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norma nº 141/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 141 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, da administração pública direta ou indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativo ao exercício financeiro de 2026, concede reajuste real, cria cargos, função gratificada e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
y PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 141/2026.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
Servidores Públicos Municipais, da
Administração Pública Direta e Indireta do
Poder Executivo e do Poder Legislativo, do
Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, relativo ao exercício
financeiro de 2028, concede reajuste real,
cria cargos, função gratificada e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual de 4,26% (quatro
virgula vinte e seis por cento), relativo ao exercício financeiro de 2026, a incidir sobre
os vencimentos e/ou subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais, dos Vereadores e dos Servidores Públicos Municipais, da Administração
Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com efeito retroativo de 01 de janeiro de 2026.
Art. 2.º Fica concedido, a título de reajuste de 7,74% (sete virgula setenta e
quatro por cento), concedido a título de aumento real, além do percentual que trata o
art. 1.º, da presente Lei Complementar, referente ao piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério, perfazendo para os profissionais da educação,
titulares de cargos de professores, um total de 12% (doze vírgula por cento), a incidir
sobre os valores constantes das TABELAS de vencimentos e/ou subsídios, da Lei
Complementar Municipal n.º 046/2014, que dispõe sobre O Plano de Cargos Carreira
e Salário dos Professores da Educação do Município de Cotriguaçu-MT, com efeito
retroativo de 01 de janeiro de 2026.
Parágrafo Único. O reajuste que trata o caput, do presente artigo, não se aplica
aos cargos:
| - de Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais;
h é dos Planos de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos
Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo, do
Município de Cotriguaçu-MT.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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ll - de provimento em comissão, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022,
que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de
Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da
Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
Art. 3.º Esses reajustes serão implantados na folha de pagamento do mês em
que a presente Lei for sancionada, acrescido dos valores retroativos desde 01 janeiro
de 2026.
Art 4.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal,
instituída pela Lei Complementar Municipal nº 104/2022, do Município de Cotriguaçu-
MT, os Cargos comissionados de Gestor de Contratos Administrativos, Gestor de
Sistemas e Processos Informações, bem como função gratificada por designação do
Cargo de Vistoriador de Veículos.
Art. 5.º Em decorrência das disposições dos arts. 1.º, 2ºe4.º, da presente Lei
Complementar, ficam aiterado/a/s:
| - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
do Anexo VI, da Lei Complementar Municipal n.º 123/2024, conforme estabelecido no
Anexo |, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
|l - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, conforme estabelecido no
Anexo Il, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
|ll - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
do Anexo Il e VI, da Lei Complementar Municipal n.º 124/2024, conforme estabelecido
no Anexo Ill, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
IV - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes
do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, conforme estabelecido no
Anexo IV, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
V-As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes
do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 134/2025, conforme estabelecido no
Anexo V, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
VI - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes
do Anexo II, da Lei Complementar Municipal n.º 125/2024, conforme estabelecido no
exo VI, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
VII - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes
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do Anexo Il, da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, conforme estabelecido no
Anexo VII, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
VIII - O Vencimento do cargo de provimento em caráter temporário, constante
da Lei Complementar Municipal n.º 064/2016, conforme estabelecido no Anexo VIII,
da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
IX - O Vencimento e/ou Subsídio do cargo de provimento eletivo, constante no
ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n.º 1.224/2023, conforme estabelecido no Anexo IX,
da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
X- A Tabela de Vencimentos/Subsídios/Funções, dos cargos de provimento
em comissão e função gratificada, constantes nos Anexos |, Il e Ill, da Lei
Complementar Municipal n.º 104/2022, conforme estabelecido nos Anexos X e XI, da
presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 6.º Os incisos |, Il e III, do art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.307/2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Ar 1º(..)
| - Prefeito: R$ 17.323,29 (dezessete mil trezentos e vinte
e três reais e vinte e nove centavos);
| - Vice-Prefeito: R$ 8.661,64 (oito mil seiscentos e
sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos);
III - Secretários Municipais: R$ 8.084,20 (oito mil e oitenta
e quatro reais e vinte centavos).
Art. 7.º O Parágrafo único do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.307/2024 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art 2º(...)
Parágrafo único - Em cumprimento ao disposto no art. 37,
inciso X, da Constituição Federal e art. 191-A da Lei
Orgânica Municipal, fica concedido a título de Revisão
Geral Anual (RGA) aos Vereadores em 4,26% (quatro
virgula vinte e seis por cento), com efeito retroativo a partir
de 01 de janeiro de 2026.
Art. 8.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração
e Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da
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Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder
Executivo Municipal, seguem nos Anexos VII e VIll, da presente Lei Complementar,
que passam dessa a ser partes integrantes.
Art. 9.º As Tabela de Vencimentos/Subsídios dos cargos dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo Municipal, com as devidas alterações autorizadas pela
presente Lei Complementar, o Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro
e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira da Câmara Municipal,
deverão ser anexados pela Câmara de Vereadores de Cotriguaçu-MT, passando a
ser parte integrantes da presente Lei Complementar.
Art. 10. As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de
crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
peia Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 12. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
com efeitos retroativos de 01 de janeiro de 2026.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 13 de fevereiro de 2026.
/
MOISÉS ME DE JESUS
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Lei Complementar n.º 141/2026
Lei Complementar n.º 123/2024
Anexo Ile VI
ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, ENGENHEIRO CIVIL,
PSICÓLOGO, AUDITOR TRIBUTÁRIO, CONTADOR MUNICIPAL, AUDITOR
INTERNO E MEDICO VETERINÁRIO
A
B €
1.00 1 110 1.25
Vencimento/R$ Vencimento/R$
Tempo Serviço
Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos 5.246,20 | 5.770,82 6.557,75
H. 1,04 03 anos 5.456.05 [ 6.001,65 6.820,06
HI. 1,08 06 anos 5.665,90 6.232,49 7.082,37
IV. 1,13 09 anos 5.928,21 6.521,03 7.410,26
V. 1,19 12 anos 6.242,98 6.867,28 8.115,87
VI. 1.25 15 anos 6.557,15 7.213,53 8.197,19
VII. 1,32 18 anos 7.201,98 7.922,18 8.656,23
VHL 141 21 anos 7.397,14] 8.136.86 9.246,43
IX. 1,50 24 anos 7.869,30 8.656,23 9.836,63
SE dgso 27 anos 8.026,69 8.829,35 10.033,36
XL 1,56 30 anos 8.184,07]. 9.002,48 10.230,09
XH. 1,59 33 anos 8.341,46 9.175,60 10.426,82
ASSISTENTE SOCIAL
A B C
Tempo Serviço = Es E
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
É 1,00 00 anos 3.934,65 4.328,12 4.918,31
1H. 1,04 03 anos 4.092,04 4.501,24 5.115,05
HI. 1,08 06 anos 4.249,42 4.674,36 5.911,78
EV. 1,13 09 anos 4.446,15 4.890,77 5.557,69
V. 1,19 12 anos 4.682,23 5.150,46 3.852,19
VI. 1,25 15 anos 4.918,31 5.410,14 6.147,89
VII. 1,32 18 anos 5.193,74 Ss 103,4 6.492,17
VII. 1,41 21 anos 5.547,86 6.102,64 6.934,82
IX. 1,50 24 anos 6.138,05 6.751,86 767,57]
X. 1,53 27 anos 6.020,01 6.622,02 7.525,02
30 anos 6.138,05 6.751,86 7.672,57
33 anos 6.256,09 6.881,70 7.820,12
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COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO MUNICIPAL
CLASSE 4 B c
Tempo Serviço E E
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1.1,00 00 anos 5.246,20 5.770,82 6.557,15,
HI. 1,04 03 anos 5.456,05 6.001,65 6.820,06
HI. 1,08 06 anos 5.665,90 6.232,49 7.082,37
EV. 1,13 09 anos 5.928,21 6.521,03 7.410,26
V. 119 I2 anos 6.242,98 6.867,28 7.803,72
VI. 1,25 15 anos 6.557,75 Falsos 8.197,19
VII. 1,32 18 anos 6.924,98 | 7.617,48 8.656,23
VIH. 1,41 21 anos 7.397,14 8.136,86 9.246,43
IX. 1,50 24 anos 7.869,30 8.656,23 9.836,63
X.1,53 27 anos 8.026,69 8.829,35 10.033,36
XI. 1,56 30 anos 8.184,07 9.002,48 10.230,09
XII. 1,59 33 anos 8.341,46 9.175,60 10.426,82
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E ORIENTADOR SOCIA
CLASSE A B c
Tempo Serviço 1.00 1.10 1.25
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
00 anos 1.967,32 2.164,05 2.459,15
03 anos 2.046,01 2.250,61 255752
O6amos CNA] 233718| 265588
09 anos 2.223,07 2.445,38 2.778,84
2: 2.341,11 2.575,22. 2.926,39
2.459,15 2.705,07 3.073,94
VIE 132 18 anos 2.596,86 2.856,55 3.246,08
VIH. 1,41 21 anos 2.773,92 3.051,31 3.467,40
IX. 1,50 24 anos 2.950,98 3.246,08 3.688,73
X. 1,53 27 anos 3.010,00 3.311,00 3.762,50
XI. 1,56 30 anos 3.069,02 3.375,92 3.836,27
XII. 1,59 33 anos 3.128,04 3.440,84 3.910,05
H
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
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Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinete(acotriguacu.mt.gov.br
COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER
EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
CLASSE
FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE OBRAS
E POSTURAS
A
Tempo Serviço
B C
1.00
1.10 1.25
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos 2.623,10 2.885,41 3.278,88
KH. 1,04 03 anos 2.728,02 3.000,83 3.410,03
NI. 1.08 06 anos 2.832,95 3.116,24 3.541,19
IV. 1,13 09 anos 2.964,10 3.260,51 3.705,13
V. 1,19 12 anos 3.121,49 3.433,64 3.901,86
VI. 1,25 15 anos 3.278,88 3.606,76 4.098,59
VII 1,32 18 anos 3.462,49 3.808,74 4.328,12
VIIL 1,41 21 anos 3.698,57 4.068,43 4.623,21
IX. 1,50 24 anos 3.934,65 4.328,12 4.918,31
Xi 27 anos 4.013,34 4.414,68 | 5.016,68
XI. 1,56 30 anos 4.092,04 4.501,24 5.115,05
XII. 1,59 33 anos 4.170,73 4.587,80 5.213,41
MOTORISTA CATEGORIA “B” e MOTORISTA
A
Tempo Serviço
CATEGORIA “D”
B €
1.00
1.10
1.25
Vencimento/R$
Vencimento/R$
Vencimento/R$
£. 1,00 00 anos 2.623,10 2.885,41 3.278,88 |
TE. 1,04 03 anos 272802 |. 3.000,83 3.410,03
HE 1.08 06 anos 2.832,95 3.116,24 3.541,19
IV. 1,13 09 anos 2.964,10 | 3.260,51 3.705,13 |
V.1,419 12 anos 3.121,49 3.433,64 3.901,86
VI. 1,25 15 anos 3.278,88 3.606,76 4.098,59
VII. 1,32 18 anos 3.462,49 3.808,74 4.328,12
— VILIAI 21 anos 3.698,57 4.068,43 4.623,21
IX. 1,50 24 anos 3.934,65 4.328,12 4.918,31
X.1,53 27 anos 4.013,34 4.414,68 5.016,68
XE 1.56 30 anos 4.092,04 4.501,24 5.115,05
XII. 1,59 33 anos 4.170,73 4.587.80 5.213,41
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
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CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
à PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO Il
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 141/2026
Lei Complementar n.º 048/2014
AGENTE PÚBLICO
A B c
1.80
Vencimento/R$
Tempo Serviço
1.00
Vencimento/R$
1.48
Vencimento/R$
1.1,00 00 anos 1.557,01 2.179,81 2.802,62
II. 1,04 03 anos 1.619/29 2.267,01 2.914,72
UI. 1,08 06 anos 1.681,57 2.354,20 3.026,83
IV. 1,13 09 anos 1.759,42 2.463,19 3.166,96
V. 1,19 12 anos 1.852,84 2.593,98 3.335,12
VL 125 Nano “194626 27477) 350327
VII 1,32 18 anos 2.539,17 3.554,84 3.699.46
VIII 1,41 21 anos 2.195,38 3.073,54 3.951,69
IX. 1,50 24 anos 2.335,52 3.269,72 4.203,93
X.1,53 27 anos 2.382,23 3.535,12 4.288,01
XI. 1,56 30 anos 2.428,94 3.400,51 4.372,08
XL. 1,59 33 anos 2.475,65 3.465,90 4.456,16
AGENTE ADMINISTRATIVO E ORIENTADOR SOCIAL
A B Cc
Teo Serviço 1.00 1.40 1 1.80
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1.1,00 00 anos 1.842,28 2.579,19 3.316,10
H. 1,04 03 anos 1.915,97 2.682,36 3.448,75
XI. 1,08 06 anos 1.989,66 2.785,53 3.581,39
IV. 1,13 09 anos 2.081,78 2.914,49 3.747,20
V. 1,19 12 anos 2.192,31 3.069,24 3.946,16
VI. 1,25 15 anos 2.302,85 3.223,99 4.145,13
VIL 1,32 18 anos 2.431,81 3.404,53 4.377,26
VIIL 1,41 21 anos 2.597,61 3.636,66 4.675,71
IX. 1,50 24 anos 2.763,42 3.868,79 4.974,16
X.153 0 | 27anos no aa 2.818,69] 3.946,16 5.073,64
XI. 1,56 , 30 anos 2.873,96 4.023,54 5.173,12
XI. 1,59 33 anos 2.929,23 4.100,92 5.272,61
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILÂNCIA
CLASSE A B c
Tem pe Serviço 1.00 1.40 1.80
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1.1,06 00 anos 1.603,66 2.245,12 2.886,59
JE. 1,04 03 anos 1.667,81 2.334,93 3.002,05
II. 1,08 06 anos 1.731,95 2.424,73 EM q)
IV. 1,13 09 anos 1.812,14 2.536,99 3.261,84
V. 1,19 12 anos 1.908,36 2.671,70 3.435,04
VI. 1,25 15 anos 2.004,58 2.806,41 3.608,24
VII. 1,32 18 anos 2.116,83 2.963,56 3.810,30
VE. 1,41 21 anos 2.261,16 3.165,62 4.070,09
IX. 1,50 24 anos 2.405,49 3.367,69 4.329,88
X.1,53 27 anos 2.453,60 3.435,04 4.416,48
XI. 1,56. 30 anos 2:501,71 3.502,39 4.503,08
XH. 1,59 33 anos 2.549,82 3.569,75 4.589,67
AGENTE OPERACIONAL, TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO E AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO
CLASSE K B c
Tempo Serviço E SE SER
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
I. 1,00 00 anos Bois 3.180,45 4.089,15
JE. 1,04 03 anos 2.362,62 3.307,67 4.252,72
HH. 1,08 06 anos 2.453,49 3.434,89 4.416,28
CC V.LI3 — 09anos 2.567,08 3.593,91 4.620,74
V. 1,19 12 anos 2.703,38 3.784,74 4.866,09 |
VI. 1,25 15 anos 2.839,69 3.975,56 5.111,44
VII 1,32 18 anos 2.998,71 4.198,19 5.397,68
VIH. 1,41 21 anos 3.203,17 4.484,43 5.765,70
IX. 1,50 24 anos 3.407,63 4.770,68 6.133,73
X.1,53 27anos 3.475,78 * 486609] 6.256,40 |
XL156 “30 anos 3.543,93 4.961,50 6.379,07
XII. 1,59 33 anos 3.612.08 5.056,92 6.501,75
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
CLASSE A B c
Tempo Serviço 1.00 1.40 1.80
NÍV EL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos 2.708,65 3.792,11 4.875,57
H. 1,04 03 anos 2.817,00 3.943,79 5.070,59
HI. 1.08 06 anos 2.925,34 4.095,48 5.265,62
EV. 1,13 09 anos 3.060,77 4.285,08 5.509,39
V. 1,19 12 anos 3.223,29 4.512,61 5.801,93
VI 1,25 15 anos 3.385,81 4.740,14 6.094,46
VII. 1,32 18 anos 3.575,42 5.005,59 6.435,75
VII. 1,41 21 anos 3.819,20 5.346,88 6.874,55
IX. 1,50 24 anos 4.062,98 5.688,17 7.313,36 |
X.1,53. 27 anos 414423] 5.80193/ — 745962
XI. 1,56 30 anos 4.225,49 5.915,69 7.605,89
XE. 1,59 33 anos 4.306,75 | 6.029,45 TASZO
CONTADOR
A B c
Tempo Serviço E Sá To
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
11,00 00 anos 6.424,17 | 8.993,84 11.563,51
1. 1,04 03 anos 6.681,14 9.353,59 12.026,05
HE 1,08 06 anos — 6.938,10] 971335] — 1248859
IV. 1,13 09 anos L299,31 10.163,04 13.066,76
V. 1,19 12 anos 7.644,76 10.702,67 13.760,57
VI 1,25 15 anos 8.030,21 11.242,30 14.454,38
VII. 1,32 18 anos 8.479,90 11.871,87 15.263,83
VIII 1,41 21 anos 9.058,08 12.681,31 16.304,54
IX. 1,50 24 anos 9.636,26 13.490,76 17.345,26
X. 1,53 27 anos 9.828,98 13.760,57 17.692,16
XI. 1,56 30 anos 10.021,71 14.030,39 18.039,07
XH. 1,59 33 anos 10.214,43 14.300,20 18.385,97
/)
pi;
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
A B Cc
Tempo Serviço 1.00 1.40 1.80
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
I 1,00 00 anos 4.862,72 6.807,81 8.752,90
H. 1,04 03 anos 5.057,23 7.080,12 9.103,01
HI. 1,08 06 anos 5.251,74 7.352,43 9.453,13
EV. 1,13 09 anos 5.494,87 7.692,82 9.890,77
V. 119 12 anos 5.786,64 8.101,29 10.415,95
VI. 1,25 15 anos 6.078,40 8.509,76 10.941,12
VII. 1,32 18 anos 6.418,79 8.986,31 11.553,82
VII. 1,41 21 anos 6.856,44 9.599,01 12.341,58
TX. 1,50 24 anos 7.294,08 | 10.211,71 13.129,34
X.1,53 27anos 743996 10.415,95] | 13.391,93
XI. 1,56 30 anos 7.585,84 10.620,18 13.654,52
XII. 1,59 33 anos LIS LIZ 10.824,41] 13.917,10
CONTROLADOR
A B c
Tempo Serviço 1.00 1.40 1.80
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
11,00 00 anos 6.066,45 8.493,03 10.919,61
JE. 1,04 03 anos 6.309,11 8.832,75 11.356,39]
HI. 1,08 O6anos | 655177] 917247] 11.793,18
IV. 1,13 09 anos 6.855,09 9.597,12 12.339,16
o 12 anos 7.219,08 10.106,71 12.994,34
15 anos 7.583,06 10.616,29 13.649,51
VIL 1,32 18 anos 8.007,71 11.210,80 14.413,89
VII. 1,41 21 anos 8.553,69 11.975,17 15.396,65
IX. 1,50 24 anos 9.099,68 LE Sgs 16.379,42
X. 1,53 27 anos 9.281,67 12.994,34 16.707,00
XI. 1,56 30 anos 9.463,66 13.249,13 17.034,59
XII. 1,59 33 anos 9.645,66 13.503,92 17.362,18
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO
A B Cc
Tempo Serviço E TIDO E
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos 5.497,21 7.696,09 4
H. 1,04 03 anos 5.717,10 8.003,94 10.290,78
HI. 1,08 06 anos 5.936,99 8.311,78 10.686,58
RARE — 09anos — 62185] 869,59] 1118133
V. 119 12 anos 6.541,68 9.158,35 11.775;02
VI. 1,25 15 anos 6.871,51 9.620,12 12.368,72
VII. 1,32 18 anos 7.256,32 10.158,84 13.061,37
VHL 1,41 21 anos 7.751,07 10.851,49 13.951,92
IX. 1,50 24 anos 8.245,82 11.544,14 14.842,47
Re 153 27 anos 8.410,73 11.775,02 15.139,32
XL156 | 30anos 8.575,65] 1200591] 15.436,17
XII. 1,59 33 anos 8.740,56 12.236,79 15.733,02
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO HI
Lei Complementar n.º 141/2026
Lei Complementar n.º 124/2024
Anexos Il e VI
ENFERMEIRO, BIOMEDICO/BIOQUIMICO, FARMACEUTICO, ODONTOLOGO
A B Cc
Tempo Serviço 1.00 1.10 1.25
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos 5.770,82 6.557,75
TH. 1,04 03 anos 5.456,05 6.001,65 6.820,06
HI. 1.08 06 anos 5.665,90 6.232,49 7.082,37
IV. 1,13 09 anos 5.928,21 6.521,03 7.410,26
Vo 1,19 12 anos 6.242,98 6.867,28 7.803,72
VI. 1,25 15 anos 6.557,75 7.213,53 8.197,19
VII. 1,32 18 anos 6.924,98 7.617,48 8.656,23
VIH. 1,41 21 anos 7.397,14 8.136,86 9.246,43
IX. 1,50 24 anos 7.869,30 8.656,23 9.836,63
X.1,53 27 anos 8.026,69 8.829,35 10.033,36
XI. 1,56 30 anos 8.184,07 9.002,48 10.230,09
XH. 1,59 33 anos 8.341,46 9.175,60 10.426,82
FONOAUDIOLOGO E FISIOTERAPEUTA
A B
c
1.25
Vencimento/R$
Tempo Serviço
1.00
Vencimento/R$
110
Vencimento/R$
1.1,00 00 anos 3.934,65 491831
H. 1,04 03 anos 4.092,04 4.501,24 511505
HI. 1,08 06 anos 4.249,42 4.674,36 5.311,78
IV. 1,13 09 anos 4.446,15 4.890,77 5.557,69
V. 119 12 anos 4.682,23 5.150,46 5.852,79
VI. 1,25 15 anos 4.918,31 5.410,14 6.147,89
VII. 1,32 18 anos 5.193,74 5.713,11 6.492,17
VIH. 1,41 21 anos 5.547,86 6.102,64 6.934,82
IX. 1,50 24 anos 5.901,98 6.492,17 7.377,47
X. 1,53 27 anos 6.020,01 6.622,02 7.525.02
XI. 1,56 30 anos 6.138,05 6.751.86 7.672,57
XI. 1,59 33 anos 6.256,09 6.881,70 7.820,12
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
TECNICO SANITARISTA E TECNICO EM ENFERMAGEM
A B Cc
Tempo Serviço 1.00 1.10 1.25
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos 3.634,09 3.997,50 4.542,61
H. 1,04 03 anos 3.779,45 4.157,40 4.724,32
TI. 1,08 06 anos 3.924,82 4.317,30 4.906,02
Ev. 1,13 09 anos 4.106,52 4.517,17 5.133,15
he) 12 anos 4.324,57 4.757,02 5.405,71
VI. 1,25 15 anos 4.542,61 4.996,87 5.678,27
VE. 1,332 18 anos 4.797,00 5.276,70 5.996,25
VIII. 1,41 21 anos 5.124,07 5.636,47 6.405,08
1X. 1.50 24 anos 5.451,14 5.996.25 6.813,92
5 — anos — 5.560,16) 6.116,17) 6.950,20
XI. 1,56 30 anos 5.669,18 6.236,10 7.086,48
XII. 1,59 33 anos 5.778,20 6.356,02 TAZ
TECNICO MUNICIPAL EM RADIOLOGIA
CLASSE | A B c
Tempo Serviço TE O E
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos 3.060,28 3.366,31 3.825,35
H. 1,04 03 anos. 3.182,69 — 3.500,96| 3.978,36
HI. 1,08 06 anos 3.305,10 3.635,61 4.131,38
1V. 1,13 09 anos 3.458,12 3.803,93 4.322,65
V. 1,19 12 anos 3.641,73 4.005,91 4.552,17
VI. 1,25 15 anos 3.825,35 4.207,89 4.781,69
VII. 1,32 18 anos 4.039,57 4.443,53 5.049,46
VII. 1,41 21 anos 4.314,99 4.746,49 5.393,74
IX. 1,50 24 anos 4.590,42 5.049,46 5.738,03
X. 1,53 27 anos 4.682,23 5.150,45 5.852,79
XI. 1,56 30 anos 4.774,04 5.251,44 5.967,55
XII 1,59 33 anos 4.865,85 5.352,43 6.082,31
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
' PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
A B Cc
Tempo Serviço 1.00 : L10 1.25
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos 1.967,32 2.164,05 2.459,15
HI. 1,04 03 anos 2.250,61 2.557,52
HI. 1,08 06 anos 2.337.18 2.655,88
IV. 1,13 09 anos 2.778,84
V. 1,19 Nano E 2.926,39
VI. 1,25 15 anos 3.073,94
VII. 1,32 18 anos 2.856,55 3.246,08
VI. 1,41 21 anos 365181 3.467,40
IX. 1,50 24 anos 3.246.08 3.688,73
X. 1,53 27 anos 3.311,00 3.762,50
XII. 1,59 33 anos 3.440,84 3.910,05
FISCAL SANITÁRIO
A B c
Tempo Serviço 1.00 1.16 1.25
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos 2.623,10 2.885,41 3.278,88
H. 1.04 03anos 2.728,02 3.000,83] 3.410,03
1. 1,98 06 anos 2.832,95 3.116,24 3.541,19
IV. 1,13 09 anos 2.964,10 3.260,51 3.705,13
V. 1,19 12 anos 3.121,49 3.433,64 3.901,86
VI. 1,25 15 anos 3.278,88 3.606,76 4.098,59
VII 1,32 18 anos 3.462,49 3.808,74 4.328,12
VIE. 1,41 21 anos 3.698,57 4.068,43 4.623,21
IX. 1,50 24 anos 3.934,65 4.328,12 4.918,31
X. 153 27 anos 4.013,34 4.414,68 5.016,68
XI. 1,56 30 anos 4.092,04 4.501,24 5.115,05
XH. 1,59 33 anos 4.170,73 4.587,80 5.213,41
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
COTRIGUAÇU
CONDUTOR DE AMBULANCIA
A B Cc
Tempo Serviço cn AT Tê
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
I. 1,00 00 anos 2.623,10 2.885,41 3.278,88
H. 1,04 03 anos 2.728,02 3.000,83 | 3.410,03
HI. 1.08 06 anos 2.832,95 3.116,24 3.541,19
IV. 1,13 09 anos 2.964,10 3.260,51 705,15
V. 1,19 12 anos 3.121,49 3.433,64 3.901,86
NM 15 anos 3.278,88 3.606,76 4.098,59
18 anos 3.462,49 3.808,74 4.328,12
VIII. 1,41 21 anos 3.698,57 4.068.483 | 4.623,21
IX. 1,50 24 anos 3.934,65 4.328,12 4.918,31
CXISO | 27anos 401334] — 441468] — 5.016,68]
XI. 1,56 30 anos 4.092,04 4.501,24 5.115,05
XII 1,59 33 anos 4.170,73 4.587,80 5.21341
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16
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 141/2026
ANEXO IV
A
Tempo Serviço
Lei Complementar n.º 049/2014
AGENTE DE SERVIÇO EM SAUDE E AUXILIAR DE CONSULTORIO
ODONTOLOGICO
B
c
1.00
1.25
1.50
Vencimento/R$
Vencimento/R$
Vencimento/R$
I 1,00 00 anos 1.557,01 1.946,26 2.335,52
IE. 1,04 03 anos 1.619,29 2.024,11 L 2.428,94
HI. 1,08 O6anos “1681,57| 2.101,96 / 2.522,36
IV. 1,13 09 anos 1.759,42 2.199,28 2.639,13
V. 1.19 12 anos 1.852,84 2.316,05 2.779,26
1 VI. 1,25 15 anos 1.946,26 2.432,83 2.919,39:
VII. 1,32 18 anos 2.055,25 2.569,07 3.082,88
VIII. 1,41 21 anos 2.195,38 2.744,23 3.293,08
IX. 1,50 24 anos 2.385,52 2.919,39 3.503,27
Ke 1,59 27 anos 2.382,23 2.977,78 3.573,34
XI. 1,56 30 anos 2.428,94 3.036,17 3.643,40
XII. 1,59 33 anos 2.475,65 3.094,56 3.713.47
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE
À
Tempo Serviço
B
COMBATE A ENDEMIAS
c
1.00
1.25
1.50
Vencimento/R$
T. 1,00 00 anos
Vencimento/R$
Vencimento/R$
H. 1,04 03 anos
HI. 1,08 06 anos
Tv. 1,13 09 anos
Ve LI9 12 anos
VI. 1,25 15 anos
VII. 1,32 18 anos
VIII. 1,41 21 anos
1X. 1,50
X.1,53
24 anos
27 anos
XL 1,56
30 anos
XII, 1,59 33 anos
*Por força do art. 198. $ 9.º, da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional
n.º 120. de 05 de maio de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de A
vente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a
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RÁ
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
COTRIGUAÇU
Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor inferior a 02 (dois) salários mínimos.
que corresponde a importância de R$ 3.242,00 (Três mil e duzentos e quarenta e dois reais), para uma jornada de 40 (quarenta)
horas semanais, exceto se laborar em jornada inferior. caso que deverá ser observado o valor proporcional.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILANCIA
A B c
Tempo Serviço 1.00 1.25 1.50
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos 1.603,66 2.004,58 2.405,49
HE. 1,04 03 anos 1.667,81 2.084,76 2.501,71
HI. 1.08 06 anos 1.731,95 2.164,94 2.597,93
IV. 1,13 09 anos 1.812,14 2.265,17 2.718,20
V. 1,19 12 anos 1.908,36 2.385,44 2.862,53
VI. 1,25 15 anos 2.004,58 2.505,72 3.006.86
VI. 1,32 18 anos 2.116,83 2.646,04 3.175,25,
VIH. 1,41 21 anos 2.261,16 2.826,45 3.391,74
IX. 1,50 24 anos 2.405,49 3.006,86 3.608,24
X; 1,58 27 anos 2.453,60 3.067,00 3.680,40
XI. 1,56 30 anos 250171 3.127,14 3.752,56
XH. 1,59 33 anos 2.549,82 3.187,27 3.824,73
AGENTE ADMINISTRATIVO
CLASSE A B c
Emo Serviço 1.00 1.25 1.50
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos 1.842,28 2.302,85
HI. 1,04 03 anos 1.915,97 2.394,96 2.873,96
HI. 1.08 06 anos 1.989,66 2.487,08 2.984,49
IV. 113 09 anos 2.081,78 2.602,22 3.122,66
V. 1419 12 anos 2.192,31 2.740,39 3.288,47
VI. 1.25 15 anos 2.302,85 2.878,56 3.454,28
VII. 1,32 I8anos 243181) 3.039,76. 3.647,71
CO NLM | 2anos 2.597,61 3.247,02 3.896,42
IX. 1,50 24 anos 2.763,42 3.454,28 4.145,13
X. 1,53 27 anos 2.818,69 3.523,36 4.228,03
XI. 1,56 30 anos 2.873,96 3.592,45 4.310,94
XII. 1,59 33 anos 2.929,23 3.661,53 4.393,84
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48
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
A B c
Tempo Serviço 1.00 1.25 1.50
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1.1,00 00 anos 2.979,94 3.575,93
KH. 1,04 03 anos 2.47931 3.099,14 3.718,96
HI. 1,08 06 anos 2.574,67 3.218,33 3.862,00
IV. 1,13 09 anos 2.693,86 3.367,33 4.040,80
V. 1,19 12 anos 2.836,90 3.546,13 4.255,35
VI. 1,25 15 anos 2.979,94 3.724,92 4.469,91
VII. 1,32 18 anos 3.146,81 3.953,52 4.720,22
VIII. 1,41 21 anos 3.361,37 4.201,71 5.042,05
IX. 1,50 24 anos 3.575,98 4.469,91 5.363,89
X.1,53 o 2Tanos — 364744 — 4.559,30 “SA4TI7
XI. 1,56 30 anos 3.718,96 4.648,70 5.578,44
XH. 1,59 33 anos 3.790,48 4.738,10 5.685,72
MOTORISTA E TECNICO DE VIGILÂNCIA SANITARIA E AMBIENTAL
CLASSE A B c
Tempo Serviço 1.00 1.25 1.50
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1.1,00 00 anos 2.271,75 2.839,69 3.407,63
11. 1,04 03 anos 2.362,62) 295328] 3.543,93
“MIO 06 anos 2.453,49 3.066,86 3.680,24
IV. 1,13 09 anos 2.567,08 3.208,85 3.850,62
V. 1,19 12 anos 2.703,38 3.379,23 4.055,07
VE. 1,25 15 anos 2.839,69 3.549,61 4.259,53
VII 1,32 18 anos 2.998,71 3.748,39 4.498,07
VII. 1,41 21 anos 3.203,17 4.003,96 4.804,75
IX. 1,50 24 anos 3.407,63 4.259,53 5.111,44
X. 1,53 27 anos 3.475,18 4.344,72 5.213,67
XI. 1,56 30 anos 3.543,93 4.429,91 5.315,90
XI. 1,59 33 anos 3.612,08 4.515,10 5.418,12
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COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ESPECIALISTA EM SAUDE - 40 HORAS
A B c
Tempo Serviço 1.00 1.25 1.50
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos 4.862,72 6.078,40 7.294,08
TH. 1,04 03 anos 5.057,23 6.321,54 7.585.84
HI. 1,08 06 anos 5.251,74 6.564,67 7.877,61
IV. 1,13 09 anos 5.494,87 6.868,59 8.242,31
V. 1,19 12 anos 5.786,94 7.233,30 8.679.96
VI. 1,25 15 anos 6.078,40 7.598,00 9.117,60
VII. 1,32 18 anos 6.418,79 8.023,49 9.628,19
VIII. 1,41 21 anos 6.856,44 8.570,54 10.284,65
IX. 1,50 24 anos 7.294,08 9.117,60 10.941.12
X.1,53 27 anos 7.439,96 9:299.05 11.159,94
XI. 1,56 30 anos 7.585,84 9.482,30 11.378,76
XII. 1,59 33 anos 781,72 9.664,66 11.597,59
ESPECIALISTA EM SAUDE - 20 HORAS
A B Cc
1 empo Serviço 1.00 1.25 1.50
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
11,00 00 anos 2.431,36 3.039,20 3.647,04
H. 1,04 03 anos 2.528,61 3.160,77 3.792,92
FIT. 1,08 06 anos 2.625,87 3.282,34 3.938,80
EV. 1,13 09 anos 2.747,44 3.434,30 4.121,16
V. 119 12 anos 2.893,32 3.616,65 4.339,98
VI. 1,25 I5 anos 3.039,20 3.799,00 4.558,80
VIL 1,32 18 anos 3.209,40 4.011,74 4.814,09
VII, 1,41 21 anos 3.428,22 4.285,27 5.142,33
IX. 1,50 24 anos 3.647,04 4.558,80 5.470,56
X. 1.53 27 anos 3.719,98 4.649,98 5.579,97
XI. 1,56 30 anos 3.792,92 4.741,15 5.689,38
XIL 1,59 33 anos 3.865,86 4.832,33 5.798,79
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20
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Complementar n.º 141/2026
ANEXO III
Lei Complementar n.º 134/2025
ESPECIALISTA EM SAÚDE ENFERMEIRO
CLASSE A B c
Tempo Serviço 1.00 1.25 1.50
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
I. 1,00 00 anos 5.131,15 6.413,94 7.696,73
H. 1,04 03 anos 5.336,40 6.570,50 8.004,59
NI. 1,08 06 anos 5.541,64 6.927,05 8.312,46
IV. 1,13 09 anos 5.798,20 7.247,15 8.697,30
V. 1,19 12 anos 6.106,07 7.632,59 9.159,10
VI. 1;25 15 anos 6.413,94 8.017,42 9.620,91
VIE. 1,32 18 anos 6.773,12 8.466,40 10.159,68
VII. 1,41 21 anos 7.234,92 9.043,65 10.852,38
IX. 1,50 24 anos 7.696,73 9.620,91 11.545,09
X.1,53 27 anos 7.850,66 9.813,32 11.775,99]
XI. 1,56 30 anos 8.004,59 10.005,74 12.006,89
XII, 1,59 33 anos 8.158,53 10.198,16| 12.237,79
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
A B Cc
Tempo Serviço E EE RE
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos 3.259,04 4.073,80 4.888,56
H, 1,04 03 anos 3.389,40 4.236,75 5.084,10
HH. 1,08 06 anos 3.519,76 4.399,70 5.279,64
Iv. 1,13 09 anos 3.682,72 4.603,39 5.524,07
V. 119 12 anos 3.878,26 4.847,82 5.817,39
VI. 1.25 15 anos 4.073,80 5:092,25 6.110,70
VII. 1,32 18 anos 4.301,93 5.377,42 6.452,90
VHI. 1,41 21 anos 4.595,25 5.744,06 6.892,87
IX. 1,50 24 anos 4.888,56 6.110,70 7.332,84
X. 1,53 27 anos 4.986,33 6.232,91 7.479,50
XI. 1,56 30 anos 5.084,10 6.355,13 7.626,15
XIE. 1,59 33 anos 5.181,87 6.477,34 7.772,81
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21
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
A B C
Tempo Serviço 1.00 1.25 Iê 1.50
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
I. 1,00 00 anos 3.259,04 4.073,80 4.888,56
E. 1,04 03 anos 3.389,40 4.236,75 5.084,10
HI. 1,08 06 anos 3.519,76 4.399,70 5.279,64
IV. 1,13 09 anos 3.682,72 4.603,39 5.524,07
V. 1,19 12 anos 3.878,26 4.847,82 5.817,39
VI. 1,25 15 anos 4.073,80 5.092,25 6.110,70
VEL 132 18 anos 4.301,93 5.377,42 6.452,90
VHI, 1,41 21 anos 4.595,25 5.744,06 6.892,87
IX. 1,50 24 anos 4.888,56 6.110,70 7.332,84
X. 1,53 27 anos 4.986,33 6.232,91 7.479,50
XI. 1,56 30 anos 5.084,10 6.355,13 7.626,15
XH. 1,59 33 anos 5.181,87 6.477,34 7.772,81
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22
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO VI
Lei Complementar n.º 141/2026
Lei Complementar n.º 125/2024
Anexo Il
AGENTE COMU
NITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
A B c
Tempo Serviço
Piper 1.00 1.25 1.50
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos 2.649,33*
TI. 1,04 03 anos
HI. 1,08 06 anos
IV. 1,13 09 anos
V. 1,19 12 anos
VI. 1,25 15 anos
VIH. 1,32 18 anos
VU. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
XAS 27 anos .
30 anos
XII. 1,59 33 anos 4.212,43 633, 5.265,54
*Por força do art. 198, $ 9.º. da Constituição Federal de 1988. com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional
n.º 120, de 05 de maio de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a
Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor inferior a 02 (dois) salários mínimos.
que corresponde a importância de R$ 3.242,00 (Três mil e duzentos e quarenta e dois reais), para uma jornada de 40 (quarenta)
horas semanais, exceto se laborar em jornada inferior, caso que deverá ser observado o valor proporcional.
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23
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO VII
Lei Complementar n.º 141/2026
Lei Complementar n.º 046/2014
Anexo III
PROFESSOR
Tempo
Serviço
I. 1,00 00 anos
II. 1,04 03 anos
KI. 1,09 | O6anos
IV. 1,14 | 09anos
V. 1,19 12 anos
VI. 1,25 15 anos
VII. 1,32 | 18anos
VIII. 1,41] 21 anos
IX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XII. 1,59 | 33anos
*Em cumprimento da Lei Federal do Piso Nacional do Magistério nenhum Professor receberá valor inferior a R$ 3.847,97
mensais para uma jornada de 30 (horas) semanais
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EDUCACIONAL
ns ro e
Tempo Serviço
ERR OESS CEES CER
IL 1,00 00 anos
HI. 1,04 03 anos
III. 1,09 06 anos
IV. 1,14 09 anos
Vo 1519: 12 anos
VI. 1,25 15 anos
VII. 1,32 18 anos
VIII. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XII. 1,59
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24
COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
I. 1,00
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
A B €
1.00 1.25 CIPROFISSIONALIZAÇÃO
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
Tempo Serviço
00 anos
HI. 1,04
03 anos
HI. 1,08
06 anos
IV. 1,13
09 anos
V. 1,19
12 anos
VI. 1,25
15 anos
VII. 1,32
18 anos
VHE. 1,41
21 anos
IX. 1,50
X. L53
24 anos
27anos
XI. 1,56
30 anos
XII. 1,59
I. 1,00
33 anos
Mengo Direi fetuaten fics
00 anos
II. 1,04
HIL. 1,09
* 93 anos
06 anos
IV. 1,14
09 anos
V. 1,19
12 anos
VI. 1,25
15 anos
VII. 1,32
18 anos
VIII. 1,41
21 anos
IX. 1,50
24 anos
X. 1,53
27 anos
XI. 1,56
30 anos
XIL 1,59
33 anos
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TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL — NÃO PROFISSIONALIZADO
Tempo Serviço
pm AME CE
I. 1,00 00 anos
II. 1.04 03 anos
III. 1,09 06 anos
NV. LI4 99anos
V. 1,19 i2anos |
VI. 1,25 15 anos
VII. 1,32 18 anos
VIII. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
A. 1,83 27 anos
— XI 1,56 | | 30anos
XII. 1,59 33 anos
APOIO OPERACIONAL
A B | €
Tempo Serviço o
1.00 1.25 C/PROFISSIONALIZAÇÃO
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
E. 1,00 00 anos
H. 1,04 03 anos
JE. 1,08 06 anos
IV. 1,13 09 anos
V. 1,19 12 anos
VI. 1,25 15 anos
VII. 1,32 18 anos
VII. 1,41 21 anos
EX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XII. 1,59 33 anos
H
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ANEXO VIII
Lei Complementar n.º 141/2026
LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2016
CARGO DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
CARGOS [ QUANTIDADE
VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$
AUXILIAR DE SALA [ 30
R$ 1.441,45
—
A
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ANEXO IX
Lei Complementar n.º 141/2026
CARGOS DE PROVIMENTO ELETIVO
LEINº 1.224/2023
ANEXO ÚNICO
VENCIMENTO/SUBSÍDIO DO CONSELHEIRO TUTELAR
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$
CONSELHEIRO TUTELAR 2.249,25
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 2.694,32
28
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ANEXO X
Lei Complementar n.º 141/2026
Lei Complementar n.º 104/2022
Anexos Ie II
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS,
CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO . a
DO CARGO CATEGORIA JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO | VAGAS
+ 1 q — r
Assessor Jurídico do : 20 horas DAS/ESP-
f Assessoria ; 14% 01
Gabinete Semanais pá
—
Assessor E
Administrativo de . Dedicação | DAS/ESP- é
Representação em Jishosória, Integral 14 nidia 4
Cuiabá - MT
Superintendente de da
Obras e Superintendência Dedicação | DASEBR 23% 01
T Integral 13
erraplanagem
fp a
Assistente Jurídico ins Dedicação | DAS/ESP- 239% 01
da APGM Integral 12 E
Assessor Pedagógico | Assessoria sm a ima 60 % 01
Integral | E
Diretor Escolar Direção Dedicação | DASESP- 60 % 05
Integral 10
Coordenador E Dedicação | DAS/ESP- [ õ
Pedagógico SMEC Coordenadoria Integral 9 + e
Coordenador Escolar | Coordenadoria Dedicaçi | DASESP- 55 % 06
Integral 8 =
Coordenador ; Dedicação | DAS/ESP- 5
Hospitalar e SAMU Cuordentdoria Integral 7 dias ms
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COTRIGUAÇU
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ESTADO DE MATO GROSSO
Gerente Unidade me
Básica de Saúde - | Gerência | Dedicação BASES | sn 01
E Integral 6
Nova União j
Responsável Técnico Dedicacã pas JESP
da Enfermagem Responsável Inte e p “155% 01
| Hospital e SAMU em
Gestor de Tesouraria | Gestão Dedicação | DAS/ESP- 70 % 01
Integral 4
Gestor de Contratos ” Dedicação | DAS/ESP- 5
Administrativos rio Integral 4 nda a
di
Gestor de Sistemas e ae
Processos Gestão Dedicação | DAS/ESPe 50% 01
a Integral 4
Informações
Administrador de ss Dedicação | DAS/ESP- =
Licitação e Contratos Administendor Integral 4 asma ei
1
Coordenador do . Dedicação | DAS/ESP- é
CRAS Coordenadoria Tite 3 50 % 01
ns
Secretária Executiva ; Dedicação | DAS/ESP- -
dos Conselhos eeirindos Integral 2 sa a
Diretor do |
Departamento de si Dedicação | DAS/ESP- õ
Trânsito - DETRAN | Direção integral [1 ih E
MUNICIPAL
: ; a: | Dedicação õ 3
Superintendente Superintendência Integral DAS-6 40 % 02
E eae - =
Assessor Assessoria Dedicação DAS-5 50 % I6
Integral
Supervisor Supervisão Destinação DAS-4 2% 13
Integral
Coordenador Coordenadoria Editado DAS-3 50% 03
Integral Lo
Diretor do anã Dedicação -
Departamento Direção Integral Ra ni 1
Chefe de Divisão | Chefia Dedicação | agi [53% u
Integral
Re E | E
A
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30
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PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
[ TOTAL DE VAGAS [88 ]
3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
CODIGO [DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA IGRATIFICAÇÃO/RS VAGAS
[FG-6 Pregoeiro do Poder Executivo R$ 2.603,34 ot
FG-5 Responsável pelo APLIC e GEO-OBRAS R$ 1.865,92 01
mos |EG-4 Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar R$ 1.412,75 01
FG-3 Responsável Técnico CME R$ 1.354,68 01
EFG-2 Controlador Responsável pelo PREVLCOTRI R$ 1.295,77 01
FG-2 /Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.295,77 01
FG-2 Enfermeiro Responsável Técnico UBS R$ 1.295,77 04
EG-2 Contador Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.295,77 01
EG-1 Ouvidor SUS R$ 1.029,55 01
EG-1 Responsável Técnico pela Sala de Vacinas R$ 1.029,55 ot
IFG-1 Tesoureiro Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.029,55 01
EG-1 Ouvidor Municipal R$ 1.029,55) 01
FG-1 Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados R$ 1.029,55) 01
FG-1 Vistoriador de Veículos R$ 1.029,55 01
TOTAL DE VAGAS 17
ss TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO u DENOMINAÇÃO DO CARGO Petas VENCIMENTO/R$
Es
DAS/ESP-IS | Analista Estratégico de Engenharia SMIO R$ 4.694,27
T E
DAS/ESP-14 Assessor Jurídico do Gabinete J GAB R$ 11.710,61
l DAS/ESP 14 | Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá/MT GAB l R$ 11.710,61
DAS/ESP-13 Superintendente de Obras e Terraplanagem o GAB R$ 10.601,87
+
DAS/ESP-12 Assistente Jurídico da APGM PGM R$ 6.263,34
e = sa -— eu em
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
DAS/ESP-11 + Assessor Pedagógico [ SME R$ 6.478,91 |
DAS/ESP-10 Diretor Escolar SME | R$ 6.478,91
DAS/ESP-9 | Coordenador Pedagógico SME Lo SME R$ 6.253,73
DAS/ESP-8 Coordenador Escolar L SME | R$ 6.253,73
DAS/ESP-7 | Coordenador Hospitalar e SAMU SMS R$ 5.459,97
DAS/ESP-5 Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU Ja SMS R$ 4.382,09
DAS/ESP-4 | Ridriimeandor de Licitações e Contratos SMAP R$ 4.005,15
DAS/ESP-4 Gestor de Tesouraria SMF | R$ 4.005,15
| DAS/ESP-4 | Gestor de Contratos Administrativos r SMAP | R$ 4.005,15
| DAS/ESP4 Gestor de Sistemas e Processos Informações SMAP R$ 4.005,15
DAS/ESP.-3 | Coordenador do CRAS SMAS | R$ 3.533,96
DAS/ESP-2 Secretária Executiva dos Conselhos SMAS R$ 2.827,17
DAS/ESP-1 Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL SMU R$1 943,67 |
DAS -6 Superintendente de Infraestrutura SMDNU — R$ 5.695,56
| DAS -6 Superintendente de Oficina e Mecânica NI SMDNU R$ 5.695,56
DAS-5 | Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos | SMAP R$ 4.694,28
DAS -5 Assessor de Tributos SMF R$ CASS |
DAS-5 Assessor Administrativo Distrital SMDNU R$ 4.694,28
DAS-5 | Assessor de Planejamento e Contratações SMAP R$ 4.694,28
DAS-5 Assessor Administrativo do Esporte SMTUR R$ 4.694,28
TD] DAS-5 1 Assessor de Tecnologia e Informação | SMAP R$ 4.694,28
DAS -5 Assessor Administrativo de Assistência Social SMAS R$ 4.694,28
DAS-5 | Assessor de Imprensa GAB L R$ 4.694,28
| DAS Assessor Técnico de Educação SME R$ 4.694,28 |
DAS-5 1 Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras L SMIO R$ 4.694,28
DAS-5 Assessor Técnico de Saúde SMS 1 R$ 4.694,28
DAS-5 Assessor Administrativo de Gabinete E GAB R$ 4.694,28
DAS -5 Assessor de Cultura SMTUR R$ 4.694,28
DAS-5 | Assessor de Regulação SMS R$ 4.694,28
á DAS-5 Assessor Administrativo de Agricultura SMAPA R$ 4.694,28
DAS-4 1 Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto | SMDNU R$ 2.591,57
VE PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
DAS-4 Supervisor Administrativo Distrital sMDNU |. R$2.591,57
DAS-4 Supervisor de Manutenção de Rodovias SMIO | R$2.591 =]
DAS-4 | Supervisor de Recursos Humanos SMAP | R$2.591,57
DAS-4 Supervisor de Compras e Suprimentos SMAP R$ 2.591,57
DAS-4 Supervisor de Contabilidade | SMF | R$ 2.591,57 |
DAS-4 Supervisor de Arrecadação SMF | R$ 2.591,57
DAS-4 | Supervisor de Expediente SMAP | R$ 2.591,57
DAS-4 Supervisor do Transporte Escolar SME do R$2.591,57
DAS-4 L Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários SMAPA R$ 2.591,57
DAS-4 Supervisor de Assistência Social | SMAS | R$2.591,57 |
E:
DAS-4 Supervisor de Gestão e Suporte de Informática do SMAP R$ 2.591,57
DAS-4 == de Frota e Gerenciamento GAB | R$ 2.591,57 |
DAS-3 1 Coordenador de Vigilância em Saúde SMS + R$ Mastas |
DAS-3 Coordenador da UBS de Nova União J SMS E R$ 4.694,28
DAS-3 L Coordenador de Atenção Básica SMS J R$ 4.694,28
DAS-2 Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos SMAP R$2.108,60
DAS-2 Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos SMAP R$ 2.108,60
DAS-2 Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos L SME | R$ 2.108,60
DAS.2 ea Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos SMAPA | R$ 2.108,60
DAS2 Fone do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de SMAP R$ 2.108,60
DAS-2 || Diretor do Departamento de Compras, Logistica e Suprimentos 1 SMS R$ 2.108,60
DAS-2 Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa SMMAD R$ 2.108,60
DAS-2 [ Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca SMTUR R$ 2.108,60
[DAS2 Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer SMDNU R$ 2.108,60
[ DAS2 Diretor do Departamento Financeiro SMF [ R$ 2.108,60
DAS-2 Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho | SMS R$ 2.108,60
DAS-2 | porra A” Departamento de Licenciamento é Fiscalização SMMAD R$ 2.108,60
DAS-2 L Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas Lo SMAP R$2. 10860
DAS-2 Diretor do Departamento de Saneamento Básico l SMU L R$ 2.108,60
pa PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
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Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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33
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
DAS-2 Diretor do Departamento de Urbanismo SMU 1 R$2, 108,60 |
DAS-2 | Diretor do Departamento de Contabilidade SMF R$ 2.108,60
DAS-1 Chefe de Divisão de Colaboração SMDNU t R$ 1.943,67
DAS-1 Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras 7 SMAS R$ 1.943,67
DAS-1 Chefe de Divisão de Limpeza Urbana | SMU R$ 1.943,67
DAS-1 Chefe de Divisão de Manutenção de Veiculos [ SMIO i R$ 1.943,67
DAS-1 Chefe de Divisão de Sistema de Informática | SMAP R$ 1.943,67
DAS-1 | Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde Lo SMS E R$ 1.943,67
=) DAS-1 Chefe de Divisão de Suporte e Gestão SMAPA | R$ 1.943,67
DAS-1 Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos SMAP 1] R$ 1.943,67
DAS-1 Chefe de divisão de Informações Previdenciárias | ASGAB R$ 1.943,67
DAS-1 | Chefe de Divisão Setor do CadÚnico SMAS R$ 1.943,67
DAS-1 | Chet de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União SMAS | R$ 1.943,67
DAS-1 Chefe de Divisão de Setor Identificação SMDNU R$ 1.943,67
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO XI
Lei Complementar n.º 141/2025
Lei Complementar n.º 104/2022
Anexo TII
FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
E FUNÇÕES
2. CARGOS EM COMISSÃO — DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
pa,
NOME DO CARGO: GESTOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas
situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Idade
Minima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13,
do Supremo Tribunal Federal — STF; Nível de escolaridade: Nível Superior,
| preferencialmente nas áreas de Direito, Administração, Contabilidade ou Economia.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Gerir o ciclo de vida dos contratos administrativos em todas
as suas fases, assegurando a conformidade do fluxo documental; II - Controle de Prazos:
Monitorar rigorosamente os prazos de vigência, notificando formalmente os fiscais técnicos
e os secretários com antecedência necessária para decisões sobre prorrogações ou novas
licitações; HI - Instrução de Alterações: Instruir processos de reajustamento de preços,
pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, apostilamentos e redação de termos aditivos;
IV - Verificação de Regularidade: Zelar pela manutenção das condições de habilitação e
regularidade das contratadas durante toda a execução, condicionando os pagamentos à
— referida regularidade; V - Gestão de Atas de Registro de Preços: Gerir o ciclo de vida das
Atas de Registro de Preços (ARP), desde a sua assinatura até o encerramento da vigência,
realizando o controle de saldos e prorrogação de vigência de ata; VI - Apoio Sancionatório:
Identificar descumprimentos contratuais e instruir tecnicamente os processos de aplicação de
penalidades e multas, elaborando relatórios de ocorrências: VII - Mediação: Atuar como
canal oficial de comunicação entre a Administração e as contratadas para resolução de
pendências; Publicar os extratos dos instrumentos no diário oficial conforme a legislação
vigente; Executar suas atribuições com eficiência e eficácia; e, realizar outras atividades afins
e correlatas no âmbito de suas atribuições.
NOME DO CARGO: GESTOR DE SISTEMAS E PROCESSOS INF ORMAÇÕES
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas
situações 4 Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Idade
35
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabineteOcotriguacu.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Minima de 18 anos: Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13,
do Supremo Tribunal Federal — STF; Nível de escolaridade: Nível Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Plancjar, coordenar e controlar as atividades relacionadas á
gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal, observando a Legislação
Municipal, as leis complementares locais € as normas do controle interno; Coordenar os atos
de provimento, vacância, exoneração, demissão, readaptação funcional dos servidores,
elaborar folha de pagamento, vantagens, descontos e encargos legais. Controlar a frequência,
jornada de trabalho, licenças, afastamentos e demais direitos funcionais; Assegurar a correta
aplicação do Estatuto do Servidor Públicos Municipais e demais leis locais de pessoa;
Coordenar os procedimentos de contratação por tempo determinado para atender á
necessidade temporária de excepcional interesse público, observando a legislação municipal
especifica; Acompanhar os prazos contratuais, renovações e encerramentos de contratos
pm temporários; Apoiar e coordenar processos seletivos simplificados e concursos públicos,
quando designado.
4. FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
NOME DA FUNÇÃO: VISTORIADOR DE VEÍCULOS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Por designação; REQUISITOS PARA
PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Ser titular de cargo de provimento efetivo do
Poder Executivo Municipal.
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Realiza vistorias técnicas & detalhadas em automóveis
para verificar originalidade, segurança, legalidade e conformidade com normas, atuando
principalmente em processos de compra, venda, transferência e emplacamento, emitindo
laudos que atestam as condições do veículo para o Detran, identificando adulterações ou
irregularidades. Checa números de chassi, motor, etiquetas, placas e vidros, buscando sinais
de adulteração ou clonagem. Avalia carroceria, pintura e reparos para identificar se o carro
já sofreu batidas ou teve peças repintadas/substituídas. Confere se equipamentos de
segurança e itens obrigatórios (como faróis, cintos) estão presentes e funcionando. Analisa a
autenticidade da documentação e a legitimidade da propriedade do veículo.
*
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinete(Ocotriguacu.mt.gov.br
%+ Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estudo de 1 to Ger
MODESTO MONTEIRO, matrícula funcional nº 14215.
Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2026, revogando-
se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 13 de fevereiro de 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal
RH
PORTARIA N.º 033/2026
“Dispõe sobre a rescisão de contrato de servidor do cargo que es-
pecifica e dá outras providências.”
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D'Oes-
te, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe
conferem cart. 63, Vie IX, da Lei Orgânica Municipal e ainda,
Considerando o disposto no Art. 15, inciso |, da Lei nº 673/2025;
AN
-onsiderando o requerimento, protocolado sob o nº 294/2026,
em que o servidor solicita rescisão do cargo;
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir o contrato de trabalho nº 47/2025, referente ao
49 «2 Tecnico em Radiologia, do servidor MARCOS ROGERIO
DE ALMEIDA, matrícula funcional nº 14203.
ca
3929
Gabinete do Prefeito, em 13 de fes
ODAIR JOSE VARGAS
Prefeito Municipal
relro de 20
RH
PORTARIA N.º 034/2026
“Dispõe sobre a rescisão de contrato de se vidor do cara
pecifica e dá outras providências.”
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquisos
te, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições |
conferem o art. 63, Vi e IX, da Lei Orgánica Municipal
Considerando o disposto no Art, 15, inciso, da Lerno 6
Considerando q requerimento, protocolado sob o nº Dvs
em que a servidora solicita rescisão do cargo;
RESOLVE;
Art. 1º Rescindir o contrato de trabalho nº 42 '
cargo de Professora da Ediicação Bic dy poa P
DA BULZON, matricula funcional po vara
Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor na dáta 1 ,
com efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2026
se as disposições em contrario
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 13 de fevereiro ce
Art, 28, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ODAIR JOSE VARGAS
com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2026, revogando- Prefeito Municipal
se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PRE TURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
DEPARTAMENTO PESSOAL
LEI COMPLEMENTAR N.º 141/2026
5) “ sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta do Poder |
º do Pader Legislativo, do Municipio de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, à teor do artigo 37, inciso X. da Constituicas
tivo ao exercício financeiro de 2026, concede reajuste real, cria cargos, função gratificada e dá outras providóncia
> PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciona
AL 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a titulo do fi
Contual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), relativo ao exercício financeiro de 2026, a incidir sobre «
cubsídios dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e dos Servidores Público
P
eequie |
4 Euor
encima
Ss Municipa
adnuristração Publica Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Gra
com ctoito retroativo de 01 de janeiro de 2026.
Amt 2º Fica concedido, a título de reajuste de 7,74% (sete virgula setenta e quatro por cento), concedido a to de ai
alem do per
retroativo de 01 de janeiro do 2026.
entual que trata o art. 1.º, da presente Lei Complementar, referente ao piso salúrial profissi vacio!
“ais do magistério, perfazendo para os profissionais da educação, titulares de cargos de professores,
2x cento), à incidir sobre os valores constantes das TABELAS de ve
2014, que dispõe sobre O Plano de Cargos Carreira e Salário dos Professores da Educação do Murucipio ce Cotriguati-!
um total
ncimentos e/ou subsídios, da Lei Complementar Mur '
Parágrafo Único. O reajuste que trata o caput, do presente artigo, não se aplica aos cargos:
| - de Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais;
dos Planos de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Publica Direta é Indireta, du
Executivo, do Município de Cotriguaçu-MT,
HI = de provimento em comissão, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, que dispoe
Adeninistrativa, do Quadro de Possoal de Agentes Politicos é Cargos em Comissão e das Func
S Gratificadas, da Adiministr
Dirota « Indireta, do Poder Executivo do Municipio de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
MT + https://amm.diariomunicipal.org
317
Assibado Dig
16 de Fove ode 2026 + Jornal Oem Eletrônico dos Municípios do
4929
Art, 3.º Esses reajustes serão implantados na folha de pagamento do mês em que a presente Lei for sancionada, acresc | '
retroativos desde 01 janeiro de 2026,
Art. 4.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituida pela Lei Complementar Municipal i
do Município de Cotriguaçu-MT, os Cargos comissionados de Gestor de Contratos Administrativos, Gestor de Sistemas o Processo
formações, bem como função gratificada por designação do Cargo de Visloriador de Veículos.
Art. 5.º Em decorrência das disposições dos arts. 1.º, 2.º e 4.º, da presente Lei Complementar, ficam alterado/a/s:
1- As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo VI, da Lei Complementar Muni ipala
2024, conforme estabelecido no Anexo |, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante,
H - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo NM da Le Complemento | I
2014, contorme estabelecido no Anexo Il, da presente Lei Complementar, que dessa passa a sor parte integrante
Hi - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo Il e Mi da Lo Complementar Municipal
2024, conforme estabelecido no Anexo III, da presente Lei Complementar, que dessa passa à ser parte integrante;
IV - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Iv, da Lei Complementar Municipal nd
2014, conforme estabelecido no Anexo IV, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante
VM - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Wi, da Lei Complementar Municipal
2025, conforme estabelecido no Anexo V, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante:
VI - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos dé provimento efetivo constantes do Anexo Il. da Lei Complementar Muni Y
2024, conforme estabelecido no Anexo VI, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante
“1 - As Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II, da Lei Complementar Municipal o
2014, conforme estabelecido no Anexo VII, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante
VIH - O Vencimento do cargo de provimento em carater temporário, constante da Lei Complementar Mumeipal n.º 064/2016 €
estabelecido no Anexo Vill, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante
IX - O Vencimento e/ou Subsídio do cargo de provimento eletivo, constante no ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n.º 1224/2023, contor
estabelecido no Anexo IX, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante
X - À Tabela de Vencimentos/Subsidios/Funções, dos cargos de provimento em comissão é função gratificada. constanitos nr
Le, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, conforme estabelecido nos Anexos Xe XI da pro
dessa passa a ser parte Integrante
Art. 6.º Os incisos |, Ie ll, do art, 1.º da Lei Municipal n.º 1,307/2024, passa a vigorar com as seguinti
Att, 2.8 (..)
|- Prefeito: R$ 17.323,29 (dezessete mil trezentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos);
H - Vice-Prefeito: R$ 8.661,64 (oito mil seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos);
Hi - Secretários Municipais; R$ 8.084,20 (oito mil e oitenta e quatro reais e vinte centavos)
Art, 7.º O Paragrafo unico do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.307/2024 passa a vigorar com a seguinte vedn
At; 28 (1)
Paragrafo unico - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 191-A da boi Organtos Mumioiro
concedida a título de Revisão Geral Anual (RGA) aos Vereadores em 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), com efeito vers
a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 8.00 Demonstrativo do Impacto Orçamentario « Financeiro q a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos |
los incisos Le Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) do Poder Esocutivo [1
seguem nos Anexos Vil e Vl, da presente Lei Complementar, que passam dessa a ser partes infograntos
Art. 9.9 As Tabela de Vencimentos/Subsídios dos cargos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Mamicipal comas devidas alta
coes autorizadas pela presente Léi Complementar, o Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Finance e a De araca
çao Orçamentária e Financeira da Câmara Municipal, deverao ser anexados pela Câmara de Vereadores de Cobrquadiia
à ser parte integrantes da presente Lei Complementar.
Art, 10, As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão a conta das dotações orçamentários pt
do o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementa-las, caso necessário, com a abertura de credito adicional stpl f
au especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de prograr
para outra ou de um orgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4320, de 17 deimaro de 1901
respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei do Pi sponsabilidad 1
Art, 11, Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessarias e proceder a inclusão destas despesas nas instr
de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilitade [oral
o Plano Plucianual - PPA, à Lei de Diretrices Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual. LO
Art 12. Esta Lei Complementar entrara em vigor na data da sua publicação, com cteitos retroatisos ce Ode pane
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
AMM-MT = https /amm.diariomunicipal.ora 318 Assinado Diataleie
Wa Segunda-feira, 16 de Fevereiro de
Cotriguaçu-MT, 13 de fevereiro de 2026.
ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, ENGENHEIRO CIVIL, PSICOLOGO, A!
CLASSE
NIVEL
1. 1,00
H. 1,04
HH. 1,08
Iv. 1,13
V. 1,19
Vi 1,25
VH, 1,32
Vu. 1,41
IX. 1,50
X, 1,53
Xt. 1,56
XH. 1,59
CLASSE
NÍvEL
1, 1,00
H. 1,04
HI. 1,08
Iv, 1,13
v. 1,19
VI. 1,25
VIL 1,32
VIH. 1,41
IX. 1,50
x. 1,53
XI, 1,56
XH. 1,59
CLASSE
NIVEL
E 1,00
H. 1,04
mm. 1,08
mw 2,13
v. 1,19
Vi. 1,25
Vil. 1,32
vii. 1,41
ix. 1,50
x. 1,53
XI. 1,56
Xil. 1,59
CLASSE
NÍVEL
1. 1,00
H. 1,04
ui, 1,08
iv. 1,13
v. 1,19
VI. 1,25
Vil. 1,32
VHL. 1,41
1x. 1,50
Tempo Serviço
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
16 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
Tempo Serviço
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
Tempo Serviço
DO anos
03 anos
06 anos
uy anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 ano»
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
Tempo Serviço
00 anos
03 anos
MB anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Es
as
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei Complementar n.º 141/2026
Lei Complementar n.º 123/2024
Anexo Il e VI
TERNO E MEDICO VETERINÁRIO
A
1.00
Vencimento/R$
5.246,20
5.456,05
5.665,90
5.928,21
6.242,98
6.557,75
1.201,98
1.397,14
7.869,30
8.026,69
8.184,07
&.391,46
ASSISTENTE SOCIAL
a
1.00
Vencimento/R$
3.934,65
4.092,04
4.249,42
4496,15
4,682,2
1.918,31
5.193,74
5.547,86
6.138,05
6.020,01
6.138,05
ADVOGADO MUNICIPAL
A
1.00
Vencimento/R$
5.246,20
5.456,05
5.065,90
5.928,21
42,98
5.957,75
6 924,98
1.397,14
1.809,30
8.026,69
8.184,07
8.341,46
B
1.10
Vencimento/R$
5.770,82
6.001,65
6.232.49
6.521,03
6.867,28
72353:
1.922,18
8.136,66
2.656
[RPA]
avo
GA 2S;00
B
1.10
Vencimento/R$
932812
1.501,24
À G7426
5 150,46
110,14
2.713)
102,64
6.751,86
6.622,02
6.151.86
6.881,70
B
1.10
Vencimento/R$
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E ORIENTADOR SOCIAL
AMM-MT « hrtps://amm.diariomunicipal.org
A
1.00
Vencimento/R$
1.967,32
2.046,01
2124,0
2.950,98
319
B
1.10
Vencimento/R$
2.164,05
40,01
to Gre
UDITOR TRIBUTÁRIO, CONTADOR MUNICIPAL, AUDITOR Ih
1.25
Vencimento/R$
c
1.25
Vencimento;R
pa
!
Vencimento/
€
1,25
Vencimento/R$
Assinado Di
X. 1,53
XI. 1,56
XIL. 1,59
CLASSE
NÍVEL
t. 1,00
tl. 1,04
1H. 1,08
Iv. 1,13
v. 1,19
VI. 1,25
vit, 1,32
VII. 1,41
IX. 1,50
X. 1,53
XI. 1,56
XI. 1,59
CLASSE
DS nívEL
1. 1,00
H. 1,04
ui. 1,08
Iv. 1,13
v. 1,19
vi. 1,25
Vi, 1,32
Vi. 1,41
IX. 1,50
X. 1,53
XL. 1,56
XH. 1,59
CLASSE
NÍVEL
1. 1,00
H. 1,04
mm. 1,08
Iv. 1,13
4. 1,19
VI. 1,25
VI. 1,32
VI, 1,41
1X. 1,50
Rk53
XI, 1,56
XI. 1,59
CLASSE
NIVEL
1. 1,00
1. 1,04
til. 1,08
Iv. 2,13
v. 1,19
vi. 1,25
vt, 1,32
vin, 1,41
IX. 2,50
x. 1,53
27 anos
30 anos
33 anos
ra, lo de Fevorciro de 2026 * Jornal Oficial Eletrómico dos Municipios do
3.010,00 E]
3 069,02 1%
3.128,04 340,84
FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE OBRAS
Tempo Serviço
00 ano
Us anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
E POSTURAS
A B
1.00 1.10
Vencimento/R$ Vencimento/Rs
2 823,10 * ERRA
2.128,02 '
2 832,95 |
2.964,10 todo)
3 121,49 3 433,64
3.278,88
3.462,49
3.698,57
3.934,65
4.013,34 f
1.092,04, ]
4.170,73 +
MOTORISTA CATEGORIA “B” e MOTORISTA CATEGORIA “D”
Tempo Serviço
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
3D anos
33 anos
Tempo Servico
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
7
30 anos
23 anos
nos
Tempo Serviço
DO anos
03 anos
D6 anos
D9 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
A B
1.00 1.10
Vencimento/R$ Vencimento/R$
2.623,10 sm
2.728,02 EGO,
2.832,95 3.116,24
2.964,10 3.260,51
3.121,49 2.433,61
3.278,38 606,76
1.462,49 j
3,6098,57 1.068,4
1.934,65 A
1.013,34 14
4.092,04 1
4.170,73 cáti
ANEXO Il
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 141/2026
Lei Complementar n.º 048/2014
AGENTE PUBLICO
A B
1,00 1.40
Vencimento/RS Vencimento/Rs.
1.557,01
1.619,29
IPEA E
2. 58
2.475,65 (
AGENTE ADMINISTRATIVO E ORIENTADOR SOCIAL
A B
1.00 1.40
Vencimento/R$ Vencimento/R$
1.842,28 2.519,)
191587 2 bE
1.989,56
5 y
36346,06
3868,70
3.996,16
AMM-MT » nttps/aram.diariomunicipal.org 320
c
1.25
Vencimento/les
1
Vencimonto
Vencimento/R
(
1.80
Vencimento/R$
XI. 1,56
XH. 1,59
CLASSE
NÍVEL
1. 1,00
H. 1,04
WI, 1,08
tv, 1,13
V. 1,19
VI. 1,25
Vit. 1,32
VII. 1,41
IX. 1,50
X. 1,53
XI. 1,56
Xi, 1,59
CLASSE
NÍVEL
1.1,00
EN u. 1,04
Wi. 1,08
1. 1,13
v. 1,19
Vi. 1,25
Vil. 1,32
vim. 1,41
IX. 1,50
X. 1,53
XI. 1,56
XI. 1,59
CLASSE
NÍveL
1. 1,00
IL. 1,04
1h. 1,08
1,13
V. 1,19
vi. 1,25
Vil. 1,32
Vim. 1,41
IX. 1,50
x. 1,53
XI. 1,56
xii, 1,59
CLASSE
NÍvEL
1. 1,00
tl. 1,04
1. 2,08
1. 1,13
v. 1,19
VI. L25
vii. 1,32
vit. 1,41
ix. 1,50
x. 1,53
X1.1,56
XxH. 1,59
CLASSE
NIVEL
1 1,00
H. 1,04
16d ode 202 jornal Of os Município
30 anos 2.873,96 1,02
33 anos 2.929,23 LI0D,S
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILANCIA
A B
Tempo Serviço 1.00 1.40
Vencimento/RS Vencimento/R$
00 anos 1.603,66 2:24h,1
03 anos 1.667,81 334
06 anos 1.731,95 2AZA,T3
09 anos 1.812,14 2:936,8
12 anos 1.908,36 2671
15 anos 2.004,58 2 uu
18 anos 2.116,83 2/163:56
21 anos 2.261,16 3,165,62
24 anos 2.405,49 3.367,69
27 anos 2.453,60 )
30 anos 2.501,71
33 anos 2.549,82
AGENTE OPERACIONAL, TECNICO DE NIVEL MEDIO E AGENTE DE FISCA IH o
A B
Tempo Serviço 1.00 1.40
Vencimento/R$ Vencimento/Rº
00 anos 291475, y
03 anos 2.362,62 o
06 anos 2.453,49
09 anos 2.567,08
17 anos 2.703,38
15 anos 2.839,69 97
18 anos 2.998,71 419
21 anos 3.203,17 tAgãs
24 anos 3.407,63 TOA
27 anas 3.175,79 6
30 anos 3.543,93 ] í
33 anos 3.612,08 5.056,
AGENTE DE MANUTENCAO E CONSERVAÇÃO
A B
Tempo Serviço 1.00 1.40
Vencimento/R$ Vencimento/R$
“O anos > 708,65 4 !
U3 anos 2.817,00 já
06 anos 2 925,34 dores
09 anos 3.060,77 1
12 anos 3.223,29
15 anos 3.385,01 !
18 anos 3.575,42 E
21 anos 3.819,20 a
24 anos 1.062,98 y
27 anos, 4 144,23
30 anos 4.225,49
33 anos 4.306,75
CONTADOR
A , B
Tempo Serviço 1.00 1.40
Vencimento/R5 Vencimento/Rs
00 anos 6.424,17 1
“3 anos 6.681,14 3.393,50
06 anos 6.938,10
09 anos 7.259,31
12 anos 7.644,76
15 anos 8.030,21
16 anos 8.479,90
21 anos 9.058,08
24 ano 9,636,26 13 490,20
24 anós 828,98 33
anos 10.021 ]
33 anos 10.214,18 1
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
A B
Tempo Serviço 1.00 1.40
Vencimento/R$ Vencimento/R
UO anos 4.962,72 68078]
03 anos 5.057,23 a!
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org sal
ec
2.80
Vencimento/R
c
1.80
Vencimento/R
1.00
Vencimento
Assinado Dury
Segunda-feira, 16 de F sreiro de 2026 + Jorr Oficial Eletronica dos Municipic
49%
mm. 1,08 06 anos 5.461,74
Iy 1,13 09 anos 5.494,87
Mo 5 12 anos 5.746,64
vi. 1,25 15 anos 6.078,40
VH. 1,32 18 anos, 6.418,79
vim. 2,41 21 anos 6.256,44
IX. 1,50 24 anos 7 204,08
x. 1,53 21 anos
XI. 1,56 30 anos 104 '
Ku. 1,59 33 mis Ve '
CONTROLADOR
CLASSE A B Ç
Tempo Serviço 1.00 1.40 Bo
NIVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
t. 1,00 00 anos 6.066,45 8 492,03 M
H. 1,04 03 anos 6.309,11 5 75
Hit. 1,08 Db ano 6.551,77
IV. 1,13 09 anos 6.855,09 qa 1
v. 1,19 12 anos 7.219,08 LO 106 ]
VI. 1,25 15 anos 183,06 n
VIL. 1,32 14 anos 2.007,71 E: ]
Vim, 1,41 21 anos 8.553,6 11.0717
Ix, 1,50 24 anos 9.099,68 12.739,55
x, 1,53 27 anos 9.281,67 I
É x1,56 30 anos 9.463,66 :
Xit. 1,59 33 anos 9.645,66 13,503,92
ADVOGADO
CLASSE A B €
Tempo Servico 1.00 1,40 L8o
NIVEL Vencimento/R$ Vencimenta/R +
1. 1,00 00 anos 5.497,21 69
H. 1,04 03 anos 571710 eo
tu. 1,08 06 anos 5 936,99 831
tv. 2,13 09 anos 6.211,85 696.5
V. 1,19 12 anos 6.541,68 9.18 Di;
Vi. 1,25 15 anos 6.871,51
Vil. 1,32 18 anos 7.256,32 !
Vu 1,91 21 anos 1.151,07
IX. 1,50 24 anos 8.245,82
X. 1,53 27 amos 8.410,73
Xi. 1,56 30 anos 8575,65 3
xt. 2,59 33 uno 8.740,56 he
ANEXO Il
Lei Complementar n.º 141/2026
Lei Complementar n.º 124/2024
Anexos Il e VI
ENFERMEIRO, BIOMEDICO/BIOQUIMICO, FARMACEUTICO, ODONTOLOGO
CLASSE A B c
Tempo Serviço 1.00 1.10 1.2
NÍVEL Vencimento/Rs Vencimenta/ns Vencimento
k 1,00 vu anos
H. 1,04 03 anos GUDI.é
ui, 1,08 06 anos 5.6
Iv. 1,13 0% anos 5.92
V. 1,19 12 anos 6.242,98
VI, 1,25 15 anos 6.557,75
VII, 1,32 18 anos 6.924,98
VuI, 1,41 21 anos 7.397,14 8,130,8b
IX. 1,50 24 anos 7.869,30 23
X. 1,53 27 anos 8.026,69 Buba, 4
Xi. 1,56 30 anos 8.184,07 2002,4
Xi. 1,59 33 anos 8.341,46 9,175,60
FONOAUDIÓLOGO E FISIOTERAPEUTA
CLASSE A B «
Tempo Serviço 1.00 1.10 1,25
NÍVEL Vencimento/RS Vencimento/Rs Vencimento/k
1, 1,00 00 anos 3.934,65 328? )
H. 1,04 03 anos a.us2, ua 1.501,24
ui. 1,08 Us anos ARAGAR AUTN, So
Iv, 1,13 09 anos 4.446,15 1.890,77
AMM«MT « https://amm.diatiomunicipaL.org EP ,
v. 1,19
vi. 1,25
Vit, 1,32
VUI. 1,41
Ix. 1,50
X. 1,53
XI. 1,56
XI. 1,59
CLASSE
NÍvEL
1. 1,00
H. 1,04
ue, 1,08
Iv, 1,13
W.2,19
vi. 1,25
Vit. 1,32
Viu. 2,41
IX. 1,50
x. 1,53
xa. 1,56
XH, 1,59
CLASSE
NÍVEL
11,00
n. 1,04
1H. 1,08
1,13
v. 1,19
Vi. 1,25
VIE. 2,32
Vil, 1,41
ix. 1,50
%: 1,53
Xt. 1,56
XI. 1,59
CLASSE
NIVEL
t. 1,00
H. 1,04
IH. 1,08
Iv. 2,13
v. 1,19
VI. 1,25
Vit. 1,32
VIII. 1,41
1X.1,50
x. 1,53
XI. 2,56
Xi, 1,59
CLASSE
NIVEL
1 1,00
n. 1,04
Wi. 1,08
1. 1,13
v. 1,19
Vi. 1,25
VII, 1,32
VII, 1,43
1X. 1,50
X. 1,53
XI. 1,56
Kit, 1,59
Segunda-feira, 16 de ro de 2 enal Oficial Elot « tos Municípic
12 anos 4.682,23 5 150,46
15 anos 4.918,31 5 110,1
18 anos 5 198,74 | Rr
21 anos 5.547,86 HM
24 anos 9.901,98 1
27 anos t:20,01
30 anos 6 138,05
33 anos 6.256,09
TECNICO SANITARISTA E TECNICO EM ENFERMAGEM
A B
Tempo Serviço 1.00 21.109
Vencimento/R$ Venciimento/RS
DO anos 07
U3 anos, 11
06 ano à
14 anos
12 anos
15 anos
16 anos 4. é
21 anos 5, S6%
24 anos 5
27 anos 5.560,16 é l
30 anos. 5.669,18 1.236.1
33 anos 5.778,20 63º
TECNICO MUNICIPAL EM RADIOLOGIA
A 8
Tempo Serviço 1.00 1.10
Vencimento/RS Vencimento/R+
DO anos 3.060,28
03 anos 3.182,69
06 anos 3.205,10 ( f
09 anós 3458,12
12 anos 3.091,73 005,4
15 anos 3.825,35 1.207,69
18 anos 4.039,57 DER
21 anos 4.314,99 4. TA6,AO
24 anos 4.590, 5 049,14
27 anos 468) -
40 ano 4 774,09 y
*4 amos 4 805.85
AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E AUXILIAR EM SAUDE Du(
A B
Tempo Serviço 1,00 1.10
Vencimento/R$ Vencimento/iis
00 anos 1.967,32 216405
03 anos 2.046,01 4
06 anos 2
9 ano: Ba
t2 anos 2
19 anos 249,15
18 anos 2 596 86
21 anos 2:773,92 é 1
24 anos 250,98 à 18
27 anos 2.010,00 5 MAO
30 anos 3.069,02 ! y
33 anos 3.128,04 1
FISCAL SANITARIO
A B
Tempo Serviço 1.00 1.10
Vencimento/R$ Vençcimento/R$
00 anos 2.623,10 2.480,4
03 anos
06 ano
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos 3.800,44
21 anos 3.698,57 A.U68,43
“4 anos 3.934,65 A gBa”
27 anos 4.013,34 A NTA,68
30 anos 1.092,04 01
:2 anos 4.170,73 “
AMM-MT + https://armm.diariomunicipal.org 323
c
1:25
Vencimento
2,2
Vencimento
Vencimento/R
CLASSE
NÍVEL
1. 1,00
Ht. 1,04
me. 1,08
Iv. 1,13
v. 1,19
vt. 1,25
Vil. 1,32
VU. 1,41
bt. 1,50
x. 1,53
XI. 1,56
XH. 1,59
CLASSE
NIVEL
1.171,00
H, 1,04
mM, 1,08
Iv. 1,13
V. 1,19
VI. 1,25
Vi 1,32
VHE. 1,41
IX, 1,59
X: 2,53
Xt. 1,56
Xu, 1,59
CLASSE
NIVEL
1. 1,00
H. 1,04
ui 1,08
Iv. 1,13
v. 1,19
VI. 1,25
Vit, 1,32
VU. 1,41
1x. 1,50
x. 1,53
XI, 1,56
Xit, 1,59
*Por força do art, 198, 5 9.º, da Coneituição Federal de 1988, com as modilic
2022 (Piso vos Vencimentos dos cats te Agente Comunitario de Saúde e Ac
em tals Cargos podera receber valor inferior à 02 (dois) salários míniinos,
tenta c dois reais), para uma formada de 40 (quarenta) hor
proporcional,
CLASSE
NIVEL
1 1,00
Hu. 1,04
11. 1,08
1V. 1,13
v 1,19
Vi. 1,25
Vi. 1,32
vHi, 2,41
1x. 1,50
x. 1,53
xt 1,56
Tempo Serviço
SO anos
43 anos
CG anos
UM anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
3O anos
“3 anos
renal Oficio tetrônica
CONDUTOR DE AMBULANCIA
A
1.00
Vencimento/R$
EMI O
2 o
822,05,
2.464,10
as
3.278,88
3.462,49
3.698,57
3.934,65
4.013,34
1092
1.170,73
ANEXO Iv
tunieip ;
B
1.10
Vencimento/Rs
Lei Complementar n.º 141/2026
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 049/2014
AGENTE DE SERVICO EM SAUDE E AUXILIAR DE CONSULTORIO ODONTOLÓGICO
Tempo Serviço
00 anos
03 anos
Ob ario
OM anos
mos
15 anos
13 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
“ano
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEM
Tempo Serviço
DO anos
03 anos
06 apos
09 anos,
12 anos
15 anos
"L anos
2a anos
es anos
30 anos
33 uno
A
1.00
Vencimento/R$
1.957,01
1,619,29
1.6
l.
LBS2,84
1.946,26
2 25
2.195,38
2.335,52
2.382,23
2428,94
2.415,65
A
1,00
Vencimento/R$
1.974,69"
2.053,68*
213
2.349,88*
2.468,36"
2606,59*
«POA 31
162,04
s0d21,28'
3.080,52»
3.139,76
8
1:25.
Vencimento/ks
B
1.25
Vencimento/ks
açoes introduzidas pela Eme
onte de Combate à Endemias), 1
que corresponde a importância /
as semanais, exceto se laborar em jornada inferior «
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILANCIA
Tempo Serviço
DO ano
y3 anos
Gt anos,
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
A
1.00.
Vencimento/RS
1003,66
1.667,81
1,731/95
1.812,14
1.908,36
2.004,58
2.116,83
2.261,16
2 405,49
2 152,60
2501,7i
324
B
1.25
Vencimento/ks
2.38!
A 00 (hd
2.505,77
2.046,04
c
1,25
Vencimento
c
1.50
Vencimento a
1.50
Vencimento
pá
1.50
Vencimento
7 Segundasfeira, 16 de Fevereira de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do £ '
1929
XIL 1,59 33 anos 2.543,82 do
AGENTE ADMINISTRATIVO
CLASSE x g ”
Tempo Serviço 1.00 1.25 1,59
NIVEL Vencimento/Rs Vencimento/ks Venciment
1. 1,00 06 anos 1342,28 2 AS
H. 1,04 03 anos 1.915,97 2 394,M
HE. 1,68 v6 anos 1.989,66 287.08
Iv. 1,13 09 anos 2.081,78 2RUZS
v. 1,19 1a 2.192,31 2 740,20
VI. 1,25 15 anos 2.302,85 EXTELRAO
VW. 1,32 18 anos (ua
Vim. 1,41 21 anos 4
Ix. 2,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
X1. 1,56 30 anos
XI. 1,59 33 anos
TECNICO EM RADIOLOGIA
CLASSE A B c
Tempo Serviço 1.00 1.25 1.50
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/tts. Venciment
1. 1,00 00 anos, 9.393,55 e
À. H. 1,04 03 anos 2.479,31 a
ui. 1,08 06 anos, 2.574,67
Iv. 1,13 09 anos 2.693,86
Vv. 1,19 12 anos 2.836,90
Vi, 1,28 15 anos 2.979,94 3.72 1,4
vm, 1,32 18 aros 3.146,81 933,
vis, 1,41 21 anos 3.361,37
IX. 1,50 24 anos B1975,93)
X. 1,53 27 anos 3.647,44
XE 1,56 30 anos 3718,96
xH. 1,59 33 anos 3.790,48
MOTORISTA E TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA E AMBIENTAL
CLASSE A B
Tempo Serviço 1.00 1.25 ,
NIVEL Vencimento/R$ Vençimento/ns Venciment
1. 1,00 00 anos 2.271,15 '
1, 1,04 03 ano 2.362,67 f
mi. 1,08 06 anos 2.453, RE
Iv. 1,13 09 anos 2.561,08
vu 1,19 12 anos 2.703,38
VI. 1,25 15 anós 2.839,69
Vil. 1,32 18 anos 2
Vit. 1,41 21 anos 3.203,17 (
IX. 1,50 24 anos 3.407,53 1,75%
x. 1,53 27 anos 3.475,76 f
xt 1,56 34 ano 4.543,93 i
Xit. 1,59 28 anos 2.612,08 À
ESPECIALISTA EM SAUDE - 40 HORAS
CLASSE a B c
Tempo Servico 1.00 1.25 1.50
NÍVEL Vencimento/RS Vencimento/Rs Vencimento/R
1.1,00 00 anos 4.862,72 e DIA
u. 1,04 03 anos 5.057,23 6.52444
mou vo 09 5.254,94 4
tv. 1,13 19 au 5 194,27 é
Y. 1,19 14 ançs Ss Tbo,04
VI. 1,25 15 anos 0.078,10
VM, 1,32 18 anos 6.418,79
Vim. 1,41 21 anos 6.556, í pe
Ix. 1,50 24 anos 7.294,08 3.117,80
X. 1,53 27 anos 7.439,96 2.249,05
X1. 1,56 30 anus 7.585,84 2,182;
xt. 1,59 33 ános ERA 46d
ESPECIALISTA EM SAUDE - 20 HORAS
CLASSE A B
Tempo Serviço 1.00 1.25 1,50
NIVEL Vencimento/Rs Vencimento/R + Vencimento/!
1. 1,00 00 anos 2.431,36 30304
u. 1,04 03 anos 2.528,61 co
1. 1,08 06 ano 2.625,97 ) !
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 325 Assinado D
junda-feira, 16 de
ereiro de 2
1a! Oficial Eletrônico dos Municipie
IV. 1,13 09 anos 2 TALÃA 11
v. 1,19 12 anos 2.893,32
Vi. 1,25 15 anos 4.039,20
Vu. 1,32 18 anos 3.209,40
Vi. 1,41 21 anos 3.428,22 »
Ix. 1,50 24 anos 3.547,04 | S9B.H6
x, 1,53 27 anos 3.719,98 1.640,08
XI. 1,56 30 anos 3.702,92 ' 15
Xi. 1,59 33 anos 3.865,86 1.832,33
ANEXO V
Lei Complementar n.º 141/2026
ANEXO HI
Lei Complementar n,º 134/2025
ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO
CLASSE A B e
Tempo Serviço 1.00 2.25 1,50
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento
1 1,900 00 ano 5.131,15 6411
tu. 1,04 03 áno 4.326,40 64
nt 1,08 DO anos, 9 497,64
IW, 1,13 09 anos 4 19820
Vv. 1,19 12 anos 6.106,07 '
Vi, 1,25 15 anos 6.413,94 nz
Vi. 1,32 18 anos 6.773,12 106,4
Vit. 1,41 21 anos 7.234,92 003,64
1X. 1,50 29 anos 7.606,73 20
X: 1,53 27 anos 7.850,66 )
XI. 1,56 30 anos 8.004,59 10.009,74
XH. 1,59 33 anos 8.158,53 101981
ASSISTENTE TECNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CLASSE A B
Tempo Serviço 1.00 1.25 1
MIVEL Vencimento/R5 Vencimento/ny Vencimente
1. 2,00 00 anos 3.254,04 1 1
H. 1,04 03 anos 3.384,40 '
tn. 1,08 “6 anos 3519270 Ti
Iv. 1,13 U9 anos 3.682,72
v. 2,19 12 anos 3.878,26 1.h4 7,
VI. 1,25 15 anos 4.073,80 50 5
VIH. 1,32 18 anos 4.301,93 5.3727.42
MIN. 1,41 21 ano 4.595,25 5.744,00
1%. 1,50 *M ano 3 Galo
Xs 1553 24 ano
xt. 1,56 sa
KH. 1,59 33 ano:
ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE - TECNICO EM ENFERMAGEI
CLASSE A B
Téêmpo Serviço 1.00 +25 1.50
NIVEL, Vencimento/R$ Vencimento/rs Venciment
F 1,00 00 anos 3.259,04 MO7Is
Hu. 1,04 83 anos 3.389,40 42
HI, 1,08 Danos, La, e
IV. 14,13 09 anos 72
v. 1,19 12 anos 3 26
VI, 1,25 15 anos AD/2,80
Vit. 1,32 18 anos 4.301,93 A
VHL, 1,42 21 anos 4,595.25 9.744
IX. 1,50 24 anos 4.898,56 |
x. 1,53 27 anos 1.906,33 &2
Xi. 1,56 20 anos 5.094,10 ' 1
Xi. 2,59 33 anos 5.181,87 (
ANEXO VI
Lei Complementar n.º 141/2026
Lei Complementar n.º 125/2024
Anôro dl
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDI 11
CLASSE Tempo Serviço A B
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 326 Assinado
4+ Segunda-feira, 16 de Fe reiro de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico 198 Municípios do
R 1.00 1.25 1.50
NÍVEL Vencimento/R$. Vencimento/ns Venciment
t. 1,00 00 anos 2.649,33 914,26
H 1,04 93 anos 2.755,30* 3040,854
tt. 1,08 06 anos 2.861,28 514740
Iv. 1,13 09 anos 2.993,74" 3293,12
v. 1,19 12 anos 3.152,70"
Vi. 1,25 15 anos 3.311,66 Ex 3
Vu. 1,32 18 anos 3.497,12 ORTRE
vim, 2,41 21 anos 3735,56 RR
1X. 1,50 28 anos s 974,00
X. 1,53 27 anos ;
Xi. 1,56 30 anos 1
XH. 1,59 33 anos 1212,43 623%
“Por força do art 198, 5 9.9, da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda Corstnudional Veto)
2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitario de Saude e Agente de Combate a Endemias), notitn servidor somando
em tais cargos poderá receber valor inferior à 02 (dois) salarios mínimos, que Corresponde a importância de R$ 224200 (oc eso cy
renta «dois reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se laborer em jornada inferior caco que davero cer als
proporcional.
ANEXO vil
Lei Complementar n.º 141/2026
Lei Complementar n.º 046/2014
Anexo HH
”s,
PROFESSOR
CLASSE A B c b É
Tempo Serviço 1.00 1.50 1,70 2.00 2.30
NIVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/RS Vencimento/Rs Vencimento R
i. 1,00 00 anos 3.166,28" 4.749,42 5.382.68 6.332,56
4. 1,04 03 anos 3292,93" 4.939,40 5.597,98 4.585,06
HE. 1,0$ 06 anos 3,151,25º 5.176,87 5.867,12 660249
IV. 1,14 09 anos ZH09,S6* Sata sa 6.136 ]
v. 1,19 12 anos m 565101 6.405,48
MI. 1,25 15 anos 3.957,85 5.936,26 6.728,35 +
Vil. 1,32 18 anos 6.269,03 JOS; 13
VII. 1,41 21 anos 4.164,45 6.696,68 7.589,57
IX. 1,50 ?4 anos 49,42 112413 “O/4,0] +40
X. 1,53 27 anos 4.844,41 7.266,61 8.235,49 9,6 d
XI. 1,56 30 anos 4.938,40 7.409,10 8.396,97 9,878,74
XI. 1,59 33 anos 5.034,39 7.551,58 8.558,45 10.068,77
*Eim cumprimento da Lei Eaderal do Piso Nacional do Magtstório nenhum Professor recebera valor infertor a E cs ssrar os Aba ot
30 (horas) semanais
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR EDUCACIONAL
CLASSE A B E
Tempo Serviço 1.00 1.10 1.25 ;
NIVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Venciment
1. 1,00 00 anos 4.589,74 5.048,71 5 l
H. 1,04 U3 anos 4.773,33 5.250,66 > 900,56,
Wit. 1,09 D6 anos 4.956,92 5.452,61 6 796,14
Iv, 1,14 09 anos 5.186,41 5 705,05, 303,01
v. 1,19 12 anos 5.461,79 6.007,97 124
Vi. 1,25 15 anos 5.737,18 6.310,89 “NA
Vil. 1,32 18 anos 6.058,46 6.664,30 15 73,07
Vili. 1,41 21 anos 6.471,53 7.118,69 8.009,47
IX. 1,50 2a anos 1.573,07
x. 1,53 anos 1.724,53
XI. 1,56 30 anos ' 1.875,99 ]
Xi. 1,59 33 mos TAN Oo: 8.027,46
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
CLASSE A B (
Tempo Serviço 1.00 1.25 CIPROFISSIONALIZAÇAC
NIVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento;
1. 1,00 00 anos 1.315,54 1.644,43
H. 1,04 03 anos 1.368,16 1.710,20
uL. 1,08 Ob anos 143544 1.792,42
iv. 1,13 UM anos 1.499,72 1.974,64
V. 1,19 12 anos 1565,49 1.956,87
VI. 1,25 15 anos Vbd4,43 2.055,53
vi. 1,32 18 anos 1.736,51
VII. 1,41 2l anos 1.854,91
De. 1,50 24 anos 9/31 2.466,04
X. 1,53 27 anos 2.012,78 257
AMM MT + https am diariormunicipal org 321 Assu ]
Xi. 1,56
XI, 1,59
CLASSE
NÍVEL
1. 1,00
H. 1,04
tm. 1,09
tv. 1,14
v. 1,19
Vi. 1,25
VIH, 1,32
Vil, 1,41
IX. 1,50
x, 1,53
Xi. 1,56
Xi. 1,59
CLASSE
Nivel
AS 11,00
H. 1,04
HI. 1,09
Iv. 1,14
V. 1,19
vi, 1,25
VIH, 1,32
Vim. 1,41
IX. 1,50
X. 1,53
XI. 1,56
XH. 1,59
CLASSE
NIVEL
1 1,60
tt, 1,04
He. 1,08
Wy. 1,13
W 1,19
Vi. 1,25
vi. 1,32
VIH. 1,41
IX. 1,50
x. 1,53
XL 1,56
xH. 1,59
AUXILIAR DE SALA
AMM+MT * https://armm.diariomunicipal.org
ta-feira, 1
30 unos
33 anos
Tempo Serviço
DO anos,
03 anos
06 anos
09 anos.
12 anos
15 anos
16 anos
21 anos
24 anos
27 anos
1
2052,d4 2.565,30
2.091,71 2.614,64
TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - PROFISSIONALIZADO
A B [5 ;
1.00 1.10 124 1.50
Vencimento/RS Vencimento/R$ Vencimento/ks Vencimen
2 as 3.580,40 '
2:482,41 3: 123,61 1240
2.601,75 3.902,63 1a HM
2.721,10 4.081,65 1.67
2.840,45 4,260,67 4 826,00
2.963,64 4.475,99 o
3.150,78 4.726,12
3.365,57 5.048,36
3.580,40 5.370,59 ç
3.652,00 3.478,00 6.208,40
5.585,42 633014
5.692,83 vd51
TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - NAO PROFISSIONALIZADO
A 8
Tempo Servico 1,00 1,10 1.25
Vencimento/RS Vencimento/R$ Ventimento/R Vencimor
00 onos 1.526,15 2.439,23 4
03 anos 1.691,20 2.536,79
06 anos 1.772,50 2.658,76
09 anos less,81 2.780,72
12 anos 193512 2.902,68
15 anos 2/032,69) 3.049,03
18 anos 3 78 y
23 unos 3.439,31 3.89
24 a 3 658,84 1146
278 3.132,01 !
20 nos 3.805,19 ]
33 anos 3.878,37 4348
APOIO OPERACIONAL
a B E
Tempo Serviço 1.00 125 CIPROFISSIONALIZAÇA
Vencimento/R$ Vencimento/Rs Vencimento/R$
GU as 2 010,8 3263,01
OF anos 2 114,83 4.304,54
danos 2 845,35
OU atas 2.975,87
12 anos 3 106,29
15 anos 3.263,01
Ts anos 4445,74
21 anos 3.680,68)
24 anos 3.915,62
27 anos 3:003,93
30 anos 1072 5.090,30
33 anos 4.150,55 5.188,19
ANEXO VII
Lei Complementar n.º 141/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 064/2016
CARGO DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORARIO
CARGOS QUANTIDADE VENCIMENTOS SUBSÍDIO /s
30
ANEXO IX
Les Complementar n.º 141/2026
CARGOS DE PROVIMENTO FLETIVO
LELNC 1224/2023
ANEXO UNICO
VENCIMENTO/SUBSÍDIO DO CONSELHEIRO TUTELAR
CARGO/EMPREGO/FUNÇAO VENCIMENTO!SUBSIDIO/R 3
CONSELHEIRO TUTELAR 2:249,79
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 2.094,37
328
sreira de
ANEXO X
o do
fusucipy
Lei Complementar n.º 141/2026
Let Complementar n.º 104/2022
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CA
GRATIFICADAS
Anexos [e |
RGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM Comissão
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor Jurídico do Gabinete
Assessor Administrativo do Kepresentação em Cuiaba « MT
Supe dente de Obras e Terraplanagem
Assistente Juridico da APG
Ass: Pestagógico
Diretor E tor
Goordanador Pedagógico SMEC
Coordenador Escolar
Coordenador Hospitalar é SAMU
Gerente Umidade Básica do Saúde - Nova União
nunsavel Tecnico da Enfermagem Hospital e SAMU
mestor de Tesouraria
Gestor de Contratos Administrativos
Gestor de Sotemare Processos Informações
Adnynuarados de Licitação e Contratos
Coordenador do CRAS
Societária Executiva dos Conselhos
Diretor do Departamento de Irânsito - DETRAN MUNICIPAL
Superintendente
Asseisar
Supervisor
artamento
Chete de Divisão
TOTAL DE vAGAS:
3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
CATEGORIA
Assessoria
Assescória
Supenntendúncia
Assistência
Assessoria
Direção
Coordenadoria
Coordenadoria
Coordenadoria
Gerência
Responsavel
Gestão
Gestão
Gestão
Administrador
Coordenadoria
Sa
retaniado
ireção
Superintendoencia
Assessoria
Supervisao
Coordenadoria
Direção
Chefia
JORNADA
20 horas Semanais
Dedicação Integral
Dedicação Integral
Dedicação Integral
Dedicação Integral
Dedicação Integral
Dedicação Intugral
Dedicação Integral
Dedicação Integral
Dedicação Integral
Dedicação Integral
Dedicação Integral
Dedicação Integral
o Integra!
vu Integral
Dedicação Intosral
Decheanão Ir
Dedicação Integral
cação Integral
icação Integral
AÇÃO Integral
Dedicação Integral
Dedicação Integral
Dedicação Intecyra!
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
CODIGO
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Pregogiro do Poder Exocutivo
Responsavel polo APLIC 2 GEO-OBRAS
Responsável Tecnica CME
Controlador Responsavel pelo PREVI
Ad to Responsavel pelo PREVI-C
Enferm * Responsavel Tecnico Us
Contador Rosponsanel polo PREVICOTRI
OTRI
TRI
Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar
Fo Cuvidar St
tod Responsavel tócnico pela Sala de Vacinas
Fo] Tesourcita Responsavel pelo PREVI-COTRI
Eua Ouvidor Municipal
Fool Responsável pola Unidade de Servicos Conveniados
FL vistoriador de Veiculos
TOTAL DE VAGAS
TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
CODIGO
DASZESEIS
DASH Sp.14
DAS/ESP 14
DAS/ESP13
DAS/ESP-12
DA Pt
DAS/ESP-LO
DAssENpg
SMT
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Analista Estratégico de Engenharia
Assessor Jutidico do Gabinete
Assessor Administrativo de Representação em Cutaba/MT
Superintendente de Obras e Terraplanagem
Assistente jutidico da APGM
Assessor Pedagogica
Diretor Escolar
Cogrnlenador Pedagogica SME
mtpsi/amm dranomunicipal.ora 329
CODIGO
GRATIFA
Pis da
PAS 3
DAS/ESP-) so
DAS/ES po so
DAS (Esp by
DAS/ESP-q (U
DAS ] Ê
DAS/ES PA
DASESP-A
1
]
De
Da
DAS4 )
DAS-2 t
DAS
VIFICAÇÃO/E
RS 1a
Rs
R$
Es
LOTAÇÃO
SMIO
GAR
POM ]
Sur
SME !
SME k
4 Segunda-feira, 16 de | vereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípic
DAS/ESH-a Coordenador Escolar AME
DAS/CCP-7 Coordenador Hospitalar e SAMU 9M
DAS/ESP-S Responsável Tecnico do Enfermagem fospital e SAML M
DAS/ESP-d Admunistrador de Licitações e Contratos MAP
DAS/ESP-4 Gestor de Tesouraria Mt
Dasesr4 Gestor de Contratos Administrativos,
DAS/EShod Gestor de Sistemas e Processos Intormações
DASILReS Coordenador da CRAS
DAS/ESP:2 Secretaria Executiva dos Conselhos mM
DASESP- Diretor do Departamento de Trânsito DETRAN MUNICIPAL
DAS 6 Superintendente de Infraestrutura dh l
DAS - Superintendente de Oficina « Mecânica SMONU
Assessor de Planejamento é Assuntos Estrategicos MAR
Assessor de Tributos MF
Assessor Administrativo Distrital RAN
Assessor de Planejalnento e Contratações
Asses um Adiunistrativo do Esporte
Assessor de Tecnologia e Informação
á or Administrativo de Assistóncia Social
or de imprensa
»s07 Técnico de Educação
Assessor Administrativo de Infraestrutura é Obras A
Assessor Tecnico de Saude
Assossor Adiministrativo de Gabinete
Acsessor de Cultura SMT
Assessor de Regulação
Assessor Ademunistrativo de Agricultara
Supervisor Distrital-de Urbanismo, Aqua Esgoto
Supervisor Administrativo Distrital
Supervisor de Manutenção de Rodovias
Supervisor ce Recursos Iumanos
Supervisor de Compras e Suprimentos
Suporgcor de Contabilidade
Supervisor de Arrecadação y
Supermsor de Expedionte
Supervisor do Transporte Escolar
Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários MAPA
Supervisor de Assistência Social iu
vrotde Gestão e Suporte de Informática f
visor ee kr
ta e Gerenciamento t
Edordenador de Vigilancia em Sai
denador da UBS ge Nova Unid
Coordenador do A
Diretor do Depart;
1ção Basica
«mento Central de Compras e Suprimentos
Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos
Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos
Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuaria e Assuntos Fundiarios St
Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas
Diretor do Dopurtamento de Compr Logistica o Suprimentos
Diretor do Diopartamento de Coordenação Administrativa
Duetor do Departamento do Cultura é Bibhotoca
do Departamento Distrital do Cultura, Esporte e Lazer 4
Diretor to Departamento hinancero
Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho
Diretor do Departamento de Licenciamento é Fis alização Ambiental
Diretor da Departamento de Patrimonio é Frotas y
Diretor do Departamento de Saneamento Basico
Duetor do Departamento de Urbaniamo
Diretor do artamento de Contalilidade
de Divisão dy Colaboração
de Divisão de Gestão, Administração « Compras MA
Chete de Divisão de Limpeza Urbana
Chefe de Divisão de Manutenção de vesculos )
de Divisão de Sistema de Informatica
são decsistema de Informaças em Saude
1 de Suporte e Gestão
au de Processos o Pagamentos
Chote de divisa do Intormações Previdonctárias
Chete de Drasão Setor de CadUnico
Chete do Divisão Seção do CadUnico - Distrito de Nova União ,
Che o Divisao de Setor Itentificação l
Chete de
ANEXO XI
Lei Complementar n.º 141/2025
Lei Complementar n.º 104/2022
Anexo Il
AMMeMT + https Hamm. diariomunicipal.org 330
equnda-ferra, 16 « evereiro de 2026 « jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de
4929
FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNCOES
2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
NOME DO CARGO: GESTOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
FORMA DE PROVIMENTO. Eri Cons ão, de livre nomoação é ex NE Tação
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: idade Minima de 16 anos; Nav se encontrar Nas situacoes PrEVAStas tha auto o vi '
nal tederal - STE; Idade Minima de 18 anos, Nao se encontrar nas situações previstas na Sumula Vine ilanta mo 13d r
Nice de escolandade. Nível Superior, preferêncialmente nas areas de Direito, Administração, Contabilidade ou Leo! Ne
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Getir o ciclo de vida dos contratos aclministrativos em todas as suas fases, asseurando a cu
tal Il - Controle de Prazos: Monitorar tigorosamente os prazos de vigência, notificando formalmente os fiscais Le micos ed
sSária para decisões sobre Prorroga ot novas licitações; Ill - Instrução de Alterações: Instruir processos eo vm Ajustar
uilíbrio econárnico-financeiro, ipostilamentos e redação de termos aditivos, |V - Verificação de Regulandado Setor pol
de habilitacão e regularidade das contratadas durante Loda a execução, condicionândo os pagamentos à referida pooular
gistro de Preços: Gerir o ciclo de viria das Atas de Registro de Pi “ços (ARP), desde a sua assinatura até o encensmento di vi tealizar
te saldos e prorrogação de vigen de ata, VI = Apoio Sancionatorio, Identificar descumprimentos contratuais e ide mcsmen!
iodo de penalidades e multas, elaborando telatórios de ocorrências; VI! - Mediação: Atuar COMO comal outdoor '
e as contratad re resolução de pendências, Pablicar os extratos des instrumentos no diario oficial contate os lou ]
atribui tencia e chicária; e, realizar outras atividades atins é cormelatas no ambito de suas atrito
NOME DO CARGO: GESTOR DE SISTEMAS E PROCESSOS INFORMAÇÕES
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: |dade Minima de 1º anos; Não se encontrar-nas situações previstas na Summula Vieniaste e 1
val Federal - STE, Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Mineulante no pa ad '
Nivel de escolandado: Nivel Medio Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO. Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à gestao de pessoas no ambio
pal observando à Legislação Municipal, as leis complomentares locais e às normas do controle interno: Cootdenar es atos prove '
demissão, readaptação funcional dos servido! :», elaborar folha de pagamento, Vantagens, descontos e encargo! 1 Cor
de tabalho, licença fastamentos e demais direitos funcionais: Assegurar à correta aplicação do Lstotyro de road '
dom s leis locais de | Coordenar 05 procedimentos de contratação por tompo determinado para atender a now '
O onal unter publico, tsando a legislação mumcpol especifica; Acompanhar 05 prázos contratuais, renovações
pPotare denar processos seletivos simpliticados e concursos publicos, quando designado.
4. FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
HOME DA FONÇÃO: VISTORIADOR DE VEÍCULOS
FORMA DE PROVIMENTO: fm Comissão, de livre nomeação ee soneranão o
REQUISITOS PARA PROVIMENTO Por designação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Miminia de No
tivo do Pager Executivo Municipal
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO Realiza vistorias tecnicas e detalhadas em automóveis para venificas enginal ld ur
1 notmas. atuando principalmente em proces de compra, venda, transferência e emplacamento, emitindo fal t
iculo para o Detran, identificando adulteraç ou inequiaridados, Checa números de chassi, motor, etiquetas, pla ter
tulteras do ou clonagem. Avahia carroceria, pintura « reparos para Identificar se o carro ja sofreu batidas ou Leve pácas ropintad abro
so ôquipamentos de uranca e Irons obrigatorios (como farois, cintos) estão presentes e funcionando. Analisa a autestoidado 4 '
deita propriedade do veiculo
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA Nº 004/2026
UBJELO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MADEIRA Si fRnDa tipo
TINADA PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES NO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU/MT, EM RAZAO DA SITUAÇÃO DE +
DECLARADA PELO DE-CRETO Nº 1.858, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO VU, DA LELHS 145
SANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS ERVIÇOS PUBLICOS E A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO, LIMITADA à
NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO EMERGENCIAL
as, PROC LSSO ADMINISTRATIVO Nº 395/202%
Modalidade Dispensa do Licitação
Numetro/Ano: 004/2026 Data de abertura: 05/02/2026
Data odjudicação: 13/02/2026 Data homologação: 13/02/2026
Tipo de avaliação: Por item
Nos Lermos do ArL.75, inciso VII, Lei 14.133/2021 e as suas alterações, o Prefeito Municipal, no uso do sumo atribua
comendas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação, levando em consideração à abertura ce muganiento dr pr
CESSO DE LICITACAO, tendo cumprido tados os requisitos e princípios estabelecidos em lei, HOMOLOSS cobra g 1
citada, que tem como vencedor(es) abaixo:
Bicitante CHPJYCPE Total do vencedor: DIVA VUOLO MAUE LTDA CNPJ 17.852.139/0001-66 Total: ks 94 qu9.00
Diva VUDLO NAUE LTDA, - Não Exclusivo
Seg Descrição do tem Unidade Qtd. Valor unit, Valor total
UNIDADE vi
CODIGO DESCRIÇAO DER QUANTIDADE! me
3.007 016 MADEIRA - TIMBURANA SER-RADA EM PRANCHA COM LAR-GURA ACIMA DE 20 C M, MAN. sa E
085001 O TENDO OBRIGATORIAMENTE 6 CM DE (SPESSURA É 4.20 M DE COMBRIM ENTO j
MADOIRA = PIQUIARANA SERRADA LH PRANCHA COM LAR-GURA ACIMA DE 20 € HM, Mat:
TENDO OBRIGATORIAMENTE 6 C M DE COPESSURA É 4,20 M DE COMPRIM ENTO,
058,002017
valor Total! RB 94.000,00
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 331 Assihado

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