| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS VALE DO JURUENA – LINHA PARANA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.342.417/0001-61, com a finalidade de custear despesas para a compra de mudas de café para a associação, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU ; PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.384/2026. Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS VALE DO JURUENA — LINHA PARANA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.342.417/0001-61, com a finalidade de custear despesas para a compra de mudas de café para a associação, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com Associação dos Produtores Rurais Vale do Juruena — Linha Paraná de Cotriguaçu — MT, nome fantasia VALE DO JURUENA — associação civil, jurídica e de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.342.417/0001-61, com sede administrativa na Rod. MT 170. KM 05, Linha Paraná, Zona Rural, Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, custear despesas para a compra de mudas de café para a associação, conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pagamento efetuado em parcela única. Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presente termo de fomento. Art 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação dos Produtores Rurais Vale do Juruena - deverá apresentar: I - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União; II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; VA HI - certificado de regularidade do FGTS; = PAÇO MUNICI PAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO IV - certidão negativa de débitos tributários e divida ativa municipal; V— cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI- cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica. Art. 4.º A Associação dos Produtores Rurais Vale do Juruena para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento. Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade. Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso IL, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Munici al para o Exercício Financeiro de 2026. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 24 de fevereiro de 2026. MOISES LE JESUS Prefeito Municipal em Exercício PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU y PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.384/2026 CÓPIA DO OFÍCIO N.º 091/2026 DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS VALE DO JURUENA — LINHA PARANA E PLANO DE TRABALHO PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifDhotmail. com Ofício nº 001/2026 Cotriguaçu, 06 de fevereiro de 2025. A EXMO. Senhor MOISES FERREIRA DE JESUS MD. PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUACU Prezados Senhor, Venho por meio deste encaminhar a Vossa excelência Plano de Trabalho para elaboração de Projeto de Lei com a finalidade de celebrar termo de Fomento para O exercício de 2026 entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO P.À JURUENA, com a finalidade de custear despesas para a compra de mudas de Café para a Associação. Sendo o que nos reporta neste devido momento elevo votos de estimas € considerações pessoais. Atenciosamente, / . gba Re ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS LINHA PARANA PROJETO / PLANO DE TRABALHO 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome da Entidade: Associação dos Produtores Rurais da Linha Paraná CNPJ: 54.342.417/0001-61 UF: MT Atividade (CNAE): 01.62-8-99 — Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente. Endereço: Linha Paraná, Rodovia MT-170, km 5 Município/UF: Cotriguaçu — MT CEP: 78330-000 1 2. RESPONSÁVEL LEGAL Nome: Hélcio Rogério Klein CPF: 502.676.479-72 Cargo/Função: Presidente Telefone: (66) 98412-5108 E-mail: helcioklein(M gmail.com ra eo me ie eee E 3. DESCRIÇÃO DO OBJETO Celebração de convênio financeiro entre a Prefeitura Municipal e a Associação dos Produtores Rurais da Linha Paraná, com à finalidade de custear despesas para à aquisição de mudas de café destinadas aos produtores rurais associados. 1 4. PERÍODO DE EXECUÇÃO O período de execução do projeto será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Fomento. 1 5. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO A Associação dos Produtores Rurais da Linha Paraná desenvolve trabalhos voltados ao fortalecimento econômico, social e organizacional dos trabalhadores rurais, promovendo ações de fomento à agricultura, agropecuária e extrativismo. Trata-se de uma associação sem fins lucrativos, comprometida com a defesa, preservação e promoção dos direitos dos produtores rurais associados, buscando melhorar as condições de produção e geração de renda no meio rural. O apoio financeiro da Prefeitura Municipal é essencial para viabilizar a aquisição de mudas de café, incentivando o desenvolvimento sustentável da atividade agrícola e contribuindo para o fortalecimento da economia local. 6. RECURSOS FINANCEIROS O repasse financeiro será realizado em parcela única, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser depositada no ato da assinatura do Termo de Fomento. 7. DADOS BANCÁRIOS PARA REPASSE Banco: 756 Agência: 3271 Conta Corrente: 202490-0 Titular da Conta: Associação dos Produtores Rurais da Linha Paraná eee ee emma 8. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos financeiros serão utilizados exclusivamente para custear despesas relacionadas à aquisição de mudas de café, destinadas aos produtores rurais associados. Natureza da Despesa: Convênio financeiro Valor da Parcela: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Período de Aquisição: Fevereiro de 2026 Concedente: Prefeitura Municipal Proponente: Associação dos Produtores Rurais da Linha Paraná eee mi 9. RESULTADOS ESPERADOS Com o repasse dos recursos pela Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, espera-se a efetivação do plantio das mudas de café, contribuindo para a melhoria das condições produtivas dos produtores rurais da Linha Paraná, promovendo geração de renda, fortalecimento da agricultura familiar e desenvolvimento econômico local. meme Cotriguaçu - MT, 06 de fevereiro de 2026 Hélcio Rogério Klein Presidente Associação dos Produtores Rurais da Linha Paraná Quarta-feira, »5 de Fevereiro de 2026 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * 4935 Parágrafo Unico - Cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FONOAUDIOLOGICO, conforme o processo administrativo n.º 2655/2025. Art - o Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela ad- ministração as condições para o desempenho do encargo, com à devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/21. Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização, Parágrafo Unico - As decisões ou providencias que ultrapassem a competência de fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras. Art. 4º - Essa poll entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Conquista D'Oeste/MT. 19 de fevereiro de 2026. Odair José Vargas Prefeito Municipal GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 005/2026 Costretante. Municipio de Conquista D'Oeste - MT . Botelho Engenharia e Serviços Ambientais LTDA 891/0001-54) Contratada HCNP| 56.12 Gojoto, Contrataç de serviços técnicos de consultoria e asses- sotia em engenharia sanitária para atender as necessidades do mumcipio . Valor: O valor mensal e de R$ 5.000,00, perfazendo um total de R$ 0U 0UO,VU Vigência: 12 meses, contados a patur da contratação, com posst- bilidade de prorrogação . Dotação Orçamentária: As despesas correrão por conta da Secre- taria Municipal de Obras e Serviços Púbiicos (Programa Sanea- mento Basico). Fundamento Legal: Lei Federal n.º 14.133/2021 . Origem Dispensa de Licitação n.º 003/2026 GESTÃO DE CONTRATOS PORTARIA N.º 047/2026 “Designa Fiscal de Contrato Administrativo.” ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D'Oeste, Es- tado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas no artigo 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, Considerando e disposto no artigo 117, da Lein.º 14.133821, é; Considerando os prncipios que regem à Adrninistração Pública; RESOLVE: Art. 1º Designar o (a) servidor (a) JOHN MIKE COSTA REIS, porta- dor da cédula de idantidade nº 20*"*4-L, para atuar como fiscal titular e 0 (a) servidor (a) EMERSON RODRIGUES, portador da cé- dula de identidade nº 10*+"***, para atuar como fiscal substitu- tola), do contrato adminis Trativo nº 005/2025. empresa BOTELHO ENGENHARIA E SERVICOS “MBIENTAIS LTDA. Parágrafo Unico - Cujo objeto € à CONTRAIAÇÃO DE SERVIÇOS AMM-MT + https Mampdian vrumieipal.oro 1086 Ass TECNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ENGENH/ II NITARIA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO ML ipi DE CONQUISTA D'OESTE-MT, conforme o processo admuinistiálio n.º 016/2026. Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pois ministração as condições para O desempenho do encargo. cobia devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.135/21 Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e acesso àos autos do processo administrativo relativo ao Co sob fiscalização. Parágrafo Único - As decisões ou providencias que ultrap competência do fiscal deverão ser solicitado, à admimstração tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras. Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Registre-se, Publique-se, Cumpra-se Conquista D'Oeste/MT, 23 de feverer Odair Jose Vargas Prefeito Municipal RH PORTARIA Nº 048/2026 “Exonera servidor do cargo que especifica e dá outras provul i as.” ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Mumicipio de Conquiste ) te, Estado de Mato Grosso, no USO das atribuições conferem o art. 63, Vl e IX, da Lei Orgânica Municipal e « Considerando o att. 5º, incis 2025; RESOLVE: 5 VI, da Lei Complementar vo 110 Art. 1º. Exonerar do cargo em cormmese GERENTE DE A TECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO, o Servir APOLINARIO LOURENCO, matrícula funcional nº 14150 LEONI Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicoso com efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 50/2024 Registre-se, publique-se € cumpra-se Gabinete do Prefeito, em 24 de tevereno de 2026 ODAIR JOSÉ VARGAS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇ A SEC. GOVERNO LEI N.º 1,384/2026 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento coma ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS VALE DO JURUF HA NHA PARANA, Pessoa Jurídica de Di o Privado, sem + tivos, inscrita no CNPYME sob o 1% 54 342,4 17/0001-6 finalidade de custear desposas para à compra de muda tr para a associação, com mvasse de recursos financeiros tras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE COTR Cârnara Municipal decreta ceu sanciane 4 faço sabe quinte Lot de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico « as Municípios do Estad te o Gro 1935 Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Ter- mo de Fomento com Associação dos Produtores Rurais Vale do Ju- ruena - Linha Paraná de Cotriguaçu - MT, nome fantasia VALE DO JURUENA - associação civil, jurídica e de direito privado, sem fins lucrativos. inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54,342.417/0001-61, com sede administrativa na Rod MT 170, KM 05, Linha Paraná, Zona Rural, Município de Cotriquaçu-MT, com repasse de recursos fi- nanceiros visando, custear despesas para a compra de mudas de cafe para a associação, conforme estabelecido no Plano de Traba- lho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Amt 290 repasse de recursos financeiros que trata O art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pagamento efetuado em parcela única. Parágrato Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Mu- nicipal de finanças. no prazo máximo de 60 (sessenta) dias apos o termino do presente termo de fomento. Att. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Asso- ciação das Produtores Rurais Vale do Juruena - devera apresentar: | - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União; dl cordão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; m- certificado de regularidade do FGTS, IV - certidão negativa de debitos tributários e divida ativa munia- pal, V - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNP). emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; vi - cópia da ultima ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove 1 sua regularidade jurteu E Arm, 4.º A Associação dos Produtores Rurais Vale do Juruena para (irmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credencia- am pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibili- dade na efetivação do credenciamento. Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo dé Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de de dtesombre 2015, sob pena de responsabilidade. Paragrato Unico, Para a celebração do Termo de Fomento que tra- ta a presente Lei, fica dispensado 6 chamamento público, de acor- do com os arts. 30, inciso VI, É 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014 Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, “ca o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorzado a utilizar à dotação orçamentária que será consignada nó Orçamento Municipal para o Exercício Fi- nanceiro de 2026. Am 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Au, 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 24 de fevereiro de 2026. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal em Exercício AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 1087 SEC. GOVERNO LEI N.º 1.385/2026 *Dispoe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ADPIe o Fundo Municipal do Idoso (FMID), e dá outras provider cias O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saver Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Ler Art. 1º - Fica Criado o Conselho Municipal de Defesa dos Diteit da Pessoa Idosa - - CMDPI, órgão permanente, paritario, celiboro- tivo, formulador e controlador das politicas públicas e ações vol tadas para a pessoa idosa no âmbito do Município de Cotrigtiçr- MT. Art. 2º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Dr Idosa terá a seguinte composição, 1- 04 (quatro) representantes do Poder Público, sendo a) Um representante da Secretaria Municipal de Educaça bj Um representante da Secretaria Municipal de Assistorcis al; €) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde, d) Um representante da Câmara de Vereadores. 11-04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, sendo clos a) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores ur b) Um representante da Associacao Postaloso! c) Um representante do Grupo de Idosos. d) Um representante de Entidades Religiosas. $ 1º - Cada membro do Conselho Municipal de Defesa dos Direito da Pessoa Idosa terá um suplente, 52º - Cabera ao Prefeito Municipal desigrar os menabros d ! Público, e caberão as entidade entativas dos Ido narem os representantes da Sociedade Civil s PEpr $ 3º - Os membros do Conselho terão um mandado de 02 dt anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual pu do, enquanto no desempenho das funções ou cargos nm foram nomeados ou indicados. $4º- O titular de órgão ou entidade governamental indicara representante, que poderá ser substituído, a qualquer temp diante nova indicação do representado. Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direi da Pessoa Idosa |. Zelar pela implantação, anplomentação, detosa e p direitos da pessoa idosa; 1. Propor, opinar e acompanhar à cração o elaboração criação da Política Municipal da Pessoa Idosa; HI, Propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as politico é ações municipais destinadas a pessoa idosa, zelando po! execução; IV. Cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legars ret tes à pessoa idosa, sobretudo a Lei Ferioral nº 8.842, Ge a Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 [Estatuto do ler como as leis de caráter municipal; V. Denunciar à autoridade competente e ao Ministério Pi descumprimento de qualquer um dos dispositivos legal dos no item anterior; Vi. Receber e encaminhar aus órgãos competentes as perta denúncias c reclamações sobre ameaças € violação do Assinado Diu