| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, da administração pública direta ou indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativo ao exercício financeiro de 2026, concede reajuste real, cria cargos, função gratificada e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU y PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 141/2026. Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativo ao exercício financeiro de 2028, concede reajuste real, cria cargos, função gratificada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), relativo ao exercício financeiro de 2026, a incidir sobre os vencimentos e/ou subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com efeito retroativo de 01 de janeiro de 2026. Art. 2.º Fica concedido, a título de reajuste de 7,74% (sete virgula setenta e quatro por cento), concedido a título de aumento real, além do percentual que trata o art. 1.º, da presente Lei Complementar, referente ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério, perfazendo para os profissionais da educação, titulares de cargos de professores, um total de 12% (doze vírgula por cento), a incidir sobre os valores constantes das TABELAS de vencimentos e/ou subsídios, da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, que dispõe sobre O Plano de Cargos Carreira e Salário dos Professores da Educação do Município de Cotriguaçu-MT, com efeito retroativo de 01 de janeiro de 2026. Parágrafo Único. O reajuste que trata o caput, do presente artigo, não se aplica aos cargos: | - de Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais; h é dos Planos de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo, do Município de Cotriguaçu-MT. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu.mi.gov.br E-mail: gabinete(Bcotriquacu.mt.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO ll - de provimento em comissão, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso. Art. 3.º Esses reajustes serão implantados na folha de pagamento do mês em que a presente Lei for sancionada, acrescido dos valores retroativos desde 01 janeiro de 2026. Art 4.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 104/2022, do Município de Cotriguaçu- MT, os Cargos comissionados de Gestor de Contratos Administrativos, Gestor de Sistemas e Processos Informações, bem como função gratificada por designação do Cargo de Vistoriador de Veículos. Art. 5.º Em decorrência das disposições dos arts. 1.º, 2ºe4.º, da presente Lei Complementar, ficam aiterado/a/s: | - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo VI, da Lei Complementar Municipal n.º 123/2024, conforme estabelecido no Anexo |, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; |l - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, conforme estabelecido no Anexo Il, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; |ll - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo Il e VI, da Lei Complementar Municipal n.º 124/2024, conforme estabelecido no Anexo Ill, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; IV - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, conforme estabelecido no Anexo IV, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; V-As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 134/2025, conforme estabelecido no Anexo V, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; VI - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II, da Lei Complementar Municipal n.º 125/2024, conforme estabelecido no exo VI, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; VII - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinete(Ocotriguacu.mt.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO do Anexo Il, da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, conforme estabelecido no Anexo VII, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; VIII - O Vencimento do cargo de provimento em caráter temporário, constante da Lei Complementar Municipal n.º 064/2016, conforme estabelecido no Anexo VIII, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; IX - O Vencimento e/ou Subsídio do cargo de provimento eletivo, constante no ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n.º 1.224/2023, conforme estabelecido no Anexo IX, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante. X- A Tabela de Vencimentos/Subsídios/Funções, dos cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes nos Anexos |, Il e Ill, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, conforme estabelecido nos Anexos X e XI, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 6.º Os incisos |, Il e III, do art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.307/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ar 1º(..) | - Prefeito: R$ 17.323,29 (dezessete mil trezentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos); | - Vice-Prefeito: R$ 8.661,64 (oito mil seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos); III - Secretários Municipais: R$ 8.084,20 (oito mil e oitenta e quatro reais e vinte centavos). Art. 7.º O Parágrafo único do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.307/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art 2º(...) Parágrafo único - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 191-A da Lei Orgânica Municipal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual (RGA) aos Vereadores em 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 8.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração e Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 -— (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu.mt.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder Executivo Municipal, seguem nos Anexos VII e VIll, da presente Lei Complementar, que passam dessa a ser partes integrantes. Art. 9.º As Tabela de Vencimentos/Subsídios dos cargos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, com as devidas alterações autorizadas pela presente Lei Complementar, o Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira da Câmara Municipal, deverão ser anexados pela Câmara de Vereadores de Cotriguaçu-MT, passando a ser parte integrantes da presente Lei Complementar. Art. 10. As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos peia Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 12. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos de 01 de janeiro de 2026. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 13 de fevereiro de 2026. / MOISÉS ME DE JESUS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteOcotriguacu.mt.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO I Lei Complementar n.º 141/2026 Lei Complementar n.º 123/2024 Anexo Ile VI ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, ENGENHEIRO CIVIL, PSICÓLOGO, AUDITOR TRIBUTÁRIO, CONTADOR MUNICIPAL, AUDITOR INTERNO E MEDICO VETERINÁRIO A B € 1.00 1 110 1.25 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Tempo Serviço Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos 5.246,20 | 5.770,82 6.557,75 H. 1,04 03 anos 5.456.05 [ 6.001,65 6.820,06 HI. 1,08 06 anos 5.665,90 6.232,49 7.082,37 IV. 1,13 09 anos 5.928,21 6.521,03 7.410,26 V. 1,19 12 anos 6.242,98 6.867,28 8.115,87 VI. 1.25 15 anos 6.557,15 7.213,53 8.197,19 VII. 1,32 18 anos 7.201,98 7.922,18 8.656,23 VHL 141 21 anos 7.397,14] 8.136.86 9.246,43 IX. 1,50 24 anos 7.869,30 8.656,23 9.836,63 SE dgso 27 anos 8.026,69 8.829,35 10.033,36 XL 1,56 30 anos 8.184,07]. 9.002,48 10.230,09 XH. 1,59 33 anos 8.341,46 9.175,60 10.426,82 ASSISTENTE SOCIAL A B C Tempo Serviço = Es E Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ É 1,00 00 anos 3.934,65 4.328,12 4.918,31 1H. 1,04 03 anos 4.092,04 4.501,24 5.115,05 HI. 1,08 06 anos 4.249,42 4.674,36 5.911,78 EV. 1,13 09 anos 4.446,15 4.890,77 5.557,69 V. 1,19 12 anos 4.682,23 5.150,46 3.852,19 VI. 1,25 15 anos 4.918,31 5.410,14 6.147,89 VII. 1,32 18 anos 5.193,74 Ss 103,4 6.492,17 VII. 1,41 21 anos 5.547,86 6.102,64 6.934,82 IX. 1,50 24 anos 6.138,05 6.751,86 767,57] X. 1,53 27 anos 6.020,01 6.622,02 7.525,02 30 anos 6.138,05 6.751,86 7.672,57 33 anos 6.256,09 6.881,70 7.820,12 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteQcotriguacu. mt. gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO MUNICIPAL CLASSE 4 B c Tempo Serviço E E Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1.1,00 00 anos 5.246,20 5.770,82 6.557,15, HI. 1,04 03 anos 5.456,05 6.001,65 6.820,06 HI. 1,08 06 anos 5.665,90 6.232,49 7.082,37 EV. 1,13 09 anos 5.928,21 6.521,03 7.410,26 V. 119 I2 anos 6.242,98 6.867,28 7.803,72 VI. 1,25 15 anos 6.557,75 Falsos 8.197,19 VII. 1,32 18 anos 6.924,98 | 7.617,48 8.656,23 VIH. 1,41 21 anos 7.397,14 8.136,86 9.246,43 IX. 1,50 24 anos 7.869,30 8.656,23 9.836,63 X.1,53 27 anos 8.026,69 8.829,35 10.033,36 XI. 1,56 30 anos 8.184,07 9.002,48 10.230,09 XII. 1,59 33 anos 8.341,46 9.175,60 10.426,82 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E ORIENTADOR SOCIA CLASSE A B c Tempo Serviço 1.00 1.10 1.25 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 00 anos 1.967,32 2.164,05 2.459,15 03 anos 2.046,01 2.250,61 255752 O6amos CNA] 233718| 265588 09 anos 2.223,07 2.445,38 2.778,84 2: 2.341,11 2.575,22. 2.926,39 2.459,15 2.705,07 3.073,94 VIE 132 18 anos 2.596,86 2.856,55 3.246,08 VIH. 1,41 21 anos 2.773,92 3.051,31 3.467,40 IX. 1,50 24 anos 2.950,98 3.246,08 3.688,73 X. 1,53 27 anos 3.010,00 3.311,00 3.762,50 XI. 1,56 30 anos 3.069,02 3.375,92 3.836,27 XII. 1,59 33 anos 3.128,04 3.440,84 3.910,05 H PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www. cotriguaçu.mi.gov.br Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinete(acotriguacu.mt.gov.br COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO CLASSE FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS A Tempo Serviço B C 1.00 1.10 1.25 NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos 2.623,10 2.885,41 3.278,88 KH. 1,04 03 anos 2.728,02 3.000,83 3.410,03 NI. 1.08 06 anos 2.832,95 3.116,24 3.541,19 IV. 1,13 09 anos 2.964,10 3.260,51 3.705,13 V. 1,19 12 anos 3.121,49 3.433,64 3.901,86 VI. 1,25 15 anos 3.278,88 3.606,76 4.098,59 VII 1,32 18 anos 3.462,49 3.808,74 4.328,12 VIIL 1,41 21 anos 3.698,57 4.068,43 4.623,21 IX. 1,50 24 anos 3.934,65 4.328,12 4.918,31 Xi 27 anos 4.013,34 4.414,68 | 5.016,68 XI. 1,56 30 anos 4.092,04 4.501,24 5.115,05 XII. 1,59 33 anos 4.170,73 4.587,80 5.213,41 MOTORISTA CATEGORIA “B” e MOTORISTA A Tempo Serviço CATEGORIA “D” B € 1.00 1.10 1.25 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ £. 1,00 00 anos 2.623,10 2.885,41 3.278,88 | TE. 1,04 03 anos 272802 |. 3.000,83 3.410,03 HE 1.08 06 anos 2.832,95 3.116,24 3.541,19 IV. 1,13 09 anos 2.964,10 | 3.260,51 3.705,13 | V.1,419 12 anos 3.121,49 3.433,64 3.901,86 VI. 1,25 15 anos 3.278,88 3.606,76 4.098,59 VII. 1,32 18 anos 3.462,49 3.808,74 4.328,12 — VILIAI 21 anos 3.698,57 4.068,43 4.623,21 IX. 1,50 24 anos 3.934,65 4.328,12 4.918,31 X.1,53 27 anos 4.013,34 4.414,68 5.016,68 XE 1.56 30 anos 4.092,04 4.501,24 5.115,05 XII. 1,59 33 anos 4.170,73 4.587.80 5.213,41 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www. cotriguaçu.mti. gov. br CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinete(Dcotriguacu.mt.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU à PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO Il ANEXO IV Lei Complementar n.º 141/2026 Lei Complementar n.º 048/2014 AGENTE PÚBLICO A B c 1.80 Vencimento/R$ Tempo Serviço 1.00 Vencimento/R$ 1.48 Vencimento/R$ 1.1,00 00 anos 1.557,01 2.179,81 2.802,62 II. 1,04 03 anos 1.619/29 2.267,01 2.914,72 UI. 1,08 06 anos 1.681,57 2.354,20 3.026,83 IV. 1,13 09 anos 1.759,42 2.463,19 3.166,96 V. 1,19 12 anos 1.852,84 2.593,98 3.335,12 VL 125 Nano “194626 27477) 350327 VII 1,32 18 anos 2.539,17 3.554,84 3.699.46 VIII 1,41 21 anos 2.195,38 3.073,54 3.951,69 IX. 1,50 24 anos 2.335,52 3.269,72 4.203,93 X.1,53 27 anos 2.382,23 3.535,12 4.288,01 XI. 1,56 30 anos 2.428,94 3.400,51 4.372,08 XL. 1,59 33 anos 2.475,65 3.465,90 4.456,16 AGENTE ADMINISTRATIVO E ORIENTADOR SOCIAL A B Cc Teo Serviço 1.00 1.40 1 1.80 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1.1,00 00 anos 1.842,28 2.579,19 3.316,10 H. 1,04 03 anos 1.915,97 2.682,36 3.448,75 XI. 1,08 06 anos 1.989,66 2.785,53 3.581,39 IV. 1,13 09 anos 2.081,78 2.914,49 3.747,20 V. 1,19 12 anos 2.192,31 3.069,24 3.946,16 VI. 1,25 15 anos 2.302,85 3.223,99 4.145,13 VIL 1,32 18 anos 2.431,81 3.404,53 4.377,26 VIIL 1,41 21 anos 2.597,61 3.636,66 4.675,71 IX. 1,50 24 anos 2.763,42 3.868,79 4.974,16 X.153 0 | 27anos no aa 2.818,69] 3.946,16 5.073,64 XI. 1,56 , 30 anos 2.873,96 4.023,54 5.173,12 XI. 1,59 33 anos 2.929,23 4.100,92 5.272,61 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriquaçu.mtgov.br E-mail: gabineteQcotriguacu.mt.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILÂNCIA CLASSE A B c Tem pe Serviço 1.00 1.40 1.80 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1.1,06 00 anos 1.603,66 2.245,12 2.886,59 JE. 1,04 03 anos 1.667,81 2.334,93 3.002,05 II. 1,08 06 anos 1.731,95 2.424,73 EM q) IV. 1,13 09 anos 1.812,14 2.536,99 3.261,84 V. 1,19 12 anos 1.908,36 2.671,70 3.435,04 VI. 1,25 15 anos 2.004,58 2.806,41 3.608,24 VII. 1,32 18 anos 2.116,83 2.963,56 3.810,30 VE. 1,41 21 anos 2.261,16 3.165,62 4.070,09 IX. 1,50 24 anos 2.405,49 3.367,69 4.329,88 X.1,53 27 anos 2.453,60 3.435,04 4.416,48 XI. 1,56. 30 anos 2:501,71 3.502,39 4.503,08 XH. 1,59 33 anos 2.549,82 3.569,75 4.589,67 AGENTE OPERACIONAL, TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO E AGENTE DE FISCALIZAÇÃO CLASSE K B c Tempo Serviço E SE SER Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ I. 1,00 00 anos Bois 3.180,45 4.089,15 JE. 1,04 03 anos 2.362,62 3.307,67 4.252,72 HH. 1,08 06 anos 2.453,49 3.434,89 4.416,28 CC V.LI3 — 09anos 2.567,08 3.593,91 4.620,74 V. 1,19 12 anos 2.703,38 3.784,74 4.866,09 | VI. 1,25 15 anos 2.839,69 3.975,56 5.111,44 VII 1,32 18 anos 2.998,71 4.198,19 5.397,68 VIH. 1,41 21 anos 3.203,17 4.484,43 5.765,70 IX. 1,50 24 anos 3.407,63 4.770,68 6.133,73 X.1,53 27anos 3.475,78 * 486609] 6.256,40 | XL156 “30 anos 3.543,93 4.961,50 6.379,07 XII. 1,59 33 anos 3.612.08 5.056,92 6.501,75 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu.mt.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO CLASSE A B c Tempo Serviço 1.00 1.40 1.80 NÍV EL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos 2.708,65 3.792,11 4.875,57 H. 1,04 03 anos 2.817,00 3.943,79 5.070,59 HI. 1.08 06 anos 2.925,34 4.095,48 5.265,62 EV. 1,13 09 anos 3.060,77 4.285,08 5.509,39 V. 1,19 12 anos 3.223,29 4.512,61 5.801,93 VI 1,25 15 anos 3.385,81 4.740,14 6.094,46 VII. 1,32 18 anos 3.575,42 5.005,59 6.435,75 VII. 1,41 21 anos 3.819,20 5.346,88 6.874,55 IX. 1,50 24 anos 4.062,98 5.688,17 7.313,36 | X.1,53. 27 anos 414423] 5.80193/ — 745962 XI. 1,56 30 anos 4.225,49 5.915,69 7.605,89 XE. 1,59 33 anos 4.306,75 | 6.029,45 TASZO CONTADOR A B c Tempo Serviço E Sá To Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 11,00 00 anos 6.424,17 | 8.993,84 11.563,51 1. 1,04 03 anos 6.681,14 9.353,59 12.026,05 HE 1,08 06 anos — 6.938,10] 971335] — 1248859 IV. 1,13 09 anos L299,31 10.163,04 13.066,76 V. 1,19 12 anos 7.644,76 10.702,67 13.760,57 VI 1,25 15 anos 8.030,21 11.242,30 14.454,38 VII. 1,32 18 anos 8.479,90 11.871,87 15.263,83 VIII 1,41 21 anos 9.058,08 12.681,31 16.304,54 IX. 1,50 24 anos 9.636,26 13.490,76 17.345,26 X. 1,53 27 anos 9.828,98 13.760,57 17.692,16 XI. 1,56 30 anos 10.021,71 14.030,39 18.039,07 XH. 1,59 33 anos 10.214,43 14.300,20 18.385,97 /) pi; PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabineteQDcotriguacu.mt.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO TECNICO DE NIVEL SUPERIOR A B Cc Tempo Serviço 1.00 1.40 1.80 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ I 1,00 00 anos 4.862,72 6.807,81 8.752,90 H. 1,04 03 anos 5.057,23 7.080,12 9.103,01 HI. 1,08 06 anos 5.251,74 7.352,43 9.453,13 EV. 1,13 09 anos 5.494,87 7.692,82 9.890,77 V. 119 12 anos 5.786,64 8.101,29 10.415,95 VI. 1,25 15 anos 6.078,40 8.509,76 10.941,12 VII. 1,32 18 anos 6.418,79 8.986,31 11.553,82 VII. 1,41 21 anos 6.856,44 9.599,01 12.341,58 TX. 1,50 24 anos 7.294,08 | 10.211,71 13.129,34 X.1,53 27anos 743996 10.415,95] | 13.391,93 XI. 1,56 30 anos 7.585,84 10.620,18 13.654,52 XII. 1,59 33 anos LIS LIZ 10.824,41] 13.917,10 CONTROLADOR A B c Tempo Serviço 1.00 1.40 1.80 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 11,00 00 anos 6.066,45 8.493,03 10.919,61 JE. 1,04 03 anos 6.309,11 8.832,75 11.356,39] HI. 1,08 O6anos | 655177] 917247] 11.793,18 IV. 1,13 09 anos 6.855,09 9.597,12 12.339,16 o 12 anos 7.219,08 10.106,71 12.994,34 15 anos 7.583,06 10.616,29 13.649,51 VIL 1,32 18 anos 8.007,71 11.210,80 14.413,89 VII. 1,41 21 anos 8.553,69 11.975,17 15.396,65 IX. 1,50 24 anos 9.099,68 LE Sgs 16.379,42 X. 1,53 27 anos 9.281,67 12.994,34 16.707,00 XI. 1,56 30 anos 9.463,66 13.249,13 17.034,59 XII. 1,59 33 anos 9.645,66 13.503,92 17.362,18 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu. mt. gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO A B Cc Tempo Serviço E TIDO E Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos 5.497,21 7.696,09 4 H. 1,04 03 anos 5.717,10 8.003,94 10.290,78 HI. 1,08 06 anos 5.936,99 8.311,78 10.686,58 RARE — 09anos — 62185] 869,59] 1118133 V. 119 12 anos 6.541,68 9.158,35 11.775;02 VI. 1,25 15 anos 6.871,51 9.620,12 12.368,72 VII. 1,32 18 anos 7.256,32 10.158,84 13.061,37 VHL 1,41 21 anos 7.751,07 10.851,49 13.951,92 IX. 1,50 24 anos 8.245,82 11.544,14 14.842,47 Re 153 27 anos 8.410,73 11.775,02 15.139,32 XL156 | 30anos 8.575,65] 1200591] 15.436,17 XII. 1,59 33 anos 8.740,56 12.236,79 15.733,02 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriguacu.mt.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO HI Lei Complementar n.º 141/2026 Lei Complementar n.º 124/2024 Anexos Il e VI ENFERMEIRO, BIOMEDICO/BIOQUIMICO, FARMACEUTICO, ODONTOLOGO A B Cc Tempo Serviço 1.00 1.10 1.25 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos 5.770,82 6.557,75 TH. 1,04 03 anos 5.456,05 6.001,65 6.820,06 HI. 1.08 06 anos 5.665,90 6.232,49 7.082,37 IV. 1,13 09 anos 5.928,21 6.521,03 7.410,26 Vo 1,19 12 anos 6.242,98 6.867,28 7.803,72 VI. 1,25 15 anos 6.557,75 7.213,53 8.197,19 VII. 1,32 18 anos 6.924,98 7.617,48 8.656,23 VIH. 1,41 21 anos 7.397,14 8.136,86 9.246,43 IX. 1,50 24 anos 7.869,30 8.656,23 9.836,63 X.1,53 27 anos 8.026,69 8.829,35 10.033,36 XI. 1,56 30 anos 8.184,07 9.002,48 10.230,09 XH. 1,59 33 anos 8.341,46 9.175,60 10.426,82 FONOAUDIOLOGO E FISIOTERAPEUTA A B c 1.25 Vencimento/R$ Tempo Serviço 1.00 Vencimento/R$ 110 Vencimento/R$ 1.1,00 00 anos 3.934,65 491831 H. 1,04 03 anos 4.092,04 4.501,24 511505 HI. 1,08 06 anos 4.249,42 4.674,36 5.311,78 IV. 1,13 09 anos 4.446,15 4.890,77 5.557,69 V. 119 12 anos 4.682,23 5.150,46 5.852,79 VI. 1,25 15 anos 4.918,31 5.410,14 6.147,89 VII. 1,32 18 anos 5.193,74 5.713,11 6.492,17 VIH. 1,41 21 anos 5.547,86 6.102,64 6.934,82 IX. 1,50 24 anos 5.901,98 6.492,17 7.377,47 X. 1,53 27 anos 6.020,01 6.622,02 7.525.02 XI. 1,56 30 anos 6.138,05 6.751.86 7.672,57 XI. 1,59 33 anos 6.256,09 6.881,70 7.820,12 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu.mt.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO TECNICO SANITARISTA E TECNICO EM ENFERMAGEM A B Cc Tempo Serviço 1.00 1.10 1.25 NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos 3.634,09 3.997,50 4.542,61 H. 1,04 03 anos 3.779,45 4.157,40 4.724,32 TI. 1,08 06 anos 3.924,82 4.317,30 4.906,02 Ev. 1,13 09 anos 4.106,52 4.517,17 5.133,15 he) 12 anos 4.324,57 4.757,02 5.405,71 VI. 1,25 15 anos 4.542,61 4.996,87 5.678,27 VE. 1,332 18 anos 4.797,00 5.276,70 5.996,25 VIII. 1,41 21 anos 5.124,07 5.636,47 6.405,08 1X. 1.50 24 anos 5.451,14 5.996.25 6.813,92 5 — anos — 5.560,16) 6.116,17) 6.950,20 XI. 1,56 30 anos 5.669,18 6.236,10 7.086,48 XII. 1,59 33 anos 5.778,20 6.356,02 TAZ TECNICO MUNICIPAL EM RADIOLOGIA CLASSE | A B c Tempo Serviço TE O E Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos 3.060,28 3.366,31 3.825,35 H. 1,04 03 anos. 3.182,69 — 3.500,96| 3.978,36 HI. 1,08 06 anos 3.305,10 3.635,61 4.131,38 1V. 1,13 09 anos 3.458,12 3.803,93 4.322,65 V. 1,19 12 anos 3.641,73 4.005,91 4.552,17 VI. 1,25 15 anos 3.825,35 4.207,89 4.781,69 VII. 1,32 18 anos 4.039,57 4.443,53 5.049,46 VII. 1,41 21 anos 4.314,99 4.746,49 5.393,74 IX. 1,50 24 anos 4.590,42 5.049,46 5.738,03 X. 1,53 27 anos 4.682,23 5.150,45 5.852,79 XI. 1,56 30 anos 4.774,04 5.251,44 5.967,55 XII 1,59 33 anos 4.865,85 5.352,43 6.082,31 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu.mt.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU ' PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E AUXILIAR EM SAUDE BUCAL A B Cc Tempo Serviço 1.00 : L10 1.25 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos 1.967,32 2.164,05 2.459,15 HI. 1,04 03 anos 2.250,61 2.557,52 HI. 1,08 06 anos 2.337.18 2.655,88 IV. 1,13 09 anos 2.778,84 V. 1,19 Nano E 2.926,39 VI. 1,25 15 anos 3.073,94 VII. 1,32 18 anos 2.856,55 3.246,08 VI. 1,41 21 anos 365181 3.467,40 IX. 1,50 24 anos 3.246.08 3.688,73 X. 1,53 27 anos 3.311,00 3.762,50 XII. 1,59 33 anos 3.440,84 3.910,05 FISCAL SANITÁRIO A B c Tempo Serviço 1.00 1.16 1.25 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos 2.623,10 2.885,41 3.278,88 H. 1.04 03anos 2.728,02 3.000,83] 3.410,03 1. 1,98 06 anos 2.832,95 3.116,24 3.541,19 IV. 1,13 09 anos 2.964,10 3.260,51 3.705,13 V. 1,19 12 anos 3.121,49 3.433,64 3.901,86 VI. 1,25 15 anos 3.278,88 3.606,76 4.098,59 VII 1,32 18 anos 3.462,49 3.808,74 4.328,12 VIE. 1,41 21 anos 3.698,57 4.068,43 4.623,21 IX. 1,50 24 anos 3.934,65 4.328,12 4.918,31 X. 153 27 anos 4.013,34 4.414,68 5.016,68 XI. 1,56 30 anos 4.092,04 4.501,24 5.115,05 XH. 1,59 33 anos 4.170,73 4.587,80 5.213,41 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postai 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteOcotriguacu.mt.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO COTRIGUAÇU CONDUTOR DE AMBULANCIA A B Cc Tempo Serviço cn AT Tê Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ I. 1,00 00 anos 2.623,10 2.885,41 3.278,88 H. 1,04 03 anos 2.728,02 3.000,83 | 3.410,03 HI. 1.08 06 anos 2.832,95 3.116,24 3.541,19 IV. 1,13 09 anos 2.964,10 3.260,51 705,15 V. 1,19 12 anos 3.121,49 3.433,64 3.901,86 NM 15 anos 3.278,88 3.606,76 4.098,59 18 anos 3.462,49 3.808,74 4.328,12 VIII. 1,41 21 anos 3.698,57 4.068.483 | 4.623,21 IX. 1,50 24 anos 3.934,65 4.328,12 4.918,31 CXISO | 27anos 401334] — 441468] — 5.016,68] XI. 1,56 30 anos 4.092,04 4.501,24 5.115,05 XII 1,59 33 anos 4.170,73 4.587,80 5.21341 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www cotriguaçu.mi.gov.br CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinete(Dcotriguacu.mt gov.br 16 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO IV Lei Complementar n.º 141/2026 ANEXO IV A Tempo Serviço Lei Complementar n.º 049/2014 AGENTE DE SERVIÇO EM SAUDE E AUXILIAR DE CONSULTORIO ODONTOLOGICO B c 1.00 1.25 1.50 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ I 1,00 00 anos 1.557,01 1.946,26 2.335,52 IE. 1,04 03 anos 1.619,29 2.024,11 L 2.428,94 HI. 1,08 O6anos “1681,57| 2.101,96 / 2.522,36 IV. 1,13 09 anos 1.759,42 2.199,28 2.639,13 V. 1.19 12 anos 1.852,84 2.316,05 2.779,26 1 VI. 1,25 15 anos 1.946,26 2.432,83 2.919,39: VII. 1,32 18 anos 2.055,25 2.569,07 3.082,88 VIII. 1,41 21 anos 2.195,38 2.744,23 3.293,08 IX. 1,50 24 anos 2.385,52 2.919,39 3.503,27 Ke 1,59 27 anos 2.382,23 2.977,78 3.573,34 XI. 1,56 30 anos 2.428,94 3.036,17 3.643,40 XII. 1,59 33 anos 2.475,65 3.094,56 3.713.47 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE À Tempo Serviço B COMBATE A ENDEMIAS c 1.00 1.25 1.50 Vencimento/R$ T. 1,00 00 anos Vencimento/R$ Vencimento/R$ H. 1,04 03 anos HI. 1,08 06 anos Tv. 1,13 09 anos Ve LI9 12 anos VI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VIII. 1,41 21 anos 1X. 1,50 X.1,53 24 anos 27 anos XL 1,56 30 anos XII, 1,59 33 anos *Por força do art. 198. $ 9.º, da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 120. de 05 de maio de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de A vente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Site: www. cotriguaçu. mt. gov.br RÁ E-mail: gabinete(Dcotriguacu.mt.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO COTRIGUAÇU Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor inferior a 02 (dois) salários mínimos. que corresponde a importância de R$ 3.242,00 (Três mil e duzentos e quarenta e dois reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se laborar em jornada inferior. caso que deverá ser observado o valor proporcional. AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILANCIA A B c Tempo Serviço 1.00 1.25 1.50 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos 1.603,66 2.004,58 2.405,49 HE. 1,04 03 anos 1.667,81 2.084,76 2.501,71 HI. 1.08 06 anos 1.731,95 2.164,94 2.597,93 IV. 1,13 09 anos 1.812,14 2.265,17 2.718,20 V. 1,19 12 anos 1.908,36 2.385,44 2.862,53 VI. 1,25 15 anos 2.004,58 2.505,72 3.006.86 VI. 1,32 18 anos 2.116,83 2.646,04 3.175,25, VIH. 1,41 21 anos 2.261,16 2.826,45 3.391,74 IX. 1,50 24 anos 2.405,49 3.006,86 3.608,24 X; 1,58 27 anos 2.453,60 3.067,00 3.680,40 XI. 1,56 30 anos 250171 3.127,14 3.752,56 XH. 1,59 33 anos 2.549,82 3.187,27 3.824,73 AGENTE ADMINISTRATIVO CLASSE A B c Emo Serviço 1.00 1.25 1.50 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos 1.842,28 2.302,85 HI. 1,04 03 anos 1.915,97 2.394,96 2.873,96 HI. 1.08 06 anos 1.989,66 2.487,08 2.984,49 IV. 113 09 anos 2.081,78 2.602,22 3.122,66 V. 1419 12 anos 2.192,31 2.740,39 3.288,47 VI. 1.25 15 anos 2.302,85 2.878,56 3.454,28 VII. 1,32 I8anos 243181) 3.039,76. 3.647,71 CO NLM | 2anos 2.597,61 3.247,02 3.896,42 IX. 1,50 24 anos 2.763,42 3.454,28 4.145,13 X. 1,53 27 anos 2.818,69 3.523,36 4.228,03 XI. 1,56 30 anos 2.873,96 3.592,45 4.310,94 XII. 1,59 33 anos 2.929,23 3.661,53 4.393,84 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mi gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu.mt. gov.br 48 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO TÉCNICO EM RADIOLOGIA A B c Tempo Serviço 1.00 1.25 1.50 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1.1,00 00 anos 2.979,94 3.575,93 KH. 1,04 03 anos 2.47931 3.099,14 3.718,96 HI. 1,08 06 anos 2.574,67 3.218,33 3.862,00 IV. 1,13 09 anos 2.693,86 3.367,33 4.040,80 V. 1,19 12 anos 2.836,90 3.546,13 4.255,35 VI. 1,25 15 anos 2.979,94 3.724,92 4.469,91 VII. 1,32 18 anos 3.146,81 3.953,52 4.720,22 VIII. 1,41 21 anos 3.361,37 4.201,71 5.042,05 IX. 1,50 24 anos 3.575,98 4.469,91 5.363,89 X.1,53 o 2Tanos — 364744 — 4.559,30 “SA4TI7 XI. 1,56 30 anos 3.718,96 4.648,70 5.578,44 XH. 1,59 33 anos 3.790,48 4.738,10 5.685,72 MOTORISTA E TECNICO DE VIGILÂNCIA SANITARIA E AMBIENTAL CLASSE A B c Tempo Serviço 1.00 1.25 1.50 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1.1,00 00 anos 2.271,75 2.839,69 3.407,63 11. 1,04 03 anos 2.362,62) 295328] 3.543,93 “MIO 06 anos 2.453,49 3.066,86 3.680,24 IV. 1,13 09 anos 2.567,08 3.208,85 3.850,62 V. 1,19 12 anos 2.703,38 3.379,23 4.055,07 VE. 1,25 15 anos 2.839,69 3.549,61 4.259,53 VII 1,32 18 anos 2.998,71 3.748,39 4.498,07 VII. 1,41 21 anos 3.203,17 4.003,96 4.804,75 IX. 1,50 24 anos 3.407,63 4.259,53 5.111,44 X. 1,53 27 anos 3.475,18 4.344,72 5.213,67 XI. 1,56 30 anos 3.543,93 4.429,91 5.315,90 XI. 1,59 33 anos 3.612,08 4.515,10 5.418,12 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: wmww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriguacu.mt gov.br COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ESPECIALISTA EM SAUDE - 40 HORAS A B c Tempo Serviço 1.00 1.25 1.50 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos 4.862,72 6.078,40 7.294,08 TH. 1,04 03 anos 5.057,23 6.321,54 7.585.84 HI. 1,08 06 anos 5.251,74 6.564,67 7.877,61 IV. 1,13 09 anos 5.494,87 6.868,59 8.242,31 V. 1,19 12 anos 5.786,94 7.233,30 8.679.96 VI. 1,25 15 anos 6.078,40 7.598,00 9.117,60 VII. 1,32 18 anos 6.418,79 8.023,49 9.628,19 VIII. 1,41 21 anos 6.856,44 8.570,54 10.284,65 IX. 1,50 24 anos 7.294,08 9.117,60 10.941.12 X.1,53 27 anos 7.439,96 9:299.05 11.159,94 XI. 1,56 30 anos 7.585,84 9.482,30 11.378,76 XII. 1,59 33 anos 781,72 9.664,66 11.597,59 ESPECIALISTA EM SAUDE - 20 HORAS A B Cc 1 empo Serviço 1.00 1.25 1.50 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 11,00 00 anos 2.431,36 3.039,20 3.647,04 H. 1,04 03 anos 2.528,61 3.160,77 3.792,92 FIT. 1,08 06 anos 2.625,87 3.282,34 3.938,80 EV. 1,13 09 anos 2.747,44 3.434,30 4.121,16 V. 119 12 anos 2.893,32 3.616,65 4.339,98 VI. 1,25 I5 anos 3.039,20 3.799,00 4.558,80 VIL 1,32 18 anos 3.209,40 4.011,74 4.814,09 VII, 1,41 21 anos 3.428,22 4.285,27 5.142,33 IX. 1,50 24 anos 3.647,04 4.558,80 5.470,56 X. 1.53 27 anos 3.719,98 4.649,98 5.579,97 XI. 1,56 30 anos 3.792,92 4.741,15 5.689,38 XIL 1,59 33 anos 3.865,86 4.832,33 5.798,79 Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www. cotriguaçu.mt gov.br PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinete(Dcotriguacu.mt gov.br 20 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO Lei Complementar n.º 141/2026 ANEXO III Lei Complementar n.º 134/2025 ESPECIALISTA EM SAÚDE ENFERMEIRO CLASSE A B c Tempo Serviço 1.00 1.25 1.50 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ I. 1,00 00 anos 5.131,15 6.413,94 7.696,73 H. 1,04 03 anos 5.336,40 6.570,50 8.004,59 NI. 1,08 06 anos 5.541,64 6.927,05 8.312,46 IV. 1,13 09 anos 5.798,20 7.247,15 8.697,30 V. 1,19 12 anos 6.106,07 7.632,59 9.159,10 VI. 1;25 15 anos 6.413,94 8.017,42 9.620,91 VIE. 1,32 18 anos 6.773,12 8.466,40 10.159,68 VII. 1,41 21 anos 7.234,92 9.043,65 10.852,38 IX. 1,50 24 anos 7.696,73 9.620,91 11.545,09 X.1,53 27 anos 7.850,66 9.813,32 11.775,99] XI. 1,56 30 anos 8.004,59 10.005,74 12.006,89 XII, 1,59 33 anos 8.158,53 10.198,16| 12.237,79 ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM A B Cc Tempo Serviço E EE RE Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos 3.259,04 4.073,80 4.888,56 H, 1,04 03 anos 3.389,40 4.236,75 5.084,10 HH. 1,08 06 anos 3.519,76 4.399,70 5.279,64 Iv. 1,13 09 anos 3.682,72 4.603,39 5.524,07 V. 119 12 anos 3.878,26 4.847,82 5.817,39 VI. 1.25 15 anos 4.073,80 5:092,25 6.110,70 VII. 1,32 18 anos 4.301,93 5.377,42 6.452,90 VHI. 1,41 21 anos 4.595,25 5.744,06 6.892,87 IX. 1,50 24 anos 4.888,56 6.110,70 7.332,84 X. 1,53 27 anos 4.986,33 6.232,91 7.479,50 XI. 1,56 30 anos 5.084,10 6.355,13 7.626,15 XIE. 1,59 33 anos 5.181,87 6.477,34 7.772,81 Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 E-mail: gabineteQcotriguacu.mt.gov.br 21 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM A B C Tempo Serviço 1.00 1.25 Iê 1.50 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ I. 1,00 00 anos 3.259,04 4.073,80 4.888,56 E. 1,04 03 anos 3.389,40 4.236,75 5.084,10 HI. 1,08 06 anos 3.519,76 4.399,70 5.279,64 IV. 1,13 09 anos 3.682,72 4.603,39 5.524,07 V. 1,19 12 anos 3.878,26 4.847,82 5.817,39 VI. 1,25 15 anos 4.073,80 5.092,25 6.110,70 VEL 132 18 anos 4.301,93 5.377,42 6.452,90 VHI, 1,41 21 anos 4.595,25 5.744,06 6.892,87 IX. 1,50 24 anos 4.888,56 6.110,70 7.332,84 X. 1,53 27 anos 4.986,33 6.232,91 7.479,50 XI. 1,56 30 anos 5.084,10 6.355,13 7.626,15 XH. 1,59 33 anos 5.181,87 6.477,34 7.772,81 Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www.cotriguaçu. mt gov.br PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinetefDcotriguacu.mt.gov.br 22 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO VI Lei Complementar n.º 141/2026 Lei Complementar n.º 125/2024 Anexo Il AGENTE COMU NITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS A B c Tempo Serviço Piper 1.00 1.25 1.50 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos 2.649,33* TI. 1,04 03 anos HI. 1,08 06 anos IV. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos VI. 1,25 15 anos VIH. 1,32 18 anos VU. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos XAS 27 anos . 30 anos XII. 1,59 33 anos 4.212,43 633, 5.265,54 *Por força do art. 198, $ 9.º. da Constituição Federal de 1988. com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor inferior a 02 (dois) salários mínimos. que corresponde a importância de R$ 3.242,00 (Três mil e duzentos e quarenta e dois reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se laborar em jornada inferior, caso que deverá ser observado o valor proporcional. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu.mtgov.br 23 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO VII Lei Complementar n.º 141/2026 Lei Complementar n.º 046/2014 Anexo III PROFESSOR Tempo Serviço I. 1,00 00 anos II. 1,04 03 anos KI. 1,09 | O6anos IV. 1,14 | 09anos V. 1,19 12 anos VI. 1,25 15 anos VII. 1,32 | 18anos VIII. 1,41] 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 | 33anos *Em cumprimento da Lei Federal do Piso Nacional do Magistério nenhum Professor receberá valor inferior a R$ 3.847,97 mensais para uma jornada de 30 (horas) semanais TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EDUCACIONAL ns ro e Tempo Serviço ERR OESS CEES CER IL 1,00 00 anos HI. 1,04 03 anos III. 1,09 06 anos IV. 1,14 09 anos Vo 1519: 12 anos VI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VIII. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriquaçu. mt gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu.mt.gov.br 24 COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO I. 1,00 APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL A B € 1.00 1.25 CIPROFISSIONALIZAÇÃO Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Tempo Serviço 00 anos HI. 1,04 03 anos HI. 1,08 06 anos IV. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos VI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VHE. 1,41 21 anos IX. 1,50 X. L53 24 anos 27anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 I. 1,00 33 anos Mengo Direi fetuaten fics 00 anos II. 1,04 HIL. 1,09 * 93 anos 06 anos IV. 1,14 09 anos V. 1,19 12 anos VI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VIII. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XIL 1,59 33 anos PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www. cotriguaçu. mt. gov.br Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabineteQcotriguacu.mt gov.br 25 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL — NÃO PROFISSIONALIZADO Tempo Serviço pm AME CE I. 1,00 00 anos II. 1.04 03 anos III. 1,09 06 anos NV. LI4 99anos V. 1,19 i2anos | VI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VIII. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos A. 1,83 27 anos — XI 1,56 | | 30anos XII. 1,59 33 anos APOIO OPERACIONAL A B | € Tempo Serviço o 1.00 1.25 C/PROFISSIONALIZAÇÃO Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ E. 1,00 00 anos H. 1,04 03 anos JE. 1,08 06 anos IV. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos VI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VII. 1,41 21 anos EX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 33 anos H PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu.mt.gov.br 26 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO VIII Lei Complementar n.º 141/2026 LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2016 CARGO DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO CARGOS [ QUANTIDADE VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$ AUXILIAR DE SALA [ 30 R$ 1.441,45 — A PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinete(Dcotriguacu.mt.gov.br 27 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO IX Lei Complementar n.º 141/2026 CARGOS DE PROVIMENTO ELETIVO LEINº 1.224/2023 ANEXO ÚNICO VENCIMENTO/SUBSÍDIO DO CONSELHEIRO TUTELAR CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$ CONSELHEIRO TUTELAR 2.249,25 COORDENADOR ADMINISTRATIVO 2.694,32 28 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www, cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu. mt. gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO X Lei Complementar n.º 141/2026 Lei Complementar n.º 104/2022 Anexos Ie II QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO . a DO CARGO CATEGORIA JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO | VAGAS + 1 q — r Assessor Jurídico do : 20 horas DAS/ESP- f Assessoria ; 14% 01 Gabinete Semanais pá — Assessor E Administrativo de . Dedicação | DAS/ESP- é Representação em Jishosória, Integral 14 nidia 4 Cuiabá - MT Superintendente de da Obras e Superintendência Dedicação | DASEBR 23% 01 T Integral 13 erraplanagem fp a Assistente Jurídico ins Dedicação | DAS/ESP- 239% 01 da APGM Integral 12 E Assessor Pedagógico | Assessoria sm a ima 60 % 01 Integral | E Diretor Escolar Direção Dedicação | DASESP- 60 % 05 Integral 10 Coordenador E Dedicação | DAS/ESP- [ õ Pedagógico SMEC Coordenadoria Integral 9 + e Coordenador Escolar | Coordenadoria Dedicaçi | DASESP- 55 % 06 Integral 8 = Coordenador ; Dedicação | DAS/ESP- 5 Hospitalar e SAMU Cuordentdoria Integral 7 dias ms PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJIME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu mt gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu.mt.gov.br COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Gerente Unidade me Básica de Saúde - | Gerência | Dedicação BASES | sn 01 E Integral 6 Nova União j Responsável Técnico Dedicacã pas JESP da Enfermagem Responsável Inte e p “155% 01 | Hospital e SAMU em Gestor de Tesouraria | Gestão Dedicação | DAS/ESP- 70 % 01 Integral 4 Gestor de Contratos ” Dedicação | DAS/ESP- 5 Administrativos rio Integral 4 nda a di Gestor de Sistemas e ae Processos Gestão Dedicação | DAS/ESPe 50% 01 a Integral 4 Informações Administrador de ss Dedicação | DAS/ESP- = Licitação e Contratos Administendor Integral 4 asma ei 1 Coordenador do . Dedicação | DAS/ESP- é CRAS Coordenadoria Tite 3 50 % 01 ns Secretária Executiva ; Dedicação | DAS/ESP- - dos Conselhos eeirindos Integral 2 sa a Diretor do | Departamento de si Dedicação | DAS/ESP- õ Trânsito - DETRAN | Direção integral [1 ih E MUNICIPAL : ; a: | Dedicação õ 3 Superintendente Superintendência Integral DAS-6 40 % 02 E eae - = Assessor Assessoria Dedicação DAS-5 50 % I6 Integral Supervisor Supervisão Destinação DAS-4 2% 13 Integral Coordenador Coordenadoria Editado DAS-3 50% 03 Integral Lo Diretor do anã Dedicação - Departamento Direção Integral Ra ni 1 Chefe de Divisão | Chefia Dedicação | agi [53% u Integral Re E | E A Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www.cotriquaçu. mt gov.br PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinete(Bcotriguacu. mt gov.br 30 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO [ TOTAL DE VAGAS [88 ] 3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO CODIGO [DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA IGRATIFICAÇÃO/RS VAGAS [FG-6 Pregoeiro do Poder Executivo R$ 2.603,34 ot FG-5 Responsável pelo APLIC e GEO-OBRAS R$ 1.865,92 01 mos |EG-4 Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar R$ 1.412,75 01 FG-3 Responsável Técnico CME R$ 1.354,68 01 EFG-2 Controlador Responsável pelo PREVLCOTRI R$ 1.295,77 01 FG-2 /Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.295,77 01 FG-2 Enfermeiro Responsável Técnico UBS R$ 1.295,77 04 EG-2 Contador Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.295,77 01 EG-1 Ouvidor SUS R$ 1.029,55 01 EG-1 Responsável Técnico pela Sala de Vacinas R$ 1.029,55 ot IFG-1 Tesoureiro Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.029,55 01 EG-1 Ouvidor Municipal R$ 1.029,55) 01 FG-1 Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados R$ 1.029,55) 01 FG-1 Vistoriador de Veículos R$ 1.029,55 01 TOTAL DE VAGAS 17 ss TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS 2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CÓDIGO u DENOMINAÇÃO DO CARGO Petas VENCIMENTO/R$ Es DAS/ESP-IS | Analista Estratégico de Engenharia SMIO R$ 4.694,27 T E DAS/ESP-14 Assessor Jurídico do Gabinete J GAB R$ 11.710,61 l DAS/ESP 14 | Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá/MT GAB l R$ 11.710,61 DAS/ESP-13 Superintendente de Obras e Terraplanagem o GAB R$ 10.601,87 + DAS/ESP-12 Assistente Jurídico da APGM PGM R$ 6.263,34 e = sa -— eu em PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu mt. gov.br E-mail: gabineteOcotriguacu.mt.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO DAS/ESP-11 + Assessor Pedagógico [ SME R$ 6.478,91 | DAS/ESP-10 Diretor Escolar SME | R$ 6.478,91 DAS/ESP-9 | Coordenador Pedagógico SME Lo SME R$ 6.253,73 DAS/ESP-8 Coordenador Escolar L SME | R$ 6.253,73 DAS/ESP-7 | Coordenador Hospitalar e SAMU SMS R$ 5.459,97 DAS/ESP-5 Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU Ja SMS R$ 4.382,09 DAS/ESP-4 | Ridriimeandor de Licitações e Contratos SMAP R$ 4.005,15 DAS/ESP-4 Gestor de Tesouraria SMF | R$ 4.005,15 | DAS/ESP-4 | Gestor de Contratos Administrativos r SMAP | R$ 4.005,15 | DAS/ESP4 Gestor de Sistemas e Processos Informações SMAP R$ 4.005,15 DAS/ESP.-3 | Coordenador do CRAS SMAS | R$ 3.533,96 DAS/ESP-2 Secretária Executiva dos Conselhos SMAS R$ 2.827,17 DAS/ESP-1 Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL SMU R$1 943,67 | DAS -6 Superintendente de Infraestrutura SMDNU — R$ 5.695,56 | DAS -6 Superintendente de Oficina e Mecânica NI SMDNU R$ 5.695,56 DAS-5 | Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos | SMAP R$ 4.694,28 DAS -5 Assessor de Tributos SMF R$ CASS | DAS-5 Assessor Administrativo Distrital SMDNU R$ 4.694,28 DAS-5 | Assessor de Planejamento e Contratações SMAP R$ 4.694,28 DAS-5 Assessor Administrativo do Esporte SMTUR R$ 4.694,28 TD] DAS-5 1 Assessor de Tecnologia e Informação | SMAP R$ 4.694,28 DAS -5 Assessor Administrativo de Assistência Social SMAS R$ 4.694,28 DAS-5 | Assessor de Imprensa GAB L R$ 4.694,28 | DAS Assessor Técnico de Educação SME R$ 4.694,28 | DAS-5 1 Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras L SMIO R$ 4.694,28 DAS-5 Assessor Técnico de Saúde SMS 1 R$ 4.694,28 DAS-5 Assessor Administrativo de Gabinete E GAB R$ 4.694,28 DAS -5 Assessor de Cultura SMTUR R$ 4.694,28 DAS-5 | Assessor de Regulação SMS R$ 4.694,28 á DAS-5 Assessor Administrativo de Agricultura SMAPA R$ 4.694,28 DAS-4 1 Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto | SMDNU R$ 2.591,57 VE PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotriguacu.mt.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO DAS-4 Supervisor Administrativo Distrital sMDNU |. R$2.591,57 DAS-4 Supervisor de Manutenção de Rodovias SMIO | R$2.591 =] DAS-4 | Supervisor de Recursos Humanos SMAP | R$2.591,57 DAS-4 Supervisor de Compras e Suprimentos SMAP R$ 2.591,57 DAS-4 Supervisor de Contabilidade | SMF | R$ 2.591,57 | DAS-4 Supervisor de Arrecadação SMF | R$ 2.591,57 DAS-4 | Supervisor de Expediente SMAP | R$ 2.591,57 DAS-4 Supervisor do Transporte Escolar SME do R$2.591,57 DAS-4 L Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários SMAPA R$ 2.591,57 DAS-4 Supervisor de Assistência Social | SMAS | R$2.591,57 | E: DAS-4 Supervisor de Gestão e Suporte de Informática do SMAP R$ 2.591,57 DAS-4 == de Frota e Gerenciamento GAB | R$ 2.591,57 | DAS-3 1 Coordenador de Vigilância em Saúde SMS + R$ Mastas | DAS-3 Coordenador da UBS de Nova União J SMS E R$ 4.694,28 DAS-3 L Coordenador de Atenção Básica SMS J R$ 4.694,28 DAS-2 Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos SMAP R$2.108,60 DAS-2 Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos SMAP R$ 2.108,60 DAS-2 Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos L SME | R$ 2.108,60 DAS.2 ea Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos SMAPA | R$ 2.108,60 DAS2 Fone do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de SMAP R$ 2.108,60 DAS-2 || Diretor do Departamento de Compras, Logistica e Suprimentos 1 SMS R$ 2.108,60 DAS-2 Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa SMMAD R$ 2.108,60 DAS-2 [ Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca SMTUR R$ 2.108,60 [DAS2 Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer SMDNU R$ 2.108,60 [ DAS2 Diretor do Departamento Financeiro SMF [ R$ 2.108,60 DAS-2 Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho | SMS R$ 2.108,60 DAS-2 | porra A” Departamento de Licenciamento é Fiscalização SMMAD R$ 2.108,60 DAS-2 L Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas Lo SMAP R$2. 10860 DAS-2 Diretor do Departamento de Saneamento Básico l SMU L R$ 2.108,60 pa PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: mww.cotriguaçu. mt. gov.br CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinete(Dcotriguacu.mt.gov.br 33 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO DAS-2 Diretor do Departamento de Urbanismo SMU 1 R$2, 108,60 | DAS-2 | Diretor do Departamento de Contabilidade SMF R$ 2.108,60 DAS-1 Chefe de Divisão de Colaboração SMDNU t R$ 1.943,67 DAS-1 Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras 7 SMAS R$ 1.943,67 DAS-1 Chefe de Divisão de Limpeza Urbana | SMU R$ 1.943,67 DAS-1 Chefe de Divisão de Manutenção de Veiculos [ SMIO i R$ 1.943,67 DAS-1 Chefe de Divisão de Sistema de Informática | SMAP R$ 1.943,67 DAS-1 | Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde Lo SMS E R$ 1.943,67 =) DAS-1 Chefe de Divisão de Suporte e Gestão SMAPA | R$ 1.943,67 DAS-1 Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos SMAP 1] R$ 1.943,67 DAS-1 Chefe de divisão de Informações Previdenciárias | ASGAB R$ 1.943,67 DAS-1 | Chefe de Divisão Setor do CadÚnico SMAS R$ 1.943,67 DAS-1 | Chet de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União SMAS | R$ 1.943,67 DAS-1 Chefe de Divisão de Setor Identificação SMDNU R$ 1.943,67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu mt. gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu.mt.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO XI Lei Complementar n.º 141/2025 Lei Complementar n.º 104/2022 Anexo TII FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES 2. CARGOS EM COMISSÃO — DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS pa, NOME DO CARGO: GESTOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Idade Minima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal — STF; Nível de escolaridade: Nível Superior, | preferencialmente nas áreas de Direito, Administração, Contabilidade ou Economia. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Gerir o ciclo de vida dos contratos administrativos em todas as suas fases, assegurando a conformidade do fluxo documental; II - Controle de Prazos: Monitorar rigorosamente os prazos de vigência, notificando formalmente os fiscais técnicos e os secretários com antecedência necessária para decisões sobre prorrogações ou novas licitações; HI - Instrução de Alterações: Instruir processos de reajustamento de preços, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, apostilamentos e redação de termos aditivos; IV - Verificação de Regularidade: Zelar pela manutenção das condições de habilitação e regularidade das contratadas durante toda a execução, condicionando os pagamentos à — referida regularidade; V - Gestão de Atas de Registro de Preços: Gerir o ciclo de vida das Atas de Registro de Preços (ARP), desde a sua assinatura até o encerramento da vigência, realizando o controle de saldos e prorrogação de vigência de ata; VI - Apoio Sancionatório: Identificar descumprimentos contratuais e instruir tecnicamente os processos de aplicação de penalidades e multas, elaborando relatórios de ocorrências: VII - Mediação: Atuar como canal oficial de comunicação entre a Administração e as contratadas para resolução de pendências; Publicar os extratos dos instrumentos no diário oficial conforme a legislação vigente; Executar suas atribuições com eficiência e eficácia; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições. NOME DO CARGO: GESTOR DE SISTEMAS E PROCESSOS INF ORMAÇÕES FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações 4 Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Idade 35 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabineteOcotriguacu.mt.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO Minima de 18 anos: Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal — STF; Nível de escolaridade: Nível Médio Completo. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Plancjar, coordenar e controlar as atividades relacionadas á gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal, observando a Legislação Municipal, as leis complementares locais € as normas do controle interno; Coordenar os atos de provimento, vacância, exoneração, demissão, readaptação funcional dos servidores, elaborar folha de pagamento, vantagens, descontos e encargos legais. Controlar a frequência, jornada de trabalho, licenças, afastamentos e demais direitos funcionais; Assegurar a correta aplicação do Estatuto do Servidor Públicos Municipais e demais leis locais de pessoa; Coordenar os procedimentos de contratação por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público, observando a legislação municipal especifica; Acompanhar os prazos contratuais, renovações e encerramentos de contratos pm temporários; Apoiar e coordenar processos seletivos simplificados e concursos públicos, quando designado. 4. FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG NOME DA FUNÇÃO: VISTORIADOR DE VEÍCULOS FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Por designação; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Ser titular de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal. ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Realiza vistorias técnicas & detalhadas em automóveis para verificar originalidade, segurança, legalidade e conformidade com normas, atuando principalmente em processos de compra, venda, transferência e emplacamento, emitindo laudos que atestam as condições do veículo para o Detran, identificando adulterações ou irregularidades. Checa números de chassi, motor, etiquetas, placas e vidros, buscando sinais de adulteração ou clonagem. Avalia carroceria, pintura e reparos para identificar se o carro já sofreu batidas ou teve peças repintadas/substituídas. Confere se equipamentos de segurança e itens obrigatórios (como faróis, cintos) estão presentes e funcionando. Analisa a autenticidade da documentação e a legitimidade da propriedade do veículo. * PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinete(Ocotriguacu.mt.gov.br %+ Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estudo de 1 to Ger MODESTO MONTEIRO, matrícula funcional nº 14215. Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2026, revogando- se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 13 de fevereiro de 2026. ODAIR JOSÉ VARGAS Prefeito Municipal RH PORTARIA N.º 033/2026 “Dispõe sobre a rescisão de contrato de servidor do cargo que es- pecifica e dá outras providências.” ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D'Oes- te, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe conferem cart. 63, Vie IX, da Lei Orgânica Municipal e ainda, Considerando o disposto no Art. 15, inciso |, da Lei nº 673/2025; AN -onsiderando o requerimento, protocolado sob o nº 294/2026, em que o servidor solicita rescisão do cargo; RESOLVE: Art. 1º Rescindir o contrato de trabalho nº 47/2025, referente ao 49 «2 Tecnico em Radiologia, do servidor MARCOS ROGERIO DE ALMEIDA, matrícula funcional nº 14203. ca 3929 Gabinete do Prefeito, em 13 de fes ODAIR JOSE VARGAS Prefeito Municipal relro de 20 RH PORTARIA N.º 034/2026 “Dispõe sobre a rescisão de contrato de se vidor do cara pecifica e dá outras providências.” ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquisos te, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições | conferem o art. 63, Vi e IX, da Lei Orgánica Municipal Considerando o disposto no Art, 15, inciso, da Lerno 6 Considerando q requerimento, protocolado sob o nº Dvs em que a servidora solicita rescisão do cargo; RESOLVE; Art. 1º Rescindir o contrato de trabalho nº 42 ' cargo de Professora da Ediicação Bic dy poa P DA BULZON, matricula funcional po vara Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor na dáta 1 , com efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2026 se as disposições em contrario Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 13 de fevereiro ce Art, 28, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ODAIR JOSE VARGAS com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2026, revogando- Prefeito Municipal se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. PRE TURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU DEPARTAMENTO PESSOAL LEI COMPLEMENTAR N.º 141/2026 5) “ sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta do Poder | º do Pader Legislativo, do Municipio de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, à teor do artigo 37, inciso X. da Constituicas tivo ao exercício financeiro de 2026, concede reajuste real, cria cargos, função gratificada e dá outras providóncia > PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciona AL 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a titulo do fi Contual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), relativo ao exercício financeiro de 2026, a incidir sobre « cubsídios dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e dos Servidores Público P eequie | 4 Euor encima Ss Municipa adnuristração Publica Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Gra com ctoito retroativo de 01 de janeiro de 2026. Amt 2º Fica concedido, a título de reajuste de 7,74% (sete virgula setenta e quatro por cento), concedido a to de ai alem do per retroativo de 01 de janeiro do 2026. entual que trata o art. 1.º, da presente Lei Complementar, referente ao piso salúrial profissi vacio! “ais do magistério, perfazendo para os profissionais da educação, titulares de cargos de professores, 2x cento), à incidir sobre os valores constantes das TABELAS de ve 2014, que dispõe sobre O Plano de Cargos Carreira e Salário dos Professores da Educação do Murucipio ce Cotriguati-! um total ncimentos e/ou subsídios, da Lei Complementar Mur ' Parágrafo Único. O reajuste que trata o caput, do presente artigo, não se aplica aos cargos: | - de Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais; dos Planos de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Publica Direta é Indireta, du Executivo, do Município de Cotriguaçu-MT, HI = de provimento em comissão, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, que dispoe Adeninistrativa, do Quadro de Possoal de Agentes Politicos é Cargos em Comissão e das Func S Gratificadas, da Adiministr Dirota « Indireta, do Poder Executivo do Municipio de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso. MT + https://amm.diariomunicipal.org 317 Assibado Dig 16 de Fove ode 2026 + Jornal Oem Eletrônico dos Municípios do 4929 Art, 3.º Esses reajustes serão implantados na folha de pagamento do mês em que a presente Lei for sancionada, acresc | ' retroativos desde 01 janeiro de 2026, Art. 4.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituida pela Lei Complementar Municipal i do Município de Cotriguaçu-MT, os Cargos comissionados de Gestor de Contratos Administrativos, Gestor de Sistemas o Processo formações, bem como função gratificada por designação do Cargo de Visloriador de Veículos. Art. 5.º Em decorrência das disposições dos arts. 1.º, 2.º e 4.º, da presente Lei Complementar, ficam alterado/a/s: 1- As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo VI, da Lei Complementar Muni ipala 2024, conforme estabelecido no Anexo |, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante, H - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo NM da Le Complemento | I 2014, contorme estabelecido no Anexo Il, da presente Lei Complementar, que dessa passa a sor parte integrante Hi - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo Il e Mi da Lo Complementar Municipal 2024, conforme estabelecido no Anexo III, da presente Lei Complementar, que dessa passa à ser parte integrante; IV - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Iv, da Lei Complementar Municipal nd 2014, conforme estabelecido no Anexo IV, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante VM - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Wi, da Lei Complementar Municipal 2025, conforme estabelecido no Anexo V, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante: VI - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos dé provimento efetivo constantes do Anexo Il. da Lei Complementar Muni Y 2024, conforme estabelecido no Anexo VI, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante “1 - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II, da Lei Complementar Municipal o 2014, conforme estabelecido no Anexo VII, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante VIH - O Vencimento do cargo de provimento em carater temporário, constante da Lei Complementar Mumeipal n.º 064/2016 € estabelecido no Anexo Vill, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante IX - O Vencimento e/ou Subsídio do cargo de provimento eletivo, constante no ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n.º 1224/2023, contor estabelecido no Anexo IX, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante X - À Tabela de Vencimentos/Subsidios/Funções, dos cargos de provimento em comissão é função gratificada. constanitos nr Le, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, conforme estabelecido nos Anexos Xe XI da pro dessa passa a ser parte Integrante Art. 6.º Os incisos |, Ie ll, do art, 1.º da Lei Municipal n.º 1,307/2024, passa a vigorar com as seguinti Att, 2.8 (..) |- Prefeito: R$ 17.323,29 (dezessete mil trezentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos); H - Vice-Prefeito: R$ 8.661,64 (oito mil seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos); Hi - Secretários Municipais; R$ 8.084,20 (oito mil e oitenta e quatro reais e vinte centavos) Art, 7.º O Paragrafo unico do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.307/2024 passa a vigorar com a seguinte vedn At; 28 (1) Paragrafo unico - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 191-A da boi Organtos Mumioiro concedida a título de Revisão Geral Anual (RGA) aos Vereadores em 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), com efeito vers a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 8.00 Demonstrativo do Impacto Orçamentario « Financeiro q a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos | los incisos Le Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) do Poder Esocutivo [1 seguem nos Anexos Vil e Vl, da presente Lei Complementar, que passam dessa a ser partes infograntos Art. 9.9 As Tabela de Vencimentos/Subsídios dos cargos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Mamicipal comas devidas alta coes autorizadas pela presente Léi Complementar, o Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Finance e a De araca çao Orçamentária e Financeira da Câmara Municipal, deverao ser anexados pela Câmara de Vereadores de Cobrquadiia à ser parte integrantes da presente Lei Complementar. Art, 10, As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão a conta das dotações orçamentários pt do o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementa-las, caso necessário, com a abertura de credito adicional stpl f au especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de prograr para outra ou de um orgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4320, de 17 deimaro de 1901 respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei do Pi sponsabilidad 1 Art, 11, Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessarias e proceder a inclusão destas despesas nas instr de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilitade [oral o Plano Plucianual - PPA, à Lei de Diretrices Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual. LO Art 12. Esta Lei Complementar entrara em vigor na data da sua publicação, com cteitos retroatisos ce Ode pane Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. AMM-MT = https /amm.diariomunicipal.ora 318 Assinado Diataleie Wa Segunda-feira, 16 de Fevereiro de Cotriguaçu-MT, 13 de fevereiro de 2026. ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, ENGENHEIRO CIVIL, PSICOLOGO, A! CLASSE NIVEL 1. 1,00 H. 1,04 HH. 1,08 Iv. 1,13 V. 1,19 Vi 1,25 VH, 1,32 Vu. 1,41 IX. 1,50 X, 1,53 Xt. 1,56 XH. 1,59 CLASSE NÍvEL 1, 1,00 H. 1,04 HI. 1,08 Iv, 1,13 v. 1,19 VI. 1,25 VIL 1,32 VIH. 1,41 IX. 1,50 x. 1,53 XI, 1,56 XH. 1,59 CLASSE NIVEL E 1,00 H. 1,04 mm. 1,08 mw 2,13 v. 1,19 Vi. 1,25 Vil. 1,32 vii. 1,41 ix. 1,50 x. 1,53 XI. 1,56 Xil. 1,59 CLASSE NÍVEL 1. 1,00 H. 1,04 ui, 1,08 iv. 1,13 v. 1,19 VI. 1,25 Vil. 1,32 VHL. 1,41 1x. 1,50 Tempo Serviço 00 anos 03 anos 06 anos 09 anos 12 anos 15 anos 16 anos 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos Tempo Serviço 00 anos 03 anos 06 anos 09 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos Tempo Serviço DO anos 03 anos 06 anos uy anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 ano» 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos Tempo Serviço 00 anos 03 anos MB anos 09 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Es as MOISÉS FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal ANEXO | Lei Complementar n.º 141/2026 Lei Complementar n.º 123/2024 Anexo Il e VI TERNO E MEDICO VETERINÁRIO A 1.00 Vencimento/R$ 5.246,20 5.456,05 5.665,90 5.928,21 6.242,98 6.557,75 1.201,98 1.397,14 7.869,30 8.026,69 8.184,07 &.391,46 ASSISTENTE SOCIAL a 1.00 Vencimento/R$ 3.934,65 4.092,04 4.249,42 4496,15 4,682,2 1.918,31 5.193,74 5.547,86 6.138,05 6.020,01 6.138,05 ADVOGADO MUNICIPAL A 1.00 Vencimento/R$ 5.246,20 5.456,05 5.065,90 5.928,21 42,98 5.957,75 6 924,98 1.397,14 1.809,30 8.026,69 8.184,07 8.341,46 B 1.10 Vencimento/R$ 5.770,82 6.001,65 6.232.49 6.521,03 6.867,28 72353: 1.922,18 8.136,66 2.656 [RPA] avo GA 2S;00 B 1.10 Vencimento/R$ 932812 1.501,24 À G7426 5 150,46 110,14 2.713) 102,64 6.751,86 6.622,02 6.151.86 6.881,70 B 1.10 Vencimento/R$ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E ORIENTADOR SOCIAL AMM-MT « hrtps://amm.diariomunicipal.org A 1.00 Vencimento/R$ 1.967,32 2.046,01 2124,0 2.950,98 319 B 1.10 Vencimento/R$ 2.164,05 40,01 to Gre UDITOR TRIBUTÁRIO, CONTADOR MUNICIPAL, AUDITOR Ih 1.25 Vencimento/R$ c 1.25 Vencimento;R pa ! Vencimento/ € 1,25 Vencimento/R$ Assinado Di X. 1,53 XI. 1,56 XIL. 1,59 CLASSE NÍVEL t. 1,00 tl. 1,04 1H. 1,08 Iv. 1,13 v. 1,19 VI. 1,25 vit, 1,32 VII. 1,41 IX. 1,50 X. 1,53 XI. 1,56 XI. 1,59 CLASSE DS nívEL 1. 1,00 H. 1,04 ui. 1,08 Iv. 1,13 v. 1,19 vi. 1,25 Vi, 1,32 Vi. 1,41 IX. 1,50 X. 1,53 XL. 1,56 XH. 1,59 CLASSE NÍVEL 1. 1,00 H. 1,04 mm. 1,08 Iv. 1,13 4. 1,19 VI. 1,25 VI. 1,32 VI, 1,41 1X. 1,50 Rk53 XI, 1,56 XI. 1,59 CLASSE NIVEL 1. 1,00 1. 1,04 til. 1,08 Iv. 2,13 v. 1,19 vi. 1,25 vt, 1,32 vin, 1,41 IX. 2,50 x. 1,53 27 anos 30 anos 33 anos ra, lo de Fevorciro de 2026 * Jornal Oficial Eletrómico dos Municipios do 3.010,00 E] 3 069,02 1% 3.128,04 340,84 FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE OBRAS Tempo Serviço 00 ano Us anos 06 anos 09 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos E POSTURAS A B 1.00 1.10 Vencimento/R$ Vencimento/Rs 2 823,10 * ERRA 2.128,02 ' 2 832,95 | 2.964,10 todo) 3 121,49 3 433,64 3.278,88 3.462,49 3.698,57 3.934,65 4.013,34 f 1.092,04, ] 4.170,73 + MOTORISTA CATEGORIA “B” e MOTORISTA CATEGORIA “D” Tempo Serviço 00 anos 03 anos 06 anos 09 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos 3D anos 33 anos Tempo Servico 00 anos 03 anos 06 anos 09 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 7 30 anos 23 anos nos Tempo Serviço DO anos 03 anos D6 anos D9 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos A B 1.00 1.10 Vencimento/R$ Vencimento/R$ 2.623,10 sm 2.728,02 EGO, 2.832,95 3.116,24 2.964,10 3.260,51 3.121,49 2.433,61 3.278,38 606,76 1.462,49 j 3,6098,57 1.068,4 1.934,65 A 1.013,34 14 4.092,04 1 4.170,73 cáti ANEXO Il ANEXO IV Lei Complementar n.º 141/2026 Lei Complementar n.º 048/2014 AGENTE PUBLICO A B 1,00 1.40 Vencimento/RS Vencimento/Rs. 1.557,01 1.619,29 IPEA E 2. 58 2.475,65 ( AGENTE ADMINISTRATIVO E ORIENTADOR SOCIAL A B 1.00 1.40 Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1.842,28 2.519,) 191587 2 bE 1.989,56 5 y 36346,06 3868,70 3.996,16 AMM-MT » nttps/aram.diariomunicipal.org 320 c 1.25 Vencimento/les 1 Vencimonto Vencimento/R ( 1.80 Vencimento/R$ XI. 1,56 XH. 1,59 CLASSE NÍVEL 1. 1,00 H. 1,04 WI, 1,08 tv, 1,13 V. 1,19 VI. 1,25 Vit. 1,32 VII. 1,41 IX. 1,50 X. 1,53 XI. 1,56 Xi, 1,59 CLASSE NÍVEL 1.1,00 EN u. 1,04 Wi. 1,08 1. 1,13 v. 1,19 Vi. 1,25 Vil. 1,32 vim. 1,41 IX. 1,50 X. 1,53 XI. 1,56 XI. 1,59 CLASSE NÍveL 1. 1,00 IL. 1,04 1h. 1,08 1,13 V. 1,19 vi. 1,25 Vil. 1,32 Vim. 1,41 IX. 1,50 x. 1,53 XI. 1,56 xii, 1,59 CLASSE NÍvEL 1. 1,00 tl. 1,04 1. 2,08 1. 1,13 v. 1,19 VI. L25 vii. 1,32 vit. 1,41 ix. 1,50 x. 1,53 X1.1,56 XxH. 1,59 CLASSE NIVEL 1 1,00 H. 1,04 16d ode 202 jornal Of os Município 30 anos 2.873,96 1,02 33 anos 2.929,23 LI0D,S AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILANCIA A B Tempo Serviço 1.00 1.40 Vencimento/RS Vencimento/R$ 00 anos 1.603,66 2:24h,1 03 anos 1.667,81 334 06 anos 1.731,95 2AZA,T3 09 anos 1.812,14 2:936,8 12 anos 1.908,36 2671 15 anos 2.004,58 2 uu 18 anos 2.116,83 2/163:56 21 anos 2.261,16 3,165,62 24 anos 2.405,49 3.367,69 27 anos 2.453,60 ) 30 anos 2.501,71 33 anos 2.549,82 AGENTE OPERACIONAL, TECNICO DE NIVEL MEDIO E AGENTE DE FISCA IH o A B Tempo Serviço 1.00 1.40 Vencimento/R$ Vencimento/Rº 00 anos 291475, y 03 anos 2.362,62 o 06 anos 2.453,49 09 anos 2.567,08 17 anos 2.703,38 15 anos 2.839,69 97 18 anos 2.998,71 419 21 anos 3.203,17 tAgãs 24 anos 3.407,63 TOA 27 anas 3.175,79 6 30 anos 3.543,93 ] í 33 anos 3.612,08 5.056, AGENTE DE MANUTENCAO E CONSERVAÇÃO A B Tempo Serviço 1.00 1.40 Vencimento/R$ Vencimento/R$ “O anos > 708,65 4 ! U3 anos 2.817,00 já 06 anos 2 925,34 dores 09 anos 3.060,77 1 12 anos 3.223,29 15 anos 3.385,01 ! 18 anos 3.575,42 E 21 anos 3.819,20 a 24 anos 1.062,98 y 27 anos, 4 144,23 30 anos 4.225,49 33 anos 4.306,75 CONTADOR A , B Tempo Serviço 1.00 1.40 Vencimento/R5 Vencimento/Rs 00 anos 6.424,17 1 “3 anos 6.681,14 3.393,50 06 anos 6.938,10 09 anos 7.259,31 12 anos 7.644,76 15 anos 8.030,21 16 anos 8.479,90 21 anos 9.058,08 24 ano 9,636,26 13 490,20 24 anós 828,98 33 anos 10.021 ] 33 anos 10.214,18 1 TECNICO DE NIVEL SUPERIOR A B Tempo Serviço 1.00 1.40 Vencimento/R$ Vencimento/R UO anos 4.962,72 68078] 03 anos 5.057,23 a! AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org sal ec 2.80 Vencimento/R c 1.80 Vencimento/R 1.00 Vencimento Assinado Dury Segunda-feira, 16 de F sreiro de 2026 + Jorr Oficial Eletronica dos Municipic 49% mm. 1,08 06 anos 5.461,74 Iy 1,13 09 anos 5.494,87 Mo 5 12 anos 5.746,64 vi. 1,25 15 anos 6.078,40 VH. 1,32 18 anos, 6.418,79 vim. 2,41 21 anos 6.256,44 IX. 1,50 24 anos 7 204,08 x. 1,53 21 anos XI. 1,56 30 anos 104 ' Ku. 1,59 33 mis Ve ' CONTROLADOR CLASSE A B Ç Tempo Serviço 1.00 1.40 Bo NIVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ t. 1,00 00 anos 6.066,45 8 492,03 M H. 1,04 03 anos 6.309,11 5 75 Hit. 1,08 Db ano 6.551,77 IV. 1,13 09 anos 6.855,09 qa 1 v. 1,19 12 anos 7.219,08 LO 106 ] VI. 1,25 15 anos 183,06 n VIL. 1,32 14 anos 2.007,71 E: ] Vim, 1,41 21 anos 8.553,6 11.0717 Ix, 1,50 24 anos 9.099,68 12.739,55 x, 1,53 27 anos 9.281,67 I É x1,56 30 anos 9.463,66 : Xit. 1,59 33 anos 9.645,66 13,503,92 ADVOGADO CLASSE A B € Tempo Servico 1.00 1,40 L8o NIVEL Vencimento/R$ Vencimenta/R + 1. 1,00 00 anos 5.497,21 69 H. 1,04 03 anos 571710 eo tu. 1,08 06 anos 5 936,99 831 tv. 2,13 09 anos 6.211,85 696.5 V. 1,19 12 anos 6.541,68 9.18 Di; Vi. 1,25 15 anos 6.871,51 Vil. 1,32 18 anos 7.256,32 ! Vu 1,91 21 anos 1.151,07 IX. 1,50 24 anos 8.245,82 X. 1,53 27 amos 8.410,73 Xi. 1,56 30 anos 8575,65 3 xt. 2,59 33 uno 8.740,56 he ANEXO Il Lei Complementar n.º 141/2026 Lei Complementar n.º 124/2024 Anexos Il e VI ENFERMEIRO, BIOMEDICO/BIOQUIMICO, FARMACEUTICO, ODONTOLOGO CLASSE A B c Tempo Serviço 1.00 1.10 1.2 NÍVEL Vencimento/Rs Vencimenta/ns Vencimento k 1,00 vu anos H. 1,04 03 anos GUDI.é ui, 1,08 06 anos 5.6 Iv. 1,13 0% anos 5.92 V. 1,19 12 anos 6.242,98 VI, 1,25 15 anos 6.557,75 VII, 1,32 18 anos 6.924,98 VuI, 1,41 21 anos 7.397,14 8,130,8b IX. 1,50 24 anos 7.869,30 23 X. 1,53 27 anos 8.026,69 Buba, 4 Xi. 1,56 30 anos 8.184,07 2002,4 Xi. 1,59 33 anos 8.341,46 9,175,60 FONOAUDIÓLOGO E FISIOTERAPEUTA CLASSE A B « Tempo Serviço 1.00 1.10 1,25 NÍVEL Vencimento/RS Vencimento/Rs Vencimento/k 1, 1,00 00 anos 3.934,65 328? ) H. 1,04 03 anos a.us2, ua 1.501,24 ui. 1,08 Us anos ARAGAR AUTN, So Iv, 1,13 09 anos 4.446,15 1.890,77 AMM«MT « https://amm.diatiomunicipaL.org EP , v. 1,19 vi. 1,25 Vit, 1,32 VUI. 1,41 Ix. 1,50 X. 1,53 XI. 1,56 XI. 1,59 CLASSE NÍvEL 1. 1,00 H. 1,04 ue, 1,08 Iv, 1,13 W.2,19 vi. 1,25 Vit. 1,32 Viu. 2,41 IX. 1,50 x. 1,53 xa. 1,56 XH, 1,59 CLASSE NÍVEL 11,00 n. 1,04 1H. 1,08 1,13 v. 1,19 Vi. 1,25 VIE. 2,32 Vil, 1,41 ix. 1,50 %: 1,53 Xt. 1,56 XI. 1,59 CLASSE NIVEL t. 1,00 H. 1,04 IH. 1,08 Iv. 2,13 v. 1,19 VI. 1,25 Vit. 1,32 VIII. 1,41 1X.1,50 x. 1,53 XI. 2,56 Xi, 1,59 CLASSE NIVEL 1 1,00 n. 1,04 Wi. 1,08 1. 1,13 v. 1,19 Vi. 1,25 VII, 1,32 VII, 1,43 1X. 1,50 X. 1,53 XI. 1,56 Kit, 1,59 Segunda-feira, 16 de ro de 2 enal Oficial Elot « tos Municípic 12 anos 4.682,23 5 150,46 15 anos 4.918,31 5 110,1 18 anos 5 198,74 | Rr 21 anos 5.547,86 HM 24 anos 9.901,98 1 27 anos t:20,01 30 anos 6 138,05 33 anos 6.256,09 TECNICO SANITARISTA E TECNICO EM ENFERMAGEM A B Tempo Serviço 1.00 21.109 Vencimento/R$ Venciimento/RS DO anos 07 U3 anos, 11 06 ano à 14 anos 12 anos 15 anos 16 anos 4. é 21 anos 5, S6% 24 anos 5 27 anos 5.560,16 é l 30 anos. 5.669,18 1.236.1 33 anos 5.778,20 63º TECNICO MUNICIPAL EM RADIOLOGIA A 8 Tempo Serviço 1.00 1.10 Vencimento/RS Vencimento/R+ DO anos 3.060,28 03 anos 3.182,69 06 anos 3.205,10 ( f 09 anós 3458,12 12 anos 3.091,73 005,4 15 anos 3.825,35 1.207,69 18 anos 4.039,57 DER 21 anos 4.314,99 4. TA6,AO 24 anos 4.590, 5 049,14 27 anos 468) - 40 ano 4 774,09 y *4 amos 4 805.85 AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E AUXILIAR EM SAUDE Du( A B Tempo Serviço 1,00 1.10 Vencimento/R$ Vencimento/iis 00 anos 1.967,32 216405 03 anos 2.046,01 4 06 anos 2 9 ano: Ba t2 anos 2 19 anos 249,15 18 anos 2 596 86 21 anos 2:773,92 é 1 24 anos 250,98 à 18 27 anos 2.010,00 5 MAO 30 anos 3.069,02 ! y 33 anos 3.128,04 1 FISCAL SANITARIO A B Tempo Serviço 1.00 1.10 Vencimento/R$ Vençcimento/R$ 00 anos 2.623,10 2.480,4 03 anos 06 ano 09 anos 12 anos 15 anos 18 anos 3.800,44 21 anos 3.698,57 A.U68,43 “4 anos 3.934,65 A gBa” 27 anos 4.013,34 A NTA,68 30 anos 1.092,04 01 :2 anos 4.170,73 “ AMM-MT + https://armm.diariomunicipal.org 323 c 1:25 Vencimento 2,2 Vencimento Vencimento/R CLASSE NÍVEL 1. 1,00 Ht. 1,04 me. 1,08 Iv. 1,13 v. 1,19 vt. 1,25 Vil. 1,32 VU. 1,41 bt. 1,50 x. 1,53 XI. 1,56 XH. 1,59 CLASSE NIVEL 1.171,00 H, 1,04 mM, 1,08 Iv. 1,13 V. 1,19 VI. 1,25 Vi 1,32 VHE. 1,41 IX, 1,59 X: 2,53 Xt. 1,56 Xu, 1,59 CLASSE NIVEL 1. 1,00 H. 1,04 ui 1,08 Iv. 1,13 v. 1,19 VI. 1,25 Vit, 1,32 VU. 1,41 1x. 1,50 x. 1,53 XI, 1,56 Xit, 1,59 *Por força do art, 198, 5 9.º, da Coneituição Federal de 1988, com as modilic 2022 (Piso vos Vencimentos dos cats te Agente Comunitario de Saúde e Ac em tals Cargos podera receber valor inferior à 02 (dois) salários míniinos, tenta c dois reais), para uma formada de 40 (quarenta) hor proporcional, CLASSE NIVEL 1 1,00 Hu. 1,04 11. 1,08 1V. 1,13 v 1,19 Vi. 1,25 Vi. 1,32 vHi, 2,41 1x. 1,50 x. 1,53 xt 1,56 Tempo Serviço SO anos 43 anos CG anos UM anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos 3O anos “3 anos renal Oficio tetrônica CONDUTOR DE AMBULANCIA A 1.00 Vencimento/R$ EMI O 2 o 822,05, 2.464,10 as 3.278,88 3.462,49 3.698,57 3.934,65 4.013,34 1092 1.170,73 ANEXO Iv tunieip ; B 1.10 Vencimento/Rs Lei Complementar n.º 141/2026 ANEXO IV Lei Complementar n.º 049/2014 AGENTE DE SERVICO EM SAUDE E AUXILIAR DE CONSULTORIO ODONTOLÓGICO Tempo Serviço 00 anos 03 anos Ob ario OM anos mos 15 anos 13 anos 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos “ano AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEM Tempo Serviço DO anos 03 anos 06 apos 09 anos, 12 anos 15 anos "L anos 2a anos es anos 30 anos 33 uno A 1.00 Vencimento/R$ 1.957,01 1,619,29 1.6 l. LBS2,84 1.946,26 2 25 2.195,38 2.335,52 2.382,23 2428,94 2.415,65 A 1,00 Vencimento/R$ 1.974,69" 2.053,68* 213 2.349,88* 2.468,36" 2606,59* «POA 31 162,04 s0d21,28' 3.080,52» 3.139,76 8 1:25. Vencimento/ks B 1.25 Vencimento/ks açoes introduzidas pela Eme onte de Combate à Endemias), 1 que corresponde a importância / as semanais, exceto se laborar em jornada inferior « AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILANCIA Tempo Serviço DO ano y3 anos Gt anos, 09 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org A 1.00. Vencimento/RS 1003,66 1.667,81 1,731/95 1.812,14 1.908,36 2.004,58 2.116,83 2.261,16 2 405,49 2 152,60 2501,7i 324 B 1.25 Vencimento/ks 2.38! A 00 (hd 2.505,77 2.046,04 c 1,25 Vencimento c 1.50 Vencimento a 1.50 Vencimento pá 1.50 Vencimento 7 Segundasfeira, 16 de Fevereira de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do £ ' 1929 XIL 1,59 33 anos 2.543,82 do AGENTE ADMINISTRATIVO CLASSE x g ” Tempo Serviço 1.00 1.25 1,59 NIVEL Vencimento/Rs Vencimento/ks Venciment 1. 1,00 06 anos 1342,28 2 AS H. 1,04 03 anos 1.915,97 2 394,M HE. 1,68 v6 anos 1.989,66 287.08 Iv. 1,13 09 anos 2.081,78 2RUZS v. 1,19 1a 2.192,31 2 740,20 VI. 1,25 15 anos 2.302,85 EXTELRAO VW. 1,32 18 anos (ua Vim. 1,41 21 anos 4 Ix. 2,50 24 anos X. 1,53 27 anos X1. 1,56 30 anos XI. 1,59 33 anos TECNICO EM RADIOLOGIA CLASSE A B c Tempo Serviço 1.00 1.25 1.50 NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/tts. Venciment 1. 1,00 00 anos, 9.393,55 e À. H. 1,04 03 anos 2.479,31 a ui. 1,08 06 anos, 2.574,67 Iv. 1,13 09 anos 2.693,86 Vv. 1,19 12 anos 2.836,90 Vi, 1,28 15 anos 2.979,94 3.72 1,4 vm, 1,32 18 aros 3.146,81 933, vis, 1,41 21 anos 3.361,37 IX. 1,50 24 anos B1975,93) X. 1,53 27 anos 3.647,44 XE 1,56 30 anos 3718,96 xH. 1,59 33 anos 3.790,48 MOTORISTA E TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA E AMBIENTAL CLASSE A B Tempo Serviço 1.00 1.25 , NIVEL Vencimento/R$ Vençimento/ns Venciment 1. 1,00 00 anos 2.271,15 ' 1, 1,04 03 ano 2.362,67 f mi. 1,08 06 anos 2.453, RE Iv. 1,13 09 anos 2.561,08 vu 1,19 12 anos 2.703,38 VI. 1,25 15 anós 2.839,69 Vil. 1,32 18 anos 2 Vit. 1,41 21 anos 3.203,17 ( IX. 1,50 24 anos 3.407,53 1,75% x. 1,53 27 anos 3.475,76 f xt 1,56 34 ano 4.543,93 i Xit. 1,59 28 anos 2.612,08 À ESPECIALISTA EM SAUDE - 40 HORAS CLASSE a B c Tempo Servico 1.00 1.25 1.50 NÍVEL Vencimento/RS Vencimento/Rs Vencimento/R 1.1,00 00 anos 4.862,72 e DIA u. 1,04 03 anos 5.057,23 6.52444 mou vo 09 5.254,94 4 tv. 1,13 19 au 5 194,27 é Y. 1,19 14 ançs Ss Tbo,04 VI. 1,25 15 anos 0.078,10 VM, 1,32 18 anos 6.418,79 Vim. 1,41 21 anos 6.556, í pe Ix. 1,50 24 anos 7.294,08 3.117,80 X. 1,53 27 anos 7.439,96 2.249,05 X1. 1,56 30 anus 7.585,84 2,182; xt. 1,59 33 ános ERA 46d ESPECIALISTA EM SAUDE - 20 HORAS CLASSE A B Tempo Serviço 1.00 1.25 1,50 NIVEL Vencimento/Rs Vencimento/R + Vencimento/! 1. 1,00 00 anos 2.431,36 30304 u. 1,04 03 anos 2.528,61 co 1. 1,08 06 ano 2.625,97 ) ! AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 325 Assinado D junda-feira, 16 de ereiro de 2 1a! Oficial Eletrônico dos Municipie IV. 1,13 09 anos 2 TALÃA 11 v. 1,19 12 anos 2.893,32 Vi. 1,25 15 anos 4.039,20 Vu. 1,32 18 anos 3.209,40 Vi. 1,41 21 anos 3.428,22 » Ix. 1,50 24 anos 3.547,04 | S9B.H6 x, 1,53 27 anos 3.719,98 1.640,08 XI. 1,56 30 anos 3.702,92 ' 15 Xi. 1,59 33 anos 3.865,86 1.832,33 ANEXO V Lei Complementar n.º 141/2026 ANEXO HI Lei Complementar n,º 134/2025 ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO CLASSE A B e Tempo Serviço 1.00 2.25 1,50 NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento 1 1,900 00 ano 5.131,15 6411 tu. 1,04 03 áno 4.326,40 64 nt 1,08 DO anos, 9 497,64 IW, 1,13 09 anos 4 19820 Vv. 1,19 12 anos 6.106,07 ' Vi, 1,25 15 anos 6.413,94 nz Vi. 1,32 18 anos 6.773,12 106,4 Vit. 1,41 21 anos 7.234,92 003,64 1X. 1,50 29 anos 7.606,73 20 X: 1,53 27 anos 7.850,66 ) XI. 1,56 30 anos 8.004,59 10.009,74 XH. 1,59 33 anos 8.158,53 101981 ASSISTENTE TECNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM CLASSE A B Tempo Serviço 1.00 1.25 1 MIVEL Vencimento/R5 Vencimento/ny Vencimente 1. 2,00 00 anos 3.254,04 1 1 H. 1,04 03 anos 3.384,40 ' tn. 1,08 “6 anos 3519270 Ti Iv. 1,13 U9 anos 3.682,72 v. 2,19 12 anos 3.878,26 1.h4 7, VI. 1,25 15 anos 4.073,80 50 5 VIH. 1,32 18 anos 4.301,93 5.3727.42 MIN. 1,41 21 ano 4.595,25 5.744,00 1%. 1,50 *M ano 3 Galo Xs 1553 24 ano xt. 1,56 sa KH. 1,59 33 ano: ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE - TECNICO EM ENFERMAGEI CLASSE A B Téêmpo Serviço 1.00 +25 1.50 NIVEL, Vencimento/R$ Vencimento/rs Venciment F 1,00 00 anos 3.259,04 MO7Is Hu. 1,04 83 anos 3.389,40 42 HI, 1,08 Danos, La, e IV. 14,13 09 anos 72 v. 1,19 12 anos 3 26 VI, 1,25 15 anos AD/2,80 Vit. 1,32 18 anos 4.301,93 A VHL, 1,42 21 anos 4,595.25 9.744 IX. 1,50 24 anos 4.898,56 | x. 1,53 27 anos 1.906,33 &2 Xi. 1,56 20 anos 5.094,10 ' 1 Xi. 2,59 33 anos 5.181,87 ( ANEXO VI Lei Complementar n.º 141/2026 Lei Complementar n.º 125/2024 Anôro dl AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDI 11 CLASSE Tempo Serviço A B AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 326 Assinado 4+ Segunda-feira, 16 de Fe reiro de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico 198 Municípios do R 1.00 1.25 1.50 NÍVEL Vencimento/R$. Vencimento/ns Venciment t. 1,00 00 anos 2.649,33 914,26 H 1,04 93 anos 2.755,30* 3040,854 tt. 1,08 06 anos 2.861,28 514740 Iv. 1,13 09 anos 2.993,74" 3293,12 v. 1,19 12 anos 3.152,70" Vi. 1,25 15 anos 3.311,66 Ex 3 Vu. 1,32 18 anos 3.497,12 ORTRE vim, 2,41 21 anos 3735,56 RR 1X. 1,50 28 anos s 974,00 X. 1,53 27 anos ; Xi. 1,56 30 anos 1 XH. 1,59 33 anos 1212,43 623% “Por força do art 198, 5 9.9, da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda Corstnudional Veto) 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitario de Saude e Agente de Combate a Endemias), notitn servidor somando em tais cargos poderá receber valor inferior à 02 (dois) salarios mínimos, que Corresponde a importância de R$ 224200 (oc eso cy renta «dois reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se laborer em jornada inferior caco que davero cer als proporcional. ANEXO vil Lei Complementar n.º 141/2026 Lei Complementar n.º 046/2014 Anexo HH ”s, PROFESSOR CLASSE A B c b É Tempo Serviço 1.00 1.50 1,70 2.00 2.30 NIVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/RS Vencimento/Rs Vencimento R i. 1,00 00 anos 3.166,28" 4.749,42 5.382.68 6.332,56 4. 1,04 03 anos 3292,93" 4.939,40 5.597,98 4.585,06 HE. 1,0$ 06 anos 3,151,25º 5.176,87 5.867,12 660249 IV. 1,14 09 anos ZH09,S6* Sata sa 6.136 ] v. 1,19 12 anos m 565101 6.405,48 MI. 1,25 15 anos 3.957,85 5.936,26 6.728,35 + Vil. 1,32 18 anos 6.269,03 JOS; 13 VII. 1,41 21 anos 4.164,45 6.696,68 7.589,57 IX. 1,50 ?4 anos 49,42 112413 “O/4,0] +40 X. 1,53 27 anos 4.844,41 7.266,61 8.235,49 9,6 d XI. 1,56 30 anos 4.938,40 7.409,10 8.396,97 9,878,74 XI. 1,59 33 anos 5.034,39 7.551,58 8.558,45 10.068,77 *Eim cumprimento da Lei Eaderal do Piso Nacional do Magtstório nenhum Professor recebera valor infertor a E cs ssrar os Aba ot 30 (horas) semanais TECNICO DE NIVEL SUPERIOR EDUCACIONAL CLASSE A B E Tempo Serviço 1.00 1.10 1.25 ; NIVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Venciment 1. 1,00 00 anos 4.589,74 5.048,71 5 l H. 1,04 U3 anos 4.773,33 5.250,66 > 900,56, Wit. 1,09 D6 anos 4.956,92 5.452,61 6 796,14 Iv, 1,14 09 anos 5.186,41 5 705,05, 303,01 v. 1,19 12 anos 5.461,79 6.007,97 124 Vi. 1,25 15 anos 5.737,18 6.310,89 “NA Vil. 1,32 18 anos 6.058,46 6.664,30 15 73,07 Vili. 1,41 21 anos 6.471,53 7.118,69 8.009,47 IX. 1,50 2a anos 1.573,07 x. 1,53 anos 1.724,53 XI. 1,56 30 anos ' 1.875,99 ] Xi. 1,59 33 mos TAN Oo: 8.027,46 APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL CLASSE A B ( Tempo Serviço 1.00 1.25 CIPROFISSIONALIZAÇAC NIVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento; 1. 1,00 00 anos 1.315,54 1.644,43 H. 1,04 03 anos 1.368,16 1.710,20 uL. 1,08 Ob anos 143544 1.792,42 iv. 1,13 UM anos 1.499,72 1.974,64 V. 1,19 12 anos 1565,49 1.956,87 VI. 1,25 15 anos Vbd4,43 2.055,53 vi. 1,32 18 anos 1.736,51 VII. 1,41 2l anos 1.854,91 De. 1,50 24 anos 9/31 2.466,04 X. 1,53 27 anos 2.012,78 257 AMM MT + https am diariormunicipal org 321 Assu ] Xi. 1,56 XI, 1,59 CLASSE NÍVEL 1. 1,00 H. 1,04 tm. 1,09 tv. 1,14 v. 1,19 Vi. 1,25 VIH, 1,32 Vil, 1,41 IX. 1,50 x, 1,53 Xi. 1,56 Xi. 1,59 CLASSE Nivel AS 11,00 H. 1,04 HI. 1,09 Iv. 1,14 V. 1,19 vi, 1,25 VIH, 1,32 Vim. 1,41 IX. 1,50 X. 1,53 XI. 1,56 XH. 1,59 CLASSE NIVEL 1 1,60 tt, 1,04 He. 1,08 Wy. 1,13 W 1,19 Vi. 1,25 vi. 1,32 VIH. 1,41 IX. 1,50 x. 1,53 XL 1,56 xH. 1,59 AUXILIAR DE SALA AMM+MT * https://armm.diariomunicipal.org ta-feira, 1 30 unos 33 anos Tempo Serviço DO anos, 03 anos 06 anos 09 anos. 12 anos 15 anos 16 anos 21 anos 24 anos 27 anos 1 2052,d4 2.565,30 2.091,71 2.614,64 TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - PROFISSIONALIZADO A B [5 ; 1.00 1.10 124 1.50 Vencimento/RS Vencimento/R$ Vencimento/ks Vencimen 2 as 3.580,40 ' 2:482,41 3: 123,61 1240 2.601,75 3.902,63 1a HM 2.721,10 4.081,65 1.67 2.840,45 4,260,67 4 826,00 2.963,64 4.475,99 o 3.150,78 4.726,12 3.365,57 5.048,36 3.580,40 5.370,59 ç 3.652,00 3.478,00 6.208,40 5.585,42 633014 5.692,83 vd51 TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - NAO PROFISSIONALIZADO A 8 Tempo Servico 1,00 1,10 1.25 Vencimento/RS Vencimento/R$ Ventimento/R Vencimor 00 onos 1.526,15 2.439,23 4 03 anos 1.691,20 2.536,79 06 anos 1.772,50 2.658,76 09 anos less,81 2.780,72 12 anos 193512 2.902,68 15 anos 2/032,69) 3.049,03 18 anos 3 78 y 23 unos 3.439,31 3.89 24 a 3 658,84 1146 278 3.132,01 ! 20 nos 3.805,19 ] 33 anos 3.878,37 4348 APOIO OPERACIONAL a B E Tempo Serviço 1.00 125 CIPROFISSIONALIZAÇA Vencimento/R$ Vencimento/Rs Vencimento/R$ GU as 2 010,8 3263,01 OF anos 2 114,83 4.304,54 danos 2 845,35 OU atas 2.975,87 12 anos 3 106,29 15 anos 3.263,01 Ts anos 4445,74 21 anos 3.680,68) 24 anos 3.915,62 27 anos 3:003,93 30 anos 1072 5.090,30 33 anos 4.150,55 5.188,19 ANEXO VII Lei Complementar n.º 141/2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 064/2016 CARGO DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORARIO CARGOS QUANTIDADE VENCIMENTOS SUBSÍDIO /s 30 ANEXO IX Les Complementar n.º 141/2026 CARGOS DE PROVIMENTO FLETIVO LELNC 1224/2023 ANEXO UNICO VENCIMENTO/SUBSÍDIO DO CONSELHEIRO TUTELAR CARGO/EMPREGO/FUNÇAO VENCIMENTO!SUBSIDIO/R 3 CONSELHEIRO TUTELAR 2:249,79 COORDENADOR ADMINISTRATIVO 2.094,37 328 sreira de ANEXO X o do fusucipy Lei Complementar n.º 141/2026 Let Complementar n.º 104/2022 QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CA GRATIFICADAS Anexos [e | RGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE 2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS CARGOS DE PROVIMENTO EM Comissão DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Jurídico do Gabinete Assessor Administrativo do Kepresentação em Cuiaba « MT Supe dente de Obras e Terraplanagem Assistente Juridico da APG Ass: Pestagógico Diretor E tor Goordanador Pedagógico SMEC Coordenador Escolar Coordenador Hospitalar é SAMU Gerente Umidade Básica do Saúde - Nova União nunsavel Tecnico da Enfermagem Hospital e SAMU mestor de Tesouraria Gestor de Contratos Administrativos Gestor de Sotemare Processos Informações Adnynuarados de Licitação e Contratos Coordenador do CRAS Societária Executiva dos Conselhos Diretor do Departamento de Irânsito - DETRAN MUNICIPAL Superintendente Asseisar Supervisor artamento Chete de Divisão TOTAL DE vAGAS: 3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO CATEGORIA Assessoria Assescória Supenntendúncia Assistência Assessoria Direção Coordenadoria Coordenadoria Coordenadoria Gerência Responsavel Gestão Gestão Gestão Administrador Coordenadoria Sa retaniado ireção Superintendoencia Assessoria Supervisao Coordenadoria Direção Chefia JORNADA 20 horas Semanais Dedicação Integral Dedicação Integral Dedicação Integral Dedicação Integral Dedicação Integral Dedicação Intugral Dedicação Integral Dedicação Integral Dedicação Integral Dedicação Integral Dedicação Integral Dedicação Integral o Integra! vu Integral Dedicação Intosral Decheanão Ir Dedicação Integral cação Integral icação Integral AÇÃO Integral Dedicação Integral Dedicação Integral Dedicação Intecyra! GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO CODIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA Pregogiro do Poder Exocutivo Responsavel polo APLIC 2 GEO-OBRAS Responsável Tecnica CME Controlador Responsavel pelo PREVI Ad to Responsavel pelo PREVI-C Enferm * Responsavel Tecnico Us Contador Rosponsanel polo PREVICOTRI OTRI TRI Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar Fo Cuvidar St tod Responsavel tócnico pela Sala de Vacinas Fo] Tesourcita Responsavel pelo PREVI-COTRI Eua Ouvidor Municipal Fool Responsável pola Unidade de Servicos Conveniados FL vistoriador de Veiculos TOTAL DE VAGAS TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS 2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO CODIGO DASZESEIS DASH Sp.14 DAS/ESP 14 DAS/ESP13 DAS/ESP-12 DA Pt DAS/ESP-LO DAssENpg SMT DENOMINAÇÃO DO CARGO Analista Estratégico de Engenharia Assessor Jutidico do Gabinete Assessor Administrativo de Representação em Cutaba/MT Superintendente de Obras e Terraplanagem Assistente jutidico da APGM Assessor Pedagogica Diretor Escolar Cogrnlenador Pedagogica SME mtpsi/amm dranomunicipal.ora 329 CODIGO GRATIFA Pis da PAS 3 DAS/ESP-) so DAS/ES po so DAS (Esp by DAS/ESP-q (U DAS ] Ê DAS/ES PA DASESP-A 1 ] De Da DAS4 ) DAS-2 t DAS VIFICAÇÃO/E RS 1a Rs R$ Es LOTAÇÃO SMIO GAR POM ] Sur SME ! SME k 4 Segunda-feira, 16 de | vereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípic DAS/ESH-a Coordenador Escolar AME DAS/CCP-7 Coordenador Hospitalar e SAMU 9M DAS/ESP-S Responsável Tecnico do Enfermagem fospital e SAML M DAS/ESP-d Admunistrador de Licitações e Contratos MAP DAS/ESP-4 Gestor de Tesouraria Mt Dasesr4 Gestor de Contratos Administrativos, DAS/EShod Gestor de Sistemas e Processos Intormações DASILReS Coordenador da CRAS DAS/ESP:2 Secretaria Executiva dos Conselhos mM DASESP- Diretor do Departamento de Trânsito DETRAN MUNICIPAL DAS 6 Superintendente de Infraestrutura dh l DAS - Superintendente de Oficina « Mecânica SMONU Assessor de Planejamento é Assuntos Estrategicos MAR Assessor de Tributos MF Assessor Administrativo Distrital RAN Assessor de Planejalnento e Contratações Asses um Adiunistrativo do Esporte Assessor de Tecnologia e Informação á or Administrativo de Assistóncia Social or de imprensa »s07 Técnico de Educação Assessor Administrativo de Infraestrutura é Obras A Assessor Tecnico de Saude Assossor Adiministrativo de Gabinete Acsessor de Cultura SMT Assessor de Regulação Assessor Ademunistrativo de Agricultara Supervisor Distrital-de Urbanismo, Aqua Esgoto Supervisor Administrativo Distrital Supervisor de Manutenção de Rodovias Supervisor ce Recursos Iumanos Supervisor de Compras e Suprimentos Suporgcor de Contabilidade Supervisor de Arrecadação y Supermsor de Expedionte Supervisor do Transporte Escolar Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários MAPA Supervisor de Assistência Social iu vrotde Gestão e Suporte de Informática f visor ee kr ta e Gerenciamento t Edordenador de Vigilancia em Sai denador da UBS ge Nova Unid Coordenador do A Diretor do Depart; 1ção Basica «mento Central de Compras e Suprimentos Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuaria e Assuntos Fundiarios St Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas Diretor do Dopurtamento de Compr Logistica o Suprimentos Diretor do Diopartamento de Coordenação Administrativa Duetor do Departamento do Cultura é Bibhotoca do Departamento Distrital do Cultura, Esporte e Lazer 4 Diretor to Departamento hinancero Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho Diretor do Departamento de Licenciamento é Fis alização Ambiental Diretor da Departamento de Patrimonio é Frotas y Diretor do Departamento de Saneamento Basico Duetor do Departamento de Urbaniamo Diretor do artamento de Contalilidade de Divisão dy Colaboração de Divisão de Gestão, Administração « Compras MA Chete de Divisão de Limpeza Urbana Chefe de Divisão de Manutenção de vesculos ) de Divisão de Sistema de Informatica são decsistema de Informaças em Saude 1 de Suporte e Gestão au de Processos o Pagamentos Chote de divisa do Intormações Previdonctárias Chete de Drasão Setor de CadUnico Chete do Divisão Seção do CadUnico - Distrito de Nova União , Che o Divisao de Setor Itentificação l Chete de ANEXO XI Lei Complementar n.º 141/2025 Lei Complementar n.º 104/2022 Anexo Il AMMeMT + https Hamm. diariomunicipal.org 330 equnda-ferra, 16 « evereiro de 2026 « jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de 4929 FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNCOES 2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS NOME DO CARGO: GESTOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FORMA DE PROVIMENTO. Eri Cons ão, de livre nomoação é ex NE Tação REQUISITOS PARA PROVIMENTO: idade Minima de 16 anos; Nav se encontrar Nas situacoes PrEVAStas tha auto o vi ' nal tederal - STE; Idade Minima de 18 anos, Nao se encontrar nas situações previstas na Sumula Vine ilanta mo 13d r Nice de escolandade. Nível Superior, preferêncialmente nas areas de Direito, Administração, Contabilidade ou Leo! Ne ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Getir o ciclo de vida dos contratos aclministrativos em todas as suas fases, asseurando a cu tal Il - Controle de Prazos: Monitorar tigorosamente os prazos de vigência, notificando formalmente os fiscais Le micos ed sSária para decisões sobre Prorroga ot novas licitações; Ill - Instrução de Alterações: Instruir processos eo vm Ajustar uilíbrio econárnico-financeiro, ipostilamentos e redação de termos aditivos, |V - Verificação de Regulandado Setor pol de habilitacão e regularidade das contratadas durante Loda a execução, condicionândo os pagamentos à referida pooular gistro de Preços: Gerir o ciclo de viria das Atas de Registro de Pi “ços (ARP), desde a sua assinatura até o encensmento di vi tealizar te saldos e prorrogação de vigen de ata, VI = Apoio Sancionatorio, Identificar descumprimentos contratuais e ide mcsmen! iodo de penalidades e multas, elaborando telatórios de ocorrências; VI! - Mediação: Atuar COMO comal outdoor ' e as contratad re resolução de pendências, Pablicar os extratos des instrumentos no diario oficial contate os lou ] atribui tencia e chicária; e, realizar outras atividades atins é cormelatas no ambito de suas atrito NOME DO CARGO: GESTOR DE SISTEMAS E PROCESSOS INFORMAÇÕES FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração REQUISITOS PARA PROVIMENTO: |dade Minima de 1º anos; Não se encontrar-nas situações previstas na Summula Vieniaste e 1 val Federal - STE, Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Mineulante no pa ad ' Nivel de escolandado: Nivel Medio Completo ATRIBUIÇÕES DO CARGO. Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à gestao de pessoas no ambio pal observando à Legislação Municipal, as leis complomentares locais e às normas do controle interno: Cootdenar es atos prove ' demissão, readaptação funcional dos servido! :», elaborar folha de pagamento, Vantagens, descontos e encargo! 1 Cor de tabalho, licença fastamentos e demais direitos funcionais: Assegurar à correta aplicação do Lstotyro de road ' dom s leis locais de | Coordenar 05 procedimentos de contratação por tompo determinado para atender a now ' O onal unter publico, tsando a legislação mumcpol especifica; Acompanhar 05 prázos contratuais, renovações pPotare denar processos seletivos simpliticados e concursos publicos, quando designado. 4. FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG HOME DA FONÇÃO: VISTORIADOR DE VEÍCULOS FORMA DE PROVIMENTO: fm Comissão, de livre nomeação ee soneranão o REQUISITOS PARA PROVIMENTO Por designação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Miminia de No tivo do Pager Executivo Municipal ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO Realiza vistorias tecnicas e detalhadas em automóveis para venificas enginal ld ur 1 notmas. atuando principalmente em proces de compra, venda, transferência e emplacamento, emitindo fal t iculo para o Detran, identificando adulteraç ou inequiaridados, Checa números de chassi, motor, etiquetas, pla ter tulteras do ou clonagem. Avahia carroceria, pintura « reparos para Identificar se o carro ja sofreu batidas ou Leve pácas ropintad abro so ôquipamentos de uranca e Irons obrigatorios (como farois, cintos) estão presentes e funcionando. Analisa a autestoidado 4 ' deita propriedade do veiculo AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA Nº 004/2026 UBJELO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MADEIRA Si fRnDa tipo TINADA PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES NO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU/MT, EM RAZAO DA SITUAÇÃO DE + DECLARADA PELO DE-CRETO Nº 1.858, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO VU, DA LELHS 145 SANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS ERVIÇOS PUBLICOS E A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO, LIMITADA à NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO EMERGENCIAL as, PROC LSSO ADMINISTRATIVO Nº 395/202% Modalidade Dispensa do Licitação Numetro/Ano: 004/2026 Data de abertura: 05/02/2026 Data odjudicação: 13/02/2026 Data homologação: 13/02/2026 Tipo de avaliação: Por item Nos Lermos do ArL.75, inciso VII, Lei 14.133/2021 e as suas alterações, o Prefeito Municipal, no uso do sumo atribua comendas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação, levando em consideração à abertura ce muganiento dr pr CESSO DE LICITACAO, tendo cumprido tados os requisitos e princípios estabelecidos em lei, HOMOLOSS cobra g 1 citada, que tem como vencedor(es) abaixo: Bicitante CHPJYCPE Total do vencedor: DIVA VUOLO MAUE LTDA CNPJ 17.852.139/0001-66 Total: ks 94 qu9.00 Diva VUDLO NAUE LTDA, - Não Exclusivo Seg Descrição do tem Unidade Qtd. Valor unit, Valor total UNIDADE vi CODIGO DESCRIÇAO DER QUANTIDADE! me 3.007 016 MADEIRA - TIMBURANA SER-RADA EM PRANCHA COM LAR-GURA ACIMA DE 20 C M, MAN. sa E 085001 O TENDO OBRIGATORIAMENTE 6 CM DE (SPESSURA É 4.20 M DE COMBRIM ENTO j MADOIRA = PIQUIARANA SERRADA LH PRANCHA COM LAR-GURA ACIMA DE 20 € HM, Mat: TENDO OBRIGATORIAMENTE 6 C M DE COPESSURA É 4,20 M DE COMPRIM ENTO, 058,002017 valor Total! RB 94.000,00 AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 331 Assihado