| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Institui o programa de incentivo de transferência de veículos automotores para o município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO o ESTADO DE MATO GROSSO “GABINETE DO PREFEITO LEIN.º1.372/2025. Institui o programa de incentivo de transferência de veículos automotores para o município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providencias. MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Axt. 1.º Esta lei instituiu o Programa de Incentivo de Transferência de veículos automotores no município de Cotriguaçu — MT, com o objetivo de incentivar a transferência de veículos automotores licenciados em outros municípios para O Município de Cotriguaçu e de incrementar a arrecadação municipal na divisão do IPVA - Imposto sobre propriedades de veículos automotores prevista no inciso III, do Art. 158 da Constituição Federal. Art. 2.º Fica o poder executivo Municipal autorizado a restituir, na forma do disposto do Art. 3º desta Lei, o valor correspondente ao pagamento da taxa de transferência de veículo de até 12 (doze) anos de fabricação, efetivado para realização da transferência de veículos licenciado em outro município para O Município de Cotriguaçu, conforme tabela do DETRAN /MT. Parágrafo único. O incentivo abrange somente: 1- A emissão de CRV — Transferência; Art. 3.º O incentivo previsto nesta Lei será realizado após a efetiva transferência do veículo para Município de Cotriguaçu, mediante a apresentação de Requerimento do proprietário do veículo, com o preenchimento do formulário que integra a presente lei, conforme anexo 1 junto ao Departamento Municipal de Arrecadação e Fiscalização Tributária, instruído com os seguintes documentos: LÊ I- Cópia do certificado de Registro de licenciamento (CRLV); = sera — PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteQcotriguacu.mi.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO O As ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Il - Cópia da guia de recolhimento do pagamento da taxa de transferência do veículo; II - Cópia do extrato do veículo constando informações do último processo; IV - Cópia dos documentos pessoais do proprietário do veículo; V - Comprovante da residência do proprietário no Município de Cotriguaçu — MT Parágrafo único. O benefício será indeferido quando o requerente não apresentar a documentação exigida neste artigo ou quando for constatado que o veículo possui débitos vencidos de licenciamento e/ou IPVA. Art. 4º Estão excluídos do incentivo de que trata esta lei, os veículos automotores: 1 - De propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. H - De propriedades de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não contribuinte do IPVA, de conformidade com legislação do Estado do Mato Grosso. II - Motocicletas, motonetas, triciclos reboques e semirreboques. IV - De propriedade de pessoas físicas ou jurídicas cuja atividade econômica principal ou secundária, formal ou informal, consista na comercialização, intermediação ou exposição para venda de veículos automotores; V - Cuja transferência ou registro seja realizada em nome de pessoa física ou jurídica que, nos 12 (doze) meses anteriores, tenha realizado mais de uma transação de compra e venda de veículos, salvo se demonstrada a ausência de finalidade comercial; VI- Cuja propriedade tenha sido transferida para novo proprietário em período inferior a 12 (doze) meses, contado da data do registro anterior, ressalvados os casos devidamente justificados; Parágrafo único. O incentivo previsto nesta lei será limitado a uma única utilização por beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica; PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu.mi.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Constatada qualquer irregularidade ou desvio de finalidade, o incentivo será cancelado, e o beneficiário ficará obrigado ao ressarcimento integral dos valores ao erário municipal; Art. 6º O disposto nesta lei aplica-se aos veículos cuja transferência para O Município de Cotriguaçu ocorra posteriormente a data de vigência desta lei e terá sua vigência encerrada em 31/03/2026. Parágrafo Único: No exercício 2026, só farão jus ao benefício os veículos que ainda não tenham feito o recolhimento do IPVA daquele ano. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento vigente e/ou de eventuais suplementações, se for necessário. Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 03 de dezembro de 2025. MOISES F RIRA DE JESUS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: wmww.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabineteQcotriguacu.mt.gov. br W; Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO asso 115, MANUTENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA CON- TRA MULHER atividade jeducação 122 | emigração UN 10.000,00 10.000,00. 10.000,00 ANEXO Il INCLUI NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS T T | Orgão | Unidade | Unidade meta Físi- Meta Fi- Programa Ação Função | Sub -função Promuto, date | ca nameeira 001 na 2115 — — 0004 - GESTÃO DA | 122 06 GESTÃO DA POLITI- MANUTENÇÃO E COM- 06 ini ã POLITICA DA EDUCA- «n Administração UN UN 10.000,00 10.000,00 peucação CA DA EDUCAÇÃO ÃO E BATE A VIOLÊNCIA educação! : | E y “Equitusa | SÃO ECULTUM CONTRA MULHER | eras SEC. GOVERNO LEI N.º 1.373/2025 Dispõe sobre o tombamento da Embarcação Capitão Nobre, pas- sando a integrar como patrimônio histórico e cultural do Município de Cotriguaçu - MT, e da outra providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, MOISES FERREI- RA DE JESUS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do Mu- nicípio de Cotriguaçu - MT, a “EMBARCAÇÃO CAPITÃO NOBRE”, lo- calizado na Rua Parágrafo Único - Fica incluído neste Tombamento todo o acervo que integra a embarcação. Art. 2º - O tombamento de que trata a presente lei, deverá cons- tar no Livro de Tombo de Bens móveis, destinado a registrar os tombamentos históricos e culturais verificados no Município. Art. 3º - O bem tombado, não poderá em caso nenhum, ser des- caracterizado, destruído, demolido ou mutilado, sendo o respon- sável pela infração, incurso ao pagamento de multa, fixada pelo Poder Executivo, sendo-lhe ainda imposta a reconstrução ou re- cuperação da parte danificada. Parágrafo único - As intervenções no bem tombado, tais como, as restaurações, reformas e quaisquer obras a serem efetuadas na edificação deverão ser submetidas, previamente, ao exame do órgão municipal competente para parecer técnico. Art, 4º - As despesas descritas no parágrafo anterior, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu - MT, 03 de dezembro de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI N.º 1.372/2025 Institui o programa de incentivo de transferência de veículos au- tomotores para o município de Cotriguaçu-MT, e dá outras provi- dencias. MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Esta lei instituiu o Programa de Incentivo de Transferência de veículos automotores no município de Cotriguaçu - MT, com o AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 356 objetivo de incentivar a transferência de veículos automotores li- cenciados em outros municípios para o Município de Cotriguaçu e de incrementar a arrecadação municipal na divisão do IPVA - Im- posto sobre propriedades de veículos automotores prevista no in- ciso Ill, do Art. 158 da Constituição Federal. Art. 2.º Fica o poder executivo Municipal autorizado a restituir, na forma do disposto do Art, 3º desta Lei, o valor correspondente ao pagamento da taxa de transferência de veículo de até 12 (doze) anos de fabricação, efetivado para realização da transferência de veículos licenciado em outro município para o Município de Cotri- guaçu, conforme tabela do DETRAN IMT, Parágrafo único. O incentivo abrange somente: 1- A emissão de CRV - Transferência; Art. 3.º O incentivo previsto nesta Lei será realizado após a efe- tiva transferência do veículo para Município de Cotriguaçu, me- diante a apresentação de Requerimento do proprietario do vel- culo, com o preenchimento do formulário que integra a presente lei, conforme anexo |, junto ao Departamento Municipal de Arre- cadação e Fiscalização Tributária, instruído com os seguintes do- cumentos: | Cópia do certificado de Registro de licenciamento (CRLV); !!- Cópia da guia de recolhimento do pagamento da taxa de Lrans- ferência do veículo; Hll - Cópia do extrato do veículo constando informações do último processo; IV - Cópia dos documentos pessoais do proprietário do veículo; V- Comprovante da residência do proprietário no Município de Co- triguaçu - MT Parágrafo único. O benefício será indeferido quando o requerente não apresentar a documentação exigida neste artigo ou quando for constatado que o veículo possui débitos vencidos de licencia- mento e/ou IPVA. Art. 4.º Estão excluídos do incentivo de que trata esta lei, os vel- culos automotores: 1- De propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluin- do as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. 1 - De propriedades de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não contribuinte do IPVA, de conformidade com legislação do Estado do Mato Grosso. |Il - Motocicletas, motonetas, triciclos reboques e semirreboques. IV - De propriedade de pessoas físicas ou jurídicas cuja atividade econômica principal ou secundária, formal ou informal, consista na comercialização, intermediação ou exposição para venda de veículos automotores; Assinado Digitalmente Y; Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | N V - Cuja transferência ou registro seja realizada em nome de pes- soa física ou jurídica que, nos 12 (doze) meses anteriores, tenha realizado mais de uma transação de compra e venda de veículos, salvo se demonstrada a ausência de finalidade comercial; VI - Cuja propriedade tenha sido transferida para novo proprietá- rio em período inferior a 12 (doze) meses, contado da data do re- gistro anterior, ressalvados os casos devidamente justificados; Parágrafo único. O incentivo previsto nesta lei será limitado a uma única utilização por beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica; Art. 5º Constatada qualquer irregularidade ou desvio de finalida- de, o incentivo será cancelado, e o beneficiário ficará obrigado ao ressarcimento integral dos valores ao erário municipal; Art. 6º O disposto nesta lei aplica-se aos veículos cuja transferên- cia para o Município de Cotriguaçu ocorra posteriormente a da- ta de vigência desta lei e terá sua vigência encerrada em 31/03/ 2026. Parágrafo Único: No exercício 2026, só farão jus ao benefício os veículos que ainda não tenham feito o recolhimento do IPVA da- quele ano. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei cor- rerão por conta do orçamento vigente e/ou de eventuais suple- mentações, se for necessário. Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 03 de dezembro de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal SEC. GOVERNO PORTARIA Nº 478/2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPE- NHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DA OUTRAS PROVI- DÊNCIAS O Prefeito do Município de Cotriguaçu, MOISES FERREIRA DE JE- SUS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, em Cumprimento a Lei nº 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidor MARCIO DE OLIVEIRA FLORES matri- cula nº 9494, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato (TITULAR), para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Município de Cotriguaçu-MT. Art. 2.º Designar a servidora pública GLEICIANE LIMA ANDRADE SCHIMIDT, matrícula n.º 9507, para exercer a função de Fiscal de Contrato Suplente, junto Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Município de Cotriguaçu-MT. Art. 3º Determinar ao servidor designado com o Fiscal de Contra- to, para acompanhar a execução do contrato, tomando as provi- dências a seguir, sem prejuízo de outras que julgar pertinentes: I. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; Il. Encaminhar a seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para à adoção das medidas convenientes; e Il. Elaborar relatório da execução do contrato a cada quadrimes- tre, para envio do mesmo ao sistema APLIC (Auditoria Pública In- AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 357 formatizada de Contas) do Tribunal de Contas do Estado de Mato (TCE-MT), sem prejuízo da emissão de relatórios parciais, se a s1- tuação assim indicar. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cotriguaçu - MT, 04 de dezembro de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal SEC. GOVERNO PORTARIA Nº 479/2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPE- NHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS O Prefeito do Município de Cotriguaçu, MOISES FERREIRA DE JE SUS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, em Cumprimento a Lei nº 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidor MARCIO DE OLIVEIRA FLORES matricu- la nº 9494, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato (TI- TULAR), para a Secretaria Municipal de Municipal de Urbanismo do Município de Cotriguaçu-MT. Art. 2.º Designar a servidora pública GLEICIANE LIMA ANDRADE SCHIMIDT, matrícula n.º 9507, para exercer a função de Fiscal de Contrato Suplente, junto Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Cotriguaçu-MT. Art. 3º Determinar ao servidor designado com o Fiscal de Contra- to, para acompanhar a execução do contrato, tomando as provi- dências a seguir, sem prejuízo de outras que julgar pertinentes 1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; Il. Encaminhar a seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes; e Hit. Elaborar relatório da execução do contrato a cada quadrimes- tre, para envio do mesmo ao sistema APLIC (Auditoria Publica In- formatizada de Contas) do Tribunal de Contas do Estado de Mato (TCE-MT), sem prejuizo da emissão de relatórios parciais, se a st- tuação assim indicar. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cotriguaçu - MT, 04 de dezembro de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2025 - PSS 01/2025 MOISES FERREIRA DE JESUS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE COTRI- GUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, nos termos do inciso IX da Constituição Federal, e o disposto no artigo 16 da Lei Municipal nº 1.134/2021. CONVOCA: Os abaixo relacionados, aprovados em Processo Seletivo Simpli- ficado 01/2025, que deverão ENVIAR POR MEIO ELETRÔNICO EM ANEXO ÚNICO no prazo de 10 (Dez) dias, a contar desta data, no endereço rhQcotriguacu.mt.gov.br a fim de assumirem suas fun- Assinado Digitalmente