br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 1315/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1315 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAltera dispositivo da lei Municipal n.º 973/2017, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
native_id1470

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.315/2025.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º
973/2017, que institui o auxílio
alimentação aos servidores públicos
municipais, titulares de cargos de
provimento efetivo, em comissão, efetivos
ou não, e contratados temporariamente, do
Poder Executivo do Município de
Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2.º O valor mensal do auxílio-alimentação será de R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais), creditado diretamente na folha de pagamento, no mês
subsequente à apuração dos dias trabalhados, cujo valor será reajustado
anualmente na mesma data e índice inflacionário utilizado para a atualização
da Unidade Padrão Fiscal do Município — UPFM, mediante Decreto do
Executivo.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de fevereiro de 2025.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 13 de fevereiro de 2025
MOISES EIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-11 88
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com

open original →