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norma nº 1287/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1287 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaAltera a redação do parágrafo único, incisos I,II, e III do art. 2º, e o ANEXO I, da Lei Municipal n.º 1.270/2024, que dispõe sobre a Instituição do regime de diárias no Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.287/2024.
Altera a redação do parágrafo único,
incisos |, Ile Ill do art. 2.º, e o ANEXO |, da
Lei Municipal n.º 1.270/2024, que dispõe
sobre a Instituição do Regime de Diárias
no município de Cotriguaçu-MT, e dá
outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O parágrafo único, inciso |, Il e Ill, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º
1.270/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
AE 2 lo):
Parágrafo Único. O servidor fará jus ao valor correspondente no Anexo |, nos
deslocamentos dentro do território nacional, nos seguintes casos:
| - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devido somente o
valor correspondente à “Alimentação” quando o deslocamento não exigir
pernoite.
| - Somente o valor correspondente à “Alimentação” no dia do retorno;
|Hl- quando outro órgão custear despesas com alimentação o servidor fará jus
o valor correspondente à pousada, se for custeada despesas com pousada o
servidor fará jus ao valor correspondente ao da alimentação.
Art. 2. O ANEXO |, da Lei Municipal n.º 1.270/2024, passa a vigorar como
estabelecido no ANEXO |, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 02 de julho de 2024.
VALDIVINO'MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
Lei n.º 1.270/2024
Alimentação
Brasília
Alimentação
Cotriguaçu
Sede/Distritos
Distritos/Sede [GN
Alimentação
Outros | Pousada/Locomoção | R$ 300,00. | Wo
Estados Ee ddr oe A A SRD o 100 5
Alimentação
e ã
Região
(1, 1, VHI, IX e
XI)
Região
(Il, IV e V)
R$ 5120 00
EA,
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mé.gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail. com
2 de Julho de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.518
HH - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
:V - Provimento de cargo público, admissão ou coniraiação de pessoai a qualquer tturo, ressalvada à reposição vecoreime
mento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
q
E
S
V- Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso if do $ Go do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes
orçamentárias.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das
medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro,
* adotando-se, enire outras, as providências previstas nos $3 3º e 4o do ari. 169 da Consiituição.”
Considerando que os Cálculos foram realizados através de uma projeção, sendo realizado no 1º quadrimestre de 2024, o Gestor dever se atentar aos
* Limites Constituições estabelecidos de acordo com a LRF 101/200, tomando todas as providencias necessárias para o enquadramento com os Gastos
com Pessoal.
Considerando que os Cálculos projetados não estão incluindo possíveis, incorporações, horas extras, projeções de cargos e carreiras e licenças prêmio. ,
É este o relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário, para provimento de Concurso Público, nos cargos do quadro de Pessoal Geral, devendo o
Gestor ficar sempre atento aos Limites impostos pela LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o não cumprimento deste Limites, e de inteira respon-
sabilidade do Gestor Municipal. salvo melhor juízo.
Cotriguaçu MT, 22 de maio de 2024
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
/—Prefeito Municipat
ANEXO V
Lei Complementar n.º 125/2024
DECLARA:
inciso ii, do art. 15, da Lei Compiementar Federai n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
Estabelece o Piano de Carreira e Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE.
EU, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso de minhas atribuições legais, em cumpriments às determinações
“ art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 94 de maio de 2020 (LE! DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender 0 objeto da Despesa mencionada acima, e caso aprovado o presente
Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas nas peças orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e subsequente.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, 22 de maio de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO * Art 2. O ANEXO |, da Lei Municipal n.º 1.270/2024, passa a vigorar como
" estabelecido no ANEXO 1, da presente Lei, que dessa passa a ser parte
Altera a redação do parágrafo único, incisos |, He lildo art. 2º,€ 0 ANEXO : integrante.
|, da Lei Municipal n.º 1.270/2024, que dispõe sobre a Instituição do Regi- ; Art 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
me de Diárias no município de Cotriguaçu-MT, e dá outras Providências. | Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Càã- ! Cotriguaçu-MT, 02 de julho de 2024.
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: é
. N é VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Art. 1.º O parágrafo único, inciso 1, Il e Ill, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º :
1.270/2024, nassa a vigorar com a seguinte redação: | Prefeito Municipal
Ar 2H... | ANEXO!
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Parágrafo Único. O servidor fará jus ao valor correspondente no Anexo 1, é ein 1.287 2024
nos deslocamentos dentro do território nacional, nos seguintes casos: :+ ANEXO |
|- A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devido somente
o valor correspondente à “Alimentação” quando o deslocamento não exigir
pernoite.
|| - Somente o valor correspondente à “Alimentação” no dia do retomo:
[Il- quando outro órgão custear despesas com alimentação o servidor fará
jus o valor correspondente à pousada, se for custeada despesas com pou-
. ão. | Gon R$ 80,00
sada o servidor fará jus ao valor correspondente ao da akmentação : ne 144D.00
:
Lei n.º 1.270/2024
POTES E E to [o ani onnido a lo ce dd n a
: fui V; 220,00
diariomunicipal.orgimt/amm * www.amm.org.br 261 Assinado Digitalmente
- 3 de Julho de 2024 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX [Nº 4.518
MOLE NE A LANIL ANA (E
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Pousa
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Valor Total |R& 490,90
SEC. GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR N.º 126/2024,
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Dispõe sobre o reajuste dos valores do vencimento do cargo de provimento efetivo de Professor, instituído nela Le: Complementar Munic
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2014, de acordo com os valores estabelecidos nos ANEXOS, da presente Lei Complementar, e dá outras providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipai decreia e eu sanciono à seguinie Lei Compiemeniar-
pela Lei Complementar Municipal n.º 046/2014.
Art. 2.º Em decorrência do disposto no art. 1.º, da presente Lei Complementar, fica alterado a Tabela de Vencimento, do cargo de provimento efetivo
de Professor constante da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, conforme estabelecido no ANEXO 1, da presente Lei Complementar, que dessa
— Passa a ser parte integrante.
Art. 3.º O reajuste concedido pele presente Lei Complementar, não se aplica aos valores dos beneficios correspondentes a aposentadorias e pensão por
morte, que deverão ser reajustados pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipal de Cotriguaçu-MT - PREVI-COTRI,
conservadas as regras e normas próprias do respeciivo fundo previcenciário, exceto para os beneficiários que tazem jus a paridade previdenciára.
Art 4.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e II,
do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 1 01/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder Executivo Municipal, seguem nos ANEXOS Il e Il |, da
presente Lei Complementar, que passam dessa a serem partes integrantes.
Art 5,º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do
a wansposição, o remanejamento, ou a Sansferência de recursos de uma categoria de Programação para outra ou de um órgão para ouro, coservando
o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 7.º Esia Lei Compiementiar enirarã em vigor na daia da sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguacu-MT, 02 de julho de 2024,
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO !
Lei Complementar n.º 126/2024
LEI COMPLEMENTAR N.º 046/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
PROFESSOR - 30 HORAS.
níver | VencimentoR$| Vencimentos 2$|Vencimentofa6|Vencimentome
11,00 Jo0anos 269675 |á04519 j4.584,54 5.393,58 [620262 |
11,04 j03anos "280466 "420699 476792 [560932 1645072 |
lil 1,09 [06anos [293850 "240925 agoris [587900] Jor608s |
IV. 114 09anos 307434 461151 1522638 ]6.14868] 1707098 |
V-1.19 [2anos [3.200,18 a si377 [545561 641836] J738111
5.056.458 |5.730,68 lo674198 [775327 1
Vil t,32/i8anos "*|3550,76 [533964 ]805160 [711953] J818745] |
|
876,81 8.090,37 9.303,93 |
6.189,13 014,35 8.252,18 5.480,00
r 9
td [o] é
vB
|
7.151,89 8.413,98 9.676,08 |
7.289,42 362,16 |
diariomunicipal.orgimt/amm www amm.org.br 262 Assinado Digitalmente

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