| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Altera o ANEXO ÚNICO e acrescenta o cargo de Médico Veterinário, para fins de autorização legislativa para contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Complementar nº 133/2025 e inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito so Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO nica GABINETE DO PREFEITO ER Ci eia A rena ini rija LEI N.º 1.333/2025. Altera o ANEXO ÚNICO e acrescenta o cargo de Médico Veterinário, para fins de autorização legislativa para contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Complementar nº 133/2025 e inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, que passa a vigorar nos termos do ANEXO UNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. An. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de junho de 2025. 4 1) Fi as MOISES ce, DE JESUS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 +. 4 “ “z . o 4 1» [4 o) , Site: su co trnquaçu mtigor. br E-mail: gatunotocot aphotmnal com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU o A PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO GABINETEDO PREFEITO — — GABINETE DO PREFEITO NEXO UNICO Lei n.º 1.333/2025 ANEXO ÚNICO] Lein.º 1.134/2021 ABÃEO TENIDADÃ DIA Seda DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL AUTORIZADAS N Lo SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE| OT a eta ema ea CARGO/EMPREGO/FUNCÃO Auxiliar em Saúde Bucai UBS Nova União Técnico Sanitarista Técnico Enfermagem UBS Nova União =. UBS Agrovila UBS Nova Esperança UBS Agrovila UBS Nova União | UBS Nova Esperanca Técnico Municipalem Radiologia Sd TT Secretaria de Saúde UBS Agrovila Enfermeiro UBS Nova União UBS Nova Esperança , Posto Gaúcha Biomédico/Bioquímico Sede Condutor de Ambulância — ese mae em Farmacêutico Odontólogo se na o Re TR UBS Nova União E TS A a esc PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: mww. cotriquaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmai!. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU O. PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO CC GABINETE DO PREFEITO ec Ma e rcrd -de A E | UBS Agrovia Sede ala SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO cc AO Apoio Administrativo Educacional -— Nutrição e manutenção de infraestrutura; Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar; Técnico Administrativo Educacional (nível médio); Escola Municipal 07 de Setembro - Ouro Auxiliar de Sala (nível médio): Verde dos Pioneiros (Agrovila) Professor Licenciado em Pedagogia; Professor Licenciado em outras licenciaturas: Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de infraestrutura: Apoio Administrativo Educacional! - manutenção de infraestrutura (vigia): Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar; Técnico Administrativo Educacional (nível médio Escola Municipal Santa Maria, Centro Professor Licenciado em outras licenciaturas Municipal de Educação Infantil Pequeno | Professor Licenciado Educação Física prsdão p Ceoniana Municiial ts E : PE Educação e Cultura — Sede Auxiliar de Sala (nível médio); Professor Licenciado em Pedagogia: Professor Magistério - Salas Anexas — Aldeia Indígena Professor Ensino Médio não habilitado - Salas Anexas — Aldeia Indigena Apoio Administrativo Educacional —- Nutrição e manutenção de infraestrutura: “Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar: Auxiliar de Sala (nível médio), Professor Ensino médio não habilitado E ota madisiento; Escola Municipal Aldovandro da Rocha Professor Licenciado em Pedagogia: Silva - Nova Esperança Professor Licenciado em Língua Portuguesa; Apoio Administrativo Educacional —- Nutrição e manutenção de infraestrutura - Nova União - Espaço Rural — Salas Anexas Professor Licenciado em Pedagogia - Nova União - Espaço Rural — Salas Anexas Ê PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmai!. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU , Pp PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Professor Licenciado em outras licenciaturas - Nova União - Espaço Rural — Salas Anexas Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de infraestrutura: Apoio Administrativo Educacional - manutenção de infraestrutura (vigia): Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar; Técnico Administrativo Educacional (nivel médio); Auxiliar de Sala (nível médio); = Professor Licenciado em Pedagoo la; Professor Licenciado em outras licenciaturas; Professor Ensino médio não habilitado Professor Magistério: Escola Municipal Aparecido Neri Fonseca DEMAIS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS na CARGO/EMPREGO/FUNCÃO Analista de Licitações e Contratos Engenheiro Civil Psicólogo Assistente Social Sede Administrativa Médico Veterinário Assistente Administrativo Orientador Social Municipal Motorista Cat. 'B” Motorista Cat. “D” Motorista Cat. “B” Distrito de Nova União PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail. com a & Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 « jornal Ofici E anca TE Miro e paste OM im tasas pal de Educação. Art, 3.º fica acrescentado o parágrafo único ao art. 7º da Lei Ordi- nária Municipal nº 1.283/2024 com a Seguinte redação. Parágrafo Único: Poderá conceder ainda repasse de recursos fi- os mínimo a serem pagos em parcela única, mediante apresenta- ção de Projetos elaborados pelas Unidades Escolares e apresen- tados entre os dias 15 de fevereiro a 25 de março de cada ano, apresentando números de alunos para inclusão, cronograma de atendimento e plano de aplicação detalhado dos recursos, a se- rem avaliados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação. Art, 4.º altera o parágrafo único do art, 8º passando a vigorar com a seguinte redação. Parágrafo único. O valor dispensado para essa ação será de até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), em 02 (duas) parcelas de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) a serem pagos semestralmente, desde que comprovada a necessidade. Art. 5º, Fica alterado o art. 10º da Lei nº 1.283/2024, passando a vigorar com a seguinte redação. Art. 10. As prestações de contas serão semestrais devendo ser entregues até 120 (cento e vinte) dias após o repasse confor- me modelo fornecido pela SMEC. Art. 6º. Altera o art. 11 na Lei nº 1.283/2024, com a seguinte re- dação. CO es Gera urso. Rr ge mero tona Emzmes E Art. 11. Para fins de gastos com despesas referentes ao repasse variável anual serão considerados: materiais de expediente, ma- teriais permanentes, gêneros alimentícios, materiais de consu- mo, material desportivo, bibliografias, materiais hidráulicos e elé- tricos, pagamentos de serviços de terceiros realizados por pessoa jurídica e demais regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art, 7º, Altera os parágrafos 1.º e 2º da Lei nº 1.283/2024, pas- sando a vigorar como artigos 12 e 13, com a seguinte redação. Art. 12 À aquisição da merenda escolar não estará abrangida no repasse variável anual continuando à ser fornecida pelo Poder Pú- blico através de destinação própria e pela elaboração da presta- ção de contas ao FNDE. Art. 13 A compra de gêneros alimentícios para fins de gastos com despesas referentes ao repasse variável anual deverá servir para integrar o desenvolvimento de projetos pedagógicos aprovados. Art. 8.º fica alterado o art. 14º. passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. O repasse variável anual! poderá ser utilizado para aqui- sição de bens integrantes do patrimônio permanente das Escolas Municipais, tais como carteiras escolares, ventiladores, computa- dores, equipamentos de cozinha e outros. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de junho de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI N.º 1,333/2025 Altera o ANEXO ÚNICO e acrescenta o cargo de Médico Veterinário, para fins de autorização legislativa para contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Complementar nº 133/2025 e inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de junho de 2025, que passa a vigorar nos termos do ANEXO ÚNICO, da presente Lei, MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.333/2025 ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.134/2021 A a e ii pe sd e iii ia Lol TT I e e pe e a tp mm a O e eae CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO = DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL AUTORIZADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Sede UBS Agrovila UBS Nova União AMM-MT e https://amm.diariomunicipal.org 327 Assinado Digitalmente as ea = UBS NovaUnião ——————= == | UBS Agrovila É — UBS Nova Esperança Sede Condutor de Ambulância UBS Agrovila UBS Nova União É Í into Mudisemaadmsga II DT Bed ms mova Esperança Secretaria de Saúde | UBS Agrovila o UBS Nova União UBS Nova Esperança Posto Gaúcha Enfermeiro Biomédico/Bioquímico Farmacêutico e mm Ui e a se SETE ritos -— men 1 Sede a É Odontólogo UBS Nova União ——eaa a UBS Agrovila , e caga ma an Sede no iss O Di e ru js dci gq SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA O o — CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO LOCAL Apoio Administrativo Educacional - Nutrição e manutenção de infracs. rutura; Apoio Operacional - Motorista Trans orte Escolar. Técnico Administrativo Educacional (nível médio): Auxiliar de Sala (nível médio); Professor Licenciado em Pedagogia; RE Professor Licenciado em outras licenciaturas: mm Mm CT e a eee Aria Administrativo Educacional - Nutrição e manutenção de infraes- rutura; est O Ger re Apoio Administrativo Educacional - manutenção de infraestrutura (vi- gia): Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar; Técnico, Administrativo Educacional (nível médio); Professor Licenciado em outras licenciaturas Professor Licenciado Educação Física a te re O e irmão te Ce re e Auxiliar de Sala (nível médio); Cas nba morta Escola Municipal 07 de Setembro - Ouro Verde dos Pioneiros (Agrovila) a er Escola Municipal Santa Maria, Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Ci- dadão e Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Sede e ço mm er Apoio Administrativo Educacional - trutura; Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar: o Auxiliar de Sala (nivel médio); ESA Ds a ST aa ta Professor Ensino médio não habilitado Professor Magistério; Nutrição e manutenção de infraes- ma Professor Licenciado em Pedagogia; TT Escola Municipal Aldovandro da Rocha Silva - Nova Esperança Professor Licenciado em Língua Portuguesa; EO e e a e Apoia Administrativo Educacional - Nutrição e manutenção de iníraes- trutura - Nova União - Espaço Rural - Salas Anexas Professor Licenciado em Pedagogia - Nova União - Espaço Rural - Salas! Anexas outras licenciaturas - Nova União - Espaço Ru- Professor Licenciado em ral - Salas Anexas E |Apoio Administrativo Educacional - Nutrição e manutenção de infraes- Dime a O ii ae er mem ce Administrativo Educacional - manutenção de infraestrutura (vi- gia); Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar: Técnico Administrativo Educacional (nível médio): Escola Municipal Aparecido Neri Fonseca Auxiliar de Sala (nível médio); Professor Licenciado em Pedagogia; Ena SO Professor Licenciado em outras licenciaturas: Professor Ensino médio não habilitado Professor Magistério; Ei E DEMAIS ORGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS qe age Ra pena eee mma mm o CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO ” TT a SR [o Analista de Licitações e Contratos o Engenheiro Civil A ssistente Social Ê E im rs e pç — eteee o mes | E pi e e Sede Administrativa Médico Veterinário TT O indeed bem Assistente Administrativo ) | Orientador Social Municipal Motorista Cat. “B” AMM-MT » https://amm .diariomunicipal.org 328 Assinado Digitalmente