| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor que menciona, com a utilização de superávit financeiro, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO "GABINETE DO PREFEITO | LEI N.º 1.299/2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, com a utilização de Superávit Financeiro, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 198.000,00 (Cento e noventa oito mil reais), sendo na fonte de recurso 2.660- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) , e na fonte de recurso 2.661- Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 98.000,00 ( noventa e oito mil reais) nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023: Orgão: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS Unidade 03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Função: 08 - Assistência social Sub Função: 241 — Assistência à Pessoa Idosa Programa: 6016 — FUNDO DE ASSISTENCIA Projeto/Atividade: 2054 - INTENSIFICAR AÇÕES DO SCFV Fonte de Recurso: 2660 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Elemento de Despesa: 33.90.30 —Material de Consumo...............ieiceeim R$ 35.000,00 Elemento de Despesa:33.90.39- Outros Serviços Pessoa Jurídica............. R$ 35.000,00 TOTAL GERAL.........cecrrorrerrseascareasrerarcareseererarervereraseeerasersnenererase ssa R$ 70.000,00 Orgão: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS Unidade 03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Função: 08 - Assistência social Sub Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0016 — FUNDO DE ASSISTENCIA Projeto/Atividade: 2056 - EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Fonte de Recurso: 2660 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Elemento de Despesa: 33.90.30 —-Material de Consumo..............iiiiiieeeeres R$ 30.000,00 TOTALGERÃE- mean isso OO UT Usa R$ 30.000,00 / pn =" t., PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA , Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriquaçu.mt.gov.er E-mail: gabinetecotriDhotmai!.com EEEF] MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU BE sai PODER EXECUTIVO € ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO — me NS Órgão: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS Unidade 03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Função: 08 - Assistência social Sub Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0016 — FUNDO DE ASSISTENCIA Projeto/Atividade: 2056 - EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Fonte de Recurso: 2661 — Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo... R$ 30.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Servicos Pessoa Jurídica........... R$ 20.000,00 TI TAL GERAL corsa ctero rerreont fev ESG USAM USE SES STA CAGREodraram ain e R$ 50.000,00 Órgão: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS Unidade 03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Função: 08 - Assistência social Sub Função: 122 - Administração geral Programa: 0016 —- FUNDO DE ASSISTENCIA Projeto/Atividade: 2060 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO Fonte de Recurso: 2661 — Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Elemento de Despesa: 33.90.30.00 —Material de Consumo... R$ 20.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídica... R$ 20.000,00 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 8.000,00 DE aba OR NRO PN EA E a R$ 48.000,00 TAEAL ego cospreeess EE GENES EEEES ASS cmo mes mca pe OS aa E GAS R$ 198.000,00 Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, 8 1.º, inciso |, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 198.000,00 (Cento e noventa oito mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme registrado acima. Ar. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2024. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www. cotrigquaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ————— SABRE VV PREPENO Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 05 de novembro de 2024 ENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal 3 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA | É - tal 01 ida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Pos e bo dps e ie ta -67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritohotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO | ———— mm PREFEITO SEE NE IE DO PREFEITO mm DEMONSTRATIVO OU EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE 2023 y 4 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 014 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriquaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com 00'0 9h'EBL'TE oe OBdEJuSUIS|duOO E OpeUIS9p OgJUN &p EsasuBu)s BIDUGISISSY - 509 00'0 00'0 SJOV 8 SOV AVAIAIA -SNS SOSANIIA VIONIHIASNVAL - +09 L9'082'249 BL'9ZL'GLG 3J9Pp8.) OUISAOS) OP Sejusjusno!d SNS op sosinasy ep opunj e opunJ seiugiajsues| - 09 66'09€'99 cE'sZ€'8zp 219P9.| OUIBAOE) OP SeJuSjusAoId SAS Op sosinosy sp opun £ opunJ sejougua;sue) LL - 009 00'0 00'0 OgÍENpI E sopejnouia SOSINISH SONO - 669 Li'L97'9pE 98'80L'Ezp 'Bonpa E SOpeInouIA seJsugBuos sojustunysu 9 sojugauos ep sejpugIajsue) L SBIJNQ - 7/6 00'0 SS LPS LA JQNA OP SosInI9% ap setougiejsuB!| sEJNnO - 695 LZ'LLL'SOL 80'04Z2'€Z oB ojody ep |BuOjpeN ewpIBo!q 08 SejussajoM 30NA OP SOSINIG% Op sejouguojsue| - Egg 8z'srL'o Ll'cap' SEJUSLIIV SP [BUOjNBN EUEIBOIY OE Sojuasojol JQNA OP sosinaoy ap sejouguajsues] - 755 L8'924'924 S7'62€'96 ORdeonpa oug|es op ejouguajsue!| - 0gg S2'9L€'€99 BS'LLO'SZY SOjSodu| ap seugIajsue)| O Sojsodu| GIAONNA OP sejougiejsues| - Obg LL'y6p'ZLr'o 0€'287'p9E'E VOVINONIA LV Lagos be Ler cogE VISYNIGHO HOIILNYV OIOjOWIxXI TYNLY OlOjIHaxXa SosSunIaIA Ia OVSVNLLSIa TVINONRILVd OÍNVIVE ON OdVENdY OUIIINVNIA LIDIAIO/LIAVEIANS OA OALLVSLSNOWAA 'ILNOS Le'BeOTeL ço LE pepppega TVLOL L6'0pc'9ig'o se'pzrorrg TVLOL L8'880'Z8L'€9 LE'per'ppo'cg SIVNLVELNOO SIDÓVIINHO JA OySnNDaXI 26'0PE'9LGO SE'pzr'upro SVGIHIIIA SVILNVIVOVELNOS 3 SVILNVEVO Ja OvÔNDaxXa L8'880'Z8L "go LE'PBb' preco SOAISSVd SIVIONILOd SOLV SOA OvôNDaXI Z60bg'91g'9 Se'pezopr'g SOAILY SIVIDNILOd SOLY SOG OvôND3X3 JOHSJUY Oj9/249XI Jenyy ojojosaxa SOAIY S|ej2U8J0d SOJy sop opjes JOUBJUY O!9JD10X 3 |emy olojoJ0xag SOAISSBd S|BJIU9JOJ SOYY SOp op|jes SIQSVSNIdNOD g9'9pZ' 68409 88'9pL'ozp'99 TVINONISLVA OGTYS ILNINVWHad OALLY 90'9zg'giz v6'TLEpaL JLNINVINHIA OAISSVd 19'88/EAL'LS LO'LPE'99/'8S 6Z'L6L'ETS'h op'zeg'gge'e ONIZONYNIS OAISSVd Ce'LeS'ago'pL LT LSZ Pera OUIZINVNIS OALLYV eee si e ga 00'04€'tez'gg Zu'z60'Lpa:69 TVLOL o0'0sezezgo ZU 'z60'LPe'69 vi Ol 09'6Ly'oLO'p9 SC'62z'c47'89 OCINOM OINQUINLVd Od TVLOL S2'0g8"189 PA TADA Do SIHORIILNY SOID/OHAIXI JA SILSAPY ES'POL'LLL'L9 09'6Ly'0LO'P9 SIHORIILNY SOlOONIXI AG OqvVIINSAM CS pop 509, BL'ZZ0'019'5 OIO/0HIXI 00 OGvUINSIS O9'6LHOLO'p9 SE'BLT'E2/'89 SOCYINWNDY SOdvIINsaM JOuSJuyOjoex3 | |emyolajasaxa o “ candnomonava —— gpeermares 85'9b/'ape'6b OvZIIBOWI - a ts — (o'sLOOS 00'SLO'9G SOLNIWILSIANI G6'496'CLT tH'0TV POLL OAISSVd OQ TVLOL ga'rooz LL'9ZZ 17 OZVEd O9NO7 W 13AvZNVas OALY 90'9zg'aLz vO'TLEP9L VIVA V SIVIONILSISSV 3 SviNVIONICINaNA 'SVLSIHIVAVAIL SIQÓVOIIO 90'096'98p' cp 69'LE0'9Z6'6p Ê FINVINDEIO OYN OALY 90'9e8'8)z v6'ZLEp9L 3JINVININIO-OVN OAISSVd 00'008'0L 00'008'0L saNdOLSI cS'ePe'zph ls'crp'ezy OZvdd OLHNO v SIQÓVOINHO SIvNad aL'seg'cos'z 90'G20'S€0'b OZVid OLHNI V SIHONVA A SOLIGIHO SIVNIQ 29 09S'Ehg L0'9€B' ELE OZvdd OLENI V HVOVA V SVINOO 3 SIHOCIINHOS 9T'evs'vez'p Te BLH' 9674 OZVid OLHNI V SOLIGIHO S2'L ZE BL'6TG'94L JVOVA V SIVIOINILSISSV 3 SVINVIONICIAIAA 'SVISIHIVIVSL sagóvoINao Tl L8Y9GO'pL G9'0LB'TLL' LL VXIVO JA SILNINVAINDI 3 VXIVO 68'LEL'G66 LL L08'6€6 IJINVININIO OAISS Va Po'6Lh' ghz tz ES'pSO'SLO'OZ ILNVINIBIO OALLV jenyy ojojosoxa OALLY JOHSJUY 012/219X3 JOUSJUY 019]249X3 Jenty olatD19x3 OAISSVd BJ] oBdBI]SIUILUpy jRlUOUNES OduUejeg - p| oxouy ( NIVNDIALOSO IG TVAIOINNIA VANLIISINA | eulbed OJqUISZSÇ] B OJISuBf :Opojod EZOZ Opjaxa ( SBLUS]SIS BYJjog Mm PR Er sEma 88'920'899'8 v9'p8/'196'9 WLOL 8z'560'8 9E'pg8'9 SO!JPJUGUIPÍ JOE XO SOSINISI SONO - 699 56 peg'ge G6 PEG'gE oBSBISILIWpy ap exe] - Sddi OB SOpeNIUIA Sosinday - Z08 09'089'69L Zr'200'49 Sopun] E SOPpejnouiA sosindoy - 857 08'coe'g os'c98'g BJSJIC] OBÍBHS|UjUpy - SOANy/sUag ap ogSBUaIly ap sosindoy - gg7 Ze PL9 LOL £0'L66'4€€ diSOO - PSHQNd ogdBujuny| sp o5jnag op olaysn9 o esed oBÍINGujUOS BP SosInday - LGZ SS L94'94 B2's6L'pz JQIo - O9QUOII Oto Ou ogduaAs]uf ep oBónquijuos ep sossnoay - 057 B6' 2942 'STL ZE PG6 9Z SOpe|S3 SOp seJsugBuoo sojusunyjsu| no SOUZALO O 9P SEIUGIBJSUBI| SERNO - OZ SE'GZOOLO'L OB'TAL's OgIUN BP SessugBuoS sojuaunysu| no SOIUZAUOO 2P SPIIUBIBJSUBJ] SBIJNO - 004 00'0 D0'0 [B0S BIDLIGISISSY E SOPE|NIUIA SOSINIGY SOJNO - 699 6S'LLZ' tez 62 2b/'n6 IBDOS BIU9ISISSY ap stenpeysa sopunj sop sos;nooy op BjoUgIaJsueI| - 199 Ti B6S'9/L 0£'60L'g8z SVNd - IBOS BWUg]sISsy ap jpuoieN opunJ op SosnIa% ep prugJajsuei| - 099 v2'826'PZE'L £0'06Z'90Z "PBJS3 OUSADO OP SSjualusAd!d SAS Op SOSINDGY ap OpunJ E opuns selougIajsue] L- 129 HOINILNV OID]2HaXI TYNLY OlDjIdaIXI TVINONTSLVA OÔNVIVE ON OQvANdY ONIIINVNIA LIDHIICILIAPEIANS 0Q OALVHLSNOWIG SOSUNIIA 3A OVÍVNILSIA 'ILNOS , BJSJIQ] OBÍBJJSIUILUPY z :euibed OJQUISZSG E OJjeuBr :opogjad [eluotujed OdUBjeg - p| 0xouy ( ( NIVNOIILOO IA TVAIDINNIA VUNLIIAIAA EZOZ 0]oJoxa SBLU9ISIS BUYJeg ARABIA utrar 7 de Novembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.609 repassado, perante a Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão do evento, sob pena de ser obri- gada a ressarcir ao erário público o valor recebido devidamente atualizado pela SELIC. Art. 3.º Para celebração do Termo de Cooperação, a Associação be- neficiária deverá apresentar: tais como: Divida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; c) Certificado de Regularidade do FGTS; e; e) Certidão Negativa Municipal. 4 Data adjudicação: 14/10/2024 Data homologação: 14/10/2024 : Tipo de avaliação: Por item Critério de avaliação: Menor preço ' Nos termos do e as suas alterações, o Prefeito Municipal , no uso de | suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, aco- : lendo ção,levandoemconsideraçãoaaberturaejulgamentodopresentePROCESS | - Certidões negativas de débito para prova de regularidade fiscal, | ODELICITACÃO,tendocumprido todos os requisitos e princípios estabele- ; Cidos em lei, HOMOLOGA o objeto da Licitação supra citada + QUE tem co- a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Í amanifesta- mo vencedor(es) abaixo ' Licitante CNPJ/CPF Total do vencedor VOLKSWAGEN TRUCK & BUS | INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA 06.020.318/0001-10 R$ | 824.000,00 Eh um : VALDIVINO MENDES DOS SANTOS d) Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal; | : PREFEITO MUNICIPAL 4 Ss Hd - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério | da Fazenda — CNPJ/MF, emitida do site da Secretaria da Receita Fede- | ral do Brasil que comprove a existência de, no mínimo, dois (2) anos; vando a regularidade jurídica; sociação Moto Clube registrado, que comprove a regularidade jurídica, ou documento equivalente; V - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Associação Indigena Abanatsa, conforme seu estatuto social ou documento equivalente, com respectivo endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade - RG e número de registro no Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda — CPF/MF; VI - Cópia de documento, como contrato de locação, conta de consu- mo, entre outros, que comprove que a Associação tem como domicí- lio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no Cadas- tro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda — CNPJ/ MF; e, VII - Plano de trabalho ou de aplicação dos recursos financeiros. Art. 4.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Po- der Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autoriza- do a utilizar a dotação orçamentária já consignada no Orçamento Munici- : pal para o Exercício Financeiro de 2024, Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 05 de novembro de 2024. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.298/2024 CÓPIA DO OFÍCIO N.º 001/2024, DA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ABANAT- SA COM O PLANO DE APLICAÇÃO EM ANEXO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ADESÃO DE ATA Objeto da licitação: Aquisição de Ônibus Rural Escolar (ORE 1) - Trans- missão Mecânica PROCESSO ADMINISTRATIVO 89/2024 Modalidade: Adesão/Carona em registro de preço Nuúmero/Ano: 14/2024 Data de abertura: 14/10/2024 diariomunicipal.org/mt/amm * www .amm.org.br DEPARTAMENTO PESSOAL LEI Nº 1.300/2024. Autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho da rodovia que Mo a . . * menciona e dá outras providências. H - Cópia do estatuto social e suas alterações registradas, compro- . ; O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ- IV - Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da As- j E mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: : Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar o tre- * cho de estrada da Linha Paraná, popularmente conhecida como “Linha do Primo”, compreendendo o uma área total de 31.765,39mZ, conforme ma- pa de situação e memorial descritivo do perímetro que segue no ANEXO ÚNICO que passa a ser parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. Os limites de faixa de domínio da estada descrita no ca- put será de 10 (dez) metros, a partir do eixo. | Ar. 2.º À estrada vicinal descrita no artigo 1º, passa a denominar-se "Linha rios sas ida ctg do Primo”. ' Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar placas | para o local. : Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei, serão por conta do Or- : Çamento Municipal, suplementando se necessário. Art. 5.º Os serviços de manutenção do trecho da atual Estrada a ser mu- nicipalizado passarão a ser de responsabilidade do Município de Cotrigua- çu/MT. Art. 6.º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei mediante decreto, no que for necessário. | Am 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas dis- >, = posições em contrário. : Cotriguaçu-MT, 05 de novembro de 2024, : VALDIVINO MENDES DOS SANTOS EANES GAR Prefeito Municipal DEPARTAME L Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito : Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que mencio- : na, com a utilização de Superávit Financeiro, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Cà- * mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | Art 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Espe- À cial, no valor de R$ 198.000,00 (Cento e noventa oito mil reais), sendo na fonte de recurso 2.660- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 134 Assinado Digitalmente 7 de Novembro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XIX | Nº 4.609 Assistência Social — FNAS valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), ena : Unidade 03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL fonte de recurso 2.661- Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais ; a iotár ri gi A ; : Função: 08 - Assistência social de Assistência Social R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) nas seguin- | ne E = º tes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente | Sub Função: 122 - Administração geral Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Munici- Programa: 0016 — FUNDO DE ASSISTENCIA pal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023: : Proj a ' ' ' Projeto/Atividade: 2060 — GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA Órgão: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- : SOCIAL E TRABALHO SMAS | Fonte de Recurso: 2661 — Transferência de Recursos dos Fundos Estadu- Unidade 03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL : ais de Assistência Social Função: 08 - Assistência social : Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo Sub Função: 241 — Assistência à Pessoa Idosa | oasesenecascacacaçass R$ 20.000,00 Programa: 0016 — FUNDO DE ASSISTENCIA ' Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídica , = DT R$ 20.000,00 Projeto/Atividade: 2054 - INTENSIFICAR AÇÕES DO SCFV ; | Elemento de Despesa: 44.90.52.00 — E uipamento e Material Permanen- Fonte de Recurso: 2660 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional | é up eae os EE A R$ 8.000,00 de Assistência Social - FNAS E | . | TOTAL GERAL... issirersemsremosesensea ermmieanitoassassrass ira sai lemento de Despesa: 33.90.30 Material de Consumo........ “R$ 48.000,00 PES RR R$ 35.000,00 PODA errnenmmesasotocar US Us E da pers corra tea R$ Elemento de Despesa:33.90.39- Outros Serviços Pessoa Jurídica... ' 198.000.00 Ta ? a E] aoopammstacass R$ 35.000,00 | Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da ' presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o supe- | rávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art, 43, Órgão: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- : 8 1.º, inciso |, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na valor SMAS | de total de R$ 198.000,00 (Cento e noventa oito mil reais), para atender Unidade 03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme : registrado acima. qa untar Função: 08 - Assistência social ' j asia ; sa ' Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro Sub Função: 244 — Assistência Comunitária . apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, segue no Programa: 0016 — FUNDO DE ASSISTENCIA ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, Projeto/Atividade: 2056 - EXECU ÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROTE- Pri ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320/ ÇÃO SOCIAL BÁSICA : , É a , Fonte de Recurso: 2660 — Transferência de Recu do Fundo Nacional | Art. 4. Ra o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as Aliersições Cena . | hecessarias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, de Assistência Social - FNAS À o ; ' Nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede- ii ana is “tal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre | eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu- ' al—- LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2024. Elemento de Despesa: 33.90.30 Material de Consumo Corea R$ 30.000,00 | Art 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. SMAS Unidade 03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Função: 08 - Assistência social Cotriguaçu-MT, 05 de novembro de 2024 | VALDIVINO MENDES DOS SANTOS : Prefeito Municipal Sub Função: 244 — Assistência Comunitária ANEXO ÚNICO Programa: 0016 — FUNDO DE ASSISTENCIA i Lei n.º 1,298/2024 catv Aividade: 2088 - EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROTE- | peMoNSTRATIVO OU EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA DO SUPERÁVIT ÇÃO SOCIAL BÁSICA * FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO Fonte de Recurso: 2661 — Transferência de Recursos dos Fundos Estadu- : ANTERIOR DE 2023 ais de Assistência Social ! PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ Elemento de Despesa: 33.90.30.00 —Material de Consumo : cererseeeceeooo. R$ 30.000,00 | CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL N.001/2024/SME Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídica...... : CHAMAMENTO PÚBLICO RR RR RD R$ 20.000,00 | | EDITAL N.001/2024/SME TOTAL GERAL... R$ 50.000,00 Objeto: Seleção de propostas apresentadas pelas Organizações da Socie- E :* dade Civil Termo de Colaboração a ser firmado objetiva o atendimento. de are 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - ! forma suplementar à demanda de Educação Infantil (creche) por meio re- ' passes financeiros para as Organizações da Sociedade Civil Organizada — 1 ] diariomunicipal.orgímt/amm « www.amm.org.br 135 Assinado Digitalmente