| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Altera em partes a redação do art.13, da Lei Municipal nº 1.273/2024, que dispõe sobre a Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social, Concessão dos Benefícios e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Cotriguaçu, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LELN* LSLS/2025. Altera em partes a redação do art.13, da Lei Municipal nº 1,273/2024, que dispõe sobre a Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social, Concessão dos Benefícios e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Cotriguaçu, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. Fica alterado o art. 13 da Lei Municipal n.º 1.273/2024, passando a vigorar com a seguinte redação: Art: 13. As proteções sociais, básicas e especial, serão ofertadas principalmente no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS, respectivamente, e pelas entidades e organizações de assistência social de forma complementar. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 13 de fevereiro de 2025. Preféito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu.mti.gev.br E-mail: gabinetecotritBhoimail.com