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norma nº 1387/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1387 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pequenos Produtores Rurais Nova Aliança, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.376.365/0001-64, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEIN. 1.387/2026.
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo
de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA
ALIANÇA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o
n.º 07.376.365/0001-64, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA
ALIANÇA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/ME sob o n.º 07.376.365/0001-64 para aquisição de uma COLHEDORA DE
FORRAGENS NEW PEDUS, BICA HIDRAULICA, CAIXA CORDAN MARCA
NOGUEIRA E UMA GRADE NIVELADORA GNL, MARCA TATU 36X22, conforme
Plano de Trabalho que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a
ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei,
será no valor total de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), a ser efetuado
em parcela única após o termino do presente projeto.
Parágrafo Único. Incumbe à ASSOCIAÇÃO, apresentar a prestação de contas
do valor ora repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias após o respectivo repasse, sob pena de ressarcimento ao erário
público.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomento a ASSOCIAÇÃO DE
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANÇA deverá apresentar:
I-certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT,
”
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
Ofício nº 01/2026
Cotriguaçu/MT, 18 de fevereiro de 2,026
A EXMO. Senhor
MOISES FERREIRA DE JESUS
MD. PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Prezado Senhor,
Venho por meio desde encaminhar a vossa excelência o plano de trabalho
para elaboração de projeto de lei com a finalidade de celebrar termo de Fomento para
o exercício de 2026 entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e a ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANÇA, com a finalidade de custear despesas
administrativas para a compra de uma COLHEDORA DE FORRAGENS NEW PEDUS, BICA
HIDRAULICA, CAIXA CORDAN MARCA NOGUEIRA é uma GRADE NIVELADORA GNL,
MARCA TATU,36X22.
Sendo o que nos reporta neste devido momento elevo votos de estima e
considerações pessoais.
Atenciosamente:
e,
aa
E Ei
Fa 7
ASSOCIAÇÃO DEBESRENOS PRODU ORESRURAIS NOVA ALIANÇA
WILSON STORKI — PRESIDENTE
PLANO DE TRABALHO DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANÇA
IDENTIFICAÇÃO
Entidade: Associação de pequenos produtores rurais nova aliança
| CNPJ: 07.376.365/0001-64 o
94.30-8-00 — ATIVIDADE DE ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
DATA DA INSCRIÇÃO CNP): 30/11/2004
Endereço: LINHA ENTRE RIOS
Cidade: Cotriguaçu o 1 DDD/TELEFONE: (66)99204-2666
UF: MT | EMAIL: STORKIWOGMAIL.COM
CEP: 78.330-000
Conta corrente | Banco Agência Cooperativa Pracarde pagamento
85790-7 748 | 0821 | Sicredi Cotriguaçu
Nome do Responsável CPF o o o
WILSON STORKI 603.219.899-53
RG/Órgão exp. CARGO
43984578 SESP/PR PRESIDENTE
Endereço CEP
| Linha entre rios, Lote 101B, SITIO SERTANEJO 78.330-000
DESCRIÇÃO DO PROJETO:
Termo de fomento da prefeitura com a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS NOVA ALIANÇA o
PERIODO DE EXECUÇÃO. o
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
- AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS PERMANENTES PARA A ASSOCIAÇÃO
03- JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANÇA
Desenvolve trabalho que visam atender os pequenos produtores rurais com plantio,
silagem e produção de leite.
A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANÇA é uma
associação, sem fins lucrativo, atendendo a demanda dos produtores rurais dessa
associação
04 — Cronograma de execução
| O repasse será em 1 parcela no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos
| reais), de forma avista em transferência bancaria
05 — PLANO DE APLICAÇÃO
O projeto irá custear a aquisição de implemento para a associação.
Pretende ainda oferecer um trabalho mais eficiente e com atendimento rápido a
| quem precisa utilizar desse serviço.
Natureza da Especificação | data Concedente Proponente
operação ,
Termo de Os recursos | De Prefeitura ASSOCIAÇÃO DE
fomento com | serão fevereiro PEQUENOS
1 parcela de utilizados de 202€ PRODUTORES
R$ 87.500,00 | para:-compra | a | RURAIS NOVA
(oitenta e de fevereiro ALIANÇA
sete mile implemento de 2027. |
quinhentos como:
reais)noato | COLHEDORA DE
da assinatura | FORRAGENS
d a NEW PEDUS, |
o presente BICA
termo. HIDRAULICA,
CAIXA CORDAN
MARCA
NOGUEIRA e uma |
GRADE
NIVELADORA
GNL MARCA
TATU,36X22.
J
TOTAL GERAL: R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais
09 — RESULTADOS ESPERADOS: Os resultados esperados com os repasses dos
recursos da prefeitura Municipal de Cotriguaçu é o atendimento a demanda dos
produtores rurais dessa associação com o plantio, a silagem e a produção de leite. .
WILSON STORKI - PRESIDENTE
S PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANÇA
30/09/2025, 09:09 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
Ergo unida CADASTRAL.
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANCA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) DEMAIS
O DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa ds direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS .
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
j
Es
é
:
1
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
; LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
LINHA ENTRE RIOS SIN CEDERE 2,QUADRA 2
CEP BAIRROIDISTRITO MUNICIPIO E
. 78.330-000 SET: OR AGROVILA COTRIGUACU E
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
: | ANA CADASTRAL TE E DATA DASITUAÇÃO CADASTRAL
: ATIVA [Soranos CR ] 11/2004
' MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL p'
End ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 30/09/2025 às 09:09:08 (data e hora de Brasília). Página: 1/4
,
Digitalizado com CamScanner
30/09/2025, 09:07 Consulta Regularidade do Empregador
Tabs Mago
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LE ER
“
CAIXA ECONOM/TA FEDERAL
Certificado de Regularidade
' do FGTS - CRF
07.376.3€5/0001-64 *
ASS PEQUENOS PR RURAIS NOVA ALIANCA
Endereço: LINHA ENTRE RIOS / SETOR AGROVILA / COTRIGUACU / MT / 78330-000
,
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a |-
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante O
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, a
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:21/09/2025 a 20/10/2025
Certificação Número: 2025092101194938983109 Ê
Informação obtida em 30/09/2025 09:07:37
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Digitalizado com CamScanner
ATA DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
Ata de nº15 da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Aliança, com sede na linha Ei
Rios, Cedere 02, Município de Cotriguaçu, Mato Grosso, aos quinze dias do mês de fevereir:
dois mil e vinte e cinco (15/02/2025), conforme edital publicado em 01 de Fevereiro de 2025,
realizada a Assembleia para eleição e posse para cargos e formação da Diretoria. Conform
determina o Art. 14, Parágrafo único do Estatuto, a decisão se deu por maioria simples de votos
dos membros presentes, ficando estabelecida com seguinte formação: Presidente: Wilson Storki, a
sa RG nº 4398457-8, CPF nº 603.219.899-53, casado , residente e domiciliado na Linha Entre Rios,
Cedere 02, Cotriguaçu, Sitio Sertanejo, profissão agente da Saúde. Vice-Presidente: Eli Rodrigo
de Menes Eleutério, casado, nascido em Presidente Médici-RO, RG nº 212178-4SSP-MT, CPF nº . -
032.057.221-83, residente na Linha Entre Rios, Cedere 02, ,Cotriguaçu, Sitio Serra Bonita,
profissão Agricultor. Tesoureiro: Adriano Cachone, casado, nascido em Mamborê-PR, RG nº
0064121-3 SSP-RO, CPF n2675.459.982-00 4 residente Linha Entre Rios, Cedere 02, ,Cotriguaçu, meme
Sitio Três Irmãos, profissão Agricultor . Vice Tesoureiro: Antônio Carlos Eleutério , casado, nascido
em Campo Mourão- PR, RG 91091 SSP/RO, CPF nº 523.617.802-91, residente Linha Entre Rios,
= Cedere 02, Cotriguaçu, Sitio Três Eli, profissão Agricultor. Secretario: Cremilson Dias Flores,
nascido em Iretoma-PR, União Estável, RG nº 1280913-6 SSP-MT, CPF nº 984.781.171-72,
residente Linha Entre Rios, Cedere 02, Cotriguaçu, Sitio Estrela Guia, profissão Agricultor. Vice — o
Secretaria: Sabrina Suelen Storki Eleutério, casada, nascida em Jaru-RO, RG nº 2400542-8 SSP —
MT, CPF nº 046.270.991-42, residente Linha Entre Rios, Cedere 02, Cotriguaçu, Sitio Serra Bonita,
. profissão Agricultora. 1º Conselho: Claudinei Cachone, casado , nascido em Mamborê -PR, RG nº ii
o 575449 SSP-RO, CPF nº 701.573.752-34, residente Linha Entre Rios, Cedere 02, Cotriguaçu, Sitio
Três Filhos , profissão Agricultor. 2º Conselho: Jose Etero Alessio, casado , nascido em Eneas
Marques -PR, RG Nº 3006024-5 SSP-PR, CPF nº 431.548.679-53, residente Linha Entre Rios, sado)
Cedere 02, Cotriguaçu, Sitio Paraná, profissão Agricultor. 3º Conselho: Lucicleia Rodrigues Cabral,
União Estável, nascida em Itupiranga-PA, RG nº 36378998-4 SSP-SP » CPF nº 004.706.931-60,
residente Linha Entre Rios, Cedere 02, Cotriguaçu, Sitio Estrela Guia, profissão Agricultora. 12 mem
Suplente: Conselho Sueli Terezinha de Almeida Storki, casada, nascida em Cantagalo-PR, RG nº
1921148-1, 22 via SSP-MT, CPF nº 011.320.921-59, residente Linha Entre Rios, Cedere 02,
+ Cotriguaçu, Sitio Sertanejo, profissão Agricultora. 2º Suplente: Conselho Alex Rodrigues Cabral, —
nascido em Itamaraju-BA, RG nº 3400729-6 12º via SSP-MT, CPF Nº 585.715.822-20, residente
Linha Entre Rios, Cedere 02, Cotriguaçu, Sitio Itamaraju, profissão Agricultor. 3º Suplente:
- Conselho Joao Cercatti, nascido em Terra Rica -PR, casado, RG nº 3050558-1, CPF nº
294.540.931-34, residente Linha Entre Rios, Cedere 02, Cotriguaçu, Sitio São João, profissão
Aposentado. Assim, findamos a nossa reunião com essa nova formação da diretoria e conselho
fiscal, com a ássinatura do presidente, tesoureiro e secretário.
RG Nº 4398457-8
CPF Nº 603.219.899-53
Estado de Mato Grosish 2 E E]
Podor Judiciário ido
Tabelião inerião
Gol one
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT g
| Ay. 20 de Dezembro, 725 - Centro, Cep: 78330-000
e-mail: contato(Dcotriguacu.mt.gov.br
cotriguaçã * Fone: (66) 3555-1224 R
| CNPJ — 37.465.309/0001-67
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
RELATIVO AOS TRIBUTOS E À DÍVIDA ATIVA DO CONTRIBUINTE
-
Documento: 723/2025 Emissão: 06/10/2025 Validade: 05/11/2025 Processo:
+ DADOS DO SUJEITO PASSIVO
Nome/ Raz. Social: ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANCA
CPF/CNPJ: 07.376.365/0001-64 RG/ Insc. Estadual: Emissor:
Logradouro: Rua Linha Entre Rios Nº:
Complemento: Cedere 2, Quadra 02 Bairro: Zona Rural CEP: 78330-000
Distrito: Município: Cotriguaçu UF: Mato Grosso
CERTIDÃO
o CNPJ dé número ,
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob
em nome do sujeito
37.465.309/0001-57, através do Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária,
passivo acima identificado, que este documento se refere exclusivamente aos Tributos Municipais.
Fornece a presente CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, por NÃO constarem lançamentos de débitos em
nossos registros referente à tributos municipais e encargos. Pelo que, na forma dos dispositivos regulamentares
vigentes, prevemos o presente documento afim de que produza os jurídicos e legais efeitos.
na cobrança de débitos provenientes de impostos,
Certifica outrossim, que fica ressalvado o direito desta unidade,
inclusive em relação aos
“taxas e contribuições que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo,
tributos e períodos referidos nesta certidão.
Este documento está abrangendo apenas a pessoa passiva acima identificada e sua aceitação está condicionada à
finalidade para a qual foi emitido e qualquer rasura ou emenda o invalidará.
Assinaturas e vistos Utitize o leitor de QR Code -=
Cotriguaçu - MT, segunda-feira, 06 de outubro de 2025.
a
| À AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA ATRAVÉS DA INTERNET NO |
ENDEREÇO agiliblue.agilicioud.com.br/portal/prefcotriguacu-mt/H/autenticidade
UTILIZANDO O CÓDIGO 148334389
Emissão: 06/10/2025 15:13:09 Agili Softwares Brasil tdei
SLAINE DA SILVA FATEL FERNANDES wwwagill.com.br | (43) 3375-4500 q
capoca et ' bata op BR GUNE A SEIO SATER FERNANDES,
Digitalizado com CamScanner
MINISTÉRIO DA FAZENDA E
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANCA
CNPJ: 07.376.365/0001-64
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 12:12:32 do dia 06/10/2025 <hora e data de Brasília>,
Válida até 04/04/2026.
Código de controle da certidão: C301.F953.FOEB.1EC9
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E OE
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO SEAT
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA , es
CND Nº 0059130471
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO A
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 30/09/2025 Hora da emissão: 08:02:35
Nome(denominação do sujeito passivo: ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA
ALIA
CNPJ: 07.376.365/0001-64
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Divida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
Www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 28/11/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: 2772MUU 2TKABA229
Digitalizado com CamScanner
a
Página 1 di
PODER JUDI
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANCA (MATRIZ
E FILIAIS) , .
CNPJ: 07.376.365/0001-64
Certidão nº: 58252302/2025
Expedição: 30/09/2025, às 09:05:16
Validade: 29/03/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANCA
| (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.376.365/0001-64,
NÃo CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas. ê
Certidão emitiéa com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho. , :
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
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YE Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 «
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XXI | Nº
— >> a
| - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Muni-
cipal da Pessoa Idosa;
H - submeter ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa demonstrativo contábil da movimentação financeira
do Fundo e prestação de contas, na forma da lei;
Hl - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das des-
pesas do Fundo;
IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do
Fundo.
84º Para fins de operacionalização junto à Receita Federal do
Brasil, inclusive quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) específico do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a Secretá-
ria Municipal de Assistência Social terá poderes de representação
do Fundo, conforme disposições normativas federais aplicáveis.
Art. 17 - Fica autorizada a atualização do Regimento interno do
Conselho Municipal do Idoso, o qual contemplará as disposições
necessárias para a sua implementação.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 19.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 24 de fevereiro de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal em Exercício
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.386/2026
Altera a redação dos artigos 67, 5 1º, art. 68, e $ 2º da Lei Muni-
cipal n.º 692/2011, que dispõe sobre a reestruturação do Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu/MT e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, no uso das suas atribui-
ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona a seguinte Lei:
Art. 1º -fica alterado o art. 67 e o 5 1º da Lei Municipal n.º 692/
2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
(art. 67)...
“Art. 67 - Compõem o Conselho Curador do PREVI-COTRI os se-
guintes membros: 02 (dois) representantes do Executivo, 02
(dois) representantes do Legislativo sendo 01 suplente e 06 (seis)
representantes dos Segurados, sendo dois suplentes.
(8 18)...
8 1º - Os membros do Conselho Curador, representantes do Exe-
cutivo e do Legislativo, serão designados pelos Chefes dos Pode-
res respetivos, e os representantes dos segurados serão escolhi-
dos entre os servidores municipais ativos, por eleição, garantida
a participação de servidores inativos na escolha dos representan-
tes dos servidores."
Art. 2º - fica alterado o artigo 68 e o $ 2º da Lei Municipal n.º
692/2011 passando a vigorar com a seguinte redação:
(art.68) ...
“Art. 68 - O Conselho Curador reunir-se-á com o quórum de 50%
(cinquenta por cento) mais um dos seus membros, pelo menos,
06 (seis) vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente:
(8:28) sas
$2º - O Secretário será indicado pelo Conselho Curador, podendo
ser um membro do próprio Conselho ou outro servidor municipal
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org
1089
ativos, não percebendo qualquer remuneração pelo desempenho
desta função.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 24 de fevereiro
de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal em Exercício
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.387/2026
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento coma
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIAN-
ÇA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 07,376.365/0001-64, e dá outras providên-
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Ter-
mo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS NOVA ALIANÇA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.376.365/0001-64
para aquisição de uma COLHEDORA DE FORRAGENS NEW PEDUS,
BICA HIDRAULICA, CAIXA CORDAN MARCA NOGUEIRA E UMA GRA-
DE NIVELADORA GNL, MARCA TATU 36X22, conforme Plano de Tra-
balho que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa
passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da
presente Lei, será no valor total de R$ 87.500,00 (oitenta e sete
mil e quinhentos reais), a ser efetuado em parcela única após o
termino do presente projeto.
Parágrafo Único. Incumbe à ASSOCIAÇÃO, apresentar a prestação
de contas do valor ora repassado, perante a Secretaria Municipal
de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o res-
pectivo repasse, sob pena de ressarcimento ao erário público.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomento a ASSO-
CIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANÇA de-
verá apresentar:
| - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a
dívida ativa da União;
Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
Hll - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa munici-
pal;
V - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNP), emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do
Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove
a sua regularidade jurídica.
Art. 4.º A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NO-
VA ALIANÇA, para firmar o Termo de Fomento deverá estar pre-
viamente credenciado pelo Poder Executivo Municipal, exceto se
houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de
Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as
Assinado Digitalmente
= Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI Ne
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disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com | 02.001.04.122.0001.2001.3.3.50.41 para entidades sem fins lu-
as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de crativos, Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de
dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade. 2026.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que tra- Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ta a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acor-
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
do com o art. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal a ias
n.º 13.019/2014. Cotriguaçu-MT, 24 de fevereiro de 2026.
Art. 6.º Para cobrir as despesas com a execução da presente MOISES FERREIRA DE JESUS
Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Prefeito Municipal
Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária
SEC. GOVERNO
LEI Nº 1.388, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), no
orçamento do Município e dá outras providências”.
O sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso Il da Lei Fe-
deral nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
[SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. o o o = o | CATEGORIA VALOR | FONTE |
(06.002.12.365.0007.2015 - MANUTENÇÃO DA CRECHE - FUNDEB 70% | 319004 | 200.000,00 | 1.540 |
(SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE o = | CATEGORIA ||] “VALOR | FONTE
(07.002.10.301.0012.2043 - MANUTENÇÃO DE ACS 3.1,90.04 — “810.000,00 — 1.604
[SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE | CATEGORIA VALOR FONTE
07.002.10.305.0012.2043 - MANUTENÇÃO DE ACS | 3.3.90.46 ! "20.000,00 1604 |
(SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CATEGORIA | VALOR | | FONTE
07.002.10.305.0012.2043 - MANUTENÇÃO DE ACS L 3.3.90.46, | 5.000,00 1.500.
[SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE E CATEGORIA VALOR FONTE |
(07.002.10.305.0012.2043 - MANUTENÇÃO DE ACS o 3.3.90.48 20.000,00 | 1.604 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE o o | — CATEGORIA [VALOR FONTE
07.002.10.305.0012.2043 - MANUTENÇÃO DE ACS . 4 3.3.90.48 5.000,00 | 1.500
[SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE o = ] CATEGORIA VALOR | FONTE |
07.002.10.305.0012.2044 - MANUTENÇÃO DE ACE | 3.1.90.04 20.000,00 1500 |
[SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE "| |— CATEGORIA VALOR
07.002.10.305.0012.2044 - MANUTENÇÃO DE ACE, 1 3.1.90.04 | 20.000,00 —
(SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE o | CATEGORIA * VALOR
107.002.10.305.0012.2044 — MANUTENÇÃO DE ACE 3.1.90.11 20.000,00 l
[SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE E CATEGORIA VALOR [
(07.002.10.305.0012.2044 - MANUTENÇÃO DE ACE 3.1.90.11 20.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE o o — CATEGORIA VALOR | |
07.002.10.305.0012.2044 - MANUTENÇÃO DE ACE, 3.1.90.13 5.000,00
[SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE = = no a! CATEGORIA | VALOR
(07.002.10.305.0012,2044 - MANUTENÇÃO DE ACE o o 1 3.190.13 — 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE o o E CATEGORIA VALOR
07.002.10.305.0012.2044 - MANUTENÇÃO DE ACE 3.19113 — 5000,00
[SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE o [| | CATEGORIA VALOR
07.002.10.305.0012.2044 - MANUTENÇÃO DE ACE 1 3.1.90.04 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE [ CATEGORIA | VALOR E |
07.002.10.302.0013.2047 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO, | 31.90.04 | 40.000,00 | 1.500 |
Art. 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação
abaixo conforme Art. 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
[SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o CATEGORIA | VALOR | FONTE |
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