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norma nº 1296/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1296 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor que menciona, com a utilização de superávit financeiro, e dá outras providências.
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COTRIGUACU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.296/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Municipal Vigente,
no valor que menciona, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem
consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024,
aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.040 — Gestão e Manutenção de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Fonte de Recurso: 1604 — Recursos Saúde Federal
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens fixas.............................. R$ 160.000,00
Projeto/Atividade: 2.043 — Gestão e Manutenção de Agentes Comunitários de Endemias — ACE
Fonte de Recurso: 1604 — Recursos Saúde Federal
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens fixas........................cumeens R$ 40.000,00
di LS Ti AR SS TR e R$ 200.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art.
43, 8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL — da seguinte
dotação Orçamentária no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.039 — Gestão e Manutenção de Alta Complexidade |
Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 — Material de Consumo....................eeoe ba R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........ R$ 140.000,00
4
PAÇO MUNICIPAL ANT ÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail.com
COTBIGUACU
EO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
na PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
TOTAL GERAL. crrnrennaanednnii ad ie so ua aaa eso pure rape gs R$ 200.000,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2024.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 24 de setembro de 2024.
VALDIVINOMENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CE Ea ES SU sr age a ri E SO a ep
2
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotrigquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
26 de Setembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.579
CLÁUSULA SEGUNDA DO ADITIVO — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS -
Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato as
quais serão respeitadas pelas partes.
E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente.
Cotriguaçu-MT, 18 de setembro de 2024.
e e ii ii o ia e
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
CONTRATANTE
—— NO
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ: 05.340.639/0001-30
CONTRATADO
eee eee
EC. GOVERNO
i
SU
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito
a, e dá outras providências.
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1,º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Ma-
to Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especi-
al, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes dotações :
Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal pa- : DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPE.
* NHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVI-
ra o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254,
de 28 de novembro de 2023:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
de Saúde - PACS
Fonte de Recursa: 1604 — Recursos Saúde Federal
lemento de Despesa: 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens fixas
Ee R$ 160.000,00
eua.
j ivi : 2.043 — ão e Manutenção de Agentes Comunitários . E . .
Projeto/Atividade: 2.043 — Gestão e Manutençã g | Sem prejuizo de outras que julgar pertinentes:
de Endemias — ACE
Fonte de Recurso: 1604 — Recursos Saúde Federal
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens fixas
EE nam rronerned R$ 40.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.
º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos
descritos no art. 43, $ 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANU-
LAÇÃO PARCIAL — da seguinte dotação Orçamentária no valor R$ 209.
000,00 (duzentos mil reais).
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br
sativa
' Elemento de Despesa: 3390.30.00 — Material de Consumo
| asenesasaaraacacona R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal
217
- Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.039 — Gestão e Manutenção de Alta Complexidade
' Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal
verem narrou nas
' Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pes-
, Soa Jurídica........R$ 140.000,00
; Art, 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
' necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei,
nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede-
| Faln.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
: eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu-
al-LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2024.
Art 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Art 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
“*dicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que mencio- : Cotriguaçu-MT, 24 de setembro de 2024
- VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Cà- |
' Prefeito Municipal
ei rm
SEC. GOVERNO
PORTARIA Nº 270/2024
DÊNCIAS
O Prefeito do Município de Cotriguaçu, Srº VALDIVINO MENDES DOS
| SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Mu-
: nicipal e, em Cumprimento ao art. 37 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
: 1993;
' RESOLVE:
Art 1º Designar a servidora GESICA DA CRUZ VARGAS matricula nº
Projeto/Atividade: 2.040 — Gestão e Manutenção de Agentes Comunitários É 6381, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato (TITULAR), e
| a servidora GIOVANNA DANIELA TAVARES matricula nº 6154, para de-
' sempenhar a função de Fiscal de Contrato (suplente), para a Secretaria
' Municipal de Fazenda, para o exercício de 2024.
| Ar. 2º Determinar ao servidor designado com o Fiscal de Contrato, para
acompanhar a execução do contrato, tomando as providências a seguir,
- 1 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a exe-
' cução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das
' faltas ou defeitos observados;
' M. Encaminhar a seus superiores, em tempo hábil, as decisões e provi-
' dências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas
: convenientes; e
Hi. Elaborar relatório da execução do contrato a cada quadrimestre, para
| envio do mesmo ao sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de
' Contas) do Tribunal de Contas do Estado de Mato (TCE-MT), sem prejuízo
; da emissão de relatórios parciais, se a situação assim indicar.
| Art 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu — MT, 24 de fevereiro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
' Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente

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