br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 160/1998

Tipo Lei
Número / Ano 160 / 1998
Date 1998-09-08
EmentaLEI Nº 160/1998 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id155

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

4648 TRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO
16 O mai aal PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Sp
LEI Nº 160
cd CILMAR PRANGE, Prefeito Kunícípal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso;
FAZ S8BER que a Câmara de Veresdores aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO *
GROSSO ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, E Dá
O OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Artigo 1º - Trica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar con
vênio com o Estado de Neto Grosso, através do Depertamento Estadual!
de Trânsito - DETRAN, com a finalidade de regular ss normas e proce-
dimentos referentes à notificação e a cobrança de multas por infra -
ção de trênsito de competência do Município, aplicadas nº sua circuns
crição territorial que deverão ser integralmente observadas pelo
DETRAN e pelo Hunicípio nos têrmos da minuta ánexa que integra a
presente Lei,
Artigo 2º - O Município tica autorizado a remnerer o Departamento !
E Estadual de Trênsito pelos serviços prestados, mediante papamento de
20% (vinte por cento) por mults processada e arrecadada com base no
convenio a ser firmado,
Artigo 3º - Aos Convenientes, além das demais obrigações previstas !
na minuta anexa, competirs:
Parágrafo Primeiro - AQ DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÍNSITO - DETRAN:
I - Proceder a notificação e a cobrança das multas de com-
petêncis do Yunicípio;
II - Tar, imediatamente após e arrecadação, o seguinto des-
tino aos valores provenientes das iai via sistema"
bancério automatizado;
a - ao DETRAN o valor devido nos têrmos do artigo 2º ,
desta Lei;
b - à Secrotaria de Segurança Pública (Fundo Especial
PREFEITURA: Av. 20 de Dezembro, sn - Fones/Fax (065) 555-12i2 - 1224 - 1ig0 + tita « CRC 37 465 a09/0001 67
IGU. ESTADO DE MATO GROSSO
oTRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO
AS Ouittidftmo! PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
——o—e—
de Segurança Pública) exclusivamente em relação as mul
tas aplicadas pela Polícia Militar, 50% (cinquenta por
cento) do valor arrecadado, após deduzidos o valor re
ferido na alínea a supra e aquele correspondente zo "
percentual de 5% (cinco por cento) destinado zo Fundo!
de Âmbito Nacional, previsto no parógrafo único do ar-
tigo único,digo, artigo 320 do Código de Trânsito Bra-
sileiro,
Parágrafo Segundo - 20 MUNICÍPIO
I - Providenciar « infra-cstrutura necessária para EO)
Ecesso no prazo aos sistemas informatizacos do '
DETRAN, conforme suas especificações técnicas.
Artigo 4º - Os tôrmos do convênio poderão ser revistos no prazo de
30 (trinta) dias, para adeguadação dos mesmos à boa execução dos
serviços e aferição da razoabilidade da remuneração,
Artigo 5º « /. prezo do convênio será de 1? (doze) meses, = contar
da data de suz assinatura,
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução do convênio = ser
a firmado, no presente exercício financeiro, correrão à conta da se
guinte dotação crçamentária:
14.9-03.07.020.2.003 = 3132,01 Coord, do Gabinete Executivo.
“id 7º - Esta Lei entra em vigor nº data de sua publicação, re-
vogad'rs as Cisposições em contrério,
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de setembro de 1598.
Prefeito liunicipal
Registrada no livro e publicada por RE tume*
4 YY
na mesma data, ÓELI RANDI
Chefe de Expediente
PREFEITURA: Av. 70 de Dezembro, s/n Fones/Fax (065) 555-1712 - 1224 - 1180 « 1184 - CEC 37 465

open original →