| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no orçamento do Município e dá outras providências. |
| native_id | 1510 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTHIEDAEU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no orçamento do Municínio e dá outras providências”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º — — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE | 07.002.10.302.0013.2039- GESTÃO E 3.3.90.30.00 1.000.000, 3.1.621.0 MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE 00 - MAC Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com Co Financiamento Estadual — CUSTEIO, conforme Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, CÓDIGO DA RECEITA ARRECADADO | TENDÊNCIA DE | FONTE ARRECADAÇÃO 1.7.2.4.50.01 - TRANSFERÊNCIAS 0,00 1.000.000,00 1.621 DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — SUS - PRINCIPAL Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, ao nível elemento da despesa, modalidade e fonte, nas secretarias descritas abaixo: PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinete cotriguacu. com.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO coHHUACU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIV GABINETE DO PREFEITO OTA TT À TRT À TATA TAN RT SECRETRÂRIA VALOR FONTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1.000.000,00 3.1.621.0 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2025. Gahinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Fstado de Mato Grosso, em 2 de outubro de 2025. Moisés Ferreira de Jesus Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: yww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete Dcotriguacu. com.br