| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1998 |
| Date | 1998-05-14 |
| Ementa | LEI Nº 147/1998 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER VEÍCULOS MEDIANTE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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DO E A Mme ABA O FUTURO Prefeitura Municipal de Cotriguaçu LEI Nº 147 GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui - ções legais; FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte leis: "a f mA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER VEÍCULOS MEDIANTE LICITAÇÃO E DÁ ! OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 7 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo , autorizado a vender veículos usa- dos inservíveis para o serviço público mediante licitação. Artigo 2º - Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação, salvo disposição em contrário, Gabinete do Prefeito Municipsl, li de maio de 1 998, Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação, no local de cos- tume, na mesma deta. Chefe de Expediente | = PAEUIBII: Av. 20 de Dezembro, e/n « Cep: 78330-000 - Tele/Fax (065) BUI-1143 - CGC: 37 465 309/0001 67 = Cotrigueça - MT | EC é LUI Rua Dezemborgador Ferreira Mendes, 233 - Sala 75 - Edificio Master Conter - Fono/Fam (C65) 625-G012 CEP: 78020760 . CUIABÁ - MT