| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Altera e cria dispositivos na lei Complementar nº 104/2022, que dispõe sobre a Nova organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das funções gratificadas da Administração Pública Direta e indireta, do poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
| native_id | 1473 |
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PODER EXECUTIVO COTRIGUAGU ESTADO DE MATO GROSSO — emas a mm e et É da o e eee e a ma mm LEI COMPLEMENTAR N.º 134/2025. Dispõe sobre a desvinculação do cargo de enfermeiro da tabela dos especialistas em saúde e adequa a remuneração dos profissionais de saúde dos cargos de Especialista em Saúde -— Enfermeiro, do cargo de Assistente Técnico em Saúde- Técnico de Enfermagem e do cargo de Assistente Técnico em Saúde- Auxiliar de Enfermagem, passa a vigorar nos seguintes termos, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo VI para o cargo de especialista em saúde da lei complementar municipal nº 124/2024 passará a vigorar conforme o ANEXO 1 da presente Lei Complementar. Art. 2º A tabela salarial dos profissionais ocupantes do cargo ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, do cargo ASSISTENTE TÉCNICO EM SAUDE- TÉCNICO DE ENFERMAGEM e do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAUDE- AUXILIAR DE ENFERMAGEM, passa a vigorar nos seguintes termos: 1 — 40 % (quarenta) por cento serão pagos no ato da aprovação do presente projeto, ANEXO IL. 1 — 30% (trinta) por cento serão pagos a categoria em 01 de janeiro de 2026, HI - 30% (trinta) por cento serão pagos a categoria em 01 de junho de 2026 ANEXO IV. e me — e eee «és comme eme MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU mae rc -.——— .. —— e -—e—— e — — e eee me quem me — we eee rare e me me veem emma a en aa PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37,465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt gov br E-mail: gabinetocot uPhotinail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAGU ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO A RT is sit e SS SSD SDS a e ipi er re re temas Art. 3º Os ocupantes do Cargo Especialista em Saúde - BIOQUIMICO; BIOLOGO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA e ODONTOLÓGO terão seus vencimentos pagos conforme o ANEXO V. Art. 4º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos 1 e IL do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder Executivo Municipal, seguem nos Anexos IV e V, da presente Lei Complementar, que passam dessa a ser partes integrantes. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2025. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 28 de maio de 2025. MOISES F dá DE JESUS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu. mt. gov. br E-mail: gabinetocotruDhotmaif com DE SDS Sp rea e a eta rr - - MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU % PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar n.º 134/2025 Lei Complementar n.º 124/2024 Anexo IV CARGO PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS | BIOQUÍMICO BoA o ma o me em o e e ESPECIALISTA EM ODONTÓLOGO BIÓLOGO FARMACÊUTICO TOTAÉ DE VAGAS SAÚDE presente pr ESPECIALISTA EM SAÚDE PERFIL OCUPACIONAL VAGAS me 07 rca 07 | pm ee a TD Tr rm me e O Ad na ET. e a e e e mae ema e e E e a ri e e pt PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 ' te - + ria é: Site: mm w cotriguaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotrDhotmail com eee ae eee a e e e me mea MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO — GABINETE DO PREFEITO | ANEXO II Lei Complementar n.º 134/2025 Lei Complementar n.º 124/2024 Anexo ILe VI [TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |] 1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR 40 HORAS ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO (VIGÊNCIA IMEDIATA Tempo Serviço 1.00 0 425 0. | 450 Vencimento/R | Vencimento/R | Vencimento/R $ $ $ . 1,00 — IH6B Il. 1,04 5.003,60 6.254,50 7.505,39 | HI. 1,08 06 anos 6.495,05 E O TI9406|] IV. 1,13 09 anos 5.436,60 6.795,75 | 8.154,90, V. 1,19 12 anos — 572527 715659 8.587,90, 6.013,94 7.517,42 9.020,91] E 15 anos 18 anos 6.350,72 793840) 952608, VIH. 1,41 21 anos 6.783,72 8.479,65 10.175,58 7.216,73 9.020,91 10.825,09 7.361,06 9.201,32 11.041,59) XI. 1,56 30 anos 7.505,39 | gg 7é 1.258,09 | XIL. 1,59 33 anos 7.649,73 9.562,16 11.474,59 | y | 4 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: mm. cotriguaçu mt gov. br E-mail: gabinetecotriBhotmail. con MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO — SABINETE DO PREFEITO | TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | 1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TECNICO 40 HORAS | ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - TECNICO DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA IMEDIATA Tempo Serviço Vencimento/R | Vencimento/R | Vencimento/R 5 $ | $ 2.766,16 34 2.876,81 3.596,01, 4.315,2 7 06 anos 2.987,45 373432, 4.481,18| 3.125,76 3.907,20. 4.688,64 3.291,73 4.114,66 | 57,70 a | 4.937,60 VI. 1,25 3.457,70 4.32213 55 VII. 1,32 “18anos | 365133, 4.564,16 5.477,00. VI. 1,41 21anos | 3.900,29 | 4.875,36 | 5.850,43, DSR o 6.223,86 4.232,22 5.290,28 6.348,34] 431521) 539401) 647281, XI. 1,59 4.398,19 5.497,74, 6.597,29 | 5 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mti.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO COTRIGUAÇU GABINETE DO PREFEITO TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | te me em lt, GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO 40 HORAS ] ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA IMEDIATA CLASSE | A E | Cc | Tempo Serviço 1.00 1.25 | 1.50 Pa Vencimento/R | Vencimento/R | Vencimento/R $ $ | $ 4400. 00 anos 3.457,70 4.149,24 | 03 anos 359601] 431521] IH. 1,08 06 anos 3.734,32 | 4.481,18 | 09 anos 3.907,20 4.688,64 12 anos 4.114,66 4.937,60 4.322,13 5.186,55 18 anos 4.564,16 5.477,00 4.875,36 5.850,43 24 anos 4.149,24 5.186,55 6.223,86 27 anos 4.232,22 5.290,28 6.348,34 5.394,01 6.472,81 XIl-1,59 659729] PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: mmww. cotriguaçu. mi. gov. br CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinetecotriDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il Lei Complementar n.º 134/2025 Lei Complementar n.º 124/2024 Anexo He VI TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | 2. GRUP O OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS ESPECIALISTA EM SAUDE a VIGÊNCIA 01/01/2026 Tempo Serviço Vesemenio Vereimenio Vereimenio 00 anos à. 921,49 ” 151,86 | ç: 92,28 | 24 me. 03 anos Do Tom il. 1,08 6.644,01] 7.972,81 IV. 1,13 09 anos 5.561,28 6.951,60 —* 831,98] 7.320,72 8.784,86 Vi. 1,25 15 anos 6. 151, 86 7.689,83| | 9.227,79 “VA do 18 anos 6.496,37 8.120,46 9.744,55 8.674,13 10.408,95 150. 24 anos 9.227,79 11.073,35 27 anos 9.412,35 11.294,82 | XL.1,56| 30 anos 9.596,91 11.516,29] 078146| 1173778 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO marea TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | | 2. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO HORAS | ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - TECNICO DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/01/2026 ema, TempoServiço | 400 | $ $ | $ 14,00 | O0anos 3.125,88 3.907,35 1.688,82 1104 | O3anos 3.250,92 4.063,64 1.876,37 — M.1,08 o 06 anos 3.375,95 | 4.219,94 IV. 1,13 09 anos 3.532,24 4.415,31 5.298,37 5.861,03 TO sas 24 anos 4.688,82 5.861,03 7.033,25 | 27 anos 7.173,89 | 4.876,37 6.095,47 7.314,56 | 4.970,15 6.212,69 7.455,22 “ DP E e ça + PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifBhoimail com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO e e me mena TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO : 1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO HORAS ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/01/2026 B C > Tempo Serviço DE E Vencimento/R | Vencimento/R | Vencimento/R |. 1,00 3.125,88 3.907,35 4.688,82 II. 1,04 03 anos 3.250,92 4.063,64 4.876,37 06 anos 3.375,95 4.219,94 09 anos 4.415,31 5.298,37 V. 1,19 4.649,75 5.579,70 VII. 1,32 5.157,70 | 6.189,24 | VII. 1,41 5.509,36. 6.611,24 | IX. 1,50 24 anos 4.688,82 7.033,23 5.978,25 7.173,89 609547] 731456] | Xu159 | | 33anos | a9705 6.212,69 7.455,22 | PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu. mi. gov.br E-mail: gabinetecotri&ghotimail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO — ANEXO IV Lei Complementar n.º 134/2025 Lei Complementar n.º 124/2024 Anexo Ile VI | TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | — 3. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO (VIGÊNCIA 01/06/2026 df Tempo Serviço rosa RS a a VencimentolR J. 1 a — — gm anos 5. pa 84 | A 289,80 Er: 547,76 LR a — 04 — gm anos 5. o 528341 11 6.541,39 | 7.849,67 | Ill. 1,08 5.434,39 6.792,98 8.151,58 09 anos 5.685,98 710747| 852897, 12 anos 5.987,89 7.484,86 | 8.981,83 | 15 anos 6.289,80 7.862,25 9.434,70 | 18 anos 9.963,04 | 21 anos “7.094,89 10.642,34 | 1X.150 | 24an0s 7.547,76 9.434,70 11.321,64 | 11.548,07 30 anos 9.812,09 11.774,51) XI. 1,59 33 anos 8.000, 63 10.000,78 — 12.000,94) | Ho F 10 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www, cotriguaçu.mi gov.br E-mail: gabinetecotrivhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 2. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NIVEL TECNICO 40 HORAS ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - TECNICO DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/06/2026 ' pt Tempo Serviço 400 | 1.25 1.50 Vencimento/R | Vencimento/R | Vencimento/R $ $ Il. 1,04 03 anos 4.531,28 5.437,54 Hit. 1,08 3.764,45 4.705,56 5.646,67 IV. 1,13 3.938,73 4.923,41 5.908,09 V. 1,19 4.147,86 5.184,83 6.221,80 VI. 1,25 15 anos 6.535,50 18 anos 6.901,49 VIH. 1,41 21 anos 6.143,37 7.372,04 IX. 1,50 24 anos 5.228,40 6.535,50 2/7 anos DOADA 6.666,21 7.999,45 X.1,56 | 30anos 5.437,54 6.796,92 8.156,30 x1.1,59 | agganos | 554240] 6.927,63. 8.313,16 | | PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu. mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NIVEL TECNICO 40 HORAS ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/06/2026 Tempo Serviço | 100 Caso Vencimento/R | Vencimento/R | Vencimento/R $ $ c + 00 anos 3.485,60 4.357,00 5.228,40 03 anos 3.625,02 4.531,28 5.437,94 Ill. 1,08 3.764,45 4.705,56 | 5.646,67 JL ia 09 anos 3.938,73 5.908,09 V.1,19 12 anos Vi. 1.25 E: 6535,50 VII. 1,32 18 anos 4.600,99 5.751,24 6.901,49 < ia pe És VII. 1,41 21 anos 4.914,70 6.143,37 7.372,04 IX. 1,50 24an0s 5.228,40 6.535,50 7.842,60 X. 1,53 5.332,97 6.666,21 7.999,45. 30 anos 5.542,10 6.927,63. 8.313,16 | 27 anos — XI.1,56 5.437,54 6.796,92. 8.156,30 / =D PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu.mti.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar n.º 134/2025 Lei Complementar n.º 124/2024 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS ESPECIALISTA EM SAUDE- 40 HORAS - BIOQUIMICO, BIOLOGO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA e ODONTOLÓGO ESPECIALISTA EM SAUDE BIOQUIMICO, BIÓLOGO, FISIOTERAPEUTA FARMACÊUTICO e ODONTOLÓGO CS REL RE as | Ao Vencimento/R | Vencimento/R | Vencimento/R $ $ $ 00 anos 4.664,03 5.830,04 6.996,05 | Tempo Serviço | U14,04 |. 03 anos 4.850,59 6.063,24 7.275,89 | | M.108 | | O6anos 5.087,15 | 6.296,44 7.555,73 5.270,35 6.587,94 7.905,53 5.550,20 6.937,74 8.325,29 7.287,55 8.745,06 6.156,52 21 anos 8.220,35. 9.864,42] IX. 1,50 24 anos 6.996,05 8.745,06 | 10.494,07 2 X153 27 anos 7.135,97 30 anos 10.913,83 7.415,81 9.269,76 11.123,71 | 13 PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu. mi. gov. br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU 4 PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO a emo ANEXO VI Lei Complementar n.º 134/2025 Lei Complementar n.º 124/2024 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail. com “P” Sexta-feira, 30 de Maio de 2025 E ES ES SR ETs ee es A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO AT, 83, INCISO 17º. TORNAPÚBLICO A Prefeitura Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu prefeito, Sr, RICARDO ALOÍSIO BABINSKI TORNA PÚBLICO o Balancete Referente ao Exercício Financeiro, do Mês de Abril de * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4747 Caderno 2 LIVE ss TIA Car teamess; vaum DST QUISI SET IDD Es mdrroo TROS GÊ qm e SEP EE To. at TPI CIT SIE. Ea orgs UP FLEX, CABINE DUPLA, SEM COMBUSTIVEL, SEM MOTO- RISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E ANALISES EM GERAL, NA AREA URBANA E RURAL, POR UM PERÍODO DE 90 DIAS, PA- RA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE JUNTO A PREFEITURA DE CONFRESA MT. CONTRATADA: R DOS S LIMA CNPJ: 36.039,7983/0001-22 2025. Ficará à disposição de qualquer contribuinte deste Município para questi- onar-lhe a sua legitimidade pelo prazo preconizado pela legislação vigente. END: AV AYRTON SANADA SILVA, Nº 46, BAIRRO SALA 2, QUADRA 66, LOTE 05 CIDADE: CONFRESA - MT CEP: 78.652-000 E-mail: LMCONTABILIDADE-20100HOTMAIL.COM VALOR TOTAL: R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) para a contratação dos serviços objeto desta Dispensa. FUNDAMENTO: Artigo 75, inciso ll, da Lei 14.133/21. HOMOLOGO nos termos do artigo 72 da Lei Federal nº 14,133/ 2021 a Dispensa de Licitação nº 039/2025, em conformidade com o Termo de Referência. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE Ricardo Aloísio Babinski Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA PROCESSO LICITATORIO Nº 098/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/ 2025 Confresa - MT, 29 de maio de 2025 RICARDO ALOÍSIO BABINSKI OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO DE MENOR PREÇO PARA PREFEITO MUNICIPAL EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO PICK PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACU == e term = — 25. - re E EEMTSF ISSO Lt = ces — TE rss TE egos 4 - = ese Ur SIS USE rss .s = E ce Ea Isa = SEC. GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N.º 134/2025 Dispõe sobre a desvinculação do cargo de enfermeiro da tabela dos especialistas em saúde e adequa a remuneração dos profissionais de saude dos cargos de Especialista em Saúde - Enfermeiro, do cargo de Assistente Técnico em Saúde- Técnico de Enfermagem e do cargo de Assistente Técnico em Saúde- Auxiliar de Enfermagem, passa a vigorar nos seguintes termos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo VI para o cargo de especialista em saúde da lei complementar municipal nº 124/2024 passará a vigorar conforme o ANEXO | da presente Lei Complementar. | Art. 2º A tabela salarial dos profissionais ocupantes do cargo ESPECIALISTA EM SAUDE - ENFERMEIRO, do cargo ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE- TÉCNICO DE ENFERMAGEM e do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAUDE- AUXILIAR DE ENFERMAGEM, passa à vigorar nos seguintes termos: |- 40 % (quarenta) por cento serão pagos no ato da aprovação do presente projeto, ANEXO II. | - 30% (trinta) por cento serão pagos a categoria em 01 de janeiro de 2026, ANEXO III. [II - 30% (trinta) por cento serão pagos a categoria em 01 de junho de 2026 ANEXO IV. Art. 3º Os ocupantes do Cargo Especialista em Saúde - BIOQUIMICO; BIOLOGO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA e ODONTOLOGO te- rão seus vencimentos pagos conforme o ANEXO V. Art. 4º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, fican- do o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pe- los incisos | e Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder Executivo Municipal, seguem nos Anexos IV e V, da presente Lei Complementar, que passam dessa a ser partes integrantes. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2025. Art. 7º, Revogam-se as disposições em contrário. AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 360 Assinado Digitalmente "Pl sexta-feira, 30 de Maio de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4747 ni — AO Caderno 2 Sespuraaa TEC e — was e E 1 ee rem e SAD MES RR TSE” as = à as. am TE EEE EU SEN PE VET RES AFETA RS See Cotriguaçu-MT, 28 de maio de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal ANEXO | Lei Complementar n.º 134/2025 Lei Complementar n.º 124/2024 Anexo IV CARGO PERFIL OCUPACIONAL TT VAGAS — BIOQUIMICO 02 o ODONTÓLOGO A Bo ESPECIALISTA EM SAÚDE FISIOTERAPEUTA A cs BIÓLOGO 01 FARMACÊUTICO 01 gos! mo Mo = —— SR o NOTAL DE VAGAS e Co CARGO À o CO PERFIL OCUPACIONAL ENFERMEIRA TOTAL amam acao narinas aum verem trt ESPECIALISTA EM SAUDE ANEXO Il Lei Complementar n.º 134/2025 Lei Complementar n.º 124/2024 Anexo ll e Vl TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO n DO ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO (VIGÊNCIA IMEDIATA) CLASSE | A | B | c ã Tempo Serviço 1.00 | 1.25 1.50 - NÍVEL — NVencimento/R$ a Vencimento)RS | Vencimento/R$ “100 | 0 O0anos CO CABILIS O 601394] 7.216,73] | TT U.1L04 | 0anos E — 5.003,60 6.254,50 7.505,39 5.196,04 6.495,05]. O 194,06] | IV. 1,13 09 anos 5.436,60 6 I9S IS 8.154,90] | N. 1,198 12 anos 5.725,27] — TID6SO BSBTLR 587, 20 Vi 1,25. lSanos 6.013,94] 0 51742 “"9,020,91 “vu. 132, “o CaBanos [O 6.350,72] 7.938,40] 9.526,08 vit. 1,41 | 21anos 6.783,72 IX. 1,50 24 anos 7.216,73 X. 1,53 27 anos 7.361,06 XI. 1,56 — XH. 1,59 33 anos 1... 7.649,73 Ea “3.562, 16] — ms e me em .— +. cone mai mm o a e pm comem “TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | a Do 7 "GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO 40 HORAS E ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - TECNICO DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA IMEDIATA) Í | Ê CLASSE. A SS Tempo Serviço 1.25 COI O 50 i E! NÍVEL Vencimento/R$S | | | Vencimento/R$. 11,000 | 90anos 3.457,70 4.149,24]! CM. 1,048 | — 03anos 3.596,01 o 4.315,21] TT UILO8 | 06 anos o 3.734,32 “4,481,18 LIS | 09 anos 0 3.907,20] AS88,64 VL1do | 1Zanos DO AMO] Ea CW L250 | 158nos. 432213). 5.186,55 CV. 132 o Do 18 anos 4.564,16 5.477,00. | VIH, 1,41 21 anos 4.875,36 5.850,43 | IX. 1,50 o 6.223,86] | X. 1,53 27 anos 6.348,34). XI. 1,56 30 anos o 5.394,01 CO 642,81] MH. 1,59. ET CC 33anos o E 4.398,19 5497] 6: 597,29] [DT TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. cal | 1. | GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO 40 HORAS. E Dom ASEISTENTE TECNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA IMEDIATA) o o [] AMM-MT « https://amm.diartomunicipal.org 361 Assinado Digitalmenie * 4; Sexta-feira, 30 de Maio de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4747 o o Caderno 2 CLASSE ] A a TENDE Ce | Tempo Serviço [160 [135 o [15d Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ | º 00 anos 2.766,16 3.457,70 4.149,24|| NM. 1,04 = 03anos º 876,81) 3.596,02 + 4.315,21]| ME LOB | O6anos mw 3.734,32 4.481,18] — NW.LI3 | 09 anos 3.907,20). Ê 0 N 119 | 12 anos 3.291,73 4.114,66 4.937,60) | VI. 1,25 1 15 anos 3.457,70 4.322,13 5.186,55). ERRO! A I8anos 3.651,33 Nm. 1,410 | 2ianos = ; 1X. 1,50 24 anos 6.223,86 | X, 1,53 27 anos 4.232,22 290, H XI. 1,56 | 30 anos 4.315,21 5.394,01 6.472,81] XI. 1,59 | 33 anos 4.398,19 5.497,74 o 6.597,28] ANEXO lfl Lei Complementar n.º 134/2025 Lei Complementar n.º 124/2024 Anexo le VI Lo TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO] Lo 2. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS. CO ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO (VIGÊNCIA 01/01/2026) a a | CLASSE A Vv c Ê a Tempo Serviço [05 E NÍVEL Vencimenta/R$ * Vencimento/R$ encimento/R$ | B 4.921,49 6.151,86) 7.382,24 EE 6.397,94 7.677,52 5.315,21 o 6.644,01 7.972,81 e qem ore aim co ma aa e em a e eme mn 4 Temo ee sea mo 03 anos 06 anos 09 anos e enero. 5.561,28 6.951,60] 8.341,93 5.856,57 Rn 4 8.784,86) | a so 0 T68B9,B3L 9.227,79] | “18anos CC 649637 8.120,46 ] 21 anos 6.939,30 8.674,13 10.408,95| | 24 anos 7.382,24 9.227,79]. 0 07335 27 anos Co TC To 7.529,88 yr 9.412,35 — 11.294,82] | 30 anos 7.677,52 9.596,91 CO N.516,29]] CC 33anos E 7.825,17 Em * 9781,46) 11.737I5 Do TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | E SS OS O O a a | , 2. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TECNICO HORAS CU a e e SS o a rr ct e e) ASSISTENTE TÉCNICO EM SAUDE - TECNICO DE ENFERMAGEM (VIG NCIA 01/01/2026 A o CLASSE A E DR pa Eos Ma Tempo Serviço ia 1.25 1.50 | 1.00 | “Vencimento/R$ — Vencimento/R$ ums mt me Pi q e a a | Vencimento/R$ 3.907,35 * 4.688,82, 00 anos “03 anos a 3.250,92 4.063,64 4,876,37 06 anos 5.063,93] | CAM LISO o 09anos o 3.532,24 4.415,31 V. 119 A O AZanos CC 3.718,80 4.649,75 Vi. 1,25 15 anos 3.907,35 18 anos o 4.126,16 21 anos | 4.407,49 24 anos 4.688,82 — 27 anos 4.782,60 XI. 1,56. 30 anos CIO ABTBBT] O B095AT] TU —XH. 1,59. o CC 33anos o o E 4.970,15 6.212,69 7.455,22 Do TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO I I 1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO HORAS | | Tempo Serviço OCS O CREME E 1,25 | 1.50 o NÍVEL Vencimento/R$ |. 1,00 00 anos DO BI25 BB] 3.907,35 4.688,82, H. 1,04 3.250,92). 0 4063,64) 487637] HE. 1,08 06 anos 3.375,95 TO &2IB,9A] O 5.063,93] AMM-MT - https://amm.diariomunicipal.org 362 Assinado Digitalmente 3 >9º S exta-fetra, 30 de Maio de 2025 s jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XX IN 4747 O ES Caderno 2 V. 1,19 nm 12 anos ia 39 , 464975) — 5.879,70]] o M, 425 e 15 anos vii 3.907,35 4.884,19 2.861,03 NH. 1,32 0 AB anos 4.126,16 5.157,70 no 6.189,24 NU 1,410 2lanos 4.407,49 5.509,36... — 6.611,24 — 150 TA Bnos 4.688,82 5.861,03 7.033,23 CC X.153 | 2Tanos 4.782,60 3.978,25) 717389] XI. 1,56 30 anos 4.876,37 mm DOS 1.314,56] XI. 1,59 33 anos 4.970,15 CBS ANEXO IV Lei Complementar n.º 134/2025 Lei Complementar n.º 124/2024 Anexo lle Vl eee eme TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ag À ccacssenes e o - GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS aa ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO (VIGÊNCIA 01/06/2026). Tm Tempo Serviço E E 5 E EE REL E “n.1,04 CC DQ3anoo ão Mm. 108 — IV. 1,13 Vv. 1,19 MI 1,25 NH, 1,32 NM 1,410 |O 0 AX. 1,50 e 1,53 — PTanos 9.623, o — 1.548,07, 1, grade 30 anos Tess adia 11.774,51] | ETC EE pe TABELA DE VENCIMENTOS DOS S CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. Ene E — Lo 2. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO 40 HORAS O apaga aa Gui 1 ASSISTENTE TECNICO EM SAÚDE - TECNICO DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/06/2026) | — CLASSE A B | Cc Tempo Serviço 1.00 1.25 | — 1.50 ES Nencimento/R$ "* NVencimento/R$ | = * Vencimento/RS | — 00anos a TR 3.485,60]. 435700) 5.228,40] “-OQanos o po TT 3.625,02 X 4.531,28 5.437,54] 06 anos l 3.764,45] 4.705,56] o 5.646,67, 4.923,41 5.908,09 5.184,83. TT 6.228 E 5.446,25. Co 6.535,50] a SERA] Co 6,9014489 vim. La om CC 643,37 a 7.372,04] 1X. 1,50 6.535,50... 7.842,60 0X. 1,53 6.666.21, 7.999,45 || — XI. 1,56 30 o 796,92 0 B156,30[] CX L5S o ) 33anos To TOO 5.542,10] 6.827,63] B.313,16. Lo TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO E ENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO I o |. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NIVEL TÉCNICO 40 - TECNICO 40 HORAS 1 Co | ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/06/2 SAUDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/06/2026 | A 8 A DD“ SN | Tempo Serviço CC TOD E AR a a 1.50 E: |I NVencimento/R$ Vencimento/R$ | | Vencimento/R$ | 1 60anos fo TT — 3485600 4.357,00] 5.228,40 03 anos 3.625,02! 4.531,28 5.437,54] | 06 anos 3.764,45 4.705,56 5.646,67, — 15anos . E 4,357, E o "5,446,25 CC 6,535,50] — ee 1 ———— É E E: O IX. 1,50 24 anos 5.228,40 6.535,50). T.842,60 —X. 153 o. * 27 anos o O; ER o 7.999,45] Xi. 1,56 ! se a E EO ! “XH. 1,59 8.313,16 AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 363 Assinado Digitalmente » “E, Sexta-feira, 30 de Maio de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX |Nº 4747 — Caderno 2 A Sa e sim MEDA SE ED TTI TTTIra + TESTS Cê Tre MTE ATE pr em = = nda ds tp] ANEXO V Lei Complementar n.º 134/2025 Lei Complementar n.º 124/2024 e ms mo TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO RIDA ACIIDACIANAT RE DOC area aaa ã GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS ESPECIALISTA EM SAUDE- E Res BIOQUIMICO, BIOLOGO, FARMACEUTICO, FISIOTERAPEUTA e PER CA a o nn na nm SO SS SS -— a Ci ii a a e e mm — ESPECIALISTA EM SAUDE BIOQUIMICO, BIÓLOGO, SEE ACEDNCO = OSONTOLSES a o B a Tempo Serviço ] To (100 CL 15 TT fo 45 1 NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | 1. 1,00 5.530,04] 6.996,05] MV. 2,04 — 03anos A.B50, 6.063,24] CRER DE 7.275,89] | Mm. 108 . o anos € 0 2 6.296,48] TT 7555 IV, 1,13 * 6.587,94 l 7.905,53! V. 1,19 6.937,74 8.325,29 ML L25 “n .830, 7.287,55 0 8.745,06] Vil. 1,32 . 7.695, 5 9.234,78| Co NHL 4 [om DN a 6,28). 8.220,35] 9.864,42 MM. 150 | 24anos 6 o B.745,06 0 Toa] X. 1,53 “ 27anos 135,97). 8.919,96) “10.703, 95|| XI. 1,56 EDS Xit. 1,59 “33 anos [O TAS O 9.269,76) 11,123,71|] ANEXO VI Lei Complementar n.º 134/2025 Lei Complementar n.º 124/2024 SEC. GOVERNO LEI Nº 1.330/2025 “Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. O Sr.MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizado incluir aos anexos da Lei Municipal nº 1.147 de 2021 - Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº 1.290 De 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Urbanismo, Unidade: 001 - DIVISÃO DE URBANISMO- SMU, Função: 15 - URBANISMO, Subfunção: 452 - SERVIÇOS URBANOS, Programa: 0024 - GESTÃO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, Projeto/Atividade 2097- FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, confor- me consta nos anexosl e |l desta Lei. Art, 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, inciso li da Lei Fe- deral nº 4.320/64, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO CATEGORIA VALOR Auto pralioesde diet Sora etica od nan e ion Riot Linda O ai RR isa treatiticio DS Date Des cndn siena OD BREDA Afranio sb 1 14,001.15.452.0024.2097 FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA [| 44.90.52 |600.000,00 | 1.2.7510 | Art, 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de superávit do exercício ante- rior apurado no balanço em seu anexo 14, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 28 de maio de 2025. MOISÉS FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal ANEXO | INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL MUNICIPIO DE O DE COTRIGUAÇU - ADMINISTRAÇÃO DIRETA INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS - OBJETIVOS, AÇÕES E METAS. ORGÃO: 14 - Secretaria Municipal de Urbanismo UNIDADE: 001 - DIVISÃO DE URBANISMO- SMU AMM-MT - https://amm.diariomunicipal.org 364 Assinado Digitalmente