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norma nº 132/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAltera o § 6º do art. 124 da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, inserida pela lei complementar Municipal nº 064/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais de Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR 132/2025.
Altera o 86º do art. 124 da Lei
Complementar Municipal nº 046/2014,
inserida pela Lei Complementar Municipal
nº 064/2016, que dispõe sobre o Plano de
Cargos Carreira e Salário dos Profissionais
da Educação Pública Básica do Município
de Cotriguaçu, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O 86º do art. 124 da Lei Complementar Municipal nº 046/2014, inserida
pela Lei Complementar Municipal nº 064/2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
8 6º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação autorizado a realizar contrato de trabalho temporário, obedecendo
todos os direitos estabelecido na Lei Complementar nº 046/2014, de nível
técnico até o límite de 30 profissionais na função de AUXILIAR DE SALA,
para atender o Artigo 21 da Resolução Normativa nº 002/2009 do Conselho
Estadual de Educação com jornada de 20 horas e vencimento do salário
mínimo com as seguintes atribuições:
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 11 de março de 2025.
4
A
f Meira DE JESUS
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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