lei, com ressalva de que ao longo dos 2 anos subsequentes (2025 e 2026) deverá Ser observado o comporiamento
da Receita Corrente Líquida pois com esse percentual estaremos atingindo o Limite para Emissão de Alerta (LRF, Inciso | do S$ 1º do art. 59) emitido
pelo TCE conforme Demonstrativo dos Limites de Pessoal — LRF.
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
AS
Darágrafo único. Se a despesa total com Pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art.
20 que houver incorrido no excesso:
!- Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determi-
nação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
H - Criação de cargo, emprego ou função;
Hl - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou faleci-
mento de servidores das áreas de educação, saúde e Segurança;
V - Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso | do $ 60 do art 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes
orçamentárias.
Art. 23. Se a
medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro
adotando-se, entre outras, as nrovidências previstas nos $$ 3º e 4a da art. 169 da Constituição. ”
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19 de Junho de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.508
É este o relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário, para provimento de Concurso Público
Gestor ficar sempre atento aos Limites impostos pela LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o
sabilidade do Gestor Municipal. salvo melhor juízo.
Cotriguaçu MT, 24 de maio de 2024
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 122/2024
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO OR AMENTAÁRIA E FINANCEIRA
(Art. 16, Il, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
ALTERAR O ANEXO IE II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 046/2014, PARA INCLUIR
MAIS 25 (VINTE E CINCO) VAGAS AO CARGO DE
APOIO OPERACIONAL /MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR E MAIS 10 (DEZ) VAGAS PARA O CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCA-
-—
»> qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Cotriguaçu-MT, 24 de maio de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipai
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
AVISO DE RESULTADO DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS Ê
CHAMADA PÚBLICA 001/2023/FUNED |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 405.540/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, por meio da Co- |
missão Permanente de Liciação, nomeada peia Portaria SMGE nº 350 COOPERAR AR TORES FAMILIARES E
de 07 de março de 2023, toma público para conhecimento dos inte- :
ressados, o RESULTADO DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS referente à |
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023/FUNED, que tem por objeto FORNE- | Desde já, fica assegurado a todos os interessados, para em querendo re-
CIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AO PRO. | correr da presente decisão, no prazo legal.
: Cuiabá, 18 de junho de 2024.
46 e 47
36, 37,38, 41 e
42
” "VIDUAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDORES FA. | +uciana Caria Pirani Nascimento
ÁILIARES RURAIS CONSTITUÍDOS EM COOPERATIVAS E OU ASSO. | Presidente da Comissão Permanente de Licitação
: Agmar Divino Lara de Siqueira
MILIAR (DAP), CONFORME A LE! DA AGRICULTURA FAMILIAR N.º | Sésretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos
11.346, DE 24 DE JULHO DE 2906 E ENQUADRADOS NO PROGRA- | PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
MA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
(PRONAF)”, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE- SETOR RH
TALHADAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. : DECRETO Nº 082/2024
ES AMOSTRAS [AMOSTRAS | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO PRO-
APROVADAS|REPROVADAS | | CESSO SELETIVO Nº 003/2023, PARA ADMISSÃO NO SERVIÇO Pl-
a | unos voe
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino — Estado
' Vida Lei Orgânica do Município e.
ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA
COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO
DE AGRICUI TORES FAME IARES DE
ECONOMIA SOLIDARIA E EXTRATIVIS-
ps DA BAIXADA CUIABANA - COOPE-
VEG
de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe conferem o art. 67,
COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTO-
RES RURAIS DE POCONÉ LTDA
|; CONSIDERANDO a realização de Processo Seletivo para contratação
: temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse pú-
blico conforme Edital Procesen Seletivo Simalificado nº 003/2022.
CONVOCA:
: Art. 1º - O candidato (a) no Processo Seletivo, relacionado no anexo ||
| deste Decreto, deverá comparecer no prazo de 10 (dez) dias a contar data
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