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norma nº 1375/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1375 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até 3.500.000,00(três milhões e quinhentos mil reais), no orçamento do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
native_id1531

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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.375/2025.
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar
no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e
quinhentos mil reais), no orçamento do Município e
dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para
deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), por excesso de arrecadação
às seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA VALOR FONTE
EDUCAÇÃO
06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E 4.4.90.52.00 | 600.000,0 | 2.1.500.100100
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 0 0
| EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE
EDUCAÇÃO
06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E 3.3.90.30.00 | 380.000,0 | 2.1.500.100100
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 0 0
EDUCAÇÃO E CULTURA | dd o
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE
EDUCAÇÃO
06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E 3.3.90.39.00 | 350.000,0 | 2.1.500.100100
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 0 0
EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE
EDUCAÇÃO
06.001.12.361.0007.2026- TRANSPORTE 3.3.90.30.00 | 350.000,0 | 2.1.500.100100
ESCOLAR o 0 [
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE
EDUCAÇÃO
06.001.12.361.0007.2026- TRANSPORTE 3.3.90.39.00 | 300.000,0 | 2.1.500.100100
ESCOLAR [o 0
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu. com.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
, PODER EXECUTIVO
côriiGuAcU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE
EDUCAÇÃO
06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E 3.3.90.9300 | 20.000,00 2.1.719.0
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
GABINETE DO PREFEITO CATEGORIA VALOR FONTE
02.001.04.122.0001.2001- GESTÃO E 3.1.90.11.00 | 200.000,0 1.1.500.0
MANUTENÇÃO DO GABINETE [o]
DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO E CATEGORIA VALOR FONTE
PLANEJAMENTO- SMPA
04.001.04.122.0002.2003- GESTÃO E 3.1.90.11.00 | 250.000,0 1.1.500.0
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 0 .
DIVISAO FAZENDA CATEGORIA VALOR FONTE
054.001.04.125.0003.2007- GESTÃO E 3.1.90.11.00 | 50.000,00 1.1.500.0
MANUTENÇÃO DAS FINANÇAS
FUNDO DE ASSISTENCIA CATEGORIA | VALOR FONTE
08.003.08.122.0016.2060-GESTÃO E 3.1.90.11.00 | 150.000,0 1.1.500.0
MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL 0
E TRABALHO
DIVISAO DE INFRA ESTRUTURA E CATEGORIA | VALOR FONTE
OBRAS- SMIO
09.004.26.122.0017.2068- GESTÃO E 3.1.90.11.00 | 300.000,0 1.1.500.0
MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA 0
DIVISÃO DE URBANISMO- SMU CATEGORIA | VALOR FONTE
14.001.15.122.0024.2096- GESTÃO E 3.1.90.11.00 150.000,0 1.1.500 0 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA 0
SECRETARIA DA CIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE
NOVAUNIÃO
15.001.15.451.0026.2108- GESTAO E 3.1.90.11.00 | 200.000,0 1.1.500.0
MANUTENÇÃO DE NOVA UNIAO 0
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE
NOVAUNIÃO
15.001.15.451.0026.2108- GESTAO E 3.3.90.30.00 | 200.000,0 1.1.500.0
MANUTENÇÃO DE NOVA UNIAO o 0 o
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mmw.cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabineteQDcotriguacu.com.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme Art. 43,8 1º, Inciso Il da
Lei Federal nº 4.320/64. Conforme demonstrado pela tendencia de arrecadação por
fonte de recursos abaixo:
, : ARRECADAÇÃO | TENDÊNCIA DE j |
CÓDIGO RECEITA D
Ó ECEIT, RECEITA ORÇADA | Or usRo12025 | ARRECADAÇÃO | EXCESSO PREVISTO | FONTE
1112.53.0.0.0 ITBI-INTER VIVOS" R$ 1.094.100,70) R$ 1.986.779,66] R$ 1.894.100,70 R$ 800.000,00] 1.500
|
1114.51 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
CLAPCES ASIRESO R$ 1.981.115,80] R$ 1.523.842,63] R$2.481.115,80 R$ 500.000,00/ 1.500
17.21.50 COTA-PARTE DO ICMS RS 34.500,000,00] RS 29.270.373,79] R$ 35.780.000,00 R$ 1.280.000,00] 1.500
TEIAS ROUGE PARUIESDELIPVA = R$ 3.600.000,00] R$ 4.002.761,69] R$ 3.700.000,00 R$ 100.000,00/ 1.500
PRINCIPAL o
1719.62 TRANSF.COMP.FINAN PERDAS |
PISRECJGMBAST, Bis/948, LO R$0,00) R$202091,24] R$ 300.000,00 R$ 300.000,00] 1.500
194/2022
1712.52 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA PRODUÇÃO R$0,00] R$447.825,59) R$ 500.000,00 R$ 500.000,00) 1.500
[PETRÓLEO To o o Lo o o a
132101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS |
ERuna R$000 R$1720473 R$2000000 R$2000000] ams |
TOTAL - = o = ai * R$ 3.500.000,00 -
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido
pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder à inclusão da despesa que trata apresente Lei, nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício
financeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de
dezembro de 2025.
Moisés eira de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabineteQcotriguacu. com.br
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br
ur Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | =
Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art 47, Inciso [da |
Federal nº 4.320/64, no valor de até R5 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA À MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
07.002.10.302.0013.2044 - MANUTENÇÃO DA ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA — o 3.3.90.30.00 | 200.000,00 | 3.1.6210
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação
com Co Financiamento Estadual - CUSTEIO PROJETO DE FORTALECIMENTO DA REDE SUS Nº 005/2025 - Recurso emergencial farmacia,
conforme Art. 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art, 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata
a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual -
PPA, para o exercício financeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
LEI Nº 1.375/2025
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil
reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art, 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), por excesso de arrecadação às seguintes
rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o | CATEGORIA | VALOR FONTE
06.001. 12.122.0004.2016- GESTÃO E: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.4.90.52.00 | 600.000.00 | 2.1.500.1001000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . . CATEGORIA | VALOR FONTE
06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.30.00 | 380.000,00 2.1.500.1001000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA | VALOR FONTE
06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.39.00 | 350.000,00 2.1.500.1001000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.001.12.361.0007.2026- TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00 350.000,00 2.1.500.1001000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.001.12.361.0007.2026- TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00 | 300.000,00 2.1500.1001000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.93.00 20.000,00 2.1.7190
GABINETE DO PREFEITO . CATEGORIA VALOR FONTE
02.001,04.122.0001.2001- GESTÃO E MANUTENÇÃO DO GABINETE 3.1.90.11.00 200.000.00 1.1500.0
DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO- SMPA . CATEGORIA VALOR FONTE
04.001.04.122.0002.2003- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3.1,90.11.00 250.000,00 11.500 0
DIVISAO FAZENDA CATEGORIA VALOR FONTE
054.001.04,125.0003.2007- GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS FINANÇAS 3.1.90.11.00 50.000,00 1.1.500.0
FUNDO DE ASSISTENCIA CATEGORIA VALOR FONTE
(08.003.08.122.0016.2060-GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO 3.1.90.11.00 150.000,00 | 1.1500.0
DIVISAO DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS- SMIO . CATEGORIA VALOR FONTE
09.004.26.122.0017.2068- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA 3.1.90.11.00 300.000,00 1.1.500.0
DIVISÃO DE URBANISMO- SMU O CATEGORIA VALOR FONTE
14.001.15.122.0024.2096- GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CIDADE 31.90.1100 150.000,00 115000
SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVAUNIÃO CATEGORIA VALOR FONTE
15.001.15.451.0026.2108- GESTAO E MANUTENÇÃO DE NOVA UNIAO 3.1.90.11.00 200.000,00 11500 0
'SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVAUNIÃO CATEGORIA VALOR FONTE
15.001.15.451.0026.2108- GESTAO E MANUTENÇÃO DE NOVA UNIAO 3.3.90.30.00 200.000,00 1.1500.0
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 354 Assinado Digitalmente
45 Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
do de Mato Grosso « ANO XxX
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, con-
forme Art. 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Conforme demonstrado pela tendencia de arrecadação por fonte de recursos
abaixo:
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor nã
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata
apresente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei do
Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual
PPA, para o exercício financeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
LEI Nº 1.374/2025
“Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento do Município
de Cotriguaçu - MT, e dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art, 1º - Fica autorizado incluir aos anexos da Lei Municipal nº 1147 de 2021 - Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº
1290 De 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO » Unidade: 001 - GESTÃO
DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Função: 12 - EDUCAÇÃO, Subfunção: 122 - Administração Geral, Programa: 0004
- GESTÃO DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Projeto/Atividade 2115- MANUTENÇÃO E COMBATE A VIOLENCIA CONTRA
MULHER, conforme consta nos anexos | e Il desta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso Il da Lei Fe-
deral nº 4.320/64, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.001.12.122.0004.2115 - MANUTENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER 3.3.90.30 10:000,00 21,500
Art, 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação
abaixo conforme Art. 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . . CATEGORIA VALOR FONTE
06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.30 10.000,00 2.1.500.0
Art. 4º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu. Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
ANEXO 1
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS - OBJETIVOS, AÇÕES E METAS.
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 001 - GESTÃO DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
01. Programa: E
0004 - GESTÃO DA POLITICA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
02. Objetivo:
educação = . o
03. Publico Alvo:
Toda a População de Cotriguaçu.
Unidade Meta Físi- Deseinde Valor Proj. /
bd. Proj. / Atividade - Ação Produto Função Sub-Função de ca inal do i á
er +olnfA aid ad eta = E Medida 2025 PPA atly,
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 355 Assinado Digitalmente

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