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norma nº 1378/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1378 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
PRECEITURA MUNICIPAL DE
“ COmIÉUASU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
A,
LEIN.º 1.378/2025.
Dispõe sobre autorização para celebrar
Termo de Fomento com a Associação
Atlética Cotriguaçuense - ASAC, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, Nome Fantasia: ASAC
Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
46.693.714/0001-23, com sede administrativa na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro
Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando,
em especial, dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação
esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município,
mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo um
Calendário Esportivo Municipal, conforme estabelecido no Plano de Trabalho
encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO UNICO, da presente Lei, que
dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei,
será no valor total de R$ 347.480,00 (trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e
oitenta reais), a ser efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais, sendo a 1.º (primeira) no
valor de R$ 70.480,00 (setenta mil quatrocentos e oitenta reais), com vencimento na
data de 10/02/2026, a 2.º (segunda) no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com
vencimento na data de 10/03/2026, a 3.º (terceira) no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), com vencimento na data de 10/05/2026, e, a 4.º R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
com vencimento na data de 10/07/2026 e última, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e
sete mil reais), com vencimento na data de 10/09/2026.
É
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
: PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação de
contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presente termo de fomento.
Art, 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Atlética
Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar:
I-certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da
União;
H- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
HI - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida
pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho
Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo de
Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal,
exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder
Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019,
de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de
14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente
Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI e 31,
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu mt. gov.br E-mail: gabineteOcotriguacu.mtgov.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
caput, e inciso II da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a
dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2026.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2025.
MOISES 46 DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Lein.º 1.378/2025
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 001/2025 DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC
E
PLANO DE TRABALHO
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu. mt. gov.br
Oficio nº 005/2026
Cotriguaçu, 26 de fevereiro de 2026.
Ao Exmo. Senhor
MOISES FERREIRA DE JESUS
MD. PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
prezado Senhor,
venho por meio deste encaminhar a Vossa excelência
ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO de 2026, referente ao termo de fomento celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e à ASAC - ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
COTRIGUAÇUENSE, visando apenas alteração de objeto e não de valor, aguardando o ofício
dy resposta, para dar andando nas demandas.
Sendo o gue nos reporta neste devido momento elevo votos
ce estimas « considerações pessoais.
Atenciosamente,
EDUARDO FELIPE ZIMMERMANN Assinado de forma digital por EDUARDO FELIPE
ZIMMERMANN BIENSFELD:06067234122
BIENSFELD:06067234122 Dados: 2026.02.26 15:16:23 -0400'
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSE - ASA€C
EDUARDO FELIPE ZIMMERMANN BIENSFELD
PRESIDENTE
” é
WE Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº
— em
vencendo a 1.º (primeira) na data de 10.01.2026, e as demais na
mesma data dos meses subsequente, com termo final na data de
10.12.2026.
Parágrafo Único. Incumbe ao Conselho Beneficiário, apresentar a
prestação de contas do valor das parcelas mensais repassadas,
perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias do respectivo repasse, sob pena de biogueio
das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de res-
sarcir o erário público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Po-
der Executivo Municipal ou pendentes de prestação de contas.
Art, 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos o Con-
selho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG
deverá apresentar:
| - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a
dívida ativa da União;
ll - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
Hi - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa munici-
pal;
V- cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNP), emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
É;
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do
Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove
a sua regularidade jurídica.
Art. 4.º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotri-
guaçu - CONSEG para firmar o Termo de Fomento deverá estar
previamente credenciado pelo Poder Executivo Municipal, exceto
se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de
Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as
disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com
as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de
dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que tra-
ta a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acor-
do com o art, 30, inciso Vl, e 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal
n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei,
fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária já consigna-
da no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1,377/2025
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 013/2025
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRI-
GUAÇU - CONSEG
PLANO DE TRABALHO
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org
585
DEPARTAMENTO PESSOAL
LEI N.º 1,378/2025.
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a
Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, e dá outras providên-
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Ter-
mo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC,
Nome Fantasia: ASAC Pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.693.714/0001-23, com
sede administrativa na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro Centro,
no Município de Cotriguaçu-MT, com fepasse de recursos finan-
ceiros visando, em especial, dar suporte estrutural para o desen-
volvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de
competições municipais e regionais realizadas no Município, me-
diante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, pro-
pondo um Calendário Esportivo Municipal, conforme estabelecido
no Plano de Trabalho encaminhado pela Associação, que segue no
ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte inte-
grante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata 0 art. 1.º, da
presente Lei, será no valor total de R$ 347.480,00 (trezentos e
quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), a ser efetua-
do em 05 (cinco) parcelas mensais, sendo a 1.2 (primeira) no va-
lor de R$ 70.480,00 (setenta mil quatracentos e oitenta reais),
com vencimento na data de 10/02/2026, à 2.2 (segunda) no va-
lor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com vencimento na data
de 10/03/2026, a 3.º (terceira) no valor de R$ 70.000,00 (seten-
ta mil reais), com vencimento na data de 10/05/2026, e, a 4.º R$
70.000,00 (setenta mil reais) com vencimento na data de 10/07/
2026 e última, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil re-
ais), com vencimento na data de 10/09/2026.
Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a
prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Mu-
nicipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após
o termino do presente termo de fomento.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Asso-
ciação Atlética Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar:
| - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais é a
dívida ativa da União;
ll - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT:
HI - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa munici-
pal;
V - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste à direção atual do
Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove
a sua regularidade jurídica.
Art, 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar
a Termo de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo
Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na
efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de
Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as
disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com
as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13,204, de 14 de
Assinado Digitalmente
Po
5 Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX [Nº
. 4888
dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que tra-
ta a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acor-
do com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal
n.º 13.019/2014.
Art, 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei,
fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária que será
consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro
de 2026.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.378/2025
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 001/2025 DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CO-
TRIGUAÇUENSE - ASAC
E
PLANO DE TRABALHO
DEPARTAMENTO PESSOAL
LEI N.º 1,379/2025.
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a
Associação Pestalozzi de Cotriguaçu - MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 14.989.581/0001-40, com sede administrativa
na Rua Geneci Castanha, n.º 122, Bairro Centro, no Município de
Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros para o Exer-
cício de 2026, , conforme estabelecido no Plano de Trabalho en-
caminhado pela Instituição, que segue no ANEXO ÚNICO, da pre-
sente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da
presente Lei, será no valor de até R$ 384.000,00 (trezentos e oi-
tenta e quatro mil reais), a ser efetuado em 12 (dez) parcelas
mensais de igual valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais),
vencendo a 1.º (primeira) na data de 10.01.2026, e as demais, na
mesma data dos meses subsequente, com termo final na data de
10.12.2026.
Parágrafo Único. incumbe a Associação Beneficiária, apresentar a
prestação de contas do valor das parcelas mensais repassadas,
perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias do respectivo repasse, sob pena de bloqueio
das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de res-
sarcir o erário público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Po-
der Executivo Municipal ou pendentes de prestação de contas.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Asso-
ciação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá apresentar:
| - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a
dívida ativa da União;
H - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
Ill - certificado de regularidade do EGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa munici-
pal;
V - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Em
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da
Associação Beneficiária, que comprove a sua regularidade jurídi-
ca.
Art, 4.º A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu para firmar o Termo
de Fomento, que trata a presente Lei, deverá estar previamente
credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver im-
possibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de
Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as
disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com
as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de
dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento, fica dis-
pensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso
VI, e 31, caput, e inciso ||, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei,
fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária já consigna-
da no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2025,
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1,379/2025
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 047/2025/A.P.
(ASSOCIAÇÃO PESTALOZZ| DE COTRIGUAÇU)
PLANO DE TRABALHO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA ADESÃO DE ATA Nº 015/2025
OBJETO DA LICITAÇÃO: ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/2025 GERENCIADA PELO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE-
MT, PARA “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, LED, SOM, ILUMINAÇÃO, PARA ATEN-
DER O MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 587/2025
Modalidade: Adesão de ata
Número/Ano: 015/2025 Data de abertura: 16/12/2025
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org
586
Assinado Digitalmente

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