| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até 3.500.000,00(três milhões e quinhentos mil reais), no orçamento do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. |
| native_id | 1531 |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.375/2025. “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º — — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), por excesso de arrecadação às seguintes rubricas orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA VALOR FONTE EDUCAÇÃO 06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E 4.4.90.52.00 | 600.000,0 | 2.1.500.100100 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 0 0 | EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE EDUCAÇÃO 06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E 3.3.90.30.00 | 380.000,0 | 2.1.500.100100 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 0 0 EDUCAÇÃO E CULTURA | dd o SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE EDUCAÇÃO 06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E 3.3.90.39.00 | 350.000,0 | 2.1.500.100100 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 0 0 EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE EDUCAÇÃO 06.001.12.361.0007.2026- TRANSPORTE 3.3.90.30.00 | 350.000,0 | 2.1.500.100100 ESCOLAR o 0 [ SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE EDUCAÇÃO 06.001.12.361.0007.2026- TRANSPORTE 3.3.90.39.00 | 300.000,0 | 2.1.500.100100 ESCOLAR [o 0 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu. com.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU , PODER EXECUTIVO côriiGuAcU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE EDUCAÇÃO 06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E 3.3.90.9300 | 20.000,00 2.1.719.0 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO PREFEITO CATEGORIA VALOR FONTE 02.001.04.122.0001.2001- GESTÃO E 3.1.90.11.00 | 200.000,0 1.1.500.0 MANUTENÇÃO DO GABINETE [o] DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO E CATEGORIA VALOR FONTE PLANEJAMENTO- SMPA 04.001.04.122.0002.2003- GESTÃO E 3.1.90.11.00 | 250.000,0 1.1.500.0 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 0 . DIVISAO FAZENDA CATEGORIA VALOR FONTE 054.001.04.125.0003.2007- GESTÃO E 3.1.90.11.00 | 50.000,00 1.1.500.0 MANUTENÇÃO DAS FINANÇAS FUNDO DE ASSISTENCIA CATEGORIA | VALOR FONTE 08.003.08.122.0016.2060-GESTÃO E 3.1.90.11.00 | 150.000,0 1.1.500.0 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL 0 E TRABALHO DIVISAO DE INFRA ESTRUTURA E CATEGORIA | VALOR FONTE OBRAS- SMIO 09.004.26.122.0017.2068- GESTÃO E 3.1.90.11.00 | 300.000,0 1.1.500.0 MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA 0 DIVISÃO DE URBANISMO- SMU CATEGORIA | VALOR FONTE 14.001.15.122.0024.2096- GESTÃO E 3.1.90.11.00 150.000,0 1.1.500 0 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA 0 SECRETARIA DA CIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE NOVAUNIÃO 15.001.15.451.0026.2108- GESTAO E 3.1.90.11.00 | 200.000,0 1.1.500.0 MANUTENÇÃO DE NOVA UNIAO 0 SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE NOVAUNIÃO 15.001.15.451.0026.2108- GESTAO E 3.3.90.30.00 | 200.000,0 1.1.500.0 MANUTENÇÃO DE NOVA UNIAO o 0 o PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: mmw.cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabineteQDcotriguacu.com.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme Art. 43,8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Conforme demonstrado pela tendencia de arrecadação por fonte de recursos abaixo: , : ARRECADAÇÃO | TENDÊNCIA DE j | CÓDIGO RECEITA D Ó ECEIT, RECEITA ORÇADA | Or usRo12025 | ARRECADAÇÃO | EXCESSO PREVISTO | FONTE 1112.53.0.0.0 ITBI-INTER VIVOS" R$ 1.094.100,70) R$ 1.986.779,66] R$ 1.894.100,70 R$ 800.000,00] 1.500 | 1114.51 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE CLAPCES ASIRESO R$ 1.981.115,80] R$ 1.523.842,63] R$2.481.115,80 R$ 500.000,00/ 1.500 17.21.50 COTA-PARTE DO ICMS RS 34.500,000,00] RS 29.270.373,79] R$ 35.780.000,00 R$ 1.280.000,00] 1.500 TEIAS ROUGE PARUIESDELIPVA = R$ 3.600.000,00] R$ 4.002.761,69] R$ 3.700.000,00 R$ 100.000,00/ 1.500 PRINCIPAL o 1719.62 TRANSF.COMP.FINAN PERDAS | PISRECJGMBAST, Bis/948, LO R$0,00) R$202091,24] R$ 300.000,00 R$ 300.000,00] 1.500 194/2022 1712.52 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PRODUÇÃO R$0,00] R$447.825,59) R$ 500.000,00 R$ 500.000,00) 1.500 [PETRÓLEO To o o Lo o o a 132101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS | ERuna R$000 R$1720473 R$2000000 R$2000000] ams | TOTAL - = o = ai * R$ 3.500.000,00 - Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata apresente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025. Moisés eira de Jesus Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabineteQcotriguacu. com.br Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br ur Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | = Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art 47, Inciso [da | Federal nº 4.320/64, no valor de até R5 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA À MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE 07.002.10.302.0013.2044 - MANUTENÇÃO DA ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA — o 3.3.90.30.00 | 200.000,00 | 3.1.6210 Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com Co Financiamento Estadual - CUSTEIO PROJETO DE FORTALECIMENTO DA REDE SUS Nº 005/2025 - Recurso emergencial farmacia, conforme Art. 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art, 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025. Moisés Ferreira de Jesus Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI Nº 1.375/2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art, 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), por excesso de arrecadação às seguintes rubricas orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o | CATEGORIA | VALOR FONTE 06.001. 12.122.0004.2016- GESTÃO E: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.4.90.52.00 | 600.000.00 | 2.1.500.1001000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . . CATEGORIA | VALOR FONTE 06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.30.00 | 380.000,00 2.1.500.1001000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA | VALOR FONTE 06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.39.00 | 350.000,00 2.1.500.1001000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE 06.001.12.361.0007.2026- TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00 350.000,00 2.1.500.1001000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE 06.001.12.361.0007.2026- TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00 | 300.000,00 2.1500.1001000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE 06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.93.00 20.000,00 2.1.7190 GABINETE DO PREFEITO . CATEGORIA VALOR FONTE 02.001,04.122.0001.2001- GESTÃO E MANUTENÇÃO DO GABINETE 3.1.90.11.00 200.000.00 1.1500.0 DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO- SMPA . CATEGORIA VALOR FONTE 04.001.04.122.0002.2003- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3.1,90.11.00 250.000,00 11.500 0 DIVISAO FAZENDA CATEGORIA VALOR FONTE 054.001.04,125.0003.2007- GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS FINANÇAS 3.1.90.11.00 50.000,00 1.1.500.0 FUNDO DE ASSISTENCIA CATEGORIA VALOR FONTE (08.003.08.122.0016.2060-GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO 3.1.90.11.00 150.000,00 | 1.1500.0 DIVISAO DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS- SMIO . CATEGORIA VALOR FONTE 09.004.26.122.0017.2068- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA 3.1.90.11.00 300.000,00 1.1.500.0 DIVISÃO DE URBANISMO- SMU O CATEGORIA VALOR FONTE 14.001.15.122.0024.2096- GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CIDADE 31.90.1100 150.000,00 115000 SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVAUNIÃO CATEGORIA VALOR FONTE 15.001.15.451.0026.2108- GESTAO E MANUTENÇÃO DE NOVA UNIAO 3.1.90.11.00 200.000,00 11500 0 'SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVAUNIÃO CATEGORIA VALOR FONTE 15.001.15.451.0026.2108- GESTAO E MANUTENÇÃO DE NOVA UNIAO 3.3.90.30.00 200.000,00 1.1500.0 AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 354 Assinado Digitalmente 45 Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do do de Mato Grosso « ANO XxX Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, con- forme Art. 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Conforme demonstrado pela tendencia de arrecadação por fonte de recursos abaixo: Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor nã data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata apresente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei do Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual PPA, para o exercício financeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025. Moisés Ferreira de Jesus Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI Nº 1.374/2025 “Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento do Município de Cotriguaçu - MT, e dá outras providências”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art, 1º - Fica autorizado incluir aos anexos da Lei Municipal nº 1147 de 2021 - Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº 1290 De 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO » Unidade: 001 - GESTÃO DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Função: 12 - EDUCAÇÃO, Subfunção: 122 - Administração Geral, Programa: 0004 - GESTÃO DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Projeto/Atividade 2115- MANUTENÇÃO E COMBATE A VIOLENCIA CONTRA MULHER, conforme consta nos anexos | e Il desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso Il da Lei Fe- deral nº 4.320/64, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE 06.001.12.122.0004.2115 - MANUTENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER 3.3.90.30 10:000,00 21,500 Art, 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . . CATEGORIA VALOR FONTE 06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.30 10.000,00 2.1.500.0 Art. 4º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu. Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025. Moisés Ferreira de Jesus Prefeito Municipal ANEXO 1 INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU - ADMINISTRAÇÃO DIRETA INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS - OBJETIVOS, AÇÕES E METAS. ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 001 - GESTÃO DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01. Programa: E 0004 - GESTÃO DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 02. Objetivo: educação = . o 03. Publico Alvo: Toda a População de Cotriguaçu. Unidade Meta Físi- Deseinde Valor Proj. / bd. Proj. / Atividade - Ação Produto Função Sub-Função de ca inal do i á er +olnfA aid ad eta = E Medida 2025 PPA atly, AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 355 Assinado Digitalmente