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norma nº 1366/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1366 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPIEDADE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
STRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
COTRI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.366/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE
PROPIEDADE DO MUNICÍPIO, POR
MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO,
AO BANCO DO BRASIL SA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber
qua
EA) + QUÊ,
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente, por meio de
termo de cessão de uso, imóvel lote urbano com área de 396,00 mº? (trezentos e
noventa seis metros quadrados) de propriedade do Município, ao Banco do Brasil,
imóvei situado nesie iviunicípio de Cotriguaçu-MiT, iocalizado na Avenida Henrique
Xavier Rodovalho conforme descrição abaixo e matrícula constante no anexo |, que
dessa passa ser parte integrante.
IMOVEL: LOTE URBANO DESMEMBRADO DA QUADRA Nº 11, SITUADO NA
ZONA RESIDENCIAL - ZH, COM A AREA DE 396,00 m2 (TREZENTOS E NOVENTA
E SEIS METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO DE “CIDADE COTRIGUAÇU”, NESTA CIDADE DE COTRIGUAÇU-
MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.904.736,957m e E 328.250,558m;
deste, segue confrontando com a área remanescente do imóvel objeto da matricula
nº 10.135 do RGi da Comarca de Cotriguaçu/NiT, com as seguintes distâncias e
azimutes: 18,00m e 158º59'44”, até o vértice P-02, de coordenadas N 8.904.720,154m
e E 328.257,009m; deste, segue com a seguinte distância e azimute: 22,00m e
253º52'38", até o vértice P03, de coordenadas N 8.904.714,044m e E 328.235,874m;
deste, segue confrontando com a Rua A-l, com a seguinte distância e azimute:
338º4743" e 13,26m, até O vértice P-04, de coordenadas N 8.904.726,410m e E
328.231,076m; deste, segue confrontando com a Rua A-l, em curva a direita, com raio
de 3,97m e desenvolvimento de 7,236m, até vértice P-05, de coordenadas N
8.904.732,084m e E 328.233,757m; deste, segue confrontando com a Via A-2, com
as seguintes distancias e azimutes: 5,116m e 68028'08", até o vértice P-06, de
coordenadas N 8.904.733,961im e E 328.238,516m; deste, segue confrontando com
a seguinte distância e azimute: 7,858m e 7405625", até o vértice P-07, de
coordenadas N 8.904.736,003m e E 328.246,104m; deste, segue confrontando com
a seguinte distância e azimute: 4,55m e 77º54'38", até o vértice P-01, ponto inicial da
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
PODER EXi
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
BUAGU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
descrição deste perímetro. DADOS DO IMOVEL: Código de endereçamento postal -
CFP: 78 330-000; imóvel com inscrição municipal imobiliária nº 010011014 001
PROPRIETARIO: MUNICÍPIO DE COTRIGUAQU, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob nº 37.465.309/0001-67, com sede na Avenida 20 de Dezembro,
nº 725, centro, nesta cidade de Cotriguaçu-MT. NUMERO DO REGISTRO
ANTERIOR: Matrícula nº 10.138 do Livro 2-AX, deste RGI, Emolumentos R$ 98,55.
Selo digital: CFB52379.
Art. 2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, à
instalação e funcionamento da agência do Banco do Brasil.
Parágrafo único. Eventual desvio de finalidade importará em imediata
revogação do termo de cessão, sem que isso implique em qualquer direito a retenção
ou indenização pela Cessionária.
Art. 3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos
inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive
os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas
decorrentes da cessão de uso.
Art. 4º A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Cotriguaçu,
responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer danos materiais ou morais,
decorrentes da utilização do imóvel descrito no artigo 1º.
Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer eventual
benfeitoria realizada no imóvei peia Cessionária.
Art. 5º A Cessão de Uso Gratuita terá o prazo de vigência por 30 (trinta) anos,
prorrogáveis por igual período, mediante vontade das partes, através do competente
aditivo.
Art. 6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária serão
regulamentados através de Termo de Cessão de Uso.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 21 de outubro de 2025
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotridhotmail. com
COMARCA DE COTRIGUAÇU
Mauricio César Bento
L
1º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EIS - REGISTRO GERAL - LIVRO 02
REGISTRO DE IMOVY
Oficial
CNM:065045.2.0010144-77
amp E ac ego ir 4 de coordenadas N
8.904.736,957m e E 328.250,558m; deste, segue confrontando com a área remanescente do imóvel
objeto da matrícula nº 10.138 do RGI da Comarca de Cotriguaçu/MT, com as seguintes distâncias e
azimutes: 18,00m e 158º5944", até o vértice P-02, de coordenadas N 8.904.720,1S4m e E E
328.257,009m; deste, segue com a seguinte distância e azimute: 22,00m e 253º52'38", até o vértice P- .
03, de coordenadas N 8.904.714,044m e E 328.235,874m; deste, segue confrontando com a Rua A-1, E
com a seguinte distância e azimute: 338º4743" e 13,26m, até o vértice P-04, de coordenadas N
8.904.726,410m e E 328.231,076m; deste, segue confrontando com a Rua A-l, em curva à direita,
com raio de 3,97m e desenvolvimento de 7,236m, até vértice P-05, de coordenadas N 8.904.732,084m
e E 328.233,757m; deste, segue confrontando com a Via A-2, com as seguintes distâncias e azinmies:
5,116m e 68º28'08", até o vértice P-06, de coordenadas N 8.904.733,961m e E 328.238,516m; deste,
segue confrontando com a seguinte distância e azimute: 7,858m e 74º56'25”, até o vértice P-07, de
coordenadas N 8.904.736,00)m e E 328.246,104m; deste, segue confrontando com a seguinte
| distância e azimute: 4,55m e 77º54'38", até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
DADOS DO IMÓVEL: Código de endereçamento postal - CEP: 78.330-000; imóvel com inscrição
municipal imobiliária nº 01.001.1.014.001. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 37,465.309/0001-67, com sede na Avenida
MAURÍCIO CÉSAR BENTO.-.-.e.-.cseemmmmemimeremmenemem
avob
Estao de tato Grosso
Vad
PRIMEIRO SERVIÇO NOTARIAL
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR : Cotriguaçu/MT
Certifico e dou fé, que está cópia é a reprodução fiei Maurício César Bento
do origina! desta matrícula OFICIAL /REGISTRADOR
Cotriguaçu-MT, 01/10/26 Wanderson Correa de Mello
OFICIAL SUBSTITUTO
Vilson Haia Mendes dos Santos
e 8»
Wanderson Corr “e he Ret!
UFTCIAL SURSTITITO
DIAS APÓS A DATA Va so /
DE EMISSÃO ? CFB-52979 6.996,68
CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 ui apoia digital
| ISSQN. R$349,94,
|
N
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: C636D-FV5FY-ALTEX-SJUMA4
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
Mauricio Cesar Bento (CPF 517.716.249-49)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
hitps://assinador.registrodeimoveis.org.brivalidate/C636D-FV5FY-ALTEX-SJUM4
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate
Segistro Documents assinado no Assinador Registro de imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.brivalidate/C636D-FVSFY-ALTEX-SJUMA.
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
— PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIOSKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mym cotriguaçu mt.gov.br E-mail: gobineie(dcotriguacu.mi.gev.br

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