| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO À TÍTITULO GRATUÍTODA USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE E DERIVADOS COM A EMPRESA E. S. LEAL LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 59.154.312/0001-00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.316/2025 “ AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO À TÍTITULO GRATUÍTO DA USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE E DERIVADOS COM A EMPRESA E. S. LEAL LIDA INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 59.154.312/0001-00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE COTRIGUCU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel Público, à título gratuito com a empresa E. S. LEAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com cede à Rua das Hortências, nº 104, Lote 14, Quadra 29, Jardim Botânico cidade de Cotriguaçu- MT, inscrita no CNPJ sob o nº 59.154.312/0001-00. Art. 22 O Bem Imóvel Público, alvo da presente Lei, constitui-se em; um LOTE URBANO COM ÁREA DE 800,00 M? (OITOCENTOS METROS QUADRADOS) DESMEMBRADO DE UMA AREA MAIOR, SITUADO NO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, sendo parte integrante da Matricula nº 3.695 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cotriguaçu, situado na Rua Rosa Giliolhi, S/N, Bairro Setor Industrial, com Edificação Industrial de Beneficiamento de Leite e Derivados, construída em alvenaria e concreto área com 168,54 m? (cento e sessenta e oito virgula cinquenta e quatro metros quadrados), bem como uma área anexa de 17,98 m? (dezessete virgula noventa e oito metros quadrados) construída em alvenaria e concreto destinado a caldeira. Parágrafo único. A presente Cessão de Uso abrange também aos equipamentos descritos no ANEXO 1, que são partes integrantes da Usina de Beneficiamento de Leite e Derivados. Art. 3º O imóvel objeto da presente cessão de direito real de uso, tem por / destinação o funcionamento para beneficiamento de leite e a fabricação de alimentos derivados do mesmo. Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu. mi gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmai!.com PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º A presente cessão de uso terá vigência por prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período. S 1º Em caso de interesse público justificado o bem público e demais equipamentos deverá retornar de imediato ao Município. S 2º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. S 3º Revogada a cessão, o imóvel e todos os demais itens retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização. Art. 4º Para receber a cessão de uso do imóvel descrito na presente Lei, a empresa deverá atender as seguintes disposições legais: I - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, bem como com a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União. H - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o 8 3º do art. 195 da Constituição Federal. Art. 5º A cessionária fica obrigada a observar as condições abaixo especificadas, sob pena de revogação da cessão, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas, a saber: I — manter-se regularizada perante os Órgãos Públicos, seja Federal, Estadual ou Municipal. II — não alterar a finalidade da cessão, sob pena da cessionária ter que devolver, imediatamente, o bem ao Município, bem assim, ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da mora, se promover embaraço na devolução do imóvel. NI - não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da cessão, sem a anuência do Poder Executivo Municipal. — atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V — zelar para que não ocorra inutilização ou destruição dos bens que acompanha a cessão. Art. 6º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio da concedente, na área de sua responsabilidade, ficando obrigado a mantê-lo e conservá-lo em perfeito estado de uso e conservação, ficando responsável pela regular conservação e manutenção e uso adequado. Art. 7º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, telefone, água, manutenção e limpeza da área física do imóvel, e outras taxas que porventura possam ou vierem a incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária quanto à eventuais bens móveis que acompanharem a cessão. Parágrafo Unico: Fica o Município autorizado, a efetuar investimentos em obras de adequação e ou ampliações no imóvel cedido de comum acordo com a Cessionária, desde que seja em melhoria da estrutura física do imóvel. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025. MOISES EIRA DE JESUS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotrigquaçu. mt gov. br E-mail: gabinetecotriDhotmai!. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU GABINETE DO PREFEITO ANEXO Lei n.º 1.316/2025 Relatório de Equipamentos que integram a Usina de Beneficiamento de Leite e Derivados Nº inventário Descrição do Bem Conservação Valor do Bem +5502 MOTOR 304 WEG Bom RS 2500. 00 78003 COMPRESSOR 1O NEG Bom R$ 3009 00 1600 BANCO DE GELO RETANGULAR 4000. WEST Bom R$ 12020. 00 16005 MOTOR SE CIRCULAÇÃO 0.,5€ v EMO Sor RS 1090.00 18006 COMPRESSOR DE REAFRIAMENTO DANFOSS Sor: R$ 2500 00 15007 CAMARA FRia 12GOD PAL Bor R$ 22000.00 :5068 TANQUE CILIMORIOO S00L VEST Bom R$ 2000 00 “8008 TANQUE ISOMETRICO CILINDRICO Bor RS 4099 00 16019 EIAPACOTADORA NEST Recuperave RS 1899 06 16011 TANQUE PULMAQ 3001 Som R$ 4092 00 18012 CUBA INOX Bor as 20902 00 16013 PASTEURIZADOR WEST Bom 25 40970 00 “5014 CUBA NCX Bom RS 4099 08 Total do Setor: 14 bens | R$ 209890.00 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu. mt gov.br E-mail: gabinetecotrifohotmail.com DEE ET ERR e PRN PR TOD44I o 0035/ ENG ao 2029 Fem Pi Ver rcoza er | dd Rn: Cotriguaçu — MT, 26 de fevereiro de 2025. j aa is ii MK MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI N.º 1.316/2025 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO À TÍ- TITULO GRATUÍTO DA USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE E DE- RIVADOS COM A EMPRESA E. S. LEAL LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 59.154.312/0001-00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE COTRIGUÇU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Munici- pal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel Público, à título gratuito com a empresa E. S. LEAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com cede à Rua das Hortências, nº 104, Lote 14, Quadra 29, Jardim Botânico cidade de Cotriguaçu- MT, inscrita no CNPJ sob o nº 59.154.312/0001-00. Art. 2º O Bem Imóvel Público, alvo da presente Lei, constitui-se em; um LOTE URBANO COM ÁREA DE 800,00 M> (OITOCENTOS METROS QUADRADOS) DESMEMBRADO DE UMA AREA MAIOR, SITUADO NO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, sendo parte integrante da Matricula nº 3.695 do Cartório do Registro de Imóveis da Co- marca de Cotriguaçu, situado na Rua Rosa Giliolli, S/N, Bairro Setor In- dustrial, com Edificação Industrial de Beneficiamento de Leite e Derivados, construída em alvenaria e concreto área com 168,54 m? (cento e sessenta e oito virgula cinquenta e quatro metros quadrados), bem como uma área Nati o Lourenço é dos Santos ME hã E Bar eos anexa de 17,98 m? (dezessete virgula noventa e oito metros quadrados) aa Luiz de Oliveira cm Io, ae É 4 -, E É. dd Ee Bi ; já dera 5 e, AA Hg i! EO E 1 Fra — Ts Em + e % a dim n ou og1- | 93.644)" Eros Toos a OS E TE ag ER 4083 CEE a construída em alvenaria e concreto destinado a caldeira. ADO asd RO rm SA RSS tee Es 08.301=** «28 ii ET = 100387 Parágrafo único. A presente Cessão de Uso abrange também aos equi- casi e an2o pamentos descritos no ANEXO |, que são partes integrantes da Usina de = E “| | Beneficiamento de Leite e Derivados. Paulo Cesar da RE Art. 3º O imóvel objeto da presente cessão de direito real de uso, tem por DANS Enero A ARE TREs eee destinação o funcionamento para beneficiamento de leite e a fabricação náo E Lic a RÉ de alimentos derivados do mesmo. An. 4º A presente cessão de uso terá vigência por prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período. 8 1º Em caso de interesse público justificado o bem público e demais equi- pamentos deverá retornar de imediato ao Município. 8 2º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. $ 3º Revogada a cessão, o imóvel e todos os demais itens retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização. Art. 4º Para receber a cessão de uso do imóvel descrito na presente Lei, a empresa deverá atender as seguintes disposições legais: | - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, bem como com a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União. Il - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Segu- ridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o $& 3º do art. 195 da Constituição Federal. Art. 5º A cessionária fica obrigada a observar as condições abaixo especi- 11.819.812/ ficadas, sob pena de revogação da cessão, independentemente de indeni- ias zação pelas benfeitorias realizadas, a saber: diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 352 Assinado Digitalmente ; Ss DRT A ir DAR : ar at y bo ae tia Sm CE - a De ARENS rd É '; eo Pf, | — manter-se regularizada perante os Órgãos Públicos, seja Federal, Es- tadual ou Municipal. Il — não alterar a finalidade da cessão, sob pena da cessionária ter que devolução do imóvel. HI — não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos de- | ona, no pagamento a vista do imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU | para o Exercício Financeiro de 2025, institui o “Programa IPTU Premiado | 2025”, e dá outras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ- | mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: correntes da cessão, sem a anuência do Poder Executivo Municipal. IV — atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos. V — zelar para que não ocorra inutilização ou destruição dos bens que acompanha a cessão. Art. 6º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio da concedente, na área de sua responsabilida- | de, ficando obrigado a mantê-lo e conservá-lo em perfeito estado de uso : e conservação, ficando responsável pela regular conservação e manuten- ção e uso adequado. que porventura possam ou vierem a incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária quanto à eventuais bens móveis que acompanharem a cessão. Parágrafo Único: Fica o Município autorizado, a efetuar investimentos em : obras de adequação e ou ampliações no imóvel cedido de comum acordo vel. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal ee AVISO DE DISPENSA 002/2025 PROCESSO 020/2025- MODO DISPUTA ELETRÔNICA julgamento menor preço, na hipótese do Inciso Il do Artigo 75 da Lei nº 14. 133 de 01 de abril de 2021. Objeto: “AQUISIÇÃO DE CARRETA METÁLICA HIDRÁULICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO DISTRITO DE NOVA UNIÃO NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT”. Conforme espe- | cificações descritas no edital de dispensa e seus anexos. Data do início horas) horário de Brasília. Data do encerramento de recebimento das propostas: 06 de março de 2025 as 07h00min (sete horas) horário de Brasília. Data do início sessão: 06 de março de 2025 as 07h00min (sete horas) ho- | rário de Brasília, com duração de disputa de 06h00min (seis horas). Link: O processo será realizado exclusivamente através do portal do COM- PRASBR no site https://comprasbr.com.br/ Critério de Julgamento: menor preço por item cotrimt(Bgmail.com ou licitacaoQcotriguacu.mt.gov.br ou telefone e What- sApp (66) 3555-1247, ou via protocolo. Cotriguaçu-MT, 26 de março de 2025 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 353 oo + + "é EE to £ Pe PRE SD Gislaine de Souza Silvestre Krieser | Agente de Contratação . e “ Ed . . devolver, imediatamente, o bem ao Município, bem assim, ser responsa- | bilizada pelos prejuízos decorrentes da mora, se promover embaraço na | SEC. GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N.º 130/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o desconto que menci- | Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um des- conto de 20% (vinte por cento), para o contribuinte que efetuar o paga- mento em quota única até o prazo estabelecido no edital de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao Exercício Finan- | Ceiro de 2025, não estendido o desconto as taxas eventualmente lançadas Art. 7º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da ces- | sionária as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, telefo- | ne, água, manutenção e limpeza da área física do imóvel, e outras taxas | em conjunto com o referido Imposto. Art. 2.º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Exercício Financeiro de 2025, poderá optar pelo pagamento, sem o des- conto previsto no artigo anterior, da presente Lei Complementar, em até | 03 (três) parcelas mensais e sucessivas. Art. 3.º Fica instituído especificamente para o Exercício Financeiro de 2025, o “Programa IPTU Premiado 2025”, com a promoção de sorteio de | prêmios, a título de incentivo aos contribuintes que realizarem o pagamen- com a Cessionária, desde que seja em melhoria da estrutura física do imó- | to do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e que estiverem adim- plentes com o fisco municipal. | 8 1.º À Comissão organizadora, o regulamento do sorteio de prêmios que trata a presente Lei Complementar, a data da sua realização e a distribui- | ção de prêmios, serão regulamentados por Decreto do Executivo, obser- * vado o disposto nos demais parágrafos, do presente artigo, que são in- dispensáveis para a validade e legalidade do “Programa IPTU Premiado 2025". | 8 2.º O valor global dos prêmios (soma de todos os prêmios) a ser sortea- | dos fica limitado a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, avenida 20 de dezembro, nº 725, | 8 3.º O valor global dos prêmios será dividido em 20 (vinte) prêmios de centro, Cotriguaçu/MT, através do departamento de licitações e contratos, | toma público que realizará dispensa eletrônica nº 002/2025 com critério de | iguais valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 8 4.º O direito ao recebimento dos prêmios decai em 90 (noventa) dias, | a contar da data da publicação da homologação do resultado do sorteio, sendo que o valor dos prêmios não recebidos no prazo estipulado será re- vertido aos cofres públicos. Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações orçamentárias destinadas a premiações culturais, | artísticas, científicas, desportivas e outras, já consignadas no Orçamentos do recebimento das propostas: 27 de fevereiro de 2025 as 07h00min (sete | vigente do Município, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 5.º A Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigida pelo arm. 14, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabi- | lidade Fiscal) segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. | Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. | Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025. | MOISES FERREIRA DE JESUS Para esclarecimentos ou dúvidas poderá ser solicitado de segunda a ! Prefeito Municipal sexta-feira das 07h00min às 11h00min, e das 13h00min às 17h00min, res- | peitando o horário de atendimento, podendo ser pelos e-mails licitacao- | E remar Assinado Digitalmente