| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO cotHiGUAdU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.360/2025. “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º — — Fica o Poder Fxecntivo Municinal antorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE 07.002.10.302.0013.2039- GESTÃO E 3.3.90.30.00 100.000,00 3.1.621.0 MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - MAC Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com Co Financiamento Estadual - CUSTEIO, conforme Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. CÓDIGO DA RECEITA ARRECADADO | TENDÊNCIA DE | FONTE DR - JARRECADAÇÃO | | 1.7.2.4.50.01 - TRANSFERÊNCIAS 0,00 100.000,00 1.621 DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — SUS - PRINCIPAL Art. 3º O valor autorizado nesta Tei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu. mi gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu. com.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO conHÉgAeU ESTADO DE MATO GROSSO DER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata apresente Tei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 21 de outubro de 2025. Moisés Feffeira de Jesus Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteDcotriquacu. com.br