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norma nº 1384/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1384 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS VALE DO JURUENA – LINHA PARANA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.342.417/0001-61, com a finalidade de custear despesas para a compra de mudas de café para a associação, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
; PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.384/2026.
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS VALE DO JURUENA —
LINHA PARANA, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 54.342.417/0001-61, com a finalidade de
custear despesas para a compra de mudas de café para
a associação, com repasse de recursos financeiros, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com
Associação dos Produtores Rurais Vale do Juruena — Linha Paraná de Cotriguaçu — MT, nome
fantasia VALE DO JURUENA — associação civil, jurídica e de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.342.417/0001-61, com sede administrativa na
Rod. MT 170. KM 05, Linha Paraná, Zona Rural, Município de Cotriguaçu-MT, com repasse
de recursos financeiros visando, custear despesas para a compra de mudas de café para a
associação, conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pela Associação, que
segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no
valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pagamento efetuado em parcela única.
Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação de contas
do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias após o termino do presente termo de fomento.
Art 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação dos Produtores
Rurais Vale do Juruena - deverá apresentar:
I - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
VA HI - certificado de regularidade do FGTS;
= PAÇO MUNICI PAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
IV - certidão negativa de débitos tributários e divida ativa municipal;
V— cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida pelo
site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI- cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário,
ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4.º A Associação dos Produtores Rurais Vale do Juruena para firmar o Termo de
Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se
houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder
Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de
julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro
de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente Lei, fica
dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso
IL, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo
Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária
que será consignada no Orçamento Munici al para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 24 de fevereiro de 2026.
MOISES LE JESUS
Prefeito Municipal em Exercício
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
y PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.384/2026
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 091/2026 DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
VALE DO JURUENA — LINHA PARANA
E
PLANO DE TRABALHO
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifDhotmail. com
Ofício nº 001/2026
Cotriguaçu, 06 de fevereiro de 2025.
A EXMO. Senhor
MOISES FERREIRA DE JESUS
MD. PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUACU
Prezados Senhor,
Venho por meio deste encaminhar a Vossa excelência Plano de Trabalho para
elaboração de Projeto de Lei com a finalidade de celebrar termo de Fomento para O
exercício de 2026 entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e a ASSOCIAÇÃO
UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO P.À
JURUENA, com a finalidade de custear despesas para a compra de mudas de Café para
a Associação.
Sendo o que nos reporta neste devido momento elevo votos de estimas € considerações
pessoais.
Atenciosamente, / .
gba Re
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS LINHA PARANA
PROJETO / PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome da Entidade: Associação dos Produtores Rurais da Linha Paraná
CNPJ: 54.342.417/0001-61
UF: MT
Atividade (CNAE): 01.62-8-99 — Atividades de apoio à pecuária não especificadas
anteriormente.
Endereço: Linha Paraná, Rodovia MT-170, km 5
Município/UF: Cotriguaçu — MT
CEP: 78330-000
1
2. RESPONSÁVEL LEGAL
Nome: Hélcio Rogério Klein
CPF: 502.676.479-72
Cargo/Função: Presidente
Telefone: (66) 98412-5108
E-mail: helcioklein(M gmail.com
ra eo me ie eee E
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Celebração de convênio financeiro entre a Prefeitura Municipal e a Associação dos
Produtores Rurais da Linha Paraná, com à finalidade de custear despesas para à
aquisição de mudas de café destinadas aos produtores rurais associados.
1
4. PERÍODO DE EXECUÇÃO
O período de execução do projeto será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir
da assinatura do Termo de Fomento.
1
5. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
A Associação dos Produtores Rurais da Linha Paraná desenvolve trabalhos voltados ao
fortalecimento econômico, social e organizacional dos trabalhadores rurais,
promovendo ações de fomento à agricultura, agropecuária e extrativismo.
Trata-se de uma associação sem fins lucrativos, comprometida com a defesa,
preservação e promoção dos direitos dos produtores rurais associados, buscando
melhorar as condições de produção e geração de renda no meio rural.
O apoio financeiro da Prefeitura Municipal é essencial para viabilizar a aquisição de
mudas de café, incentivando o desenvolvimento sustentável da atividade agrícola e
contribuindo para o fortalecimento da economia local.
6. RECURSOS FINANCEIROS
O repasse financeiro será realizado em parcela única, no valor total de R$ 100.000,00
(cem mil reais), a ser depositada no ato da assinatura do Termo de Fomento.
7. DADOS BANCÁRIOS PARA REPASSE
Banco: 756
Agência: 3271
Conta Corrente: 202490-0
Titular da Conta: Associação dos Produtores Rurais da Linha Paraná
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8. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros serão utilizados exclusivamente para custear despesas
relacionadas à aquisição de mudas de café, destinadas aos produtores rurais
associados.
Natureza da Despesa: Convênio financeiro
Valor da Parcela: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Período de Aquisição: Fevereiro de 2026
Concedente: Prefeitura Municipal
Proponente: Associação dos Produtores Rurais da Linha Paraná
eee mi
9. RESULTADOS ESPERADOS
Com o repasse dos recursos pela Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, espera-se a
efetivação do plantio das mudas de café, contribuindo para a melhoria das condições
produtivas dos produtores rurais da Linha Paraná, promovendo geração de renda,
fortalecimento da agricultura familiar e desenvolvimento econômico local.
meme
Cotriguaçu - MT, 06 de fevereiro de 2026
Hélcio Rogério Klein
Presidente
Associação dos Produtores Rurais da Linha Paraná
Quarta-feira,
»5 de Fevereiro de 2026 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso *
4935
Parágrafo Unico - Cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FONOAUDIOLOGICO, conforme o
processo administrativo n.º 2655/2025.
Art - o Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela ad-
ministração as condições para o desempenho do encargo, com à
devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/21.
Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito
acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato
sob fiscalização,
Parágrafo Unico - As decisões ou providencias que ultrapassem a
competência de fiscal deverão ser solicitado, à administração, em
tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 4º - Essa poll entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Conquista D'Oeste/MT. 19 de fevereiro de 2026.
Odair José Vargas
Prefeito Municipal
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 005/2026
Costretante. Municipio de Conquista D'Oeste - MT .
Botelho Engenharia e Serviços Ambientais LTDA
891/0001-54)
Contratada
HCNP| 56.12
Gojoto, Contrataç de serviços técnicos de consultoria e asses-
sotia em engenharia sanitária para atender as necessidades do
mumcipio .
Valor: O valor mensal e de R$ 5.000,00, perfazendo um total de
R$ 0U 0UO,VU
Vigência: 12 meses, contados a patur da contratação, com posst-
bilidade de prorrogação .
Dotação Orçamentária: As despesas correrão por conta da Secre-
taria Municipal de Obras e Serviços Púbiicos (Programa Sanea-
mento Basico).
Fundamento Legal: Lei Federal n.º 14.133/2021 .
Origem Dispensa de Licitação n.º 003/2026
GESTÃO DE CONTRATOS
PORTARIA N.º 047/2026
“Designa Fiscal de Contrato Administrativo.”
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D'Oeste, Es-
tado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas no artigo
63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando e disposto no artigo 117, da Lein.º 14.133821, é;
Considerando os prncipios que regem à Adrninistração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) JOHN MIKE COSTA REIS, porta-
dor da cédula de idantidade nº 20*"*4-L, para atuar como fiscal
titular e 0 (a) servidor (a) EMERSON RODRIGUES, portador da cé-
dula de identidade nº 10*+"***, para atuar como fiscal substitu-
tola), do contrato adminis Trativo nº 005/2025. empresa BOTELHO
ENGENHARIA E SERVICOS “MBIENTAIS LTDA.
Parágrafo Unico - Cujo objeto € à CONTRAIAÇÃO DE SERVIÇOS
AMM-MT + https Mampdian vrumieipal.oro
1086 Ass
TECNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ENGENH/ II
NITARIA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO ML ipi
DE CONQUISTA D'OESTE-MT, conforme o processo admuinistiálio
n.º 016/2026.
Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pois
ministração as condições para O desempenho do encargo. cobia
devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.135/21
Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e
acesso àos autos do processo administrativo relativo ao Co
sob fiscalização.
Parágrafo Único - As decisões ou providencias que ultrap
competência do fiscal deverão ser solicitado, à admimstração
tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Conquista D'Oeste/MT, 23 de feverer
Odair Jose Vargas
Prefeito Municipal
RH
PORTARIA Nº 048/2026
“Exonera servidor do cargo que especifica e dá outras provul i
as.”
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Mumicipio de Conquiste )
te, Estado de Mato Grosso, no USO das atribuições
conferem o art. 63, Vl e IX, da Lei Orgânica Municipal e «
Considerando o att. 5º, incis
2025;
RESOLVE:
5 VI, da Lei Complementar vo 110
Art. 1º. Exonerar do cargo em cormmese GERENTE DE A
TECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO, o Servir
APOLINARIO LOURENCO, matrícula funcional nº 14150
LEONI
Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicoso
com efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2026, revogando-se
as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 50/2024
Registre-se, publique-se € cumpra-se
Gabinete do Prefeito, em 24 de tevereno de 2026
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇ A
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1,384/2026
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento coma
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS VALE DO JURUF HA
NHA PARANA, Pessoa Jurídica de Di
o Privado, sem +
tivos, inscrita no CNPYME sob o 1% 54 342,4 17/0001-6
finalidade de custear desposas para à compra de muda tr
para a associação, com mvasse de recursos financeiros
tras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTR
Cârnara Municipal decreta ceu sanciane
4 faço sabe
quinte Lot
de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico «
as Municípios do Estad te o Gro
1935
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Ter-
mo de Fomento com Associação dos Produtores Rurais Vale do Ju-
ruena - Linha Paraná de Cotriguaçu - MT, nome fantasia VALE DO
JURUENA - associação civil, jurídica e de direito privado, sem fins
lucrativos. inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54,342.417/0001-61, com
sede administrativa na Rod MT 170, KM 05, Linha Paraná, Zona
Rural, Município de Cotriquaçu-MT, com repasse de recursos fi-
nanceiros visando, custear despesas para a compra de mudas de
cafe para a associação, conforme estabelecido no Plano de Traba-
lho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNICO,
da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Amt 290 repasse de recursos financeiros que trata O art. 1.º, da
presente Lei, será no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
pagamento efetuado em parcela única.
Parágrato Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a
prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Mu-
nicipal de finanças. no prazo máximo de 60 (sessenta) dias apos
o termino do presente termo de fomento.
Att. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Asso-
ciação das Produtores Rurais Vale do Juruena - devera apresentar:
| - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à
divida ativa da União;
dl cordão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
m- certificado de regularidade do FGTS,
IV - certidão negativa de debitos tributários e divida ativa munia-
pal,
V - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNP). emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
vi - cópia da ultima ata de eleição que conste a direção atual do
Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove
1 sua regularidade jurteu
E
Arm, 4.º A Associação dos Produtores Rurais Vale do Juruena para
(irmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credencia-
am pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibili-
dade na efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo dé
Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as
disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com
as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de
de
dtesombre 2015, sob pena de responsabilidade.
Paragrato Unico, Para a celebração do Termo de Fomento que tra-
ta a presente Lei, fica dispensado 6 chamamento público, de acor-
do com os arts. 30, inciso VI, É 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal
n.º 13.019/2014
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei,
“ca o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorzado a utilizar à dotação orçamentária que será
consignada nó Orçamento Municipal para o Exercício Fi-
nanceiro de 2026.
Am 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Au, 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 24 de fevereiro de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal em Exercício
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
1087
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.385/2026
*Dispoe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
ADPIe o Fundo Municipal do Idoso (FMID), e dá outras provider
cias
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saver
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Ler
Art. 1º - Fica Criado o Conselho Municipal de Defesa dos Diteit
da Pessoa Idosa - - CMDPI, órgão permanente, paritario, celiboro-
tivo, formulador e controlador das politicas públicas e ações vol
tadas para a pessoa idosa no âmbito do Município de Cotrigtiçr-
MT.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Dr
Idosa terá a seguinte composição,
1- 04 (quatro) representantes do Poder Público, sendo
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educaça
bj Um representante da Secretaria Municipal de Assistorcis
al;
€) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde,
d) Um representante da Câmara de Vereadores.
11-04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, sendo clos
a) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores ur
b) Um representante da Associacao Postaloso!
c) Um representante do Grupo de Idosos.
d) Um representante de Entidades Religiosas.
$ 1º - Cada membro do Conselho Municipal de Defesa dos Direito
da Pessoa Idosa terá um suplente,
52º - Cabera ao Prefeito Municipal desigrar os menabros d !
Público, e caberão as entidade entativas dos Ido
narem os representantes da Sociedade Civil
s PEpr
$ 3º - Os membros do Conselho terão um mandado de 02 dt
anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual pu
do, enquanto no desempenho das funções ou cargos nm
foram nomeados ou indicados.
$4º- O titular de órgão ou entidade governamental indicara
representante, que poderá ser substituído, a qualquer temp
diante nova indicação do representado.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direi
da Pessoa Idosa
|. Zelar pela implantação, anplomentação, detosa e p
direitos da pessoa idosa;
1. Propor, opinar e acompanhar à cração o elaboração
criação da Política Municipal da Pessoa Idosa;
HI, Propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as politico
é ações municipais destinadas a pessoa idosa, zelando po!
execução;
IV. Cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legars ret
tes à pessoa idosa, sobretudo a Lei Ferioral nº 8.842, Ge
a Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 [Estatuto do ler
como as leis de caráter municipal;
V. Denunciar à autoridade competente e ao Ministério Pi
descumprimento de qualquer um dos dispositivos legal
dos no item anterior;
Vi. Receber e encaminhar aus órgãos competentes as perta
denúncias c reclamações sobre ameaças € violação do
Assinado Diu

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