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norma nº 134/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAltera e cria dispositivos na lei Complementar nº 104/2022, que dispõe sobre a Nova organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das funções gratificadas da Administração Pública Direta e indireta, do poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
COTRIGUAGU ESTADO DE MATO GROSSO
— emas a mm e et
É
da o e eee e a ma mm
LEI COMPLEMENTAR N.º 134/2025.
Dispõe sobre a desvinculação do cargo de
enfermeiro da tabela dos especialistas em saúde
e adequa a remuneração dos profissionais de
saúde dos cargos de Especialista em Saúde -—
Enfermeiro, do cargo de Assistente Técnico em
Saúde- Técnico de Enfermagem e do cargo de
Assistente Técnico em Saúde- Auxiliar de
Enfermagem, passa a vigorar nos seguintes
termos, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo VI para o cargo de especialista em saúde da lei complementar
municipal nº 124/2024 passará a vigorar conforme o ANEXO 1 da presente Lei
Complementar.
Art. 2º A tabela salarial dos profissionais ocupantes do cargo ESPECIALISTA
EM SAÚDE - ENFERMEIRO, do cargo ASSISTENTE TÉCNICO EM SAUDE-
TÉCNICO DE ENFERMAGEM e do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAUDE-
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, passa a vigorar nos seguintes termos:
1 — 40 % (quarenta) por cento serão pagos no ato da aprovação do presente
projeto, ANEXO IL.
1 — 30% (trinta) por cento serão pagos a categoria em 01 de janeiro de 2026,
HI - 30% (trinta) por cento serão pagos a categoria em 01 de junho de 2026
ANEXO IV.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
mae rc -.——— .. —— e -—e—— e — — e eee me quem me
— we eee rare e me me veem emma a en aa
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37,465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt gov br E-mail: gabinetocot uPhotinail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAGU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
A RT is sit e SS SSD SDS a e ipi er re re temas
Art. 3º Os ocupantes do Cargo Especialista em Saúde - BIOQUIMICO;
BIOLOGO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA e ODONTOLÓGO terão seus
vencimentos pagos conforme o ANEXO V.
Art. 4º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar
correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de
crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 5.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração
de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos 1 e IL do art. 16, da
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder
Executivo Municipal, seguem nos Anexos IV e V, da presente Lei Complementar, que
passam dessa a ser partes integrantes.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 01 de maio de 2025.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 28 de maio de 2025.
MOISES F dá DE JESUS
Prefeito Municipal
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- -
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% PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar n.º 134/2025
Lei Complementar n.º 124/2024
Anexo IV
CARGO PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
BIOQUÍMICO BoA
o ma o me em o e e
ESPECIALISTA EM ODONTÓLOGO
BIÓLOGO
FARMACÊUTICO
TOTAÉ DE VAGAS
SAÚDE
presente pr
ESPECIALISTA EM
SAÚDE
PERFIL OCUPACIONAL
VAGAS me
07 rca
07 |
pm ee a TD Tr rm me e O Ad na
ET. e a e e e mae ema e
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eee ae eee a e e e me mea
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
— GABINETE DO PREFEITO |
ANEXO II
Lei Complementar n.º 134/2025
Lei Complementar n.º 124/2024
Anexo ILe VI
[TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |]
1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR 40 HORAS
ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO (VIGÊNCIA IMEDIATA
Tempo Serviço
1.00 0 425 0. | 450
Vencimento/R | Vencimento/R | Vencimento/R
$ $ $
. 1,00 — IH6B
Il. 1,04 5.003,60 6.254,50 7.505,39 |
HI. 1,08 06 anos 6.495,05 E O TI9406|]
IV. 1,13 09 anos 5.436,60 6.795,75 | 8.154,90,
V. 1,19 12 anos — 572527 715659 8.587,90,
6.013,94 7.517,42 9.020,91]
E 15 anos
18 anos 6.350,72 793840) 952608,
VIH. 1,41 21 anos 6.783,72 8.479,65 10.175,58
7.216,73 9.020,91 10.825,09
7.361,06 9.201,32 11.041,59)
XI. 1,56 30 anos 7.505,39 | gg 7é 1.258,09 |
XIL. 1,59 33 anos 7.649,73 9.562,16 11.474,59 |
y | 4
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— SABINETE DO PREFEITO |
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TECNICO 40 HORAS
| ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - TECNICO DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA IMEDIATA
Tempo Serviço
Vencimento/R | Vencimento/R | Vencimento/R
5 $ | $
2.766,16 34
2.876,81 3.596,01, 4.315,2
7
06 anos 2.987,45 373432, 4.481,18|
3.125,76 3.907,20. 4.688,64
3.291,73 4.114,66 |
57,70 a
|
4.937,60
VI. 1,25 3.457,70 4.32213 55
VII. 1,32 “18anos | 365133, 4.564,16 5.477,00.
VI. 1,41 21anos | 3.900,29 | 4.875,36 | 5.850,43,
DSR o 6.223,86
4.232,22 5.290,28 6.348,34]
431521) 539401) 647281,
XI. 1,59 4.398,19 5.497,74, 6.597,29 |
5
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COTRIGUAÇU
GABINETE DO PREFEITO
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
te me em
lt,
GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO 40 HORAS ]
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA IMEDIATA
CLASSE |
A E | Cc
| Tempo Serviço 1.00 1.25 | 1.50
Pa Vencimento/R | Vencimento/R | Vencimento/R
$ $ | $
4400. 00 anos 3.457,70 4.149,24 |
03 anos 359601] 431521]
IH. 1,08 06 anos 3.734,32 | 4.481,18 |
09 anos 3.907,20 4.688,64
12 anos 4.114,66 4.937,60
4.322,13 5.186,55
18 anos 4.564,16 5.477,00
4.875,36 5.850,43
24 anos 4.149,24 5.186,55 6.223,86
27 anos 4.232,22 5.290,28 6.348,34
5.394,01 6.472,81
XIl-1,59 659729]
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il
Lei Complementar n.º 134/2025
Lei Complementar n.º 124/2024
Anexo He VI
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| 2. GRUP
O OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS
ESPECIALISTA EM SAUDE a VIGÊNCIA 01/01/2026
Tempo Serviço
Vesemenio Vereimenio Vereimenio
00 anos à. 921,49 ” 151,86 | ç: 92,28 | 24
me. 03 anos Do Tom
il. 1,08 6.644,01] 7.972,81
IV. 1,13 09 anos 5.561,28 6.951,60 —* 831,98]
7.320,72 8.784,86
Vi. 1,25 15 anos 6. 151, 86 7.689,83| | 9.227,79
“VA do 18 anos 6.496,37 8.120,46 9.744,55
8.674,13 10.408,95
150. 24 anos 9.227,79 11.073,35
27 anos 9.412,35 11.294,82
| XL.1,56| 30 anos 9.596,91 11.516,29]
078146| 1173778
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marea
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
| 2. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO HORAS |
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - TECNICO DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/01/2026
ema,
TempoServiço | 400 |
$ $ | $
14,00 | O0anos 3.125,88 3.907,35 1.688,82
1104 | O3anos 3.250,92 4.063,64 1.876,37
— M.1,08 o 06 anos 3.375,95 | 4.219,94
IV. 1,13 09 anos 3.532,24 4.415,31 5.298,37
5.861,03
TO sas
24 anos 4.688,82 5.861,03 7.033,25 |
27 anos 7.173,89 |
4.876,37 6.095,47 7.314,56 |
4.970,15 6.212,69 7.455,22
“ DP
E e ça
+
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COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
e e me mena
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO :
1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO HORAS
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/01/2026
B C
> Tempo Serviço DE E
Vencimento/R | Vencimento/R | Vencimento/R
|. 1,00 3.125,88 3.907,35 4.688,82
II. 1,04 03 anos 3.250,92 4.063,64 4.876,37
06 anos 3.375,95 4.219,94
09 anos 4.415,31 5.298,37
V. 1,19 4.649,75 5.579,70
VII. 1,32 5.157,70 | 6.189,24 |
VII. 1,41 5.509,36. 6.611,24 |
IX. 1,50 24 anos 4.688,82 7.033,23
5.978,25 7.173,89
609547] 731456]
| Xu159 | | 33anos | a9705 6.212,69 7.455,22 |
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GABINETE DO PREFEITO —
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 134/2025
Lei Complementar n.º 124/2024
Anexo Ile VI
| TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
— 3. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS
ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO (VIGÊNCIA 01/06/2026
df Tempo Serviço rosa RS
a a VencimentolR
J. 1 a — — gm anos 5. pa 84 | A 289,80 Er: 547,76
LR a — 04 — gm anos 5. o 528341 11 6.541,39 | 7.849,67 |
Ill. 1,08 5.434,39 6.792,98 8.151,58
09 anos 5.685,98 710747| 852897,
12 anos 5.987,89 7.484,86 | 8.981,83 |
15 anos 6.289,80 7.862,25 9.434,70 |
18 anos 9.963,04 |
21 anos “7.094,89 10.642,34 |
1X.150 | 24an0s 7.547,76 9.434,70 11.321,64 |
11.548,07
30 anos 9.812,09 11.774,51)
XI. 1,59 33 anos 8.000, 63 10.000,78 — 12.000,94)
|
Ho F 10
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TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
2. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NIVEL TECNICO 40 HORAS
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - TECNICO DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/06/2026
'
pt Tempo Serviço 400 | 1.25 1.50
Vencimento/R | Vencimento/R | Vencimento/R
$ $
Il. 1,04 03 anos 4.531,28 5.437,54
Hit. 1,08 3.764,45 4.705,56 5.646,67
IV. 1,13 3.938,73 4.923,41 5.908,09
V. 1,19 4.147,86 5.184,83 6.221,80
VI. 1,25 15 anos 6.535,50
18 anos 6.901,49
VIH. 1,41 21 anos 6.143,37 7.372,04
IX. 1,50 24 anos 5.228,40 6.535,50
2/7 anos DOADA 6.666,21 7.999,45
X.1,56 | 30anos 5.437,54 6.796,92 8.156,30
x1.1,59 | agganos | 554240] 6.927,63. 8.313,16 |
|
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TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NIVEL TECNICO 40 HORAS
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/06/2026
Tempo Serviço | 100 Caso
Vencimento/R | Vencimento/R | Vencimento/R
$ $
c
+
00 anos 3.485,60 4.357,00 5.228,40
03 anos 3.625,02 4.531,28 5.437,94
Ill. 1,08 3.764,45 4.705,56 | 5.646,67
JL
ia
09 anos 3.938,73 5.908,09
V.1,19 12 anos
Vi. 1.25 E: 6535,50
VII. 1,32 18 anos 4.600,99 5.751,24 6.901,49
<
ia
pe
És
VII. 1,41 21 anos 4.914,70 6.143,37 7.372,04
IX. 1,50 24an0s 5.228,40 6.535,50 7.842,60
X. 1,53 5.332,97 6.666,21 7.999,45.
30 anos
5.542,10 6.927,63. 8.313,16 |
27 anos
— XI.1,56 5.437,54 6.796,92. 8.156,30
/
=D
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Lei Complementar n.º 134/2025
Lei Complementar n.º 124/2024
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS ESPECIALISTA EM SAUDE- 40
HORAS - BIOQUIMICO, BIOLOGO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA
e ODONTOLÓGO
ESPECIALISTA EM SAUDE BIOQUIMICO, BIÓLOGO, FISIOTERAPEUTA FARMACÊUTICO e
ODONTOLÓGO
CS REL RE
as | Ao
Vencimento/R | Vencimento/R | Vencimento/R
$ $ $
00 anos 4.664,03 5.830,04 6.996,05 |
Tempo Serviço
| U14,04 |. 03 anos 4.850,59 6.063,24 7.275,89 |
| M.108 | | O6anos 5.087,15 | 6.296,44 7.555,73
5.270,35 6.587,94 7.905,53
5.550,20 6.937,74 8.325,29
7.287,55 8.745,06
6.156,52
21 anos 8.220,35. 9.864,42]
IX. 1,50 24 anos 6.996,05 8.745,06 | 10.494,07
2 X153 27 anos 7.135,97
30 anos 10.913,83
7.415,81 9.269,76 11.123,71
| 13
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu. mi. gov. br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
4 PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
a emo
ANEXO VI
Lei Complementar n.º 134/2025
Lei Complementar n.º 124/2024
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail. com
“P” Sexta-feira, 30 de Maio de 2025
E ES ES SR ETs ee es
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO
DE MATO GROSSO, EM CUMPRIMENTO AO QUE
DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO AT, 83, INCISO 17º.
TORNAPÚBLICO
A Prefeitura Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso,
representado pelo seu prefeito, Sr, RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
TORNA PÚBLICO
o Balancete Referente ao Exercício Financeiro, do Mês de Abril de
* Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4747
Caderno 2
LIVE ss TIA Car teamess; vaum DST QUISI SET IDD Es mdrroo TROS
GÊ qm e SEP EE To. at TPI CIT SIE. Ea orgs
UP FLEX, CABINE DUPLA, SEM COMBUSTIVEL, SEM MOTO-
RISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO TRABALHO
DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E ANALISES EM GERAL, NA
AREA URBANA E RURAL, POR UM PERÍODO DE 90 DIAS, PA-
RA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE JUNTO A PREFEITURA DE CONFRESA MT.
CONTRATADA:
R DOS S LIMA
CNPJ: 36.039,7983/0001-22
2025. Ficará à
disposição de qualquer contribuinte deste Município para questi-
onar-lhe a sua
legitimidade pelo prazo preconizado pela legislação vigente.
END: AV AYRTON SANADA SILVA, Nº 46, BAIRRO SALA 2,
QUADRA 66, LOTE 05
CIDADE: CONFRESA - MT
CEP: 78.652-000
E-mail: LMCONTABILIDADE-20100HOTMAIL.COM
VALOR TOTAL: R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS
REAIS) para a contratação dos serviços objeto desta Dispensa.
FUNDAMENTO: Artigo 75, inciso ll, da Lei 14.133/21.
HOMOLOGO nos termos do artigo 72 da Lei Federal nº 14,133/
2021 a Dispensa de Licitação nº 039/2025, em conformidade
com o Termo de Referência.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
Ricardo Aloísio Babinski
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA PROCESSO
LICITATORIO Nº 098/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/
2025
Confresa - MT, 29 de maio de 2025
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO DE MENOR PREÇO PARA PREFEITO MUNICIPAL
EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO PICK
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACU
== e term = — 25. - re E EEMTSF ISSO Lt = ces —
TE rss TE egos 4 - = ese Ur SIS USE rss .s = E ce Ea Isa =
SEC. GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR N.º 134/2025
Dispõe sobre a desvinculação do cargo de enfermeiro da tabela dos especialistas em saúde e adequa a remuneração dos profissionais
de saude dos cargos de Especialista em Saúde - Enfermeiro, do cargo de Assistente Técnico em Saúde- Técnico de Enfermagem e do
cargo de Assistente Técnico em Saúde- Auxiliar de Enfermagem, passa a vigorar nos seguintes termos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo VI para o cargo de especialista em saúde da lei complementar municipal nº 124/2024 passará a vigorar conforme o
ANEXO | da presente Lei Complementar. |
Art. 2º A tabela salarial dos profissionais ocupantes do cargo ESPECIALISTA EM SAUDE - ENFERMEIRO, do cargo ASSISTENTE TÉCNICO
EM SAÚDE- TÉCNICO DE ENFERMAGEM e do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAUDE- AUXILIAR DE ENFERMAGEM, passa à vigorar
nos seguintes termos:
|- 40 % (quarenta) por cento serão pagos no ato da aprovação do presente projeto, ANEXO II.
| - 30% (trinta) por cento serão pagos a categoria em 01 de janeiro de 2026, ANEXO III.
[II - 30% (trinta) por cento serão pagos a categoria em 01 de junho de 2026 ANEXO IV.
Art. 3º Os ocupantes do Cargo Especialista em Saúde - BIOQUIMICO; BIOLOGO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA e ODONTOLOGO te-
rão seus vencimentos pagos conforme o ANEXO V.
Art. 4º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, fican-
do o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar
ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964, e
respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pe-
los incisos | e Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder Executivo Municipal,
seguem nos Anexos IV e V, da presente Lei Complementar, que passam dessa a ser partes integrantes.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2025.
Art. 7º, Revogam-se as disposições em contrário.
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 360 Assinado Digitalmente
"Pl sexta-feira, 30 de Maio de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4747
ni — AO Caderno 2
Sespuraaa TEC e — was e E 1 ee rem e SAD
MES RR TSE” as = à
as. am TE EEE EU SEN PE VET RES AFETA RS See
Cotriguaçu-MT, 28 de maio de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei Complementar n.º 134/2025
Lei Complementar n.º 124/2024
Anexo IV
CARGO PERFIL OCUPACIONAL TT VAGAS
— BIOQUIMICO 02
o ODONTÓLOGO A Bo
ESPECIALISTA EM SAÚDE FISIOTERAPEUTA A cs
BIÓLOGO 01
FARMACÊUTICO 01 gos!
mo Mo = —— SR o NOTAL DE VAGAS e
Co CARGO À o CO PERFIL OCUPACIONAL
ENFERMEIRA
TOTAL
amam acao narinas aum verem trt
ESPECIALISTA EM SAUDE
ANEXO Il
Lei Complementar n.º 134/2025
Lei Complementar n.º 124/2024
Anexo ll e Vl
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO n
DO ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO (VIGÊNCIA IMEDIATA)
CLASSE | A | B | c ã
Tempo Serviço 1.00 | 1.25 1.50 -
NÍVEL — NVencimento/R$ a Vencimento)RS | Vencimento/R$
“100 | 0 O0anos CO CABILIS O 601394] 7.216,73] |
TT U.1L04 | 0anos E — 5.003,60 6.254,50 7.505,39
5.196,04 6.495,05]. O 194,06] |
IV. 1,13 09 anos 5.436,60 6 I9S IS 8.154,90] |
N. 1,198 12 anos 5.725,27] — TID6SO BSBTLR 587, 20
Vi 1,25. lSanos 6.013,94] 0 51742 “"9,020,91
“vu. 132, “o CaBanos [O 6.350,72] 7.938,40] 9.526,08
vit. 1,41 | 21anos 6.783,72
IX. 1,50 24 anos 7.216,73
X. 1,53 27 anos 7.361,06
XI. 1,56
— XH. 1,59 33 anos 1... 7.649,73 Ea “3.562, 16]
— ms e me em .— +. cone mai mm o a e pm comem
“TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | a
Do 7 "GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO 40 HORAS
E
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - TECNICO DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA IMEDIATA) Í
| Ê
CLASSE. A SS
Tempo Serviço 1.25 COI O 50 i E!
NÍVEL Vencimento/R$S | | | Vencimento/R$.
11,000 | 90anos 3.457,70 4.149,24]!
CM. 1,048 | — 03anos 3.596,01 o 4.315,21]
TT UILO8 | 06 anos o 3.734,32 “4,481,18
LIS | 09 anos 0 3.907,20] AS88,64
VL1do | 1Zanos DO AMO] Ea
CW L250 | 158nos. 432213). 5.186,55
CV. 132 o Do 18 anos 4.564,16 5.477,00. |
VIH, 1,41 21 anos 4.875,36 5.850,43 |
IX. 1,50 o 6.223,86] |
X. 1,53 27 anos 6.348,34).
XI. 1,56 30 anos o 5.394,01 CO 642,81]
MH. 1,59. ET CC 33anos o E 4.398,19 5497] 6: 597,29]
[DT TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. cal
| 1. | GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO 40 HORAS. E
Dom ASEISTENTE TECNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA IMEDIATA) o o []
AMM-MT « https://amm.diartomunicipal.org 361 Assinado Digitalmenie
* 4; Sexta-feira, 30 de Maio de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4747
o o Caderno 2
CLASSE ] A a TENDE Ce |
Tempo Serviço [160 [135 o [15d
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ |
º 00 anos 2.766,16 3.457,70 4.149,24||
NM. 1,04 = 03anos º 876,81) 3.596,02 + 4.315,21]|
ME LOB | O6anos mw 3.734,32 4.481,18]
— NW.LI3 | 09 anos 3.907,20). Ê
0 N 119 | 12 anos 3.291,73 4.114,66 4.937,60) |
VI. 1,25 1 15 anos 3.457,70 4.322,13 5.186,55).
ERRO! A I8anos 3.651,33
Nm. 1,410 | 2ianos = ;
1X. 1,50 24 anos 6.223,86 |
X, 1,53 27 anos 4.232,22 290, H
XI. 1,56 | 30 anos 4.315,21 5.394,01 6.472,81]
XI. 1,59 | 33 anos 4.398,19 5.497,74 o 6.597,28]
ANEXO lfl
Lei Complementar n.º 134/2025
Lei Complementar n.º 124/2024
Anexo le VI
Lo TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO]
Lo 2. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS.
CO ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO (VIGÊNCIA 01/01/2026) a a
| CLASSE A
Vv
c Ê
a Tempo Serviço [05 E
NÍVEL Vencimenta/R$ * Vencimento/R$ encimento/R$ |
B
4.921,49 6.151,86) 7.382,24
EE 6.397,94 7.677,52
5.315,21 o 6.644,01 7.972,81
e qem ore aim co ma aa e em a e eme mn 4 Temo ee sea mo
03 anos
06 anos
09 anos
e enero.
5.561,28 6.951,60] 8.341,93
5.856,57 Rn 4 8.784,86) |
a so 0 T68B9,B3L 9.227,79] |
“18anos CC 649637 8.120,46 ]
21 anos 6.939,30 8.674,13 10.408,95| |
24 anos 7.382,24 9.227,79]. 0 07335
27 anos Co TC To 7.529,88 yr 9.412,35 — 11.294,82] |
30 anos 7.677,52 9.596,91 CO N.516,29]]
CC 33anos E 7.825,17 Em * 9781,46) 11.737I5
Do TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
E SS OS O O a a
| , 2. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TECNICO HORAS
CU a e e SS o a rr ct e e)
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAUDE - TECNICO DE ENFERMAGEM (VIG NCIA 01/01/2026 A
o CLASSE A E DR pa Eos Ma
Tempo Serviço ia 1.25 1.50
| 1.00 |
“Vencimento/R$
— Vencimento/R$
ums mt me Pi q e a a
| Vencimento/R$
3.907,35 * 4.688,82,
00 anos
“03 anos a 3.250,92 4.063,64 4,876,37
06 anos 5.063,93] |
CAM LISO o 09anos o 3.532,24 4.415,31
V. 119 A O AZanos CC 3.718,80 4.649,75
Vi. 1,25 15 anos 3.907,35
18 anos o 4.126,16
21 anos | 4.407,49
24 anos 4.688,82
— 27 anos 4.782,60
XI. 1,56. 30 anos CIO ABTBBT] O B095AT] TU
—XH. 1,59. o CC 33anos o o E 4.970,15 6.212,69 7.455,22
Do TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO I
I 1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO HORAS |
| Tempo Serviço OCS O CREME E 1,25 | 1.50 o
NÍVEL Vencimento/R$
|. 1,00 00 anos DO BI25 BB] 3.907,35 4.688,82,
H. 1,04 3.250,92). 0 4063,64) 487637]
HE. 1,08 06 anos 3.375,95 TO &2IB,9A] O 5.063,93]
AMM-MT - https://amm.diariomunicipal.org 362 Assinado Digitalmente
3
>9º S
exta-fetra, 30 de Maio de 2025 s jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XX IN 4747
O ES Caderno 2
V. 1,19 nm 12 anos ia 39 , 464975) — 5.879,70]]
o M, 425 e 15 anos vii 3.907,35 4.884,19 2.861,03
NH. 1,32 0 AB anos 4.126,16 5.157,70 no 6.189,24
NU 1,410 2lanos 4.407,49 5.509,36... — 6.611,24
— 150 TA Bnos 4.688,82 5.861,03 7.033,23
CC X.153 | 2Tanos 4.782,60 3.978,25) 717389]
XI. 1,56 30 anos 4.876,37 mm DOS 1.314,56]
XI. 1,59 33 anos 4.970,15 CBS
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 134/2025
Lei Complementar n.º 124/2024
Anexo lle Vl
eee eme TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ag
À ccacssenes e o - GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS
aa ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO (VIGÊNCIA 01/06/2026). Tm
Tempo Serviço E E 5 E EE
REL
E “n.1,04 CC DQ3anoo ão
Mm. 108 —
IV. 1,13
Vv. 1,19
MI 1,25
NH, 1,32
NM 1,410 |O
0 AX. 1,50
e 1,53 — PTanos 9.623, o — 1.548,07,
1, grade 30 anos Tess adia 11.774,51] |
ETC
EE pe TABELA DE VENCIMENTOS DOS S CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. Ene E —
Lo 2. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO 40 HORAS O apaga aa Gui 1
ASSISTENTE TECNICO EM SAÚDE - TECNICO DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/06/2026) |
— CLASSE A B | Cc
Tempo Serviço 1.00 1.25 | — 1.50
ES Nencimento/R$ "* NVencimento/R$ | = * Vencimento/RS |
— 00anos a TR 3.485,60]. 435700) 5.228,40]
“-OQanos o po TT 3.625,02 X 4.531,28 5.437,54]
06 anos l 3.764,45] 4.705,56] o 5.646,67,
4.923,41 5.908,09
5.184,83. TT 6.228 E
5.446,25. Co 6.535,50]
a SERA] Co 6,9014489
vim. La om CC 643,37 a 7.372,04]
1X. 1,50 6.535,50... 7.842,60
0X. 1,53 6.666.21, 7.999,45 ||
— XI. 1,56 30 o 796,92 0 B156,30[]
CX L5S o ) 33anos To TOO 5.542,10] 6.827,63] B.313,16.
Lo TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO E ENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I o |. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NIVEL TÉCNICO 40 - TECNICO 40 HORAS 1
Co | ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/06/2 SAUDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/06/2026 |
A 8 A DD“ SN
| Tempo Serviço CC TOD E AR a a 1.50 E:
|I NVencimento/R$ Vencimento/R$ | | Vencimento/R$ |
1 60anos fo TT — 3485600 4.357,00] 5.228,40
03 anos 3.625,02! 4.531,28 5.437,54] |
06 anos 3.764,45 4.705,56 5.646,67,
— 15anos . E 4,357, E o "5,446,25 CC 6,535,50]
— ee 1 ———— É E
E: O
IX. 1,50 24 anos 5.228,40 6.535,50). T.842,60
—X. 153 o. * 27 anos o O; ER o 7.999,45]
Xi. 1,56
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AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 363 Assinado Digitalmente
» “E, Sexta-feira, 30 de Maio de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX |Nº 4747
— Caderno 2
A Sa e sim
MEDA SE ED TTI TTTIra + TESTS Cê Tre MTE ATE pr em
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ANEXO V
Lei Complementar n.º 134/2025
Lei Complementar n.º 124/2024
e ms mo TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
RIDA ACIIDACIANAT RE DOC area aaa
ã GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS ESPECIALISTA EM SAUDE- E Res BIOQUIMICO, BIOLOGO, FARMACEUTICO, FISIOTERAPEUTA e PER
CA a o nn na nm SO SS SS
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Ci ii a a e e mm
— ESPECIALISTA EM SAUDE BIOQUIMICO, BIÓLOGO, SEE ACEDNCO = OSONTOLSES a
o B a
Tempo Serviço ]
To (100 CL 15 TT fo 45 1
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$ |
1. 1,00 5.530,04] 6.996,05]
MV. 2,04 — 03anos A.B50, 6.063,24] CRER DE 7.275,89] |
Mm. 108 . o anos € 0 2 6.296,48] TT 7555
IV, 1,13 * 6.587,94 l 7.905,53!
V. 1,19 6.937,74 8.325,29
ML L25 “n .830, 7.287,55 0 8.745,06]
Vil. 1,32 . 7.695, 5 9.234,78|
Co NHL 4 [om DN a 6,28). 8.220,35] 9.864,42
MM. 150 | 24anos 6 o B.745,06 0 Toa]
X. 1,53 “ 27anos 135,97). 8.919,96) “10.703, 95||
XI. 1,56 EDS
Xit. 1,59 “33 anos [O TAS O 9.269,76) 11,123,71|]
ANEXO VI
Lei Complementar n.º 134/2025
Lei Complementar n.º 124/2024
SEC. GOVERNO
LEI Nº 1.330/2025
“Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no orçamento do Município e dá
outras providências”.
O Sr.MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizado incluir aos anexos da Lei Municipal nº 1.147 de 2021 - Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº
1.290 De 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Urbanismo, Unidade: 001 - DIVISÃO
DE URBANISMO- SMU, Função: 15 - URBANISMO, Subfunção: 452 - SERVIÇOS URBANOS, Programa: 0024 - GESTÃO DA
POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, Projeto/Atividade 2097- FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, confor-
me consta nos anexosl e |l desta Lei.
Art, 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, inciso li da Lei Fe-
deral nº 4.320/64, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO CATEGORIA VALOR
Auto pralioesde diet Sora etica od nan e ion Riot Linda O ai RR isa treatiticio DS Date Des cndn siena OD BREDA Afranio sb 1
14,001.15.452.0024.2097 FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA [| 44.90.52 |600.000,00 | 1.2.7510 |
Art, 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de superávit do exercício ante-
rior apurado no balanço em seu anexo 14, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 28 de maio de 2025.
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
ANEXO |
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
MUNICIPIO DE O DE COTRIGUAÇU - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS - OBJETIVOS, AÇÕES E METAS.
ORGÃO: 14 - Secretaria Municipal de Urbanismo
UNIDADE: 001 - DIVISÃO DE URBANISMO- SMU
AMM-MT - https://amm.diariomunicipal.org 364 Assinado Digitalmente

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