| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1382 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação da Rádio Comunitária Arco Íris de Cotriguaçu-MT, visando a distribuição de informações aos munícipes por meio de divulgações de ações educativas de cunho social e informativas nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte, Lazer e Cultura, especialmente de cidadania de modo que continue a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município, através dos serviços de utilidade pública prestados, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO HEGACU ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.382/2026. Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação da Rádio Comunitária Arco Íris de Cotriguaçu -MT, visando a distribuição de informações aos munícipes por meio de divulgações de ações educativas de cunho social e informativas nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte, Lazer e Cultura, especialmente de cidadania de modo que continue a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município, através dos serviços de utilidade pública prestados, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação da Rádio Comunitária Arco Íris de Cotriguaçu, Nome Fantasia: Arco, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.081.972/0001-46, com sede administrativa na Avenida Sete de Setembro, s/n.º, Lote 09, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, visando a distribuição de informações aos munícipes por meio de divulgações de ações educativas de cunho social e informativas nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte, Lazer e Cultura, especialmente de Cidadania de modo que continue a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município, através dos serviços de utilidade pública prestados, com repasse de recursos financeiros, conforme estabelecido no Projeto encaminhado pela Instituição, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser efetuado em 02 (duas) parcelas mensais de igual valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente, com / vencimentos nas datas de 10.05.2026 e 10.10.2026. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu.mt.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO U ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único. Incumbe a Associação Beneficiária, apresentar a prestação de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação de contas. Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu deverá apresentar: | - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União; Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; III - certificado de regularidade do FGTS; IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal; V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da Associação Beneficiária, que comprove a sua regularidade jurídica. Art. 4.º A Associação da Rádio Comunitária Arco Íris de Cotriguaçu para firmar o Termo de Fomento, que trata a presente Lei, deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento. Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade. Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária já consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2026. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: mww. cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabineteOcotriguacu. mi.gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU , À PODER EXECUTIVO córiiêuacu ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.327/2025. Cotriguaçu-MT, 13 de fevereiro de 2026. MOISÉS FE IRA DE JESUS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteQDcotriguacu.mi gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO FRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.382/2026 . CÓPIA DO OFÍCIO N.º 001/2026/ARCO (ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA ARCO ÍRIS DE COTRIGUAÇU) PROJETO PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu. mt gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu.mt. gov.br hros-teig ASSSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITARIA DE COTRIGUAÇU AVENIDA SETE eae DE SETEMBRO - JARDIM PRIMAVERA (Fone: 66 3555-1217 WHATSAPP) 2Bto-fmrs COTRIGUAÇU / MT CNPJ: 03.081.972/0001-46 CRE res Oficio nº1/2026 Exmo. Sr. Moises Ferreira Prefeito Municipal Vimos pelo presente encaminhar a vossa excelência, solicitação de assinatura de um termo de fomento, entre a prefeitura municipal de Cotriguaçu e a Radio Arco-íris FM, para que a mesma possa prestar um melhor serviço de comunicação. Justificativa; A Rádio comunitária Arco-Iris FM inscrita sob o CNPJ 03.081.972/0001-46, vem contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do município, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio Comunitária de importante papel social, na medida em que funcionará como Veiculo de comunicação e informação aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, educação, de assistência, de esporte e cultura. E especialmente de cidadania, bem como na divulgação de campanhas educativas de cunho social e informativo. Na certeza do atendimento deste pleito desde já agradecemos. Atenciosamente “Etindin fas L. Balmant NOME DO PROJETO: FOMENTO A COMUNICAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO PREDOMINANTE DO PROJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RADIO DIFUSÃO E OUTRAS DESPESAS MENSAIS DA RÁDIO. PROPONENTE DO PROJETO NOME DO PROPONENTE OU RAZÃO SOCIAL: ARCO- ASSOCIAÇÃO DE RADIO COMUNITÁRIA ARCO IRIS FM. CPF/CNPJ: 03.081.972/0001-46 Nome do Dirigente: Sidineia Lubas Luges|CARGO/FUNÇÃO: Balmant PRESIDENTE Endereço completo: Re Volmir Edwino Bairro: Cooperativa Bervian, 416 RG: 1490926-0 Município: Cotriguaçu. CEP:78330-000 DDD: 66 TELEFONE POPULAÇÃO: CELULAR:3555-1217 e 9 8477-5792 E-MAIL: arcoirisfm87.9€hotmail.com DATA: LOCAL :COTRIGUAÇU MT A dhéia Tue LEBANaHE NTE Presidente 02.02-96 testfarco Íris FM DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO Melhorar a qualidade do serviço oferecido a comunidade, compra de equipamentos, pagamentos de despesas mensais da rádio e manutenção: Energia Elétrica, Ecad (Direitos autorais mensal), Pro Arte (Estúdio de prestação de serviço para transmissão online). JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO; A rádio comunitária Arco Íris FM inscrita sob o CNPJ 03.081.972/0001-46, vem contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do município, através dos serviços de utilidade pública prestado pela rádio comunitária de importante papel social, na medida em que funcionará como veículo de comunicação e informação aos munícipes, entre os quais as divulgações de ações de saúde, de educação, de assistência de esporte e cultura. E especialmente de cidadania, bem como na divulgação de campanhas educativas de cunho social e informativo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO 10 MESES INICIO DO PROJETO |TERMINO DO PROJETO 01 /03 / 26 31 / 12 /26 LOCAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO LOCAL: COTRIGUAÇU MUNICIPIO/ESTADO COTRIGUAÇU MT ABRANGÉCIA PUBLICO ALVO: COMUNIDADE EM GERAL ESTIMATIVA MIL HABITANTES DE PUBLICO:11 I — CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS META ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO UNIDADE | QUANTIDADE DE MEDIDA Melhorar a qualidade do serviço | Diversos oferecido a comunidade, compra de equipamentos, pagamentos de despesas mensais da rádio e manutenção: Energia Elétrica, Ecad (Direitos autorais mensal), Pro Arte (Estúdio de prestação de serviço para transmissão online). ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES: Melhorar a qualidade do INDICADORFISICO (ATIVIDADE) CUSTO (R$) ATIVIDADE serviço oferecido a comunidade, compra de equipamentos, e manutenção, pagamentos de despesas mensais UNID. TorD UNITÁRIO TOTAL da rádio : Energia Elétrica, Ecad (Direitos autorais mensal), Pro Arte (Estúdio de prestação de serviço para transmissão online). Dive rsos [10.000,00 total 10.000,00 DECLARAÇÃO NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE, DECLARO, PARA FINS DE PROVA JUNTO AO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU E, SOB AS PENAS DO ESTABELICIDO NO TESOURO MUNICIPAL OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA JUNTO A QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO, O QUAL ATESTA A SUA VERACIDADE. SN MAG LOCAL E DATA: | NOME DO PROPONENTE: COTRIGUAÇU ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA ARCO ÍRIS FM ASSINATURA DO PRESIDENTE: Sidineia Lubas L, Balmant , Presidente Rádio Arco Íris FM TERMO DE RESPONSABILIZAÇÃO ASSOCIAÇAO DE RADIO COMUNITÁRIA ARCO IRIS FM DE COTRIGUAÇ CNPJ 03.081.972/0001-46 E PROPONENTE DFO PROJETO COMPROMENTE-SE EM ESPECIAL Á: I-REALIZAR INTEGRALMENTE O PROJETO, OBRIGANDO-SE CUMPRIR O ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO DO MENCIONADO PROJETO, CONFORME DISCIPLINADO EM NORMA ESPECÍFICA; II-DESTINAR os VALORES REPASSADO PELOS ORGÃO PUBLICO, EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER AS DESPESAS DO PROJETO APROVADO; POR FIM DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFOMAÇÃO E OS DADOS CONSTANTES DO PROJETO E DE SEUS EVENTUAIS ANEXOS EXPRESSAM A VERDADE, PASSANDO A ASSINAR O PRESENTE TERMO DE 02 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E PARA O MÊS FIM. Sidinéia Lubas L, Balmani Presidente Rádio e COTRIGUAÇU | DIA Q4. QU ode PRESIDENTE: N fee Iris EM + Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipres do ' EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2026 4929 De um lado a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ/MF sob-o nº 37.465.309/0001-57, sito à Av. 20 dk nº 725 - Bairro Centro em Cotriguaçu-MT, neste ato representada pelo Srº: MOISES FERREIRA DE JESUS, que dora ante pasta q identificado e chamado de "CONTRATANTE", e à pessoa DIVA VUOLO NAUE LTDA inscrita sob CNP) 17.852/139/0001-66 endor Logradouro Av. Marechal Rondon, Número Sn, Complemento +**++=+, Cep 78,330-000, Bairro/Dislrito Nova Uniao su UF MT, designado “CONTRATADO”. Municipio OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MADEIRA SERRADA, TIPO PRANCHA, DESTINADO “a CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARA! t LO DE-CRETO Nº 1.858, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO as RAR À CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO, LIMITADA AOS BENS ESTRITAMENTE NECESSApIO AQ ATENDIMENTO EMERGENCIAL, PROCESSO: 395/2026 VALOR: O custo máximo estimado total da contratação e de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) VIGENCIA; O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados do(a) 10 de fevereiro de 2076 vt artigo art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, vedada à prorrogação. Cotriguaçu MT. 13 de fever MOISES FERREIRA DE JESUS PREFEITO MUNICIPAL DEPARTAMENTO PESSOAL LEI N.º 1.382/2026. Dispoe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação da Radio Comunitária Arco Iris de Cotriguaçu -MT, visando a distribuição de informações aos municipes por meio de divulgações de ações educativas de cunho social e informativas nas areas da Saude, Educação, Assistência Social, Esporte, La- zer e Cultura, especialmente de cidadania de modo que continue a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município, através dos serviços de utilidade pública prestados, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta « ou sanciono a seguinte Lei: Art, 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação da Rádio Comunitária Arco Iris de Cotriguaçu, Nome Fantasia: Arco, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.081.972/0001-46, com sede administrativa na Avenida Sete de Setembro, s/n.º, Lote 09, Bairro Centro, no Municipio de Cotrigua- cu-MT, visando a distribuição de informações aos munícipes por meio de divulgações de ações educativas de cunho social e in- formativas nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Es- porte, Lazer e Cultura, especialmente de Cidadania de modo que continue a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município, através dos serviços de utilidade pública prestados, com repasse de recursos financeiros, conforme esta- belecido no Projeto encaminhado pela Instituição, que segue no ANEXO UNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte inte- grante Am 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art, 1.º, da presente Lei, será no valor de ate R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser vfetuado em 02 (duas) parcelas mensais de igual valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente, com vencimentos nas datas de 10.05.2026 e 10.10.2026. Parágrafo Único. Incumbe a Associação Beneficiária, apresentar a prestação de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo maximo de 30 (trinta) dias do respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 332 erário público, daquelas parcelas não aprovadas poli cutivo Municipal ou pendentes de prestação de Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomento ciação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu dev » |- certidão negativa de débitos relativos aos trilguilos ted 1 divida ativa da Uniao; ! - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT: HI - certificado de regularidado do FGTS, IV - certidão negativa de dobitor fivido ativa r pal; tnbutários e V - cópia da inscrição no Cadasto Nacional de Pes CNP), emitida pelo site da Secretaria da Receita Federaldo e, VI - cópia da última ata de eleicao que conste ; Associação Beneficiaria, que comprove a sus rem ca. Art, 4.º A Associação da Radio Comunitária Arco lris det para firmar o Termo de Fomento, que tratá à presente | estar previamente credenciada pelo Poder E exceto se houver impossibifidado no efetivação do er to. ecuI Mu Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalt Fomento, o Poder Executivo Municipal devera observar 1 disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 27 de qulho 2 as modificações introduzidas pela Lei Federal n. dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade Parágrafo Unico. Para a celob pensado o chamamento púpl VI, é 31, caput, e inciso Ida [ou Post Art. 6.º Para cobrir a despesa com à execuçar do pt fica o Poder Executivo Muimicipal de Cotrigu N Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentaria | ] na da no Orçamento Municipal para o Exercício Financeira de 202% Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor ria dala de sua publi Art. 8.º Revogam-se as elisposições em contrario vo Lei nº 1.327/2025 Assinado Dugita Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Munic ípios do de Mat Cotriquaçu-MT, 13 de fevereiro de 2026. MOISES FERREIRA DE JtSsus Preteito Municipal ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.382/2026 CÓPIA DO OFICIO N.º 001/2026/ARCO (ASSOCIAÇÃO DA RADIO COMUNITARIA ARCO IRIS DE COTRIGUA- Çu) PROJETO SEC, GOVERNO PORTARIA Nº 82/2026 DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPE- NHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DA OUTRAS PROVI- DÊNCIAS O Prefeito do Município de Cotriguaçu, MOISES FERREIRA DE JE- SUS, no uso de suas atribuições que lhe confere à Lei Orgânica Municipal e, em Cumprimento a Lei n“ 14 133/2021; RESOLVE: Art. 1º Designar à servidora pública CARLA NAIANE DE LIMA re- gistro nº 9541, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato (TITULAR), relacionados aos contratos de Obras e Engenharia pa- ra a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Cotriguaçu-MT. Art. 2º Designar à servidora pública CLEIDE DITE DINIZ, registro n.º 9581, para exercer a função de Fiscal de Contrato Suplente, relacionados aos contratos de Obras é Engenharia para a Secre- taria Municipal de Educação e Cultura do Municipio de Cotrigua- qu-MT. Art, 3º Compete ao Fiscal de Contrato anotar ém registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, deter- minando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus su- petiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenien- tes, à situação que demandar decisão ou providência que ultra- passe sua competência. Art. 4.º O Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela admi- nistração as condições Para o desempenho do encargo, com a de- vida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021, ca- bera, ainda, no que for compativel com à contrato em execução: | - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua res- ponsabilidade e emitir respectivos relatórios; H = Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabi- lidade; Hi - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em or- dem cronologica, cuando para que o valor do contrato não seja ultrapassado, IV = Comunicar formalmente à unidade competente, após conta- tos previos com a contratada, as irregularidades cometidas passi- veis de penalidade; V- Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VI = Manter, sob sua guarda, copia dos processos de contratação: VIL- Conírontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; AMM-MT * https://ammm.diariomunicipal,org 4929 333 VIH - Receber e atestar Motas Fiscais « encaminha 1 competente para pagametiro IX - Verificar so as Faturás/Notas Fscm acompanhadas das cerudoes nogalivas df PAL); Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na dar f Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário Cotriguacu - MT, 13 de feverciro MOISES FERREIRA DE jest! Prefeito Municipal SEC. GOVERNO PORTARIA Nº 83/2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PA | NHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DA OUTRA DÊNCIAS O Prefeito do Município de Cotriguaçu, MOISES FERRI SUS, no uso de suas Municipal e, em Cumprimment rm ] 1 RESOLVE: atribuições que He confere a Lo Art. 1º Designar o servidor publico ca tro nº 9541, para desempenhar à funcao de [is (TITULAR), relacionados ao Transporte Escolar junto a S Municipal de Educação e Cultura do Município de Cotr Att. 2.º Designar a servidora pública CLEIDE DITE DIM n.º 9581, para exercer a função do F de Contral relacionados ao Transporte E Junto à tarda Mus Educação e Cultura do Municipio de Cotia Art. 3º Compete ao Fiscal de Contrato anotar em segi todas as ocorrências relacionadas à execução d! nte minando o que for necessario pára a requisito dos defeitos observados. O fiscal do contrato informa periores, em tempo hábil para a adocão das medida tes, a situação que demandar decisão ou providon passe sua competência. Art. 4.º O Fiscal do Contrato, ora nomeado, quranti nistração as condiçõe vida observância de berá, ainda, no que tor compotivel con ' | - Acompanhar e fiscalizar ponsabilidade e emitir respectivos tolatóno GÊ H - Controlar o prazo de vigência do contrato cob sua ro lidade; H- Manter controle atualizado dos panamient dem cronológica, cuidando para que o valor do cont 1 ultrapassado; IV = Comunicar formalmente o unitoad 1 tent tos prévios com a contratacia, as iresgularidade met veis de penalidade; V - Solicitar, à unidade competente, esclarecimente contrato sob sua responsabilidade; VI - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos ( VI - Confrontar os preços e quantioar cofistant ] com os estabelecidos no contrato VIH - Receber e atestar Motas competente para pagamento Bisca fssinado Di