| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebrar termo de fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO, (APRANU), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.046.808/0001-03, visando a realização da Festa do Peão de Distrito de Nova União, município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO cótuiGUAEU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEIN. 1.356/2025. Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO, (APRANU), Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 52.046.808/0001-03, visando a realização da Festa do Peão do Distrito de Nova União, município de Cotriguaçu — MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO, (APRANU), Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 52.046.808/0001-03, visando a realização de repasse para realização da Festa do Peão do Distrito de Nova União, município de Cotriguaçu —- MT, conforme Plano de Trabalho que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser efetuado em parcela única após o termino do presente projeto. Parágrafo Único. Incumbe à ASSOCIAÇÃO, apresentar a prestação de contas do valor ora repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: wmww.cotriquaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO de 60 (sessenta) dias após o respectivo repasse, sob pena de ressarcimento ao erário público. Art. 3º Por ocasião da celebração do Termo de Fomento a Associação De Produtores Rurais e Agropecuaristas de Nova União (APRANU) deverá apresentar: I- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União; II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, IH - certificado de regularidade do FGTS; IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal; V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI-cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica. Art. 4º A Associação de Produtores Rurais e Agropecuaristas de Nova União (APRANU), para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciado pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento. Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade. Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com o art. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso IL da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 6º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov. br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO dotação orçamentária 02.001.04.122.0001.2001.3.3.50.41 para entidades sem fins lucrativos, Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 23 de setembro de 2025. Digitaly signed by MOISES FERREIRA DE MOISES FERREIRA & e soum DE PR, JESUS:01808998138 Date: 2025.09.23 10:59:25-0400' MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinetecotrilBhotmail.com Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www.cotriguaçu.mi.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU E PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.356/2025 CÓPIA DO OFÍCIO N.º /2025 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO, (APRANU) PLANO DE TRABALHO PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO (APRANU) : CAPÍTULO | N Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos. Art. 1º — A Associação dos Produtores Rurais e Agropecuaristas de Nova União (APRANU), é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, possuindo foro na Comarca de Cotriguaçu-MT. Art. 2º — À Associação terá a sua sede situada na Avenida Marechal Rondon, S/Nº, no distrito de Nova União, municipio de Cotriguaçu-MT. Parágrafo Único — A Associação possui área de abrangência delimitada a Assentamento P.A Nova Cotriguaçu, situado no município de Cotriguaçu-MT. ... Art. 3º — O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado & exercicio social coincidirá com o ano civil. Art. 4º — É objetivo da Associação o exercício de mútua colaboração entre os associados, visando à prestação, pela entidade, de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e das atividades econômicas, sociais e culturais, para melhorar as condições de vida de seus integrantes, com especial ênfase na divulgação de matérias relacionadas a técnicas de produção e manejo, mercado e preços, melhoria de qualidade e de produtividade. 8 1º - Desenvolver estudo, criar, administrar e ratear as despesas com relação à segurança patrimonial e pessoal na área da Associação, como exemplo de rondas motorizadas e/ou guarita controlada. Art. 5º — Para consecução do seu objetivo, a Associação poderá: a. Promover atividades e finalidades de relevância pública e social de acordo com a Lei 13019/2014; b. adquirir ou alugar imóveis para instalações administrativas, tecnológicas, “/1 adquirir máquinas e equipamentos, veiculos de apoio a produção e a sua guarda |. e conservação da produção dos associados, desde que haja disponibilidade de “Ti recursos financeiros e conste do plano de investimentos, ou com a devida » autorização da Assembleia dos associados; c) viabilizar o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a classificação, a industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários à produção, e servir de assessora ou representante dos associados na comercialização de insumos, em especial, fertilizantes, adubos, calcário, sementes e rações etc. da produção agropecuária, e ainda. dos produtos hortifrutigranjeiros produzidos pelos associados. d) manter, na medida do possivel e declarado interesse manifestado pelos: associados, serviços de assistência médica, dentária, recreativa e edudacional- podendo, para tanto, celebrar convênios com entidade pública, empresas ou profissionais qualificados: : €) filiar-se a outras entidades congêneres. f) Promover o desenvolvimento do setor agropecuário através de celebração de parcerias que visam o aumento de produtividade dos produtos explorados em sua área de abrangência, assim como incentivar a exploração outros tecnicamente recomendado para a região. CAPÍTULO If Dos Associados SEÇAO | DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO Oca Art. 6º, Podem ingressar na associação os produtores rurais, proprietários, parceiros e arrendatários que concordem com as disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos seus objetivos. Parágrafo único. A admissão poderá ficar condicionada à capacidade técnica de prestação de serviços. Art. 7º. A demissão do associado dar-se-á a seu próprio pedido, mediante carta dirigida ao Presidente que não poderá negar-lhe a solicitação, porém o mesmo permanecerá responsável pelas obrigações financeiras assumidas até a data da demissão. Art. 8º. A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito. $ 1º 0 associado poderá recorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação, ciente de que este recurso sempre será analisado a pela Assembleia Geral. / «/ 8 2º Q recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Gif Geral. E $ 3º A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da 4 penalidade no prazo previsto no 81º deste artigo. 84º A exclusão do associado ocorrerá também Por morte, por incapacidade civil não suprida ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na associação. SEÇÃO H Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades Art. 9- São direitos do associadio: é A) participar dos programas e gozar de todas as vantagens e benefícios que a ; associação venha a conceder; b) votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, GE: c) participar das reuniões na Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados; d) ter acesso aos livros e documentos fiscais, contábeis e de controles administrativos, nas épocas próprias, mediante requerimento prévio; e) solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação e propor medidas de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; f) convocar a Assembleia Geral e nela se representar, nos temos. e nas condições previstas neste estatuto; Parágrafo Único - O associado que aceitar e estabelecer relações empregaticias com a Associação perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercicio em que deixar o emprego. Art. 10 — São deveres do associado: a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral; b) respeitar os compromissos assumidos para com a Associação; c) manter-se em dia com as suas contribuições pecuniárias, na proporcionalidade da quantidade de sítios de sua propriedade: e) contribuir, por tocios os meios ao seu alcance, para proteger o bom nome e o progresso da Associação. Amt. 11 — Os associados não responderão por obrigações contraídas pela Associação, não previstas neste estatuto ou que contrarem os interesses comuns da associação, salvo aquelas deliberadas em Assembleia Geral e na, forma em que q forem. CAPÍTULO Il Do Patrimônio e Fonte de Recursos Art. 12 — O patrimônio e fonte de recursos da Associação será constituído por: a) pelos bens móveis, imóveis, equipamentos e veículos de sua propriedade; b) por auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular; c) por contribuições mensais dos associados, nos termos em que forem estabelecidas pela Assembleia Geral; E Rodrigues s Al AB 7 no a f ruturçgado cotôvio É d) por receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços ou de contraprestação em programas assistenciais. é CAPÍTULO Iv Dos Órgãos Sociais SEÇAO | Da Assembleia Geral Art. 13 — À Assembleia Geral dos associados, ordinária ou extraordinária, é o Órgão supremo da associação e dentro dos limites legais, e deste estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. Art. 14 — A Assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos deste Estatuto. An. 15. Cada associado terá direito a um só voto, sendo vedada a representação, e a votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário pela Assembleia Geral, , né daasseniação. Parágrafo único. Se ocorrerem motivos graves ou urgentes, eSaurtçao feilter ou ausência do Presidente, poderá também ser convocada pelos demais Membros da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos estatutários, após solicitação não atendida. Art. 16. A Assembleia será convocada e dirigida pelo Presidente An. 17. A Assembleia Geral será convocada com a antecedência minima de 10 (dez) dias, afixando-se os editais de convocação em locais visíveis das dependências mais frequentadas pelos associados e transmitidos aos mesmos através de circulares. 3 1º Para efeito de verificação de quórum, o número de associados presentes em cada convocação se fará Por suas assinaturas, seguidas dos respectivos números de matricula apostas no livro de presença. $ 2º Não havendo quórum para instalação da Assembleia, nova convocação será. feita com antecedência minima de 10 (dez) dias e, se ainda assim não houver quórum para sua instalação será admitida a intenção de dissolver a associação. ** * Art. 18. Dos editais de convocação das Assembleias Gerais deverão constar: |. A denominação da associação, seguida da expressão “Convocação da Assembleia Geral” Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso: H. O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede da associação; [IR A sequência ordinal das convocações; = ” 8 é IV. À ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações; ario É Foi “ pevogade V. O número de associados existentes na data da sua expedição;para efeito de - Cálculo do quórum de instalação; Foi : Vi. A assinatura do responsável pela convocação. Parágrafo único. No casa de a convocação ser feita par associados, à assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro) primeiros signatários do documento solicitou. que a Art. 19. A Mesa da Assembleia será constituida pelos membros da Diretoria ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal. Parágrafo único. Quando a Assembleia não tiver sido convocada pelo Presidente, a Mesa será constituída por 4 (quatro) associados, escolhidos na ocasião. Art. 20. Os ocupantes de cargos eletivos, bem como quaisquer outros associados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates. Art. 21. Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da associação, logo após a leitura do relatório da Diretoria, das peças contábeis & do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao Plenário guen indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria. * nó 51º Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente, demais Diretores. e. ARDE Conselheiros Fiscais deixarão a Mesa, permanecendo, contudo, no recinto à disposição da Assembleia para Os esclarecimentos gue lhes forem solicitados. 8 2º O Presidente da Assembleia indicado escolherá, entre os associados presentes, um Secretário “ad-hoc” para auxiliar o Secretário da Assembleia na redação das decisões a serem incluídas na ata. Art. 22. As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre Os assuntos constantes do edital de convocação. $ 1º O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar em ata circunstanciada, lavrada em livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de 3 (três) associados designados pela Assembleia e ainda por quem mais quiser assiná-la, S 2º Prescreve em 3 (três) anos a ação para anular as deliberações da poeta Assembleia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com “ violação da Lei ou do estatuto, contado o prazo da data em que a Assembleia tiver sido realizada. DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Art. 23. Compete à Assembleia Geral Ordinária, em especial: a) apreciar e votar o relatório da gestão, balanço e contas da Diretoria e o parecer si + do Conselho Fiscal; pdrigues alvt b) eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal: Covo ação peivogado C) estabelecer o valor da contribuição anual dos associados; d) conceder títulos honoríficos para pessoas fisicas ou jurídicas que tenham prestado serviços relevantes à associação. E “fx $ 1º O quórum de instalação da Assembleia Geral Ordinária será de:2/8. (dois terços) do número de associados em primeira convocação, e d Aldfguer po número em segunda convocação, uma hora após a primeira. me 82º As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados Presentes com o direito de votar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto, DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Art. 24, Compete à Assembleia Geral Extraordinária, em especial: a) deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear Os liquidantes e votar as respectivas contas; as b) decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do estatuto; C) outros assuntos de interesse da associação. Ar. 25. É competência da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre a destituição dos Diretores e dos Membros do Conselho Fiscal. Parágrafo único. Ocorrendo destituição que Possa comprometer a regularidade da administração e fiscalização da associação, a Assembleia Geral Extraordinária designará administradores e Conselheiros fiscais até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 26. O quórum de instalação da Assembleia Geral Extraordinária será idêntico ao que consta no artigo 23, parágrafo 1º, deste estatuto, Parágrafo único Serã exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para as deliberações tomadas em Assembleia Geral 4 Extraordinária, d SEÇÃO =D DA DIRETORIA Art. 27. À associação será administrada por uma Diretoria composta pelos ço: cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição por apenas mais um mandato. Parágrafo único. Nos impedimentos Superiores a 90 (noventa) dias ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, deverá ser convocada uma Assembleia Geral para o devido preenchimento do(s) cargo(s) vago(s), na forma dos artigos 16 e 17 deste estatuto. Art. 28. Compete à Diretoria, em especial: 4 aims AVL avio E Rodrigues + ts ávio É POARUO Aves ade a) estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e-sérviços da associação; je as da) b) analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamêBnt . ” . ” : [> como quaisquer programas próprios de investimentos; N NELE) c) propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos assodBos e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras; d) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários: e) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa autorização da Assembleia Geral; f) deliberar sobre a admissão, demissão ou exclusão de associados: 9) indicar o Banco ou os Bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa: h) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas. deliberações tomadas pela Assembleia Geral; tia i) deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral; “Ceia |) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão “* bem como o parecer do Conselho Fiscal: k) nomear, dentre os associados, responsáveis pelos departamentos que forem criados. Art. 29. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente, por qualquer outro de seus membros ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal. 81º A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação mínima de 3 (três) de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos Diretores presentes. 52º Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será assinada por todos os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas. $ 3º Perderá o cargo o Diretor que sem justificativa faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, bem como aqueles que deixarem de ser associados ou que venham a se tornar inelegiveis f Art. 30. Ao Presidente cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) supervisionar as atividades da associação, através de contatos assíduos com 7 a os demais membros da Diretoria e com o Gerente, se houver: N b) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de caixa; Cc) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Seral; d) apresentar relatório da gestão e balanço anuais à Assembleia Geral, bem como o parecer do Conselho Fiscal: e) representar a associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele. ES É os Ave icotávio ir Pede ioga o Art. 31. Ao Vice-Presidente cabe interessar-se e acompanhar permanentemente o trabalho do Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos Por prazos inferiores a 90 (noventa) dias. Lo Art. 32. Ao Secretário cabem, entre outras, as seguintes atribuições: na a) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia. Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros; b) elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos; Cc) substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias. Art. 33. Ao tesoureiro cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no Banco ou Bancos “designados pela Diretoria; b) proceder exclusivamente através de cheques bancários aos pagamentos autorizados pelo Presidente; c) proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando- O e mantendo-o sob sua responsabilidade: d) zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia; e) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, Previdenciárias entre outras de responsabilidade da associação; EA ab fi f) verificar e visar os documentos de receita e despesa; 9) substituir o Secretário nas Suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias. Art. 34. O regimento interno será constituido com base neste estatuto, por normas estabelecidas pela Diretoria e aprovado em Assembleia Geral. Art. 35. Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer natureza, cedência de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária a assinatura de 2 (dais) Diretores. SEÇÃO Ill DO CONSELHO FISCAL tuga tee o Art. 36. A administração da associação será fiscalizada assídua e” minuciosamente por um Conselho Fiscal constituido de 3 (três) membros efetivos e no minimo 2 (dois) suplentes, todos associados em pleno goza de seus direitos estatutários, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição par apenas mais um mandato. $ 1º O Conselho considerar-se-á reunido com a participação minima de 3 (três) de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos Conselheiros presentes, $2º Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será 4 todos os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas: « $3º Perderá o cargo o Conselheiro Fiscal que sem justificativa faltar a3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinço) alternadas, bem como aqueles . que deixarem de ser associados ou que venham a se tornar inelegíveis A Art. 37. Ocorrendo 3 (três) ou mais vagas no Conselho Fiscal, a Diretoria ou o restante dos seus membros convocarã a Assembleia Geral para o devido preenchimento dos cargos, na forma dos artigos 16 e 17 deste estatuto. CAPÍTULO V DA CONTABILIDADE Art. 38. A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais e normas vigentes, devendo ser mantida em perfeita ordem, bem como todos os demais registros obrigatórios. Parágrafo único. As contas, sempre que Possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços, e o balanço geral será levantado até 31 de dezembro de cada ano. CAPÍTULO Vi aUTERTAAÇAD DOS Livros TER Ar. 39. A associação deverá ter: a) livro de matrícula de associados; b) livro de atas de reunião da Diretoria: S) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal: d) livro de atas da Assembleia Geral; e) livro de presença dos associados em Assembleia; f) outros livros fiscais e contábeis exigidos pela legislação em vigor e/ou regimento interno. CAPÍTULO vil DA DISSOLUÇÃO E DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA Art. 40, A associação será dissolvida por vontade manifestada em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para esse efeito, observado o disposto na alínea “a” do artigo 24 e parágrafo único do artigo 26 deste estatuto. Art. 41. Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimânio liquido depois de deduzida as quotas e frações ideais, se for o caso, será doada a instituição congênere sediada no município, Rx PINA] — pggvogado cotávio É E legalmente constituída, e em atividade para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida. da à 81º Não havendo instituição congênere no município sede da assobtiã remanescente será destinado a outras instituições fora do municipióinas condições indicadas no "caput" deste artigo. Rd de) x $ 2º Se ainda assim não houver nenhuma instituição à qual a associação possa destinar o remanescente do patrimônio, este será encaminhado à Fazenda do Estado. 8 3º Se o associado tiver contribuído com bens ou em espécie, cujo montante faça parte de fração ideal do patrimônio da associação, ele terá direito de receber em restituição com a devida atualização o valor das quotas deduzidas do patrimônio líquido, antes da destinação do remanescente referida neste artigo. Art. 41-A, O Estatuto só poderá ser alterado por Assembleia Geral para esse fim especialmente, convocada, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos associativos, ou com menos de um terço dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos associativos nas convocações seguintes. CAPÍTULO VIII no DA GESTÃO ADMINISTRATIVA Art. 42. No exercicio da gestão da APRANU, observar-se-ão as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidade dos administradores, considerando-se aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto. Art. 43. A Diretoria deverá apresentar ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral Ordinária, juntamente com as peças contábeis referidas no artigo 39, o Relatório de Atividades, bem como seu Plano de Atividades. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 44. É vedada a remuneração dos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, é bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 45, A associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o “superávit” eventualmente verificado em seus exercícios financeiros no sustento de suas obras e atividades, bem como no desenvolvimento de suas finalidades sociais. e Reneiquuas ANOS Ceávio Apto Rg doar Art. 46. Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal perdúarãao até a realização da Assembleia Geral Ordinária correspondente ao séútérimino Parágrafo único. Se a Assembleia Geral Ordinária não for realiz E àno devido: prazo após o exercicio, a responsabilidade dos Diretores e Conselteitos Fistais permanecerá até a realização da primeira Assembleia Geral para preslação de contas e eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal, quando for o caso. Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a legislação em vigor quando a capacidade de seus órgãos for insuficiente para tanto. Nova União, Cotriguagu, MT, 28 de maio de 2023. | [TACIR GONÇALVES DE AZEVEDO MARCOS DA SILVA NOGUEIRA CPF: 609.394.789-00 CPF: 692.485.752-34 | PRESIDENTE SECRETÁRIO k 73 sa = VALDÉCI FERREIRA DE ALMEIDA OCTAVIO AA RODRIGUES ALVES CPF: 827.659.602-91 S98B.24202-0 TESOUREIRO “ADVOGADO o ues Alvo pivogatio resente documento Protoco | pe as EA, Em GB/0si202a Registro nº e tivo A us tam . j honda É 08/08/2023. Selo Bigitel BUM aeose en stantha - Oficial Interino i o e acê) ja é reprodução fiel do orig inal que me foi Renato É "Mania Luisa Calixto de Oliveira Escrevente República Federativa do Brasil Município e Comarca de Cotriguaçu | Cartório do 2º Ofício Exclusivo de: Notas, Protesto de Títulos, Estado de Mato Grosso | Pessoas Jurídicas e Registro Civil CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA En den E DOU FÉ que foi registrada nesta serventia o Estatuto Social da pessoa jurídica denominada de “ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO (APRANU)”, fundada em 28/05/2023, com a séde na Avenida Marechal Rondon, s/n; Distrito de Nova União, Cotriguaçu- MT, sob o nº 925, no livro A, atendendo ao disposto na Lei nº 6.015/73, bem como no que pr a Lei nº 10.406/2002. Certifico ainda, haver registrado a Ata da Assembleia Geral Ordinária de. Fundação, Aprovação de Estatuto e de Eleição e Posse, realizada em 28 de maio de 2023, a margem do registro nº 925, sob o nº 01, no livro A. Certifico mais, que o presidente eleito é o Sr. ITACIR GONÇALVES DE AZEVEDO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 3547071-2 SSPMT, inscrito no CPF sob nº 609.394.789-00, natural de Cruzeiro do Iguaçu-PR, e pos 29/11/1964, filho de Lauriano Gonçalves de Azevedo e de Diolinda de Lima Agevedo, residente e domiciliado na Linha 06, KM 04, Sítio P Pé Quente, Nova União; a ça O referido é verdade e dou fé. Eu Nino VM UND Renato Castanha, Oficial Interino do Registro Civil de Pessoa Jurídica. certifiquei, dou fé e assino. | Cotriguaçu — Eid 08 de agosto de 2023. RR RAN ENS j Y é OS . É Renato Cas an E Eicial Eutorino da ERuçt Pader Judiciário do Estado de Matitfgross: Ato de Notas e de Registro “Sa Cádigo do Cartório: 366 | e Selo de Controle Digital | Cúdigs.do Ato: [80 «o BREAST Gratuito consulte: hiypo/fvewrve. tum gubrselos Renato Castanha Jaqueline Rodrigues Cabral de Souza Ê Iã i abeliã Substituta Tabelião Interino | Fabeliã Substitur Dia 00 da Abuil MIO AS Anndoo Fanao 1OPN APR dA MERMO MAR nan mammtmana mta Mame ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA | 4 DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS |. PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA “UNIÃO: / (APRANU). Ps pipes 1d Aos dias 28 (vinte e oito) do mês de maio, do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 09:00 h (nove horas), na cidade de Nova União, Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, reuniram-se em Assembleia Geral com a finalidade de constituir uma Associação de Produtores Rurais, nos termos da legislação em vigor, com a presença dos produtores rurais que assinaram a respectiva lista de presença. Foi aclamado para presidir a Assembleia o Senhor Itacir Gonçalves de Azevedo, que convidou a mim, Valdeci Ferreira de Almeida, para secretariar Ç; os trabalhos e lavrar a presente ata. Em seguida, o Presidente da Assembleia a solicitou que o projeto de estatuto, cujas cópias foram distribuídas previamente para cada um dos interessados, fosse tido, explicado e debatido. E assim foi feito, artigo por artigo. Submetido à votação, o mesmo foi aprovado por todos os D! ; “presentes, Na sequência, o Presidente da Assembleia determinou que e fe SE procedesse à eleição dos membros dos órgãos da associação. Para a Diretori k! or a foram eleitos os seguintes associados: Presidente: Itacir Gonçalves de Wade Azevedo, portador do documento de identidade/RG nº 3547071-2, SSP/MT e 4 ASAS inscrito no CPF sob o Nº 609.394 789-00, residente e domiciliado na Linha 06, INN E vu km 04, sítio Pé Quente, Nova União, Cotriguaçu-MT ; Vice-Presidente: Luiz Sd A ABBA Cartos da Silva, portador do documento de identidade/RG 1831918-4, SSP/MT A E 7 a] e inscrito no CPF sob o Nº 348.878.492-49, residente na Linha 08, Nova União Es Cotriguaçu-MT, 1º Secretário: Marcos da Silva Nogueira, portador do Sosa documento de identidade/RG 828618, SSP/O e inscrito no CPF sob o Nº do 692.485.752-34, residente No PA Nova Cotriguaçu, Nova União, Catriguaçu-MT: E 2º Secretário Ednildo de Lima Fonseca, portador do documento de G7Á identidade/RG 451078, SSP/RO e inscrito no CPE sob o Nº 312.329.082-04, pm F. residente na linha 14, km 12, Nova União Cotriguaçu-MT; 1º Tesoureiro: Valid as pao advoga Ferreira de Almeida, portador do documento de identidade/RG 000859283, SSP/RO e inscrito no CPF sob o Nº 827.659.602-91, residente no PA Nova Cotriguaçu, Nova união Cotriguaçu-MT, 2º Tesoureiro: Alexandre Lima Lopes, portador do documento de identidade/RG 1593034-3, SSP/MT e inscrito no CPF sob o Nº 007.070.081-82, residente na Linha 06, KM 07, Sitio Vitória, Nova ci União, Cotriguaçu-MT T, todos com mandato até 15 de abril de 2026. Para e 5 A Conselho Fiscal foram eleitos como membros efetivos os associados: José - E Ferreira Campos, portador do documento de identidade/RG 2072098.0, SSP/MT e inscrito no CPF sobo Nº 246.485.822-68, residente na Linha 06, KM 6, setor rural, Nova União, Cotriguaçu-MT; Stanislau Cassimiro Terleski, portador do documento de identidade/RG 1448997-0, SSP/MT e inscrito no CPF sob o Nº 959.675.831-49, residente na Estrada Rural, Sinº, Nova União, Cotriguaçu-MT; Francisco Ferreira, portador do documento de identidade/RG 0637278-3, SSP/MT e inscrito no CPF sob o Nº 419.809.641-49, residente na linha 08, setor rural, Nova União, Cotriguaçu-MT e como membros suplentes os 5 associados: Weslen Martins Herzcyk, portador do documento de identidade/RG df. pr 2887193-6, SSP/MT e inscrito no CPF sob o Nº 704.802.611-13, residente na linha 06, Nova União, Cotriguaçu-MT: Avenir Grapiuna de Azevedo, portador do documento de identidade/RG 3139375-6, SSP/MT e inscrito no CPF sob o, a Nº 061.049.731-67, residente na Linha 06, setor rural, Nova União, Cotriguaçi TT MT, Geuza Esteves Grapiuna Lopes, portadora do documento es E identidade/RG 1746591-5, SSP/MT e inscrito no CPE sob o Nº 026.017.541-25, Wsmdam residente na Linha 06, KM 07, Sítio Vitória, Nova União, Cotriguaçu-MT, todos nua com mandato até 28/05/2026 ( vinte e oito de maio de dois mil e vinte e seis). Aprnit Vale ressaltar que todos os eleitos, de ambos os órgãos, já foram devidamente (Px adsl a qualificados no corpo da presente ata e receberam a posse de seus respectivos Sa X i tb cargos através do Presidente da Assembleia que. aproveitando o momento, IND transmitiu a condução dos trabalhos ao Presidente eleito da associação que é agradeceu a colaboração de seu antecessor até aquele instante e declarou” definitivamente constituída a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO (APRANU)), com sede e < administração na avenida Marechal Rondon, S/Nº, Nova União, Cotriguaçu, qetês o fg Estado de Mato Grosso, criada ao abrigo do Código Civil Brasileiro, que cá qt como objetivo a prestação de serviços que possa contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados. A Assembleia deliberou, ainda, por unanimidade, fixar em R$ 60,00 (sessenta reais), o valor da contribuição anual de cada associado para o primeiro exercício. Com houvesse a ser tratado, o Presidente da associação deu por encerrado. os trabalhos, e eu, Valdeci Ferreira de Almeida, que servi de Secretário da eg Assembleia, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, copiém, E assinaturas dos associados fundadores, que é prova da li um em constituir esta associação. Nova União, Cotriguaçu-MT, 28 de maio de 2023 guto | “O a prai juin Po gira 4 AL de ps pedo eae o ITACIR GONÇALVES DE AZEVEDO ; ASI TVÃ NOGUEIRA CPE: 609,394.789-00 CPF: 692.485.752-34 PRESIDENTE SECRETÁRIO [eg u E 8 as E =” Tu Sega DA Si LVA “EDNIDO DE LIMA CPF: 348.878.492-49 CPF: 312.329.062-04 VICE-PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO RE 2 bi tv eles VALDEGI da DE ALMEIDA ALEXAN E LIMA LOPES CPF: 827.659.602-91 CPF: 007.070.081-82 TESOUREIRO 2º TESOUREIRO Doi Suvturo. Pornos SleoniAhas (aan Mizg origder JOSE FERREIRA CAMPOS STANISLAU CASSIMIRO TERLESKI CPF; 246.485.822.68 CPF. 959.675.831-49 CONSELHO FISCAL CONSELHO FISCAL Trom doce Feras Ud Meu HERZ E j A RANCISCO FERREIRA nr MARTINS HERZCYK CPF: 419.809.641-49 CPF: 704.802.611-13 CONSELHO FISCAL 1º SUPLENTE Bias doa de A do Pini? (4 da pda Bin Gago CLÉRA Cf Lori AVENIR REA, DE AZEVEDO GÉUZA ESTEVES GRÁPIUNA tops CPF: 081.049.731-67 CPE: 026.017.541-25 ! 3º SUPLENTE Ss F Rodrigues Aves Qutavi vio And p | EN oa 21202-6 Agonia ai “e posa cone ma. SEA TOPA 1 via mese cia (TAÇIR GONÇALVES DE AZEVEDO CNASC.118 Liv.6 FLS.39 CRUZEIRO DO IGUACU-PR 22/09/2025, 10:08 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 52.046.808/0001-03 08/08/2023 Epp COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNADEASERTURA MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIAO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) | PORTE seed DEMAIS Si CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 10.66-0-00 - Fabricação de alimentos para animais 74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 « Associação Privada [LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO AV MARECHAL RONDON SIN Poti CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 78.330-000 NOVA UNIAO COTRIGUACU MT ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ASSOCIACAO.PRODUTORES.NOVAUNIAOQGMAIL.COM 66) 8404-5174 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) deretict ATIVA 08/08/2023 SITUAÇÃO CADASTRAL | [ógio DA SITUAÇÃO CADASTRAL [Motivo DE SITUAÇÃO CADASTRAL detetindeitot destarte SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 22/09/2025 às 11:08:50 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:blank MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIAO CNPJ: 52.046.808/0001-03 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo-no âmbito da RFB.e da:PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' á:d' do parágrafo único do art. 11. da'Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http:/Anww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Belini RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 21:50:39 do dia 14/05/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 10/11/2025. Código de controle da certidão: DB18. BA37.A0A8.4CBD Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CND Nº 0059001845 Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO Data da emissão: 22/09/2025 Hora da emissão: 10:16:55 Nome/denominação do sujeito passivo: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIAO CNPJ: 52.046.808/0001-03 CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta;-nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do sujeito passivo acima indicado. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br. Certidao válida até: 20/11/2025. Fornecimento gratuito Número de Autenticação: T27TBUU2ZU22KU2ZTL Página 1 de 1 Fágina 1 de 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIAO (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 52.046.808/0001-03 Certidão nº: 55761580/2025 Expedição: 22/09/2025, às 11:13:50 Validade: 21/03/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIAO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 52.046.808/0001-03, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. : endtGtst.jus.br Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT Av. 20 de Dezembro, 725 - Centro, Cep: 78330-000 e-mail: contato QDcotriguacu.mt.gov.br Fone: (66) 3555-1224 CNPJ - 37.465.309/0001-67 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS RELATIVO AOS TRIBUTOS E À DÍVIDA ATIVA DO CONTRIBUINTE Documento: 665/2025 Emissão: 22/09/2025 Validade: 22/10/2025 Processo: Não informado. DADOS DO SUJEITO PASSIVO Nome/ Raz. Social: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIAO CPF/ CNPJ: 52.046.808/0001-03 RG/ Insc, Estadual: Emissor: Logradouro: Rua Marechal Rondon Complemento: Bairro: Nova Uniao Distrito: Município: Cotriguaçu UF: Mato Grosso CERTIDÃO CEP: 78330-000 A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ de número 37.465.309/0001-67, através do Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária, em nome do sujeito passivo acima identificado, que este documento se refere exclusivamente aos Tributos Municipais. Fornece a presente CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, por NÃO constarem lançamentos de débitos em nossos registros referente à tributos municipais e encargos. Pelo que, na forma dos dispositivos regulamentares vigentes, provemos o presente documento afim de que produza os jurídicos e legais efeitos. Certifica outrossim, que fica ressalvado o direito desta unidade, na cobrança de débitos provenientes de impostos, taxas e contribuições que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação aos tributos e períodos referidos nesta certidão. Este documento está abrangendo apenas a pessoa passiva acima identificada e sua aceitação está condicionada à finalidade para a qual foi emitido e qualquer rasura ou emenda o invalidará. Assinaturas e vistos Cotriguaçu - MT, segunda-feira, 22 de setembro de 2025. Autenticação Mecânica | 39 920 000000 20252210202500000052046808000103 7 o 05220 25 665 A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA ATRAVES DA INTERNET NO ENDEREÇO agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefcotriguacu-mt/%/autenticidade UTILIZANDO O CÓDIGO 274636998 Utilize o leitor de QR Code ão: 22/09/2025 11:28:29 Agili Softwares Brasil Deuidos ENA www.agili.com.br | (43) 3375-4500 Data cia emissão: 22/09/2025 11:28:28 Portal do cidadão - Agili Sottware Brasil