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norma nº 1299/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1299 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor que menciona, com a utilização de superávit financeiro, e dá outras providências.
native_id1444

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 8

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
"GABINETE DO PREFEITO |
LEI N.º 1.299/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Municipal Vigente,
no valor que menciona, com a utilização de
Superávit Financeiro, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 198.000,00 (Cento e noventa oito mil reais), sendo na fonte de recurso 2.660-
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS valor de
R$ 100.000,00 (Cem mil reais) , e na fonte de recurso 2.661- Transferência de
Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 98.000,00 ( noventa e oito
mil reais) nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no
Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei
Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023:
Orgão: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS
Unidade 03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - Assistência social
Sub Função: 241 — Assistência à Pessoa Idosa
Programa: 6016 — FUNDO DE ASSISTENCIA
Projeto/Atividade: 2054 - INTENSIFICAR AÇÕES DO SCFV
Fonte de Recurso: 2660 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Elemento de Despesa: 33.90.30 —Material de Consumo...............ieiceeim R$ 35.000,00
Elemento de Despesa:33.90.39- Outros Serviços Pessoa Jurídica............. R$ 35.000,00
TOTAL GERAL.........cecrrorrerrseascareasrerarcareseererarervereraseeerasersnenererase ssa R$ 70.000,00
Orgão: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS
Unidade 03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - Assistência social
Sub Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0016 — FUNDO DE ASSISTENCIA
Projeto/Atividade: 2056 - EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte de Recurso: 2660 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Elemento de Despesa: 33.90.30 —-Material de Consumo..............iiiiiieeeeres R$ 30.000,00
TOTALGERÃE- mean isso OO UT Usa R$ 30.000,00 /
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA ,
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mt.gov.er E-mail: gabinetecotriDhotmai!.com
EEEF] MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
BE sai PODER EXECUTIVO
€ ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
— me NS
Órgão: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS
Unidade 03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - Assistência social
Sub Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0016 — FUNDO DE ASSISTENCIA
Projeto/Atividade: 2056 - EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte de Recurso: 2661 — Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo... R$ 30.000,00
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Servicos Pessoa Jurídica........... R$ 20.000,00
TI TAL GERAL corsa ctero rerreont fev ESG USAM USE SES STA CAGREodraram ain e R$ 50.000,00
Órgão: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS
Unidade 03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - Assistência social
Sub Função: 122 - Administração geral
Programa: 0016 —- FUNDO DE ASSISTENCIA
Projeto/Atividade: 2060 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
Fonte de Recurso: 2661 — Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 —Material de Consumo... R$ 20.000,00
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídica... R$ 20.000,00
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 8.000,00
DE aba OR NRO PN EA E a R$ 48.000,00
TAEAL ego cospreeess EE GENES EEEES ASS cmo mes mca pe OS aa E GAS R$ 198.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da
presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit
financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, 8 1.º, inciso |,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 198.000,00
(Cento e noventa oito mil reais), para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Assistência Social, conforme registrado acima.
Ar. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, segue no ANEXO
ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao
disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2024.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotrigquaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
————— SABRE VV PREPENO
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 05 de novembro de 2024
ENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
3
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
| É - tal 01
ida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Pos
e bo dps e ie ta -67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritohotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO | ————
mm
PREFEITO
SEE NE IE DO PREFEITO mm
DEMONSTRATIVO OU EXPOSIÇÃO
JUSTIFICATIVA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO
EXERCÍCIO ANTERIOR DE 2023
y
4
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 014
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com
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7 de Novembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.609
repassado, perante a Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias após a conclusão do evento, sob pena de ser obri-
gada a ressarcir ao erário público o valor recebido devidamente atualizado
pela SELIC.
Art. 3.º Para celebração do Termo de Cooperação, a Associação be-
neficiária deverá apresentar:
tais como:
Divida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
e;
e) Certidão Negativa Municipal.
4
Data adjudicação: 14/10/2024 Data homologação: 14/10/2024
: Tipo de avaliação: Por item Critério de avaliação: Menor preço
' Nos termos do e as suas alterações, o Prefeito Municipal , no uso de
| suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, aco-
: lendo
ção,levandoemconsideraçãoaaberturaejulgamentodopresentePROCESS
| - Certidões negativas de débito para prova de regularidade fiscal, | ODELICITACÃO,tendocumprido todos os requisitos e princípios estabele-
; Cidos em lei, HOMOLOGA o objeto da Licitação supra citada + QUE tem co-
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Í
amanifesta-
mo vencedor(es) abaixo
' Licitante CNPJ/CPF Total do vencedor VOLKSWAGEN TRUCK & BUS
| INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA 06.020.318/0001-10 R$
| 824.000,00
Eh um : VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal; |
: PREFEITO MUNICIPAL
4 Ss
Hd - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério |
da Fazenda — CNPJ/MF, emitida do site da Secretaria da Receita Fede- |
ral do Brasil que comprove a existência de, no mínimo, dois (2) anos;
vando a regularidade jurídica;
sociação Moto Clube registrado, que comprove a regularidade jurídica, ou
documento equivalente;
V - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Associação Indigena
Abanatsa, conforme seu estatuto social ou documento equivalente, com
respectivo endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade
- RG e número de registro no Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da
Fazenda — CPF/MF;
VI - Cópia de documento, como contrato de locação, conta de consu-
mo, entre outros, que comprove que a Associação tem como domicí-
lio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no Cadas-
tro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda — CNPJ/
MF; e,
VII - Plano de trabalho ou de aplicação dos recursos financeiros.
Art. 4.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Po-
der Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autoriza-
do a utilizar a dotação orçamentária já consignada no Orçamento Munici- :
pal para o Exercício Financeiro de 2024,
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 05 de novembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.298/2024
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 001/2024, DA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ABANAT-
SA COM O PLANO DE APLICAÇÃO EM ANEXO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ADESÃO DE ATA
Objeto da licitação: Aquisição de Ônibus Rural Escolar (ORE 1) - Trans-
missão Mecânica
PROCESSO ADMINISTRATIVO 89/2024
Modalidade: Adesão/Carona em registro de preço
Nuúmero/Ano: 14/2024 Data de abertura: 14/10/2024
diariomunicipal.org/mt/amm * www .amm.org.br
DEPARTAMENTO PESSOAL
LEI Nº 1.300/2024.
Autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho da rodovia que
Mo a . . * menciona e dá outras providências.
H - Cópia do estatuto social e suas alterações registradas, compro- .
; O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ-
IV - Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da As- j
E
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar o tre-
* cho de estrada da Linha Paraná, popularmente conhecida como “Linha do
Primo”, compreendendo o uma área total de 31.765,39mZ, conforme ma-
pa de situação e memorial descritivo do perímetro que segue no ANEXO
ÚNICO que passa a ser parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. Os limites de faixa de domínio da estada descrita no ca-
put será de 10 (dez) metros, a partir do eixo.
| Ar. 2.º À estrada vicinal descrita no artigo 1º, passa a denominar-se "Linha
rios sas ida ctg
do Primo”.
' Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar placas
| para o local.
: Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei, serão por conta do Or-
: Çamento Municipal, suplementando se necessário.
Art. 5.º Os serviços de manutenção do trecho da atual Estrada a ser mu-
nicipalizado passarão a ser de responsabilidade do Município de Cotrigua-
çu/MT.
Art. 6.º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei
mediante decreto, no que for necessário.
| Am 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas dis-
>, =
posições em contrário.
: Cotriguaçu-MT, 05 de novembro de 2024,
: VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
EANES GAR
Prefeito Municipal
DEPARTAME L
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito
: Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que mencio-
: na, com a utilização de Superávit Financeiro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Cà-
* mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Art 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Espe-
À cial, no valor de R$ 198.000,00 (Cento e noventa oito mil reais), sendo na
fonte de recurso 2.660- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
134
Assinado Digitalmente
7 de Novembro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XIX | Nº 4.609
Assistência Social — FNAS valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), ena : Unidade 03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
fonte de recurso 2.661- Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais ; a iotár ri
gi A ; : Função: 08 - Assistência social
de Assistência Social R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) nas seguin- | ne E = º
tes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente | Sub Função: 122 - Administração geral
Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Munici- Programa: 0016 — FUNDO DE ASSISTENCIA
pal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023: : Proj a ' '
' Projeto/Atividade: 2060 — GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA
Órgão: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- : SOCIAL E TRABALHO
SMAS | Fonte de Recurso: 2661 — Transferência de Recursos dos Fundos Estadu-
Unidade 03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL : ais de Assistência Social
Função: 08 - Assistência social : Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo
Sub Função: 241 — Assistência à Pessoa Idosa | oasesenecascacacaçass R$ 20.000,00
Programa: 0016 — FUNDO DE ASSISTENCIA ' Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídica
, = DT R$ 20.000,00
Projeto/Atividade: 2054 - INTENSIFICAR AÇÕES DO SCFV ;
| Elemento de Despesa: 44.90.52.00 — E uipamento e Material Permanen-
Fonte de Recurso: 2660 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional | é up eae
os EE A R$ 8.000,00
de Assistência Social - FNAS
E | . | TOTAL GERAL... issirersemsremosesensea ermmieanitoassassrass ira sai
lemento de Despesa: 33.90.30 Material de Consumo........ “R$ 48.000,00
PES RR R$ 35.000,00
PODA errnenmmesasotocar US Us E da pers corra tea R$
Elemento de Despesa:33.90.39- Outros Serviços Pessoa Jurídica... ' 198.000.00
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aoopammstacass R$ 35.000,00 |
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da
' presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o supe-
| rávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art, 43,
Órgão: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- : 8 1.º, inciso |, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na valor
SMAS | de total de R$ 198.000,00 (Cento e noventa oito mil reais), para atender
Unidade 03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
: registrado acima.
qa untar
Função: 08 - Assistência social ' j asia ;
sa ' Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro
Sub Função: 244 — Assistência Comunitária . apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, segue no
Programa: 0016 — FUNDO DE ASSISTENCIA ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante,
Projeto/Atividade: 2056 - EXECU ÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROTE- Pri ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320/
ÇÃO SOCIAL BÁSICA : ,
É a ,
Fonte de Recurso: 2660 — Transferência de Recu do Fundo Nacional | Art. 4. Ra o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as Aliersições
Cena . | hecessarias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei,
de Assistência Social - FNAS À o ;
' Nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede-
ii ana is “tal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
| eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu-
' al—- LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2024.
Elemento de Despesa: 33.90.30 Material de Consumo
Corea R$ 30.000,00
| Art 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
SMAS
Unidade 03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - Assistência social
Cotriguaçu-MT, 05 de novembro de 2024
| VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
: Prefeito Municipal
Sub Função: 244 — Assistência Comunitária ANEXO ÚNICO
Programa: 0016 — FUNDO DE ASSISTENCIA i Lei n.º 1,298/2024
catv Aividade: 2088 - EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROTE- | peMoNSTRATIVO OU EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA DO SUPERÁVIT
ÇÃO SOCIAL BÁSICA * FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO
Fonte de Recurso: 2661 — Transferência de Recursos dos Fundos Estadu- : ANTERIOR DE 2023
ais de Assistência Social !
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 —Material de Consumo :
cererseeeceeooo. R$ 30.000,00 | CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL N.001/2024/SME
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídica......
: CHAMAMENTO PÚBLICO
RR RR RD R$ 20.000,00 |
| EDITAL N.001/2024/SME
TOTAL GERAL...
R$ 50.000,00 Objeto: Seleção de propostas apresentadas pelas Organizações da Socie-
E :* dade Civil Termo de Colaboração a ser firmado objetiva o atendimento. de
are 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - ! forma suplementar à demanda de Educação Infantil (creche) por meio re-
' passes financeiros para as Organizações da Sociedade Civil Organizada —
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]
diariomunicipal.orgímt/amm « www.amm.org.br 135 Assinado Digitalmente

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