| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 778.437,50 (setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), no orçamento do Município e dá outras providências. |
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pj EREIT! COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PODER MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.342/2025. “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 778.437,50 (setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), no orçamento do Município e dá outras providências”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º — — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ R$ 778.437,50 (setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORI | VALOR FONTE SAÚDE A 07.002.10.302.0013.2039- GESTÃO E | 3.3.90.39.00 | 228.437,50 3.1.621.0 MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - MAC SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORI | VALOR FONTE SAÚDE A 07.002.10.302.0013.2039- GESTÃO E | 3.3.90.39.00 | 250.000,00 3.1.600.0 MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - MAC SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORI | VALOR FONTE SAÚDE A 07.002. 10.301.0013.2047- GESTÃO E | 3.3.90.39.00 | 300.000,00 3.1.621.0 MANUTENÇÃO DE ATENÇÃO | BÁSICA | Ê PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 355511 88 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete (Dcotriguacu.com.br GILBERTO GOMES DE Governo de GOV MT Mato FILAZERO | Q Gros so NA CIRURGIA SES Secretaria de Estado de Saúde TERMO DE COMPROMISSO N.º 103/2025/SPCA TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM, ENTRE SI, A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO E O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU (1º PROPOSTA), COM OBJETIVO DE FORMALIZAR A ADESÃO MUNICIPAL AO PROGRAMA FILA ZERO NA CIRURGIA - PROGRAMA ESTADUAL DE CIRURGIAS, CONSULTAS E EXAMES COMPLEMENTARES ELETIVOS E PACTUAR OS CRITÉRIOS DE FINANCIAMENTO DO PROGRAMA. A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, doravante denominada SES/MT, com sede no Centro Político e Administrativo - CPA, Bloco 05, Cuiabá-MT, neste ato representado pelo Secretário de Estado, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, pelo Ato nº 2.032 publicado em Diário Oficial nº 28.872 do dia 18 de novembro de 2024 e o MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 13.964.502/0001-84 (Fundo Municipal de Saúde), neste ato representado pelo(a) Prefeito(a), MOISES FERREIRA DE JESUS, CPF nº 018.089.981-38, e a Secretária Municipal de Saúde, JACQUELINE RODRIGUES DA SILVA ROCKENBACH, CPF nº 986.183.771-04. CONSIDERANDO o Decreto n.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 11.345/2021 que regulamenta o Decreto Estadual n.º 123/2023 que dispõe sobre a atualização cadastral e a intervenção na fila de espera na regulação do SUS; CONSIDERANDO o Decreto n.º 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações; CONSIDERANDO o Decreto nº 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia — Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso; Assinado de forma digital por GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO:1748244 FIGUEIREDO!1 5153 Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Página 1 de 6 7482445153 Ee Telefone: (65) 3613-5457 / 5317 - E-mail: gb: 15:00:38 -04'00' metia GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO: 1774 Dados: 2025.0522 15:00:54 Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.0 0400" 82445153 Governo de SES | Secretaria G VMT So Esto Mato FILAZERO Ê "O de Saúde 6 ros so NA CIRURGIA CONSIDERANDO a 4º Proposta nº 103/2025 consta no processo SES-PRO- 2025/28686 referente a adesão da Secretaria Municipal de Saúde de Cotriguaçu que apresentou O subgrupo: 0207- Diagnóstico por Ressonância Magnética R$ 228.437,50. CONSIDERANDO a Proposição Operacional CIR NO Nº 010 DE 07 de maio de 2025 que aprova à 12 proposta 103/2025, no valor total de R$ 228.437,50 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos é trinta e sete reais e cinquenta centavos) para O município de Cotriguaçu do Estado de Mato Grosso, CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT AD REFERENDUM Nº 23 de 14 de maio de 2025, que aprova a 42 Proposta nº 403/2025 encaminhada através da manifestação de interesse pelo proponente Secretaria Municipal de Saúde de Cotriguaçu que apresentou O valor total de R$ 228.437,50 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); RESOLVEM firmar O presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições: 4. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 44. O presente instrumento tem por objeto formalizar a adesão da Secretaria Municipal de Saúde de Cotriguaçu ao Programa Fila Zero na Cirurgia- Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos e pactuar OS critérios de financiamento do Programa, estabelecendo os indicadores de monitoramento e avaliação para a execução dentro dos princípios do Sistema de Transferência Fundo a Fundo e do fortalecimento do SUS para o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde em Mato Grosso. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADESÃO 24. Pela assinatura do presente Termo, a Secretaria Municipal de Saúde de Cotriguaçu, manifesta ADESÃO ao Programa Fila Zero na Cirurgia- Programa Estadual de Cirurgia, Consultas e Exames Complementares Eletivos, se comprometendo a: [R Cumprir com as disposições estabelecidas nas normativas já publicadas e outras que venham a complementá-las e/ou substituí-las, inclusive as relativas as tabelas de remuneração estipuladas pelo Estado de Mato Grosso para os atendimentos eletivos (ambulatoriais e hospitalares); 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 34. Os valores estabelecidos para OS procedimentos eletivos do Programa Fila Zero na Cirurgia- Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Assinado de forma digital por GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO:17482445153 70, Cuiabá-MT Página 2 de 6 Telefone: (65) 3613-5457 / 5317 - E-mail: q GILBERTO GOMES DE ses Governo de PRA. GOV MT de Estado Mato FILAZERO | CO de Saúde | Grosso Za CIRUI Complementares Eletivos estão discriminados no Anexo | e Il do Decreto Estadual n.º 1.083/2024. 3.2. SES/MT realizará o repasse do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, no mês subsequente aos atendimentos, no valor correspondente à prestação de serviços (ambulatoriais e hospitalares) apresentados nos termos da Portaria nº 0728/2024/GBSES e Notas Técnicas específicas. 3.3. A SES/MT não fará reajustes de valores e, caso ocorra a necessidade de reajuste de valores, caberá à gestão municipal realizar a contrapartida do valor para o cumprimento do objeto. 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/CONSÓRCIO 41. Éde responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Cotriguagu: IR A adequada aplicação e execução do objeto deste Termo de Compromisso, observando sempre critérios de qualidade técnica, requisitos e prazos previstos, sendo vedada sua utilização para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista; IL. As contratações envolvidas no objeto do presente Termo, conforme legislação vigente, bem como responsabilidade por todos os encargos decorrentes da execução do objeto; WI A atualização de sua fila de pacientes que aguardam procedimentos eletivos (ambulatoriais e cirúrgicos) e O atendimento em ordem cronológica dessa fila, observando a classificação de risco dos pacientes; IV. A contratualização dos estabelecimentos de saúde que atenderão o município para a prestação dos serviços, prevendo no instrumento contratual: as metas físicas, a adesão ao Sistema INDICASUS/SES-MT/SES-MT para a notificações hospitalares e controle de leitos/internações, O atendimento aos pacientes dentro de sua própria unidade até a sua alta hospitalar, em especial: apoio diagnóstico, avaliação de especialidades quando necessário, leitos de retaguarda e transporte inter-hospitalar no âmbito municipal; Vv. Formalizar aos seus prestadores de serviços das condições e prazos pactuados neste presente Termo; vi. Toda autorização para execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares devem ser por meio do Sistema de Regulação SISREG-III, ou outro que a SES/MT vier a instituir, estando devidamente autorizado com status confirmado e aprovado; vi. O registro da produção nos sistemas oficiais de informação do Ministério da Saúde (SIA e SIHD); Assinado de forma digital por GILBERTO GOMES DE FIGUEREDO17482445153 FIGUEIREDO: 174 bados: 20250522 Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT | Página 3 de 6 1551503-0400' E 82445153 Telefone: (65) 3613-5457 / 5317 - E-mail: ghavsft 3 sES Governo de e ato FILAZERO | de Saúde Grosso NA CIRURGIA VI. Caso o proponente possua contrato com terceiros, fora de sua área de abrangência, dentro do Estado de MT, cujo instrumento de registro seja AIH, este deverá solicitar ao município sede do executor a atualização do CNES, bem como as transmissões das informações hospitalares aos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, essenciais para registro de série histórica; IX. Os municípios que possuem unidades assistenciais executoras de procedimentos eletivos que participam do Programa, deverão processar a produção das unidades sob sua gestão, independente de contratos diretos ou de municípios/consórcios participantes do Programa, sendo que a ausência da transmissão dos dados, poderá incidir em suspenção do financiamento relativo a este Programa; X. O monitoramento, a supervisão técnica e/ou médica mensal dos serviços prestados pelos estabelecimentos de saúde, com emissão de relatórios de encontro de contas para atendimento ao disposto na Portaria n.º 0728/2024/GBSES; XI. | Aformalização junto à SES/MT quanto a intenção de nova proposta, seguindo o fluxo estabelecido na Portaria nº 0728/2024/GBSES para análise e possível validação; XH. A autorização de livre acesso dos representantes da SES/MT e/ou de qualquer outro órgão de controle interno, em qualquer tempo e local, a todos os atos e fatores relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização; Xi. O cumprimento às normativas/legislações vigentes quanto à utilização do recurso e às respectivas prestações de contas; XIV. Cumprir as condições para instrução processual para pagamento, conforme constante na Portaria n.º 0728/2024/GBSES; 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SESMT 5.1. É de responsabilidade da SES/MT: I; A disponibilização de faixa numérica de Autorização de Internação Hospitalar- AIH e Autorização de Procedimento de Alta Complexidade - APAC, após a emissão da ordem de serviço; H. A análise das solicitações de novas propostas; HI. O repasse do recurso do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde até o dia 15 do mês subsequente à prestação de serviços, mediante relatório de conformidade de internações extraído do sistema de monitoramento de internação (INDICASUS/SES-MT/SES-MT); GILBERTO Assinado de foma digial GOMES DE po » tiro contébe Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, ia Página 4 de 6 FIGUEIREDO: E 174 ou pi Telefone: (65) 3613-5457 / 5317 - E-mail: E] 82445153 Governo de Gov MT Mato riaSERO | OD (sr Osso NA CIRURGIA SES Secretaria de Estado de Saúde IV. Prestar apoio técnico ao município para acompanhamento e qualificação da execução do Programa; 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES 6.1. A não utilização do recurso nas condições ora acordadas ensejará em desconto dos recursos de quaisquer outros créditos a serem destinados ao Município ou devolução do recurso, sem prejuizo das demais providências jurídicas cabíveis. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 74. Este Termo de Compromisso possui vigência de acordo com a validade da proposta. Sendo vinculado a disponibilidade orçamentaria e financeira, bem como à execução da proposta. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONTROVÉRSIAS 8.1. Eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo de Compromisso deverão ser tratadas, a princípio, por via administrativa, em comum acordo entre os signatários, com a participação dos órgãos encarregados do assessoramento jurídico integrantes da estrutura da administração pública. 82. Na impossibilidade de solução consensual, fica eleito o foro de Cuiabá/MT. 9. CLÁUSULA NONA - CONSIDERAÇÕES FINAIS 9.1. Por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento de igual teor e forma. Cuiabá/MT, 19 de maio de 2025. Assinado de forma digital MOISES FERREIRA MOISES EFERADE E DE JESUS:01808998138 : Dados: 2025.05.20 13:37:42 JESUS:01808998138 Sogoo MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito do Município de Cotriguaçu/MT Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050. 0, Cuiabá-MT | Página 5 de 6 Telefone: (65) 3613-5457 / 5317 - E-mail: gba t br SES Secretaria de Estado de Saúde Governo de Gov MT Mato FILAZERO nd is ros so NA CIRURGIA JACQUELINE Digitally signed by JACQUELINE RODRIGUES DASILVA ROCKENBACH:98618377104 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, = AC SOLUTI RODRIGUES DA SILVA unipiavs ou-soznsv7oonto : u=Presencial, ou=Certificado PF A1, ROCKENBACH:98618 crcincauéne robricuês basnva ROCKENBACH:98618377104 377 104 Date: 2025.05.20 13:17:05 -0400' JACQUELINE RODRIGUES DA SILVA ROCKENBACH Secretária Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT GILBERTO GOMES DE . Assinado de forma aistaipor FIGUEIREDO:17482445 o aBmastsa 153 Dados: 2025.05.22 15/0121 -0000' GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT | Página 6 de 6 Telefone: (65) 3613-5457 / 5317 - E-mail: sb tgovbr Protocolo: 1629187 Data: 10/10/2024 Título: DECRETO 1083-24 Página(s): 1a 7 anger a ones CN Po apr dna DECRETONº 1.083, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. Institui o “Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos Ill e V, da Constituição Estadual, e art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal, e ainda o que consta no Processo SES-PRO-2024/72660, e CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 241, de 19 de abril de 2023, que criou O Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.345, de 28 de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 123, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a atualização cadastral e a intervenção na fila de espera na regulação do SUS; CONSIDERANDO o Decreto nº 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS, de uso obrigatório em todas as unidades hospitalares públicas e privadas do Estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações, CONSIDERANDO a necessidade de ações estratégicas que visam garantir o acesso à saúde conforme preconizado pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas dos municípios do Estado de Mato Grosso, quanto a inclusão de novos procedimentos ao Programa inicialmente criado pelo Decreto nº 241, de 19 de abril de 2023, bem como de atualização dos respectivos valores; CONSIDERANDO a necessidade de contemplar no Programa procedimentos não previstos na Tabela SIGTAP/SUS ou que, embora previstos, apresentem valores significativamente divergentes dos praticados no mercado regional; CONSIDERANDO a base de dados oficial disponível nos sites Radar do TCE e Painel de Preços do Governo Federal para pesquisas de preços de procedimentos; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o “Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso”, com a atualização dos critérios, inclusão de procedimentos e alteração de valores. 81º O Programa terá vigência de acordo com à disponibilidade de saldo orçamentário e financeiro da Secretaria do Estado de Saúde. g 2º A lista dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade está disposta nos Anexos | e II deste Decreto. Art. 2º Os procedimentos ambulatoriais e hospitalares que constam dos Anexos 1 e Il deste Decreto serão remunerados conforme os seguintes critérios: | - os valores associados aos procedimentos de média complexidade são estabelecidos em até 4 (quatro) vezes O valor de referência da Tabela SIGTAPISUS ou o resultante de pesquisa no Radar do TCE e no Painel de Preços do Governo Federal; | - os valores associados aos procedimentos de alta complexidade são estabelecidos em até 3 (três) vezes O valor médio dos procedimentos executados, no Estado de Mato Grosso, no período de 2020 a 2022 acrescidos O valor das Órteses, Próteses e Medicamentos Especiais - OPME, previstas para a execução dos procedimentos; |! - nos valores das Órteses, Próteses e Medicamentos Especiais - OPME, foram a crescido 0,5 (meia) Tabela SIGTAPISUS. Art. 3º Para as cirurgias bariátricas e cirurgias oncológicas, o gestor municipal deve garantir a linha de cuidado integral do paciente (acompanhamento pré e pós cirúrgicos). Art. 4º Para as internações decorrentes dos procedimentos de alta complexidade, será efetuado o pagamento do valor de: |- R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) a diária, para leitos de Unidade de Terapia Intensiva/UTI; e 1 - R$ 500,00 (quinhentos reais) a diária, para leitos clínicos de enfermaria. g 1º Os valores citados no caput deste artigo limitam-se em até 03 (três) dias para os leitos de UTI e até 02 (dois) dias para os leitos clínicos de enfermaria. g 2º O caput deste artigo não se aplica às unidades hospitalares que recebem O cofinanciamento estadual para os leitos de UTI, sejam elas habilitadas ou não. Art. 5º Para fins de qualificação do estabelecimento de saúde executor público, privado ou filantrópico, ficam estabelecidos os seguintes critérios, respeitadas as especificidades de cada ente: | - estar credenciado ao Sistema Único de Saúde/SUS para atendimento e inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/CNES, devidamente atualizado; |l - ter ou implementar O Sistema IndicaSUS para monitoramento de leitos e internações, O qual servirá de base para O acompanhamento da execução deste Programa; WI - ter perfil de assistência adequada, conforme CNES, para atender os procedimentos de média e alta complexidade, IV - atender a demanda, conforme capacidade instalada, sem prejuízo das pactuações, contratos e/ou adesão já existentes com outros entes público ou privado. 8 1º Os demais casos excepcionais serão analisados individualmente. 82º Os critérios descritos neste caput são de responsabilidade dos municípios e consórcios de saúde proponentes. Art. 6º Os gestores de saúde de entidades públicas e instituições denominadas consórcios, instituições privadas, filantrópicas e parceiros interessados em participar do Programa de que trata este Decreto, deverão realizar adesão, junto à Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT, conforme critérios previstos nos atos regulamentares e complementares expedidos pela SES/MT. Art. 7º O pagamento do financiamento estadual dos procedimentos hospitalares de média e alta complexidade se dará em até 15 (quinze) dias úteis do mês subsequente à prestação de serviços, mediante relatório de conformidade das internações e procedimentos realizados extraído do sistema de monitoramento de internação (IndicaSUS/SES-MT) ou outro sistema oficial que vier a substituí-lo. Parágrafo único O pagamento de que trata o caput não desobriga o proponente da supervisão/monitoramento dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e SES/MT, nem da transmissão das informações nos sistemas de produção oficiais do Ministério da Saúde. Art. 8º O pagamento do financiamento estadual dos procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade se dará, após produção, conforme critérios previstos nos atos regulamentares € complementares expedidos pela SES/MT. Art. 9º Se constatada qualquer inconsistência ou irregularidade durante a execução dos procedimentos deste Programa, à SES/MT realizará auditorias por meio de equipe técnica a ser designada, de acordo com os procedimentos avaliados. Art. 10 As secretarias municipais e consórcios aderentes ao “Programa Fila Zero na Cirurgia” têm a responsabilidade de realizar monitoramento mediante supervisão técnica e/ou médica, nos serviços hospitalares e ambulatoriais. Art. 11 A SES/MT será coordenadora do presente Programa € editará atos regulamentares e complementares para à execução deste Decreto, em até 10 (dez) dias contados da sua publicação. Art. 12 Fica revogado na integra o Decreto nº 241, de 19 de abril de 2028. Art. 13 Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de outubro de 2024. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 2024, aos 203º da Independência e 136º da República. MAURO MENDES Governador do Estado FABIO GARCIA Secretário-Chefe da Casa Civil JULIANO SILVA MELO Secretário de Estado de Saúde ANEXO PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO SIGTAP 0408060034 ALONGAMENTO E/OU TRANSPORTE ÓSSEO DE OSSOS LONGOS (EXCETO DA R$ 13.268,03 MÃO E DO PÉ) 0406030014 ANGIOPLASTIA CORONARIANA R$ 7.023,04 0406030022 ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTE DE DOIS STENTS R$ 15.119,80 0406030030 ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTE DE STENT R$ 15.011,56 0406040028 ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE AORTA, VEIA CAVANASOS ILÍACOS (COM — R$ 16.133,63 STENT) 0406040060 ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DAS EXTREMIDADES (COM STENT R$ 12.545,84 NÃO RECOBERTO) 0406040052 ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DAS EXTREMIDADES (SEM STENT) R$ 9.252,87 0406040095 ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DO PESCOÇO OU TRONCOS SUPRA- R$ 19.112,40 AÓRTICOS (COM STENT NÃO RECOBERTO) 0207010013 ANGIORESSONÂNCIA CEREBRAL R$ 537,50 004 ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIALIVENOSA CEREBRAL R$ 537,50 005 ANGIOTOMOGRAFIA CORONARIANA: R$ 537,50 006 ANGIOTOMOGRAFIA DE ABDOMINAL/PELVE- R$ 537,50 007 ANGIOTOMOGRAFIA DE ARTERIAL DE TORAX- R$ 537,50 008 ANGIOTOMOGRAFIA DE PESCOÇO- R$ 537,50 0210010045 AORTOGRAFIA ABDOMINAL R$ 379,46 0210010053 AORTOGRAFIA TORÁCICA R$ 340,88 0210010061 ARTERIOGRAFIA CÉRVICO-TORÁCICA R$ 402,02 0210010070 ARTERIOGRAFIA DE MEMBRO R$ 358,92 0210010096 0210010100 0210010118 0210010126 0210010134 0210010142 0210010150 0408030070 0408030062 0408030119 0408030038 0408030054 0408030143 0408030151 0408030135 0408030283 0408030291 0408030305 0408030275 0408030267 0408050047 0408040041 0408040076 0408010037 0408040068 0408050055 0408050063 0408040092 0201010127 0201010135 0201010143 0201010259 0201010542 0211020010 0211020028 0208050019 0208010017 0208090010 0208010025 0208010033 0208010041 0208050035 0208030018 0208070010 0208070044 0208050043 0208030026 0208030034 0208030042 ARTERIOGRAFIA PARA INVESTIGAÇÃO DE DOENÇA ARTERIOSCLERÓTICA AORTO-ILÍACA E DISTAL ARTERIOGRAFIA PARA INVESTIGAÇÃO DE HEMORRAGIA CEREBRAL ARTERIOGRAFIA PARA INVESTIGAÇÃO DE ISQUEMIA CEREBRAL ARTERIOGRAFIA PÉLVICA ARTERIOGRAFIA SELETIVA DE CARÓTIDA ARTERIOGRAFIA SELETIVA POR CATETER (POR VASO) ARTERIOGRAFIA SELETIVA VERTEBRAL ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR (DOIS NÍVEIS) ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR (TRÊS NÍVEIS) ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR (UM NÍVEL) ARTRODES CERVICALICERVICO-TORÁCICA POSTERIOR (DOIS NÍVEIS) ARTRODESE CERVICALICERVICO-TORÁCICA POSTERIOR (TRÊS NÍVEIS) ARTRODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR/POSTERO-LATERAL (DOIS NÍVEIS) ARTRODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR/POSTERO-LATERAL (QUATRO NÍVEIS) ARTRODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR|POSTERO-LATERAL (UM NÍVEL) ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR (CINCO NÍVEIS) ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR (DOIS NÍVEIS) ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR (QUATRO NÍVEIS) ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR (TRÊS NÍVEIS) ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR (UM NÍVEL) ARTROPLASTIA DE JOELHO (NÃO CONVENCIONAL) ARTROPLASTIA DE QUADRIL (NÃO CONVENCIONAL) ARTROPLASTIA DE REVISÃO OU RECONSTRUÇÃO DO QUADRIL ARTROPLASTIA ESCÁPULO-UMERAL (NÃO CONVENCIONAL) ARTROPLASTIA TOTAL DE CONVERSÃO DO QUADRIL ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO-REVISÃO/RECONSTRUÇÃO ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO JOELHO ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA/HÍBRIDA BIOPSIA DE CORPO VERTEBRAL A CEU ABERTO BIOPSIA DI CORPO VERTEBRAL LAMINA E PEDICULO VERTEBRAL (POR DISPOSITIVO GUIADO) BIOPSIA D ENDOCARDIO / MIOCARDIO BIOPSIA DE LAMINA PEDICULO E PROCESSOS VERTEBRAIS (A CEU ABERTO) BIOPSIA PI RCUTÂNEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA / ULTRASSONOGRAFIA | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA / RAIO X CATETERISMO CARDÍACO CATETERISMO CARDÍACO EM PEDIATRIA CINTILOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES E/OU EXTREMIDADES E/OU OSSO CINTILOGI RAFIA DE CORAÇÃO COM GÁLIO 67 CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO COM GÁLIO 67 PARA PESQUISA DE NEOPLASIAS CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO PARA AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE ESTRÉSSE (MÍNIMO 3 PROJEÇÕES) CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO PARA AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE REPOUSO (MÍNIMO 3 PROJEÇÕES) CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO PARA LOCALIZAÇÃO DE NECROSE (MÍNIMO 3 PROJEÇÕES) CINTILOGRAFIA DE OSSOS COM OU SEM FLUXO SANGUÍNEO (CORPO INTEIRO) CINTILOGRAFIA DE PARATIREÓIDES CINTILOGRAFIA DE PULMÃO COM GÁLIO 67 CINTILOGRAFIA DE PULMÃO POR PERFUSÃO (MÍNIMO 4 PROJEÇÕES) CINTILOGRAFIA DE SEGMENTO ÓSSEO COM GÁLIO 67 CINTILOGRAFIA DE TIREÓIDE COM OU SEM CAPTAÇÃO CINTILOGRAFIA DE TIREÓIDE COM TESTE DE SUPRESSÃO/ESTÍMULO CINTILOGRAFIA PARA PESQUISA DO CORPO INTEIRO R$ 1.008,66 R$ 1.008,86 R$ 1.008,86 R$ 340,88 R$ 380,62 R$ 403,02 R$ 402,02 R$ 12.270,76 R$ 12.429,81 R$ 12.495,32 R$ 12.612,87 R$ 15.568,42 R$ 15.856,82 R$ 16.974,61 R$ 13.494,46 R$ 20.104,81 R$ 18.816,26 R$ 20.486,36 R$ 17.227,62 R$ 14.923,33 R$ 12.662,57 R$ 12.120,44 R$ 9.630,60 R$ 2.368,56 R$ 16.905,14 R$ 28.292,87 R$ 11.345,03 R$ 12.774,24 R$ 3.249,84 R$ 1.114,44 R$ 2.837,04 R$ 1.149,92 R$ 582,00 R$ 2.318,40 R$ 2.130,42 R$ 360,64 R$ 915,10 R$ 1.813,60 R$ 817,04 R$ 766,14 R$ 332,94 R$ 381,98 R$ 649,08 R$ 915,10 R$ 261,00 R$ 915,10 R$ 154,56 R$ 214,60 R$ 677,40 0208040056 0208010084 0407010386 0407030255 0412010038 0406010196 0406040168 0406040176 0413040259 0413040054 0413040062 0413040070 0408030410 0408030380 0403070058 0403070163 0406050015 0406050023 0406050031 0406050040 0406050066 0406050074 0406050104 0406050112 0406050120 0406050139 0208040102 0405050372 0406010536 0403030064 0403080010 0406010633 0406010650 0406010676 0406010692 0413040089 0403020034 0403020042 0403040116 0403030145 CINTILOGRAFIA RENAL/RENÍ OGRAMA (QUALITATIVA E/OU QUANTITATIVA) CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CÂMARAS CARDÍACAS EM SITUAÇÃO DE REPOUSO (VENTRICULOGRAFIA) CIRURGIA BARIÁTRICA POR COLANGIOPANCREATOGRAI VIDEOLAPAROSCOPIA- FIA RETRÓGRADA ENDOSCÓPICA TERAPÉUTICA- COLOCAÇÃO DE PRÓTESE LARINGO-TRAQUEAL, TRAQUEAL, TRAQUEO- BRÓÔNQUICA, BRÔNQUICA POR VIA ENDOSGOPICA (INCLUI PRÓTESE) CORREÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTERVENTRICULAR CORREÇÃO ENDOVASCULAI ABDOMINAL E ILÍACAS COM CORREÇÃO ENDOVASCULA R DE ANEURISMA/DISSECÇÃO DA AORTA ENDOPRÓTESE BIFURCADA R DE ANEURISMA/DISSECÇÃO DA AORTA TORÁCICA COM ENDOPRÓTESE RETA OU CÔNICA DERMOLIPECTOMIA ABDOM BARIATRICA- DERMOLIPECTOMIA ABDOM INAL CIRCUNFERENCIAL PÓS CIRURGIA INAL POS-CIRURGIA BARIATRICA- DERMOLIPECTOMIA BRAQUIAL POS-CIRURGIA BARIÁTRICA- DERMOLIPECTOMIA CRURAI L POS-CIRURGIA BARIÁTRICA- DISCECTOMIA CERVICALILOMBAR/LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (DOIS OU MAIS NÍVEIS COM MICROSCÓPIO) DISCECTOMIA CERVICALILOMBAR/LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (UM NÍVEL COM MICROSCÓPIO) EMBOLIZAÇÃO DE ANEURIS LARGO MA CEREBRAL MAIOR QUE 1,5CM COM cóLo EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL MENOR QUE 1,5CM COM cóLO LARGO ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO DIAGNÓSTICO ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO | (ABLAÇÃO DE FLUTTER ATRIAL) ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÉUTICO | (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA ATRIAL DIREITA) ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO | (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA POR REENTRADA NODAL DE VIAS ANÔMALAS DIREITAS, DE TV IDIOPÁTICA) ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÉUTICO Il (ABLAÇÃO DAS VIAS ANÔMALAS MÚLTIPLAS) ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO Il (ABLAÇÃO DE FIBRILAÇÃO ATRIAL) ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO Il (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA ATRIAL ESQUERDA) ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÉUTICO Il (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA VENTRICULAR IDIOPÁTICA DO SEIO DE VALSALVA ESQUERDO) ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA VENTRICULAR SUSTENTADA COM CARDIOPATIA ESTRUTURAL) ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÉUTICO Il (ABLAÇÃO DE VIAS ANÔMALAS ESQUERDAS) ESTUDO RENAL DINÂMICO COM OU SEM DIURÉTICO FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERATRIAL HIPOFISECTOMIA TRANSESFENOIDAL POR TÉCNICA COMPLEMENTAR IMPLANTE DE ELETRODO PARA ESTIMULAÇÃO CEREBRAL IMPLANTE DE MARCAPASSO CARDÍACO MULTI-SÍTIO TRANSVENOSO IMPLANTE DE MARCAPASSO DE CÂMARA DUPLA TRANSVENOSO IMPLANTE DE MARCAPASSO DE CÂMARA ÚNICA TRANSVENOSO IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR MAMOPLASTIA PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA- MICROCIRURGIA DE PLEXO MICROCIRURGIA DE PLEXO BRAQUIAL COM EXPLORAÇÃO E NEURÓLISE BRAQUIAL COM MICROENXERTIA MICROCIRURGIA PARA ANEURISMA DA CIRCULAÇÃO CEREBRAL ANTERIOR MENOR QUE 1,5CM MICROCIRURGIA PARA TUM OR INTRA-CRANIANO R$ 266,06 R$ 353,44 “R$ 18.435,00 R$ 5.058,83 R$ 1.138,14 R$ 47.811,16 R$ 66.025,06 R$ 39.491,95 R$ 3.156,60 R$ 3.018,23 R$ 3.018,12 R$ 3.018,23 R$ 5.404,00 R$ 5.280,40 R$ 8.532,20 R$ 8.091,50 R$ 8.045,30 R$ 12.989,60 R$ 13.146,20 R$ 12.919,00 R$ 12.736,30 R$ 13.742,00 R$ 14.261,90 R$ 12.586,90 R$ 10.729,90 R$ 14.852,10 R$ 330,48 R$ 2.314,80 R$ 28.608,44 R$ 8.973,20 R$ 7.953,20 R$ 41.195,92 R$ 14.313,46 R$ 12.586,36 R$ 29.572,17 R$ 2.980,32 R$ 2.402,10 R$ 4.565,50 R$ 12.968,50 R$ 9.859,10 0403030153 0403020050 0403020069 0408040157 0406010820 0413040267 0207030014 0207010021 0207030022 0207010030 0207010048 0207010056 0207020019 0207010064 009 0207030030 0207020027 0207010072 0207020035 0207030049 0407020411 0406010927 0406010935 0408030631 002 001 003 0702050830 (0206030010 0206030029 9206010010 0206010028 0206010036 "0206010044 | 0206030037 0206020023 0206020031 0206010079 0206010052 0408060646 0403020115 0408050772 0408060662 0413040216 0406011206 0405030169 MICROCIRURGIA PARA TUMOR INTRA-CRANIANO (COM TÉCNICA COMPLEMENTAR) MICRONEURÓLISE DE NERVO PERIFÉRICO MICRONEURORRAFIA OSTEOTOMIA DA PELVE PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA RECONSTRUÇÃO POR MICROCIRURGIA QUALQUER PARTE- RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDÔMEN SUPERIOR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR (BILATERAL) RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA/PELVE/ABDÔMEN INFERIOR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA CERVICALIPESCOÇO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA LOMBO-SACRA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA TORÁCICA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CORAÇÃOIAORTA COM CINE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRÂNIO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MAMA BILATERAL- RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE SELA TÚRCICA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE TÓRAX RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE VIAS BILIARES/COLANGIORRESSONÂNCIA RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINO-PERINEAL REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA COM USO DE EXTRACORPÓREA REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA COM USO DE EXTRACORPÓREA (COM 2 OU MAIS ENXERTOS) REVISÃO DE ARTRODESE/TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE DA COLUNA TÓRACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR SERVIÇO DE APLICAÇÃO AFLIBERCEPTE SERVIÇO DE APLICAÇÃO BEVACINA SERVIÇO DE APLICAÇÃO RANIBOSUMALE STENT ESOFÁGICO- TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDÔMEN SUPERIOR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL COM OU SEM CONTRASTE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA COM OU SEM CONTRASTE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORÁCICA COM OU SEM CONTRASTE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE/SEIOS DA FACE/ARTICULAÇÕES TÊMPORO-MANDIBULARES TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVEIBACIA/ABDÔMEN INFERIOR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TÓRAX TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRÂNIO TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOÇO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MÃO OU PÉ EM FENDAIDEDO BiFIDO/MACRODACTILIAIPOLIDACTILIA TRATAMENTO CIRÚRGICO DE NEUROPATIA COMPRESSIVA COM OU SEM MICROCIRURGIA TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ TORTO CONGÉNITO INVERTERADO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE POLIDACTILIA ARTICULADA TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL EM UM ESTÁGIO- TROCA VALVAR COM REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER R$ 12.053,30 R$ 2.400,10 R$ 4.205,30 R$ 3.345,60 R$ 33.859,93 R$ 12.295,11 R$ 537,50 R$ 537,50 R$ 537,50 R$ 537,50 R$537,50 R$ 537,50 R$ 1.159,92 R$ 537,50 R$ 848,44 R$ 537,50 R$ 537.50 R$ 537,50 R$ 537,50 R$ 537,50 R$ 5.629,90 R$ 27.183,95 R$ 27.258,04 R$ 5.175,80 R$ 3.475,00 R$ 2.175,00 R$ 3.450,00 R$ 6.000,00 R$ 277,26 R$ 173,50 R$ 173,52 R$ 202,20 R$ 173,52 R$ 173,50 R$ 277,26 R$ 173,50 R$ 272,82 R$ 194,88 R$ 173,50 R$ 1.211,73 R$ 4.048,20 R$ 3.617,10 R$ 1.012,74 R$ 1.509,36 R$ 36.625,06 R$ 12.853,10 0405030177 cóDIGO SIGTAP 0303050012 0404010016 0408060018 0404010024 0404010032 0417010052 0408050039 0408020032 0408060050 0211070041 0211060011 0211060021 0201010038 0201010046 0201010062 0201010070 0201010089 0201010097 0201010100 0201010119 0201010151 0201010160 0201010178 0201010186 0201010194 0201010216 0201010224 0201010232 0201010240 0201010267 0201010275 0201010283 0201010291 0201010305 0201010313 | | 0201010321 | 0201010330 020101 0348 020101 0356 | 0201010364 0201010372 | 0201010380 0201010399 VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER ANEXO II PROCEDIMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA ADENOIDECTOMIA ALONGAMENTO/ENCURTAMENTO MIOTENDINOSO AMIGDALECTOMIA AMIGDALECTOMIA COM ADENOIDECTOMIA ANESTESIA REGIONAL ARTRODESE DE MÉDIAS/GRANDES ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR ARTRODESE DE MÉDIAS/GRANDES ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR ARTRODESE DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA)- BIOMETRIA ULTRASSÔNICA BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO- BIOPSIA CIRURGICA DE TIREOIDE BIOPSIA DE ANUS E CANAL ANAL BIOPSIA DE BEXIGA BIOPSIA DE BOLSA ESCROTAL BIOPSIA DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO BIOPSIA DE CONJUNTIVA BIOPSIA DE CORDAO ESPERMATICO (UNILATERAL) BIOPSIA DE CORNEA BIOPSIA DE ENDOMETRIO BIOPSIA DE ENDOMETRIO POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTERINA BIOPSIA DE EPIDIDIMO BIOPSIA DE ESCLERA BIOPSIA DE FARINGE/LARINGE BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR BIOPSIA DE IRIS, CORPO CILIAR, RETINA, COROIDE, VITREO E TUMOR INTRA OCULAR BIOPSIA DE LESAO DE PARTES MOLES (POR AGULHA / CEU ABERTO) BIOPSIA DE MEDULA OSSEA BIOPSIA DE MUSCULO (A CEU ABERTO) BIOPSIA DE NERVO BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA ESCAPULAR (POR AGULHA / CEU ABERTO) BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA PELVICA (POR AGULHA / CEU ABERTO) BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO INFERIOR (POR AGULHA / CEU ABERTO) BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO SUPERIOR (POR AGULHA / CEU ABERTO) BIÓPSIA DE OSSO DO CRÂNIO E DA FACE BIOPSIA DE PALPEBRA BIOPSIA DE PAVILHAO AURICULAR BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES BIOPSIA DE PENIS BIOPSIA DE PIRAMIDE NASAL R$ 14.180,90 VALOR UNITÁRIO R$ 35,48 R$ 1.044,54 R$ 761,79 R$ 919,71 R$ 1.011,66 R$ 126,00 R$ 1.484,48 R$ 691,11 R$ 641,37 R$ 63,00 R$ 48,48 R$ 24,68 R$ 802,24 R$ 110,76 R$ 208,40 R$ 91,65 R$ 95,30 R$ 155,50 R$ 184,76 R$ 274,48 R$ 109,98 R$ 342,76 R$ 184,76 R$ 274,48 R$ 114,36 R$ 426,90 R$ 184,76 R$ 125,08 R$ 597,63 R$ 457,44 R$ 1.000,00 R$91,55 R$ 120,24 R$731,00 R$733,56 R$755,12 R$ 753,04 R$ 143,94 R$91,65 R$ 87,96 R$ 154,98 R$ 109,98 R$ 109,98 0201010402 0201010410 0201010437 0201010445 0201010453 0201010461 0201010470 0201010488 0201010496 0201010666 0201010526 0201010550 0201010569 0201010020 0201010500 0201010518 0209040017 0211060038 0405050020 0405050364 0409010022 0409010030 0409010049 0409010065 0409010090 0407030026 0407030034 0407020080 0209010029 0409070050 0409060020 0409070068 0409070084 0301010072 0405010010 0405020015 0405050070 0405020023 0409050032 0409050040 0413040020 0403010012 0409060046 0211060062 0405010036 0403010101 0408060093 0408030399 0205010016 0205010024 0205010032 0211020036 0211050083 0405010060 0407020217 0209010037 BIOPSIA DE PLEURA (POR ASPIRAÇÃO/AGULHA / PLEUROSCOPIA) BIÓPSIA DE PRÓSTATA VIA TRANSRETAL BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO BIOPSIA DE SEIO PARANASAL BIOPSIA DE SINÓVIA BIOPSIA DE TESTICULO BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE - PAAF BIOPSIA DE URETER BIOPSIA DE URETRA BIOPSIA DO COLO UTERINO BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA BIOPSIA PRÉ-ESCALÊNICA BIOPSIA/EXERESE DE NÓDULO DE MAMA BIÓPSIA/PUNÇÃO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE BIOPSIA/PUNÇÃO DE VAGINA BIOPSIA/PUNÇÃO DE VULVA BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA)- CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO CAPSULOTOMIA A YAG LASER CIRURGIA DE PTERIGIO CISTECTOMIA PARCIAL CISTECTOMIA TOTAL CISTECTOMIA TOTAL E DERIVAÇÃO EM 1 SÓ TEMPO CISTOLITOTOMIA E/OU RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA BEXIGA CISTOSTOMIA COLECISTECTOMIA COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA- COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA)- COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR COM AMPUTAÇÃO DE cÓLO COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR COLPOPLASTIA ANTERIOR CONSULTA ESPECIALIZADA (AVALIAÇÃO PRÉ E PÓS CIRÚRGICA) CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ENTRÓPIO E ECTRÓPIO CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MÚSCULOS) CORREÇÃO CIRÚRGICA DE HÉRNIA DE ÍRIS CORREÇÃO CIRÚRGICA DO ESTRABISMO (ATÉ 2 MÚSCULOS) CORREÇÃO DE HIPOSPADIA (1º TEMPO) CORREÇÃO DE HIPOSPADIA (2º TEMPO) CORREÇÃO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL VÁRIOS ESTÁGIOS- CRANIOPLASTIA CURETAGEM SEMIÓTICA COM OU SEM DILATAÇÃO DO CÓLO DO ÚTERO CURVA DIÁRIA DE PRESSÃO OCULAR CDPO (MÍNIMO 3 MEDIDAS) DACRIOCISTORRINOSTOMIA DERIVAÇÃO VENTRICULAR PARA PERITONEO/ÁTRIO/PLEURA/RAQUE DESCOMPRESSÃO COM ESVAZIAMENTO MEDULAR POR BROCAGEMIIA CORTICOTOMIA DISCECTOMIA CERVICAL/LOMBAR/LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (UM NÍVEL) ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESS- ECOCARDIOGRAFIA TRANSESOFAGICA- ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA- ELETROCARDIOGRAMA- ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG) EPILAÇÃO DE CÍLIOS ESFINCTEROTOMIA INTERNA E TRATAMENTO DE FISSURA ANAL ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA- R$454,72 R$ 811,24 R$ 184,76 R$ 109,98 R$ 120,24 R$ 184,76 R$ 166,11 R$ 184,76 R$ 184,76 R$91,65 R$ 107,80 R$712,92 R$ 420,00 R$ 70,50 R$ 109,98 R$91,65 R$ 850,00 R$ 80,00 R$ 225,54 R$ 628,65 R$3.571,35 R$ 6.363,80 R$ 6.363,78 R$ 1.822,00 R$ 1.812,87 R$ 2.989,02 R$ 2.977,35 R$ 3.842,25 R$ 379,00 R$ 1.417,29 R$ 1.347,60 R$ 1.117,62 R$ 1.117,62 R$ 30,00 R$ 407,48 R$ 4.985,28 R$ 518,40 R$ 3.503,46 R$ 1.118,88 R$ 1.118,88 R$ 1.509,36 R$ 3.966,36 R$ 502,26 R$ 20,22 R$ 2.045,61 R$ 4.502,16 R$ 2.115,06 R$ 2.294,13 R$ 495,00 R$ 495,00 R$ 203,58 R$ 15,45 R$ 81,00 R$ 45,86 R$740,43 R$ 379,00 0407030123. 0404010105 0405040075, 0407020225 0409060038 0405010079 0409040070 0409070149] 0409070157 0404010113 0405050089) 0404010121 0405040105 0409040096 0409010146 0405050097 0405050100) 0405050119 0408060140 0408020105 0407020241 0407020276 0405030045 0211060100 0407010211 0211060119 0407020284 0407040084 0407040072 0407040080 os07040068 oso7040102 0407040110 | 0407040129 0407040137 0407040153 0409060100 0409080119 0409060135 040906015] 0211040045 0209030011 0409060178 0211 070208 0405050154 0405030053 0405040130 0405050160 0409010170 0405050194 0407040164 0407040170 osoogcare Ozosg4oo 0409010189 020403003 0408060158 02110601 ESPLENECTOMIA ESTAPEDEGTOMIA EVISCERAÇÃO DO GLOBO OCULAR EXCISÃO DE LESÃO/TUMOR ANU-RETAL EXCISÃO TIPO 3 DO CÓLO UTERINO EXERESE DE CALÁZIO E OUTRAS PEQUENAS LESÕES DA PÁLPEBRA E SUPERCIÍLIOS EXERESE DE CISTO DE EPIDIDIMO EXERESE DE CISTO VAGINAL EXERESE DE GLÂNDULA DE BARTHOLINISKENE EXERESE DE PAPILOMA EM LARINGE EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA EXERESE DE TUMOR DE VIAS AÉREAS SUPERIORES, FACE E PESCOÇO EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR EXPLORAÇÃO CIRÚRGICA DA BOLSA ESCROTAL EXTRAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CÁLCULO EM PELVE RENAL FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR FACECTOMIA SEM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR RÍGIDA FASCIECTOMIA FASCIOTOMIA DE MEMBROS SUPERIORES FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO) FISTULECTOMIA/FISTULOTOMIA ANAL FOTOCOAGULAÇÃO A LASER (MÁXIMO 4 APLICAÇÕES POR OLHO) FUNDOSCOPIA GASTROSTOMIA GONIOSCOPIA HEMORROIDEGTOMIA HERNIOPLASTIA EPIGÁSTRICA HERNIOPLÁSTIA EPIGASTRICA VIDEOLAPAROSCOPICA- HERNIOPLÁSTIA INCISIONAL HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) HERNIOPLÁSTIA INGUINAL/CRURAL (UNILATERAL) HERNIOPLÁSTIA RECIDIVANTE HERNIOPLASTIA UMBILICAL HERNIORRAFIA INGUINAL VIDEOLAPAROSCÓPICA- HERNIORRAFIA UMBILICAL VIDEOLAPAROSCÓPICA- HISTEREC 'OMIA (POR VIA VAGINAL) HISTERECTOMIA COM ANEXECTOMIA (UNIBILATERAL) HISTERECTOMIA TOTAL HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA- HISTEROSCOPIA (DIAGNOSTICA)- HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA- HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA COM RESSECTOSCÓPIO- IMITANCIOMETRIA- IMPLANTE SECUNDÁRIO DE LENTE INTRA-OCULAR (LIO) INJEÇÃO INTRA-VÍTREO INJEÇÃO RETROBULBAR/PERIBULBAR INJEÇÃO SUBCONJUNTIVAL/SUBTENONIANA INSTALAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CATETER DUPLO J IRIDOTOMIA A LASER LAPAROTOMIA EXPLORADORA LAPAROTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA PARA DRENAGEM E/OU BIÓPSIA LAQUEADURA TUBÁRIA LARINGOSCOPIA- LITOTRIPSIA MAMOGRAFIA- MANIPULAÇÃO ARTICULAR MAPEAMENTO DE RETINA R$ 2.927,94 R$ 2.028,78 R$ 1.175,02 R$ 1.006,05 R$ 1.330,98 R$ 157,50 R$ 636,27 R$ 1.117,62 R$ 674,04 R$ 489,30 R$ 164,56 R$ 1.075,74 R$ 1.692,38 R$ 677,58 R$ 1.208,55 R$ 1.594,80 R$ 967,20 R$ 1.954,80 R$ 668,85 R$ 601,53 R$ 1.950,27 R$ 1.091,70 R$215,22 R$ 6,74 R$ 2.063,28 R$ 13,48 R$947,82 R$ 2.405,19 R$ 1.084,62 R$ 1.619,76 R$ 1.830,18 R$ 1.913,91 R$ 1.788,99 R$ 1.304,97 R$ 1.130,85 R$ 1.081,98 R$ 1.976,49 R$ 3.310,92 R$ 2.723,79 R$ 1.995,96 R$ 75,00 R$ 229,50 R$ 519,99 R$ 69,00 R$ 2.225,66 R$ 164,56 R$ 45,86 R$ 16,48 R$ 874,72 R$ 90,00 R$ 1.911,57 R$ 1.818,45 R$ 1.456,44 R$ 141,42 R$ 1.662,00 R$ 67,50 R$ 366,03 R$ 48,48 0409070190 0404010210, 0404010229. 0404010237 | 0211080143 0409080494. 0409060208 0211020044 0211020052 0409010200 0409010219 0409010227, 0409010235 0409010294 0409010308, 0409060216, 0409040126 0409040134 0409040169 0408060166 0408060182 0408060190 0405030193 0409010316 0409010324 0409050075 0409050083 0211060151 0211050113 0211060160 0413040097 0413040100 0409030023 0702080039 0201040585 0201010593 0201010607 0201010615 0201010623 0201010631 0201010640 0201010658 0405050216 0uososoz2a cata040119 0413040127 0408050136 0413040135 0408050152 paomosorgo 0408050179 0408040165 0413040143 04050302p3 04070402p6 O4080 10142 MARSUPIALIZAÇÃO DE GLÂNDULA DE BARTOLIN MASTOIDECTOMIA RADICAL MASTOIDEGTOMIA SUBTOTAL MICROCIRURGIA OTOLÓGICA MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA MIOMECTOMIA MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA- MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 CANAIS) MONITORIZACAO AMBULATORIAL DE PRESSAO ARTERIAL (M.A.P.A)- NEFRECTOMIA PARCIAL NEFRECTOMIA TOTAL NEFROLITOTOMIA NEFROLITOTOMIA PERCUTÂNEA NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA NEFROUREITERECTOMIA TOTAL OOFORECTOMIA/OOFOROPLASTIA ORQUIDOPEXIA BILATERAL ORQUIDOPEXIA UNILATERAL ORQUIECTÊMIA UNILATERAL OSTECTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ OSTEOTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER PIELOLITOFOMIA PIELOPLASTIA à pondo a DO PÊNIS POSTECTQMIA POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO- POTENCIAL VISUAL EVOCADO PREPARO e RETALHO- PREPARO PE TUBO PEDICULADO- PROSTATECTOMIA SUPRAPÚBICA PROTESE MAMARIA DE SILICONE- PUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA PUNÇÃO DE CISTERNA SUB-OCCIPITAL PUNÇÃO DE MAMA POR AGULHA GROSSA PUNÇÃO E VAGINA PUNÇÃO EXPLORADORA DO DEFERENTE PUNÇÃO UOMBAR PUNÇÃO P/ ESVAZIAMENTO PUNÇÃO VENTRICULAR TRANSFONTANELA RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL RECONSTITUIÇÃO DE FORNIX CONJUNTIVAL (OLHO DIREITO) RECONSTRUCAO DE LÓBULO DA ORELHA- RECONSTRUCAO DE POLO SUPERIOR DA ORELHA- RECONSTRUÇÃO DE TENDÃO PATELAR/TENDÃO QUADRICIPITAL RECONSTRUCAO DO HELIX DA ORELHA- RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR EXTRA-ARTICULAR DO JOELHO RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR) RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO POSTERIOR COM OU SEM ANTERIOR) RECONSTRUÇÃO ÓSTEOPLÁSTICA DO QUADRIL RECONSTRUCAO TOTAL DE ORELHA (MULTIPLOS ESTAGIOS)- A DE ÓLEO DE SILICONE REPARAÇÃO DE OUTRAS HÉRNIAS REPARO (DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) R$419,88 R$2.271,39 R$ 1.450,65 R$ 1.130,25 R$48,48 R$ 1.586,82 R$ 1.312,38 R$ 90,00 R$ 60,00 R$ 4.562,93 R$ 4.605,58 R$ 3.515,16 R$ 7.005,88 R$ 7.734,70 R$ 3.236,53 R$ 1.529,58 R$ 1.155,96 R$ 1.080,21 R$ 1.050,39 R$775,83 R$ 981,75 R$ 1.937,04 R$ 860,92 R$ 3.194,98 R$ 3.179,90 R$ 1.515,06 R$ 657,36 R$86,74 R$ 12,18 R$ 48,48 R$ 750,36 R$ 1.460,73 R$ 3.005,13 R$ 2.232,00 R$ 398,88 R$42,24 R$ 560,00 R$ 84,60 R$ 70,50 R$42,24 R$ 79,50 R$42,24 R$ 344,54 R$872,88 R$ 1.175,64 R$ 845,16 R$ 4.806,54 R$ 845,16 R$ 1.736,67 R$ 6.882,96 R$ 4.806,54 R$ 6.408,68 R$ 1.016,85 R$ 937,20 R$ 1.146,57 R$ 1.270,53 0405040210 | 0408060212 0408030542 0409010367 0409010383 0409030040 | 0408060310 0211060178 0211060186 0405050240 0408030607 0408060352 0408060360. 0408060379 0409010391 0209010053 0408050349 0409060232 0409060240 0409060267 0417010060 0404010482 0404010520 0405010141 0404010326 0404010512 0405010168 0405050283 0408060441 0408060450 0408060468 0408060476 0408060484. 0211020060 0211060216 0211060232 0404010350 0211060283 0211060259 0211060267 0405050321 0413040151 0408010231 0405010184 0409010430 0408020326 0409010456 0409010464 0409010472 0408010150 0408020334 0405050356 0408050659 0409040215 0409070262 REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRAOCULAR RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL RESSECÇÃO DE ELEMENTO VERTEBRAL POSTERIOR/POSTERO-LATERAL DISTAIL A C2 (ATÉ DOIS SEGMENTOS) RESSECÇÃO DO CÓLO VESICAL/TUMOR VESICAL A CÉU ABERTO RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE LESÃO VESICAL RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE PRÓSTATA RESSECÇÃO SIMPLES DE TUMOR ÓSSEO/DE PARTES MOLES RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR RETINOGRÁFIA FLUORESCENTE BINOCULAR RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÂMARA ANTERIOR DO OLHO RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-ÓSSEO RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS RETIRADA PERCUTÂNEA DE CÁLCULO URETERAL COM CATETER RETOSSIGMOIDOSCOPIA- REVISÃO CIRÚRGICA DO PÉ TORTO CONGENITO SALPINGECTOMIA UNI/BILATERAL SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA- SALPINGOPLASTIA VIDEOLAPAROSCOPICA- SEDAÇÃO | SEPTOPLASTIA PARA CORREÇÃO DE DESVIO SEPTOPLASTIA REPARADORA NÃO ESTÉTICA SIMBLEFAROPLASTIA SINUSOTOMIA BILATERAL SINUSOTOMIA TRANSMAXILAR SONDAGEM DAS VIAS LACRIMAIS SUBSTITUIÇÃO DE LENTE INTRAOCULAR (OLHO ESQUERDO) TENÓLISE | te orais TENOMIOTÔMIA/DESINSERÇÃO TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO ÚNICO TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL ÓSTEO-FIBROSO TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO- TESTE DE $CHIRMER TESTE ORTÓPTICO TIMPANOPLASTIA (UNIBILATERAL) TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA TONOMETRIA TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA TRABECULECTOMIA TRANSFERÊNCIA INTERMEDIÁRIA DE RETALHO» TRATAMENTO CIRÚRGICO DA SÍNDROME DO IMPACTO SUB-ACROMIAL TRATAMENTO CIRÚRGICO DE BLEFAROCALASE TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTOCELE TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM GATILHO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA VESICO-ENTÉRICA TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FISTULA VESICO-RETAL TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULAS URETERAIS TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA CLAVÍCULA TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISÁRIA DA EXTREMIDADE PROXIMALÇDO ÚMERO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GLAUCOMA CONGÊNITO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HALUX VALGUS COM OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIDROCELE TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERTROFIA DOS PEQUENOS LÁBIOS R$ 907,20 R$ 274,47 R$ 3.250,89 R$ 1.527,48 R$ 1.549,83 R$ 8.158,78 R$ 1.104,09 R$ 49,36 R$ 128,00 R$671,44 R$ 5.650,29 R$ 454,98 R$ 455,01 R$ 675,48 R$ 1.858,98 R$ 337,98 R$ 1.033,56 R$ 1.396,77 R$ 1.130,52 R$ 1.011,51 R$ 45,00 R$ 742,38 R$ 641,25 R$ 407,48 R$ 1.047,72 R$ 1.152,99 R$ 45,86 R$ 1.089,76 R$ 688,20 R$617,73 R$ 626,82 R$ 2.040,60 R$ 1.263,90 R$ 90,00 R$ 6,74 R$ 24,68 R$ 1.854,45 R$ 96,00 R$ 6,74 R$ 48,48 R$ 2.695,05 R$ 1.240,35 R$ 887,25 R$ 190,84 R$ 1.117,62 R$ 723,45 R$ 3.536,43 R$ 3.536,43 R$ 3.036,28 R$ 1.136,10 R$ 1.496,94 R$ 2.473,50 R$ 1.067,43 R$ 770,91 R$ 358,05 0409070270 0409010499 0408060611, 0413040178 0408010185 0408010215 0408050764 0407020470 0408050799 0408050861 0408020601 0407010297 0409010502 0408010223 0413040186 0413040194 0413040208 0413040224 0408050888 0408050896 0403020123 0409040231 0406020566 0406020574 0405040202 0404010415 0205020046 0205020062 0205020119 0205020089 0205010040 0205010059 0205020097 0409010561 0409010596 0409020133 0409020176 0409040240 0408060719 0209040041 0405030134 0405030142 0405030150 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA POR VIA VAGINAL TRATAMENTO CIRÚRGICO DE INCONTINÉNCIA URINÁRIA VIA ABDOMINAL TRATAMENTO CIRÚRGICO DE INFECÇÃO EM ARTROPLASTIA DAS MÉDIAS/PEQUENAS ARTICULAÇÕES TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS C/ PERDA DE SUBSTANCIA CUTANEA- TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO AGRÔMIO- CLAVÍCULAR TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/RECIDIVANTE/HABITUAL DE ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ TORTO CONGÊNITO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PROLAPSO ANAL TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE DO FÉMUR TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE TIBIAL TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDO-RETARDO/CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA AO NÍVEL DO CARPO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE REFLUXO GASTROESOFÁGICO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE REFLUXO VESICO-URETERAL TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO DA PSEUDARTROSE DE CLAVÍCULA/ESCÁPULA TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DA AXILA- TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DO COTOVELO- TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DOS DEDOS DA MAO/PE S/ COMPROMETIMENTO TENDINOSO- R$ 1.118,67 R$ 1.158,60 R$ 1.006,23 R$ 2.225,07 R$ 1.132,77 R$ 1.137,45 R$ 852,18 R$ 550,92 R$ 2.278,26 R$ 2.308,23 R$ 687,87 R$ 2.298,18 R$ 2.989,33 R$ 852,81 R$ 1.577,52 R$ 946,83 R$ 768,69 TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL NA REGIÃO POPLITEA- R$ 1.577,52 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DE MENISCO COM SUTURA MENISCAL R$ 1.736,67 UNI/BICOMPATIMENTAL TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL/TOTAL TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SÍNDROME COMPRESSIVA EM TÚNEL ÓSTEO- FIBROSO AO NÍVEL DO CARPO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARICOCELE TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARIZES (BILATERAL) TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARIZES (UNILATERAL) TRATAMENTO DE PTOSE PALPEBRAL TURBINECTOMIA ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL- ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULACAO- ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL)- ULTRASSONOGRAFIA DO GLOBO OCULAR OU DE ÓRBITA ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTÉTRICO ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL- URETEROLITOTOMIA URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA URETROPLASTIA AUTOGENA URETROTOMIA INTERNA VASECTOMIA VIDEOARTROSCOPIA VIDEOLARINGOSCOPIA- VITRECTOMIA ANTERIOR VITRECTOMIA POSTERIOR VITRIOLISE A YAG LASE R$ 1.427,40 R$ 1.042,86 R$772,68 R$ 2.500,44 R$ 2.076,57 R$ 1.348,32 R$ 946,95 R$ 113,85 R$72,60 R$ 72,60 R$ 48,40 R$ 79,20 R$ 85,80 R$ 121,00 R$ 3.291,21 R$ 4.764,61 R$ 1.408,65 R$ 1.009,33 R$ 1.316,61 R$ 900,00 R$ 136,50 R$762,16 R$ 8.001,87 R$ 108,00 Governo do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde TERMO DE COMPROMISSO Nº 080/2025 TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, PARA FINS QUE SE DESTINA. O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e Administrativo — CPA - Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441 .389.0001/61, neste ato representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 174.824.451-53, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COTRIGUAÇU, com sede no município de Cotriguaçu/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.964.502/0001-84, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOISES FERREIRA DE JESUS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 1846819-5 SSP/MT, emitida em 11/03/2004, e do CPF n.º 018.089.981-38, residente e domiciliado em Cotriguaçu/MT, doravante denominado COMPROMISSADO. RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir expostas: CONSIDERANDO: a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo CEP: 78049-902 * Cuiabá * Mato Grosso Governo do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde b) Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde — SUS no Estado de Mato Grosso. e) Portaria nº 0343/GBSES/2025, e subsequentes se houver, que autoriza a realização do repasse. d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no Plano de Trabalho Anual: 10.302.526.4528.9900.15000000.33414200, conforme o PDRI, Fonte: 15000000; Natureza da Despesa: 33.90; e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio município; CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, proveniente da Portaria nº 0343/GBSES/2025, com a finalidade de Recursos Financeiros para Portaria nº Votar os == ——— Incremento de Fundo a Fundo para Custeios. $ 1º— O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado, receberá o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), desde que atendidos os critérios previstos neste Termo de Compromisso. 82º — O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado, realizará a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto. g 3º — O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado, apresentará a proposta com que serão utilizados estes recursos de custeio, parte integrante deste Termo de Compromisso, e este conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviço e/ou materiais de consumo ora compromissado, a ambiência com o código do CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e o valor de cada item. Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo CEP: 78049-902 * Cuiabá + Mato Grosso Governo do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde CLÁUSULA SEGUNDA -— DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COTRIGUAÇU O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas obrigações estabelecidas na Portaria nº 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes: a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente a época da efetiva aplicação do recurso; b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do município para realização do objeto compromissado; c) O município deverá executar o recurso financeiro em até 01 (um) ano após o efetivo recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria nº 0343/GBSES/2025. CLÁUSULA TERCEIRA — DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE — FES O Fundo Estadual de Saúde se compromete a: a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 0343/GBSES/2025 e neste Termo de Compromisso; b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens e custeio) e/ou em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso, conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1º parcela de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% após a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço. Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo CEP: 78049-902 + Cuiabá + Mato Grosso Governo do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde CLÁUSULA QUARTA — DO COMPROMISSO DO MUNICIPIO O Fundo Municipal de Saúde se compromete ao definido na Portaria nº 0343/GBSES/2025, bem como, os seguintes: a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo; b) Executar o projeto observando a cláusula segunda do presente Termo de Compromisso; | c) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade com a legislação específica; d) Devolver o recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúde, caso não haja o cumprimento do objeto ora compromissado; | e) Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termos estabelecidos na Portaria nº 0343/GBSES/2025; f) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; g) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, conforme disposto na Portaria nº 0343/GBSES/2025; CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sua rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa. ne ' E lo: : E A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação | prévia, no prazo de 30 (trinta) dias. Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo CEP: 78049-902 + Cuiabá + Mato Grosso Governo do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde CLÁUSULA SEXTA — DAS OMISSÕES As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observando as legislações pertinentes. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas amigavelmente. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cada uma arquivadas para conhecimento e registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso e Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas. Cuiabá, 04 de junho de 2025. MOISES FERREIRA assinado de forma digital por DE MOISES FERREIRA DE JESUS:01808998138 JESUS:01 8089981 38 Dados: 2025.06.05 09:44:59 -04'00' GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO MOISES FERREIRA DE JESUS Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT TESTEMUNHAS: JACQUELINE RODRIGUES DA EEE ço SILVA “ ROCKENBACH:98618377104 CASA oca Adriano S. Okimoto Jacqueline Rodrigues da Silva Rockenbach CPF: 094.128.018-74 CPF: 986.183.771-04 Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo CEP: 78049-902 + Cuiabá + Mato Grosso Governo de Nato Grosso COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 37 DE 23 DE JUNHO DE 2025. SES Secretaria de Estado de Saúde Dispõe sobre a aprovação da Proposta 36000656202202500, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para o incremento de média e alta complexidade (MAC), ao Município de Cotriguaçu. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando: LA Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Unico de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa; WLA Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025; IV- A Resolução CMS de Cotriguaçu Nº 024, de 12 de junho de 2025, que aprova o Plano de Aplicação nº 003/202 Sreferente recurso de Emenda Parlamentar Federal destinado ao Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade no município de Cotriguaçu/MT; V-O Processo SES-PRO-2025/45161 de 12 de junho de 2025, que tem como objeto Envio de documentos referentes à Portaria GM/MS 6904/2025 - Município de Cotriguaçu - solicitação de Recurso MAC. Emenda Parlamentar Individual, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) RESOLVE: Art.1º Aprovar a Proposta 36000656202202500, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), parao incremento de média e alta complexidade (MAC), ao Município de Cotriguaçu. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT. Cuiabá/MT, 23 de junho de 2025. GILBERTO Assinado de forma digital Pai GOMES DE Ca EREDOAT4GaáS15s HF tTO FIGUEIREDO: 1748 pados: 2025.06.24 15:11:25 ia A 2445153 Es Gilberto Gomes de Figueiredo Marco Antônio Norberto Felipe Presidente da CIB/MT Presidente do COSEMS/MT Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmtí (mses.mt.gov.br Ministério da Saúde e Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde PROPOSTA DE INCREMENTO MAC Nº da Proposta Ano 36000656202202500 2025 CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa 13964502000184 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COTRIGUACU 03 Tipo de Beneficiário FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Dirigente CPF do Dirigente Responsável Legal não cadastrado Responsável Legal não População Telefone Município CEP 10.398 COTRIGUAÇU 78.330-000 Endereço E-mail 20 DEZEMBRO, CENTRO “RECURSO DA PROPOSTA 2curso EMENDA PARLAMENTAR Objeto INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) Composição Número Valor EMENDA 38050006 250.000,00 Estabelecimentos Beneficiados - CNES Estabelecimento CNES Valor PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACU 5481201 R$ 250.000,00 Valor da Proposta: R$ 250.000,00 DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S) Unidade Benecificiada Valor SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE COTRIGUACU 250.000,00 — Programa JCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS MÉDIA COMPLEXIDADE Valor Procedimentos Clínicos 100.000,00 Valor Procedimentos com Finalidade Diagnóstica 150.000,00 Justificativa O município de Cotriguaçu/MT, está localizado na região Noroeste de Mato Grosso que pertence a Amazônia Legal, ficando distante de Cuiabá (capital do estado) aproximadamente 1.000km e de Juína (sede da microrregião de saúde) aproximadamente 220km. De acordo com dados do DATASUS/MS a população estimada para Cotriguaçu em 2024, foi de 10.398 habitantes, sendo que 47,70% da população é do sexo feminino e 52, 30% da população é do sexo masculino. O censo IBGE 2022 aponta que o município possui uma população estimada em 11.011 habitantes. Conforme tabulação de dados do CNES, Cotriguaçu, no ano de 2025 conta com uma rede prestadora de serviço ao SUS, formada por 14 (quatorze) estabelecimentos de saúde. Na Atenção Primária à Saúde, o município, possui, 05 (cinco) unidades básicas de saúde, a saber: Ondina Pavan, Dinarte Castanha, Alice Lohmann, Maria de Jesus e Antônio Jorge. As unidades de Ondina Pavan, Maria de Jesus e Antônio Jorge, estão localizadas na área rural do município, e, a UBS Antônio Jorge, possui além da equipe da Estratégia Saúde da Família, uma equipe da Atenção Primária, que trabalha no período noturno. Gerado em 03/07/2025 às 11:36 por Tania Cristina Cardoso Eufrásio Página 1 de 2 Ao aratisar os dados do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), é possível observar que as equipes da Estratégia Saúde da Família, no ano de 2024, realizaram 126.607 procedimentos (atendimento individual, visitas domiciliares, atendimento odontológico; procedimentos diversos). Ao observar os dados do SIOPS de 2024, verifica-se que a gestão municipal aplicou 29,65% de recursos próprios nas despesas com saúde, ficando acima do mínimo exigido por lei. Um dos gastos consideráveis com saúde pública no município está relacionada ao pagamento das empresas especializadas em serviços médicos. Utilizando o ano de 2024, como parâmetro, os gastos com empresas especializadas em serviços médicos, ficou em aproximadamente R$ 3.166.250,40 (três milhões, cento e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta centavos). Outro dado que necessita ser avaliado nesse momento para a solicitação e aplicação desse recurso proveniente de emenda parlamentar federal, são as filas de espera por consultas e exames especializados existentes na regulação municipal. Em levantamento realizado pela equipe, se identificou que as principais demandas por atendimento especializado são: ortopedia, oftalmologia e cardiologia, no caso das consultas. E, com relação aos exames são: colonoscopia e endoscopia. Dados encontrados no Sistema DigiSUS Módulo Planejamento, referente ao Relatório de Gestão/2024, apontam que de janeiro a dezembro de 2024, o município gastou aproximadamente R$ 587.682,91 (quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos) em consultas, cirurgias e exames ofertados através do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Juruena é CISVJ. Do valor total, R$ 212.254,08 (duzentos e doze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos) correspondem ao cofinanciamento estadual e R$ 375.428,83 (trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos) correspondem aos recursos próprios do município investido em saúde. O que reforça a necessidade deste recurso para auxiliar no custeio das ações e serviços de média e alta complexidade. Para que a gestão possa ofertar as consultas e exames necessários aos pacientes que estão aguardando na regulação municipal, serão contratadas empresas que prestem os serviços médicos, o que poderá ser feito através de licitação ou adesão de ATA, desde que atendam a necessidade local. O recurso da emenda parlamentar no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) se faz necessário e oportuno para o atendimento da população que necessita de consultas, exames e demais procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial — ehospitalar. Considerando tudo que foi exposto até o momento, a gestão municipal estará utilizando o recurso da emenda federal para contratação de empresa para prestação de serviços/oferta de consultas especializadas e contratação de empresa especializada para prestação de exames de imagem (colonoscopia, endoscopia, tomografia, etc.), procurando assim diminuir a fila de espera que existe na Central de Regulação Municipal. RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS Nome Valor OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 250.000,00 Gerado em 03/07/2025 às 11:36 por Tania Cristina Cardoso Eufrásio Página 2 de 2