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norma nº 1374/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1374 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até 10.000,00(dez mil reais), no orçamento do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.374/2025.
“Autoriza abertura de crédito adicional especial no
valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento
do Município de Cotriguaçu —- MT, e dá outras
providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na
Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica autorizado incluir aos anexos da Lei Municipal nº 1147 de 2021 —
Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº 1290 De 2024 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias, no Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , Unidade:
001 - GESTÃO DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Função: 12 —
EDUCAÇÃO, Subfunção: 122 — Administração Geral, Programa: 0004 — GESTÃO
DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Projeto/Atividade 2115- MANUTENÇÃO
E COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, conforme consta nos anexos | e II
desta Lei.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
especial, nos termos do Art. 41, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
10.000,00 (dez mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
06.001.12.122.0004.2115 — MANUTENÇÃO E | 3.3.90.30 10.000,00 | 2.1.500.0 |
COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
Art. 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados
recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, 9º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
VA PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/NF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mww.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu.com.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CATEGORIA | VALOR | FONTE
06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E 3.3.90.30 10.000,00 | 2.1.500.0
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 4º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido
pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de
dezembro de 2025.
Moisés Fefreira de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu.com.br
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Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, con-
forme Art. 43, 5 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Conforme demonstrado pela tendencia de arrecadação por fonte de recursos
abaixo:
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata
apresente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual -
PPA, para o exercício financeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
LEI Nº 1.374/2025
“Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento do Município
de Cotriguaçu - MT, e dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art, 1º - Fica autorizado incluir aos anexos da Lei Municipal nº 1147 de 2021 - Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº
1290 De 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , Unidade: 001 - GESTÃO
DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Função: 12 - EDUCAÇÃO, Subfunção: 122 - Administração Geral, Programa: 0004
- GESTÃO DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Projeto/Atividade 2115- MANUTENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA
MULHER, conforme consta nos anexos | e Il desta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso Il da Lei Fe-
deral nº 4.320/64, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA | VALOR FONTE
06.001.12.122.0004.2115 - MANUTENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER 3.3.90.30 10.000,00 2.1.500 U
Art. 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação
abaixo conforme Art. 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . . | CATEGORIA | VALOR | FONTE
(06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. | 3.390,30 10.000,00 | 2.1.500.0
Art. 4º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
ANEXO |
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS - OBJETIVOS, AÇÕES E METAS.
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 001 - GESTÃO DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
01. Progi “ama: -
0004 - GESTÃO DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
(02. Objetivo:
educação o
(03. Publico Alvo:
Toda a População de Cotriguaçu.
Unidade Meta Físi- Desejado
Final do
Na E Valor Proj. /
Medida 2025 PPA
Cód. Proj. / Atividade - Ação Produto Função Sub-Função SMIV.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 355 Assinado Digitalmente
Y$ Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX |
4880
MANUTENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCI - | ez |
2115) A MULHER O LÊNCIA CON: atividade! quiação Administração | UN 10.000,00 10.000,00 10.000,00
ANEXO
INCLUI NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- Rr |Unidade fai 7
Orgã Unidad: ã | x - Meta Fisi- Meta Fi-
| Bro | guita le | regata Ação Elnçõio ts função Produto Sage | ca nanceira
001 | e 2115. | |
0004 - GESTÃO DA 22
06 - |GESTÃO DA POLITI-| MANUTENÇÃO E COM- | 06
educação, CA DA EDUCAÇÃO | POLÍTICA DA EDUCA. Mi DENCIA edutáção Administração UN UN 10.000,00 10.000,00
E CULTURA ÇÃO E CULTURA
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.373/2025
Dispõe sobre o tombamento da Embarcação Capitão Nobre, pas-
sando a integrar como patrimônio histórico e cultural do Município
de Cotriguaçu - MT, e da outra providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, MOISES FERREI-
RA DE JESUS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do Mu-
nicípio de Cotriguaçu - MT, a “EMBARCAÇÃO CAPITÃO NOBRE”, lo-
calizado na Rua
Parágrafo Único - Fica incluído neste Tombamento todo o acervo
que integra a embarcação.
Art. 2º - O tombamento de que trata a presente lei, deverá cons-
tar no Livro de Tombo de Bens móveis, destinado a registrar os
tombamentos históricos e culturais verificados no Município.
Art. 3º - O bem tombado, não podera em caso nenhum, ser des-
caracterizado, destruído, demolido ou mutilado, sendo o respon-
sável pela infração, incurso ao pagamento de multa, fixada pelo
Poder Executivo, sendo-lhe ainda imposta a reconstrução ou re-
cuperação da parte danificada.
Parágrafo único - As intervenções no bem tombado, tais como,
as restaurações, reformas e quaisquer obras a serem efetuadas
na edificação deverão ser submetidas, previamente, ao exame do
órgão municipal competente para parecer técnico.
Art. 4º - As despesas descritas no parágrafo anterior, correrão por
conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu - MT, 03 de dezembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.372/2025
Institui o programa de incentivo de transferência de veículos au-
tomotores para o município de Cotriguaçu-MT, e dá outras provi-
dencias.
MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta lei instituiu o Programa de Incentivo de Transferência
de veículos automotores no município de Cotriguaçu - MT, com o
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
CONTRA MULHER
356
Geral
objetivo de incentivar a transferência de veículos automotores lt
cenciados em outros municipios para o Municipio de Cotriguaçu e
de incrementar a arrecadação municipal! na divisão do IPVA - Im-
posto sobre propriedades de veículos automotores prevista no in-
ciso Ill, do Art. 158 da Constituição Federal.
Art. 2.º Fica o poder executivo Municipal autorizado a restituir, na
forma do disposto do Art. 3º desta Lei, o valor correspondente ao
pagamento da taxa de transferência de veículo de até 12 (doze)
anos de fabricação, efetivado para realização da transferência de
veículos licenciado em outro município para o Município de Cotri-
guaçu, conforme tabela do DETRAN /MT.
Parágrafo único. O incentivo abrange somente:
1- A emissão de CRV - Transferência;
Art. 3.º O incentivo previsto nesta Lei será realizado após a efe-
tiva transferência do veículo para Município de Cotriguaçu, me-
diante a apresentação de Requerimento do proprietário do vei-
culo, com o preenchimento do formulário que integra a presente
lei, conforme anexo |, junto ao Departamento Municipal de Arre-
cadação e Fiscalização Tributária, instruido com os seguintes do-
cumentos:
|- Cópia do certificado de Registro de licenciamento (CRLV);
ll - Cópia da guia de recolhimento do pagamento da taxa de trans-
ferência do veículo;
HI - Cópia do extrato do veículo constando informações do último
processo;
IV - Cópia dos documentos pessoais do proprietário do veículo;
V- Comprovante da residência do proprietario no Município de Co-
triguaçu - MT
Parágrafo único. O benefício será indeferido quando o requerente
não apresentar a documentação exigida neste artigo ou quando
for constatado que o veículo possui débitos vencidos de licencia-
mento e/ou IPVA.
Art. 4.º Estão excluídos do incentivo de que trata esta lei, os veí-
culos automotores:
|- De propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluin-
do as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia
mista e empresas públicas.
!l - De propriedades de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de
imunidade, isenção ou não contribuinte do IPVA, de conformidade
com legislação do Estado do Mato Grosso.
HI - Motocicletas, motonetas, triciclos reboques e semirreboques.
IV - De propriedade de pessoas físicas ou jurídicas cuja atividade
econômica principal ou secundária, formal ou informal, consista
na comercialização, intermediação ou exposição para venda de
veículos automotores;
Assinado Digitalmente

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