| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1998 |
| Date | 1998-04-07 |
| Ementa | LEI Nº 145/1998 – DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 142 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
RIGUAG, ESTADO DE MATO GROSSO 4957 » 2000 Ar O canmaranoo PARA 6 Friso Prefeitura Municipal de Cotriguaçu HE 0 LEI Nº 145 GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele ! sanciona e promulga a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir mediante de- creto, um CRÉDITO ESPECIAL no valor de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para cobertura de despesas com transferência de recursos financeiros ao FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO EN- SINO FUNDAMENTAL E DE VALDRIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, da Secretaria de E- ducação do Estado de Mato Grosso, criado pela Lei Federal nº 9,424 , de 24 de dezembro de 1,996. Art, 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das transferências dos recursos do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, ICMS-EXPORTAÇÃO, IMPOSTO S/CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) e IPI-EXPORTAÇÃO, utilizando-se do recurso EXCESSO ! DE ARRECADAÇÃO. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 1,998, revogadas Es disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de abril de 1 998, GILMAR PRA Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação, local de costume, na mesma data. ObLI (MARTA LSRANDI Chefe de Expediente PEIES: Av. 20 de Dezembro, s/n - Cep: 78,330-000 - Tele/Fas (005) B53-1143 - CGC: 27 465 309/0001-67 - Cotriguaça - MT ES de LP]: Rea Dozombargador Ferreira Mendes, 233 - Saia 75 - Edificio Master Canter - Fons/Fas (CO5) 6253-0012 CEP; 7a020,760 - CUIABA - MT