| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e a inclusão de cargo de provimento em caráter efetivo de Médico Veterinário na estrutura do Plano de Cargos e Carreiras PCCS, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 123/2024, e altera o art. 10 e 22, e os anexos I, II, III e IV da lei complementar n.º 123/2024, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO GABINETEDOPREFEITO|| — OABINETEDO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 133/2025, Dispõe sobre a criação e a inclusão de cargo de provimento em caráter efetivo de Médico Veterinário na estrutura do Plano de Cargos e Carreiras PCCS, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 123/2024, e altera o art. 10 e 22, e os anexos |, II, III e IV da lei Complementar nº 123/2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 10 da Lei complementar nº 123/2024 será acrescido o XVI com o cargo de Médico Veterinário. XVI - MÉDICO VETERINÁRIO, com jornada de 40 horas semanais. Art. 2º. O art. 22 da Lei Complementar nº 123/2024 para a seguinte redação: Art. 22. As Classes dos Cargos de ANALISTA DE dê LICITAÇÕES E CONTRATOS, ENGENHEIRO CIVIL, PSICÓLOGO, AUDITOR TRIBUTÁRIO, CONTADOR MUNICIPAL e AUDITOR INTERNO, MÉDICO VETERINÁRIO, estão assim dispostas: | - Classe "A": habilitação em nível superior completo, na área de atuação; Il - Classe "B": requisito da Classe "A" mais 03 (três) PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriquaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotri(DhotmailLcom a MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU ms PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO — GABINETEDOPREFEITO especializações completas, com no mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação; Para o cargo de ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Direito Administrativo: Leis de Licitações; Gestão de Contratos; Análise de riscos e outros cursos afins; Para o cargo de ENGENHEIRO CIVIL: Estradas e Transportes; Geotecnia; Saneamento; Construção Civil e ambiental; gestão de projetos; gestão de obras; sustentabilidade e outros cursos afins. Para o cargo de PSICÓLOGO: Psicologia Social: Neuropsicologia; psicologia organizacional; psicologia de vulnerabilidade social; psicologia do desenvolvimento comunitário; psicologia da intervenção social; gestão de serviços sociais; gestão de projetos sociais; gestão de políticas públicas e outros cursos afins. Para o cargo de AUDITOR TRIBUTÁRIO: Fiscalização tributária; auditoria; análise de ados; gestão tributária; Direito Tributário e outros cursos afins. Para o cargo de CONTADOR MUNICIPAL: Contabilidade Pública; Orçamento Público; Finanças Públicas; Gestão de Custos; Prestação de Contas Municipais; Gestão de Riscos; Responsabilidade Fiscal; Patrimônio Público. 5/ 2 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Para o cargo de AUDITOR INTERNO: Contabilidade Pública; Orçamento Público; Finanças Públicas; Gestão de Custos; Prestação de Contas Municipais: Gestão de Riscos; Responsabilidade Fiscal; Patrimônio Público; auditoria governamental, Controle interno; Gestão de Frotas; Integridade Municipal; Processo Disciplinar; previdência; licitações e contratos: Gestão Pública; Direito Tributário: Direito administrativo: Fiscalização de Obras Públicas; Para o cargo de VETERINÁRIO: Zoonoses: Saúde Pública Veterinária: Vigilância Epidemiológica Veterinária; Segurança Alimentar e Qualidade de Produtos de Origem Animal; Medicina Preventiva Veterinária; Saúde Ambiental Veterinária; Epidemiologia; Medicina Veterinária de Produção Animal; Manejo Sustentável de Animais; Inseminação Artificial e Reprodução Animal; Gestão e Sustentabilidade de Pequenas Propriedades Rurais; IH - Classe "C": requisito da Classe "B" mais mestrado completo, na área de atuação. Art. 3º O Anexo | da Lei Complementar nº 123/2024 passará a vigorar conforme o anexo | da Presente Lei Complementar. Art. 4º O Anexo Il a Lei Complementar nº 123/2024 passará a vigorar conforme o anexo Il da Presente Lei Complementar. Art. 5º O Anexo IIl da Lei Complementar nº 123/2024 passará a vigorar a, acrescido do anexo Ill da presente Lei Complementar. 3 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAEU ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Integram a presente Lei Complementar, os seguintes ANEXOS: ANEXO | - QUADRO DE PESSOAL DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO; ANEXO Il- TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO; ANEXO Ill- REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO; ANEXO IV — “DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA”. ANEXO WV — “DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ECONÔMICO E FINANCEIRO”; e, Art. 7.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já consignada no Orçamento 4 Municipal vigente. Art. 8.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 15 de abril de 2025. 7 MOISES 7 JESUS Prefeito Municipal 4 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu mt gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PbDER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO SS AEENE IE DO PREFEITO Lei Complementar n.º 133/2025 Lei Complementar n.º 123/2024 QUADRO DE PESSOAL DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO LEGENDA: REA JO CAR | VENCIMENTOYINICIAL | VAGAS | citaçõ PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR e 40 HORAS 01 ENEM Médico Veterinário -NSC z R$ 5.031,8 EE | — TOTAL DE VAGAS dO 1 / f Ed o) Pa ” Ê (5) PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU da PODER EXECUTIVO VAGU ESTADO DE MATO GROSSO ii mm in a a ri as À GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar n.º 133/2025 Lei Complerrrentar n.º 123/2024 Anexo |l TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, ENGENHEIRO CIVIL, PSICÓLOGO, AUDITOR TRIBUTÁRIO, CONTADOR MUNICIPAL E AUDITOR INTERNO MÉDICO VETERINÁRIO NES Nos a SAAE TR pr EP RIP O vá 4 f da E é UA ! f E NE ad ER 1 ENES 27 44) : y . E) estagio fa Ea de rig ER q) ” = Vencimento/R | Vencimento/R aa 03184] 5.535,02] 6.289,80 6.918,78 7.862 25 7.598,48 8.302 54 7.804 38 8.868,62 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE OTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO To SERENE E DO PREFEITO Lei Complementar n.º 133/2025 Lei Complementar n.º 123/2024 REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR — 40 HORAS de GPS “ É a E TE! - E 2d do q dice a -. q * 4 a do 43 E o SRS IES Ui LARCSCI À Re HO) VI TEDINARIE ut ER O E EMO PTS a NO a FE RE NEEGE AE QE CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos: b) Escolaridade: Nível Superior Completo em medicina veterinária com Registro no ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 1. Saúde animal - realizar exames clínicos, diagnosticar doenças, prescrever tratamentos, indicar medidas de prevenção, realizar cirurgias, coletar material para exames laboratoriais, orientar e assessorar produtores rurais, 2. Fiscalização de produtos de origem animal - fiscalizar e inspecionar produtos de origem animal, garantir a segurança alimentar, acompanhar o processo de cuidados com os animais na indústria, fiscalizar e acompanhar abates em abatedouro, frigoríficos e indústrias de produtos laticínios, cuja responsabilidade seja do Munícipio; inspeção, fiscalização e controle de qualidade; vistorias periódicas e inspeções in loco para verificar as condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos, equipamentos, utensílios e processos de produção, coleta de amostras de produtos para análise laboratorial sempre que necessário, a fim de garantir a segurança e a qualidade dos alimentos, monitoramento da rastreabilidade dos produtos, verificando a origem da matéria-prima e o destino da produção, prevenindo fraudes e contaminações, aplicação de medidas corretivas e sanções administrativas, incluindo advertências, multas, interdições e apreensão de produtos que não atendam às normas sanitárias estabelecidas, verificação do cumprimento das normas ambientais, garantindo que os resíduos gerados no processo de produção e abate sejam descartados de forma adequada, análise técnica dos projetos de instalações para garantir que os estabelecimentos sigam padrões de construção, ventilação, iluminação, drenagem e disposição de resíduos, conforme a legislação vigente 3. Registros; responsável por cadastrar, regulamentar e manter atualizados os registros de todos os estabelecimentos que produzam, processem, manipulem ou comercializem produtos de origem animal; cadastro e emissão de alvará sanitário para funcionamento de abatedouros, frigoríficos, laticínios, fábricas de embutidos, entrepostos de carnes, peixarias, entre outros, registro dos produtos de origem animal, incluindo carne, leite, ovos, pescados e mel, garantindo que os mesmos atendam às especificações técnicas e padrões de qualidade, renovação AS 7 / PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com COrRIDURE nm MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU age AN a pa irei COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO —sm ae GABINETE DO PREFEITO ———SABINETE DO PREFEITO periódica de registro, mediante nova vistoria e análise documental, para garantir que o estabelecimento continua cumprindo as normas exigidas, Emissão de Certificados Sanitários para assegurar que os produtos de origem animal estejam em conformidade com as normas de segurança alimentar, o SIM será responsável por emitir certificados sanitários, que deverão conter, Identificação do estabelecimento e do responsável técnico incluindo CNPJ, endereço e dados do responsável legal, Descrição detalhada dos produtos inspecionados, especificando a origem, os ingredientes utilizados e os processos de fabricação, Laudos técnicos e resultados de análises laboratoriais, caso necessário, para atestar a qualidade e ausência de contaminação dos produtos. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotrigquaçu mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO SENSE IE DO PREFEITO Tm ANEXO IV Lei Complementar n.º 133/2025 Lei Complementar n.º 123/2024 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO OR AMENTARIA E FINANCEIRA (Art. 16, II, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: REVISÃO, CRIAÇÃO E A INCLUSÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM CARÁTER EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIO NA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS PCCS EU, MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Cotriguaçu-MT, 07 de abril de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal TODO TP —ea PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO U ESTADO DE MATO GROSSO IGUA ODER EXECUTIVO PR ITURA UACI GABINETE DO PREFEITO —— SA BINEIE DU FREPENO ANEXO V Lei Complementar n.º 133/2025 Lei Complementar n.º 123/2024 10 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriquaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com WO" [eus )sseovysadamrid ema €815-90186 (99xx0) :ddy sy Mm ouo,j LIN - douis — Loç-ocç"gy dog EITON BZNOS 9P SSUMUY OAeIO eny " Se'c8e'szo sz gu 00'000'9272'9 $H 00 000" LSL $H 00 000'S00"L $4 D osserisezga $a 86 <9+'60€'b $4 9C L67'Scr'eLl GH o ouRU JEJEA Copo Ofze 2:OLNIAZ OG O vômosza (0007/01 JeuSmajduwos 197 ep 97 08n1y) ONIZONVNIA 4 OPIYINTANVÕIO OLIVANI OQ OAILVHISNOWaA IVIX 0xouy VS-1000/T€6 ELL Th LAND 0C8280€80SE OISAAOL NITANÔIN OINVd OVOI " WO" [reuSD)sstov)sadamrid :pemy E8TS-90186 (99xx0) !ddysyeya jouo LIA - dous — L9s-9çe"87 dod — cotN EZnOS 9P SSUMUY OABIO ENA. “000 00'000500'| | oomosorsu | — estersesega | oosepiseega | oBseiseeça CO LeB'€ $4 Le Z0/'€ $8 LT 20/'€ $a ORYNISI LIA OJIAFWN 3d OONVOD VOVZIW NY OYSIAINd OySIAIdA mare VN LY OySihauid | | Rae — SECEQUENAZIA 31X SZOZ/ONIINVE VV SVISIATHA VC SSId NOD sysaas Zb'9hb'80L'06 $u 56 P69'6g0'zE $H LL '69€'066'6Z Su Oreworvocsm | orzecssriçga | comemos | 06'6ht's8+ GH 066/82) $H 00'0/S'L9L $H | osweveresa | OS'be'OSL'L GU | oooesoss o esseesnosu | iocoruzesa | Lopisoega | ooserisaesa | escermeeiça | ayvoseecnsa D cesernovem | cozareocrga | cescorevem | ipeoruessa | coomomeriga | geisrmepersa Do eroeusa o0'gez"b Gu ge 'L96€ Gu DO veoreça esodsap | esadsep ep (jo | E Res 2 NOnEa - h EA > vS-1000/C€6 ELL Th LAND 0c8280€80S€ OSACIOL NITANÔIA OINVA OVOI 1 eso | | WoMNpeudmsstorsadampid pen | E8TS-90186 a . LIA - dous — L9ç-9cç'g7 “Os LESLLOLOPOSTOZ rã bs LODOCES 4 bs1000TE6E LL Irotezrorsose ELL LI:OC8LB0EBOSE NNaNnDIW mudo ODSICOL NHANDIN 10d |2316/p eúuLOS 3p opeuissy | Onvd Oovof SCOT 9P [QL op £Q 'nóenginoo “OPeJ9IJOS SOBIPO Sp OIoUmU op ojuaumne o [SABIA OPpUBIIY Ojurj od “ejIa] e)» SJ] OP OxIeQL “9 CA'bh 9P [eossad op SHUI UM UIOS vISDoUrunIad ordrorunus o onb 9S-BUINSO “ISIPUE ESSOp Jurid "ogórprosue e wo eo 09 UIMUPLI STOd “ODTUIQUODS Ojuaurrosalo 9p BIIU9PpUa Ba JOLISJUB OUB op oBÍLPprodIIE B OPpUBISPISUOD OABIA BISOUW 9S JIOJBA ese, | 9 SA UIS EPeunso vIso epinbr IJUIIIOO oro pad 9P OPELINSO OUIISQ1P WIN 9S-pAIaSgo da 9p our O eIed eisisoId . . 4 . SE'GZ6'CbB'EZ SH LS'G6S'LZE'04 $U SE'SL6'Ebg'€z SH LS'G6S ZzE'04 $H ZE CETOSL LIZA vS-1000/C€6 ELL Th LAND 0C8L80€80S€ OISACOL NITANÓIA OINVd OVOI