| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Altera o § 6º do art. 124 da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, inserida pela lei complementar Municipal nº 064/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais de Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR 132/2025. Altera o 86º do art. 124 da Lei Complementar Municipal nº 046/2014, inserida pela Lei Complementar Municipal nº 064/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O 86º do art. 124 da Lei Complementar Municipal nº 046/2014, inserida pela Lei Complementar Municipal nº 064/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 8 6º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação autorizado a realizar contrato de trabalho temporário, obedecendo todos os direitos estabelecido na Lei Complementar nº 046/2014, de nível técnico até o límite de 30 profissionais na função de AUXILIAR DE SALA, para atender o Artigo 21 da Resolução Normativa nº 002/2009 do Conselho Estadual de Educação com jornada de 20 horas e vencimento do salário mínimo com as seguintes atribuições: Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 11 de março de 2025. 4 A f Meira DE JESUS PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(Dcotriquacu.mt. gov.br