br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 152/1998

Tipo Lei
Número / Ano 152 / 1998
Date 1998-07-21
EmentaLEI Nº 152/1998 –DIMINUI PERCENTUAL SOBRE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO MUNICIPAL.
native_id147

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

“secs 4RIGUA
Ç ESTADO DE MATO GROSSO
: O aver ooo ly Prefeitura Municipal de Cotriguacu
LEI Nº 152/98
|
| GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotriguaçu,
| à Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui -
| ções legais;
| | FAZ SABER que u Câmara Municipal aprovou e ele *
| sanciona e promulga a seguinte Lei:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DIMINUI PERCENTUAL SOBRE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO MUNICIPAL.
Artigo 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a reduzir om 40%
(quarenta por cento) o valor para o recolhimento do ITRI - THPOSTO
S/ TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS, para imóveis urbanos e
rurais.
& 1º - O período compreendido para os benefícios de que trata esta
Lei, é de 120 (cento e vinte) dias, = partir da data de promulga -
ção desta Lei.
& 2º - O contribuinte que for beneficiado com a isenção e não la -
vrar a escritura ate a data final da isenção, ficará sujeito zo pa
gamento da diferença, por força da lei anterior que regula a maté-
ria.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de julho de 2 998.
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação, no local de
costume, na mesma data,
ENE NYR Nus YYw As
NOBLE MARTA LÓNANDI
Chefe de Expediente
POEIRA SO et Dimementoro, jo =» Copa FEIIC-UNO Vote / ne AUGI) GRI Ad - COCEN7 AGO DU jULUb A teto Th
est de EE: ua Lerondergador Ferreiro Mann, 237 - Grln 2% - Edilhção Manter Conter Eean [ns LOG 6 uti
CEP: TAMZUZGO - CHSADA — MT

open original →