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norma nº 1293/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1293 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor que menciona, com a utilização de superávit financeiro, e dá outras providências.
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COTRIGUACU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.293/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Municipal Vigente,
no valor que menciona, com a utilização de
Superávit Financeiro, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, a
serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de
2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023:
Órgão: 14 — Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU
Unidade 01 — Divisão de Urbanismo- SMU
Função: 15 — Urbanismo
Sub Função: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 24 — Gestão de Política de Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade: 2.097 — Fundo Municipal de Iluminação Pública
Fonte de Recurso: 2751 — Recursos Iluminação Pública
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 — Material Consumo.................. sc iiseseremseeenes R$ 170.000,00
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídica................. ces R$ 60.000,00
TOTAL GERAL.............. ei eeerareerrenenee ronca nanenreaacancananeanenaano R$ 230.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da
presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit
financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, 8 1.º, inciso |,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 230.000,00
(duzentos e trinta mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Urbanismo, conforme registrado acima.
Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, segue no ANEXO
ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao
disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2024.
Art 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de setembro de 2024.
VALDIVINOG MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Z
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001 -87
Site: www.cotriquaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotritiDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO OU EXPOSIÇÃO
JUSTIFICATIVA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO
EXERCÍCIO ANTERIOR DE 2023
3
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: vww.cotriquaçu.mt.gov. br E-mail: gabinetecotritghotmail. com
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12 de Setembro de 2024 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX |Nº 4.569
SEC. GOVERNO
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Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que mencio-
na, com a utilização de Superávit Financeiro, e dá outras providências.
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Ma-
to Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial,
tações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Muni-
cipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º
1.254, de 28 de novembro de 2023:
Órgão: 14 — Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU
Unidade 01 — Divisão de Urbanismo- SMU
Função: 15 — Urbanismo
Sub Função: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 24 — Gestão de Política de Desenvolvimento Urbano
—Srojeto/Atividade: 2.097 — Fundo Municipal de Iluminação Pública
onte de Recurso: 2751 — Recursos Huminação Pública
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 — Material Consumo
nona anemia Sao R$ 170.000,00
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídica
o R$ 60.000,00
sus.
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º da -
. Be . . | ente, permanente, prestação de serviços e obras) das Delegacias de Po-
presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o supe- :
: , ' tícia Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de
rávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, :
$ 1.º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no va- :
lor de total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para atender as :
necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo, conforme registrado |
acima.
Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, segue no :
ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, -
,—&m cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º4.320/
964.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de setembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
' Pena de bloqueio do valor repassado remanescente, sem prejuizo da obri-
j gação de ressarcir o erário público, daquela parcela não aprovada pelo
: Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação de contas.
PORTARIA Nº 264/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-
MT, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei | munitário de S egurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG deverá apre.
- sentar:
Orgânica Municipal.
diariomunicipal.org/mt/amm « www. amm.org.br
235
» Considerando a necessidade administrativa;
' RESOLVE:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito , Art. 1º. INSTAURAR Instry ção Sumária nº 006/202 4, para apurar fatos,
: Conforme anexo do Oficio GP369/2024 de 10 de abril de 2024, em desfa-
"vorde A, C.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Cã- ' Art 2º. Designar os servidores Jesuína Maria de Aquino Sulzbach Servi-
: dora Efetiva para o cargo de Agente Administrativo, Ederson Ferreira da
: Silva Servidor Comissionado para 0 cargo de Assessor de Desenvolvimen-
: to e Nay Lucio Machado Servidora Efetiva para O cargo de Auxiliar Admi-
no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), nas seguintes do- ; nistrativo, para sob presidência da primeira, constituírem Comissão.
Art.3º - O prazo para concluir os trabalhos será de acordo com os prazos
dispostos no Código Disciplinar.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
- as disposições em contrário.
Art.5º — Registre-se, publique-se, cumpra-se.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 11 de setembro de
| 2024.
' VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
- Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos-
: tume.
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.291/2024
- Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com o Con-
* Selho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG,
visando custear despesas administrativas (material de consumo, expedi-
Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, com repasse de recursos fi-
nanceiros, e dá outras providências.
- O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotri-
guaçu - CONSEG, Nome Fantasia: CONSEG, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.588.505/
| 0001-14, com sede administrativa na Rua Josef Skura, n.º 133, Bairro
= -, Vila Nova, Complemento: Fundos da Câmara Municipal, no Município de
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações Cotriguagu-MT, com repasse de recursos financeiro s visando, em especi-
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, | ai, custear despesas administrativas, como material de consumo, expedi-
nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede- -
ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre '
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu- :
al — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2024. .
| ente, permanente, prestação de serviços e obras, para a Delegacia de Po-
| Vícia Civil e os Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de
Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, conforme estabelecido no Pla-
no de Trabalho encaminhado pelo Conselho, que segue no ANEXO ÚNI-
- CO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
- Art. 2º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente
| Lei, será no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser efetuado em
: parcela única na data de 10.10.2024.
: Parágrafo Único. Incumbe ao Conselho Beneficiário, apresentar a presta-
ção de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Fa-
zenda, no prazo máximo de 90 (noventa) dias do respectivo repasse, sob
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos o Conselho Co-
Assinado Digitalmente

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