| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Cria e altera dispositivos na Lei Ordinária Municipal nº 1.283/2024 que dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDEM no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU | PODER EXECUTIVO COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO — LEI 1.332/2025. Cria e altera dispositivos na Lei Ordinária Municipal nº 1.283/2024 que dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDEM no âmbito do - Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 1º. da Lei Ordinária Municipal nº 1.283/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º fica instituído o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDEM) para as Escolas Públicas Municipais no âmbito do Município de Cotriguaçu/MT. Art. 2.º altera o art. 7º. passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 7.º Poderá ser concedido o repasse de recursos financeiros fixos anuais para incentivo da leitura para a compra de bibliografias (não podendo ser coleção), premiações e assinaturas de periódicos (jornais; revistas e revistas em quadrinhos), o valor fixado será de até 04 (quatro) salários mínimo a Serem pagos em parcela única, mediante apresentação de Projetos elaborados pelas Unidades Escolares com cronograma de desenvolvimento e piano de aplicação detalhado dos recursos entre os dias 15 de fevereiro a 25 de março do ano corrente, a serem selecionados pela Secretaria Z Municipal de Educação e Cultura e aprovados pelo Conselho / Municipal de Educação. Art. 3.º fica acrescentado o parágrafo único ao art. 7º da Lei Ordinária Municipal nº 1.283/2024 com a seguinte redação. e PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 014 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: mw. cotriguaçu. mt. gov. br E-mail: gabinetecotriDhoimail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU e. PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO RR ro AS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único: Poderá conceder ainda repasse de recursos financeiros fixos anuais para as aquisições de materiais didáticos adaptados, recursos pedagógicos específicos e tecnologias assistivas, — objetos/serviços para complementação do atendimento à Educação Inclusiva, o valor fixado será de até 04 (quatro) salários mínimo a serem pagos em parcela única, mediante apresentação de Projetos elaborados pelas Unidades Escolares e apresentados entre os dias 15 de fevereiro a 25 de março de cada ano, apresentando números de alunos para inclusão, cronograma de atendimento e plano de aplicação detalhado dos recursos, a serem avaliados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 4.º altera o parágrafo único do art. 8º passando a vigorar com a seguinte redação. Parágrafo único. O valor dispensado para essa ação será de até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), em 02 (duas) parcelas de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) a serem pagos semestralmente, desde que comprovada a necessidade. Art. 5º. Fica alterado o art. 10º da Lei nº 1.283/2024, passando a vigorar com a seguinte redação. Art. 10. As prestações de contas serão semestrais devendo ser entregues até 120 (cento e vinte) dias após o repasse conforme modelo fornecido pela SMEC. Art. 6º. Altera o art. 11 na Lei nº 1.283/2024, com a seguinte redação. Art. 11. Para fins de gastos com despesas referentes ao repasse » variável anual serão considerados: materiais de expediente, PA materiais permanentes, gêneros alimentícios, materiais de a consumo, material desportivo, bibliografias, materiais hidráulicos e elétricos, pagamentos de serviços de terceiros realizados por pessoa jurídica e demais regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. 2 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 041 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO e Art. 7º. Altera os parágrafos 1.º e 2º da Lei nº 1.283/2024, passando a vigorar como artigos 12 e 13, com a seguinte redação. Art. 12 A aquisição da merenda escolar não estará abrangida no repasse variável anual continuando a ser fomecida pelo Poder Publico através de destinação própria e pela elaboração da prestação de contas ao FNDE. Art. 13 A compra de gêneros alimentícios para fins de gastos com despesas referentes ao repasse variável anual deverá servir para integrar o desenvolvimento de projetos pedagógicos aprovados. Art. 8.º fica alterado o art. 14º, passando a vigorar com a seguinte redação: Ar. 14. O repasse variável anual poderá ser utilizado para aquisição de bens integrantes do patrimônio permanente das Escolas Municipais, tais como carteiras escolares, ventiladores, computadores, equipamentos de cozinha e outros. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de junho de 2025. MOISES cela DE JESUS Prefeito Municipal aa e e e rr ea tim ee em ee me ee mm 3 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail com 9" , “E, Quarta-fe MS ns a ser om E EDGE Apae nro PPT TE RE S=""t Caso ce “ira, 11 de junho de 2025 e jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado d CT O a teste rim e pe DOT R topo mine e o e Mato Grosso * ANO XX [Nº 4755 RCE Te e mm a z CESTA Is ms ed md o CS SESI > CERITr: EERfTER Sete e . PORTARIA/DECRETO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 044/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2024 — ODAIR JOSE VARGAS, PREFEITO DO MUN QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MU CANDIDATO (S) A(S) ABAIXO RELACIONADO(S) A(S), CL TA PREFEITURA, OBJETO DO EDITAL DE PROCESSO SEL PARA APRESENTAR OS DOCUMENTOS DESCRITOS NO CONTRATAÇÃO: FUNÇÃO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA mera mma * CLASSIFICAÇÃO 1. Nos termos do item 9.4 do Edital de Processo Seletivo Simplificado 003/2024, o(s) candi SONIA BASTISTA BASTOS MARTINS ICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE/MT, NO USO DE ATRIBUIÇÕES NICÍPIO E NA LEI MUNICIPAL Nº 648/2024, CONVOCA O(S) A(S) ASSIFICADOS (AS) NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DES- ETIVO SIMPLIFICADO 003/2024, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, ITEM 9.2 DO REFERIDO EDITAL, EXIGIDOS PARA O PROCESSO DE a me e e e -— — — emma o a .— aeee ao eme mm a Esp mr dato(s) a(s) acima relacionado(s) a(s) têm NOME |. O prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos documentos necessários à formalização da contratação temporária. 1.1. Perderá automaticamente o direito à contratação, o candidato que não apresentar os documentos exi prazo previsto no item anterior. gidos para a contratação no 2. Os candidatos convocados pelo presente ato entrarão no exercício da função após a assinatura do contrato temporário. Gabinete do Prefeito, Conquista D'Oeste - MT, 10 de junho de 2025. ODAIR JOSE VARGAS Prefeito Municipal GESTÃO DE CONTRATOS PORTARIA N.º 180/2025 “Designa Fiscal de Contratos Administrativos decorrentes de Atas de Registro de Preços.” ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D'Oeste, Es- tado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas no artigo 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 117, da Lei n.º 14,133/2021; e Considerando os princípios que regem a Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Designar o(a) servidor(a) JUCILENE RIBEIRO DA VEIGA, ma- trícula n.º 876, para atuar como fiscal titular e MIRNE MARIA RO- MUALDO, matricula n.º 260, para atuar como fiscal substituto(a) do contrato administrativos decorrentes da Pregão Eletrônico n.º 008/2025, Contrato n.º 025/2025. Parágrafo Unico - Cujo objeto é a contratação de empresa para disponibilização de profissional de monitoria nas áreas de monitor de artes cênicas e canto, monitor de artes manuais e monitor de informática, a fim de atender às atividades desenvolvidas no en- sino em tempo integral na Escola Municipal Linda Wagner Guse, conforme especificações do Termo de Referência. Art. 2º - Ao Fiscal dos Contratos, ora nomeado, garantida pela ad- ministração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133 /2021. Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal dos Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo às contrata- ções sob fiscalização. Parágrafo Unico - As decisões ou providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras. Art, 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. AMM-MT - https://amm.diariomunicipal.org 326 Conquista D'Oeste/MT, 10 de junho de 2025. ODAIR JOSÉ VARGAS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACÇCU SEC. GOVERNO LEI 1,332/2025 Cria e altera dispositivos na Lei Ordinária Municipal nº 1.283/2024 que dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDEM no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e da outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 1º. da Lei Ordinária Municipal nº 1.283/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º fica instituído o Programa Dinheiro Direto na Escola Muni- cipal (PDDEM) para as Escolas Públicas Municipais no âmbito do Município de Cotriguaçu/MT. Art. 2.º altera o art. 7º. passando a vigorar com a seguinte reda- ção: Art. 7.º Poderá ser concedido o repasse de recursos financeiros fixos anuais para incentivo da leitura para a compra de bibliografias (não podendo ser coleção), premiações e assinaturas de periódicos (jornais; revistas e revistas em quadri- nhos), o valor fixado será de até 04 (quatro) salários mínimo a serem pagos em parcela única, mediante apresentação de Proje- tos elaborados pelas Unidades Escolares, com cronograma de desenvoivimento e plano de aplicação detalhado dos re- cursos entre os dias 15 de fevereiro a 25 de março do ano corrente, a serem selecionados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e aprovados pelo Conselho Munici- Assinado Digitalmente sos €S = puamegs DEE armyrsts OT TAM Es SS DE e Tee em E Se: pal de Educação. Art. 3.º fica acrescentado o parágrafo único ao art. 7º da Lei Ordi- nária Municipal nº 1.283/2024 com a seguinte redação. Parágrafo Unico: Poderá conceder ainda repasse de recursos fi- nanceiros fixos anuais para as aquisições de materiais didáticos adaptados, recursos pedagógicos específicos e tecnologias assis- tivas, objetos/serviços para complementação do atendimento à Educação Inclusiva, o valor fixado será de até 04 (quatro) salári- os minimo a serem pagos em parcela única, mediante apresenta- ção de Projetos elaborados pelas Unidades Escolares e apresen- tados entre os dias 15 de fevereiro a 25 de março de cada ano, apresentando números de alunos para inclusão, cronograma de atendimento e plano de aplicação detalhado dos recursos, a se- rem avaliados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação. Art, 4.º altera o parágrafo único do art. 8º passando a vigorar com a seguinte redação. Parágrafo único. O valor dispensado para essa ação será de até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), em 02 (duas) parcelas de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) a serem pagos semestralmente, desde que comprovada a necessidade. Art, 5º. Fica alterado o art. 10º da Lei nº 1.283/2024, passando a vigorar com a seguinte redação. Art. 10. As prestações de contas serão semestrais devendo ser entregues até 120 (cento e vinte) dias após o repasse confor- me modelo fornecido pela SMEC. Art, 6º. Altera 0 art. 11 na Lei nº 1,283/2024, com a seguinte re- dação. & Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 « jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Est ado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4755 ESTE Ne are per do ER TESTE Tae er qro =3-— Art. 11. Para fins de gastos com despesas referentes ao repasse variável anual serão considerados: materiais de expediente, ma- teriais permanentes, gêneros alimentícios, materiais de consu- mo, material desportivo, bibliografias, materiais hidráulicos e elé- fricos, pagamentos de serviços de terceiros realizados por pessoa jurídica e demais regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 7º. Altera os parágrafos 1.º e 2º da Lei nº 1.283/2024, pas- sando a vigorar como artigos 12 e 13, com a seguinte redação. Art. 12 A aquisição da merenda escolar não estará abrangida no repasse variável anual continuando a ser fornecida pelo Poder Pú- blico através de destinação própria e pela elaboração da presta- ção de contas ao FNDE. Art. 13 À compra de gêneros alimentícios para fins de gastos com despesas referentes ao repasse variável anual deverá servir para integrar o desenvolvimento de projetos pedagógicos aprovados. Art. 8.º fica alterado o art, 14º, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. O repasse variável anual poderá ser utilizado para aqui- sição de bens integrantes do patrimônio permanente das Escolas Municipais, tais como carteiras escolares, ventiladores, computa- dores, equipamentos de cozinha e outros. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de junho de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI N.º 1.333/2025 Altera o ANEXO ÚNICO e acrescenta o cargo de Médico Veterinário, para fins de autorização legislativa para contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Complementar nº 133/2025 e inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, que passa a vigorar nos termos do ANEXO UNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de junho de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal ANEXO UNICO Lei n.º 1.333/2025 ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.134/2021 ia Sa CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO Auxiliar em Saúde Bucal “pi rr a cara e mp tr e a a mm Técnico Sanitarista Técnico Enfermagem AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL AUTORIZADAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 327 tee ore e ce o mr Dear ccsgad Assinado Digitalmente