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norma nº 1313/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1313 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAltera em partes a redação do art.13, da Lei Municipal nº 1.273/2024, que dispõe sobre a Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social, Concessão dos Benefícios e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Cotriguaçu, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LELN* LSLS/2025.
Altera em partes a redação do art.13, da Lei
Municipal nº 1,273/2024, que dispõe sobre
a Regulamentação da Política Municipal de
Assistência Social, Concessão dos
Benefícios e o Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) do Município de Cotriguaçu,
e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica alterado o art. 13 da Lei Municipal n.º 1.273/2024, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art: 13.
As proteções sociais, básicas e especial, serão ofertadas principalmente no Centro de
Referência de Assistência Social-CRAS e no Centro de Referência Especializado de
Assistência Social — CREAS, respectivamente, e pelas entidades e organizações de
assistência social de forma complementar.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 13 de fevereiro de 2025.
Preféito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mti.gev.br E-mail: gabinetecotritBhoimail.com

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