| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | ALTERA O ART. 10 E OS INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 936, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO do 8 la INT Sm lT LEI N.º 1.319 /2020. ALTERA O ART. 10 E OS INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 936, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 10 e seus incisos da Lei municipal nº 936, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a Seguinte redação: Art. 10º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente será integrado de forma preferencialmente paritária, pelas seguintes entidades e instituições, sendo uma cadeira de suplente para cada cadeira de titular: | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Il. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários; HH Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Iv. Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras, V. Secretaria Municipal de Urbanismo; Vi. Câmara Municipal de Vereadores; VI. Fundação Nacional do Índio/CTL Rikbaktsa; VIll. Secretaria de Estado de Meio Ambiente/Parque Estadual Igarapés do Juruena; IX. — Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA /MT; X. Empresa Mato-grossense de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural Xl. Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPMT; XI. Sindicato Rural de Cotriguaçu (SRC); XII. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STRC); (IV. Sindicato representante do Setor Madeireiro; PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www, cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail. com = MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU , O PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XV. Associação representante dos indígenas Rikbaktsa: XVI. Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais; XVH. Associação de Agroextrativistas: XVHI. Associação de agricultores familiares do PA Juruena; XIX. Associação de agricultores familiares do PA Cederes; XX. Associação de agricultores familiares do PA Nova Cotriguaçu: XXI. Instituição privada de interesse socioambiental; XXH. Instituição beneficente de interesse socioambiental; XXIll. Cooperativa de produtores rurais. Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 936/2016, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025. MOISES FÊ EIRA DE JESUS Prefeito Municipal 2 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/00014-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www, cotriquaçu. mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com pd y READ Rosa ERR ié SE caes is arara ro Era ng e ad ERES AR ks xo “EM Pre o K ERR *sorRal tticiar let SEC. GOVERNO LEI N.º 1.319 /2025 ALTERA O ART. 10 E OS INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 936, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CON- CIAS”. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º0 art. 10 e seus incisos da Lei municipal nº 936, de 21 de dezembro ! | mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: de 2016, passa a vigorar com a Seguinte redação: Art. 10º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente será integrado de forma preferencialmente paritária, pelas seguintes entidades e instituições, sen- do uma cadeira de suplente para cada cadeira de titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários; Se- cretaria Municipal de Educação e Cultura; Secretaria Municipal de Infra- estrutura e obras; Secretaria Municipal de Urbanismo; Câmara Municipal de Vereadores; Fundação Nacional do Índio/CTL Rikbaktsa; Secretaria de Estado de Meio Ambiente/Parque Estadual Igarapés do Juruena: Institu- to de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA /MT; Empresa Mato- grossense de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPMT; Sindicato Rural de Cotriguaçu (SRC); Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STRC); Sin- dicato representante do Setor Madeireiro: Associação representante dos indígenas Rikbaktsa: Associação Mato-grossense dos Engenheiros Flo- restais; Associação de Agroextrativistas: Associação de agricultores famili- ares do PA Juruena; Associação de agricultores familiares do PA Cederes; Associação de agricultores familiares do PA Nova Cotriguaçu; Instituição | privada de interesse socioambiental; Instituição beneficente de socioambiental; Cooperativa de produtores rurais. interesse Art. 2ºOs demais artigos da Lei Municipal nº 936/2016, permanecem inal- terados. Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal ES SEC. GOVERNO LEI Nº 1.320/2025 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 104/1995, que dispõe sobre a Criação, Organização e Funcionamento do Conselho Municipal de | Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Cã- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1.º O art. 2.º da Lei Municipal n.º 104/1995, passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 2º O Conselho Municipal de Educação, é órgão de decisão colegiada, integrante do Sistema Municipal de Ensino, com funções consultivas e fis- calizadoras. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal | 10/04/2025, a 3.º (terceira) no valor de R$ 60.000,00 RE ENE Sra FHEO DOS MEO: SEC. GOVERNO LEI N.º 1.317/2025 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Asso- | Ciação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando principalmente dar supor- SELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- | te estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, * de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo um Calendário Esportivo Municipal, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Cà- | Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, Nome Fan- tasia: ASAC Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, ins- crita no CNPJ/MF sob o n.º 46.693.714/0001-23, com sede administrativa | na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu- MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial, dar supor- te estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propon- do um Calendário Esportivo Municipal, conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNICO, | da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 306.480,00 (trezentos e seis mil, quatrocen- tos e oitenta reais), a ser efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais, sendo a 1.º (primeira) no valor de R$ 66.480,00 (sessenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), com vencimento na data de 25/02/2025, a 2.º (segunda) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com vencimento na data de (sessenta mil reais), com vencimento na data de 10/06/2025, e, a 4.º (quarta) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com vencimento na data de 10/08/2025 e última, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com vencimento na data de 10/10/2025. Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a presta- | ção de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Fi- | nanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presen- | te termo de fomento. Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação | Atlética Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar: | - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ati- | va da União; Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; HI - certificado de regularidade do FGTS; | IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal; ' V—cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, * emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade | jurídica. | Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credencia- mento. Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei ' Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas | pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de res- * ponsabilidade. roer diariomunicipal.org/mt/amm ww. amm.org.br 354 Assinado Digitalmente