| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando principalmente dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo um Calendário Esportivo Municipal, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUÁCU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.317/2025. Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando principalmente dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo um Calendário Esportivo Municipal, com repasse de recursos financeiros e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, Nome Fantasia: ASAC Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 46.693.714/0001-23, com sede administrativa na Rua Ceneci Castanha, S/N, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial, dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo um Calendário Esportivo Municipal, conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 306.480,00 (trezentos e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), a ser efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais, sendo a 1. (primeira) no valor de R$ 66.480,00 (sessenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), com vencimento na data de TOTO É ES PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 25/02/2025, a 2º (segunda) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com vencimento na data de 10/04/2025, a 3.º (terceira) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com vencimento na data de 10/06/2025, e, a 4.º (quarta) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com vencimento na data de 10/08/2025 e última, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com vencimento na data de 10/10/2025. Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presente termo de fomento. Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar: I- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União; IH - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT: HI - certificado de regularidade do FGTS; IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal; V— cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica. Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento. Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade. E a do gde a DE E E eae A 2 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecoiriDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI e 31, caput, e inciso HI, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025. MOISES IRA DE JESUS icipal em Exercício PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 1.317/2025 CÓPIA DO OFÍCIO N.º 001/2025 DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC E PLANO DE TRABALHO ee me ppa sp gif a 4 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 04 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com SEC. GOVERNO LEI N.º 1.319 /2025 ALTERA O ART. 10 E OS INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 936, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CON- SELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS”. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso das | | um Calendário Esportivo Municipal, com repasse de recursos financeiros, | € dá outras providências. * O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câ- | mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º0 art. 10 e seus incisos da Lei municipal nº 936, de 21 de dezembro | de 2016, passa a vigorar com a Seguinte redação: Art. 10º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente será integrado de forma preferencialmente paritária, pelas seguintes entidades e instituições, sen- do uma cadeira de suplente para cada cadeira de titular: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários: Se- cretaria Municipal de Educação e Cultura; Secretaria Municipal de Infra- | te estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, : de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município, estrutura e obras; Secretaria Municipal de Urbanismo; Câmara Municipal de Vereadores; Fundação Nacional do Índio/CTL Rikbaktsa: Secretaria de Estado de Meio Ambiente/Parque Estadual Igarapés do Juruena: Institu- | to de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA /MT:; Empresa Mato- | grossense de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPMT; Sindicato Rural de Cotriguaçu | (SRC); Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STRC); Sin- | dicato representante do Setor Madeireiro; Associação representante dos indígenas Rikbaktsa; Associação Mato-grossense dos Engenheiros Flo- restais; Associação de Agroextrativistas; Associação de agricultores famili- | ares do PA Juruena; Associação de agricultores familiares do PA Cederes; | Associação de agricultores familiares do PA Nova Cotriguaçu; Instituição privada de interesse socioambiental; Instituição beneficente de interesse | | com vencimento na data de 10/06/2025, e, a 4.º (quarta) no valor de R$ socioambiental; Cooperativa de produtores rurais. Art. 2º0s demais artigos da Lei Municipal nº 936/2016, permanecem inal- | última, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com vencimento na | data de 10/10/2025. Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as | terados. disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal E rr rr e rss SEC. GOVERNO LEI Nº 1.320/2025 a Criação, Organização e Funcionamento do Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências. mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 2.º da Lei Municipal n.º 104/1995, passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 2º O Conselho Municipal de Educação, é órgão de decisão colegiada, integrante do Sistema Municipal de Ensino, com funções consultivas e fis- calizadoras. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 354 SEC. GOVERNO LEI N.º 1.317/2025 | Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Asso- ciação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando principalmente dar supor- te estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, | de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, Nome Fan- tasia: ASAC Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, ins- . o ] | crita no CNPJ/MF sob o n.º 46.693.714/0001-23, com sede administrativa Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, | na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro Centro, no Município de Cotri guaçu- MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial, dar supor- mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propon- do um Calendário Esportivo Municipal, conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Ant. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 306.480,00 (trezentos e seis mil, quatrocen- tos e oitenta reais), a ser efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais, sendo a 1.º (primeira) no valor de R$ 66.480,00 (sessenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), com vencimento na data de 25/02/2025, a 2.º (segunda) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com vencimento na data de 10/04/2025, a 3.º (terceira) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), 60.000,00 (sessenta mil reais) com vencimento na data de 10/08/2025 e Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a presta- | ção de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Fi- nanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presen- * te termo de fomento. * Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar: | |- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ati- | va da União; Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 104/1995, que dispõe sobre : | - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; * II! - certificado de regularidade do FGTS: | IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal: O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Cà- | V-— cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, * VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho * Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica. Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo | de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credencia- mento. Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, | o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas | pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de res- ponsabilidade. Assinado Digitalmente PUT O E Beer a ças Eri A E Es pm a va! q Fry ri sm EO 4 es o Es BA Re SD a DE, o E geo a E RE Tua 3 ERA 284 Ga AR, CSA ey 3 os Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a pre- sente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. ! 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso IH, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Po- der Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autoriza- | do a utilizar a dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal em Exercício E ; escolar; SEC. GOVERNO LEI N.º 1318/2025. dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como Lei Federal nº 14.113/20 — Lei do FUNDEB e Lei Estadual n.º 12.412/24, que estabelece a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal, ado- tando escolha de gestores escolares realizada com a participação da co- | art 4.º O Fórum Municipal de Educação, com atribuições, normatização e munidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho e a criação dos Conselhos Deliberativos da Co- munidade Escolar nas Unidades. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câ- | E ' DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA GESTÃO DEMOCRÁTICA Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal, princípio inscrito no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal | e no art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, adequando-se a : lei do FUNDEB, Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e Lei ! Estadual n.º 12.412/24, que será exercida na forma desta lei obedecendo | | SEÇÃO IV | - corresponsabilidade entre Poder Público e Sociedade na gestão dos | DO CONSELHO DO CACS — FUNDEB aos seguintes preceitos: Conselhos democraticamente instituídos; Il - autonomia pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar, mediante organização e funcionamento dos Conselhos; III - transferência automática e sistemática de recursos para aquisição de materiais didáticos/pedagógicos, de consumo, expediente, pequenos re- paros e projetos escolares; gicos; V- eficiência e eficácia no uso dos recursos financeiros públicos; e VI - liberdade de organização de segmentos da comunidade escolar, as- sociações ou outras formas de organização. prática político filosófica, abrangerá todas as entidades e organismos inte- grantes da Rede Municipal de Ensino, que são: | - Conselho Municipal de Educação; IH - Fórum Municipal de Educação; HI - Conselho de Alimentação Escolar; IV - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manu- - tenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos pro- | fissionais da Educação - CACS - FUNDESB; e V- Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE). diariomunicipal.org/mt/amm » www. amm.org.br 395 Art. 3.º A Gestão do Ensino norteará todas as ações de planejamento, elaboração, organização, execução e avaliação das políticas educacio- | nais, englobando: |- Plano Municipal de Educação; II - processo de escolha das equipes Gestoras das unidades escolares; | HI - elaboração de regimentos escolares; | IV - transparência nos mecanismos pedagógicos, administrativos e finan- ceiros garantindo a publicidade dos dados; | V- avaliação do desempenho dos profissionais da educação, na forma da ' Lei do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Munici- pio; VI - avaliação da aprendizagem dos educandos; VII - respeito à autonomia de organização dos segmentos da comunidade | VIII - autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares, de Regulamenta os dispositivos do Art. 14 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de | acordo com as diretrizes educacionais; e | IX - elaboração do Projeto Político Pedagógico. O Inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal, no Art. 14, 8 1º, inciso |, da | SEÇÃO | DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO organização a ser definido por lei específica, junto com a Secretaria Muni- | cipal de Educação e Cultura e com o Conselho Municipal de Educação. SEÇÃO II Art. 5.º O Conselho Municipal de Educação é órgão colegiado de caráter fiscalizador, com atribuições, normatização e organização definidas e re- gulamentado por lei específica. SEÇÃO III DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Art. 6.º O Conselho de Alimentação Escolar, é órgão colegiado de caráter fiscalizador, regulamentado por lei específica. Art. 7.º O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos * profissionais da Educação - CACS-FUNDES, acompanhará a aplicação dos recursos destinados à Educação, regulamentado por lei específica. SEÇÃO V | DA GESTÃO DO ENSINO IV - transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagó- | Art. 8.º A gestão do ensino da escola pública municipal será exercida na | forma desta Lei e da Lei 12.412 de 18 de Janeiro de 2.024 do Estado de Mato Grosso, com vista à observância dos seguintes princípios: | - atuação da comunidade escolar, por meio de órgãos colegiados, a fim * de promover a gestão conjunta e participativa da escola: Art. 2.º A Gestão do Ensino, entendida como ação colegiada, princípio e | Il - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola: HI - autonomia das unidades escolares nas dimensões pedagógica, admi- nistrativa e gestão financeira, nos termos desta Lei e das demais em vi- ! gência; IV - transparência da gestão da escola pública, nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros; V - busca constante do pleno desenvolvimento da pessoa, do preparo para o exercício da cidadania e da elevação permanente do nível de aprendiza- * gem dos estudantes. Assinado Digitalmente Ofício nº 001/2025 Cotriguaçu, 06 de fevereiro de 2025. A EXMO. Senhor MOISES FERREIRA DE JESUS MD. PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Prezado Senhor, Venho por meio deste encaminhar a Vossa excelência Plano de Trabalho para elaboração de Projeto de Lei com a finalidade de celebrar termo de Fomento para o exercício de 2025 entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e a ASSOCIAÇÃO ATLÉTIC A COTRIGUAÇUENSE - ASAC, com a finalidade de custear despesas com o PROGRAMA DE DESINVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR. Sendo o que nos reporta neste devido momento elevo votos de estimas e considerações pessoais. Atenciosamente, Edrordo b ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSE —- ASAC EDUARDO FELIPE ZIMMERMANN BIENSFELD - PRESIDENTE PLANO DE TRABALHO 1.DADOS CADASTRAIS Órgão/Entidade: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSSE CNPJ: 46.693.714/0001-23 Endereço: Rua, Geneci Castanha Número: S/N Bairro: Centro Cidade: Cotriguaçu CFP:78330000 Telefone: (66) 984099908 Fax: Endereço Eletrônico: Conta Corrente nº: 11471-4 Agência nº: 0821 Banco: SICREDI Nome do responsável: Eduardo Felipe Zimermann Biensfeld CPF: 060.672.341-22 Cargo/Função: Presidente 1|- PROJETO 2.1. PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR. 2.2. PERÍODO DE EXECUÇÃO: FEVEREIRO de 2025 a DEZEMBRO de 2025. 2.3. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO: A Associação Atlética Cotriguaçuense — ASAC é uma pessoa jurídica de constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter assistencial, promocional, recreativo, de natureza esportiva, cultural e social, sem cunho político ou partidário, que desenvolve seus objetivos sociais em prol de toda coletividade local, sem distinção de raça, cor, sexo, posição social, credo político e religioso. A ASAC foi fundada com o objetivo de fomentar o esporte local através das diversas modalidades existentes, assim busca democratizar e descentralizar a prática de atividades físicas no Município de Cotriguaçu-MT, proporcionando e influenciando a prática esportiva no Município. 2.4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Buscamos através deste projeto dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas em nosso município, através da parceria junto ao departamento municipal de esportes com a propositura de um calendário esportivo, que abranja todo o território do município, no intuito de levar esporte, lazer e entretenimento a todos os munícipes. A Associação Atlética Cotriguaçuessse — ASAC, objetivando estimular, identificar e reconhecer talentos, focando na aplicabilidade dos trabalhos, em sustentabilidade e no incentivo à criação voltada para a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e inclusão social. O apoio do Poder Público ao Projeto Programa para Desenvolvimento do Desporto Amador será fundamental para o incentivo e o fortalecimento das diversas modalidades esportivas desenvolvidas em nosso município. O presente projeto “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR” visa a promoção de competições amadoras com a participação dos atletas municipais, sendo que o projeto terá duração de fevereiro de 2025 a dezembro de 2025. Tendo em vista a dificuldade de se realizar eventos necessitamos de parceria com o ente municipal, possibilitando assim o incentivo a prática esportiva no Município de Cotriguaçu, melhorando a qualidade de vida dos participantes, incentivando a comunidade local. 2.5.0BJETO PRINCIPAL: Descentralizar a responsabilidade da manutenção da disciplina nas competições municipais e auxiliar em atividades de iniciação esportiva e de lazer, proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um calendário esportivo municipal. 2.6. Objetivo (s) Específico (s) I- Contribuir com o aprimoramento técnico dos participantes, favorecendo a inclusão social; 2- Promover a integração entre membros da comunidade, com participação direta ou indireta dos mesmos; 3- Dar acesso à pratica esportiva às comunidades; 4- Proporcionar uma opção de lazer para a comunidade: 5- Incentivo a prática esportiva de uma forma geral; 2.7. ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS: CURSO DE ARBITRAGEM 2 | CAMPEONATO MUN. DE FUTEBOL DE CAMPO XV JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS JEM'S 4 | TRILHA (MOTO) PASSEIO ECOLÓGICO MOTO CLUBE — 5 [PERNADEPAU O | TORNEIO DE SOCIETY 24h, VOLEIBOL DE AREIA 2 |VELOCROSS - MOTO CLUBE 36 | CAMPEONATO FUTSAL AGROVILA 37 | JUNTO E MISTURADO AGROVILA | 38 | CAMPEONATO DEBOCHA | O | COPA OLIRIO DE FUTSAL MASCULINO E FEMININO COTRI | 1| COPA OLIRIO DE NOVA UNIAO MASCULINO E FEMININO 42 | PARTICIPAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES E OUTROS REGIONAIS | ATIVIDAES DE INICIAÇÃO ESPORTIVA DE FUTSAL, HANDEBOL, VOLEIBOL, FUTEBOL e ATLETISMO FEV/DEZ. re, NININ —a | mà | à = a CENGENBBOSEESES CIO| IOINININ COIN|-|O|O|/00|N Po REBS 2.8 RELAÇÃO DAS DESPESAS Plano de Trabalho — Relação das despesas/Vincula ão ITEM/DESCRIÇÃO Serviços Gerais, 12 Meses R$ 4.000,00 Contratação de Administrativos Pessoa Jurídica: para Organização administrativa da associação competição oficial Competições Pessoas Físicas. para as competições | Competições Pessoa Jurídica; Obras e/ou R$ 10.000,00 Contratação Pessoa benfeitorias Jurídica emergenciais em Contratação de Pessoa Jurídica: espaços esportivos municipais Contratação de Pessoa Jurídica; Materiais esportivos R$ 50.000,00 diversos Aquisição de R$ 20.000,00 equipamentos para manutenção de espaços esportivos Premiação em espécie R$ 25.000,00 para eventos R$ 24.000,00 mídia digital em eventos esportivos. A entidade poderá realizar a alteração na aplicação dos recursos desde que previamente autorizado pelo Poder Executivo. 3. PLANO DE APLICAÇÃO DO TERMO CONVÊNIO esportivos TOTAL GERAL: R$ 306.480,00 Contratação de CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO TERMO DE CONVÊNIO Contratação de Pessoa Física: Contratação de Pessoa Juridica; transmissão, live divulgação áudio e vídeo, assessoria e NUMERO DATA VALOR DA SALDO DO PARCELA LIBERAÇÃO DO | PARCELA (R$) CONVÊNIO EM PAGAMENTO R$ 25/02/2025 R$ 66.480,00 R$ 240.000,00 10/04/2025 R$ 60.000,00 R$ 180.000,00 10/06/2025 R$ 60.000,00 R$ 120.000,00 10/08/2025 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 0,00 A ASAC realizara prestações de contas quadrimestralmente. 4. RESULTADOS ESPERADO: Através do “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR” pretendemos contribuir com o aprimoramento técnico dos atletas do município, revelar novos talentos, incentivar a prática esportiva de uma forma em geral e democratizar e descentralizar a prática esportiva no Município de Cotriguaçu. Tas [a AR E ada? mese rptemiátea eq af rp can puras Como . tm mad aves pads tor Da a 1 PE o cs esa ds lo een ve gm Pç É Ty = ur sema É diga “Ts q + + dent Dor nirarão cast meg me + qo miretem sp aecg mr tra —%r tgerim apa iate edad a a e pe ipi 4.1. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: Através do acompanhamento evolutivo das atividades, com relatórios e acompanhamento sistemático das atividades propostas com relatórios técnicos e fotográficos de cada etapa e atividade ação do presente projeto. 5. PÚBLICO ALVO Atletas do Município de Cotriguaçu que participam das diversas atividades esportivas e a população em geral (torcedores, entusiastas) das práticas esportivas. Na qualidade de representante legal do proponente. declaro. para fins de prova junto ao Município de Cotriguaçu, para os efeitos e sob as penas do art. 299 do Código Penal. que inexiste na mora ou débito junto a qualquer órgão ou instituição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento vigente e na forma deste plano de trabalho. E | Cotriguaçu, 06 de FEVEREIRO de 2025. EDUARDO FELIPE ZIMERMANN BIENSFELD Presidente