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norma nº 1363/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1363 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
a PODER EXECUTIVO
OTRIGUAEU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.363/2025.
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no
orçamento do Município e dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — — Fica o Poder Fxecutivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
300.000,00 (trezentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CATEGORIA | VALOR FONTE
07.002.10.302.0013.2039- GESTÃO E 3.3.90.39.00 300.000,00 3.1.621.0
MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE
- MAC
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação com emenda parlamentar estadual — CUSTEIO —
Termo de Compromisso 257/2025, conforme Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 21 de outubro de
2025.
Maisés //A Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www, cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriguacu. com.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
TERMO DE COMPROMISSO Nº 257/2025
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE ST CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU.
PARA FINS QUE SE DESTINA.
É)
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e Administrativo
— CPA — Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato
representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador
do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 174.824.451-53, residente e domiciliado
em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE COTRIGUAÇU, com sede no município de Cotriguaçu/MT,
inscrito no CNPJ sob o n.º 13.964.502/0001-84, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, MOISES FERREIRA DE JESUS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º
1846819-5 SSP/MT, emitida em 11/03/2004, e do CPF n.º 018.089.981-38, residente e
domiciliado em Cotriguaçu/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das
normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir
expostas:
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde,
bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá « Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
b) Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das
emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde — SUS
no Estado de Mato Grosso.
e) Portaria nº 0343/GBSES/2025, e subsequentes se houver, que autoriza a
realização do repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta desnesa estão alocados no Plano de
Trabalho Anual: 10.302.526.4528.9900.15000000.33414200, conforme o PDRI, Fonte:
15000000; Natureza da Despesa: 33.90;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio município;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estahelecimento de
critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT,
proveniente da Portaria nº 0343/GBSES/2025, com a finalidade de Recursos Financeiros para
Incremento de Custeio da Saúde do município de Cotriguaçu.
81º - O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado, receherá
o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), desde que atendidos os critérios previstos
neste Termo de Compromisso.
$2º — O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado, realizará
a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto.
$3º — O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado,
apresentará a proposta com que serão utilizados estes recursos de custeio, parte integrante deste
Termo de Compromisso, e este conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviço e/on
materiais de consumo ora compromissado, a ambiência com o código do CNES — Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e o valor de cada item.
Palácio Paiaquás. Rua D. Quadra 12 Lote 02. Bloco 5. Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá « Mato Grosso
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE COTRIGUAÇU
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas obrigações estabelecidas
na Portaria nº 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes:
a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente
a época da efetiva aplicação do recurso;
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do município
para realização do objeto compromissado;
e) O município deverá executar o recurso financeiro em até OT (um) ano após o
efetivo recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria nº 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE — FES
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o
estabelecido na Portaria nº 0343/GBSES/2025 e neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens e custeio) e/ou
em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso,
conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1º parcela
de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% após
a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela
Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço.
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CLÁUSULA QUARTA — DO COMPROMISSO DO MUNICIPIO
O Famdo Mimicipal de Saúde se compromete ao definido na Portaria nº
0343/GBSES/2025, bem como, os seguintes:
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo;
b) Executar o projeto observando a cláusula segunda do presente Termo de
Compromisso;
e) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade com a legislação
específica;
d) Devolver o recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúde, caso não haja o
cumprimento do objeto ora compromissado;
c) Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termos estabelecidos na
Portaria nº 0343/GBSES/2025;
f) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do
objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde:
g) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, conforme
disposto na Portaria nº 0343/GBSES/2025;
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sua
rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão por interesse de qualguer das partes poderá ocorrer mediante notificação
prévia, no prazo de 30 (trinta) dias.
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CLÁUSULA SEXTA — DAS OMISSÕES
As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observando as legislações
pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas
amigavelmente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de
Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e torma, onde serão cada uma arquivadas para
conhecimento € registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso
e Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois
de lidas, serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas.
Cuiabá, 22 de agosto de 2025.
MOISES FERREIRA sp igesoynosestimemoe
ON: BR,oclCR-Brai, ou= AC SOLUT Muiplo
DE DE
JESUS:01808998138 Ei soro
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO MOISES FERREIRA DE JESUS
Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal de Saúde de
Cotriguaçu/MT
TESTEMUNHAS:
JACQUELINE RODRIGUES DA Amtesimiaasamm ooo
SILVA e E
ROCKENBACH:98518377104 Dri
Camila Oliveira Freitas Jacqueline Rodrigues da Silva Rockenbach
CPF: 018.205.691-01 CPF: 986.183.771-04
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 + Cuiabá « Mato Grosso

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