| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor que menciona, com a utilização de superávit financeiro, e dá outras providências. |
| native_id | 1441 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
COTRIGUACU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.296/2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub Função: 301 — Atenção Básica Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.040 — Gestão e Manutenção de Agentes Comunitários de Saúde - PACS Fonte de Recurso: 1604 — Recursos Saúde Federal Elemento de Despesa: 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens fixas.............................. R$ 160.000,00 Projeto/Atividade: 2.043 — Gestão e Manutenção de Agentes Comunitários de Endemias — ACE Fonte de Recurso: 1604 — Recursos Saúde Federal Elemento de Despesa: 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens fixas........................cumeens R$ 40.000,00 di LS Ti AR SS TR e R$ 200.000,00 Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, 8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL — da seguinte dotação Orçamentária no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.039 — Gestão e Manutenção de Alta Complexidade | Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal Elemento de Despesa: 33.90.30.00 — Material de Consumo....................eeoe ba R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........ R$ 140.000,00 4 PAÇO MUNICIPAL ANT ÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail.com COTBIGUACU EO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU na PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO TOTAL GERAL. crrnrennaanednnii ad ie so ua aaa eso pure rape gs R$ 200.000,00 Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2024. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 24 de setembro de 2024. VALDIVINOMENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal CE Ea ES SU sr age a ri E SO a ep 2 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotrigquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com 26 de Setembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.579 CLÁUSULA SEGUNDA DO ADITIVO — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato as quais serão respeitadas pelas partes. E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente. Cotriguaçu-MT, 18 de setembro de 2024. e e ii ii o ia e PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU VALDIVINO MENDES DOS SANTOS CONTRATANTE —— NO PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 05.340.639/0001-30 CONTRATADO eee eee EC. GOVERNO i SU Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito a, e dá outras providências. mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1,º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Ma- to Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especi- al, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes dotações : Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal pa- : DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPE. * NHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVI- ra o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub Função: 301 — Atenção Básica Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde de Saúde - PACS Fonte de Recursa: 1604 — Recursos Saúde Federal lemento de Despesa: 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens fixas Ee R$ 160.000,00 eua. j ivi : 2.043 — ão e Manutenção de Agentes Comunitários . E . . Projeto/Atividade: 2.043 — Gestão e Manutençã g | Sem prejuizo de outras que julgar pertinentes: de Endemias — ACE Fonte de Recurso: 1604 — Recursos Saúde Federal Elemento de Despesa: 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens fixas EE nam rronerned R$ 40.000,00 Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1. º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, $ 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANU- LAÇÃO PARCIAL — da seguinte dotação Orçamentária no valor R$ 209. 000,00 (duzentos mil reais). Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br sativa ' Elemento de Despesa: 3390.30.00 — Material de Consumo | asenesasaaraacacona R$ 50.000,00 Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal 217 - Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.039 — Gestão e Manutenção de Alta Complexidade ' Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal verem narrou nas ' Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pes- , Soa Jurídica........R$ 140.000,00 ; Art, 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações ' necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede- | Faln.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre : eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu- al-LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2024. Art 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. - Art 5.º Revogam-se as disposições em contrário. “*dicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que mencio- : Cotriguaçu-MT, 24 de setembro de 2024 - VALDIVINO MENDES DOS SANTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Cà- | ' Prefeito Municipal ei rm SEC. GOVERNO PORTARIA Nº 270/2024 DÊNCIAS O Prefeito do Município de Cotriguaçu, Srº VALDIVINO MENDES DOS | SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Mu- : nicipal e, em Cumprimento ao art. 37 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de : 1993; ' RESOLVE: Art 1º Designar a servidora GESICA DA CRUZ VARGAS matricula nº Projeto/Atividade: 2.040 — Gestão e Manutenção de Agentes Comunitários É 6381, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato (TITULAR), e | a servidora GIOVANNA DANIELA TAVARES matricula nº 6154, para de- ' sempenhar a função de Fiscal de Contrato (suplente), para a Secretaria ' Municipal de Fazenda, para o exercício de 2024. | Ar. 2º Determinar ao servidor designado com o Fiscal de Contrato, para acompanhar a execução do contrato, tomando as providências a seguir, - 1 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a exe- ' cução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ' faltas ou defeitos observados; ' M. Encaminhar a seus superiores, em tempo hábil, as decisões e provi- ' dências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas : convenientes; e Hi. Elaborar relatório da execução do contrato a cada quadrimestre, para | envio do mesmo ao sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de ' Contas) do Tribunal de Contas do Estado de Mato (TCE-MT), sem prejuízo ; da emissão de relatórios parciais, se a situação assim indicar. | Art 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cotriguaçu — MT, 24 de fevereiro de 2024. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS ' Prefeito Municipal Assinado Digitalmente