| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor que menciona, com a utilização de superávit financeiro, e dá outras providências. |
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COTRIGUACU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.293/2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, com a utilização de Superávit Financeiro, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023: Órgão: 14 — Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU Unidade 01 — Divisão de Urbanismo- SMU Função: 15 — Urbanismo Sub Função: 452 — Serviços Urbanos Programa: 24 — Gestão de Política de Desenvolvimento Urbano Projeto/Atividade: 2.097 — Fundo Municipal de Iluminação Pública Fonte de Recurso: 2751 — Recursos Iluminação Pública Elemento de Despesa: 33.90.30.00 — Material Consumo.................. sc iiseseremseeenes R$ 170.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídica................. ces R$ 60.000,00 TOTAL GERAL.............. ei eeerareerrenenee ronca nanenreaacancananeanenaano R$ 230.000,00 Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, 8 1.º, inciso |, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo, conforme registrado acima. Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2024. Art 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de setembro de 2024. VALDIVINOG MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal Z PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001 -87 Site: www.cotriquaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotritiDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO DEMONSTRATIVO OU EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE 2023 3 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: vww.cotriquaçu.mt.gov. br E-mail: gabinetecotritghotmail. com 66'09€'55 00'0 LL'L92'9PE 00'0 bL'LAV "GOL 8z'BpL'9 18'922'94L S/'gLe'ess PL'GLP'PorE s8'cL6'LZ8'6 v0'g69'S£E EE HORIILNYV OIDIJIHAIXI EE BL€'B4b 00'0 98'80L'€Zy GS LPS LA 60'0/7'€L LUcer | 92'62€'96 8S'LLO'SLY Be'9E LTL 2 g9'ge0' Z89'0L BO'BLZ'TOL'SE TYNLV ODjIUaXAI TVINOWIULVd OÔNVIVE ON OdVENdY QUIIINVNIS LIDISIQ/LIAPEUIANS OA OALLVELSNONIA 3J0P9 4 OUISAOS) OP SejuajuSAOIA SNS OP SOSINIOY BP OPUNI B OpUN;] SEIUQIOJSUB) IL = 009 ogÍeonpa E SOPejnauA SOSINIOY SOJNO - 669 jeonpa & SOPejn9uIA SeJeugÊuoo SojusLunISU| O SOLUGALUOO Sp SBIDUQJOJSUBIL seno - 948 aGNA OP Sos!InD9H ep SEjougIsjsuei| Seo - 695 oe ojody 9p |BUOEN ELBIiBold OB Sejusiajoty JON OP SOSINIO% AP SBIOLIQI9JSUBLL - Egg SejueuIIy ap |BUONEN BuBIBoJ OB Sejue18j0! 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GOVERNO rio its Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que mencio- na, com a utilização de Superávit Financeiro, e dá outras providências. mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Ma- to Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, tações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Muni- cipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023: Órgão: 14 — Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU Unidade 01 — Divisão de Urbanismo- SMU Função: 15 — Urbanismo Sub Função: 452 — Serviços Urbanos Programa: 24 — Gestão de Política de Desenvolvimento Urbano —Srojeto/Atividade: 2.097 — Fundo Municipal de Iluminação Pública onte de Recurso: 2751 — Recursos Huminação Pública Elemento de Despesa: 33.90.30.00 — Material Consumo nona anemia Sao R$ 170.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídica o R$ 60.000,00 sus. Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º da - . Be . . | ente, permanente, prestação de serviços e obras) das Delegacias de Po- presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o supe- : : , ' tícia Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de rávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, : $ 1.º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no va- : lor de total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para atender as : necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo, conforme registrado | acima. Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, segue no : ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, - ,—&m cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º4.320/ 964. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de setembro de 2024. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal ' Pena de bloqueio do valor repassado remanescente, sem prejuizo da obri- j gação de ressarcir o erário público, daquela parcela não aprovada pelo : Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação de contas. PORTARIA Nº 264/2024 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu- MT, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei | munitário de S egurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG deverá apre. - sentar: Orgânica Municipal. diariomunicipal.org/mt/amm « www. amm.org.br 235 » Considerando a necessidade administrativa; ' RESOLVE: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito , Art. 1º. INSTAURAR Instry ção Sumária nº 006/202 4, para apurar fatos, : Conforme anexo do Oficio GP369/2024 de 10 de abril de 2024, em desfa- "vorde A, C. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Cã- ' Art 2º. Designar os servidores Jesuína Maria de Aquino Sulzbach Servi- : dora Efetiva para o cargo de Agente Administrativo, Ederson Ferreira da : Silva Servidor Comissionado para 0 cargo de Assessor de Desenvolvimen- : to e Nay Lucio Machado Servidora Efetiva para O cargo de Auxiliar Admi- no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), nas seguintes do- ; nistrativo, para sob presidência da primeira, constituírem Comissão. Art.3º - O prazo para concluir os trabalhos será de acordo com os prazos dispostos no Código Disciplinar. Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando - as disposições em contrário. Art.5º — Registre-se, publique-se, cumpra-se. | Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 11 de setembro de | 2024. ' VALDIVINO MENDES DOS SANTOS - Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos- : tume. SEC. GOVERNO LEI N.º 1.291/2024 - Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com o Con- * Selho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG, visando custear despesas administrativas (material de consumo, expedi- Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, com repasse de recursos fi- nanceiros, e dá outras providências. - O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: “Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotri- guaçu - CONSEG, Nome Fantasia: CONSEG, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.588.505/ | 0001-14, com sede administrativa na Rua Josef Skura, n.º 133, Bairro = -, Vila Nova, Complemento: Fundos da Câmara Municipal, no Município de Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações Cotriguagu-MT, com repasse de recursos financeiro s visando, em especi- necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, | ai, custear despesas administrativas, como material de consumo, expedi- nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede- - ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre ' eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu- : al — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2024. . | ente, permanente, prestação de serviços e obras, para a Delegacia de Po- | Vícia Civil e os Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, conforme estabelecido no Pla- no de Trabalho encaminhado pelo Conselho, que segue no ANEXO ÚNI- - CO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. - Art. 2º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente | Lei, será no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser efetuado em : parcela única na data de 10.10.2024. : Parágrafo Único. Incumbe ao Conselho Beneficiário, apresentar a presta- ção de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Fa- zenda, no prazo máximo de 90 (noventa) dias do respectivo repasse, sob Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos o Conselho Co- Assinado Digitalmente