| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até 10.000,00(dez mil reais), no orçamento do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. |
| native_id | 1530 |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.374/2025. “Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento do Município de Cotriguaçu —- MT, e dá outras providências”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º — Fica autorizado incluir aos anexos da Lei Municipal nº 1147 de 2021 — Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº 1290 De 2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , Unidade: 001 - GESTÃO DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Função: 12 — EDUCAÇÃO, Subfunção: 122 — Administração Geral, Programa: 0004 — GESTÃO DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Projeto/Atividade 2115- MANUTENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, conforme consta nos anexos | e II desta Lei. Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CATEGORIA | VALOR | FONTE | 06.001.12.122.0004.2115 — MANUTENÇÃO E | 3.3.90.30 10.000,00 | 2.1.500.0 | COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER Art. 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, 9º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. VA PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/NF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: mww.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu.com.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CATEGORIA | VALOR | FONTE 06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E 3.3.90.30 10.000,00 | 2.1.500.0 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 4º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025. Moisés Fefreira de Jesus Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu.com.br Juro noenBioS Do jouigel :peu-3 JGnob ur NSEnBLRoS MAM SUS 88LL-s59€ (99) - pzz | -595€ (99) :aU03 29-L000/60€'99%'2€ o'U AININANO LO I2JS0d "XD - 000-0£E'8Z ID 1IN-nôenBigoo 'ogusg 'sZ7 ou “OJQuISZIQ PP OZ epluday VENHS OINOLNYV IVAIDINNIA OdVd saHANA VHLNOO persg o VIONSHOIA edeusIuwpy | ogdeonpo v 3 LVIWOD E 00000'0L | 0o'o000L | 00'000'0L NN (44) cl epepinge | 3 OVÔNILAONVIA | Liz vdd epIpoiy “Age | op |euld szoz ap otdy E "fog Jojea | opefesea | eolsis BISIy | epepiun | opôuns-ans | ogôuna onpoid | | - epepiany | 'foud | poo “nôenôujoo ep ogdejndog e epol | :OAIy OS! qnd '£o ogôeonpa :0AH9ÍJO “TO vaNntINO a ovóvInda va VILLNOd Va OVISAD — 000 :pueiBolS "LO vVENTIND 3 OVÔVINaI va VOLLNOd VA OV ISIS - L00 :aavaINn OvóvonNda 34 IVAISINDA VISVLIHOAIS — 90 :OVOHO 'SVIAIN 3 SIQÕV 'SOAILArdO — SVNVIHDONd HOd SIQÍVINHOANI VIINIA OVÍVELSININAV — NÍVNDISLOD JA OIdiSINNA TVANVIINIA ONVTd OA SOXINY SON INTONI [OXINYV OLlaJIdd OQ ILINIIVO OSSOJD OLVIN 3] OQVISI OALNOIXI HICOd NôvNDIsLOO 30 OIdIDINNIN 4 JqUIOSnIenbiooDsjauGes :pew-a 8eLL-S9S€ (99) - paz |-595€ (99) :su04 LO IBISOd "XD - 000-0£E'8Z : dID JGNOb ju ndenbioo MMA SUS L9-L000/60€'S94'Z€ o U ANIMANDO VENHS OINQLNV TVAIDINNW Odd 1iN-NnôenBiuoo 'ouag 'GZ7 o'U 'OJqQquUazag 9p OZ epluaay SIHANIA | vaniino VSLNOO Elo VIONITOIA | Vóvondaa v va vantINo JLVINOD | VIOLINOS | 3 ovôvonaa jeso9 08 op Jovó va va voLLnod 0 Sensiulupy | Seonpo | NILNNVIA | OyISIO va OvVISIO | opóeonpa 00'000'0L | 0'000'0L Nn NN Tl 90 SLLZ = +000 +00 90 e epipou AJJO9UBUIA BOISIJ ep (o) BISA BIS epepiun | npoid | ogóun: gns | oeduna oLôy eueiBola epepiun oebJO SVISVININVÕÃO SIZINIINIA 30 139 VA SIAVAlSOlNd 3 SVIIIN Jd OXINV ON INTONI NOXINY OLiJJIJd OQ ILINIAVO OSSONOD OLVIN 3A OQVISI noynaiitos OAILNOIXI JIJOd NôvnoiaLoo 30 OIdIDINNH 4 %$ Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX In asso Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, con- forme Art. 43, 5 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Conforme demonstrado pela tendencia de arrecadação por fonte de recursos abaixo: Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata apresente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025. Moisés Ferreira de Jesus Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI Nº 1.374/2025 “Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento do Município de Cotriguaçu - MT, e dá outras providências”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art, 1º - Fica autorizado incluir aos anexos da Lei Municipal nº 1147 de 2021 - Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº 1290 De 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , Unidade: 001 - GESTÃO DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Função: 12 - EDUCAÇÃO, Subfunção: 122 - Administração Geral, Programa: 0004 - GESTÃO DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Projeto/Atividade 2115- MANUTENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, conforme consta nos anexos | e Il desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso Il da Lei Fe- deral nº 4.320/64, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA | VALOR FONTE 06.001.12.122.0004.2115 - MANUTENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER 3.3.90.30 10.000,00 2.1.500 U Art. 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . . | CATEGORIA | VALOR | FONTE (06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. | 3.390,30 10.000,00 | 2.1.500.0 Art. 4º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025. Moisés Ferreira de Jesus Prefeito Municipal ANEXO | INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU - ADMINISTRAÇÃO DIRETA INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS - OBJETIVOS, AÇÕES E METAS. ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 001 - GESTÃO DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01. Progi “ama: - 0004 - GESTÃO DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA (02. Objetivo: educação o (03. Publico Alvo: Toda a População de Cotriguaçu. Unidade Meta Físi- Desejado Final do Na E Valor Proj. / Medida 2025 PPA Cód. Proj. / Atividade - Ação Produto Função Sub-Função SMIV. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 355 Assinado Digitalmente Y$ Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | 4880 MANUTENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCI - | ez | 2115) A MULHER O LÊNCIA CON: atividade! quiação Administração | UN 10.000,00 10.000,00 10.000,00 ANEXO INCLUI NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - Rr |Unidade fai 7 Orgã Unidad: ã | x - Meta Fisi- Meta Fi- | Bro | guita le | regata Ação Elnçõio ts função Produto Sage | ca nanceira 001 | e 2115. | | 0004 - GESTÃO DA 22 06 - |GESTÃO DA POLITI-| MANUTENÇÃO E COM- | 06 educação, CA DA EDUCAÇÃO | POLÍTICA DA EDUCA. Mi DENCIA edutáção Administração UN UN 10.000,00 10.000,00 E CULTURA ÇÃO E CULTURA SEC. GOVERNO LEI N.º 1.373/2025 Dispõe sobre o tombamento da Embarcação Capitão Nobre, pas- sando a integrar como patrimônio histórico e cultural do Município de Cotriguaçu - MT, e da outra providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, MOISES FERREI- RA DE JESUS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do Mu- nicípio de Cotriguaçu - MT, a “EMBARCAÇÃO CAPITÃO NOBRE”, lo- calizado na Rua Parágrafo Único - Fica incluído neste Tombamento todo o acervo que integra a embarcação. Art. 2º - O tombamento de que trata a presente lei, deverá cons- tar no Livro de Tombo de Bens móveis, destinado a registrar os tombamentos históricos e culturais verificados no Município. Art. 3º - O bem tombado, não podera em caso nenhum, ser des- caracterizado, destruído, demolido ou mutilado, sendo o respon- sável pela infração, incurso ao pagamento de multa, fixada pelo Poder Executivo, sendo-lhe ainda imposta a reconstrução ou re- cuperação da parte danificada. Parágrafo único - As intervenções no bem tombado, tais como, as restaurações, reformas e quaisquer obras a serem efetuadas na edificação deverão ser submetidas, previamente, ao exame do órgão municipal competente para parecer técnico. Art. 4º - As despesas descritas no parágrafo anterior, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu - MT, 03 de dezembro de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI N.º 1.372/2025 Institui o programa de incentivo de transferência de veículos au- tomotores para o município de Cotriguaçu-MT, e dá outras provi- dencias. MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Esta lei instituiu o Programa de Incentivo de Transferência de veículos automotores no município de Cotriguaçu - MT, com o AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org CONTRA MULHER 356 Geral objetivo de incentivar a transferência de veículos automotores lt cenciados em outros municipios para o Municipio de Cotriguaçu e de incrementar a arrecadação municipal! na divisão do IPVA - Im- posto sobre propriedades de veículos automotores prevista no in- ciso Ill, do Art. 158 da Constituição Federal. Art. 2.º Fica o poder executivo Municipal autorizado a restituir, na forma do disposto do Art. 3º desta Lei, o valor correspondente ao pagamento da taxa de transferência de veículo de até 12 (doze) anos de fabricação, efetivado para realização da transferência de veículos licenciado em outro município para o Município de Cotri- guaçu, conforme tabela do DETRAN /MT. Parágrafo único. O incentivo abrange somente: 1- A emissão de CRV - Transferência; Art. 3.º O incentivo previsto nesta Lei será realizado após a efe- tiva transferência do veículo para Município de Cotriguaçu, me- diante a apresentação de Requerimento do proprietário do vei- culo, com o preenchimento do formulário que integra a presente lei, conforme anexo |, junto ao Departamento Municipal de Arre- cadação e Fiscalização Tributária, instruido com os seguintes do- cumentos: |- Cópia do certificado de Registro de licenciamento (CRLV); ll - Cópia da guia de recolhimento do pagamento da taxa de trans- ferência do veículo; HI - Cópia do extrato do veículo constando informações do último processo; IV - Cópia dos documentos pessoais do proprietário do veículo; V- Comprovante da residência do proprietario no Município de Co- triguaçu - MT Parágrafo único. O benefício será indeferido quando o requerente não apresentar a documentação exigida neste artigo ou quando for constatado que o veículo possui débitos vencidos de licencia- mento e/ou IPVA. Art. 4.º Estão excluídos do incentivo de que trata esta lei, os veí- culos automotores: |- De propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluin- do as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. !l - De propriedades de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não contribuinte do IPVA, de conformidade com legislação do Estado do Mato Grosso. HI - Motocicletas, motonetas, triciclos reboques e semirreboques. IV - De propriedade de pessoas físicas ou jurídicas cuja atividade econômica principal ou secundária, formal ou informal, consista na comercialização, intermediação ou exposição para venda de veículos automotores; Assinado Digitalmente