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norma nº 1372/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1372 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaInstitui o programa de incentivo de transferência de veículos automotores para o município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
o ESTADO DE MATO GROSSO
“GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º1.372/2025.
Institui o programa de incentivo de
transferência de veículos automotores
para o município de Cotriguaçu-MT, e
dá outras providencias.
MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Axt. 1.º Esta lei instituiu o Programa de Incentivo de Transferência de veículos
automotores no município de Cotriguaçu — MT, com o objetivo de incentivar a
transferência de veículos automotores licenciados em outros municípios para O
Município de Cotriguaçu e de incrementar a arrecadação municipal na divisão do
IPVA - Imposto sobre propriedades de veículos automotores prevista no inciso III, do
Art. 158 da Constituição Federal.
Art. 2.º Fica o poder executivo Municipal autorizado a restituir, na forma do
disposto do Art. 3º desta Lei, o valor correspondente ao pagamento da taxa de
transferência de veículo de até 12 (doze) anos de fabricação, efetivado para realização
da transferência de veículos licenciado em outro município para O Município de
Cotriguaçu, conforme tabela do DETRAN /MT.
Parágrafo único. O incentivo abrange somente:
1- A emissão de CRV — Transferência;
Art. 3.º O incentivo previsto nesta Lei será realizado após a efetiva transferência
do veículo para Município de Cotriguaçu, mediante a apresentação de Requerimento
do proprietário do veículo, com o preenchimento do formulário que integra a presente
lei, conforme anexo 1 junto ao Departamento Municipal de Arrecadação e Fiscalização
Tributária, instruído com os seguintes documentos:
LÊ I- Cópia do certificado de Registro de licenciamento (CRLV);
= sera —
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteQcotriguacu.mi.gov.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
O As ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Il - Cópia da guia de recolhimento do pagamento da taxa de transferência do
veículo;
II - Cópia do extrato do veículo constando informações do último processo;
IV - Cópia dos documentos pessoais do proprietário do veículo;
V - Comprovante da residência do proprietário no Município de Cotriguaçu —
MT
Parágrafo único. O benefício será indeferido quando o requerente não
apresentar a documentação exigida neste artigo ou quando for constatado que o
veículo possui débitos vencidos de licenciamento e/ou IPVA.
Art. 4º Estão excluídos do incentivo de que trata esta lei, os veículos
automotores:
1 - De propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as
autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.
H - De propriedades de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade,
isenção ou não contribuinte do IPVA, de conformidade com legislação do Estado do
Mato Grosso.
II - Motocicletas, motonetas, triciclos reboques e semirreboques.
IV - De propriedade de pessoas físicas ou jurídicas cuja atividade econômica
principal ou secundária, formal ou informal, consista na comercialização,
intermediação ou exposição para venda de veículos automotores;
V - Cuja transferência ou registro seja realizada em nome de pessoa física ou
jurídica que, nos 12 (doze) meses anteriores, tenha realizado mais de uma transação
de compra e venda de veículos, salvo se demonstrada a ausência de finalidade
comercial;
VI- Cuja propriedade tenha sido transferida para novo proprietário em período
inferior a 12 (doze) meses, contado da data do registro anterior, ressalvados os casos
devidamente justificados;
Parágrafo único. O incentivo previsto nesta lei será limitado a uma única
utilização por beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica;
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu.mi.gov.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Constatada qualquer irregularidade ou desvio de finalidade, o incentivo
será cancelado, e o beneficiário ficará obrigado ao ressarcimento integral dos valores
ao erário municipal;
Art. 6º O disposto nesta lei aplica-se aos veículos cuja transferência para O
Município de Cotriguaçu ocorra posteriormente a data de vigência desta lei e terá sua
vigência encerrada em 31/03/2026.
Parágrafo Único: No exercício 2026, só farão jus ao benefício os veículos que
ainda não tenham feito o recolhimento do IPVA daquele ano.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta
do orçamento vigente e/ou de eventuais suplementações, se for necessário.
Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 03 de dezembro de 2025.
MOISES F RIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: wmww.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabineteQcotriguacu.mt.gov. br
W; Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO
asso
115, MANUTENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA CON-
TRA MULHER atividade
jeducação
122
| emigração UN 10.000,00 10.000,00. 10.000,00
ANEXO Il
INCLUI NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
T T
| Orgão | Unidade |
Unidade meta Físi- Meta Fi-
Programa Ação Função | Sub -função Promuto, date | ca nameeira
001 na 2115 — —
0004 - GESTÃO DA | 122
06 GESTÃO DA POLITI- MANUTENÇÃO E COM- 06 ini ã
POLITICA DA EDUCA- «n Administração UN UN 10.000,00 10.000,00
peucação CA DA EDUCAÇÃO ÃO E BATE A VIOLÊNCIA educação! : | E y
“Equitusa | SÃO ECULTUM CONTRA MULHER | eras
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.373/2025
Dispõe sobre o tombamento da Embarcação Capitão Nobre, pas-
sando a integrar como patrimônio histórico e cultural do Município
de Cotriguaçu - MT, e da outra providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, MOISES FERREI-
RA DE JESUS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do Mu-
nicípio de Cotriguaçu - MT, a “EMBARCAÇÃO CAPITÃO NOBRE”, lo-
calizado na Rua
Parágrafo Único - Fica incluído neste Tombamento todo o acervo
que integra a embarcação.
Art. 2º - O tombamento de que trata a presente lei, deverá cons-
tar no Livro de Tombo de Bens móveis, destinado a registrar os
tombamentos históricos e culturais verificados no Município.
Art. 3º - O bem tombado, não poderá em caso nenhum, ser des-
caracterizado, destruído, demolido ou mutilado, sendo o respon-
sável pela infração, incurso ao pagamento de multa, fixada pelo
Poder Executivo, sendo-lhe ainda imposta a reconstrução ou re-
cuperação da parte danificada.
Parágrafo único - As intervenções no bem tombado, tais como,
as restaurações, reformas e quaisquer obras a serem efetuadas
na edificação deverão ser submetidas, previamente, ao exame do
órgão municipal competente para parecer técnico.
Art, 4º - As despesas descritas no parágrafo anterior, correrão por
conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu - MT, 03 de dezembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.372/2025
Institui o programa de incentivo de transferência de veículos au-
tomotores para o município de Cotriguaçu-MT, e dá outras provi-
dencias.
MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta lei instituiu o Programa de Incentivo de Transferência
de veículos automotores no município de Cotriguaçu - MT, com o
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
356
objetivo de incentivar a transferência de veículos automotores li-
cenciados em outros municípios para o Município de Cotriguaçu e
de incrementar a arrecadação municipal na divisão do IPVA - Im-
posto sobre propriedades de veículos automotores prevista no in-
ciso Ill, do Art. 158 da Constituição Federal.
Art. 2.º Fica o poder executivo Municipal autorizado a restituir, na
forma do disposto do Art, 3º desta Lei, o valor correspondente ao
pagamento da taxa de transferência de veículo de até 12 (doze)
anos de fabricação, efetivado para realização da transferência de
veículos licenciado em outro município para o Município de Cotri-
guaçu, conforme tabela do DETRAN IMT,
Parágrafo único. O incentivo abrange somente:
1- A emissão de CRV - Transferência;
Art. 3.º O incentivo previsto nesta Lei será realizado após a efe-
tiva transferência do veículo para Município de Cotriguaçu, me-
diante a apresentação de Requerimento do proprietario do vel-
culo, com o preenchimento do formulário que integra a presente
lei, conforme anexo |, junto ao Departamento Municipal de Arre-
cadação e Fiscalização Tributária, instruído com os seguintes do-
cumentos:
| Cópia do certificado de Registro de licenciamento (CRLV);
!!- Cópia da guia de recolhimento do pagamento da taxa de Lrans-
ferência do veículo;
Hll - Cópia do extrato do veículo constando informações do último
processo;
IV - Cópia dos documentos pessoais do proprietário do veículo;
V- Comprovante da residência do proprietário no Município de Co-
triguaçu - MT
Parágrafo único. O benefício será indeferido quando o requerente
não apresentar a documentação exigida neste artigo ou quando
for constatado que o veículo possui débitos vencidos de licencia-
mento e/ou IPVA.
Art. 4.º Estão excluídos do incentivo de que trata esta lei, os vel-
culos automotores:
1- De propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluin-
do as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia
mista e empresas públicas.
1 - De propriedades de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de
imunidade, isenção ou não contribuinte do IPVA, de conformidade
com legislação do Estado do Mato Grosso.
|Il - Motocicletas, motonetas, triciclos reboques e semirreboques.
IV - De propriedade de pessoas físicas ou jurídicas cuja atividade
econômica principal ou secundária, formal ou informal, consista
na comercialização, intermediação ou exposição para venda de
veículos automotores;
Assinado Digitalmente
Y; Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | N
V - Cuja transferência ou registro seja realizada em nome de pes-
soa física ou jurídica que, nos 12 (doze) meses anteriores, tenha
realizado mais de uma transação de compra e venda de veículos,
salvo se demonstrada a ausência de finalidade comercial;
VI - Cuja propriedade tenha sido transferida para novo proprietá-
rio em período inferior a 12 (doze) meses, contado da data do re-
gistro anterior, ressalvados os casos devidamente justificados;
Parágrafo único. O incentivo previsto nesta lei será limitado a uma
única utilização por beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica;
Art. 5º Constatada qualquer irregularidade ou desvio de finalida-
de, o incentivo será cancelado, e o beneficiário ficará obrigado ao
ressarcimento integral dos valores ao erário municipal;
Art. 6º O disposto nesta lei aplica-se aos veículos cuja transferên-
cia para o Município de Cotriguaçu ocorra posteriormente a da-
ta de vigência desta lei e terá sua vigência encerrada em 31/03/
2026.
Parágrafo Único: No exercício 2026, só farão jus ao benefício os
veículos que ainda não tenham feito o recolhimento do IPVA da-
quele ano.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei cor-
rerão por conta do orçamento vigente e/ou de eventuais suple-
mentações, se for necessário.
Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 03 de dezembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
PORTARIA Nº 478/2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPE-
NHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DA OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS
O Prefeito do Município de Cotriguaçu, MOISES FERREIRA DE JE-
SUS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal e, em Cumprimento a Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidor MARCIO DE OLIVEIRA FLORES matri-
cula nº 9494, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato
(TITULAR), para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
do Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 2.º Designar a servidora pública GLEICIANE LIMA ANDRADE
SCHIMIDT, matrícula n.º 9507, para exercer a função de Fiscal de
Contrato Suplente, junto Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras do Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 3º Determinar ao servidor designado com o Fiscal de Contra-
to, para acompanhar a execução do contrato, tomando as provi-
dências a seguir, sem prejuízo de outras que julgar pertinentes:
I. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessário
à regularização das faltas ou defeitos observados;
Il. Encaminhar a seus superiores, em tempo hábil, as decisões e
providências que ultrapassarem sua competência, para à adoção
das medidas convenientes; e
Il. Elaborar relatório da execução do contrato a cada quadrimes-
tre, para envio do mesmo ao sistema APLIC (Auditoria Pública In-
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
357
formatizada de Contas) do Tribunal de Contas do Estado de Mato
(TCE-MT), sem prejuízo da emissão de relatórios parciais, se a s1-
tuação assim indicar.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu - MT, 04 de dezembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
PORTARIA Nº 479/2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPE-
NHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS
O Prefeito do Município de Cotriguaçu, MOISES FERREIRA DE JE
SUS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal e, em Cumprimento a Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidor MARCIO DE OLIVEIRA FLORES matricu-
la nº 9494, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato (TI-
TULAR), para a Secretaria Municipal de Municipal de Urbanismo
do Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 2.º Designar a servidora pública GLEICIANE LIMA ANDRADE
SCHIMIDT, matrícula n.º 9507, para exercer a função de Fiscal de
Contrato Suplente, junto Secretaria Municipal de Urbanismo do
Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 3º Determinar ao servidor designado com o Fiscal de Contra-
to, para acompanhar a execução do contrato, tomando as provi-
dências a seguir, sem prejuízo de outras que julgar pertinentes
1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessário
à regularização das faltas ou defeitos observados;
Il. Encaminhar a seus superiores, em tempo hábil, as decisões e
providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção
das medidas convenientes; e
Hit. Elaborar relatório da execução do contrato a cada quadrimes-
tre, para envio do mesmo ao sistema APLIC (Auditoria Publica In-
formatizada de Contas) do Tribunal de Contas do Estado de Mato
(TCE-MT), sem prejuizo da emissão de relatórios parciais, se a st-
tuação assim indicar.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu - MT, 04 de dezembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2025 - PSS 01/2025
MOISES FERREIRA DE JESUS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE COTRI-
GUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, nos termos
do inciso IX da Constituição Federal, e o disposto no artigo 16 da
Lei Municipal nº 1.134/2021.
CONVOCA:
Os abaixo relacionados, aprovados em Processo Seletivo Simpli-
ficado 01/2025, que deverão ENVIAR POR MEIO ELETRÔNICO EM
ANEXO ÚNICO no prazo de 10 (Dez) dias, a contar desta data, no
endereço rhQcotriguacu.mt.gov.br a fim de assumirem suas fun-
Assinado Digitalmente

open original →