| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.200.000,00(um milhão e duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.388, 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE 06.002.12.365.0007.2015 - MANUTENÇÃO DA CRECHE - 3.1.90.04 | 200.000,00 1.540 FUNDEB 70% SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CATEGORIA VALOR FONTE 07.002.10.301.0012.2043 — MANUTENÇÃO DE ACS 3.1.90.04 L 810.000,00 1.604 SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CATEGORIA VALOR FONTE 07.002.10.305.0012.2043 — MANUTENÇÃO DE ACS 33,90 46 20.000,00 1.604 SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CATEGORIA | VALOR FONTE 07.002.10.305.0012.2043 — MANUTENÇÃO DE ACS 3.3.90.46 5.000,00 1.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CATEGORIA VALOR FONTE 07.002.10.305.0012.2043 — MANUTENÇÃO DE ACS 3.3.90.48 20.000,00 1.604 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CATEGORIA VALOR FONTE 07.002.10.305.0012.2043 — MANUTENÇÃO DE ACS 3.3.90.48 5.000,00 1.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CATEGORIA VALOR FONTE 07.002.10.305.0012.2044 — MANUTENÇÃO DE ACE 3.1.90.04 20.000,00 1.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CATEGORIA VALOR FONTE PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinete(Dcotriguacu.com.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO RIGUAS ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVE GABINETE DO PREFEITO 07.002.10.305.0012.2044 — MANUTENÇÃO DE ACE 3.1.90.04 20.000,00 1.604 SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE L CATEGORIA VALOR FONTE | 07.002.10.305.0012.2044 - MANUTENÇÃO DE ACE 3.1.90.11 20.000,00 1.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CATEGORIA VALOR | FONTE 07.002.10.305.0012.2044 — MANUTENÇÃO DE ACE 3.1.90.11 20.000,00 1.604 SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CATEGORIA VALOR FONTE 07.002.10.305.0012.2044 — MANUTENÇÃO DE ACE 3.1.90.13 5.000,00 1.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CATEGORIA | VALOR FONTE 07.002.10.305.0012.2044 — MANUTENÇÃO DE ACE 3.1.90.13 5.000,00 1.604 SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CATEGORIA VALOR FONTE 07.002.10.305.0012.2044 MANUTENÇÃO DE ACE 3.191,13 5000,00 1.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE [ CATEGORIA VALOR FONTE | 07.002.10.305.0012.2044 — MANUTENÇÃO DE ACE 3.1.90.04 5.000,00 1.604 SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CATEGORIA VALOR FONTE 07.002.10.302.0013.2047 — MANUTENÇÃO DA UNIDADE 3.1.90.04 40.000,00 1.500 | DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO | Ds O a Art. 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE 06.002.12.365.0007.2015 —- MANUTENÇÃO DA CRECHE — 3.1.90.11 200.000,00 1.540 FUNDEB 70%, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CATEGORIA VALOR FONTE 07.002.10.301.0012.2043 — MANUTENÇÃO DE ACS 3.1.90.11 900.000,00 1.604 SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CATEGORIA VALOR FONTE 07.002. 10.305.0012.2043 — MANU ITENÇÃO DE ACS 3.390.30 10.000,00 | 1.500 CRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE [| CATEGORIA VALOR FONTE | PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu. mt gov.br E-mail: gabineteDcotrigi uacu.com.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 07.002.10.302.0013.2047 — MANUTENÇÃO DA UNIDADE 3.1.90.11 90.000,00 1.500 MUNICIPAL DE REGULAÇÃO Art. 4º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 24 de fevereiro de 2026. Moisés 7748 Jesus Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(deotriguacu.com.br = Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XXI | Nº 4935 ires meirrmrrrirreereremieemms disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade. Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que tra- ta a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acor- do com o art. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 6.º Para cobrir as despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária 02.001.04.122.0001.2001.3.3.50.41 para entidades sem fins lu- crativos, Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2026. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 24 de fevereiro de 2026. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI Nº 1.388, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 “Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso Il da Lei Fe- deral nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E o o CATEGORIA | VALOR | FONTE | (06.002.12.365.0007.2015 - MANUTENÇÃO DA CRECHE - FUNDEB 70% o 31.90.04 | 200.000,00 | 1.540 | RE M DE SÁ no | CATEGORIA | VALOR FONTE | (07.002.10.301.0012.2043 - MANUTENÇÃO DE ACS + 3.1.90.04 | 810.000,00 1.604 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE [ CATEGORIA VALOR [ FONTE | (07.002.10.305.0012.2043 - MANUTENÇÃO DE ACS LÊ 3.3.90.46 20.000,00 | 1604 | [SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CATEGORIA [VALOR FONTE | (07.002:10.305.0012.2043 - MANUTENÇÃO DE ACS E 3.3.90.46 [| 5.000,00 1.500 [SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE . [ CATEGORIA | VALOR FONTE | '07.002.10.305.0012.2043 - MANUTENÇÃO DE ACS " i 3.3.90.48 - 20.000,00 1.604 [SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE o o CATEGORIA | VALOR | FONTE | [07.002.10.305.0012.2043 - MANUTENÇÃO DE ACS | 339048 | 5.000,00 | 1.500 [SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE = | CATEGORIA VALOR | — FONTE (| (07.002.10.305.0012.2044 - MANUTENÇÃO DE ACE | 3.1.90.04 | 20.000,00 1500 | [SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE — CATEGORIA VALOR FONTE | (07.002.10.305.0012.2044 - MANUTENÇÃO DE ACE — 3.1.90.04 20.000,00 1604 | [SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE T CATEGORIA VALOR FONTE | (07.002.10.305.0012.2044 - MANUTENÇÃO DE ACE | 3.1.90.11 20.000,00 1.500 [SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CATEGORIA VALOR FONTE | (07.002.10.305.0012.2044 - MANUTENÇÃO DE ACE o 3.1.90.11 20.000,00 | 1.604 | [SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE o CO CATEGORIA “VALOR | FONTE | (07.002.10.305.0012.2044 - MANUTENÇÃO DE ACE 3.1.90.13 5.000,00 1.500 | [SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE o | CATEGORIA (07.002.10.305.0012.2044 - MANUTENÇÃO DE ACE . 31.90.13 [SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE E o o CATEGORIA [VALOR || FONTE | (07.002.10.305.0012.2044 - MANUTENÇÃO DE ACE 319113 | "5000,00 | 1500. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE no — CATEGORIA | | VALOR FONTE | 07.002.10.3 12.2044 - MANUTENÇÃO DE ACE 3.1.90.04 [ 5.000,00 | 1604 | (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE = T CATEGORIA VALOR | FONTE 07.002.10.302.0013.2047 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO [ 3.190.04 | 40.000,00 | 1.500 Art. 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [ CATEGORIA VALOR | FONTE | AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 1090 Assinado Digitalmente = Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI E 4935 [06.002.12.365.0007.2015 - MANUTENÇÃO DA CRECHE - FUNDEB 70% TJ 3190 | 200.000,00 | 15 [SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE - CATEGORIA | | VALOR — | FONTE | '07.002.10.301.0012.2043 - MANUTENÇÃO DE ACS 3.1.90.11 500.000,00 | 1.604 [SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE o E 1 CATEGORIA | | VALOR | | FONTE | 07.002.10.305.0012.2043 - MANUTENÇÃO DE ACS = TI 339030 — | 10.000,00 | 1.500 [SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE Dn o o “T CATEGORIA | VALOR | FONTE | [07.002.10.302.0013.2047 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE REGULAÇÃO | Tr 31901 | 90.000,00 | 1.500 | Art. 4º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 24 de fevereiro de 2026. Moisés Ferreira de Jesus Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI Nº 1.389, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 “Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso Il da Lei Fe- deral nº 4.320/64, no valor de até R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR (DIVISÃO PREVIDÊNCIARIA = o | CATEGORIA VALOR | FONTE | [11,001.09.272.0020.2079 - MANUTENÇÃO DE PROVENTOS DOS PENSIONISTAS TO 349003 | 67000000 | 1.800 | (DIVISÃO PREVIDÊNCIARIA | e ES . . T| CATEGORIA VALOR | FONTE | [11.001.09.272.0020.1034 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS o [449052 15.000,00 | 1.800 | Art. 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. (DIVISÃO PREVIDÊNCIARIA . = [| CATEGORIA VALOR | FONTE | (11.001,09.272.0020.2079 - MANUTENÇÃO DE PROVENTOS DOS PENSIONISTAS [ 31.90.01 670.000,00 | 1.800 | (DIVISÃO PREVIDÊNCIARIA | O = CATEGORIA VALOR | FONTE | [11.001.09.272,0020.1034 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 3.1.90.01 15.000,00 | 1.800 Art. 4º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 24 de fevereiro de 2026. Moisés Ferreira de Jesus Prefeito Municipal SEC. GOVERNO Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da LEI N.º 1.390/2026 presente Lei, será no valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e qui- o o nhentos reais), pagos em parcela única. Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, e dá outras providên- Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a cs: prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Mu- nicipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, à 9 termino do presente termo de fomento. Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: = Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Asso- Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Ter- ciação Atlética Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar: mo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense, Nome Fantasia: ASAC Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucra- ie certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a tivos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.693.714/0001-23, com se- dívida ativa da União; de administrativa na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro Centro, no Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; Município de Cotriguaçu-MT, conforme descrito no ANEXO ÚNICO, : - tl - certificado de regularidade do FGTS; da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 1091 Assinado Digitalmente