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norma nº 1371/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1371 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAutoriza a Associação Augusta e respeitável loja Simbólica Aura Iluminada...
native_id1527

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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
cótniêuádU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.371/2025.
Autoriza a Associação Augusta e
Respeitável Loja Simbólica Aura
Iluminada a erigir
monumento/obelisco da Maçonaria
Universal no espaço físico que
menciona, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1.º Fica autorizada a Associação Augusta e Respeitável Loja Simbólica Aura
Iluminada Nº 3644, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 25.103.341/0001-13, com
sede na Avenida 20 de Dezembro, na cidade de Cotriguaçu, Mato Grosso, a usar um
espaço no canteiro central da Avenida 20 de Dezembro, na cidade de Cotriguaçu,
Mato Grosso, por prazo 30 anos, prorrogáveis pelo mesmo período, com a finalidade
de erigir um monumento/obelisco da Maçonaria Universal.
8 1.º A permissão é feita em caráter precário, vedada outra destinação para o
seu uso que não a especificada.
82º A permissão tratada neste artigo é gratuita, devendo o Permissionário
arcar com as despesas relativas à construção e instalação do monumento/obelisco,
bem como à conservação do local.
$ 3.º O espaço utilizado só não poderá abranger a parte da rotatória, que é
destinada a jardinagem.
Art. 2.º A presente permissão não acarretará ônus à Prefeitura Municipal de
Cotriguaçu, responsabilizando-se o permissionário por quaisquer danos materiais ou
morais, decorrentes da utilização da área descrita no artigo 1.º, causados à
municipalidade ou a terceiros.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 18 de novembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: wmww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteQOcotriguacu. mt.gov.br
“> Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025 e jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº
4370
Cem
eficiência e de acordo com as normas ambientais terá um alto
custo e tratasse de um processo que dependera da cooperação
de várias secretarias, é estimado o prazo de 36 meses para reali-
zar todas as obras necessárias.
Também será necessário buscar apoio para realizar a compra de
equipamentos próprios para realizar a coleta, pois a prefeitura
não possui nenhum equipamento específico.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É importante salientar que a implantação de um programa de co-
leta seletiva e o apoio constante para associação de catadores,
requer um envolvimento do poder público municipal, ciente dos
benefícios e das responsabilidades referentes à disponibilidade
de recursos financeiros, desenvolvimento de infraestrutura, com-
promisso e integração em todo o processo, devendo para isso
buscar parcerias junto à inciativa privada e sociedade, valendo-se
das diversas áreas da administração municipal.
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2025 ANEXO - XI EXECUÇÃO DAS CONTRATAÇÕES INSERIDAS NO PLANO
Para organizar o calendário das suas contratações, as unidades requisitantes precisam observar o período do exercício financeiro dado
pela Lei Municipal nº.1.290/2024 (LOA-2025).
CONSIDERANDO, o que dispõe sobre o Plano de Contratação no âmbito da Administração Municipal durante ano de sua execução, o
Plano de Contratações Anual só poderá ser alterado, por meio de justificativa, as quais foram apresentadas por meio de oficio e apro-
vadas pela autoridade competente.
REGISTRA-SE, E PUBLICA-SE.
« ITEM 2 - SERVIÇOS
Natureza
Subitem|Secretaria Es a De do Objeto
o
Estimativo de previsão
frau | Selda licitação ou renova-
'ção contratual
(Secretaria de Ad-
ministração elContinuo|VIÇOS DE
|Plangjamento
2.87 ERÍCIAS MÉDIC
Cena DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SER-
S, EXAMES ADMISSIONAIS E DEMISSIONAIS PARA AlMédia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT |
NOVEMBRO/2025
Obs: O Plano de Contratação Anual é passível de alterações, também prevê a possível contenção de gastos, caso seja necessário, e
posteriores avaliações.
Cotriguaçu - MT, 19 de novembro de 2025.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.371/2025.
Autoriza a Associação Augusta e Respeitável Loja Simbólica Aura
Iluminada a erigir monumento/obelisco da Maçonaria Universal
no espaço físico que menciona, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1.º Fica autorizada a Associação Augusta e Respeitável Loja Sim-
bólica Aura Iluminada Nº 3644, devidamente inscrita no CNP) sob
o nº 25.103.341/0001-13, com sede na Avenida 20 de Dezembro,
na cidade de Cotriguaçu, Mato Grosso, a usar um espaço no can-
teiro central da Avenida 20 de Dezembro, na cidade de Cotrigua-
cu, Mato Grosso, por prazo 30 anos, prorrogáveis pelo mesmo pe-
ríodo, com a finalidade de erigir um monumento/obelisco da Ma-
conaria Universal.
5 1.º A permissão é feita em caráter precário, vedada outra desti-
nação para o seu uso que não a especificada.
5 2.º A permissão tratada neste artigo é gratuita, devendo o Per-
missionário arcar com as despesas relativas à construção e insta-
lação do monumento/obelisco, bem como à conservação do local.
$3.º 0 espaço utilizado só não poderá abranger a parte da rota-
tória, que é destinada a jardinagem.
Art. 2.º A presente permissão não acarretará ônus à Prefeitura
Municipal de Cotriguaçu, responsabilizando-se o permissionário
por quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utiliza-
ção da área descrita no artigo 1.º, causados à municipalidade ou
a terceiros.
AMM-MT * https://amm .diariomunicipal.org
463
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 18 de novembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
LEI Nº 1,370, 18 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre as alterações na lei nº 1340/2025, de 23 de julho
de 2025, que estabelece o plano plurianual do município para o
período 2026 a 2029, e lei nº 1355/2025, de 23 de setembro de
2025, que trata das diretrizes orçamentárias do exercício finan-
ceiro de 2026, de modo a compatibilizar totalmente as peças de
planejamento e as reavaliações realizadas nos programas, ativi-
dades, projetos e operações especiais aprovadas para o orçamen-
to do exercício de 2026,” e da outras providencias;
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de
Cotríguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguin-
te projeto de Lei:
Art, 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a readequar e
incluir as Metas Financeiras dos anexos da Lei Municipal nº 1340/
2025 - PPA 2026/2029, para os Exercícios de 2026 a 2029 e Lei
Municipal nº 1355/2025 - LDO 2026.
Art. 2º Fica compatibilizado as Metas Físicas e Financeiras para o
exercício de 2025, das 03 (três) peças de planejamento Munici-
Assinado Digitalmente

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