| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Altera o Anexo II da lei Complementar nº 135/2025, que dispõe sobre a Nova organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das funções gratificadas da Administração Pública Direta e indireta, do poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
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pos MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO OTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTI GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2025. Altera o ANEXO Il da Lei Complementar Municipal nº 135/2025, que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreia e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterado o ANEXO II da Lei Complementar Municipal nº 135/2025, que passa a vigor conforme o ANEXO ÚNICO desta lei. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 26 de agosto de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: wmww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritQhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO UNICO Lei Complementar n.º 138/2025 Lei Complementar n.º 135/2025 2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE URBANISMO FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STE; Nível de escolaridade: Médio Completo. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de assessorar administrativo de urbanismo; prestar suporte técnico na elaboração, análise e fiscalização de projetos, planos e políticas urbanísticas; auxiliar na análise e interpretação da legislação urbanística municipal, organizar e gerenciar processos administrativos e [om o) E 3 Tv E m HT fia ã tz A 5 z po E [1 fa E qua Va BY “a fast) É [A] Ou — o = tm ER rá z [e] tz E a e] [9 A É [ein õ Ka psi tv < 5 ara q B E [= G a] e pesquisas subsidiárias às atividades de planejamento e gestão urbana; elaborar relatórios, pareceres técnicos e instrumentos de planejamento; atender e orientar público interno e externo acerca de procedimentos urbanísticos; participar de convênios e convocações de serviços na área de urbanismo; realizar outas tarefas correlatas. | reuniões, audiências públicas e eventos correlatos; auxiliar na gestão de contratos, ; 5 | NOME DO CARGO: SUPERVISOR DE FROTA E GERENCIAMENTO FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Médio Completo. | ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição do cargo de Supervisor de Frotas e Gerenciamento: planejar, coordenar e controlar a manutenção, uso e substituição de PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COHGUACU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO veículos oficiais; controla registros e manter cadastros atualizados dos veículos, | incluindo documentação, IPVA, licenciamento, seguro e inspeções; planejamento de abastecimento: organizar o abastecimento de combustível e verificar o consumo para otimizar recursos, controle de despesas, acompanha custos de manutenção, reparos, impostos e seguros, buscando eficiência financeira, zelar pela utilização adequada dos veículos e pelo cumprimento das normas de trânsito, elaborar relatórios de despesas, utilização e status da frota, supervisionar condutores e garantir cumprimento de normas de segurança. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu. mt.gov.br E-mail: gabinetecotritdhotmail.com