br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos do Poder Legislativo Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no Exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
native_id1519

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

&
Q
SLÁTIVO
s£ E ty,
: 4%,
9 * — CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUACÇU
E ESTADO DE MATO GROSSO
PALACIO WILSON FELICETTI
DECRETO Nº 01/2026
Dispõe sobre as datas dos feriados e pontos
facultativos do poder Legislativo Municipal do
Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
no exercício financeiro de 2026. e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT. no uso das suas
atribuições legais, conferidas pelo Art. 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cotriguaçu-MT e, considerando as datas dos feriados e pontos facultativos do Poder Legislativo do
Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2026:
DECRETA:
Art. 1.º Ficam estabelecidas as seguintes datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos
facultativos, no exercício financeiro de 2026. para cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal,
sem prejuízo da prestação dos serviços:
I - 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval — ponto facultativo:
HI - 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo:
HI - 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
IV- | 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo:
V- 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado municipal;
VI- | 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalhador — feriado nacional;
VIH - 29 de maio (sexta-feira) Dia do Evangélico (Lei Municipal n.º 641/2020) — feriado
Municipal;
VIII - 04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
IX- 05 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo:
X - 07 de setembro (segunda-feira) - Independência do Brasil - feriado nacional:
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES:(66) 3555-1511/1226 Whats App (66) 98123-3938, E-MAIL: camaracotri'agmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
xI- 12 de outubro (segunda-feira) - Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional:
XII- 28 de outubro (quarta-feira) - Comemoração Dia do Servidor Público — ponto facultativo.
que será transferido para o dia 30 de outubro (sexta-feira):
XHI - 31 de outubro (sábado) - Dia da Reforma Protestante (Lei nº 616/2009). feriado municipal:
XIV - 02 de novembro (segunda-feira) - Dia de Finados - feriado nacional;
XV - 15 de novembro (domingo) - Proclamação da República - feriado nacional:
XVI - 20 de novembro (sexta-feira) - Dia da Consciência Negra - feriado nacional:
XVII - 20 de dezembro (domingo) — Dia do Aniversário de emancipação do Município de
Cotriguaçu - feriado municipal:
Art. 2.º Fica a critério da administração do Legislativo Municipal a qualquer momento através de ato
da Presidente do Poder Legislativo Municipal, se necessário for. convocar todos ou parte dos
servidores para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse
público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 07 de janeiro de 2025.
VALDIRLEI APARECIDO VAZ
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES:(66) 3555-1511/1226 Whats App (66) 98123-3938, E-MAIL: camaracotria gmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
ao5E Eq - “os a “ “ 4 =
*4 Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026 + jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4918
penho Funcional conforme especificado em artigos da Lei Com-
plementar nº 057/2015, para procederem a Avaliação Especial
de Desempenho Funcional, a qual será composta pelos seguintes
membros:
PRESIDENTE -
906.651.801-44
1º SECRETÁRIO - EVANDRO CESAR DE OLIVEIRA - CPF
005.048.181-98
DEPARTAMENTO JURÍDICO - FLORENTINO APARECIDO MAR-
TINS - CPF: 633.673.279-72
SERVIDOR EFETIVO - ALDA SOUZA DA SILVA BORECK - CPE:
959.136.531-49
PARAGRAFO ÚNICO - A comissão constituída no “caput” deste
artigo terá por atribuições, proceder à avaliação dos funcionários
pertencentes à Câmara Municipal de Cotriguaçu.
VALDIRLEI APARECIDO VAZ - CPE
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 05 de janeiro de 2026.
VALDIRLEi APARECIDO VAZ
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguacu/MT
Registra-se, Publique-se,
Marineide Krieser
Agente Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 11/2026
EMENTA: NOMEIA SERVIDORA RESPONSÁVEL PELA INSERÇÃO DE
INFORMAÇÕES, CONSTANTES NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
COTRIGUAÇU.
O Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições faz saber:
RESOLVE:
Art. 1.º - Nomear a servidora Alda Souza da Silva Boreck, res-
ponsável pelas inserções de informações, constantes no site da
Câmara Municipal de Cotriguaçu.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 05 de janeiro de 2026.
VALDIRLEI APARECIDO VAZ
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT
Registra-se, Publique-se
Marineide Krieser
Agente Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO Nº 01/2026
Dispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos do poder
Legislativo Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, no exercício financeiro de 2026, e dá outras providên-
cias.
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org
smart
E e re rs
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no
uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 21, do Re-
gimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT e, consi-
derando as datas dos feriados e pontos facultativos do Poder Le-
gisiativo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no
exercício financeiro de 2026;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam estabelecidas as seguintes datas dos feriados na-
cionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício
financeiro de 2026, para cumprimento pelo Poder Legislativo Mu-
nicipal, sem prejuízo da prestação dos serviços:
|- 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto faculta-
tivo;
Il - 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
ll - 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional:
IV - 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo:
V- 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado municipal;
VI - 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalhador - feri-
ado nacional:
VIl - 29 de maio (sexta-feira) Dia do Evangélico (Lei Municipal
n.º 641/2020) - feriado Municipal;
VIII - 04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto faculta-
tivo;
IX - 05 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
X - 07 de setembro (segunda-feira) - Independência do Brasil
- feriado nacional);
XI - 12 de outubro (segunda-feira) - Nossa Senhora Aparecida
- feriado nacional;
XI - 28 de outubro (quarta-feira) - Comemoração Dia do Ser-
vidor Público - ponto facultativo, que será transferido para o dia
30 de outubro (sexta-feira);
XII - 31 de outubro (sábado) - Dia da Reforma Protestante (Lei
nº 616/2009), feriado municipal;
XIV - 02 de novembro (segunda-feira) - Dia de Finados - feria-
do nacional;
XV - 15 de novembro (domingo) - Proclamação da República -
feriado nacional;
XVI - 20 de novembro (sexta-feira) - Dia da Consciência Negra
- feriado nacional;
Xvil - 20 de dezembro (domingo) - Dia do Aniversário de
emancipação do Município de Cotriguaçu - feriado municipal;
Art. 2.º Fica a critério da administração do Legislativo Municipal a
qualquer momento através de ato da Presidente do Poder Legis-
lativo Municipal, se necessário for, convocar todos ou parte dos
servidores para executarem tarefas consideradas inadiáveis e in-
dispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada
normal de trabalho.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 07 de janeiro de 2025.
VALDIRLEI APARECIDO VAZ
Presidente da Câmara Municipal
Assinado Digitalmente

open original →