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norma nº 1376/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1376 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até 200.000,00(duzentos mil reais), no orçamento do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.376/2025.
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar
no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
no orçamento do Município e dá outras
providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para
deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE [| CATEGORIA VALOR FONTE
07.002.10.302.0013.2044 — MANUTENÇÃO 3.3.90.30.00 200.000,0 3.1.621.0
DA ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA 0
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação com Co Financiamento Estadual —
CUSTEIO PROJETO DE FORTALECIMENTO DA REDE SUS Nº 005/2025 - Recurso
emergencial farmácia, conforme Art. 43, S 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido
pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias
e ceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-11 88
Site: www.cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu.com. br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício
financeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de
dezembro de 2025.
ma. ,
Moisés E ses
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu mt.gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu. com.br
&$ Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | N
Prezados(as) Membros,
Pelo presente, convocamos os membros do Conselho Municipal
de Meio Ambiente - CMMA para participarem de Reunião Extra-
ordinária, a realizar-se no dia 05 de dezembro de 2025, às 7h40,
na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-
mento Sustentável de Cotriguaçu/MT, para tratativas das seguin-
tes pautas:
1. EDITAL DE CONCURSO DE PROJETOS nº 001/2025 -
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 239/2025: Edital de
seleção de entidade de direito privado, sem fins lucra-
tivos, qualificada como Organização da Sociedade Ci-
vil de Interesse Público (OSCIP), envolvendo diversas
Secretarias Municipais.
2. Projetos do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambi-
ente - FUMDEMA:
Apresentação e deliberação sobre o Plano Anual de
Aplicação dos Recursos e o Plano de Trabalho (PAAR/
PAT), incluindo a Carteira de Projetos do FUMDEMA.
Contamos com a sua participação, essencial para o fortalecimen-
to das ações e para o cumprimento da missão institucional do
FUMDEMA no município de Cotriguaçu/MT.
Atenciosamente,
RAQUEL PEREIRA DA SILVA Presidente do CMMA Cotriguaçu - MT,
2 de dezembro de 2025
SEC. GOVERNO
DECRETO N.º 1.837, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de Conselheiros para compor o Conse-
lho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDPI, do Município
de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo prazo que menciona,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA
DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes
abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direi-
tos da Pessoa Idosa - COMDPI, do Município de Cotriguaçu-MT, in-
dicadas pelas respectivas classes representativas, nos termos da
Lei Municipal nº 1.336 de 01 de julho de 2025.
1- REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1. Titular: Wingrid de Lima Pogian; e,
2. Suplente: Gerciana Bispo Gonçalves Nascimento
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
4aso
1. Titular: Juliana Cruz Amorim; e,
2. Suplente: Joceli Teodoro Candido de Jesus.
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
1. Titular: Lucicláudia Gomes da Silva; e,
2. Suplente: Tania Cristina Cardoso.
d) DEPARTAMENTO DE CULTURA:
1. Titular: Miriam Miranda de Oliveira
2. Suplente: Ivana Maria Boerer
H - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS:
1. Titular: Roseli dos Santos Oliveira; e,
2. Suplente: Antenor Edmundo Gartner.
b) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT:
1, Titular: Marlene Kempner Fischer; e,
2. Suplente: Vanilda Aparecida Pinto.
c) CÂMARA DE VEREADORES:
1. Titular: Evandro Cesar de Oliveira; e,
2. Suplente: Galvane Ribeiro de Macedo.
d) GRUPO DOS IDOSOS:
1. Titular: Sebastião Dreher; e,
2. Suplente: Eufemia Racinovski Grespan.
Art. 2.º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
- COMDPI, do Município de Cotriguaçu-MT, contará com
uma Diretoria Executiva, que será integrada por:
| - Presidente;
Il - Vice-Presidente;
ll - Secretária Executiva.
Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente
Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a
atuação dos mesmos constituira serviço publico relevante e esta
belecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 4.º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, a con-
tar de 29 de setembro de 2025.
Art. 5.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o
Decreto Municipal n.º 1.815, de 29 de setembro de 2025.
Cotriguaçu-MT, 01 de dezembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de
costume.
SEC. GOVERNO
LEI Nº 1.376/2025
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento
do Município e dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
353
Assinado Digitalmente
E
4 Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX |
4880
Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA | MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
107.002,10.302.0013.2044 - MANUTENÇÃO DA ASSITÊNCIA FARMACEUTICA 3.3.90.30.00 200.000,00 316210
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação
com Co Financiamento Estadual - CUSTEIO PROJETO DE FORTALECIMENTO DA REDE SUS Nº 005/2025 - Recurso emergencial farmacia,
conforme Art. 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata
a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual -
PPA, para o exercício financeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
LEI Nº 1,375/2025
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil
reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), por excesso de arrecadação às seguintes
rubricas orçamentárias:
(SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA | VALOR FONTE
(06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.4,90,52.00 | 600.000,00 2.1.500.1001000
(SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA | VALOR FONTE
(06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3,90.30.00 | 380.000,00 2.1.500.1001000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CATEGORIA | VALOR FONTE
06.001,12.122.0004.2016- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.39.00 | 350.000,00 2.1.500.1001000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA | VALOR FONTE
(06.001.12,361.0007.2026- TRANSPORTE ESCOLAR | 3.3.90.30.00 | 350.000,00 | 2.1.500.1001000
(SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o [CATEGORIA | VALOR | FONTE
(06.001:12.361.0007.2026- TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00 | 300.000,00 | 2.1.500.1001000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.93.00 20.000,00 | 2.1,719.0
GABINETE DO PREFEITO o — CATEGORIA. VALOR FONTE
02.001.04.122.0001.2001- GESTÃO E MANUTENÇÃO DO GABINETE 3.1.90.11.00 200.000,00 1.1.500.0
DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO- SMPA o CATEGORIA VALOR FONTE
04.001,04.122.0002.2003- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3.1.90.11.00 250.000,00 1.1.5000
DIVISAO FAZENDA o | | CATEGORIA VALOR FONTE
054.001.04.125.0003.2007- GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS FINANÇAS | 31.90.1100 50.000,00 1.1.500.0
'FUNDO DE ASSISTENCIA CATEGORIA | VALOR FONTE
08.003.08.122.0016.2060-GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO 3.1.90.11.00 150.000,00 | 1.1.500.0
DIVISAO DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS- SMIO CATEGORIA VALOR FONTE
09.004.26.122.0017.2068- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA 3190.11.00 | 300.000,00 115000
DIVISÃO DE URBANISMO- SMU O CATEGORIA VALOR | FONTE
14.001.15.122.0024.2096- GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CIDADE 3.1.90.11.00 | 150.000,00 | 1.1,500 0
(SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVAUNIÃO CT | CATEGORIA | VALOR FONTE
|15.001.15.451.0026.2108- GESTAO E MANUTENÇÃO DE NOVA UNIAO” 3.1.90.11.00 200.000,00 1.1.500.0
(SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVAUNIÃO Ê . CATEGORIA | VALOR FONTE
15.001.15.451.0026.2108- GESTAO E MANUTENÇÃO DE NOVA UNIAO 3.3.90.30.00 200.000,00 1.1.500.0
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 354 Assinado Digitalmente

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