| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1998 |
| Date | 1998-09-08 |
| Ementa | LEI Nº 159/1998 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIENCIA DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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TRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO Grosso 150, Nm 2 CU PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU T—— LEI Nº 159 CTLHAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotriguaçu Estado de Mato Grosso; FiZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO 1 Ms, GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENTÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar con vênio com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Estedual de Segurança Pública, com a finalidade de delegar competencia à Secreta ria para, através da Polícia Militar, exercer, transitóriamente, por tempo determinado, em toda a circunscrição territoriul do Município, 2 operação do trânsito de veículos, pedestres e animais, a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, bem co mo as competências originárias de mesma prevístas nos incisos VI,VII VII e XX, do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme miny ta anexa, que integra a presente lei, a os Artigo 2º - O Município fica autorizado a repassar à Secretaria Esta dual de Segurança Pública (Fundo Especial de Segurança Pública/rx) , Mm e título de contraprestação pelos serviços prestados des multas apli cadas pela Polícia Militar, com base no convênio a ser firmado, dedu zido do mesmo, para fins de incidência do percentual o custo de co - brança devido ao DETRAN e o valor correspondente ao percentual ce 5% (cinco por cento) devido no rindo de Âmbito Nacional, previsto no pa rágrafo único do art, 320 do Código de Trânsito Brasileiro, destina- do É promoção da scgurança e educação de trânsito. Artigo 3º - O prazo do convênio será de 12 (doze) meses/ano, a con - tar da date de sua assinatura, PREFEITURA: Av. 20 de Dezembro, sin OTRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO 1957. 2000 cumuoormonmmo PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do convênio a ser " firmado, no presente exercício financeiro, correrão à conta da se - guinte Dotação Orçamentária: 14,9 - 03.07.020.2.003 - 3132,01 Coord. do Gabinete do Executivo, Artigo 5º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de setembro de 1 998, f» * qi — s a ILISAr Toners 3 es Prefeito Municipal Registrada no livro e publicada por afixação, no local de costume , na mesma data. €— f , , ad o E Guise EA RANTIT Chefe de Expediente PREFEITURA: Ay. 20 do Dezembro, s/n