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norma nº 1381/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1381 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.381, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do
Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro
de 2026, em conformidade com as disposições da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o
seguinte projeto de Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Cotriguaçu-MT, para o
Exercício Financeiro de 2026 em R$ 85.400.000,00 (oitenta e cinço milhões e quatrocentos mil
reais), compreendendo:
1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos Especiais, Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta.
I - O Orçamento da Seguridade Social do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta
Parágrafo único. O orçamento do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, e integrante
do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e
quinhentos mil reais).
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www, cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabine: otriguacu.com.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO
DA PREVISÃO DA RECEITA
Art 2º O Orçamento do Município de Cotriguaçu-MT para o exercício financeiro de 2026,
discriminados pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a Receita Bruta em R$
96.495.400,00 (noventa e seis milhões quatrocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais),
realizadas as deduções para formação do FUNDEB no valor R$ 11.095.400,00 (onze milhões
e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), totalizando uma Receita Liquida R$ 85.400.000,00
(oitenta e cincomilhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de
receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes
dos anexos integrantes da presente Lei, com o seguinte desdobramento:
I - Administração Direta, no montante de R$ 85.400.000,00 (oitenta e cinco milhões e
quatrocentos mil reais), assim discriminado:
a) Receita por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE
SOCIAL
misma [| 1
RECEITAS CORRENTES 68.597.400,00| | 23.398.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE
DIRETA
TOTAL GERAL 57.502.000,00
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
IH - Administração Indireta (Instituto de Previdência Municipal de Cotriguaçu-MT), no
montante de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais), assim discriminado:
a) Receita por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
SOCIAL
ETC Coe E
RECEITAS CORRENTES 1.580.000,00 1.580.000,00
RECEITAS INTRA E a 2.920.000,00 2.920.000,00
ORÇAMENTÁRIA
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
HI - Administração Direta e Indireta por Categoria Econômica:
a) Receita por Fonte:
SEGURIDADE
SOCIAL
ESPECIFICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições
de Melhoria
9.765.400,00 9.765.400,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-
Á A Ê é À 6)
ORÇAMENTÁRIAS 4.500.000,00 4.500.000,00
A
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Pos
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (86) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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Contribuições [7 SEMODO]——omo| szon0aç]
Receita de Patimona [| êsSs0000| 000] sss.800,0|
PoutrasReceitasCorrentes | 00) om| om]
Dom
oo]
[om
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
UAgU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Receitas de Contribuições 4.500.000,00 4.500.000,00
0,00
Total Receitas Intra-
nimeáioa 000 4.500.000,00 4.500.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE
0,00
tool Pedusões da Bea 095.400,00 0,00] -11.095.400,00
Corrente
TOTAL GERAL 56.204.000,00 29.196.000,00 85.400.000,00
Deduções de Transferências
Correntes -11.095.400,00
-11.095.400,00
CAPÍTULO HI
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa fixada na forma da Lei, será executada mediante a realização gastos no custeio
da máquina administrativa, bem como amortizações bem, como em investimos e amortizações
de dívidas.
I- por Categoria Econômica da Administração Direta e Indireta:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
75.974.500,00
| Jurose Encargos da Dívida | 13000000] 000] 130.000,00]
80.000,00) 000] 80.000,00]
pes To ooo] 450000000] 4.500.000,00]
[RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 140000000] 0,00] 1.400.000,00]
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-118:
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL
1.400.000,00
59.797.320,00
0,00 1.400.000,00
25.602.680,00 85.400.000,00
II - por Órgãos da Administração:
o SEGURIDADE
ESPECIFICAÇÃO FISCAL TOTAL
SOCIAL
Câmara Municipal 4.100.000,00 000 4.100.000,00
Gabinete do Prefeito 3.411.000,00 [0.00 3411.000,00.
Sec. Mun. De Adm. Planejamento |3.440.000,00 0,00 3.440.000,00
Secretaria Mun. de Fazenda 3.800.000,00 [0,00 3.800.000,00
Secretaria Mun.de Educação
22.198.020,00 |0,00 22.198.020,00
Secretaria Mun. de Saúde 0,00 21.108.680,00 |21.108.680,00
Secretaria Mun. de Assist. Social 000 2.290.000,00 |2.290.000,00
Secretaria Mun. de Infra Estrutura
6.988.000,00 6.988.000,00
e Obras
Secretaria Mun. de Turismo,
750.000,00 750.000,00
Cultura e Esporte
Previdência Municipal de
. 4.500.000,00 |4.500.000,00
Cotriguaçu
Secretaria Mun. de Agricultura
1.100.000,00 1.100.000,00
Pec.
Secretaria Mun. de Meio
900.000,00 900.000,00
Ambiente
. '
. ,
,
'
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Ú
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 04
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotrigquaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteQcotriguacu. com.br
(2)
Es
m
o
7
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
coTRigUAEU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Mun. De Urbanismo 5.430.000,00 0,00
Secretaria Mun. Do Distrito de
n 5.384.300,00
Nova União.
TOTAL GERAL 57.501.620 27.898.680,00 |85.400.000,00
5.430.000,00
5.384.300,00
HI - Por Funções do Governo:
aj
(o)
>»
pe
T
Xá SEGURIDADE
ESPECIFICAÇÃO FISCAL
SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
01. Legislativa 4.100.000,00 000 | 4.100.000,00
04. Administração 8.149.000,00 8.721.000,00
08. Assistência Social 2.290.000,00 |2.390.000,00
09. Previdência
o 4.500.000,00 |4.400.000,00
unicipal
10. Saúde 22.306.000,00
12. Educação 2219802000 [0,00 | 22.130.000,00
13. Cultura 25000000 [000 | 250.000,00
15. Urbanismo [12.804.300,00 [000 | 14.710.000,00
17. Saneamento [560.000,00 j000 | 610.000,00
18. Gestão Ambiental [900.000,00 [000 | 1.000.000,00
Ds meses!
pm
20. Agricultura 1.100.000,00 1.200.000,00
26. Transporte 4.438.000,00 5.603.000,00
27. Desporto e Lazer 500.000,00 000 500.000,00
28. Encargos Especiais 1.022.000,00 000 | 980.000,00
4
á
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www, cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu.com.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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cCOTRIGUÁGU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
99. Reserva de
100.000,00 1.500.000,00
1.400.000,00
TOTAL GERAL 57.501.320,00 | 27.898.680,00 |85.400.000,00
Parágrafo único. A despesa será fixada em R$ 85.400.000,00 (oitenta e cinco milhões e
quatrocentos mil reais), para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a
discriminação dos quadros por órgãos, por categoria econômica, por funções e programas
integrantes desta lei.
Art. 5º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades
da Administração Direta ficam assim distribuídos:
Orçamento Fiscal 57.501.320,00
Previdência Social 4.500.000.00
ORÇAMENTO TOTAL 85.400.000,00
CAPÍTULO IV
DA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CGEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
1 - abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, incisos V e
VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, 8 1.º, incisos L, II, le IV,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
a) até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os
casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja
prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem;
b) até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos
suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, mediante
autorização do Poder Legislativo;
c) até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares
à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação vinculados à educação, saúde,
assistência social, ou de obras de infraestrutura previstos na receita do Orçamento, desde que
respeitados os objetivos e metas da programação aprovada na presente Lei mediante autorização
prévia expressa do Poder Legislativo;
d) no montante do produto de operações de crédito autorizadas na forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las;
e) Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações (fontes de Recursos) de
despesas da mesma dotação e ou projeto atividade no limite previsto na alínea “a” do Inciso 1
do art. 6º;
f) Onerarão o limite previsto Inciso “I”, os créditos destinados a suprir insuficiência nas
dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de
amortização e encargos da dívida.
g) A descrição da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica,
grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento, conforme natureza de
despesa por órgão contidos nos anexos 1 e 2.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-87 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: uww. cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabineteQcotriguacu.com.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 7º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026.
Art. 8º Os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal nº 4320/64 e na Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referente a Administração Direta e
Indireta, passam a ser partes integrantes desta Lei, qualquer alteração e/ou aplicação, dependerá
exclusivamente de autorização previa legislativa.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder
à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no
Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2026, mediante autorização prévia do
Poder Legislativo.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
1.º de janeiro de 2026.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de
2025.
Moisés Fafftira de Jesus
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Ox. Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotrigquaçu. mi. gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu. com.br

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