| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU a PODER EXECUTIVO OTRIGUAEU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.363/2025. “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º — — Fica o Poder Fxecutivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CATEGORIA | VALOR FONTE 07.002.10.302.0013.2039- GESTÃO E 3.3.90.39.00 300.000,00 3.1.621.0 MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - MAC Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com emenda parlamentar estadual — CUSTEIO — Termo de Compromisso 257/2025, conforme Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 21 de outubro de 2025. Maisés //A Jesus Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www, cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriguacu. com.br Governo do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde TERMO DE COMPROMISSO Nº 257/2025 TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE ST CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU. PARA FINS QUE SE DESTINA. É) O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e Administrativo — CPA — Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 174.824.451-53, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COTRIGUAÇU, com sede no município de Cotriguaçu/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.964.502/0001-84, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOISES FERREIRA DE JESUS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 1846819-5 SSP/MT, emitida em 11/03/2004, e do CPF n.º 018.089.981-38, residente e domiciliado em Cotriguaçu/MT, doravante denominado COMPROMISSADO. RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir expostas: CONSIDERANDO: a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo CEP: 78049-902 « Cuiabá « Mato Grosso Governo do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde b) Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde — SUS no Estado de Mato Grosso. e) Portaria nº 0343/GBSES/2025, e subsequentes se houver, que autoriza a realização do repasse. d) Recursos orçamentários destinados a esta desnesa estão alocados no Plano de Trabalho Anual: 10.302.526.4528.9900.15000000.33414200, conforme o PDRI, Fonte: 15000000; Natureza da Despesa: 33.90; e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio município; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estahelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, proveniente da Portaria nº 0343/GBSES/2025, com a finalidade de Recursos Financeiros para Incremento de Custeio da Saúde do município de Cotriguaçu. 81º - O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado, receherá o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), desde que atendidos os critérios previstos neste Termo de Compromisso. $2º — O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado, realizará a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto. $3º — O Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, ora Compromissado, apresentará a proposta com que serão utilizados estes recursos de custeio, parte integrante deste Termo de Compromisso, e este conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviço e/on materiais de consumo ora compromissado, a ambiência com o código do CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e o valor de cada item. Palácio Paiaquás. Rua D. Quadra 12 Lote 02. Bloco 5. Centro Político Administrativo CEP: 78049-902 « Cuiabá « Mato Grosso Governo do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COTRIGUAÇU O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas obrigações estabelecidas na Portaria nº 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes: a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente a época da efetiva aplicação do recurso; b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do município para realização do objeto compromissado; e) O município deverá executar o recurso financeiro em até OT (um) ano após o efetivo recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria nº 0343/GBSES/2025. CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE — FES O Fundo Estadual de Saúde se compromete a: a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 0343/GBSES/2025 e neste Termo de Compromisso; b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens e custeio) e/ou em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso, conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1º parcela de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% após a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço. Palácio Paiaquás. Rua D, Quadra 12 Lote 02. Bloco 5, Centro Político Administrativo CEP: 78049-902 « Cuiabá « Mato Grosso Governo do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde CLÁUSULA QUARTA — DO COMPROMISSO DO MUNICIPIO O Famdo Mimicipal de Saúde se compromete ao definido na Portaria nº 0343/GBSES/2025, bem como, os seguintes: a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo; b) Executar o projeto observando a cláusula segunda do presente Termo de Compromisso; e) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade com a legislação específica; d) Devolver o recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúde, caso não haja o cumprimento do objeto ora compromissado; c) Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termos estabelecidos na Portaria nº 0343/GBSES/2025; f) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde: g) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, conforme disposto na Portaria nº 0343/GBSES/2025; A inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sua rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão por interesse de qualguer das partes poderá ocorrer mediante notificação prévia, no prazo de 30 (trinta) dias. Palácio Paiaguás. Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo CEP: 78049-902 * Cuiabá « Mato Grosso Governo do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde CLÁUSULA SEXTA — DAS OMISSÕES As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observando as legislações pertinentes. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas amigavelmente. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e torma, onde serão cada uma arquivadas para conhecimento € registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso e Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas. Cuiabá, 22 de agosto de 2025. MOISES FERREIRA sp igesoynosestimemoe ON: BR,oclCR-Brai, ou= AC SOLUT Muiplo DE DE JESUS:01808998138 Ei soro GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO MOISES FERREIRA DE JESUS Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT TESTEMUNHAS: JACQUELINE RODRIGUES DA Amtesimiaasamm ooo SILVA e E ROCKENBACH:98518377104 Dri Camila Oliveira Freitas Jacqueline Rodrigues da Silva Rockenbach CPF: 018.205.691-01 CPF: 986.183.771-04 Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo CEP: 78049-902 + Cuiabá « Mato Grosso