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norma nº 1333/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1333 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAltera o ANEXO ÚNICO e acrescenta o cargo de Médico Veterinário, para fins de autorização legislativa para contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Complementar nº 133/2025 e inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito so Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
nica GABINETE DO PREFEITO ER
Ci eia
A rena ini rija
LEI N.º 1.333/2025.
Altera o ANEXO ÚNICO e acrescenta o
cargo de Médico Veterinário, para fins de
autorização legislativa para contratação de
pessoal por tempo determinado para
atender as necessidades temporária de
excepcional interesse público, nos termos
da Lei Complementar nº 133/2025 e inciso
IX, do art. 37, da Constituição Federal, no
âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, que passa a
vigorar nos termos do ANEXO UNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte
integrante.
An. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de junho de 2025.
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1) Fi
as
MOISES ce, DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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Site: su co trnquaçu mtigor. br E-mail: gatunotocot aphotmnal com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
o A PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETEDO PREFEITO —
— GABINETE DO PREFEITO
NEXO UNICO
Lei n.º 1.333/2025
ANEXO ÚNICO]
Lein.º 1.134/2021
ABÃEO TENIDADÃ DIA Seda
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL AUTORIZADAS N
Lo SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE|
OT a eta ema ea
CARGO/EMPREGO/FUNCÃO
Auxiliar em Saúde Bucai UBS Nova União
Técnico Sanitarista
Técnico Enfermagem
UBS Nova União =.
UBS Agrovila
UBS Nova Esperança
UBS Agrovila
UBS Nova União |
UBS Nova Esperanca
Técnico Municipalem Radiologia Sd TT
Secretaria de Saúde
UBS Agrovila
Enfermeiro UBS Nova União
UBS Nova Esperança ,
Posto Gaúcha
Biomédico/Bioquímico Sede
Condutor de Ambulância
— ese mae em
Farmacêutico
Odontólogo se
na o Re TR UBS Nova União E
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mww. cotriquaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmai!. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
O. PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
CC
GABINETE DO PREFEITO
ec Ma e rcrd -de A E |
UBS Agrovia
Sede ala
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO cc AO
Apoio Administrativo Educacional -— Nutrição e
manutenção de infraestrutura;
Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar;
Técnico Administrativo Educacional (nível médio); Escola Municipal 07 de Setembro - Ouro
Auxiliar de Sala (nível médio): Verde dos Pioneiros (Agrovila)
Professor Licenciado em Pedagogia;
Professor Licenciado em outras licenciaturas:
Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e
manutenção de infraestrutura:
Apoio Administrativo Educacional! - manutenção de
infraestrutura (vigia):
Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar;
Técnico Administrativo Educacional (nível médio Escola Municipal Santa Maria, Centro
Professor Licenciado em outras licenciaturas Municipal de Educação Infantil Pequeno
| Professor Licenciado Educação Física prsdão p Ceoniana Municiial ts
E : PE Educação e Cultura — Sede
Auxiliar de Sala (nível médio);
Professor Licenciado em Pedagogia:
Professor Magistério - Salas Anexas — Aldeia Indígena
Professor Ensino Médio não habilitado - Salas Anexas —
Aldeia Indigena
Apoio Administrativo Educacional —- Nutrição e
manutenção de infraestrutura:
“Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar:
Auxiliar de Sala (nível médio),
Professor Ensino médio não habilitado
E ota madisiento; Escola Municipal Aldovandro da Rocha
Professor Licenciado em Pedagogia: Silva - Nova Esperança
Professor Licenciado em Língua Portuguesa;
Apoio Administrativo Educacional —- Nutrição e
manutenção de infraestrutura - Nova União - Espaço
Rural — Salas Anexas
Professor Licenciado em Pedagogia - Nova União -
Espaço Rural — Salas Anexas
Ê PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmai!. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
, Pp PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Professor Licenciado em outras licenciaturas - Nova
União - Espaço Rural — Salas Anexas
Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e
manutenção de infraestrutura:
Apoio Administrativo Educacional - manutenção de
infraestrutura (vigia):
Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar;
Técnico Administrativo Educacional (nivel médio);
Auxiliar de Sala (nível médio); =
Professor Licenciado em Pedagoo la;
Professor Licenciado em outras licenciaturas;
Professor Ensino médio não habilitado
Professor Magistério:
Escola Municipal Aparecido Neri Fonseca
DEMAIS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS na
CARGO/EMPREGO/FUNCÃO
Analista de Licitações e Contratos
Engenheiro Civil
Psicólogo
Assistente Social Sede Administrativa
Médico Veterinário
Assistente Administrativo
Orientador Social Municipal
Motorista Cat. 'B”
Motorista Cat. “D”
Motorista Cat. “B”
Distrito de Nova União
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail. com
a
& Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 « jornal Ofici
E anca TE Miro e paste OM im tasas
pal de Educação.
Art, 3.º fica acrescentado o parágrafo único ao art. 7º da Lei Ordi-
nária Municipal nº 1.283/2024 com a Seguinte redação.
Parágrafo Único: Poderá conceder ainda repasse de recursos fi-
os mínimo a serem pagos em parcela única, mediante apresenta-
ção de Projetos elaborados pelas Unidades Escolares e apresen-
tados entre os dias 15 de fevereiro a 25 de março de cada ano,
apresentando números de alunos para inclusão, cronograma de
atendimento e plano de aplicação detalhado dos recursos, a se-
rem avaliados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.
Art, 4.º altera o parágrafo único do art, 8º passando a vigorar com
a seguinte redação.
Parágrafo único. O valor dispensado para essa ação será de até
R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), em 02 (duas) parcelas de R$
2.000,00 (Dois Mil Reais) a serem pagos semestralmente, desde
que comprovada a necessidade.
Art. 5º, Fica alterado o art. 10º da Lei nº 1.283/2024, passando a
vigorar com a seguinte redação.
Art. 10. As prestações de contas serão semestrais devendo ser
entregues até 120 (cento e vinte) dias após o repasse confor-
me modelo fornecido pela SMEC.
Art. 6º. Altera o art. 11 na Lei nº 1.283/2024, com a seguinte re-
dação.
CO es Gera urso. Rr ge mero tona Emzmes E
Art. 11. Para fins de gastos com despesas referentes ao repasse
variável anual serão considerados: materiais de expediente, ma-
teriais permanentes, gêneros alimentícios, materiais de consu-
mo, material desportivo, bibliografias, materiais hidráulicos e elé-
tricos, pagamentos de serviços de terceiros realizados por pessoa
jurídica e demais regulamentados pelo Poder Executivo Municipal.
Art, 7º, Altera os parágrafos 1.º e 2º da Lei nº 1.283/2024, pas-
sando a vigorar como artigos 12 e 13, com a seguinte redação.
Art. 12 À aquisição da merenda escolar não estará abrangida no
repasse variável anual continuando à ser fornecida pelo Poder Pú-
blico através de destinação própria e pela elaboração da presta-
ção de contas ao FNDE.
Art. 13 A compra de gêneros alimentícios para fins de gastos com
despesas referentes ao repasse variável anual deverá servir para
integrar o desenvolvimento de projetos pedagógicos aprovados.
Art. 8.º fica alterado o art. 14º. passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 14. O repasse variável anual! poderá ser utilizado para aqui-
sição de bens integrantes do patrimônio permanente das Escolas
Municipais, tais como carteiras escolares, ventiladores, computa-
dores, equipamentos de cozinha e outros.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de junho de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1,333/2025
Altera o ANEXO ÚNICO e acrescenta o cargo de Médico Veterinário, para fins de autorização legislativa para contratação de pessoal
por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Complementar
nº 133/2025 e inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021,
que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de junho de 2025,
que passa a vigorar nos termos do ANEXO ÚNICO, da presente Lei,
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.333/2025
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.134/2021
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CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO
= DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL AUTORIZADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Sede
UBS Agrovila
UBS Nova União
AMM-MT e https://amm.diariomunicipal.org
327
Assinado Digitalmente
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UBS NovaUnião ——————= ==
| UBS Agrovila É
— UBS Nova Esperança
Sede
Condutor de Ambulância UBS Agrovila
UBS Nova União É Í
into Mudisemaadmsga II DT Bed ms mova Esperança
Secretaria de Saúde |
UBS Agrovila o
UBS Nova União
UBS Nova Esperança
Posto Gaúcha
Enfermeiro
Biomédico/Bioquímico
Farmacêutico
e mm Ui e a se
SETE ritos -— men
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Odontólogo UBS Nova União ——eaa a
UBS Agrovila , e caga
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gq SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA O
o — CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO LOCAL
Apoio Administrativo Educacional - Nutrição e manutenção de infracs.
rutura;
Apoio Operacional - Motorista Trans orte Escolar.
Técnico Administrativo Educacional (nível médio):
Auxiliar de Sala (nível médio);
Professor Licenciado em Pedagogia; RE
Professor Licenciado em outras licenciaturas: mm Mm
CT e a eee
Aria Administrativo Educacional - Nutrição e manutenção de infraes-
rutura;
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Apoio Administrativo Educacional - manutenção de infraestrutura (vi-
gia):
Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar;
Técnico, Administrativo Educacional (nível médio);
Professor Licenciado em outras licenciaturas
Professor Licenciado Educação Física
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Auxiliar de Sala (nível médio);
Cas nba morta
Escola Municipal 07 de Setembro - Ouro Verde dos Pioneiros (Agrovila)
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Escola Municipal Santa Maria, Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Ci-
dadão e Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Sede
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Apoio Administrativo Educacional -
trutura;
Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar: o
Auxiliar de Sala (nivel médio); ESA
Ds a ST aa ta
Professor Ensino médio não habilitado
Professor Magistério;
Nutrição e manutenção de infraes-
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Professor Licenciado em Pedagogia; TT Escola Municipal Aldovandro da Rocha Silva - Nova Esperança
Professor Licenciado em Língua Portuguesa;
EO e e a
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Apoia Administrativo Educacional - Nutrição e manutenção de iníraes-
trutura - Nova União - Espaço Rural - Salas Anexas
Professor Licenciado em Pedagogia - Nova União - Espaço Rural - Salas!
Anexas
outras licenciaturas - Nova União - Espaço Ru-
Professor Licenciado em
ral - Salas Anexas E
|Apoio Administrativo Educacional - Nutrição e manutenção de infraes-
Dime a O ii ae er mem
ce Administrativo Educacional - manutenção de infraestrutura (vi-
gia);
Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar:
Técnico Administrativo Educacional (nível médio): Escola Municipal Aparecido Neri Fonseca
Auxiliar de Sala (nível médio);
Professor Licenciado em Pedagogia; Ena SO
Professor Licenciado em outras licenciaturas:
Professor Ensino médio não habilitado
Professor Magistério;
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E DEMAIS ORGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS qe age Ra
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o CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO ” TT a SR [o
Analista de Licitações e Contratos o
Engenheiro Civil
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Sede Administrativa
Médico Veterinário TT O indeed bem
Assistente Administrativo ) |
Orientador Social Municipal
Motorista Cat. “B”
AMM-MT » https://amm .diariomunicipal.org 328 Assinado Digitalmente

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