| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei Municipal n.º 973/2017, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
| native_id | 1470 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.315/2025. Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 973/2017, que institui o auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2.º O valor mensal do auxílio-alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), creditado diretamente na folha de pagamento, no mês subsequente à apuração dos dias trabalhados, cujo valor será reajustado anualmente na mesma data e índice inflacionário utilizado para a atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município — UPFM, mediante Decreto do Executivo. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 13 de fevereiro de 2025 MOISES EIRA DE JESUS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-11 88 Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com