| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Autoriza a Associação Augusta e respeitável loja Simbólica Aura Iluminada... |
| native_id | 1527 |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO cótniêuádU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.371/2025. Autoriza a Associação Augusta e Respeitável Loja Simbólica Aura Iluminada a erigir monumento/obelisco da Maçonaria Universal no espaço físico que menciona, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 1.º Fica autorizada a Associação Augusta e Respeitável Loja Simbólica Aura Iluminada Nº 3644, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 25.103.341/0001-13, com sede na Avenida 20 de Dezembro, na cidade de Cotriguaçu, Mato Grosso, a usar um espaço no canteiro central da Avenida 20 de Dezembro, na cidade de Cotriguaçu, Mato Grosso, por prazo 30 anos, prorrogáveis pelo mesmo período, com a finalidade de erigir um monumento/obelisco da Maçonaria Universal. 8 1.º A permissão é feita em caráter precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada. 82º A permissão tratada neste artigo é gratuita, devendo o Permissionário arcar com as despesas relativas à construção e instalação do monumento/obelisco, bem como à conservação do local. $ 3.º O espaço utilizado só não poderá abranger a parte da rotatória, que é destinada a jardinagem. Art. 2.º A presente permissão não acarretará ônus à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, responsabilizando-se o permissionário por quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utilização da área descrita no artigo 1.º, causados à municipalidade ou a terceiros. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 18 de novembro de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: wmww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteQOcotriguacu. mt.gov.br “> Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025 e jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4370 Cem eficiência e de acordo com as normas ambientais terá um alto custo e tratasse de um processo que dependera da cooperação de várias secretarias, é estimado o prazo de 36 meses para reali- zar todas as obras necessárias. Também será necessário buscar apoio para realizar a compra de equipamentos próprios para realizar a coleta, pois a prefeitura não possui nenhum equipamento específico. CONSIDERAÇÕES FINAIS É importante salientar que a implantação de um programa de co- leta seletiva e o apoio constante para associação de catadores, requer um envolvimento do poder público municipal, ciente dos benefícios e das responsabilidades referentes à disponibilidade de recursos financeiros, desenvolvimento de infraestrutura, com- promisso e integração em todo o processo, devendo para isso buscar parcerias junto à inciativa privada e sociedade, valendo-se das diversas áreas da administração municipal. PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2025 ANEXO - XI EXECUÇÃO DAS CONTRATAÇÕES INSERIDAS NO PLANO Para organizar o calendário das suas contratações, as unidades requisitantes precisam observar o período do exercício financeiro dado pela Lei Municipal nº.1.290/2024 (LOA-2025). CONSIDERANDO, o que dispõe sobre o Plano de Contratação no âmbito da Administração Municipal durante ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual só poderá ser alterado, por meio de justificativa, as quais foram apresentadas por meio de oficio e apro- vadas pela autoridade competente. REGISTRA-SE, E PUBLICA-SE. « ITEM 2 - SERVIÇOS Natureza Subitem|Secretaria Es a De do Objeto o Estimativo de previsão frau | Selda licitação ou renova- 'ção contratual (Secretaria de Ad- ministração elContinuo|VIÇOS DE |Plangjamento 2.87 ERÍCIAS MÉDIC Cena DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SER- S, EXAMES ADMISSIONAIS E DEMISSIONAIS PARA AlMédia PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT | NOVEMBRO/2025 Obs: O Plano de Contratação Anual é passível de alterações, também prevê a possível contenção de gastos, caso seja necessário, e posteriores avaliações. Cotriguaçu - MT, 19 de novembro de 2025. Moisés Ferreira de Jesus Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI N.º 1.371/2025. Autoriza a Associação Augusta e Respeitável Loja Simbólica Aura Iluminada a erigir monumento/obelisco da Maçonaria Universal no espaço físico que menciona, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 1.º Fica autorizada a Associação Augusta e Respeitável Loja Sim- bólica Aura Iluminada Nº 3644, devidamente inscrita no CNP) sob o nº 25.103.341/0001-13, com sede na Avenida 20 de Dezembro, na cidade de Cotriguaçu, Mato Grosso, a usar um espaço no can- teiro central da Avenida 20 de Dezembro, na cidade de Cotrigua- cu, Mato Grosso, por prazo 30 anos, prorrogáveis pelo mesmo pe- ríodo, com a finalidade de erigir um monumento/obelisco da Ma- conaria Universal. 5 1.º A permissão é feita em caráter precário, vedada outra desti- nação para o seu uso que não a especificada. 5 2.º A permissão tratada neste artigo é gratuita, devendo o Per- missionário arcar com as despesas relativas à construção e insta- lação do monumento/obelisco, bem como à conservação do local. $3.º 0 espaço utilizado só não poderá abranger a parte da rota- tória, que é destinada a jardinagem. Art. 2.º A presente permissão não acarretará ônus à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, responsabilizando-se o permissionário por quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utiliza- ção da área descrita no artigo 1.º, causados à municipalidade ou a terceiros. AMM-MT * https://amm .diariomunicipal.org 463 Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 18 de novembro de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI Nº 1,370, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre as alterações na lei nº 1340/2025, de 23 de julho de 2025, que estabelece o plano plurianual do município para o período 2026 a 2029, e lei nº 1355/2025, de 23 de setembro de 2025, que trata das diretrizes orçamentárias do exercício finan- ceiro de 2026, de modo a compatibilizar totalmente as peças de planejamento e as reavaliações realizadas nos programas, ativi- dades, projetos e operações especiais aprovadas para o orçamen- to do exercício de 2026,” e da outras providencias; O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotríguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguin- te projeto de Lei: Art, 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a readequar e incluir as Metas Financeiras dos anexos da Lei Municipal nº 1340/ 2025 - PPA 2026/2029, para os Exercícios de 2026 a 2029 e Lei Municipal nº 1355/2025 - LDO 2026. Art. 2º Fica compatibilizado as Metas Físicas e Financeiras para o exercício de 2025, das 03 (três) peças de planejamento Munici- Assinado Digitalmente