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norma nº 126/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 126 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores do vencimento do cargo de provimento efetivo de Professor, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, de acordo com os valores estabelecidos nos ANEXOS, da presente Lei Complementar, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
o GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 126/2024.
Dispõe sobre o reajuste dos valores do
vencimento do cargo de provimento efetivo
de Professor, instituído pela Lei
Complementar Municipal n.º 046/2014, de
acordo com os valores estabelecidos nos
ANEXOS, da presente Lei Complementar,
= e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica reajustado nos termos da presente Lei Complementar os valores
dos vencimentos do cargo de provimento efetivo de Professor, instituídos pela Lei
Complementar Municipal n.º 046/2014.
Art. 2.º Em decorrência do disposto no art. 1.º, da presente Lei Complementar,
fica alterado a Tabela de Vencimento, do cargo de provimento efetivo de Professor
Art. 3.º O reajuste concedido pele presente Lei Complementar, não se aplica
aos valores dos benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte,
que deverão ser reajustados pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos
Servidores Municipal de Cotriguaçu-MT - PREVI-COTRI, observadas as regras e
normas próprias do respectivo fundo previdenciário, exceto para os beneficiários que
fazem jus a paridade previdenciária.
Art. 4.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração
de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder
Executivo Municipal, seguem nos ANEXOS Il e II, da presente Lei Complementar,
que passam dessa a serem partes integrantes.
Art. 5.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de
crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o /
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www -.cotriquaçu. mt gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail. com
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
“ .
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 02 de julho de 2024.
VALDIVINOMENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
2
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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SE A
e e e pera
LEI COMPLEMENTAR N.º 046/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
DS=A E VENCIMENTOS
discar
2.696,79 4.045,19
2.804,66 4.206,99
E [| 293950, 4.409,25] 4.997,15] 5.879,00
- ET RE TO 6.148,68
| eee — | 820oas| Tagião7] 5 4sssn| — gasae| — 17056
7 À l Piso Nacional do Magistério nenhum Professor receberá valor inferior a R$
2.884,00 mensais para uma jornada de 30 (horas) semanais |
3
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DEMONSTRATIVO DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
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es MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
Vevuiy ESTADO DE MATO GROSSO
Ê
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Este relatório foi elaborado com base no disposto no Inciso | do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no parágrafo 1º e
incisos do art. 169 da Constituição Federal de 1988, considerando as Metas e
Prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nas informações de
es Projeções dos Índices Financeiros de Inflação em 5,00%, resultando nos valores
monetários atualizados anualmente.
DESCRIÇÃO DO EVENTO: |
Impacto Orçamento Financeiro 003 /2024 |
|
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO |
“Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual 1.2542023 |
2
Descrição por elemento de despesa Valor orçado |
3190.07 R$ 56.997,51 |
3190.11 R$ 19.952.974,99 |
3190.13 R$ 1.821.000,00 ]
3190.16 [R$ 777.705,63 E |
3190.91 R$ 10.000,00 =
3190.92 R$ 14.000,00 ne
3191.13 R$ 2.703.346.86 =
TOTAL ORÇADO R$ 25.336.024,99 |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL REALIZADA
(Até abril de 2024)
Descrição por elemento de despesa
3190.07
3190.11
3190.13 R$ 673.633,02
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COTRIGUAÇU
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|3190.16 R$ 71.920,00 =" e oi,
31.90.92 R$ 0,00 |
|TOTAL REALIZADO R$ 9.834.365,15 |
oe e —
mem e
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS |
“Despesa aumentada com projeção de aumento em 5% por exercício
R$ 56.997,51 R$ 59.630,79 R$ 62.385,74
R$ 2.703.346.86 R$ 2.828.241,48
Para o exercício atual (2024) e nos dois anos subsequentes, com a projeção de um
3190.16
wQO|w QLiOlUuU
ed | md sh | cd | am
Ol OlO |O
o|5/9|0/6]6
O + | dd) O
SiSlalja|2|8
3191.13
Total das despesas
aumento anual médio de 5,00%, temos os seguintes valores de Gasto com Pessoal,
Receita Corrente Líquida e Percentual gasto com pessoal:
Ano Gasto em Pessoal Projeção da RCL Percentual Gasto
R$ 25.336.024,99 R$ 67.007.651,77 37,81%
R$ 26.506.549,33 R$ 69.775.067,79 37,99%
R$ 27.731.151,91 R$ 72.567.778,09 38,21%
Considerando que os números encontrados no orçamento são provenientes de
projeções e estimativas, tanto orçamentária quanto financeiras, que podem sofrer alterações no
ato da sua consolidação devido, principalmente, ao cenário econômico e financeiro que afetam
a RCL- Receita Corrente Liquida para mais ou menos, podendo apresentar divergências entre
orçado e realizado.
Com base no gasto com pessoal realizado no exercício corrente, bem como a receita
corrente liquida realizada no mesmo período, temos o seguinte Custo atual com pessoal e seu
percentual da RCL: b
GASTO COM PESSOAL REALIZADO NO EXERCÍCIO
março 2023 a abril 2024
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Ni PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Receita Corrente Liquida no período R$ 71.503.539,32
X) 54% - Limite Máximo para Gasto com Pessoal R$ 38.611.911,23
Gasto com pessoal no período R$ 30.697.703,93
Percentual da RCL Gasto com Pessoal no Período 42,93%
Portanto, o valor proposto:
ATENDE ao exigido pelo Artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000 (aumento
de até 10% da RCL atual para a RCL projetada).
ATENDE ao exigido pelo art. 20 incisos III, da Lei Complementar nº 101/ 2000
(não ultrapassar 54% e 6% da RCL com gasto c/ pessoal no Executivo/Legislativo).
ATENDE ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº
101/2000 (não ultrapassar 95% do limite, sendo 91,3% e 57% Pp/
Executivo/Legislativo).
Considerando ainda que os Cálculos foram realizados através de uma
projeção, sendo utilizado como base receitas e despesas até o mês abril de
2024, o Gestor estará atento aos Limites Constituições estabelecidos de acordo
com a Lei de Responsabilidade Fiscal, tomando todas as providencias
necessárias para o enquadramento dos Gastos com Pessoal, observando
sempre o comportamento da Receita Corrente Líquida.
e" 3. CONCLUSÃO
O presente Impacto Orçamentário, trata-se de demonstrativo de valores, os
quais apontam o computo de gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante
a criação de cargos/e ou gratificações com base nas informações de valores
apresentadas.
Os valores apurados de receitas são provenientes de projeções e estimativas
orçamentaria e financeiras, que poderão sofrer alterações no ato da sua consolidação,
considerando principalmente cenário econômico e financeiro que poderão afetar a
RCL- Receita Corrente Liquida para mais ou menos do valor estimado/ considerado.
7
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GABINETE DO PREFEITO
—— SABINEIE DU FREFENO
Vale ressaltar que cabem ao gestor da respectiva Secretaria a Verificação e
comprovação de que as dotações e saldos das fichas correlatas estejam de acordo e
suportem a realização da despesa, e atestem que possuem os valores orçamentários
disponíveis para a realização da presente despesa proposta, ou ainda em
comprovação de medias de compensação de outras ações e cortes de despesas que
eventualmente darão suporte para atendimento da proposta sem o comprometimento
da execução das ações estipuladas pela Lei Orçamentaria do presente exercício
Financeiro, cabendo ao mesmo a responsabilidade de eventuais efeitos e
— comprometimento da Gestão Fiscal.
Despesa atende ao percentual da Lei, com ressalva de que ao longo dos 2
anos subsequentes (2024 e 2025) deverá ser observado o comportamento da Receita
Corrente Líquida pois com esse percentual estaremos atingindo o Limite para Emissão
de Alerta (LRF, Inciso Il do $ 1º do art. 29) emitido pelo TCE conforme Demonstrativo
dos Limites de Pessoal — LRF.
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
“Art, 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art.
19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa
e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que
— houver incorrido no excesso:
| - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art.
37 da Constituição;
Il - Criação de cargo, emprego ou função;
ll - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento
de servidores das áreas de educação, saúde e segurança:
8 60 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes
V - Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do
orçamentárias. )
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no
art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas
previstas no art 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois
quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se,
entre outras, as providências previstas nos 85 3º e 40 do art. 169 da Constituição. ”
8
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GABINETE DO PREFEITO
Considerando que os Cálculos foram realizados através de
uma projeção,
sendo realizado no 1º quadrimestre de 2024, o Gestor dever se atentar aos
Limites Constituições estabelecidos de acordo com a LRF 101/200, tomando
todas as providencias necessárias para o enquadramento com os Gastos com
Pessoal.
Considerando que os Cálculos projetados não estão incluindo possíveis,
incorporações, horas extras, projeções de cargos e carreiras e licenças prêmio.
É este o relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário, para provimento de
Concurso Público, Contratações, Ajuda de Custo nos cargos do quadro de Pessoal
Geral, devendo o Gestor ficar sempre atento aos Limites impostos pela LRF- Lei de
Responsabilidade Fiscal, pois o não cumprimento deste Limites, e de inteira
responsabilidade do Gestor Municipal. salvo melhor juízo.
É o relatório.
Cotriguaçu-MT 26 de junho de 2024
Valdivino Mendes dos Santos
+ Prefeito Municipal
O me
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GABINETE DO PREFEITO
sta ci rev,
E dá Es
Lei Complementar n.º 126/2024
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
ENE VU LA LESPESA:
REAJUSTE DOS VALORES DO VENCIMENTO DO CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR, INSTITUÍDOS PELA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 046/2014.
EU, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições
legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, 26 de junho de 2024.
—
VALDIVINO-MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
10
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CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001 -67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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3 de Julho de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX [Nº 4.518
Valor Total [R$ 300,00
Alimentação
ASSES RE 10506 TRT E Lousada. IR$ 255589 Rê 205.66
pousadafdo a 300,00 R$ 300,00 R$ 309,00 R$350,00 R$300,00
Valor Total |IR$ 400.00
nosão | [Alimentaçãoipe 409 00 00,00 /R$ 100,00
no dt Ena E 250,00 50,00 Rê 150,00
K ) as RAIA
SEC. GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2024.
[a
A
>
+
q
[eme]
o
o
R$ 400,00 |
R$ 120,00 K$ 120,00 |R$ 120,00
R$ 280,00 R$ 230
CHA
2)
Dispõe sobre o regiuste dos valores do vencimento do cargo de provimento efetivo de Professor, instituído pela Lei Complementar Municinal n.º 046/
2014, de acordo com os valores estabelecidos nos ANEXOS, da presente Lei Complementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã Municipai d | inie Lei C
Art. 1.º Fica reajustado nos termos da presente Lei Complementar as valores dos venci
pela Lei Complementar Municipal n.º 046/2014.
Art. 2.º Em decorrência do disposto no art. 1.º, da presente Lei Complementar, fica alterado a
de Professor constante da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, conforme estabelecido n
Passa a ser parte integrante.
Tabela de Vencimento, do cargo de provimento efetivo
o ANEXO |, da presente Lei Complementar, que dessa
ouservadas as regras e normas próprias do respecíivo fundo previdenciário, exceto para os beneficiários que fazem jus a paridade previdenciária.
Art. 4.º O Demonstrativo do impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira
do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder Executivo Municipal, seguem nos ANEXOS Il e IH, da
presente Lei Complementar, que passam dessa a serem partes integrantes.
Art. 5.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar
a transposição, 6 remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando
o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 7.º Esta Lei Compiementar enirará em vigor na daia da sua pubiicação.
Art 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 02 de julho de 2024.
/— VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO !
Lei Complementar n.º 126/2024
LEI COMPLEMENTAR N.º 048/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
PROFESSOR - 30 HORAS.
6.202,62 |
4.206,99 476792 1560932 1645072] |
2.939,50 ]4409,25 209715 [587900] [676085 |
(W. 114 l09anos * [3074344 611,51 [522635 16.148,65] [707008 |
ViÃo i2anos 320918 "ltsi377 [545561 [641836] [3811 |
Vl. 1,25 [15anos "3.370,99 D05648 [573068 orais [775327] |
Nil 132/8snos [355976 [533964 ]605160 711953] [218/45 |
li. 1,41 Bianos [580247 |5705,71 J646421 [700495 | lózisoo |
IX. 1,50 24anos 4.045,19 606775 |o87681 |809037 930393 |
X 153 [Zlanos 1412609 "6 180,13 701435 825218 [948000 |
XL1, S0anos 420699” 631049 |715189 |841308 |o67608 |
XittSol33anos "j428790 "]643184 [728942 657579] lo86216 |
E
5
:
diariomunicipal.org/mt/amm « wwa amm.org.br 262 Assinado Digitalmente
—m— 1000010004
3 de Julho de 2024 » Jornal Oficial E
letrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX ENº 4.518
*Em cum
imento da Lei Federal
de 30 oras semanais
ANEXO lt
Lei Complementar n.º 126/2024
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
ANEXO lt
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Este relatório foi elaborado com base no disposto no Inciso | do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000
1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal de 1988, considerando as Metas e Prioridades elen
(Lei de Responsabilidade Fiscal) e no parágrafo
cadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nas
informações de Projeções dos Índices Financeiros de Inflação em 5,00%, resultando nos valores monetários atualizados anualmente.
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
Impacto Orçamento Financeiro 003 /2024
CRIAÇÃO( )JEXPANÇÃO ( X JJAPERFEICOAMENTO TX
R$ DA 997 51
R$ 19.952.974,99
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31.90.92 R$ 0,00
[3491.13 IR$ 740.319,36
Elemento de despesa
R$56.997,51 |R$59.630,79 |R$62385 74
3190.1100 R$ 20.874.802,43 |R$ 21.839.218 31
R$
7 00
3190.16 R$777.705,63 |R$813.63563 |R$851.22559
3190.91 |R$ 10.000,00 |R$1046200 | |R$ 10.945,34
319092 — |R$7,4.00,00 R$ 14.646,80 R$ 15.323,48
R$2703.34686 |R$282824148 |R$295590624
Para o exercício atual (2024) e nos dois anos subsequentes, com a projeção de um aumento anual médio de 5,00%, temos os seguintes valores de
Gasto com Pessoal, Receita Corrente Líquida e Percentual gasto com pessoal:
2024/R$ 25.336.024,99 |R$67.007.651,77/37,81%
2025/R$ 26.506.549,33 R$60775.067,795799% |
2026)R$ 27.731.151,91 [R$ 72.567.778,09/38,21%
Considerando gue os números encontrados no orçamento são nrovenientes de proieções e estimativas, tanto orçamentária quanto financei-
ras, que podem sofrer alterações no ato da sua consolidação devido, principalmente, ao cenário econômico e financeiro que afetam a RCL-
Receita Corrente Liquida para mais ou menos, podendo apresentar divergências entre orçado e realizado.
R$ 27.731.151,91
Com base no gasto com pessoal realizado no exercício corrente, bem como a receita corrente liquida realizada no mesmo período, temos o
seguinte Custo atual com pessoal e seu percentual da RCL:
GASTO COM PESSOAL REALIZADO NO EXERCÍCIO
(março 2023 à 2024)
iqui R$ 71,503.539,32
R$ 38.611.911,23
diariomunicipal.org/mt/amm * www amm.org.br 203 Assinado Digitalmente
3 de Julho de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XIX INº 4.518
Portanto, o valor proposto:
ATENDE ao exigido pelo Artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000 (aumento de até 10% da RCL atual para a RCL projetada).
ATENDE ao exigido pelo art. 20 incisos HI, da Lei Complementar nº 101/ 2000 (não ultrapassar 54% e 6%
da RCL com gasto c/ pessoal no Executivo/
Legislativo).
ATENDE ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000 (não ultrapassar 95% do limite, sendo 51,3% e 5,7%
p/ Executivo/
Legislativo).
provenientes de projeções e estimativas orçamentaria e financeiras, que poderão sofrer alterações no ato da sua
consolidação, considerando principalmente cenário econômico e financeiro que poderão afetar a RCL- Receita Corrente Liquida para mais ou menos do
valor estimado/ considerado.
Vale ressaltar que cabem ao gestor da respectiva Secretaria a Verificação e comprovação de que as dotações e saldos das fichas correlatas estejam
de acordo e suportem a realização da despesa, e atestem que possuem os valores orçamentários disponíveis para a realização da presente despesa
proposta, ou ainda em comprovação de medias de compensação de outras ações e cortes de despesas que eventualmente darão suporte para atendi-
mento da proposta sem q comprometimento da execução das ações estipuladas pela Lei Orçamentaria do presente exercício Financeiro, cabendo ao
mesmo a responsabilidade de eventuais efeitos e comprometimento da Gestão Fiscal.
Despesa atende ao percentual da Lei, com ressalva de que ao longo dos 2 anos subsequentes (2024 e 2025) deverá ser observado o c
da Receita Corrente Líquida pois com esse percentual estaremos atingindo o Limite para Emissão de Alerta (LRF, Inciso Il do 8 1º do art. 59) emitido
pelo TCE conforme Demonstrativo dos Limites de Pessoal -t8F.
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%, (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no ari
20 que houver incorrido no Excesso:
!- Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adeguação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determi-
nação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
Il - Criação de cargo, emprego ou função;
HH - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou faleci-
mento de servidores das áreas de educação, saúde e Segurança;
Y - Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do $ 60 do art. 57 da Constituição e as Situações previstas na lei de diretrizes
orçamentárias.
Considerando que os Cálculos foram realizados através de uma projeção, sendo realizado no 1º quadrimestre de 2024, o Gestor dever se atentar aos
Limites Constituições estabelecidos de acordo com a LRF 101/200, tomando todas as providencias necessárias para o enquadramento com os Gastos
com Pessoal.
É este o relatório de Estimativa de impacto Orçamentário, para provimento de Concurso Público, Contratações, Ajuda de Custo nos cargos do quadro
de Pessoal Geral, devendo o Gestor ficar sempre atento aos Limites impostos pela LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o não cumprimento deste
Limites, e de inteira responsabilidade do Gestor Municipal. salvo melhor juizo.
É o relatório.
Cotriguaçu-MT 26 de junho de 2024
Valdivino Mendes dos Santos
Prefeito Municipal
ANEXO iii
diariomunicipal.org/mt'amm * www .amm.org.br 264 Assinado Digitalmente
3 de Julho de 2024 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municipi “ANO XIX |Nº 4.548
Lei Complementar n.º 126/2024
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO OR AMENTARIA E FINANCEIRA
(Inciso , do art. 1 6, da Lei Comple
mentar Federal n.º 1 01/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REAJUSTE DOS VALORES DO VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR
TAR MUNICIPAL N.º 046/2014.
Cotriguaçu-MT, 26 de junho de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Dna
diariomunicipal.org/mt'amm * WWW. amm.org.br 265 Assinado Digitalmente

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