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norma nº 1362/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1362 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
DTNO 1
LL IN 1
TT 269 INDIE
1 IJVULILULO.
/
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no
orçamento do Município e dá ontras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
[ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE
07.002.10.302.0013.2039- GESTÃO E 4.4.90.52.00 200.000,00 3.1.621.0
MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE
- MAC
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação com emenda parlamentar estadual - INVESTIMENTO
— Termo de Compromisso 236/2025, conforme Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 21 de outubro de
2025
Moisés Fi A de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetefDcotriguacu. com.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
TERMO DE COMPROMISSO Nº 236/2025
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU,
PARA FINS QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚ
— CPA — Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato
representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador
do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 174,824.451-53, residente e domiciliado
em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE COTRIGUAÇU, com sede no município de Cotriguaçu/MT,
inscrito no CNPJ sob o n.º 13.964.502/0001-84, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, MOISES FERREIRA DE JESUS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º
1846819-5 SSP/MT, emitida em 11/03/2004, e do CPF n.º 018.089.981-38, residente e
domiciliado em Cotriguaçu/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das
normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir
expostas:
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde,
bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
b) Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das
emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde — SUS
no Estado de Mato Grosso
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá « Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
c) Portaria nº 0343/GBSES/2025 que autoriza a realização do repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no Plano de
Trabalho Anual: 10.302.526.4528.9900.15000000.44414200, conforme o PDRI, Fonte:
15000000; Natureza da Despesa: 44.90-52;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio município;
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de
critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT,
proveniente da Portaria nº 0343/GBSES/2025, com a finalidade da Aquisição de 01 (um)
Aparelho de Ultrassom.
$1º— O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado, receberá
o montante de R$ 200.000,09 (duzentos mil reais), desde que atendidos os critérios previstos
neste Termo de Compromisso.
$ 2º — O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado, realizará
a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto.
$ 3º — O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado,
apresentará a Proposta de Aquisição de Equipamentos, parte integrante deste Termo de
Compromisso, e este conterá as especificações técnicas do hem e/ou serviço ora compromissado,
a ambiência com o código do CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a
justificativa e o valor de cada item.
MUNICIPAL DE SAUDE DE COTRIGUAÇU
O repasse do recurso financeiro c sua aplicação implicam nas obrigações estabelecidas
na Portaria nº 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes:
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Culabá * Mato Grosso
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a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente
a época da efetiva aplicação do recurso;
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do município
para realização do objeto compromissado;
c) O município deverá executar o recurso financeiro em até 01 (um) ano após o
efetivo recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria nº 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE — FES
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o
estabelecido na Portaria nº 0343/GBSES/2025 e neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens) e/ou em duas
parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso,
conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1º parcela
de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% anós
a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela
Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço.
O Fundo Municipal de Saúde se compromete ao definido na Portaria nº
0343/GBSES/2025, bem como, os seguintes:
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo;
b) Executar o projeto observando a cláusula segunda do presente Termo de
Compromisso;
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá « Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
c) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade com a legislação
específica;
d) Devolver o recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúde, caso não haia o
cumprimento do objeto ora compromissado;
e) Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termos estabelecidos na
Portaria nº 0343/GBSES/2025;
£) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do
objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
2) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, conforme
disposto na Portaria nº 0343/GBSFS/2025.
CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO
A inexecnção total om parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sma
rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação
prévia, no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OMISSÕES
As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observando as legislações
pertinentes.
Palácio Paiaquás. Rua D. Quadra 12 Lote 02, Bloco 5. Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá + Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o foro da comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas
amigavelmente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de
Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cada uma arquivada para
conhecimento e registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso
e Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois
de lidas, serão assinadas nelas testemunhas ao final indicadas
Cuiabá, 21 de agosto de 2025.
MOISES FERREIRA RSisoiaiesaaria eta
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DE E oe
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GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO MOISES FERREIRA DE JESUS
Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal de Saúde de
Cotriguaçu/MT
TESTEMUNHAS:
JACQUELINE RODRIGUES
DASILVA
ROCKENBACH:98618377104
Dete: 0250625 LOSS -04O
Adriano S. Okimoto Jacqueline Rodrigues da Silva Rockenbach
CPF: 094.128.018-74 CPF: 986.183.771-04
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 » Cuiabá « Mato Grosso

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