| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.381, 16 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta lei Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Cotriguaçu-MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 85.400.000,00 (oitenta e cinço milhões e quatrocentos mil reais), compreendendo: 1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. I - O Orçamento da Seguridade Social do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta Parágrafo único. O orçamento do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais). PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www, cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabine: otriguacu.com.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO DA PREVISÃO DA RECEITA Art 2º O Orçamento do Município de Cotriguaçu-MT para o exercício financeiro de 2026, discriminados pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a Receita Bruta em R$ 96.495.400,00 (noventa e seis milhões quatrocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB no valor R$ 11.095.400,00 (onze milhões e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), totalizando uma Receita Liquida R$ 85.400.000,00 (oitenta e cincomilhões e quatrocentos mil reais). Art. 3º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da presente Lei, com o seguinte desdobramento: I - Administração Direta, no montante de R$ 85.400.000,00 (oitenta e cinco milhões e quatrocentos mil reais), assim discriminado: a) Receita por Categoria Econômica: ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL misma [| 1 RECEITAS CORRENTES 68.597.400,00| | 23.398.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE DIRETA TOTAL GERAL 57.502.000,00 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu.com.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IH - Administração Indireta (Instituto de Previdência Municipal de Cotriguaçu-MT), no montante de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais), assim discriminado: a) Receita por Categoria Econômica: ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL SOCIAL ETC Coe E RECEITAS CORRENTES 1.580.000,00 1.580.000,00 RECEITAS INTRA E a 2.920.000,00 2.920.000,00 ORÇAMENTÁRIA TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA HI - Administração Direta e Indireta por Categoria Econômica: a) Receita por Fonte: SEGURIDADE SOCIAL ESPECIFICAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 9.765.400,00 9.765.400,00 RECEITAS CORRENTES INTRA- Á A Ê é À 6) ORÇAMENTÁRIAS 4.500.000,00 4.500.000,00 A PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Pos CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (86) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www, cotriguaçu. mt. gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu. com.br Contribuições [7 SEMODO]——omo| szon0aç] Receita de Patimona [| êsSs0000| 000] sss.800,0| PoutrasReceitasCorrentes | 00) om| om] Dom oo] [om MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO UAgU ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Receitas de Contribuições 4.500.000,00 4.500.000,00 0,00 Total Receitas Intra- nimeáioa 000 4.500.000,00 4.500.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 tool Pedusões da Bea 095.400,00 0,00] -11.095.400,00 Corrente TOTAL GERAL 56.204.000,00 29.196.000,00 85.400.000,00 Deduções de Transferências Correntes -11.095.400,00 -11.095.400,00 CAPÍTULO HI DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º A despesa fixada na forma da Lei, será executada mediante a realização gastos no custeio da máquina administrativa, bem como amortizações bem, como em investimos e amortizações de dívidas. I- por Categoria Econômica da Administração Direta e Indireta: ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 75.974.500,00 | Jurose Encargos da Dívida | 13000000] 000] 130.000,00] 80.000,00) 000] 80.000,00] pes To ooo] 450000000] 4.500.000,00] [RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 140000000] 0,00] 1.400.000,00] PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-118: Site: www. cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabinete Dcotriguacu. com.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 1.400.000,00 59.797.320,00 0,00 1.400.000,00 25.602.680,00 85.400.000,00 II - por Órgãos da Administração: o SEGURIDADE ESPECIFICAÇÃO FISCAL TOTAL SOCIAL Câmara Municipal 4.100.000,00 000 4.100.000,00 Gabinete do Prefeito 3.411.000,00 [0.00 3411.000,00. Sec. Mun. De Adm. Planejamento |3.440.000,00 0,00 3.440.000,00 Secretaria Mun. de Fazenda 3.800.000,00 [0,00 3.800.000,00 Secretaria Mun.de Educação 22.198.020,00 |0,00 22.198.020,00 Secretaria Mun. de Saúde 0,00 21.108.680,00 |21.108.680,00 Secretaria Mun. de Assist. Social 000 2.290.000,00 |2.290.000,00 Secretaria Mun. de Infra Estrutura 6.988.000,00 6.988.000,00 e Obras Secretaria Mun. de Turismo, 750.000,00 750.000,00 Cultura e Esporte Previdência Municipal de . 4.500.000,00 |4.500.000,00 Cotriguaçu Secretaria Mun. de Agricultura 1.100.000,00 1.100.000,00 Pec. Secretaria Mun. de Meio 900.000,00 900.000,00 Ambiente . ' . , , ' PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Ú Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 04 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www. cotrigquaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteQcotriguacu. com.br (2) Es m o 7 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO coTRigUAEU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Secretaria Mun. De Urbanismo 5.430.000,00 0,00 Secretaria Mun. Do Distrito de n 5.384.300,00 Nova União. TOTAL GERAL 57.501.620 27.898.680,00 |85.400.000,00 5.430.000,00 5.384.300,00 HI - Por Funções do Governo: aj (o) >» pe T Xá SEGURIDADE ESPECIFICAÇÃO FISCAL SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01. Legislativa 4.100.000,00 000 | 4.100.000,00 04. Administração 8.149.000,00 8.721.000,00 08. Assistência Social 2.290.000,00 |2.390.000,00 09. Previdência o 4.500.000,00 |4.400.000,00 unicipal 10. Saúde 22.306.000,00 12. Educação 2219802000 [0,00 | 22.130.000,00 13. Cultura 25000000 [000 | 250.000,00 15. Urbanismo [12.804.300,00 [000 | 14.710.000,00 17. Saneamento [560.000,00 j000 | 610.000,00 18. Gestão Ambiental [900.000,00 [000 | 1.000.000,00 Ds meses! pm 20. Agricultura 1.100.000,00 1.200.000,00 26. Transporte 4.438.000,00 5.603.000,00 27. Desporto e Lazer 500.000,00 000 500.000,00 28. Encargos Especiais 1.022.000,00 000 | 980.000,00 4 á PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www, cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu.com.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO cCOTRIGUÁGU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 99. Reserva de 100.000,00 1.500.000,00 1.400.000,00 TOTAL GERAL 57.501.320,00 | 27.898.680,00 |85.400.000,00 Parágrafo único. A despesa será fixada em R$ 85.400.000,00 (oitenta e cinco milhões e quatrocentos mil reais), para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros por órgãos, por categoria econômica, por funções e programas integrantes desta lei. Art. 5º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos: Orçamento Fiscal 57.501.320,00 Previdência Social 4.500.000.00 ORÇAMENTO TOTAL 85.400.000,00 CAPÍTULO IV DA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado: PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CGEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJIME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetefocotriguacu. com.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1 - abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, 8 1.º, incisos L, II, le IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições: a) até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem; b) até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, mediante autorização do Poder Legislativo; c) até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação vinculados à educação, saúde, assistência social, ou de obras de infraestrutura previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada na presente Lei mediante autorização prévia expressa do Poder Legislativo; d) no montante do produto de operações de crédito autorizadas na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; e) Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações (fontes de Recursos) de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade no limite previsto na alínea “a” do Inciso 1 do art. 6º; f) Onerarão o limite previsto Inciso “I”, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida. g) A descrição da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento, conforme natureza de despesa por órgão contidos nos anexos 1 e 2. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-87 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: uww. cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabineteQcotriguacu.com.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 7º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026. Art. 8º Os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal nº 4320/64 e na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referente a Administração Direta e Indireta, passam a ser partes integrantes desta Lei, qualquer alteração e/ou aplicação, dependerá exclusivamente de autorização previa legislativa. Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2026, mediante autorização prévia do Poder Legislativo. Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1.º de janeiro de 2026. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2025. Moisés Fafftira de Jesus Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Ox. Postal 01 CNPJIME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotrigquaçu. mi. gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu. com.br