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norma nº 1324/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1324 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAutoriza o município de Cotriguaçu-MT a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.324/2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
COTRIGUAÇU - MT A ADERIR AO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005,
e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar
compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos
municípios consorciados.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do
Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias em
ratificação ao Protocolo de intenções.
H. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município;
HI. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de
despesas aprovado pela Assembleia Geral;
IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com
poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.
Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso HI do art. 2º desta Lei será
consignada em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotridhotmail. com
COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais
aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para
a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos,
cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das
fimalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato
Grosso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições
em contrário.
Cotriguaçu-MT, 26 de março de 2025.
MOISES de DE JESUS
Prefeito Municipal
incidir en ei O ii
2
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu. mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com

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