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norma nº 1332/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1332 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaCria e altera dispositivos na Lei Ordinária Municipal nº 1.283/2024 que dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDEM no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
| PODER EXECUTIVO
COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO —
LEI 1.332/2025.
Cria e altera dispositivos na Lei Ordinária
Municipal nº 1.283/2024 que dispõe sobre
o Programa Dinheiro Direto na Escola
Municipal - PDDEM no âmbito do
- Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 1º. da Lei Ordinária Municipal nº 1.283/2024, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º fica instituído o Programa Dinheiro Direto na Escola
Municipal (PDDEM) para as Escolas Públicas Municipais no
âmbito do Município de Cotriguaçu/MT.
Art. 2.º altera o art. 7º. passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.º Poderá ser concedido o repasse de recursos
financeiros fixos anuais para incentivo da leitura para a compra de
bibliografias (não podendo ser coleção), premiações e
assinaturas de periódicos (jornais; revistas e revistas em
quadrinhos), o valor fixado será de até 04 (quatro) salários mínimo
a Serem pagos em parcela única, mediante apresentação de
Projetos elaborados pelas Unidades Escolares com
cronograma de desenvolvimento e piano de aplicação
detalhado dos recursos entre os dias 15 de fevereiro a 25 de
março do ano corrente, a serem selecionados pela Secretaria
Z Municipal de Educação e Cultura e aprovados pelo Conselho
/ Municipal de Educação.
Art. 3.º fica acrescentado o parágrafo único ao art. 7º da Lei Ordinária Municipal
nº 1.283/2024 com a seguinte redação.
e
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 014
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mw. cotriguaçu. mt. gov. br E-mail: gabinetecotriDhoimail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
e. PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
RR ro AS
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único: Poderá conceder ainda repasse de recursos
financeiros fixos anuais para as aquisições de materiais didáticos
adaptados, recursos pedagógicos específicos e tecnologias
assistivas, — objetos/serviços para complementação do
atendimento à Educação Inclusiva, o valor fixado será de até 04
(quatro) salários mínimo a serem pagos em parcela única,
mediante apresentação de Projetos elaborados pelas Unidades
Escolares e apresentados entre os dias 15 de fevereiro a 25 de
março de cada ano, apresentando números de alunos para
inclusão, cronograma de atendimento e plano de aplicação
detalhado dos recursos, a serem avaliados pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e aprovados pelo Conselho
Municipal de Educação.
Art. 4.º altera o parágrafo único do art. 8º passando a vigorar com a seguinte
redação.
Parágrafo único. O valor dispensado para essa ação será de até
R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), em 02 (duas) parcelas de R$
2.000,00 (Dois Mil Reais) a serem pagos semestralmente,
desde que comprovada a necessidade.
Art. 5º. Fica alterado o art. 10º da Lei nº 1.283/2024, passando a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 10. As prestações de contas serão semestrais devendo ser
entregues até 120 (cento e vinte) dias após o repasse conforme
modelo fornecido pela SMEC.
Art. 6º. Altera o art. 11 na Lei nº 1.283/2024, com a seguinte redação.
Art. 11. Para fins de gastos com despesas referentes ao repasse
» variável anual serão considerados: materiais de expediente,
PA materiais permanentes, gêneros alimentícios, materiais de
a consumo, material desportivo, bibliografias, materiais hidráulicos
e elétricos, pagamentos de serviços de terceiros realizados por
pessoa jurídica e demais regulamentados pelo Poder Executivo
Municipal.
2
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 041
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO e
Art. 7º. Altera os parágrafos 1.º e 2º da Lei nº 1.283/2024, passando a vigorar
como artigos 12 e 13, com a seguinte redação.
Art. 12 A aquisição da merenda escolar não estará abrangida no
repasse variável anual continuando a ser fomecida pelo Poder
Publico através de destinação própria e pela elaboração da
prestação de contas ao FNDE.
Art. 13 A compra de gêneros alimentícios para fins de gastos
com despesas referentes ao repasse variável anual deverá
servir para integrar o desenvolvimento de projetos pedagógicos
aprovados.
Art. 8.º fica alterado o art. 14º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 14. O repasse variável anual poderá ser utilizado para
aquisição de bens integrantes do patrimônio permanente das
Escolas Municipais, tais como carteiras escolares, ventiladores,
computadores, equipamentos de cozinha e outros.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de junho de 2025.
MOISES cela DE JESUS
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail com
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“ira, 11 de junho de 2025 e jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado d
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. PORTARIA/DECRETO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 044/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2024
— ODAIR JOSE VARGAS, PREFEITO DO MUN
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MU
CANDIDATO (S) A(S) ABAIXO RELACIONADO(S) A(S), CL
TA PREFEITURA, OBJETO DO EDITAL DE PROCESSO SEL
PARA APRESENTAR OS DOCUMENTOS DESCRITOS NO
CONTRATAÇÃO:
FUNÇÃO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
mera mma
* CLASSIFICAÇÃO
1. Nos termos do item 9.4 do Edital de Processo Seletivo Simplificado 003/2024, o(s) candi
SONIA BASTISTA BASTOS MARTINS
ICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE/MT, NO USO DE ATRIBUIÇÕES
NICÍPIO E NA LEI MUNICIPAL Nº 648/2024, CONVOCA O(S) A(S)
ASSIFICADOS (AS) NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DES-
ETIVO SIMPLIFICADO 003/2024, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO,
ITEM 9.2 DO REFERIDO EDITAL, EXIGIDOS PARA O PROCESSO DE
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dato(s) a(s) acima relacionado(s) a(s) têm
NOME |.
O prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos documentos necessários à formalização da contratação temporária.
1.1. Perderá automaticamente o direito à contratação, o candidato que não apresentar os documentos exi
prazo previsto no item anterior.
gidos para a contratação no
2. Os candidatos convocados pelo presente ato entrarão no exercício da função após a assinatura do contrato temporário.
Gabinete do Prefeito, Conquista D'Oeste - MT, 10 de junho de 2025.
ODAIR JOSE VARGAS
Prefeito Municipal
GESTÃO DE CONTRATOS
PORTARIA N.º 180/2025
“Designa Fiscal de Contratos Administrativos decorrentes de Atas
de Registro de Preços.”
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D'Oeste, Es-
tado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas no artigo
63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 117, da Lei n.º 14,133/2021; e
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) JUCILENE RIBEIRO DA VEIGA, ma-
trícula n.º 876, para atuar como fiscal titular e MIRNE MARIA RO-
MUALDO, matricula n.º 260, para atuar como fiscal substituto(a)
do contrato administrativos decorrentes da Pregão Eletrônico n.º
008/2025, Contrato n.º 025/2025.
Parágrafo Unico - Cujo objeto é a contratação de empresa para
disponibilização de profissional de monitoria nas áreas de monitor
de artes cênicas e canto, monitor de artes manuais e monitor de
informática, a fim de atender às atividades desenvolvidas no en-
sino em tempo integral na Escola Municipal Linda Wagner Guse,
conforme especificações do Termo de Referência.
Art. 2º - Ao Fiscal dos Contratos, ora nomeado, garantida pela ad-
ministração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133 /2021.
Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal dos Contratos amplo e irrestrito
acesso aos autos do processo administrativo relativo às contrata-
ções sob fiscalização.
Parágrafo Unico - As decisões ou providencias que ultrapassem a
competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em
tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art, 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
AMM-MT - https://amm.diariomunicipal.org
326
Conquista D'Oeste/MT, 10 de junho de 2025.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACÇCU
SEC. GOVERNO
LEI 1,332/2025
Cria e altera dispositivos na Lei Ordinária Municipal nº 1.283/2024
que dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal
- PDDEM no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e da outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 1º. da Lei Ordinária Municipal nº 1.283/2024, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º fica instituído o Programa Dinheiro Direto na Escola Muni-
cipal (PDDEM) para as Escolas Públicas Municipais no âmbito do
Município de Cotriguaçu/MT.
Art. 2.º altera o art. 7º. passando a vigorar com a seguinte reda-
ção:
Art. 7.º Poderá ser concedido o repasse de
recursos financeiros fixos anuais para incentivo da leitura para a
compra de bibliografias (não podendo ser coleção), premiações e
assinaturas de periódicos (jornais; revistas e revistas em quadri-
nhos), o valor fixado será de até 04 (quatro) salários mínimo a
serem pagos em parcela única, mediante apresentação de Proje-
tos elaborados pelas Unidades Escolares, com cronograma de
desenvoivimento e plano de aplicação detalhado dos re-
cursos entre os dias 15 de fevereiro a 25 de março do ano
corrente, a serem selecionados pela Secretaria Municipal
de Educação e Cultura e aprovados pelo Conselho Munici-
Assinado Digitalmente
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pal de Educação.
Art. 3.º fica acrescentado o parágrafo único ao art. 7º da Lei Ordi-
nária Municipal nº 1.283/2024 com a seguinte redação.
Parágrafo Unico: Poderá conceder ainda repasse de recursos fi-
nanceiros fixos anuais para as aquisições de materiais didáticos
adaptados, recursos pedagógicos específicos e tecnologias assis-
tivas, objetos/serviços para complementação do atendimento à
Educação Inclusiva, o valor fixado será de até 04 (quatro) salári-
os minimo a serem pagos em parcela única, mediante apresenta-
ção de Projetos elaborados pelas Unidades Escolares e apresen-
tados entre os dias 15 de fevereiro a 25 de março de cada ano,
apresentando números de alunos para inclusão, cronograma de
atendimento e plano de aplicação detalhado dos recursos, a se-
rem avaliados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.
Art, 4.º altera o parágrafo único do art. 8º passando a vigorar com
a seguinte redação.
Parágrafo único. O valor dispensado para essa ação será de até
R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), em 02 (duas) parcelas de R$
2.000,00 (Dois Mil Reais) a serem pagos semestralmente, desde
que comprovada a necessidade.
Art, 5º. Fica alterado o art. 10º da Lei nº 1.283/2024, passando a
vigorar com a seguinte redação.
Art. 10. As prestações de contas serão semestrais devendo ser
entregues até 120 (cento e vinte) dias após o repasse confor-
me modelo fornecido pela SMEC.
Art, 6º. Altera 0 art. 11 na Lei nº 1,283/2024, com a seguinte re-
dação.
& Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 « jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Est
ado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4755
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Art. 11. Para fins de gastos com despesas referentes ao repasse
variável anual serão considerados: materiais de expediente, ma-
teriais permanentes, gêneros alimentícios, materiais de consu-
mo, material desportivo, bibliografias, materiais hidráulicos e elé-
fricos, pagamentos de serviços de terceiros realizados por pessoa
jurídica e demais regulamentados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. Altera os parágrafos 1.º e 2º da Lei nº 1.283/2024, pas-
sando a vigorar como artigos 12 e 13, com a seguinte redação.
Art. 12 A aquisição da merenda escolar não estará abrangida no
repasse variável anual continuando a ser fornecida pelo Poder Pú-
blico através de destinação própria e pela elaboração da presta-
ção de contas ao FNDE.
Art. 13 À compra de gêneros alimentícios para fins de gastos com
despesas referentes ao repasse variável anual deverá servir para
integrar o desenvolvimento de projetos pedagógicos aprovados.
Art. 8.º fica alterado o art, 14º, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 14. O repasse variável anual poderá ser utilizado para aqui-
sição de bens integrantes do patrimônio permanente das Escolas
Municipais, tais como carteiras escolares, ventiladores, computa-
dores, equipamentos de cozinha e outros.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de junho de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.333/2025
Altera o ANEXO ÚNICO e acrescenta o cargo de Médico Veterinário, para fins de autorização legislativa para contratação de pessoal
por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Complementar
nº 133/2025 e inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, que passa a vigorar nos termos do ANEXO UNICO, da presente Lei,
que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de junho de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
ANEXO UNICO
Lei n.º 1.333/2025
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.134/2021
ia Sa CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO
Auxiliar em Saúde Bucal
“pi rr a cara e mp tr e a a mm
Técnico Sanitarista
Técnico Enfermagem
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL AUTORIZADAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
327
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Assinado Digitalmente

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