| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 1290/2024 e Lei Municipal nº 1303/2024, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO copHéUACU ESTADO DE MATO GROSSO PODER GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.344/2025. “Altera a redação da Lei Municipal nº1290/2024 e Lei Municipal nº1303/2024, e dá outras providências”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Altera a redação do Inciso | do art. 16 da Lei 1290/2024, que passa a vigorar com a seguintes alterações: Art. 16... “1 - A abrir créditos adicionais suplementares, a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com limite até 30% (trinta por cento) do total da proposta orçamentaria para 2025, em obediência aos incisos V e VI, do art. 167, da Constituição Federal;” Art. 2º Altera a redação da Alínea “a” do inciso | do artigo 6º da Lei nº 1303/2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “a) até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: mww.cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu. com.br PREEEL cõt MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO RIGUAGU ESTADO DE MATO GROSSO DER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem; Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 26 de agosto de 2025. Moisés F ira de Jesus Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu. com.br