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norma nº 159/1998

Tipo Lei
Número / Ano 159 / 1998
Date 1998-09-08
EmentaLEI Nº 159/1998 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIENCIA DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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TRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO Grosso
150, Nm 2 CU PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
T——
LEI Nº 159
CTLHAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso;
FiZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO 1
Ms, GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A
INTERVENTÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar con
vênio com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Estedual de
Segurança Pública, com a finalidade de delegar competencia à Secreta
ria para, através da Polícia Militar, exercer, transitóriamente, por
tempo determinado, em toda a circunscrição territoriul do Município,
2 operação do trânsito de veículos, pedestres e animais, a promoção
do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, bem co
mo as competências originárias de mesma prevístas nos incisos VI,VII
VII e XX, do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme miny
ta anexa, que integra a presente lei, a
os
Artigo 2º - O Município fica autorizado a repassar à Secretaria Esta
dual de Segurança Pública (Fundo Especial de Segurança Pública/rx) ,
Mm e título de contraprestação pelos serviços prestados des multas apli
cadas pela Polícia Militar, com base no convênio a ser firmado, dedu
zido do mesmo, para fins de incidência do percentual o custo de co -
brança devido ao DETRAN e o valor correspondente ao percentual ce 5%
(cinco por cento) devido no rindo de Âmbito Nacional, previsto no pa
rágrafo único do art, 320 do Código de Trânsito Brasileiro, destina-
do É promoção da scgurança e educação de trânsito.
Artigo 3º - O prazo do convênio será de 12 (doze) meses/ano, a con -
tar da date de sua assinatura,
PREFEITURA: Av. 20 de Dezembro, sin
OTRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO
1957. 2000
cumuoormonmmo PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do convênio a ser "
firmado, no presente exercício financeiro, correrão à conta da se -
guinte Dotação Orçamentária:
14,9 - 03.07.020.2.003 - 3132,01 Coord. do Gabinete do Executivo,
Artigo 5º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de setembro de 1 998,
f» *
qi — s
a ILISAr Toners 3 es
Prefeito Municipal
Registrada no livro e publicada por afixação, no local de costume ,
na mesma data.
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f , , ad
o E Guise EA RANTIT
Chefe de Expediente
PREFEITURA: Ay. 20 do Dezembro, s/n

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