| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Autoriza o município de Cotriguaçu-MT a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. |
| native_id | 1464 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.324/2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados. Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias em ratificação ao Protocolo de intenções. H. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município; HI. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral; IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto. Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso HI do art. 2º desta Lei será consignada em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotridhotmail. com COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das fimalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 26 de março de 2025. MOISES de DE JESUS Prefeito Municipal incidir en ei O ii 2 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu. mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com