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norma nº 1319/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1319 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaALTERA O ART. 10 E OS INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 936, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
do 8 la INT Sm lT
LEI N.º 1.319 /2020.
ALTERA O ART. 10 E OS INCISOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 936, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 e seus incisos da Lei municipal nº 936, de 21 de dezembro
de 2016, passa a vigorar com a Seguinte redação:
Art. 10º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente será integrado de forma
preferencialmente paritária, pelas seguintes entidades e instituições, sendo uma
cadeira de suplente para cada cadeira de titular:
| Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Il. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários;
HH Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Iv. Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras,
V. Secretaria Municipal de Urbanismo;
Vi. Câmara Municipal de Vereadores;
VI. Fundação Nacional do Índio/CTL Rikbaktsa;
VIll. Secretaria de Estado de Meio Ambiente/Parque Estadual Igarapés do Juruena;
IX. — Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA /MT;
X. Empresa Mato-grossense de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural
Xl. Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPMT;
XI. Sindicato Rural de Cotriguaçu (SRC);
XII. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STRC);
(IV. Sindicato representante do Setor Madeireiro;
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www, cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail. com
= MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
, O PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
XV. Associação representante dos indígenas Rikbaktsa:
XVI. Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais;
XVH. Associação de Agroextrativistas:
XVHI. Associação de agricultores familiares do PA Juruena;
XIX. Associação de agricultores familiares do PA Cederes;
XX. Associação de agricultores familiares do PA Nova Cotriguaçu:
XXI. Instituição privada de interesse socioambiental;
XXH. Instituição beneficente de interesse socioambiental;
XXIll. Cooperativa de produtores rurais.
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 936/2016, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025.
MOISES FÊ EIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
2
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/00014-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www, cotriquaçu. mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
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SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.319 /2025
ALTERA O ART. 10 E OS INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 936, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CON-
CIAS”.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º0 art. 10 e seus incisos da Lei municipal nº 936, de 21 de dezembro !
| mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
de 2016, passa a vigorar com a Seguinte redação:
Art. 10º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente será integrado de forma
preferencialmente paritária, pelas seguintes entidades e instituições, sen-
do uma cadeira de suplente para cada cadeira de titular:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários; Se-
cretaria Municipal de Educação e Cultura; Secretaria Municipal de Infra-
estrutura e obras; Secretaria Municipal de Urbanismo; Câmara Municipal
de Vereadores; Fundação Nacional do Índio/CTL Rikbaktsa; Secretaria de
Estado de Meio Ambiente/Parque Estadual Igarapés do Juruena: Institu-
to de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA /MT; Empresa Mato-
grossense de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural Ministério
Público do Estado de Mato Grosso - MPMT; Sindicato Rural de Cotriguaçu
(SRC); Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STRC); Sin-
dicato representante do Setor Madeireiro: Associação representante dos
indígenas Rikbaktsa: Associação Mato-grossense dos Engenheiros Flo-
restais; Associação de Agroextrativistas: Associação de agricultores famili-
ares do PA Juruena; Associação de agricultores familiares do PA Cederes;
Associação de agricultores familiares do PA Nova Cotriguaçu; Instituição |
privada de interesse socioambiental; Instituição beneficente de
socioambiental; Cooperativa de produtores rurais.
interesse
Art. 2ºOs demais artigos da Lei Municipal nº 936/2016, permanecem inal-
terados.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
ES
SEC. GOVERNO
LEI Nº 1.320/2025
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 104/1995, que dispõe sobre
a Criação, Organização e Funcionamento do Conselho Municipal de |
Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Cã-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1.º O art. 2.º da Lei Municipal n.º 104/1995, passa a vigorar com a se-
guinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação, é órgão de decisão colegiada,
integrante do Sistema Municipal de Ensino, com funções consultivas e fis-
calizadoras.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
| 10/04/2025, a 3.º (terceira) no valor de R$ 60.000,00
RE ENE Sra
FHEO DOS MEO:
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.317/2025
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Asso-
| Ciação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando principalmente dar supor-
SELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- |
te estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva,
* de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município,
mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo
um Calendário Esportivo Municipal, com repasse de recursos financeiros,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Cà-
| Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, Nome Fan-
tasia: ASAC Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, ins-
crita no CNPJ/MF sob o n.º 46.693.714/0001-23, com sede administrativa
| na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-
MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial, dar supor-
te estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva,
de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município,
mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propon-
do um Calendário Esportivo Municipal, conforme estabelecido no Plano de
Trabalho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNICO,
| da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente
Lei, será no valor total de R$ 306.480,00 (trezentos e seis mil, quatrocen-
tos e oitenta reais), a ser efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais, sendo
a 1.º (primeira) no valor de R$ 66.480,00 (sessenta e seis mil quatrocentos
e oitenta reais), com vencimento na data de 25/02/2025, a 2.º (segunda)
no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com vencimento na data de
(sessenta mil reais),
com vencimento na data de 10/06/2025, e, a 4.º (quarta) no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais) com vencimento na data de 10/08/2025 e
última, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com vencimento na
data de 10/10/2025.
Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a presta-
| ção de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Fi-
| nanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presen-
| te termo de fomento.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação
| Atlética Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar:
| - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ati-
| va da União;
Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
HI - certificado de regularidade do FGTS;
| IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
' V—cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ,
* emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho
Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade
| jurídica.
| Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo
de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo
Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credencia-
mento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento,
o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei
' Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas
| pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de res-
* ponsabilidade.
roer
diariomunicipal.org/mt/amm ww. amm.org.br
354
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