| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO “GABINETE DO PREFEITO. LEI N.º 1.390/2026. Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense, Nome Fantasia: ASAC Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o a 46.693.714/0001-23, com sede administrativa na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, conforme descrito no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), pagos em parcela r única. Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presente termo de fomento. Att. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar: I- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União; II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, IH - certificado de regularidade do FGTS; PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 E » ' > «: 78.330. - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www, cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail. com WE Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 s Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XXI | Nº 4935 [06.002.12.365.0007.2015 - MANUTENÇÃO DA CRECHE - FUNDEB 70% . [ 319011. [SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE || |. o o —] CATEGORIA | | FONTE | (07.002.10.301.0012.2043 - MANUTENÇÃO DE ACS Í 3.1.90.11 I 900.000,00 1.604 [SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE] = no É] CATEGORIA | | VALOR TrontE (07.002.10.305.0012.2043 - MANUTENÇÃO DEACS o o “3.3.90.30 [ 10.000,00 1.500 | [SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE EC E: o o . . = = — | CATEGORIA | VALOR | FONTE) (07.002.10.302.0013.2047 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE REGULAÇÃO 3.1,90.11 | 90.000,00 | 1.500 Art. 4º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 24 de fevereiro de 2026. Moisés Ferreira de Jesus Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI Nº 1.389, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 “Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso Il da Lei Fe- deral nº 4.320/64, no valor de até R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR (DIVISÃO PREVIDÊNCIARIA — = o . . o | CATEGORIA | VALOR | FONTE] 09.272.0020.2079 - MANUTENÇÃO DE PROVENTOS DOS PENSIONISTAS 0 | 3.190.03 | 670.000,00 | 1.800 | (DIVISÃO PREVIDÊNCIARIA = (11.001.09.272.0020.1034 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO: EQUIPAMENTOS [ CATEGORIA | VALOR | FONTE | t 4.4.90.52 15.000,00 [ 1,800 | Art. 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. DIVISÃO PREVIDÊNCIARIA 1 11.001.09.272.0020.2079 - MANUTENÇÃO DE PR cosa DT] CATEGORIA ] ) 3.190.01 | 670.000,00 | 1.800 | (DIVISÃO PREVIDENCIARIA — o o E mean am [ CATEGORIA | VALOR | FONTE | [11,001,09.272.0020.1034 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS [3.190,01 | 15.000,00 | 1.800 | Art. 4º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 24 de fevereiro de 2026. Moisés Ferreira de Jesus Prefeito Municipal SEC. GOVERNO Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da LEI N.º 1.390/2026 presente Lei, será no valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e qui- º nhentos reais), pagos em parcela única. Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, e dá outras providên- Parágrafo Unico. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a dias prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Mu- nicipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a o termino do presente termo de fomento. Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: n Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Asso- Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Ter- ciação Atlética Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar: mo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense, Nome Fantasia: ASAC Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucra- 5 ú s tivos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.693.714/0001-23, com se- dívida ativa da União; de administrativa na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro Centro, no Il-certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; Município de Cotriguaçu-MT, conforme descrito no ANEXO ÚNICO, Ill - certificado de regularidade do FGTS; da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. 1- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 1091 Assinado Digitalmente = € Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI Nº 4935 —ee Tl IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa munici- pal; V - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ), emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica. Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento. Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade. Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que tra- ta a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acor- do com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2026. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 24 de fevereiro de 2026. MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal em Exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA eee CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/ 2025 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Curvelândia - MT. Contratada: WM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP CNPJ: 55.244.318/0001-00 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada Para o Forneci- mento De Mão de Obra e Equipamentos Necessários à Construção de Meio-Fio e Sarjetas no Município de Curvelândia - MT. Prazo de execução: 22/02/2026 à 22/05/2026 Dispensa de Licitação nº 015/2025. ASSINAM: Pelo Município de Curvelândia - MT, o Sr. JADILSON AL- VES DE SOUZA, Prefeito Municipal, pela parte CONTRATADA, Sra. WELIDA PASSOS RIGOLEI, Administradora. RECURSOS HUMANOS PORTARIA MUNICIPAL Nº 037/2026 PRORROGA READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia- AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 1092 MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, especialmente a Lei Complementar nº. 072/2013, em seu artigo 27; Considerando atestado apresentado pela servidora e Laudo Médi- co Pericial emitido por medico especialista em medicina do traba- lho; RESOLVE, Art. 1º - PRORROGAR READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO da servidora ANA PAULA DE CARVALHO MONEZ, matrícula funcional nº 001683, efetiva no cargo de PROFESSOR II - LICENCIATURA HISTORIA, em razão de limitação ocupacional, verificada e atestada por meio de inspeção médica, a mesma ficara à disposição da Secretária de Educação, para que a designe a função compatível com sua limi- tação, em órgãos vinculados a Secretaria de Educação, de acordo com a necessidade dos serviços, devendo manter-se em readap- tação até 20 de julho de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Curvelândia, MT 24 de fevereiro de 2026. JADILSON ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA / LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO Nº 004/2026 O Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, no uso das atribuições e com fundamento no art. 86 inciso 2º da Lei Federal 14.133/21 e Decreto Federal nº 11.462/23 e do Decreto Municipal nº 119/ 2023, e de acordo com o Parecer da Procuradoria jurídica desta Prefeitura, Resolve, RATIFICAR e HOMOLOGAR o Processo Licitató- rio nº 006/2026, Adesão nº 004/2026 na condição de “CARONA”, Adesão à Ata de Registro de Preço nº 037/2025, oriunda do Pre- gão Eletrônico nº 037/2025, do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, cuja contratação visa a contratação de empresa espe- cializada na prestação de serviço de plotagem de veículos, para atender as demandas do município de Curvelândia/MT. Empresa vencedora Z. T. SILVA DE BARROS LTDA - CNP) nº 20.719.343/0001-18, no valor de R$ 126,933,00 (cento e vinte e seis mil e novecentos e trinta e três reais). JADILSON ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO eee PORTARIA GAB Nº 025/2026 FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor Wallefy Ryhan Bonfim Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF nº 043.398.531-35, Do cargo de Geren- te-GA8, Secretaria de Cultura e Turismo. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor no dia 24 de fevereiro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Assinado Digitalmente