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norma nº 1307/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1307 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaDispõe sobre a remuneração do Prefeito, do vice-prefeito e dos Secretários municipais para a Legislatura 2025/2028.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.307/2024
Dispõe sobre a remuneração do
prefeito, do vice-prefeito e dos
secretários municipais para a
legislatura 2025/2028.
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Cotriguaçu, Mato Grosso, para o quadriênio 2025/2028, no periodo
de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os
seguintes valores:
|- Prefeito R$-15.849,93 (quinze mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa
e três centavos);
!|- Vice-Prefeito: R$-7.924,96 (sete mil novecentos e vinte e quatro reais e noventa
e seis centavos);
Il- Secretários Municipais: R$-7.396,63 (sete mil trezentos e noventa e seis reais
e sessenta e três centavos).
Art. 2º. O Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo de Prefeito fará jus ao
subsidio correspondente e proporcional ao período de ocupação.
Parágrafo Único: Os valores dos subsídios fixados nesta lei serão anualmente
revisto e sofrerão a incidência do indice do RGA concedido aos demais servidores
da administração municipal.
Art. 3º. Us subsídios de que trata o artigo 1º. tem |, Ile Ill é fixado em parcela unica,
obedecendo às disposições contidas no artigo 37, inciso X e XI da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
1
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 04
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetefDcotriquacu. mt gov. br
Eosmcunço
Ea MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º. À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se disposições em contrário.
Cotriguaçu - MT, 03 de dezembro de 2024.
VALDIVIN ENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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2
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: vww. cotriquaçu. mt gov.br E-mail; gabinete(Dcotriguacu.mt. gov.br
4 de Dezembro de 2024 - Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4,626
ee eme ess
DEPARTAMENTO PESSOAL
LEI Nº, 1.308/2024
Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores e Presidente da Câmara Mu-
nicipal para a legislatura 2025/2028.
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cotri-
guaçu, MT, para a legislatura 2025/2028, no período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$-3.684,97 (três
mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos).
An. 2º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, MT,
para a legislatura, quadriênio 2025/2028, no período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$-4.526,74(quatro
mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo Único: Os valores dos subsídios fixados nesta lei serão anual-
mente revisto e sofrerão a incidência do índice do RGA concedido aos de-
mais servidores da administração municipal.
Art. 3º. Os subsídios de que trata o artigo 1º. Item |, Ile Ill e artigo 2º, são
fixados em parcela única, obedecendo as disposições contidas no artigo
37, inciso X e XI da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Unico: Em caso de falta injustificada, o Vereador não terá o di-
reito de receber 25% (vinte e cinco por cento) se faltar a uma das quatro
sessões ordinárias no mês, o mesmo só poderá receber se a falta for de-
vidamente justificada pelos titulares da mesa diretora.
Ar. 4º. As sessões extraordinárias convocadas em período de recesso ou
de funcionamento da Câmara não serão remuneradas e não poderão ser
objeto de desconto por falta injustificada do parlamentar.
Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se disposições em
contrário,
Cotriguaçu - MT, 03 de dezembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
a Sa, PESSOAL
Dispõe sobre a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários
municipais para a legislatura 2025/2028.
Art, 1º. O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Cotriguaçu, Mato Grosso, para o quadriênio 2025/2028, no
período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de
acordo com os seguintes valores:
|- Prefeito R$-15.849,93 (quinze mil oitocentos e quarenta e nove reais é
noventa e três centavos);
II- Vice-Prefeito: R$-7.924,96 (sete mil novecentos e vinte e quatro reais e
noventa e seis centavos);
H- Secretários Municipais: R$-7.396,63 (sete mil trezentos e noventa e
seis reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º. O Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo de Prefeito fará jus
ao subsídio correspondente e proporcional ao período de ocupação.
Parágrafo Único: Os valores dos subsídios fixados nesta lei serão anual-
mente revisto e sofrerão a incidência do índice do RGA concedido aos de-
mais servidores da administração municipal.
Art. 3º. Os subsídios de que trata o artigo 1º. Item |, Il e Ill é fixado em par-
cela única, obedecendo às disposições contidas no artigo 37, inciso X e XI
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
An. 4º. As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
diariomunicipalorg/mt/amm « www.amm.org.br
409
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Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se disposições em
contrário.
Cotriguaçu - MT, 03 de dezembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SST
DEPARTAMENTO PESSOAL
LEI N.º 1.306/2024
Altera os anexos da Lei Municipal n.º 1.290/2024, que dispõe sobre as di-
retrizes para a elaboração da Lei Diretrizes Orçamentária de 2025, e da
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterado os anexos da Lei Municipal n.º 1.290/2024, que dis-
põe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Diretrizes Orçamentária
de 2025, para retificar os anexos de Prioridades e Metas da Administração
e Metas Anuais, descriminadas em anexo à presente Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 03 de Dezembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lein.º 12024
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO E METAS
ANUAIS
nono
DEPARTAMENTO PESSOAL
LEI N.º 1.305/2024,
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Assocti-
ação Pestalozzi de Cotriguaçu, visando promover melhores condições
sociais as pessoas com deficiência, com repasse de recursos financeiros,
para o Exercício de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.989.
381/0001-40, com sede administrativa na Rua Geneci Castanha, n.º 122,
Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos
financeiros para o Exercício de 2025, visando, em especial, o custeio
de despesas com folha de pagamento; promover melhores condições so-
ciais as pessoas com deficiência através de atividades que estimulam a
convivência, integração e desenvolvimento humano dentro das suas po-
tencialidades; permitir as pessoas com deficiência a inclusão e a sociali-
zação mostrando os seus talentos; entre outras finalidades, conforme es-
tabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pela Instituição, que segue
no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integran-
te.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente
Lei, será no valor de até R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta é quatro mil
reaís), a ser efetuado em 12 (dez) parcelas mensais e de igual valor de R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais), vencendo a 1.2 (primeira) na data de 10.
01.2025, e as demais, na mesma data dos meses subsequente, com ter-
mo final na data de 10.12.2025.
Assinado Digitalmente

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