| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, visando promover melhores condições sociais as pessoas com deficiência, com repasse de recursos financeiros, para o Exercício de 2025, e dá outras previdências. |
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spt Ee MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU = PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.305/2024. Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, visando promover melhores condições sociais as pessoas com deficiência, com repasse de recursos financeiros, para o Exercício de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.989.581/0001-40, com sede administrativa na Rua Geneci Castanha, n.º 122, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros para o Exercício de 2025, visando, em especial, o custeio de despesas com folha de pagamento; promover melhores condições sociais as pesscas com deficiência através de atividades que estimulam a convivência, integração e desenvolvimento humano dentro das suas potencialidades; permitir as pessoas com deficiência a inclusão e a socialização mostrando os seus talentos; entre outras finalidades, conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pela Instituição, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor de até R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), a ser efetuado em 12 (dez) parcelas mensais e de igual valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), vencendo a 1.2 (primeira) na data de 10.01.2025, e as demais, na mesma data dos meses subsequente, com termo final na data de 10.12.2025. Parágrafo Único. Incumbe a Associação Beneficiária, apresentar a prestação de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação de contas. Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá apresentar: PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu. mt. gov.br E-mail: gabínetecotriDhotmail!.com V SOPRICUNSA MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO | - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União; || - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, |II - certificado de regularidade do FGTS; IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal; V - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da Associação dam Beneficiária, que comprove a sua regularidade jurídica. Art 4º A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu para firmar O Termo de Fomento, que trata a presente Lei, deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento. Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, O Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade. Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014. AS Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária já consignada no Orçamento Municipal para O Exercício Financeiro de 2025. Art 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 03 de dezembro de 2024. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal O ci si e e pn e re PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotrigquaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotriBhoimail. com COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO » rm der “jo e qa EO o Tu a CÓPIA DO OFÍCIO N.º. /2024/A P. (ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU) | PLANO DE TRABALHO | D, 3 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 35551 1488 Site: www. cotriquaçu. mt gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail. com CNPJ: 14.989.581/0001-40 End: Rua Geneci Castanha, Nº122, Cotriguaçu/MT CEP: 78330-000 Tel: (66) 3555-1161 , ASSOCIAÇÃO PESTALOZZ! DE COTRIGUAÇU/MT ná * Entidade afiliada a FENAPESTALOZZ! — Federação Nacional das Associações Pestalozzi É) PLANO DE TRABALHO 2025 Artigo 22 da Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei º 13.204/2015 Entidade: Associação Pestalozzi de Cotriguaçu/MT CNPJ: 14.989.581/0001-40 Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário: 94.30-8-00- Atividades de Associações de defesa de direitos sociais 85.13-9-00 - Ensino fundamental 86 .50-0-04 - Atividades de fisioterapia 86.50-0-06 - Atividades de fonoaudiologia 88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento 4 93-8-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte ção no CNPJ: 30/09/2011 9 Endereço: Rua Geneci Castanha, nº 122, Bairro Centro, Cotriguaçu- MT Cidade UF CEP DDD/Telefone | Email Cotriguaçu/MT MT 78.330-000 | (66) 3555 -1161 pestalozzi cotriguacuDhotmail.com Conta Corrente Banco | Agência Cooperativa de|Praça de Pagamento 71001-3 748 0821 Credito Sicredi | Cotriguaçu M/T Nome do Responsável: Regiane Castanha de Mello CPF: 023.936.641-73 RG/Órgão Exp. 1924247-6 SSP/MT Cargo: Presidente da Associação | Endereço: Rua Irmão Perinazzi, Nº 61, Bairro: Centro, CEP: 78.330-000 Cotriguaçu/ MT DESCRIÇÃO DO PROJETO: Convênio Financeiro: Prefeitura Municipal com à Associação Pestalozzi de Cotriguaçu. RIODO DE EXECUÇÃO: 12 meses (Janeiro a Dezembro de 2025) 4.2- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO 1.3- DESCRIÇÃO DA REALIDADE Descrever a evolução do trabalho da instituição a partir da sua fundação: 41.4 Breve histórico da Organização da Sociedade Civil A Escola Pestalozzi Sol Nascente de Cotriguaçu, é fruto do projeto de apoio à pessoa com deficiência atendida através da Secretaria de Assistência Social. Em 2009 iniciou-se com 05 (cinco) End: Rua Geneci Castanha, Nº122, Cotriguaçu/MT CEP: 78330-000 Tel: (66) 3555-1161 ra ASSOCIAÇÃO PESTALOZZ! DE COTRIGUAÇU/MT Entidade afiliada a FENAPESTALOZZ! — Federação Nacional das Associações Pestalozzi E CNPJ: 14.989.581/0001-40 atendidos, sob orientação de uma voluntária, por um período prolongado, passando posteriormente aos cuidados de uma Pedagoga, onde atendia cerca de 30 alunos, em 05 grupos diferentes. Sua mantenedora Associação Pestalozzi de Cotriguaçu fundada em 30 de Setembro de dois mil e onze, CNPJ Nº 14 989.581/0001-40, com sede na Rua Geneci Castanha, nº122, Centro, Cotriguaçu/MT, e personalidade jurídica distinta de seus associados, é uma associação civil, de caráter educacional e filantrópico, com título de Utilidade Pública Municipal nº801/2013 e Utilidade Pública Estadual nº10.225/2014, filiada à Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENAPESTALOZZI) sob nº209 em 22 de outubro de 2012, Registro no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) sob nº001/2014, eno Cadastro Nacional de Entidades Assistência Social - CNEAS, e no CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, sob nº 9948961. A escola Pestalozzi Sol Nascente de Cotriguaçu funciona em prédio próprio, através de Termo de Comodato na Lei nº1.011/2017, por tempo indeterminado, seu estatuto registrado em cartório de 2º ofício de registro civil de pessoas jurídicas protesto e tabelionato da comarca de Cotriguaçu sob nº 174- Livro A-2 em 30 de setembro de 2011. A escola Pestalozzi Sol Nascente de Cotriguaçu é um estabelecimento de ensino de dependência administrativa privada, filantrópica, estando integrada ao sistema estadual de ensino, inspecionada pelo órgão próprio da secretaria de estado de educação, com oferta de “AEE — Atendimento Especializado Educacional” para crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais incluídos e não incluídos. 2. Caracterização do Serviço Assistencial A “Associação Pestalozzi de Cotriguaçu” desenvolve ações voltadas para inclusão de pessoas com deficiência com serviços prestados especializados na área da saúde, com atendimento de psicóloga, fisioterapeuta e odontológico, serviços na área educacional e assistencial, oficinas atendendo 48 (quarenta e oito) pessoas com diversas deficiências. 3. Informar quais projetos, programas ot campanhas na área assistencial a instituição participou, os objetivos e resultados alcançados, período em que ocorreram, as fontes financiadoras e os valores investidos, bem como parcerias estabelecidas com outras organizações no ano de 2021. A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu aderiu à campanha contra o “Abuso € Exploração Sexual do Adolescente”, Dia Internacional da Sindrome de Down; Dia Nacional e Internacional da Luta da pessoa com Deficiência, setembro amarelo: “Prevenção ao Suicídio”, campanha setembro verde: «aês Oficial da Inclusão Social das Pessoas com Deficiência”, comemorou O aniversário da End: Rua Geneci Castanha, Nº122, CotriquaçuMT CEP: 78330-000 Tel: (66) 3555-1161 e: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZ! DE COTRIGUAÇU/MT Entidade afiliada a FENAPESTALOZZ! — Federação Nacional das Associações Pestalozzi tá CNPJ: 14.989.581/0001-40 Pestalozzi com participação dos alunos, Conscientização e Prevenção a Covid-19; Campanha de adesão de sócios contribuintes, dentre outros. Os projetos realizados são de Oficinas como: Artesanatos com pneus usados, oficina de bordados e artesanatos, projeto social de arrecadação de cestas básicas, entregas com visitas domiciliares, atividades pedagógicas e de vida diária, atividades com Auto defensores da instituição. 4. Descrever de forma sucinta as parcerias existentes, origem das fontes de recursos e sua destinação; Para a oferta do AEE fazem-se necessárias parcerias com a, Prefeitura Municipal, SEDUC, SMEC, SMAS, SMS, FEAPMAT, FENAPESTALOZZI e empresas, cooperativas, comunidade local, pais, Pestalozzi e voluntários: Captação de recursos € atividades extraclasse, e Prefeitura Municipal - Termo de Fomento - pagamento de profissionais, alimentação, produtos de limpeza, material permanente, expediente entre outros; e SEDUC - Termo de Fomento para pagamento de profissionais; e SMEC — Cessão de profissionais, transporte, e SMAS — Cessão de profissionais, e SMS — Atendimento médico e odontológico, transporte Intermunicipal de Paciente; e FEAPEMAT/ FENAPESTALOZZI — Formação continuada, auditorias, orientações; e Empresas/ Cooperativas/Comunidade local/ Pais — Captação de recursos e espaço de visitação, pesquisa, etc.; e Voluntários — Atividades extraclasse não remuneradas; 5. Síntese da Proposta 5.1 — Título da Proposta Celebração do termo de Fomento da Prefeitura Municipal! Associação Pestalozzi. 5.2 — Identificação do Objeto Cooperação técnica e financeira para contratar profissionais para O atendimento em geral, despesas com alimentação, produtos de limpeza, energia, material pedagógico e permanente entre outros. 5.3 — Justificativa da Proposta A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu constitui-se uma Organização da Sociedade Civil de (/ prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação, que atua em rede com ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU/MT | Entidade afiliada a FENAPESTALOZZ! - Federação Nacional das Associações Pestalozzi | CNPJ: 14.989.581/0001-40 ) End: Rua Geneci Castanha, Nº122, Cotriguaçu/MT CEP: 78330-000 Tel: (66) 3555-1161 as demais entidades congêneres e organizações do Poder Público Municipal, Estadual e Federal. Este contexto organizacional possui quanto a seus atos constitutivos as funções de atendimento, assessoria e garantia de direitos realizando ações assistenciais de forma gratuita, continuada e planejada. Portanto vimos através desta Celebração uma grande oportunidade de mais uma parceria com à Prefeitura Municipal em darmos mais um salto na qualidade de nossos serviços e atendimentos, que provavelmente irá viabilizar também nas articulações de defesa de direitos, prevenção, orientação, prestação de serviços, apoio à família, direcionados à melhoria da qualidade de vida da Pessoa com Deficiência, possibilitando um programa de qualidade, facilitando O acompanhamento do assistido com ferramentas para uma forma de inclusão dos mesmos na sociedade. 5.4 — Abrangência da Proposta: Atendimento às pessoas com deficiência residentes na área urbana e rural do município de Cotriguaçu. 5.5 — Público Beneficiário: A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu tem como público alvo pessoas com deficiências sejam crianças, adolescentes, jovens e adultos de ambos os sexos, residentes na área urbana e rural de Cotriguaçu, na faixa etária de 00 a 60 anos e suas famílias, observando a situação de risco e vulnerabilidade social destes, objetivando desenvolvimento social e melhoria quanto a dificuldade de interação, adaptação social e convivência em grupo, possibilitando o desenvolvimento social como sujeitos contribuintes de transformação da sociedade, por meio das atividades desenvolvidas no projeto. 5.6 — Perfil do Público Beneficiário Direto (Indicar faixa etária, renda, escolaridade, condição de moradia) A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu atende em linhas gerais o público de pessoas com deficiência na faixa etária de crianças, adolescentes, jovens e adultos compreendendo a idade de 00 a 60 anos, bem como a família desses beneficiários, perfazendo um percentual em média, 50% são do sexo feminino e 50% do sexo masculino. Quanto a situação sócia educacional do público alvo, a escolaridade dos alunos cursando, condizente ao ensino fundamental e médio no ensino regular é de 35% do total dos assistidos e Os demais 65% são matriculados somente na Instituição. “& ASSOCIAÇÃO PESTALOZZ! DE COTRIGUAÇU/MT Entidade afiliada a FENAPESTALOZZ! — Federação Nacional das Associações Pestalozzi CNPJ: 14.989.581/0001-40 End: Rua Geneci Castanha, Nº122, Cotriguaçu/MT | CEP: 78330-000 Tel: (66) 3555-1161 a ed No que se refere à renda dos beneficiários, o levantamento mostra um total de 32% dos beneficiários tem como renda mensal um salário mínimo vindouro do benefício de prestação continuada — BPC, recebido mensalmente, 68% não recebe benefício e nem qualquer renda, sendo, portanto, dependente financeiramente da família. Ao mencionar as condições de moradia dos assistidos O levantamento indica que todos os beneficiários residem com a família, em residência própria totalizando 90%, em casa alugada são 10%. Referente à habitação o levantamento foi possível identificar um total de 10% residem em casa de alvenaria e 90% das residências são madeira. Cabe ressaltar que as famílias são numerosas porque geralmente acolhem os parentes do interior do município. Quanto às condições de saneamento básico no município, observou-se que nem todas as residências possuem esgotamento sanitário adequado, porém, há encanamento de água tratada em alguns bairros da cidade e contém o devido fornecimento de energia elétrica em todo O município. 5. 7= Meta de Atendimento Beneficiar 60 pessoas com deficiência de 00 a 60 anos abrangendo crianças, adolescentes, jovens e adultos conforme descrição: Deficiência Física, mental/Intelectual, múltiplas Deficiências, Baixa Visão, Surdos, Síndrome de Down e Paralisia Cerebral. Beneficiará também seus familiares, abrangendo a área urbana e rural do município de Cotriguaçu/MT. 5.8 - Metodologia e Abordagem da Proposta: A Escola Pestalozzi Sol Nascente de Cotriguaçu, atenderá os alunos incluídos em escolas da rede de ensino, semanalmente de segunda a sexta-feira, nos turnos matutinos, das 07:00 as 11: 00h e vespertino, das 13:00 as 17:00 h. Cada professor de acordo com sua carga horária de trabalho semanal, atenderá uma média de 08 A 10 alunos por período. Os trabalhos são organizados de maneira que possa ampliar as trocas culturais e vivenciais, devolvendo o sentimento de pertença e de identidade. Fortalecendo vínculos familiares e incentivando a socialização e a convivência comunitária. Realizado através de oficinas de artes, reciclagem de pneus, tapetes, bordado e outras atividades lúdicas e de socialização com atendimento individual ou em grupo quando necessário e visitas domiciliares, quando necessário, pela equipe técnica. CNPJ: 14.989.581/0001-40 End: Rua Geneci Castanha, Nº122, Cotriguaçu/MT CEP: 78330-000 Tel: (66) 3555-1161 1 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU/MT NZ | Entidade afiliada a FENAPESTALOZZ! — Federação Nacional das Associações Pestalozzi 6 — Capacidade Instalada: 6.1 — Equipe de Profissionais Cedidos pelo Poder Público Municipal oco Omdénio on bona Vanilda A. Pinto Pedagoga 30 h Elisangela da S. D. Nunes | Agente Pública 40 h Marlene Kempner Fischer | Apoio Administrativo | Cedência 30h Educacional 6.2 — Estrutura Física: ( ) Própria ( x)Cedida ( )JAlugada ( ) Outra 6.3 — Instalações Físicas Tipo de Atividades Desenvolvidas no Espaço Sala 01 Sala de apoio pedagógico em Informática para PcD Sala 02 CR Sala de Apoio Pedagógico em fonoaudiologia Sala 03 Sala de Atendimento Infantil O Q 3 Q [o (6) 9) má Ee) mo mA [o [84] o [45] Entidade afiliada a FENAPESTALOZZI — Federação Nacional das Associações Pestalozzi CNPJ: 14.989.581/0001-40 | End: Rua Geneci Castanha, Nº122, Cotriguaçu/MT ASSOCIAÇÃO PESTALOZZ! DE COTRIGUAÇU/MT CEP: 78330-000 Tel: (66) 3555-1161 Cozinha de atividade de vida diária Piscina com banheiros Parque infantil 01 Oficina de artesanato em pneus 6.4 - Equipamentos Disponíveis: EE E 6.5 — Quais Técnicas de Monitoramento e Avaliação serão aplicadas durante a execução do objeto: O monitoramento e avaliação do processo serão centrados no decorrer das atividades, visando à melhoria no desenvolvimento dos trabalhos realizados e buscando novas metodologia para alcançar os objetivos durante a realização das atividades, por meio de entrevistas de satisfação ”N com os usuários e/ou seus familiares e reuniões com os dirigentes da equipe de trabalho. O acompanhamento será de forma permanente, através de reuniões semanais da equipe técnica para definição de novas estratégias, discussão de casos e prevenção. Também serão realizadas reuniões mensais e avaliação dos casos, discussão sobre as dificuldades vivenciadas na dinâmica da Instituição. O assistido será monitorado pelo próprio educador social acompanhado do assistente social e psicólogo, a avaliação será realizada no fim de cada etapa de trabalho pela equipe técnica da instituição, onde poderá auxiliar nos encaminhamentos. 6.6 —- Sustentabilidade da Proposta Os programas desenvolvidos pela instituição vêm sempre com bons resultados e a continuidade destes programas depende de parcerias firmadas através de convênios, projetos sociais, ajuda de End: Rua Geneci Castanha, Nº122, Cotriguaçu/MT CEP: 78330-000 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZ! DE COTRIGUAÇU/MT Entidade afiliada a FENAPESTALOZZ!| — F ederação Nacional das Associações Pestalozzi CNPJ: 14.989.581/0001-40 Tel: (66) 3555-1161 voluntários e doações dos associados sempre visando o aprimoramento das atividades desenvolvidas. A Instituição continuará buscando parcerias das diversas formas de fontes, para a continuidade das atividades com as pessoas com deficiência e familiares, podendo disponibilizar atividades diversas ao apresentado neste plano, sem prejudicar a essência da proposta. 7- Cronograma de Desembolso Prefeitura A Prefeitura Municipal fará repasse mensal de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) durante o período de janeiro a dezembro de 2025. Recurso esse que terá parte destinado à folha de pagamento dos profissionais contratados, sendo o quadro composto por - 01 — motorista - 01 — Secretária administrativa Escolar - 01 — Faxineira - 02 — Auxiliar de Serviços Gerais - 06 — Professores - 03 — Auxiliar de Sala - 02 — Cozinheira FUNÇÃO CARGA HORÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUA 1 3.192,87 | 38.314,44 1 Secretária Administrativa Escolar 2.269,79 27.237,48 Pi MÊS BASE Zeladora 40 hs 2:155,81 2917,72 Auxiliar de Serviços Gerais 16.944,00 20.106,20 | 241.274,40 2 Auxiliar de sala 3.360,56 40.326,72 1 141200 | 16.944,00 1 Monitora de Ônibus 784,46 9.413,52 Saúde pública/ fonoaudiólogo/ 3 fisioterapeuta/ psicólogo/ 40 hr 10.204,70 122.456,40 8.611,61 103,339,32 10/2024 FGTS/DARF Combustível Alimentação 2.000,00 3.500,00 24.000,00 42.000,00 Outras TOTAL 5.888,39 64.898,18 70.660,68 778.828,68 Material Pedagógicos/Manuntenção Despesas. End: Rua Geneci Castanha, Nº122, Cotriguaçu/MT CEP: 78330-000 Tel: (66) 3555-1161 ra ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU/MT Entidade afiliada a FENAPESTALOZZ! — Federação Nacional das Associações Pestalozzi Eq CNPJ: 14.989.581/0001-40 R$20.000,00 (Vinte Mil reais) será destinado à encargos sociais, compra de materiais didáticos e de informática, pedagógicos, material para expediente, oficina de confecção de pães e derivados, grupo de voluntárias. Em contrapartida a Pestalozzi arcará com uniformes, folders, informativos, licenciamentos, seguros e manutenção do veículo e da manutenção da sede. Despesas com correio, cartório e pedágios. Participações em congressos € similares das Pestalozzi que são realizados durante o ano, conservação e manutenção dos veículos, prédio e alimentação dos assistidos. =| Lembrando que a estimativa das despesas anual totaliza o valor de 778.828,68. Total Repasse Mensal R$ 32.000,00 7.14- Cronograma de Desembolso Mensal DO 10/01/2025 32.000,00 DO 0/02/2025 32.000,00 DO 10/032025 32.000,00 32.000,00 = olorizoss | 3200000 7 onoos | 3200000 DD Aoni205 | 3200000 DO 0122025 32.000,00 CNPJ: 14.989.581/0001-40 End: Rua Geneci Castanha, Nº122, Cotriguaçu/MT CEP: 78330-000 é ASSOCIAÇÃO PESTALOZZ! DE COTRIGUAÇU/MT ! Entidade afiliada a FENAPESTALOZZ] — Federação Nacional das Associações Pestalozzi | Ls Tel: (66) 3555-1161 8- Declaração do Proponente: Na qualidade de representante legal da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, declaro, para devido fins de prova à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, para os efeitos sob as penas da Lei, que inexistem débito de qualquer natureza junto os quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal que impeça a realização deste plano de trabalho ou qualquer instrumento legal com o Município de Cotriguaçu/MT. Pede e espera Deferimento. Cotriguaçu 25 de novembro de 2024 Regiane Castanha de Mello Presidente Panic 4 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XIX [| Nº 4.626 DEPARTAMENTO PESSOAL LEI Nº. 1.308/2024 “Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores e Presidente da Câmara Mu- nicipal para a legislatura 2025/2028. Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cotri- guaçu, MT, para a legislatura 2025/2028, no periodo de 1º 2024 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete Art. 2º. centavos). de janeiro de | R$-3.684,97 (três | | Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua ' efeitos a partir de 1º | contrário. t quere spona publicação, surtindo de janeiro de 2025, revogando-se disposições em Cotriguaçu - MT, 03 de dezembro de 2024. * VALDIVINO MENDES DOS SANTOS * Prefeito Municipal O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, MT, | para a legislatura, quadriênio 2025/2028, no período de 1º de janeiro de Altera os anexos da Lei Municipal n.º 1.290/2024, que dispõe sobre as di- ' retrizes para a elaboração da Lei Diretrizes Orçamentária de 2025, e da 2024 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$-4.526,74(quatro mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos). mente revisto e sofrerão a incidência do índice do RGA concedido aos de- mais servidores da administração municipal. Art. 3º. Os subsídios de que trata O artigo 1º. tem Hellle artigo 2º, são fixados em parcela única, obedecendo as disposições contidas no artigo 37, ínciso X e XI da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único: Em caso de falta injustificada, o Vereador não terá o di- reito de receber 25% (vinte e cinco por cento) se faltar a uma das quatro ; sessões ordinárias no mês, o mesmo só poderá receber se a falta for de- vidamente justificada pelos titulares da mesa diretora. Art. 4º. As sessões extraordinárias convocadas em período de recesso ou de funcionamento da Câmara não serão remuneradas e não poderão ser objeto de desconto por falta injustificada do parlamentar. Art 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se disposições em contrário, Cotriguaçu - MT, 03 de dezembro de 2024. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal erre e ee DEPARTAMENTO PESSOAL LEI Nº. 1.307/2024 municipais para a legislatura 2025/2028. Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cotriguaçu, Mato Grosso, para o quadriênio 2025/2028, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores: Prefeito R$-15.849,93 (quinze mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos); noventa e seis centavos); DEPARTAMENTO PESSOAL LEI N.º 1.306/2024 i a Sé á ss ' Outras providencias. Parágrafo Unico: Os valores dos subsídios fixados nesta lei serão anual | P ca : O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterado os anexos da Lei Municipal n.º 1.290/2024, que dis- põe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Diretrizes Orçamentária de 2025, para retificar os anexos de Prioridades e Metas da Administração e Metas Anuais, descriminadas em anexo à presente Lei. An. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se * as disposições em contrário. : Cotriguaçu-MT, 03 de Dezembro de 2024. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS '* Prefeito Municipal ANEXO | Lei n.º [2024 * ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO E METAS * ANUAIS AE. ais era op PESSOAL Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associ- ' ação Pestalozzi de Cotriguaçu, visando promover melhores condições DTD NTAMUE Aa pr Te tp Sm RE ad : Sociais as pessoas com deficiência, com repasse de recursos financeiros, Dispõe sobre a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários : para o Exercício de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cá- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.989. 581/0001-40, com sede administrativa na Rua Geneci Castanha, n.º 122, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos Il- Vice-Prefeito: R$-7.924,96 (sete mil novecentos e vinte e quatro reais e : = ts sra R ári icipais: R$-7. il trezentos e noventa e é Pi - j llt- Secretários Municipais: R$-7 396,63 (sete mil trezento | Convivência, integração e desenvolvimento humano dentro das suas po- à tencialidades; permitir as pessoas com deficiência a inclusão e a sociali- i zação mostrando os seus talentos; entre outras finalidades, conforme es- tabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pela Instituição, que segue | no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integran- seis reais e sessenta e três centavos). Art. 2º. O Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo de Prefeito fará jus ao subsídio correspondente e proporcional ao período de ocupação. Parágrafo Único: Os valores dos subsídios fixados nesta lei serão anual. mente revisto e sofrerão a incidência do índice do RGA concedido aos de- : mais servidores da administração municipal. Ar. 3º. Os subsídios de que trata o artigo 1º. Item |, ff e IH é fixado em par- cela única, obedecendo às disposições contidas no artigo 37, inciso X e XI da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 4º. As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. diariomunicipal.org/mt/amm www. amm,org.br financeiros para o Exercício de 2025, visando, em especial, o custeio de despesas com folha de pagamento: promover melhores condições so- ciais as pessoas com deficiência através de atividades que estimulam a te. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, seré no valor de até R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil k reais), a ser efetuado em 12 (dez) parcelas mensais e de igual valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), vencendo a 1.2 (primeira) na data de 10. | 01.2025, e as demais, na mesma data dos meses subseguente, com ter- | mo final na data de 10.12.2025. 409 Assinado Digitalmente /, E Parágrafo Único. Incumbe a Associação Beneficiária, apresentar a presta- ção de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Se- - eretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do | respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes, de contas. Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá apresentar: |- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ati- ' 809,37 (Seis milhões, seiscentos e quatro mil, oitocentos nove reais e trin- va da União; Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CN UT: HI - certificado de regularidade do FGTS; IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal; emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da Associa- | Art 3.º O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao ção Beneficiária, que comprove a sua regularidade jurídica. * mento, que trata a presente Lei, deverá estar previamente credenciada pe- Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as lo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetiva- : disposições em contrário. ção do credenciamento. Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, : o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas | pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de res- | ponsabilidade. Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento, fica dispensa- put, e inciso ll, da Lei Federal n.º 13.019/2014. do a utilizar a dotação orçamentária já consignada no Orçamento Munici- pal para o Exercício Financeiro de 2025. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 03 de dezembro de 2024. 1» VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO 12024 CÓPIA DO OFÍCIO N.º /2024/A P. (ASSOCIAÇÃO PESTALOZZ!I DE COTRIGUAÇU) PLANO DE TRABALHO SS ema DEPARTAMENTO PESSOAL LEI N.º 1.304/2024 Lei n.º Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de | HC arrecadação, na estrutura da Lei n.º 1.254 de 28 de novembro de 2023 - Lei Orçamentaria Anual do Município de Cotriguaçu, para o exercício de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Cã- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Leí: diariomunicipal.orgimt/amm « www .amm.org.br | PNG TA SANA qem 4 de Dezembro de 2024 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX [Nº 4.626 807,65 (oito milhões, duzentos vinte e quatro mil, oitocentos sete reais, sessenta e cinco centavos), adicionando recursos no orçamento do muni- cípio, provenientes do Excesso de Arrecadação. E da hm : Art 2.º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em sem prejuizo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação | 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo ' às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no relatório :* de Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação - (Anexo |): | a) Fonte de Recursos: 1.500 - Recursos Ordinários no valor de R$ 6.604. ' ta e sete centavos). | b) Fonte de Recurso: 1,540- TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO | FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO : BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - | FUNDEB — PRINCIPAL no valor de V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, centos dezenove mil, novecentos noventa e oito reais e vinte e oito R$ 1.619.998,28 (um milhão, seis- | centavos). | nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e re- Ar. 4.º À Associação Pestalozzi de Cotriguaçu para firmar o Termo de Fo- ; curso, através de decreto municipal. ; Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações mem tigrada, necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede- ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu- at— LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2024. | Ar 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. do o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, ca- Art. 7.º Revogam-se as disposi ções em contrário : Cotriguaçu-MT, 03 de Dezembro de 2024 Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Po- - der Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autoriza- : VALDIVINO MENDES DOS SANTOS | Prefeito Municipal - ISOS NAT Ant. 1.º Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suple- mentar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 8.224. i 410 ' Lein.º [2024 CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE DE RECURSO ORDINARIO 1.500 Valor Esti- ção 1.1.1.3.03- IRRF sobre Ren- [BS,! 3 53. |91.846. |R$2.216. |R$662 dimentos do Trabalho 00/836,57 |203,88 903,884 196 R$ 16.027. |R$ 19.233. |R$3.205. 486/42 507,20 008,54 501,44 R$ 3.043. 898,32 R$ 1.100. 271,44 R$ 15.659. |R$ 1.067. 501,71 126,33 1.7.2.1.51. - Cota-parte do IPVA - principal 1.7.2.2,91. - TRANSFEREN CIAS DAS COMPENSA- OÕES FINANCEIRAS PELA CETTE O DE RECUR- s $ 1.301. 02,59 R$ 1.518. 185,355 R$ 232. 718,95 R$ 833. 287,33 R$ 336. 287,33 Assinado Digitalmente