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norma nº 138/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAltera o Anexo II da lei Complementar nº 135/2025, que dispõe sobre a Nova organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das funções gratificadas da Administração Pública Direta e indireta, do poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
OTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTI
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2025.
Altera o ANEXO Il da Lei Complementar
Municipal nº 135/2025, que dispõe sobre a
Nova Organização da Estrutura
Administrativa, do Quadro de Pessoal de
Agentes Políticos e Cargos em Comissão
e das Funções Gratificadas, da
Administração Pública Direta e indireta, do
Poder Executivo do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreia e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterado o ANEXO II da Lei Complementar Municipal nº 135/2025,
que passa a vigor conforme o ANEXO ÚNICO desta lei.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 26 de agosto de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: wmww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritQhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO UNICO
Lei Complementar n.º 138/2025
Lei Complementar n.º 135/2025
2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -
DAS
NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE URBANISMO
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal -
STE; Nível de escolaridade: Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de assessorar administrativo de
urbanismo; prestar suporte técnico na elaboração, análise e fiscalização de projetos,
planos e políticas urbanísticas; auxiliar na análise e interpretação da legislação
urbanística municipal, organizar e gerenciar processos administrativos e
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e pesquisas subsidiárias às atividades de planejamento e gestão urbana; elaborar
relatórios, pareceres técnicos e instrumentos de planejamento; atender e orientar
público interno e externo acerca de procedimentos urbanísticos; participar de
convênios e convocações de serviços na área de urbanismo; realizar outas tarefas
correlatas.
| reuniões, audiências públicas e eventos correlatos; auxiliar na gestão de contratos,
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NOME DO CARGO: SUPERVISOR DE FROTA E GERENCIAMENTO
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal -
STF; Nível de escolaridade: Médio Completo.
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição do cargo de Supervisor de Frotas e
Gerenciamento: planejar, coordenar e controlar a manutenção, uso e substituição de
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COHGUACU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
veículos oficiais; controla registros e manter cadastros atualizados dos veículos,
| incluindo documentação, IPVA, licenciamento, seguro e inspeções; planejamento de
abastecimento: organizar o abastecimento de combustível e verificar o consumo para
otimizar recursos, controle de despesas, acompanha custos de manutenção, reparos,
impostos e seguros, buscando eficiência financeira, zelar pela utilização adequada
dos veículos e pelo cumprimento das normas de trânsito, elaborar relatórios de
despesas, utilização e status da frota, supervisionar condutores e garantir
cumprimento de normas de segurança.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu. mt.gov.br E-mail: gabinetecotritdhotmail.com

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