| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO DTNO 1 LL IN 1 TT 269 INDIE 1 IJVULILULO. / “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá ontras providências”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º — — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR [ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE 07.002.10.302.0013.2039- GESTÃO E 4.4.90.52.00 200.000,00 3.1.621.0 MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - MAC Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com emenda parlamentar estadual - INVESTIMENTO — Termo de Compromisso 236/2025, conforme Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 21 de outubro de 2025 Moisés Fi A de Jesus Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetefDcotriguacu. com.br Governo do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde TERMO DE COMPROMISSO Nº 236/2025 TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, PARA FINS QUE SE DESTINA. O FUNDO ESTADUAL DE SAÚ — CPA — Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 174,824.451-53, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COTRIGUAÇU, com sede no município de Cotriguaçu/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.964.502/0001-84, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOISES FERREIRA DE JESUS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 1846819-5 SSP/MT, emitida em 11/03/2004, e do CPF n.º 018.089.981-38, residente e domiciliado em Cotriguaçu/MT, doravante denominado COMPROMISSADO. RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir expostas: CONSIDERANDO: a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; b) Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde — SUS no Estado de Mato Grosso Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo CEP: 78049-902 * Cuiabá « Mato Grosso Governo do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde c) Portaria nº 0343/GBSES/2025 que autoriza a realização do repasse. d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no Plano de Trabalho Anual: 10.302.526.4528.9900.15000000.44414200, conforme o PDRI, Fonte: 15000000; Natureza da Despesa: 44.90-52; e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio município; O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, proveniente da Portaria nº 0343/GBSES/2025, com a finalidade da Aquisição de 01 (um) Aparelho de Ultrassom. $1º— O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado, receberá o montante de R$ 200.000,09 (duzentos mil reais), desde que atendidos os critérios previstos neste Termo de Compromisso. $ 2º — O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado, realizará a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto. $ 3º — O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado, apresentará a Proposta de Aquisição de Equipamentos, parte integrante deste Termo de Compromisso, e este conterá as especificações técnicas do hem e/ou serviço ora compromissado, a ambiência com o código do CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e o valor de cada item. MUNICIPAL DE SAUDE DE COTRIGUAÇU O repasse do recurso financeiro c sua aplicação implicam nas obrigações estabelecidas na Portaria nº 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes: Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo CEP: 78049-902 * Culabá * Mato Grosso Governo do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente a época da efetiva aplicação do recurso; b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do município para realização do objeto compromissado; c) O município deverá executar o recurso financeiro em até 01 (um) ano após o efetivo recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria nº 0343/GBSES/2025. CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE — FES O Fundo Estadual de Saúde se compromete a: a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 0343/GBSES/2025 e neste Termo de Compromisso; b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens) e/ou em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso, conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1º parcela de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% anós a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço. O Fundo Municipal de Saúde se compromete ao definido na Portaria nº 0343/GBSES/2025, bem como, os seguintes: a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo; b) Executar o projeto observando a cláusula segunda do presente Termo de Compromisso; Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo CEP: 78049-902 « Cuiabá « Mato Grosso Governo do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde c) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade com a legislação específica; d) Devolver o recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúde, caso não haia o cumprimento do objeto ora compromissado; e) Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termos estabelecidos na Portaria nº 0343/GBSES/2025; £) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; 2) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, conforme disposto na Portaria nº 0343/GBSFS/2025. CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO A inexecnção total om parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sma rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação prévia, no prazo de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA — DAS OMISSÕES As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA — DAS ALTERAÇÕES O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observando as legislações pertinentes. Palácio Paiaquás. Rua D. Quadra 12 Lote 02, Bloco 5. Centro Político Administrativo CEP: 78049-902 « Cuiabá + Mato Grosso Governo do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde CLÁUSULA OITAVA - DO FORO De comum acordo fica eleito o foro da comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas amigavelmente. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cada uma arquivada para conhecimento e registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso e Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas nelas testemunhas ao final indicadas Cuiabá, 21 de agosto de 2025. MOISES FERREIRA RSisoiaiesaaria eta ICP-Brasil, cu=AC SOLUT ultipa DE E oe JESUS:01808998138 dieimasasas0s22290400 GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO MOISES FERREIRA DE JESUS Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT TESTEMUNHAS: JACQUELINE RODRIGUES DASILVA ROCKENBACH:98618377104 Dete: 0250625 LOSS -04O Adriano S. Okimoto Jacqueline Rodrigues da Silva Rockenbach CPF: 094.128.018-74 CPF: 986.183.771-04 Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo CEP: 78049-902 » Cuiabá « Mato Grosso