| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPIEDADE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO STRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO COTRI GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.366/2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPIEDADE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO BANCO DO BRASIL SA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber qua EA) + QUÊ, Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: a Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente, por meio de termo de cessão de uso, imóvel lote urbano com área de 396,00 mº? (trezentos e noventa seis metros quadrados) de propriedade do Município, ao Banco do Brasil, imóvei situado nesie iviunicípio de Cotriguaçu-MiT, iocalizado na Avenida Henrique Xavier Rodovalho conforme descrição abaixo e matrícula constante no anexo |, que dessa passa ser parte integrante. IMOVEL: LOTE URBANO DESMEMBRADO DA QUADRA Nº 11, SITUADO NA ZONA RESIDENCIAL - ZH, COM A AREA DE 396,00 m2 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO DE “CIDADE COTRIGUAÇU”, NESTA CIDADE DE COTRIGUAÇU- MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.904.736,957m e E 328.250,558m; deste, segue confrontando com a área remanescente do imóvel objeto da matricula nº 10.135 do RGi da Comarca de Cotriguaçu/NiT, com as seguintes distâncias e azimutes: 18,00m e 158º59'44”, até o vértice P-02, de coordenadas N 8.904.720,154m e E 328.257,009m; deste, segue com a seguinte distância e azimute: 22,00m e 253º52'38", até o vértice P03, de coordenadas N 8.904.714,044m e E 328.235,874m; deste, segue confrontando com a Rua A-l, com a seguinte distância e azimute: 338º4743" e 13,26m, até O vértice P-04, de coordenadas N 8.904.726,410m e E 328.231,076m; deste, segue confrontando com a Rua A-l, em curva a direita, com raio de 3,97m e desenvolvimento de 7,236m, até vértice P-05, de coordenadas N 8.904.732,084m e E 328.233,757m; deste, segue confrontando com a Via A-2, com as seguintes distancias e azimutes: 5,116m e 68028'08", até o vértice P-06, de coordenadas N 8.904.733,961im e E 328.238,516m; deste, segue confrontando com a seguinte distância e azimute: 7,858m e 7405625", até o vértice P-07, de coordenadas N 8.904.736,003m e E 328.246,104m; deste, segue confrontando com a seguinte distância e azimute: 4,55m e 77º54'38", até o vértice P-01, ponto inicial da PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com PODER EXi MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO BUAGU ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO descrição deste perímetro. DADOS DO IMOVEL: Código de endereçamento postal - CFP: 78 330-000; imóvel com inscrição municipal imobiliária nº 010011014 001 PROPRIETARIO: MUNICÍPIO DE COTRIGUAQU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.309/0001-67, com sede na Avenida 20 de Dezembro, nº 725, centro, nesta cidade de Cotriguaçu-MT. NUMERO DO REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 10.138 do Livro 2-AX, deste RGI, Emolumentos R$ 98,55. Selo digital: CFB52379. Art. 2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, à instalação e funcionamento da agência do Banco do Brasil. Parágrafo único. Eventual desvio de finalidade importará em imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em qualquer direito a retenção ou indenização pela Cessionária. Art. 3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso. Art. 4º A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Cotriguaçu, responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utilização do imóvel descrito no artigo 1º. Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer eventual benfeitoria realizada no imóvei peia Cessionária. Art. 5º A Cessão de Uso Gratuita terá o prazo de vigência por 30 (trinta) anos, prorrogáveis por igual período, mediante vontade das partes, através do competente aditivo. Art. 6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária serão regulamentados através de Termo de Cessão de Uso. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 21 de outubro de 2025 MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotridhotmail. com COMARCA DE COTRIGUAÇU Mauricio César Bento L 1º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL ESTADO DE MATO GROSSO EIS - REGISTRO GERAL - LIVRO 02 REGISTRO DE IMOVY Oficial CNM:065045.2.0010144-77 amp E ac ego ir 4 de coordenadas N 8.904.736,957m e E 328.250,558m; deste, segue confrontando com a área remanescente do imóvel objeto da matrícula nº 10.138 do RGI da Comarca de Cotriguaçu/MT, com as seguintes distâncias e azimutes: 18,00m e 158º5944", até o vértice P-02, de coordenadas N 8.904.720,1S4m e E E 328.257,009m; deste, segue com a seguinte distância e azimute: 22,00m e 253º52'38", até o vértice P- . 03, de coordenadas N 8.904.714,044m e E 328.235,874m; deste, segue confrontando com a Rua A-1, E com a seguinte distância e azimute: 338º4743" e 13,26m, até o vértice P-04, de coordenadas N 8.904.726,410m e E 328.231,076m; deste, segue confrontando com a Rua A-l, em curva à direita, com raio de 3,97m e desenvolvimento de 7,236m, até vértice P-05, de coordenadas N 8.904.732,084m e E 328.233,757m; deste, segue confrontando com a Via A-2, com as seguintes distâncias e azinmies: 5,116m e 68º28'08", até o vértice P-06, de coordenadas N 8.904.733,961m e E 328.238,516m; deste, segue confrontando com a seguinte distância e azimute: 7,858m e 74º56'25”, até o vértice P-07, de coordenadas N 8.904.736,00)m e E 328.246,104m; deste, segue confrontando com a seguinte | distância e azimute: 4,55m e 77º54'38", até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. DADOS DO IMÓVEL: Código de endereçamento postal - CEP: 78.330-000; imóvel com inscrição municipal imobiliária nº 01.001.1.014.001. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 37,465.309/0001-67, com sede na Avenida MAURÍCIO CÉSAR BENTO.-.-.e.-.cseemmmmemimeremmenemem avob Estao de tato Grosso Vad PRIMEIRO SERVIÇO NOTARIAL CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR : Cotriguaçu/MT Certifico e dou fé, que está cópia é a reprodução fiei Maurício César Bento do origina! desta matrícula OFICIAL /REGISTRADOR Cotriguaçu-MT, 01/10/26 Wanderson Correa de Mello OFICIAL SUBSTITUTO Vilson Haia Mendes dos Santos e 8» Wanderson Corr “e he Ret! UFTCIAL SURSTITITO DIAS APÓS A DATA Va so / DE EMISSÃO ? CFB-52979 6.996,68 CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 ui apoia digital | ISSQN. R$349,94, | N MANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: C636D-FV5FY-ALTEX-SJUMA4 Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários: Mauricio Cesar Bento (CPF 517.716.249-49) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: hitps://assinador.registrodeimoveis.org.brivalidate/C636D-FV5FY-ALTEX-SJUM4 Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate Segistro Documents assinado no Assinador Registro de imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.brivalidate/C636D-FVSFY-ALTEX-SJUMA. MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO — PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIOSKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: mym cotriguaçu mt.gov.br E-mail: gobineie(dcotriguacu.mi.gev.br