| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até 200.000,00(duzentos mil reais), no orçamento do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.376/2025. “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º — — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE [| CATEGORIA VALOR FONTE 07.002.10.302.0013.2044 — MANUTENÇÃO 3.3.90.30.00 200.000,0 3.1.621.0 DA ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA 0 Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com Co Financiamento Estadual — CUSTEIO PROJETO DE FORTALECIMENTO DA REDE SUS Nº 005/2025 - Recurso emergencial farmácia, conforme Art. 43, S 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e ceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-11 88 Site: www.cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu.com. br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025. ma. , Moisés E ses Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu mt.gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu. com.br &$ Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | N Prezados(as) Membros, Pelo presente, convocamos os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA para participarem de Reunião Extra- ordinária, a realizar-se no dia 05 de dezembro de 2025, às 7h40, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi- mento Sustentável de Cotriguaçu/MT, para tratativas das seguin- tes pautas: 1. EDITAL DE CONCURSO DE PROJETOS nº 001/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 239/2025: Edital de seleção de entidade de direito privado, sem fins lucra- tivos, qualificada como Organização da Sociedade Ci- vil de Interesse Público (OSCIP), envolvendo diversas Secretarias Municipais. 2. Projetos do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambi- ente - FUMDEMA: Apresentação e deliberação sobre o Plano Anual de Aplicação dos Recursos e o Plano de Trabalho (PAAR/ PAT), incluindo a Carteira de Projetos do FUMDEMA. Contamos com a sua participação, essencial para o fortalecimen- to das ações e para o cumprimento da missão institucional do FUMDEMA no município de Cotriguaçu/MT. Atenciosamente, RAQUEL PEREIRA DA SILVA Presidente do CMMA Cotriguaçu - MT, 2 de dezembro de 2025 SEC. GOVERNO DECRETO N.º 1.837, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de Conselheiros para compor o Conse- lho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDPI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo prazo que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direi- tos da Pessoa Idosa - COMDPI, do Município de Cotriguaçu-MT, in- dicadas pelas respectivas classes representativas, nos termos da Lei Municipal nº 1.336 de 01 de julho de 2025. 1- REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL: a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 1. Titular: Wingrid de Lima Pogian; e, 2. Suplente: Gerciana Bispo Gonçalves Nascimento b) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 4aso 1. Titular: Juliana Cruz Amorim; e, 2. Suplente: Joceli Teodoro Candido de Jesus. c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1. Titular: Lucicláudia Gomes da Silva; e, 2. Suplente: Tania Cristina Cardoso. d) DEPARTAMENTO DE CULTURA: 1. Titular: Miriam Miranda de Oliveira 2. Suplente: Ivana Maria Boerer H - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS: 1. Titular: Roseli dos Santos Oliveira; e, 2. Suplente: Antenor Edmundo Gartner. b) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT: 1, Titular: Marlene Kempner Fischer; e, 2. Suplente: Vanilda Aparecida Pinto. c) CÂMARA DE VEREADORES: 1. Titular: Evandro Cesar de Oliveira; e, 2. Suplente: Galvane Ribeiro de Macedo. d) GRUPO DOS IDOSOS: 1. Titular: Sebastião Dreher; e, 2. Suplente: Eufemia Racinovski Grespan. Art. 2.º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDPI, do Município de Cotriguaçu-MT, contará com uma Diretoria Executiva, que será integrada por: | - Presidente; Il - Vice-Presidente; ll - Secretária Executiva. Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituira serviço publico relevante e esta belecerá presunção de idoneidade moral. Art. 4.º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, a con- tar de 29 de setembro de 2025. Art. 5.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal n.º 1.815, de 29 de setembro de 2025. Cotriguaçu-MT, 01 de dezembro de 2025. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. SEC. GOVERNO LEI Nº 1.376/2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 353 Assinado Digitalmente E 4 Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | 4880 Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA | MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE 107.002,10.302.0013.2044 - MANUTENÇÃO DA ASSITÊNCIA FARMACEUTICA 3.3.90.30.00 200.000,00 316210 Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com Co Financiamento Estadual - CUSTEIO PROJETO DE FORTALECIMENTO DA REDE SUS Nº 005/2025 - Recurso emergencial farmacia, conforme Art. 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025. Moisés Ferreira de Jesus Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI Nº 1,375/2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), por excesso de arrecadação às seguintes rubricas orçamentárias: (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA | VALOR FONTE (06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.4,90,52.00 | 600.000,00 2.1.500.1001000 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA | VALOR FONTE (06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3,90.30.00 | 380.000,00 2.1.500.1001000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CATEGORIA | VALOR FONTE 06.001,12.122.0004.2016- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.39.00 | 350.000,00 2.1.500.1001000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA | VALOR FONTE (06.001.12,361.0007.2026- TRANSPORTE ESCOLAR | 3.3.90.30.00 | 350.000,00 | 2.1.500.1001000 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o [CATEGORIA | VALOR | FONTE (06.001:12.361.0007.2026- TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00 | 300.000,00 | 2.1.500.1001000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE 06.001.12.122.0004.2016- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.93.00 20.000,00 | 2.1,719.0 GABINETE DO PREFEITO o — CATEGORIA. VALOR FONTE 02.001.04.122.0001.2001- GESTÃO E MANUTENÇÃO DO GABINETE 3.1.90.11.00 200.000,00 1.1.500.0 DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO- SMPA o CATEGORIA VALOR FONTE 04.001,04.122.0002.2003- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3.1.90.11.00 250.000,00 1.1.5000 DIVISAO FAZENDA o | | CATEGORIA VALOR FONTE 054.001.04.125.0003.2007- GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS FINANÇAS | 31.90.1100 50.000,00 1.1.500.0 'FUNDO DE ASSISTENCIA CATEGORIA | VALOR FONTE 08.003.08.122.0016.2060-GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO 3.1.90.11.00 150.000,00 | 1.1.500.0 DIVISAO DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS- SMIO CATEGORIA VALOR FONTE 09.004.26.122.0017.2068- GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA 3190.11.00 | 300.000,00 115000 DIVISÃO DE URBANISMO- SMU O CATEGORIA VALOR | FONTE 14.001.15.122.0024.2096- GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CIDADE 3.1.90.11.00 | 150.000,00 | 1.1,500 0 (SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVAUNIÃO CT | CATEGORIA | VALOR FONTE |15.001.15.451.0026.2108- GESTAO E MANUTENÇÃO DE NOVA UNIAO” 3.1.90.11.00 200.000,00 1.1.500.0 (SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVAUNIÃO Ê . CATEGORIA | VALOR FONTE 15.001.15.451.0026.2108- GESTAO E MANUTENÇÃO DE NOVA UNIAO 3.3.90.30.00 200.000,00 1.1.500.0 AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 354 Assinado Digitalmente