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norma nº 1356/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1356 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre autorização para celebrar termo de fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO, (APRANU), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.046.808/0001-03, visando a realização da Festa do Peão de Distrito de Nova União, município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
cótuiGUAEU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
LEIN. 1.356/2025.
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo
de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS E
AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO,
(APRANU), Pessoa Jurídica de Direito Privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 52.046.808/0001-03, visando a realização da
Festa do Peão do Distrito de Nova União,
município de Cotriguaçu — MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS
DE NOVA UNIÃO, (APRANU), Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 52.046.808/0001-03, visando a realização de
repasse para realização da Festa do Peão do Distrito de Nova União, município de
Cotriguaçu —- MT, conforme Plano de Trabalho que segue no ANEXO ÚNICO, da
presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei,
será no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser efetuado em parcela única
após o termino do presente projeto.
Parágrafo Único. Incumbe à ASSOCIAÇÃO, apresentar a prestação de contas
do valor ora repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: wmww.cotriquaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
de 60 (sessenta) dias após o respectivo repasse, sob pena de ressarcimento ao erário
público.
Art. 3º Por ocasião da celebração do Termo de Fomento a Associação De
Produtores Rurais e Agropecuaristas de Nova União (APRANU) deverá apresentar:
I- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT,
IH - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida pelo
site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI-cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário,
ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4º A Associação de Produtores Rurais e Agropecuaristas de Nova União
(APRANU), para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciado
pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do
credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder
Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019,
de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de
14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente
Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com o art. 30, inciso VI, e 31,
caput, e inciso IL da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov. br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com
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ESTADO DE MATO GROSSO
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PLANEJAMENTO
dotação orçamentária 02.001.04.122.0001.2001.3.3.50.41 para entidades sem fins
lucrativos, Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de setembro de 2025.
Digitaly signed by MOISES FERREIRA DE
MOISES FERREIRA & e soum
DE PR,
JESUS:01808998138
Date: 2025.09.23 10:59:25-0400'
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotrilBhotmail.com
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www.cotriguaçu.mi.gov.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
E PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.356/2025
CÓPIA DO OFÍCIO N.º /2025
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA
UNIÃO, (APRANU)
PLANO DE TRABALHO
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E
AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO (APRANU) :
CAPÍTULO | N
Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos.
Art. 1º — A Associação dos Produtores Rurais e Agropecuaristas de Nova União
(APRANU), é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que se regerá por este
Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, possuindo foro na Comarca de
Cotriguaçu-MT.
Art. 2º — À Associação terá a sua sede situada na Avenida Marechal Rondon,
S/Nº, no distrito de Nova União, municipio de Cotriguaçu-MT.
Parágrafo Único — A Associação possui área de abrangência delimitada a
Assentamento P.A Nova Cotriguaçu, situado no município de Cotriguaçu-MT. ...
Art. 3º — O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado &
exercicio social coincidirá com o ano civil.
Art. 4º — É objetivo da Associação o exercício de mútua colaboração entre os
associados, visando à prestação, pela entidade, de quaisquer serviços que
possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias
e das atividades econômicas, sociais e culturais, para melhorar as condições de
vida de seus integrantes, com especial ênfase na divulgação de matérias
relacionadas a técnicas de produção e manejo, mercado e preços, melhoria de
qualidade e de produtividade.
8 1º - Desenvolver estudo, criar, administrar e ratear as despesas com relação
à segurança patrimonial e pessoal na área da Associação, como exemplo de
rondas motorizadas e/ou guarita controlada.
Art. 5º — Para consecução do seu objetivo, a Associação poderá:
a. Promover atividades e finalidades de relevância pública e social de acordo
com a Lei 13019/2014;
b. adquirir ou alugar imóveis para instalações administrativas, tecnológicas, “/1
adquirir máquinas e equipamentos, veiculos de apoio a produção e a sua guarda |.
e conservação da produção dos associados, desde que haja disponibilidade de “Ti
recursos financeiros e conste do plano de investimentos, ou com a devida »
autorização da Assembleia dos associados;
c) viabilizar o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a classificação, a
industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários à produção,
e servir de assessora ou representante dos associados na comercialização de
insumos, em especial, fertilizantes, adubos, calcário, sementes e rações etc.
da produção agropecuária, e ainda. dos produtos hortifrutigranjeiros produzidos
pelos associados.
d) manter, na medida do possivel e declarado interesse manifestado pelos:
associados, serviços de assistência médica, dentária, recreativa e edudacional-
podendo, para tanto, celebrar convênios com entidade pública, empresas ou
profissionais qualificados: :
€) filiar-se a outras entidades congêneres.
f) Promover o desenvolvimento do setor agropecuário através de celebração de
parcerias que visam o aumento de produtividade dos produtos explorados em
sua área de abrangência, assim como incentivar a exploração outros
tecnicamente recomendado para a região.
CAPÍTULO If
Dos Associados
SEÇAO |
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Oca
Art. 6º, Podem ingressar na associação os produtores rurais, proprietários,
parceiros e arrendatários que concordem com as disposições deste estatuto e
que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos seus objetivos.
Parágrafo único. A admissão poderá ficar condicionada à capacidade técnica de
prestação de serviços.
Art. 7º. A demissão do associado dar-se-á a seu próprio pedido, mediante carta
dirigida ao Presidente que não poderá negar-lhe a solicitação, porém o mesmo
permanecerá responsável pelas obrigações financeiras assumidas até a data da
demissão.
Art. 8º. A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir
qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por
escrito.
$ 1º 0 associado poderá recorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da data
do recebimento da notificação, ciente de que este recurso sempre será analisado a
pela Assembleia Geral. /
«/
8 2º Q recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Gif
Geral. E
$ 3º A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da 4
penalidade no prazo previsto no 81º deste artigo.
84º A exclusão do associado ocorrerá também Por morte, por incapacidade civil
não suprida ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua
admissão ou permanência na associação.
SEÇÃO H
Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades
Art. 9- São direitos do associadio: é
A) participar dos programas e gozar de todas as vantagens e benefícios que a ;
associação venha a conceder;
b) votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, GE:
c) participar das reuniões na Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos
que nelas forem tratados;
d) ter acesso aos livros e documentos fiscais, contábeis e de controles
administrativos, nas épocas próprias, mediante requerimento prévio;
e) solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades
da Associação e propor medidas de interesse para o seu aperfeiçoamento e
desenvolvimento;
f) convocar a Assembleia Geral e nela se representar, nos temos. e nas
condições previstas neste estatuto;
Parágrafo Único - O associado que aceitar e estabelecer relações empregaticias
com a Associação perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas
as contas do exercicio em que deixar o emprego.
Art. 10 — São deveres do associado:
a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações
regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral;
b) respeitar os compromissos assumidos para com a Associação;
c) manter-se em dia com as suas contribuições pecuniárias, na
proporcionalidade da quantidade de sítios de sua propriedade:
e) contribuir, por tocios os meios ao seu alcance, para proteger o bom nome e o
progresso da Associação.
Amt. 11 — Os associados não responderão por obrigações contraídas pela
Associação, não previstas neste estatuto ou que contrarem os interesses
comuns da associação, salvo aquelas deliberadas em Assembleia Geral e na,
forma em que q forem.
CAPÍTULO Il
Do Patrimônio e Fonte de Recursos
Art. 12 — O patrimônio e fonte de recursos da Associação será constituído
por:
a) pelos bens móveis, imóveis, equipamentos e veículos de sua propriedade;
b) por auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade
pública ou particular;
c) por contribuições mensais dos associados, nos termos em que forem
estabelecidas pela Assembleia Geral;
E Rodrigues s Al
AB 7 no
a f ruturçgado
cotôvio É
d) por receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços ou de
contraprestação em programas assistenciais. é
CAPÍTULO Iv
Dos Órgãos Sociais
SEÇAO |
Da Assembleia Geral
Art. 13 — À Assembleia Geral dos associados, ordinária ou extraordinária, é o
Órgão supremo da associação e dentro dos limites legais, e deste estatuto,
poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade e suas
deliberações vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 14 — A Assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no decorrer
do primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos
deste Estatuto.
An. 15. Cada associado terá direito a um só voto, sendo vedada a representação,
e a votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário pela
Assembleia Geral, , né
daasseniação.
Parágrafo único. Se ocorrerem motivos graves ou urgentes, eSaurtçao feilter ou
ausência do Presidente, poderá também ser convocada pelos demais Membros
da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados
em pleno gozo dos direitos estatutários, após solicitação não atendida.
Art. 16. A Assembleia será convocada e dirigida pelo Presidente
An. 17. A Assembleia Geral será convocada com a antecedência minima de 10
(dez) dias, afixando-se os editais de convocação em locais visíveis das
dependências mais frequentadas pelos associados e transmitidos aos mesmos
através de circulares.
3 1º Para efeito de verificação de quórum, o número de associados presentes
em cada convocação se fará Por suas assinaturas, seguidas dos respectivos
números de matricula apostas no livro de presença.
$ 2º Não havendo quórum para instalação da Assembleia, nova convocação será.
feita com antecedência minima de 10 (dez) dias e, se ainda assim não houver
quórum para sua instalação será admitida a intenção de dissolver a associação. ** *
Art. 18. Dos editais de convocação das Assembleias Gerais deverão constar:
|. A denominação da associação, seguida da expressão “Convocação da
Assembleia Geral” Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso:
H. O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do
local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede
da associação;
[IR A sequência ordinal das convocações; = ”
8 é
IV. À ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações; ario É Foi
“ pevogade
V. O número de associados existentes na data da sua expedição;para efeito de -
Cálculo do quórum de instalação; Foi :
Vi. A assinatura do responsável pela convocação.
Parágrafo único. No casa de a convocação ser feita par associados, à
assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro) primeiros signatários do documento
solicitou.
que a
Art. 19. A Mesa da Assembleia será constituida pelos membros da Diretoria ou,
em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Quando a Assembleia não tiver sido convocada pelo
Presidente, a Mesa será constituída por 4 (quatro) associados, escolhidos na
ocasião.
Art. 20. Os ocupantes de cargos eletivos, bem como quaisquer outros
associados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se
mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.
Art. 21. Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos os balanços das
contas, o Presidente da associação, logo após a leitura do relatório da Diretoria,
das peças contábeis & do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao Plenário guen
indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria. * nó
51º Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente, demais Diretores. e. ARDE
Conselheiros Fiscais deixarão a Mesa, permanecendo, contudo, no recinto à
disposição da Assembleia para Os esclarecimentos gue lhes forem solicitados.
8 2º O Presidente da Assembleia indicado escolherá, entre os associados
presentes, um Secretário “ad-hoc” para auxiliar o Secretário da Assembleia na
redação das decisões a serem incluídas na ata.
Art. 22. As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre
Os assuntos constantes do edital de convocação.
$ 1º O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar em ata circunstanciada,
lavrada em livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de 3
(três) associados designados pela Assembleia e ainda por quem mais quiser
assiná-la,
S 2º Prescreve em 3 (três) anos a ação para anular as deliberações da poeta
Assembleia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com “
violação da Lei ou do estatuto, contado o prazo da data em que a Assembleia
tiver sido realizada.
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 23. Compete à Assembleia Geral Ordinária, em especial:
a) apreciar e votar o relatório da gestão, balanço e contas da Diretoria e o parecer si +
do Conselho Fiscal; pdrigues alvt
b) eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal: Covo ação
peivogado
C) estabelecer o valor da contribuição anual dos associados;
d) conceder títulos honoríficos para pessoas fisicas ou jurídicas que tenham
prestado serviços relevantes à associação. E “fx
$ 1º O quórum de instalação da Assembleia Geral Ordinária será de:2/8. (dois
terços) do número de associados em primeira convocação, e d Aldfguer po
número em segunda convocação, uma hora após a primeira. me
82º As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados
Presentes com o direito de votar, nos termos e nas condições previstas neste
estatuto,
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 24, Compete à Assembleia Geral Extraordinária, em especial:
a) deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear
Os liquidantes e votar as respectivas contas; as
b) decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do estatuto;
C) outros assuntos de interesse da associação.
Ar. 25. É competência da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre a
destituição dos Diretores e dos Membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Ocorrendo destituição que Possa comprometer a regularidade
da administração e fiscalização da associação, a Assembleia Geral
Extraordinária designará administradores e Conselheiros fiscais até a posse dos
novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 26. O quórum de instalação da Assembleia Geral Extraordinária será idêntico
ao que consta no artigo 23, parágrafo 1º, deste estatuto,
Parágrafo único Serã exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
associados presentes para as deliberações tomadas em Assembleia Geral 4
Extraordinária, d
SEÇÃO =D
DA DIRETORIA
Art. 27. À associação será administrada por uma Diretoria composta pelos ço:
cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, todos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos pela Assembleia
Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição por apenas
mais um mandato.
Parágrafo único. Nos impedimentos Superiores a 90 (noventa) dias ou vagando,
a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, deverá ser convocada uma
Assembleia Geral para o devido preenchimento do(s) cargo(s) vago(s), na forma
dos artigos 16 e 17 deste estatuto.
Art. 28. Compete à Diretoria, em especial: 4
aims AVL
avio E Rodrigues +
ts ávio É POARUO
Aves ade
a) estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e-sérviços da
associação; je as da)
b) analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamêBnt
. ” . ” : [>
como quaisquer programas próprios de investimentos; N
NELE)
c) propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos assodBos e
fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
d) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder
direitos e constituir mandatários:
e) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa autorização da
Assembleia Geral;
f) deliberar sobre a admissão, demissão ou exclusão de associados:
9) indicar o Banco ou os Bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do
numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa:
h) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas.
deliberações tomadas pela Assembleia Geral; tia
i) deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;
“Ceia
|) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão “*
bem como o parecer do Conselho Fiscal:
k) nomear, dentre os associados, responsáveis pelos departamentos que forem
criados.
Art. 29. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente de três em três meses e
extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente, por
qualquer outro de seus membros ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
81º A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação mínima de 3 (três)
de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria de votos
dos Diretores presentes.
52º Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será assinada por
todos os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas.
$ 3º Perderá o cargo o Diretor que sem justificativa faltar a 3 (três) reuniões
consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, bem como aqueles que deixarem de ser
associados ou que venham a se tornar inelegiveis f
Art. 30. Ao Presidente cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) supervisionar as atividades da associação, através de contatos assíduos com 7 a
os demais membros da Diretoria e com o Gerente, se houver: N
b) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de caixa;
Cc) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Seral;
d) apresentar relatório da gestão e balanço anuais à Assembleia Geral, bem
como o parecer do Conselho Fiscal:
e) representar a associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele. ES
É os Ave
icotávio ir Pede
ioga
o
Art. 31. Ao Vice-Presidente cabe interessar-se e acompanhar permanentemente
o trabalho do Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos
Por prazos inferiores a 90 (noventa) dias. Lo
Art. 32. Ao Secretário cabem, entre outras, as seguintes atribuições: na
a) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia.
Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
b) elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros
documentos análogos;
Cc) substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos por prazos
inferiores a 90 (noventa) dias.
Art. 33. Ao tesoureiro cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no Banco ou Bancos
“designados pela Diretoria;
b) proceder exclusivamente através de cheques bancários aos pagamentos
autorizados pelo Presidente;
c) proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-
O e mantendo-o sob sua responsabilidade:
d) zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em
dia;
e) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, Previdenciárias
entre outras de responsabilidade da associação; EA
ab
fi
f) verificar e visar os documentos de receita e despesa;
9) substituir o Secretário nas Suas ausências ou impedimentos por prazos
inferiores a 90 (noventa) dias.
Art. 34. O regimento interno será constituido com base neste estatuto, por
normas estabelecidas pela Diretoria e aprovado em Assembleia Geral.
Art. 35. Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer
natureza, cedência de direitos e constituição de mandatários, será sempre
necessária a assinatura de 2 (dais) Diretores.
SEÇÃO Ill
DO CONSELHO FISCAL
tuga tee o
Art. 36. A administração da associação será fiscalizada assídua e”
minuciosamente por um Conselho Fiscal constituido de 3 (três) membros
efetivos e no minimo 2 (dois) suplentes, todos associados em pleno goza de
seus direitos estatutários, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo
permitida a reeleição par apenas mais um mandato.
$ 1º O Conselho considerar-se-á reunido com a participação minima de 3 (três)
de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria de votos
dos Conselheiros presentes,
$2º Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será 4
todos os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas: «
$3º Perderá o cargo o Conselheiro Fiscal que sem justificativa faltar a3 (três)
reuniões consecutivas ou a 5 (cinço) alternadas, bem como aqueles . que
deixarem de ser associados ou que venham a se tornar inelegíveis A
Art. 37. Ocorrendo 3 (três) ou mais vagas no Conselho Fiscal, a Diretoria ou o
restante dos seus membros convocarã a Assembleia Geral para o devido
preenchimento dos cargos, na forma dos artigos 16 e 17 deste estatuto.
CAPÍTULO V
DA CONTABILIDADE
Art. 38. A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais e normas
vigentes, devendo ser mantida em perfeita ordem, bem como todos os demais
registros obrigatórios.
Parágrafo único. As contas, sempre que Possível, serão apuradas segundo a
natureza das operações e serviços, e o balanço geral será levantado até 31 de
dezembro de cada ano.
CAPÍTULO Vi aUTERTAAÇAD
DOS Livros TER
Ar. 39. A associação deverá ter:
a) livro de matrícula de associados;
b) livro de atas de reunião da Diretoria:
S) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal:
d) livro de atas da Assembleia Geral;
e) livro de presença dos associados em Assembleia;
f) outros livros fiscais e contábeis exigidos pela legislação em vigor e/ou
regimento interno.
CAPÍTULO vil
DA DISSOLUÇÃO E DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Art. 40, A associação será dissolvida por vontade manifestada em Assembleia
Geral Extraordinária expressamente convocada para esse efeito, observado o
disposto na alínea “a” do artigo 24 e parágrafo único do artigo 26 deste estatuto.
Art. 41. Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte
remanescente do patrimânio liquido depois de deduzida as quotas e frações
ideais, se for o caso, será doada a instituição congênere sediada no município,
Rx PINA]
— pggvogado
cotávio É E
legalmente constituída, e em atividade para ser aplicada nas mesmas finalidades
da associação dissolvida. da à
81º Não havendo instituição congênere no município sede da assobtiã
remanescente será destinado a outras instituições fora do municipióinas
condições indicadas no "caput" deste artigo. Rd de)
x
$ 2º Se ainda assim não houver nenhuma instituição à qual a associação possa
destinar o remanescente do patrimônio, este será encaminhado à Fazenda do
Estado.
8 3º Se o associado tiver contribuído com bens ou em espécie, cujo montante
faça parte de fração ideal do patrimônio da associação, ele terá direito de receber
em restituição com a devida atualização o valor das quotas deduzidas do
patrimônio líquido, antes da destinação do remanescente referida neste artigo.
Art. 41-A, O Estatuto só poderá ser alterado por Assembleia Geral para esse fim
especialmente, convocada, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos
presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados
que estejam em pleno gozo de seus direitos associativos, ou com menos de um
terço dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos associativos
nas convocações seguintes.
CAPÍTULO VIII no
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art. 42. No exercicio da gestão da APRANU, observar-se-ão as regras e os
princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidade dos
administradores, considerando-se aprovadas as contas em Assembleia Geral
Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
Art. 43. A Diretoria deverá apresentar ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral
Ordinária, juntamente com as peças contábeis referidas no artigo 39, o Relatório
de Atividades, bem como seu Plano de Atividades.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44. É vedada a remuneração dos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, é
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob
nenhuma forma ou pretexto.
Art. 45, A associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem
qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou
participação no seu resultado, aplicando integralmente o “superávit”
eventualmente verificado em seus exercícios financeiros no sustento de suas
obras e atividades, bem como no desenvolvimento de suas finalidades sociais.
e Reneiquuas ANOS
Ceávio Apto
Rg
doar
Art. 46. Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal perdúarãao até a
realização da Assembleia Geral Ordinária correspondente ao séútérimino
Parágrafo único. Se a Assembleia Geral Ordinária não for realiz E àno devido:
prazo após o exercicio, a responsabilidade dos Diretores e Conselteitos Fistais
permanecerá até a realização da primeira Assembleia Geral para preslação de
contas e eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal, quando for o caso.
Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, ouvidas as
entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a legislação em vigor
quando a capacidade de seus órgãos for insuficiente para tanto.
Nova União, Cotriguagu, MT, 28 de maio de 2023. |
[TACIR GONÇALVES DE AZEVEDO MARCOS DA SILVA NOGUEIRA
CPF: 609.394.789-00 CPF: 692.485.752-34 |
PRESIDENTE SECRETÁRIO
k 73 sa
= VALDÉCI FERREIRA DE ALMEIDA OCTAVIO AA RODRIGUES ALVES
CPF: 827.659.602-91 S98B.24202-0
TESOUREIRO “ADVOGADO
o ues Alvo
pivogatio
resente documento Protoco |
pe as EA, Em GB/0si202a Registro nº e tivo A
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j honda É 08/08/2023.
Selo Bigitel BUM aeose en
stantha - Oficial Interino
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acê) ja é reprodução fiel do orig
inal que me foi
Renato É
"Mania Luisa Calixto de Oliveira
Escrevente
República Federativa do Brasil
Município e Comarca de Cotriguaçu
| Cartório do 2º Ofício
Exclusivo de: Notas, Protesto de Títulos,
Estado de Mato Grosso | Pessoas Jurídicas e Registro Civil
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
En den E DOU FÉ que foi registrada nesta serventia o Estatuto Social da
pessoa jurídica denominada de “ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E
AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO (APRANU)”, fundada em 28/05/2023,
com a séde na Avenida Marechal Rondon, s/n; Distrito de Nova União, Cotriguaçu-
MT, sob o nº 925, no livro A, atendendo ao disposto na Lei nº 6.015/73, bem como
no que pr a Lei nº 10.406/2002. Certifico ainda, haver registrado a Ata da
Assembleia Geral Ordinária de. Fundação, Aprovação de Estatuto e de Eleição e
Posse, realizada em 28 de maio de 2023, a margem do registro nº 925, sob o nº 01, no
livro A. Certifico mais, que o presidente eleito é o Sr. ITACIR GONÇALVES DE
AZEVEDO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 3547071-2
SSPMT, inscrito no CPF sob nº 609.394.789-00, natural de Cruzeiro do Iguaçu-PR,
e pos 29/11/1964, filho de Lauriano Gonçalves de Azevedo e de Diolinda de
Lima Agevedo, residente e domiciliado na Linha 06, KM 04, Sítio P Pé Quente, Nova
União; a ça O referido é verdade e dou fé. Eu Nino VM UND
Renato Castanha, Oficial Interino do Registro Civil de Pessoa Jurídica. certifiquei,
dou fé e assino.
| Cotriguaçu — Eid 08 de agosto de 2023.
RR RAN ENS j Y é OS . É
Renato Cas an E
Eicial Eutorino da ERuçt
Pader Judiciário do Estado de Matitfgross:
Ato de Notas e de Registro “Sa
Cádigo do Cartório: 366
| e Selo de Controle Digital
| Cúdigs.do Ato: [80
«o BREAST Gratuito
consulte: hiypo/fvewrve. tum gubrselos
Renato Castanha Jaqueline Rodrigues Cabral de Souza
Ê Iã i abeliã Substituta
Tabelião Interino | Fabeliã Substitur
Dia 00 da Abuil MIO AS
Anndoo Fanao 1OPN APR dA MERMO MAR nan mammtmana mta Mame
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA | 4
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS |.
PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA “UNIÃO: /
(APRANU). Ps pipes 1d
Aos dias 28 (vinte e oito) do mês de maio, do ano de 2023 (dois mil e vinte e
três), às 09:00 h (nove horas), na cidade de Nova União, Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, reuniram-se em Assembleia Geral com a finalidade de constituir
uma Associação de Produtores Rurais, nos termos da legislação em vigor, com
a presença dos produtores rurais que assinaram a respectiva lista de presença.
Foi aclamado para presidir a Assembleia o Senhor Itacir Gonçalves de
Azevedo, que convidou a mim, Valdeci Ferreira de Almeida, para secretariar Ç;
os trabalhos e lavrar a presente ata. Em seguida, o Presidente da Assembleia a
solicitou que o projeto de estatuto, cujas cópias foram distribuídas previamente
para cada um dos interessados, fosse tido, explicado e debatido. E assim foi
feito, artigo por artigo. Submetido à votação, o mesmo foi aprovado por todos os D! ;
“presentes, Na sequência, o Presidente da Assembleia determinou que e fe SE
procedesse à eleição dos membros dos órgãos da associação. Para a Diretori k!
or a
foram eleitos os seguintes associados: Presidente: Itacir Gonçalves de Wade
Azevedo, portador do documento de identidade/RG nº 3547071-2, SSP/MT e 4 ASAS
inscrito no CPF sob o Nº 609.394 789-00, residente e domiciliado na Linha 06, INN
E vu
km 04, sítio Pé Quente, Nova União, Cotriguaçu-MT ; Vice-Presidente: Luiz Sd
A ABBA
Cartos da Silva, portador do documento de identidade/RG 1831918-4, SSP/MT A E 7 a]
e inscrito no CPF sob o Nº 348.878.492-49, residente na Linha 08, Nova União Es
Cotriguaçu-MT, 1º Secretário: Marcos da Silva Nogueira, portador do Sosa
documento de identidade/RG 828618, SSP/O e inscrito no CPF sob o Nº do
692.485.752-34, residente No PA Nova Cotriguaçu, Nova União, Catriguaçu-MT: E
2º Secretário Ednildo de Lima Fonseca, portador do documento de G7Á
identidade/RG 451078, SSP/RO e inscrito no CPE sob o Nº 312.329.082-04, pm
F.
residente na linha 14, km 12, Nova União Cotriguaçu-MT; 1º Tesoureiro: Valid as pao
advoga
Ferreira de Almeida, portador do documento de identidade/RG 000859283,
SSP/RO e inscrito no CPF sob o Nº 827.659.602-91, residente no PA Nova
Cotriguaçu, Nova união Cotriguaçu-MT, 2º Tesoureiro: Alexandre Lima Lopes,
portador do documento de identidade/RG 1593034-3, SSP/MT e inscrito no CPF
sob o Nº 007.070.081-82, residente na Linha 06, KM 07, Sitio Vitória, Nova ci
União, Cotriguaçu-MT T, todos com mandato até 15 de abril de 2026. Para e 5 A
Conselho Fiscal foram eleitos como membros efetivos os associados: José - E
Ferreira Campos, portador do documento de identidade/RG 2072098.0,
SSP/MT e inscrito no CPF sobo Nº 246.485.822-68, residente na Linha 06, KM
6, setor rural, Nova União, Cotriguaçu-MT; Stanislau Cassimiro Terleski,
portador do documento de identidade/RG 1448997-0, SSP/MT e inscrito no CPF
sob o Nº 959.675.831-49, residente na Estrada Rural, Sinº, Nova União,
Cotriguaçu-MT; Francisco Ferreira, portador do documento de identidade/RG
0637278-3, SSP/MT e inscrito no CPF sob o Nº 419.809.641-49, residente na
linha 08, setor rural, Nova União, Cotriguaçu-MT e como membros suplentes os 5
associados: Weslen Martins Herzcyk, portador do documento de identidade/RG df. pr
2887193-6, SSP/MT e inscrito no CPF sob o Nº 704.802.611-13, residente na
linha 06, Nova União, Cotriguaçu-MT: Avenir Grapiuna de Azevedo, portador
do documento de identidade/RG 3139375-6, SSP/MT e inscrito no CPF sob o, a
Nº 061.049.731-67, residente na Linha 06, setor rural, Nova União, Cotriguaçi TT
MT, Geuza Esteves Grapiuna Lopes, portadora do documento es E
identidade/RG 1746591-5, SSP/MT e inscrito no CPE sob o Nº 026.017.541-25, Wsmdam
residente na Linha 06, KM 07, Sítio Vitória, Nova União, Cotriguaçu-MT, todos nua
com mandato até 28/05/2026 ( vinte e oito de maio de dois mil e vinte e seis). Aprnit
Vale ressaltar que todos os eleitos, de ambos os órgãos, já foram devidamente (Px adsl a
qualificados no corpo da presente ata e receberam a posse de seus respectivos Sa X i tb
cargos através do Presidente da Assembleia que. aproveitando o momento,
IND
transmitiu a condução dos trabalhos ao Presidente eleito da associação que é
agradeceu a colaboração de seu antecessor até aquele instante e declarou”
definitivamente constituída a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E
AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO (APRANU)), com sede e <
administração na avenida Marechal Rondon, S/Nº, Nova União, Cotriguaçu, qetês o fg
Estado de Mato Grosso, criada ao abrigo do Código Civil Brasileiro, que cá qt
como objetivo a prestação de serviços que possa contribuir para o fomento e
racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades
econômicas, sociais e culturais de seus associados. A Assembleia deliberou,
ainda, por unanimidade, fixar em R$ 60,00 (sessenta reais), o valor da
contribuição anual de cada associado para o primeiro exercício. Com
houvesse a ser tratado, o Presidente da associação deu por encerrado. os
trabalhos, e eu, Valdeci Ferreira de Almeida, que servi de Secretário da eg
Assembleia, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, copiém, E
assinaturas dos associados fundadores, que é prova da li
um em constituir esta associação.
Nova União, Cotriguaçu-MT, 28 de maio de 2023
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ITACIR GONÇALVES DE AZEVEDO ; ASI TVÃ NOGUEIRA
CPE: 609,394.789-00 CPF: 692.485.752-34
PRESIDENTE SECRETÁRIO
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CPF: 348.878.492-49 CPF: 312.329.062-04
VICE-PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO
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VALDEGI da DE ALMEIDA ALEXAN E LIMA LOPES
CPF: 827.659.602-91 CPF: 007.070.081-82
TESOUREIRO 2º TESOUREIRO
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JOSE FERREIRA CAMPOS STANISLAU CASSIMIRO TERLESKI
CPF; 246.485.822.68 CPF. 959.675.831-49
CONSELHO FISCAL CONSELHO FISCAL
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RANCISCO FERREIRA nr MARTINS HERZCYK
CPF: 419.809.641-49 CPF: 704.802.611-13
CONSELHO FISCAL 1º SUPLENTE
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AVENIR REA, DE AZEVEDO GÉUZA ESTEVES GRÁPIUNA tops
CPF: 081.049.731-67 CPE: 026.017.541-25
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
52.046.808/0001-03 08/08/2023
Epp COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNADEASERTURA
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIAO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) | PORTE
seed
DEMAIS
Si
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
10.66-0-00 - Fabricação de alimentos para animais
74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
| 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 « Associação Privada
[LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV MARECHAL RONDON SIN Poti
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.330-000 NOVA UNIAO COTRIGUACU MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ASSOCIACAO.PRODUTORES.NOVAUNIAOQGMAIL.COM 66) 8404-5174
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
deretict
ATIVA 08/08/2023
SITUAÇÃO CADASTRAL | [ógio DA SITUAÇÃO CADASTRAL
[Motivo DE SITUAÇÃO CADASTRAL
detetindeitot destarte
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 22/09/2025 às 11:08:50 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIAO
CNPJ: 52.046.808/0001-03
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo-no âmbito da RFB.e da:PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' á:d' do parágrafo único do art. 11. da'Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http:/Anww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Belini RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 21:50:39 do dia 14/05/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 10/11/2025.
Código de controle da certidão: DB18. BA37.A0A8.4CBD
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0059001845
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 22/09/2025 Hora da emissão: 10:16:55
Nome/denominação do sujeito passivo: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E
AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIAO
CNPJ: 52.046.808/0001-03
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta;-nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 20/11/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: T27TBUU2ZU22KU2ZTL
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA
UNIAO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 52.046.808/0001-03
Certidão nº: 55761580/2025
Expedição: 22/09/2025, às 11:13:50
Validade: 21/03/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE
NOVA UNIAO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
52.046.808/0001-03, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
: endtGtst.jus.br
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT
Av. 20 de Dezembro, 725 - Centro, Cep: 78330-000
e-mail: contato QDcotriguacu.mt.gov.br
Fone: (66) 3555-1224
CNPJ - 37.465.309/0001-67
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
RELATIVO AOS TRIBUTOS E À DÍVIDA ATIVA DO CONTRIBUINTE
Documento: 665/2025 Emissão: 22/09/2025 Validade: 22/10/2025 Processo: Não informado.
DADOS DO SUJEITO PASSIVO
Nome/ Raz. Social: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIAO
CPF/ CNPJ: 52.046.808/0001-03 RG/ Insc, Estadual: Emissor:
Logradouro: Rua Marechal Rondon
Complemento: Bairro: Nova Uniao
Distrito: Município: Cotriguaçu UF: Mato Grosso
CERTIDÃO
CEP: 78330-000
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ de número
37.465.309/0001-67, através do Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária, em nome do sujeito
passivo acima identificado, que este documento se refere exclusivamente aos Tributos Municipais.
Fornece a presente CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, por NÃO constarem lançamentos de débitos em
nossos registros referente à tributos municipais e encargos. Pelo que, na forma dos dispositivos regulamentares
vigentes, provemos o presente documento afim de que produza os jurídicos e legais efeitos.
Certifica outrossim, que fica ressalvado o direito desta unidade, na cobrança de débitos provenientes de impostos,
taxas e contribuições que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação aos
tributos e períodos referidos nesta certidão.
Este documento está abrangendo apenas a pessoa passiva acima identificada e sua aceitação está condicionada à
finalidade para a qual foi emitido e qualquer rasura ou emenda o invalidará.
Assinaturas e vistos
Cotriguaçu - MT, segunda-feira, 22 de setembro de 2025. Autenticação Mecânica
| 39 920 000000 20252210202500000052046808000103
7 o
05220 25 665
A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA ATRAVES DA INTERNET NO
ENDEREÇO agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefcotriguacu-mt/%/autenticidade
UTILIZANDO O CÓDIGO 274636998
Utilize o leitor de QR Code
ão: 22/09/2025 11:28:29 Agili Softwares Brasil
Deuidos ENA www.agili.com.br | (43) 3375-4500
Data cia emissão: 22/09/2025 11:28:28 Portal do cidadão - Agili Sottware Brasil

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