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norma nº 1382/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1382 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação da Rádio Comunitária Arco Íris de Cotriguaçu-MT, visando a distribuição de informações aos munícipes por meio de divulgações de ações educativas de cunho social e informativas nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte, Lazer e Cultura, especialmente de cidadania de modo que continue a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município, através dos serviços de utilidade pública prestados, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
HEGACU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.382/2026.
Dispõe sobre autorização para celebrar
Termo de Fomento com a Associação da
Rádio Comunitária Arco Íris de Cotriguaçu
-MT, visando a distribuição de informações
aos munícipes por meio de divulgações de
ações educativas de cunho social e
informativas nas áreas da Saúde,
Educação, Assistência Social, Esporte,
Lazer e Cultura, especialmente de
cidadania de modo que continue a
contribuir para a melhoria da qualidade de
vida dos cidadãos do Município, através
dos serviços de utilidade pública
prestados, com repasse de recursos
financeiros, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a Associação da Rádio Comunitária Arco Íris de Cotriguaçu, Nome
Fantasia: Arco, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 03.081.972/0001-46, com sede administrativa na Avenida Sete de
Setembro, s/n.º, Lote 09, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, visando a
distribuição de informações aos munícipes por meio de divulgações de ações
educativas de cunho social e informativas nas áreas da Saúde, Educação, Assistência
Social, Esporte, Lazer e Cultura, especialmente de Cidadania de modo que continue
a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município, através
dos serviços de utilidade pública prestados, com repasse de recursos financeiros,
conforme estabelecido no Projeto encaminhado pela Instituição, que segue no
ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei,
será no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser efetuado em 02 (duas) parcelas
mensais de igual valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente, com
/ vencimentos nas datas de 10.05.2026 e 10.10.2026.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
U ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. Incumbe a Associação Beneficiária, apresentar a prestação
de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Secretaria Municipal
de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do respectivo repasse, sob pena de
bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário
público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou
pendentes de prestação de contas.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação da
Rádio Comunitária de Cotriguaçu deverá apresentar:
| - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa
da União;
Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
III - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ,
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da Associação
Beneficiária, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4.º A Associação da Rádio Comunitária Arco Íris de Cotriguaçu para firmar
o Termo de Fomento, que trata a presente Lei, deverá estar previamente credenciada
pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do
credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o
Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º
13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento, fica dispensado o
chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso Il, da
Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a
dotação orçamentária já consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2026.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mww. cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabineteOcotriguacu. mi.gov.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
, À PODER EXECUTIVO
córiiêuacu ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº
1.327/2025.
Cotriguaçu-MT, 13 de fevereiro de 2026.
MOISÉS FE IRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabineteQDcotriguacu.mi gov.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
FRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.382/2026
. CÓPIA DO OFÍCIO N.º 001/2026/ARCO
(ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA ARCO ÍRIS DE COTRIGUAÇU)
PROJETO
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu. mt gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu.mt. gov.br
hros-teig ASSSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITARIA DE COTRIGUAÇU AVENIDA SETE
eae DE SETEMBRO - JARDIM PRIMAVERA (Fone: 66 3555-1217 WHATSAPP)
2Bto-fmrs COTRIGUAÇU / MT CNPJ: 03.081.972/0001-46
CRE res
Oficio nº1/2026
Exmo. Sr. Moises Ferreira
Prefeito Municipal
Vimos pelo presente encaminhar a vossa excelência, solicitação de
assinatura de um termo de fomento, entre a prefeitura municipal de
Cotriguaçu e a Radio Arco-íris FM, para que a mesma possa prestar
um melhor serviço de comunicação.
Justificativa;
A Rádio comunitária Arco-Iris FM inscrita sob o CNPJ
03.081.972/0001-46, vem contribuindo para a melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos do município, através do serviço de utilidade
pública prestado pela rádio Comunitária de importante papel
social, na medida em que funcionará como Veiculo de comunicação e
informação aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de
saúde, educação, de assistência, de esporte e cultura. E
especialmente de cidadania, bem como na divulgação de campanhas
educativas de cunho social e informativo.
Na certeza do atendimento deste pleito desde já agradecemos.
Atenciosamente
“Etindin fas L. Balmant
NOME DO PROJETO:
FOMENTO A COMUNICAÇÃO
ÁREA DE ATUAÇÃO PREDOMINANTE DO PROJETO: AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE RADIO DIFUSÃO E OUTRAS DESPESAS MENSAIS DA RÁDIO.
PROPONENTE DO PROJETO
NOME DO PROPONENTE OU RAZÃO SOCIAL: ARCO- ASSOCIAÇÃO DE RADIO
COMUNITÁRIA ARCO IRIS FM.
CPF/CNPJ: 03.081.972/0001-46
Nome do Dirigente: Sidineia Lubas Luges|CARGO/FUNÇÃO:
Balmant PRESIDENTE
Endereço completo: Re Volmir Edwino Bairro:
Cooperativa
Bervian, 416
RG: 1490926-0
Município:
Cotriguaçu.
CEP:78330-000 DDD: 66 TELEFONE POPULAÇÃO:
CELULAR:3555-1217
e 9 8477-5792
E-MAIL: arcoirisfm87.9€hotmail.com
DATA: LOCAL :COTRIGUAÇU MT A dhéia Tue LEBANaHE NTE
Presidente
02.02-96 testfarco Íris FM
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
Melhorar a qualidade do serviço oferecido a comunidade, compra de
equipamentos, pagamentos de despesas mensais da rádio e
manutenção: Energia Elétrica, Ecad (Direitos autorais mensal), Pro
Arte (Estúdio de prestação de serviço para transmissão online).
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO; A rádio comunitária Arco Íris FM
inscrita sob o CNPJ 03.081.972/0001-46, vem contribuindo para a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do município, através
dos serviços de utilidade pública prestado pela rádio comunitária
de importante papel social, na medida em que funcionará como
veículo de comunicação e informação aos munícipes, entre os quais
as divulgações de ações de saúde, de educação, de assistência de
esporte e cultura. E especialmente de cidadania, bem como na
divulgação de campanhas educativas de cunho social e informativo.
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
10 MESES INICIO DO PROJETO |TERMINO DO PROJETO
01 /03 / 26 31 / 12 /26
LOCAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO
LOCAL: COTRIGUAÇU
MUNICIPIO/ESTADO
COTRIGUAÇU MT
ABRANGÉCIA
PUBLICO ALVO: COMUNIDADE EM GERAL ESTIMATIVA
MIL HABITANTES
DE PUBLICO:11
I — CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS
META
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR FÍSICO
UNIDADE | QUANTIDADE
DE
MEDIDA
Melhorar a qualidade do serviço | Diversos
oferecido a comunidade, compra de
equipamentos, pagamentos de despesas
mensais da rádio e manutenção: Energia
Elétrica, Ecad (Direitos autorais
mensal), Pro Arte (Estúdio de prestação
de serviço para transmissão online).
ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES:
Melhorar a qualidade do
INDICADORFISICO
(ATIVIDADE)
CUSTO (R$) ATIVIDADE
serviço oferecido a
comunidade, compra de
equipamentos, e manutenção,
pagamentos de despesas mensais
UNID.
TorD
UNITÁRIO
TOTAL
da rádio : Energia Elétrica,
Ecad (Direitos autorais
mensal), Pro Arte (Estúdio de
prestação de serviço para
transmissão online).
Dive
rsos
[10.000,00
total
10.000,00
DECLARAÇÃO
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE, DECLARO, PARA
FINS DE PROVA JUNTO AO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU E, SOB AS PENAS DO
ESTABELICIDO NO TESOURO MUNICIPAL OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
JUNTO A QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NA FORMA DESTE
PLANO DE TRABALHO, O QUAL ATESTA A SUA VERACIDADE.
SN MAG
LOCAL E DATA: | NOME DO PROPONENTE:
COTRIGUAÇU ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO
COMUNITÁRIA ARCO
ÍRIS FM
ASSINATURA DO PRESIDENTE:
Sidineia Lubas L, Balmant
, Presidente
Rádio Arco Íris FM
TERMO DE RESPONSABILIZAÇÃO
ASSOCIAÇAO DE RADIO COMUNITÁRIA ARCO IRIS FM DE COTRIGUAÇ CNPJ
03.081.972/0001-46 E PROPONENTE DFO PROJETO COMPROMENTE-SE EM
ESPECIAL Á:
I-REALIZAR INTEGRALMENTE O PROJETO, OBRIGANDO-SE CUMPRIR O
ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO DO MENCIONADO
PROJETO, CONFORME DISCIPLINADO EM NORMA ESPECÍFICA;
II-DESTINAR os VALORES REPASSADO PELOS ORGÃO PUBLICO,
EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER AS DESPESAS DO PROJETO APROVADO; POR
FIM DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFOMAÇÃO E OS DADOS
CONSTANTES DO PROJETO E DE SEUS EVENTUAIS ANEXOS EXPRESSAM A
VERDADE, PASSANDO A ASSINAR O PRESENTE TERMO DE 02 (DUAS) VIAS DE
IGUAL TEOR E PARA O MÊS FIM.
Sidinéia Lubas L, Balmani
Presidente
Rádio e
COTRIGUAÇU | DIA Q4. QU ode PRESIDENTE: N fee Iris EM
+ Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipres do '
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2026
4929
De um lado a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ/MF sob-o nº 37.465.309/0001-57, sito à Av. 20 dk
nº 725 - Bairro Centro em Cotriguaçu-MT, neste ato representada pelo Srº: MOISES FERREIRA DE JESUS, que dora
ante pasta q
identificado e chamado de "CONTRATANTE", e à pessoa DIVA VUOLO NAUE LTDA inscrita sob CNP) 17.852/139/0001-66 endor
Logradouro Av. Marechal Rondon, Número Sn, Complemento +**++=+, Cep 78,330-000, Bairro/Dislrito Nova Uniao
su UF MT, designado “CONTRATADO”.
Municipio
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MADEIRA SERRADA, TIPO PRANCHA, DESTINADO “a
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARA! t
LO DE-CRETO Nº 1.858, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO as
RAR À CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO, LIMITADA AOS BENS ESTRITAMENTE NECESSApIO
AQ ATENDIMENTO EMERGENCIAL,
PROCESSO: 395/2026
VALOR: O custo máximo estimado total da contratação e de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais)
VIGENCIA; O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados do(a) 10 de fevereiro de 2076 vt
artigo art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, vedada à prorrogação.
Cotriguaçu MT. 13 de fever
MOISES FERREIRA DE JESUS
PREFEITO MUNICIPAL
DEPARTAMENTO PESSOAL
LEI N.º 1.382/2026.
Dispoe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com
a Associação da Radio Comunitária Arco Iris de Cotriguaçu -MT,
visando a distribuição de informações aos municipes por meio de
divulgações de ações educativas de cunho social e informativas
nas areas da Saude, Educação, Assistência Social, Esporte, La-
zer e Cultura, especialmente de cidadania de modo que continue
a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos
do Município, através dos serviços de utilidade pública prestados,
com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta « ou sanciono a seguinte Lei:
Art, 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Fomento com a Associação da Rádio Comunitária Arco
Iris de Cotriguaçu, Nome Fantasia: Arco, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
03.081.972/0001-46, com sede administrativa na Avenida Sete de
Setembro, s/n.º, Lote 09, Bairro Centro, no Municipio de Cotrigua-
cu-MT, visando a distribuição de informações aos munícipes por
meio de divulgações de ações educativas de cunho social e in-
formativas nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Es-
porte, Lazer e Cultura, especialmente de Cidadania de modo que
continue a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos do Município, através dos serviços de utilidade pública
prestados, com repasse de recursos financeiros, conforme esta-
belecido no Projeto encaminhado pela Instituição, que segue no
ANEXO UNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte inte-
grante
Am 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art, 1.º, da
presente Lei, será no valor de ate R$ 10.000,00 (dez mil reais),
a ser vfetuado em 02 (duas) parcelas mensais de igual valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente, com vencimentos
nas datas de 10.05.2026 e 10.10.2026.
Parágrafo Único. Incumbe a Associação Beneficiária, apresentar a
prestação de contas do valor das parcelas mensais repassadas,
perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo maximo de
30 (trinta) dias do respectivo repasse, sob pena de bloqueio das
parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
332
erário público, daquelas parcelas não aprovadas poli
cutivo Municipal ou pendentes de prestação de
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomento
ciação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu dev
»
|- certidão negativa de débitos relativos aos trilguilos ted 1
divida ativa da Uniao;
! - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT:
HI - certificado de regularidado do FGTS,
IV - certidão negativa de dobitor fivido ativa r
pal;
tnbutários e
V - cópia da inscrição no Cadasto Nacional de Pes
CNP), emitida pelo site da Secretaria da Receita Federaldo
e,
VI - cópia da última ata de eleicao que conste ;
Associação Beneficiaria, que comprove a sus rem
ca.
Art, 4.º A Associação da Radio Comunitária Arco lris det
para firmar o Termo de Fomento, que tratá à presente |
estar previamente credenciada pelo Poder E
exceto se houver impossibifidado no efetivação do er
to.
ecuI Mu
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalt
Fomento, o Poder Executivo Municipal devera observar 1
disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 27 de qulho 2
as modificações introduzidas pela Lei Federal n.
dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade
Parágrafo Unico. Para a celob
pensado o chamamento púpl
VI, é 31, caput, e inciso Ida [ou Post
Art. 6.º Para cobrir a despesa com à execuçar do pt
fica o Poder Executivo Muimicipal de Cotrigu N
Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentaria | ] na
da no Orçamento Municipal para o Exercício Financeira de 202%
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor ria dala de sua publi
Art. 8.º Revogam-se as elisposições em contrario vo
Lei nº 1.327/2025
Assinado Dugita
Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Munic ípios do de Mat
Cotriquaçu-MT, 13 de fevereiro de 2026.
MOISES FERREIRA DE JtSsus
Preteito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.382/2026
CÓPIA DO OFICIO N.º 001/2026/ARCO
(ASSOCIAÇÃO DA RADIO COMUNITARIA ARCO IRIS DE COTRIGUA-
Çu)
PROJETO
SEC, GOVERNO
PORTARIA Nº 82/2026
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPE-
NHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DA OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS
O Prefeito do Município de Cotriguaçu, MOISES FERREIRA DE JE-
SUS, no uso de suas atribuições que lhe confere à Lei Orgânica
Municipal e, em Cumprimento a Lei n“ 14 133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar à servidora pública CARLA NAIANE DE LIMA re-
gistro nº 9541, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato
(TITULAR), relacionados aos contratos de Obras e Engenharia pa-
ra a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de
Cotriguaçu-MT.
Art. 2º Designar à servidora pública CLEIDE DITE DINIZ, registro
n.º 9581, para exercer a função de Fiscal de Contrato Suplente,
relacionados aos contratos de Obras é Engenharia para a Secre-
taria Municipal de Educação e Cultura do Municipio de Cotrigua-
qu-MT.
Art, 3º Compete ao Fiscal de Contrato anotar ém registro próprio
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, deter-
minando o que for necessário para a regularização das faltas ou
dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus su-
petiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenien-
tes, à situação que demandar decisão ou providência que ultra-
passe sua competência.
Art. 4.º O Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela admi-
nistração as condições Para o desempenho do encargo, com a de-
vida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021, ca-
bera, ainda, no que for compativel com à contrato em execução:
| - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua res-
ponsabilidade e emitir respectivos relatórios;
H = Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabi-
lidade;
Hi - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em or-
dem cronologica, cuando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado,
IV = Comunicar formalmente à unidade competente, após conta-
tos previos com a contratada, as irregularidades cometidas passi-
veis de penalidade;
V- Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do
contrato sob sua responsabilidade;
VI = Manter, sob sua guarda, copia dos processos de contratação:
VIL- Conírontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal
com os estabelecidos no contrato;
AMM-MT * https://ammm.diariomunicipal,org
4929
333
VIH - Receber e atestar Motas Fiscais «
encaminha 1
competente para pagametiro
IX - Verificar so as Faturás/Notas Fscm
acompanhadas das cerudoes nogalivas df
PAL);
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na dar f
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário
Cotriguacu - MT, 13 de feverciro
MOISES FERREIRA DE jest!
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
PORTARIA Nº 83/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PA |
NHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DA OUTRA
DÊNCIAS
O Prefeito do Município de Cotriguaçu, MOISES FERRI
SUS, no uso de suas
Municipal e, em Cumprimment rm ] 1
RESOLVE:
atribuições que He confere a Lo
Art. 1º Designar o servidor publico ca
tro nº 9541, para desempenhar à funcao de [is
(TITULAR), relacionados ao Transporte Escolar junto a S
Municipal de Educação e Cultura do Município de Cotr
Att. 2.º Designar a servidora pública CLEIDE DITE DIM
n.º 9581, para exercer a função do F de Contral
relacionados ao Transporte E Junto à tarda Mus
Educação e Cultura do Municipio de Cotia
Art. 3º Compete ao Fiscal de Contrato anotar em segi
todas as ocorrências relacionadas à execução d! nte
minando o que for necessario pára a requisito
dos defeitos observados. O fiscal do contrato informa
periores, em tempo hábil para a adocão das medida
tes, a situação que demandar decisão ou providon
passe sua competência.
Art. 4.º O Fiscal do Contrato, ora nomeado, quranti
nistração as condiçõe
vida observância de
berá, ainda, no que tor compotivel con '
| - Acompanhar e fiscalizar
ponsabilidade e emitir respectivos tolatóno GÊ
H - Controlar o prazo de vigência do contrato cob sua ro
lidade;
H- Manter controle atualizado dos panamient
dem cronológica, cuidando para que o valor do cont 1
ultrapassado;
IV = Comunicar formalmente o unitoad 1 tent
tos prévios com a contratacia, as iresgularidade met
veis de penalidade;
V - Solicitar, à unidade competente, esclarecimente
contrato sob sua responsabilidade;
VI - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos (
VI - Confrontar os preços e quantioar cofistant ]
com os estabelecidos no contrato
VIH - Receber e atestar Motas
competente para pagamento
Bisca
fssinado Di

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